Blog Comunitário

ASSINATURA BÁSICA

Coleção de Notícias, Artigos e Mensagens reunidas pelo Coordenador da ComUnidade WirelessBRASIL

 
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E MENSAGENS
 


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From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, October 07, 2005 10:27 AM
Subject: [Celld-group] Notícias de hoje sobre a Tarifa-Assinatura

Prezado Hélio e demais listeiros,

Vejam, abaixo - notícias de hoje - que confirmam que a questão da isonomia "trava" a proposta do "telefone social" (tarifa-assinatura reduzida para população de baixa renda) e que em razão disso o Ministério das Comunicações já anuncia mudança na proposta inicial, para estendê-la ao universo de consumidores, independentemente de classe.
Abs.,
Fernando Botelho

Hélio Costa admite estender telefone social para mais pessoas
6/10/2005
O ministro das comunicações, Hélio Costa, admitiu hoje a possibilidade de o telefone social, com uma tarifa de assinatura mais barata, ser estendido a toda a população e não ficar restrito apenas às camadas de baixa renda.Essa possibilidade seria considerada caso os estudos jurídicos, que vêm sendo preparados pelo Ministério, pela Agência Nacional de telecomunicações (anatel) e pelas empresas, comprovem que há restrições intransponíveis na Lei Geral de telecomunicações (LGT) para um desconto nas tarifas de telefonia destinado a um segmento específico da sociedade. Ele disse, inclusive, que as empresas sinalizaram que concordavam com essa solução.O ministro afirmou também que a maioria das famílias brasileiras serão atendidas pelo telefone social, já que 70% da população está na faixa de três salários mínimos. 'Se quase 70% da população está nessa faixa, vamos também pensar na possibilidade de tirarmos essa restrição', disse o ministro, lembrando que caberá ao cliente decidir que tipo de telefone quer ter em casa: o convencional ou o social.Presidência da AnatelO ministro das comunicações disse que pretende escolher para a presidência da anatel alguém que já esteja no órgão regulador. 'Minha tendência é indicar uma pessoa de dentro da anatel', afirmou, ponderando que uma pessoa de fora enfrenta sempre uma resistência natural. 'Partindo para uma solução interna resolvemos esse problema', disse.Segundo o ministro, a indicação do novo presidente da agência será encaminhada ao Senado até o fim deste mês, para que possa ser apreciada até o dia 15 de dezembro. O mandato do atual presidente, Elifas Gurgel do Amaral, termina no dia 4 de novembro.Entre os cotados para assumir a presidência estão o atual procurador geral da Agência, Antonio Bedran, e o superintendente de Serviços Privados da anatel, Jarbas Valente. O ministro disse que a troca de comando na Agência poderia facilitar a implantação do telefone social, proposta apresentada por ele para as camadas de baixa renda. Gerusa Marques - o Estado de São Paulo

Problemas na criação do telefone fixo social
5/10/2005
Depois de anunciar formalmente o acordo com as empresas para a criação do telefone social, destinado à baixa renda, o ministro da comunicações recuou sobre grande parte das definições básicas do pacote. Ontem à noite, ao lado dos presidentes da Telefônica, Fernando Xavier, e da Brasil Telecom (BrT), Ricardo Knoepfelmacher, Hélio Costa assumiu que o projeto ainda possui pontos controversos, como a possibilidade de subsídio da tarifa e até mesmo se há possibilidade legal de definir um desconto que atinja apenas uma parcela da população. Um novo modelo deve ser anunciado na próxima terça-feira. A dúvida sobre a legalidade da proposta foi levantada pela Agência Nacional de telecomunicações (Anatel). Quando questionado se o anúncio anterior seria uma forma de provocar a Anatel, o ministro foi categórico: "Sem dúvida". Entre as empresas, pelo menos, o apoio à proposta é declarado. "Nada impede que se criem modelos aperfeiçoados. Todo esforço é válido", defendeu Xavier. "O ponto forte da discussão é fazer a inclusão social rapidamente", argumentou Ricardo K, como é mais conhecido o presidente da BrT. Mas dúvidas fizeram com que fosse abandonada, por enquanto, a idéia de criar o telefone social por decreto. O ministro também aceitou que sua proposta pode servir para aperfeiçoar o Acesso Individual Classe Especial (Aice), desenhado pela anatel em 2003 e motivo de críticas de Hélio Costa. Apesar dos entraves, o ministro não acha que tomou uma atitude precipitada. "Notícia ruim é que a gente tem que ficar guardando, escondendo. Notícia boa, não", afirmou. Correio Braziliense

Ainda não há acordo sobre o telefone social
05/10/2005
Depois de uma reunião na noite de ontem (4) com os presidentes das operadoras e representantes da Anatel, o ministro das Comunicações teve que adiar para a próxima terça-feira o novo anúncio de sua proposta de telefone social, originalmente divulgada na semana passada. O grupo voltará a reunir-se esta semana para discutir os principais entraves ao projeto apresentando por Hélio Costa. Um deles é o princípio da isonomia, segundo o qual o serviço deveria ser oferecido a todos os interessados, e não apenas a famílias com renda de até três salários mínimos. Outro é a cobrança de uma tarifa de uso de rede maior nas ligações feitas para os telefones populares, que recairia sobre as operadores celulares, de longa distância e espelhos. Questionado sobre a possibilidade de ter se precipitado ao divulgar a notícia sobre o telefone social na semana passada, antes de haver segurança sobre as questões legais envolvidas, o ministro respondeu: "notícia ruim é que a gente tem que ficar guardando, escondendo". Após a reunião de ontem, Costa deu uma entrevista junto com os presidentes da Telefônica, Fernando Xavier, e da Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher. Também participaram do encontro executivos da Telemar, da CTBC, da GVT e da Embratel, além do procurador-geral da Anatel, Antônio Bedran. Na reunião da semana passada, a não ser pelo ministro, os participantes eram de escalão mais baixo. Xavier disse que é necessário resolver aspectos jurídicos e regulatórios. Knoepfelmacher, que acaba de assumir a presidência da Brasil Telecom, apoiou a iniciativa do Minicom. Na segunda-feira, em entrevista à Rádio Bandeirantes, Costa criticou fortemente as teles, dizendo que "elas são donas de um curral, ninguém pode entrar". Patricia Costa - Telecom Online


Hélio Costa defende fim gradual da assinatura

Quinta-feira, 6 outubro de 2005 - 08:29
IDG Now!
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, defendeu nesta quarta-feira (05/10) sua proposta de "telefone social" como uma alternativa negociada de transição para acabar com a assinatura básica da telefonia fixa no Brasil.

Costa reafirmou sua posição favorável ao fim da cobrança em audiência pública na Comissão Especial das Tarifas de Telefonia Fixa, e recebeu apoio dos deputados presentes, que destacaram sua luta contra o "lobby pesado" das empresas de telefonia instaladas no País.

Atualmente, as telefônicas faturam R$ 1,6 bilhão por mês com a assinatura básica, o que representa 33% do faturamento dessas empresas, de acordo com o ministro.

Cálculos do Ministério das Comunicações prevêem que as empresas contam com mais de 11 milhões de linhas fixas ociosas, que poderiam ser implantadas caso seja aprovado o fim da cobrança.

A comissão especial discute o Projeto de Lei 5476/01, do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que acaba com a assinatura básica nos contratos de telefonia fixa.

No debate, o ministro assegurou aos deputados que sua proposta está em permanente discussão com as empresas telefônicas e não representará uma quebra de contrato, item questionado pelo relator da comissão, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).

O fim da assinatura, no entanto, deveria ser feito por etapas, na opinião de Costa. O telefone social seria uma fase de transição nesse sentido. "No entanto, ainda não há um cronograma para chegar ao fim da assinatura básica", afimou o ministro.

Costa concordou com o deputado Celso Russomanno (PP-SP) que, no início da telefonia básica, quem adquiria o telefone era sócio da companhia. "Hoje, como é feita a prestação de serviços, não há mais sentido nessa cobrança", reconheceu.

Redução de ICMS

Hélio Costa aproveitou a tribuna da comissão especial para fazer um apelo aos governadores, no sentido de que eles apresentem uma proposta ao Conselho de Secretários de Fazenda (Confaz) para diminuir o ICMS que incide sobre a telefonia fixa, o que poderia ajudar a baixar ainda mais a tarifa.

Ele observou que água, luz, gás e esgoto já contam com essa redução e que os estados de São Paulo e Minas Gerais já reduziram a zero o ICMS da cesta básica. "A telefonia também é um item básico", ressaltou Costa.

Internet

O ministro também chamou atenção para o telefone via Internet. "É uma verdadeira revolução que vai acabar com a telefonia fixa." Ele mostrou aos parlamentares a capa da revista inglesa The Economist, que fala sobre a inovação.

Costa assinalou que no Brasil há 10 milhões de conexões à Internet, sendo 2,5 milhões de banda larga, o que possibilita a ligação via computador. "As empresas terão de conviver com essa realidade e não vão poder 'sentar' na assinatura básica", garantiu.
Agência Câmara


Leading case aplicável à TB-assinatura/telecomunicações

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, October 04, 2005 9:14 AM
Subject: [Celld-group] Leading case aplicável à TB-assinatura/telecomunicações
 

Prezados,
Abaixo, notícia - outro leading case da Justiça brasileira - que pode contribuir para a visão (ou, a antevisão) do que pode vir ocorrer com a TB-tarifa assinatura/telefonia, se mudada compulsoria ou unilateralmente.
Falávamos disso, aqui, há algum tempo - debati a questão da alterabilidade ou não dos atuais contratos de telecomunicações, para supressão, neles, da TB-tarifa assinatura (por nova medida - unilateral - da administração pública federal).
Vejam que, em caso em que presente similar modalidade de contratação (com o Poder Público), o STJ-Superior Tribunal de Justiça acaba de anular alteração posterior à celebração de determinado contrato público, ao fundamento, exatamente, de que violadora de direito adquirido e do ato jurídico perfeito (o direito do contratante-concessionário, e o ato jurídico representado pelo contrato público firmado anteriormente à nova medida).
Na análise de novos casos, exames jurisdicionais tendem a se basear em precedentes, a exemplo desse, nem sempre típicos ou absolutamente idênticos aos anteriores (usa-se, muitas vezes, o princípio fixado e não necessariamente o fato julgado).
Não sei se concordam aqueles que já abordaram o assunto, mas, em termos de princípio, penso que posições como esta, abaixo, reforçam a tese de que, se não houver consenso (como parece estar havendo, ao menos em parte, no âmbito do MINICOM), eventual mudança unilateral da TB-tarifa assinatura poderá expor a debate judicial a questão e, em juízo, princípios como esse tendem a levar a uma possibilidade crescente de anulação posterior da alteração, se ela não for consensual.
Abs.,
Fernando Botelho

terça-feira, 4 de outubro de 2005
06:42 - Administração não pode usar legislação posterior para reformar contrato sem comunicar

Se é verdade que o Poder Público tem o direito de modificar seus contratos administrativos, não é razoável, no entanto, que se permita à administração, ao perceber que errou sobre as condições que ela própria estabeleceu no contrato, suprimir deliberadamente incentivo econômico pré-estabelecido em benefício do concessionário, sem sequer prévia consulta ao contratante. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu segurança à empresa Contabilidade Real Ltda, de Sobradinho, no Distrito Federal, para garantir-lhe o direito ao prazo de 60 meses para a construção do imóvel em terreno que adquiriu da Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília.

A Contabilidade Real celebrou, com a Terracap, contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, de um terreno situado no setor de expansão econômica de Sobradinho, com base na Lei Distrital nº 2.427/99, regulamentada pelo Decreto nº 20.460, do mesmo ano. Pelo contrato, tendo em vista a concessão do Governo do Distrito Federal de incentivos fiscais às empresas que se estabelecessem na área, eram previstas deduções de 90% no preço do imóvel, se o projeto aprovado fosse construído no prazo máximo de 36 meses, e de 70%, na hipótese de a ocupação real do terreno dar-se em 24 meses.

No entanto portaria e decreto posteriores editados pelo GDF modificaram esses incentivos econômicos, tendo os percentuais dos incentivos fiscais concedidos baixado de 90% para 80%, se a obra fosse concluída em 36 meses, e o de 70% para 60%, no caso da construção em 24 meses. Além disso, a nova legislação fixava um prazo de até 60 dias a partir da assinatura do contrato de concessão do direito real de uso para o início das obras de construção civil, sob pena de cancelamento dos incentivos anteriormente concedidos.

Daí o mandado de segurança impetrado pela firma no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pedindo que fosse declarada ilegal a portaria a seguir editada pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do DF, que cancelou todos os incentivos econômicos que lhe haviam sido concedidos com base no contrato celebrado. Alegou que a aplicação de legislação posterior à data da assinatura do contrato feriu o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

O Conselho Especial do TJ/DFT negou a segurança ao argumento de que nenhum particular, ao contratar com o Poder Público, adquire direito à imutabilidade do contrato, mesmo porque, no contrato administrativo, como é o caso de concessão de direito real de uso, o interesse público deve sempre predominar sobre o particular, o que pode justificar o cancelamento das condições previstas. Para o TJ, a existência implícita de cláusulas exorbitantes no contrato administrativo assegura a supremacia do poder público contratante sobre o particular, como forma de garantir que ocorra a supremacia do interesse público sobre as vantagens concedidas ao particular.

Ao examinar o recurso que a Contabilidade Real Ltda. impetrou no STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, argumentou que realmente é certo ter a administração pública poder para alterar seus contratos administrativos, razão pela qual efetivamente não pode o particular, ao contratar com o ente público, adquirir direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução integral. Contudo deve a administração, ao promover, por ato próprio, unilateral, modificação no que foi contratado, principalmente se as mudanças introduzidas ocasionam prejuízo ao particular, consultar o interessado quanto à pretendida alteração sob pena de inobservância do princípio do devido processo legal.

Alegou o ministro João Otávio de Noronha que, no caso, antes de transcorrido o prazo contratado, a administração inovou unilateralmente o que havia sido ajustado entre as partes, isto é, no exercício de seu poder discricionário, a administração, a seu critério, sem que houvesse prévia consulta ao contratante, introduziu novidades no instrumento contratual, com inequívocas desvantagens para o particular. A alegação do GDF de que a firma não havia ainda sequer iniciado as obras necessárias para a construção não são suficientes para lhe dar razão para alterar o contrato e cassar os benefícios ajustados.

Ao assim proceder, finalizou o relator, a administração pública transgrediu o postulado da ampla defesa, desrespeitou o princípio da boa-fé do particular e o da razoabilidade, principalmente porque havia uma cláusula no contrato que especificava que qualquer alteração só poderia ser efetivada mediante acordo entre as partes. Por tudo isso, concedeu a segurança requerida pela parte para manter as condições estabelecidas à época da assinatura do contrato administrativo, com os prazos e os incentivos ali garantidos. Acompanharam o voto do ministro João Otávio de Noronha os ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto.
Viriato Gaspar
(61) 3319-8586
Processo: RMS 14924
http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/Detalhes_Noticias.asp?seq_noticia=15372

 


Nova decisão do STJ sobre TB-Tarifa Assinatura

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 16, 2005 12:07 PM
Subject: [Celld-group] Nova decisão do STJ sobre TB-Tarifa Assinatura

Prezados,
Abaixo, uma notícia importante.
O STJ-Superior Tribunal de Justiça - Tribunal Federal situado em Brasília, incumbido de analisar as questões infra-constitucionais brasileiras - em decisão monocrática anterior, havia determinado que as ações coletivas e individuais relacionadas com a TB-tarifa assinatura de telefonia deveriam ser apreciadas pelo juízo da 2a. Vara Federal de Brasília - para a qual, desde então, foram remetidas inúmeras medidas pré-instauradas no fôro federal e estadual de todo o país. Mas, agora, o mesmo STJ, em nova e colegiada apreciação do tema, retorna a competência destas ações para os juízos de origem de todo o país, junto aos quais os (mesmos) processos voltarão, então, a tramitar.
Na prática, isso significa que não haverá a unificação, em primeira instância (federal), de posicionamento jurisdicional sobre a Tarifa Assinatura, que terá de aguardar, assim, que as milhares de decisões das Justiças (federal e estadual) sejam enviadas, por recursos, ao STJ (e, talvez, até ao Supremo Tribunal Federal, pois há, nelas, invocação de matéria constitucional), a fim de que um posicionamento final da Justiça brasileira seja dado sobre este assunto.
Abs.
Fernando Botelho

Telecom
Assinatura básica poderá ser contestada em todo o País
16/9/2005
A Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Segunda Vara da Justiça Federal em Brasília não deve mais concentrar o julgamento de todas as ações referentes à cobrança da assinatura básica da telefonia fixa propostas no País.
A sessão entendeu que não há conflito de competência e, portanto, ações contra a cobrança podem, novamente, ser propostas em todo o País.
O ministro Francisco Falcão, do STJ, havia decidido liminarmente, no início do ano, que a Segunda Vara em Brasília era o foro competente para julgar tais ações.
Com isso, pretendia evitar que inúmeras liminares fossem concedidas pelo País afora.
A concentração dessas ações em Brasília é defendida pela Agência Nacional de telecomunicações (Anatel), que é ré nesses processos e tem sede em Brasília.
A tramitação dos processos na capital federal facilitaria a contestação, pela Agência, de eventuais liminares.
A assessoria da Anatel informou que a procuradoria da Agência está analisando se deve recorrer da decisão da Sessão do STJ. A preocupação da Anatel se deve ao fato de que há uma estimativa de que existam, em todo o País, 150 mil ações individuais contestando a cobrança da assinatura básica.
Assunto polêmico
O tema vem também sendo debatido pelo Congresso Nacional, onde tramitam vários projetos de lei propondo o fim da cobrança da assinatura. O ministro das comunicações, Hélio Costa, também já se manifestou contra a sua cobrança. Mas as empresas de telefonia alegam que 40% de suas receitas vêm da assinatura básica que custa, em média, R$ 40 mensais para o assinante.As operadoras argumentam que, para diminuir ou acabar com esta cobrança, será necessário rever toda a estrutura tarifária da telefonia fixa, aumentando-se, conseqüentemente, o valor da habilitação e das ligações. O Estado de São Paulo


TB-Tarifa Assinatura
Notícia comentada:
Senado avalia se fim da assinatura é constitucional

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 16, 2005 9:47 AM
Subject: [Celld-group] TB-Tarifa Assinatura

Prezados,
Como podem ver abaixo, a sensível questão da constitucionalidade da alteração da TB-Tarifa Assinatura é examinada, previamente, na própria edição dos dois PL´s em andamento no Congresso.
Abs.,
Fernando Botelho

Senado avalia se fim da assinatura é constitucional
Quinta-feira, 15 setembro de 2005 - 11:00
Ceila Santos, COMPUTERWORLD
O projeto sobre o fim da assinatura que tramita no Senado desde 2003 com o número PL91/04 será analisado pela Comissão de Justiça sobre a sua constitucionalidade. Desde terça-feira, 13/09, a Comissão de Infra-estrutura aprovou a solicitação do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) -- há um ano e quatro meses prepara o relatório para ser votado na comissão -- que antes de dar seu veredito sobre fim da assinatura telefônica solicitou análise sobre a constitucionalidade do projeto.

Em função disso, a Comissão de Justiça terá que designar um relator para o projeto -- processo que não tem prazo estabelecido pelas regras do Senado -- e somente após terá 10 dias para que o senador designado elabore seu relatório, o qual será votado na Comissão da Justiça.

Após esse processo, o projeto volta para a Comissão de Infra-estrutura e se aprovado segue para votação no Senado.
[Leia na fonte]


Cheiro de pizza na extinção da assinatura básica está no ar [04/09/05]
• Alice Ramos

Aproveitando as ameaças de acórdão entre os acusados de corrupção do mensalão quem parece querer bancar o pizzaiolo agora é a Anatel, que tenta de forma clara, acintosa e arrogante atropelar a sociedade. Resumindo: a agência e as operadoras de telecomunicações estão ensaiando cometer crimes de lesa-pátria.

Acontece que todas as mudanças nas regras da telefonia estão atrasadas. O que inclui nove propostas de regulamento, as quais ainda precisam passar por consulta pública, serem encaminhadas ao Conselho Diretor da Anatel, aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União.

Um processo em que normalmente a agência leva um ano para executar, mas que agora tem cinco meses apenas para fazer isso, uma vez que tudo precisa estar impreterivelmente pronto até dezembro deste ano para vigorar em 1 de janeiro de 2006.

O mais grave contudo, é o desprezo que a agência continua demonstrando pela sociedade que exige o fim da assinatura básica. Apesar de existirem mais de 100 mil ações civis contra as teles na Justiça para extinguir a cobrança, milhares de abaixo assinados, e vários projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados, a Anatel está orquestrando junto com as teles fixas um dos maiores golpes da história do Brasil.

Agora tudo indica que é oficial: a Anatel não vai por fim na assinatura mensal da telefonia!

Em entrevista a imprensa o gerente geral de competição da agência, José Gonçalves Neto, afirmou que o assunto “nem está sendo discutido na renovação de contratos”.

A impunidade às ações dos executivos da Anatel tomou proporções tão alarmantes que esse mesmo gerente parece ter se sentido muito à vontade ao dizer tal coisa, mesmo sabendo que o presidente da Anatel já havia recebido a visita de deputados que pediram o fim da assinatura e para os quais ele afirmara que estaria aberto a discussões.

Ou seja: fizeram apenas diplomacia barata, mas a decisão já foi tomada em conluio com as teles. A sociedade não foi e não será ouvida, e ponto final.

Sobre acabar com o mensalão das teles, Neto afirmou ainda: “em nenhum momento levantamos essa possibilidade”.

Mas a ousadia dele, que com certeza está respaldada pela diretoria da Anatel, não parou aí. Ele foi além e afirmou que “acredita que o Congresso não aprovará a lei, pois os deputados têm consciência do impacto do fim da assinatura”.

Como esse senhor pode afirmar com tanta convicção que os parlamentares não aprovarão o fim da assinatura? Como ele pode garantir isso? Há por acaso algum outro esquema montado dentro desse mar de lama que vemos todos os dias jorrar das investigações das CPIs para ‘molhar’ as mãos de parlamentares e impedirem o cancelamento da cobrança?

Para os que postulam que minhas palavras e posição são extremamente radicais, digo que radical e vergonhosa é a ganância daqueles que se instalaram nas diversas esferas do poder e que continuam a não respeitar nada, ninguém, e muito menos as leis.

Justamente por isso é urgente que a nação reaja, defenda seus interesses e exija a investigação imediata da Anatel. Aliás, onde está a prometida CPI da Anatel? Os indícios de irregularidades dentro daquele 'sindicato de operadoras' são tão numerosos que eu não me surpreenderia se toda a diretoria acabasse presa por formação de quadrilha, e sabe-se lá por quais outros crimes.

A propósito disso o ministro das Comunicações, Hélio Costa, que coloque suas barbas de molho, pois atualmente se tornou o principal alvo das teles por sua posição favorável a extinção da mensalidade da telefonia. Desde o dia 26/8 há um abaixo-assinado na internet pedindo sua saída ao presidente Lula.

A lista foi criada por Milton Maldonado Júnior, e protesta contra um suposto apoio do ministro a um lobby das Organizações Globo para que o governo desista de um padrão nacional para a tv digital; também se opõe a uma não comprovada orquestração visando paralisar o processo de implantação do software livre em projetos de inclusão digital, além de uma estranha e tardia preocupação com eventuais ameaças à ‘soberania tecnológica em setores altamente estratégicos’.

Não estou dizendo em absoluto que tais coisas não possam ocorrer. Mas deixo claro que os reais motivos para a criação do abaixo-assinado, e outras iniciativas para derrubar Hélio Costa, não são essas justificativas maquiadas com reivindicações ‘politicamente corretas’.

Segundo fonte de peso, quem está por trás desse abaixo-assinado fazendo pressão, e de outras ‘cartadas’, são as operadoras de telecomunicações. Tanto é verídica essa afirmação, e a certeza da impunidade é tamanha, que uma das teles chegou a extrapolar e se expor quando praticou censura prévia através do seu portal rompendo unilateralmente o contrato que tinha com o AliceRamos.com, por causa de dois artigos que publicamos condenando veementemente as práticas fraudulentas das teles contra os consumidores.

Para aqueles que dizem “que o site ataca e é agressivo com as teles”, vale informar que recebemos centenas de e-mails e ligações, reclamando dessa cobrança abusiva, e pedindo que denunciemos mais esse abuso contra o qual já não sabem o que fazer, e aqueles que são eleitos para defendê-los, se omitem.

E eu aproveito para perguntar: qual é o papel da imprensa que não seja o de denunciar os desmandos que imperam neste país, e dar voz a quem não tem?

Significa dizer que não iremos parar de denunciar a corrupção na Anatel, esclarecendo ao público quando e onde estão ocorrendo as manobras, e sugerindo mobilização constante da sociedade para defenderem seus interesses, suas vidas, e o bem estar de suas famílias, bem como cobrando o tempo todo das autoridades constituídas a lisura, e o denodo para defender a população da ganância dos poderosos.

E para evitar qualquer outra tentativa de intimidação ou censura aproveito a oportunidade para reproduzir aqui o parecer emitido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação impetrada contra a Revista Veja por um advogado que tentou calar denúncias contra o governo.

O mesmo é válido para a sustentação não somente da liberdade de imprensa, como referenda as liberdades individuais resgatadas pela Constituição de 1988:

"No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica - por mais dura que seja - revela-se inspirada pelo interesse público (...). É preciso advertir, notadamente quando se busca promover a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social” (ministro José Celso de Mello Filho).

Vale deixar registrada ainda uma famosa epígrafe encontrada nas Obras Completas de Rui Barbosa (v. 20, t. 4, 1893. p. 142) para lembrar aos que sabem que são culpados e tentam desesperadamente sufocar a verdade:

"A imprensa, de mais a mais, não representa somente uma liberdade de caráter individual: é um direito de ordem política. Num país, onde todos os poderes emanam do povo, onde a autoridade pública se transmite, pelo escrutínio, da nação para os seus representantes, a imprensa constitui um elemento necessário da ordem social, um princípio orgânico na existência das instituições".


----- Original Message -----

Sent: Wednesday, August 24, 2005 4:01 PM
Subject: [Celld-group] Assinatura Básica (04) - Último Editorial do "Alice Ramos.com"

 
Olá,  ComUnidade WirelessBRASIL !  
Helio Rosa escrevendo.
Nesta ComUnidade (Portal em  www.wirelessbrasil.org)  interagimos e compartilhamos conhecimentos com muita cordialidade, cortesia, tolerância e paz - sempre fazendo novos amigos!

A jornalista Alice Ramos mantém um Portal sobre tecnologia e mercado de telecom chamado "AliceRamos.com"
(em
http://www.aliceramos.com/).
Este Portal é um "parceiro informal" de nossa ComUnidade.
 
Alice Ramos tem escrito contundentes Editoriais sobre o tema "Assinatura Básica" e já sofre represálias, como citou Nelson Vasconcelos em seu artigo publicado em "O Globo"
(http://oglobo.globo.com/jornal/colunas/novaeco.asp ) - creio que é preciso um pequeno cadastro grátis para obtenção da "id/password" de acesso. Vale conferir todo o artigo.
 
O trecho que cita Alice Ramos é este:
(...)
Mas certo é que a “internet brasileira” está vivendo um caso sui generis nessa linha.
Semana passada, o Portal iG tirou do ar o site AliceRamos.com, especializado no mercado de telecomunicações e seu parceiro desde 2003.
O problema: Alice Ramos publicara dois veementes (e pertinentes) artigos contra a cobrança de assinatura mensal do Serviço de Telefonia Fixo Comutado. Considerando — entre outras questões — que esse é o tipo de tecnologia que tende a esgotar-se, a perigosa idéia de manter a cobrança compulsória por mais 20 anos seria um abuso — e é basicamente essa a tese levantada nos artigos.
 
Só que o iG faz parte da operadora Brasil Telecom (BrT).
Assim, tirar o AliceRamos.com do portal foi uma atitude interpretada como censura.
Afinal, o site estaria contrariando os interesses da BrT, que evidentemente não tem nada contra a cobrança da assinatura mensal. Muito pelo contrário...
 
Ainda vai rolar muita discussão a respeito do assunto.
Até porque, de acordo com Andrea Fornes, diretora de jornalismo do iG, o portal nunca derrubou ou censurou qualquer notícia, por exemplo, sobre seus investidores BrT, Opportunity ou Daniel Dantas.
E olha que não foram poucas as notícias (delicadíssimas) a seu respeito.
Segundo Andrea, faltou nos artigos uma versão balanceada dos fatos. Que, digo eu, significaria: repercutir a voz das operadoras.
 
Para bom entendedor, meia palavra basta.
Até porque, ora, as operadoras têm sua posição mais do que clara.
E publicar a voz do usuário? Não pode?
 
— Bem... tenho que repercutir a voz de quem não pode falar — diz Alice. (...)

Abaixo, o último Editorial do "Alice Ramos.com":  Voltamos a idade das trevas?
 
Esperamos de todos repercussões do problema em termos técnicos, jurídicos e de mercado, sem escorregar para "política partidária".
Tenho certeza que a Alice Ramos está aberta à opinião de quem quiser se manifestar diretamente
(
aramos@aliceramos.com).
 
As mensagens desta série serão transcritas também em nossa página especial sobre "Assinatura Básica".
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
heliorosa@wirelessbrasil.org
Da equipe de moderadores dos Grupos Celld-group WirelessBr
Coordenador da
ComUnidade WirelessBRASIL e do Giga Site WirelessBR
"Owner" do Celld-group: Leonardo Pedrini
 

Nesta edição da coluna trago a público – ainda que a contragosto e estarrecida - um fato lamentável que ocorreu conosco e que sinceramente não o desejo a ninguém. Todavia, em consideração aos honrados leitores, colaboradores e apoiadores do site me vejo na obrigação moral de revelar essa ocorrência no mínimo assustadora.
 
Acontece que na semana passada o AliceRamos.com sofreu uma inaceitável e inacreditável ação de censura prévia, que foi perpetrada por quem jamais um veículo de imprensa poderia esperar. Não, dessa vez a agressão não partiu do governo, de políticos, ou de qualquer órgão público, e nem mesmo da justiça.
 
A atitude que, esta sim, nos fez relembrar os tempos de exceção do período de ditadura militar foi praticada – para nossa perplexidade – pelo Portal iG , do qual este site, através do iG Economia / Último Segundo / Mundo Virtual, era parceiro desde janeiro de 2003. O referido veículo de comunicação simplesmente nos tirou abruptamente do site Mundo Virtual, e só depois de dois dias, nos comunicou verbalmente ‘que não tinham mais interesse em prosseguir com a parceria’.
 
Enquanto o controle acionário do iG não foi alterado tudo estava bem, mas, após passar para as mãos de outros controladores, vemos agora o resultado.
 
Mas o real motivo para a aplicação de tamanha arbitrariedade foi (agora pasmem) o posicionamento do site, em relação ao conteúdo das duas últimas edições desta coluna: Telcos querem legitimar mensalão disfarçado e Consumidores declaram guerra total a Anatel.
 
Ambos os artigos analisam e denunciam as manobras orquestradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, em conluio com as telcos, estão tentando impedir que a população elimine a assinatura mensal do Serviço de Telefonia Fixo Comutado do próximo contrato de concessão e manter a população cativa, por mais 20 anos, a um pagamento compulsório para a telefonia fixa, que é, em última análise, uma tecnologia que já entrou em fase de obsolescência.
 
Além disso acena com supostos redutores, como o suspeitíssimo Fator X (em PDF), quando neste momento o Brasil poderá extinguir a cláusula a qual o Poder Judiciário diz dar sustentação à cobrança da assinatura.
 
Tanto é verdade que essas relações da Anatel com as operadoras são perigosas, e que há indícios de que mais um mar de lama virá à tona desta vez no setor de telecomunicações é que a Câmara dos Deputados aprovou no dia 17/8 a CPI da Anatel para apurar os contratos assinados pela agência entre 1997 e 2003.
 
Mas como essas verdades publicadas pelo AliceRamos.com atingem em cheio os interesses de muita gente importante, daí pode-se deduzir claramente que o ‘corte’ repentino nas relações com o portal mencionado, tratou-se claramente de uma retaliação. Ou seja, por não encontrarem outra forma de nos atingir tentaram de forma autoritária nos calar.
 
Desta vez esbarramos fortemente nos interesses das telcos, pois acabamos por frustrar-lhes em parte suas intenções, pois logo em seguida à publicação desses textos vários movimentos e abaixo-assinados contra a assinatura começaram a se formar pelo país. Tanto que o presidente da Câmara se viu pressionado e colocou em andamento o Projeto de Lei 5476/2001 do deputado federal Marcelo Teixeira (PMDB-CE) - [leia a íntegra e os trâmites], que prevê o fim da assinatura.
 
E essa não foi a primeira agressão, já sofremos outras, de naturezas diversas, quando por exemplo nos posicionamos contra determinadas falácias do governo federal a respeito do software livre, como se o mesmo fosse uma questão meramente ideológica.
 
É bem provável que nosso posicionamento contra os atos do governo Lula já tenha sido motivo suficiente para estarmos em sua lista negra, assim como outros veículos, pois o próprio presidente tem acusado a imprensa de estar ‘tentado fazer a lama subir a rampa e chegar ao Planalto’.
 
Durante a ‘guerra contra a MP 232 (leia o texto), o AliceRamos.com deu todo apoio ao movimento nacional contra o aumento de impostos, também foi contra o reajuste de salários dos parlamentares, sem visar nenhum tipo de recompensa que não fosse evitar que a nossa população já tão sacrificada fosse garfada mais uma vez.
 
Nós bem sabemos que para um veículo de imprensa assumir uma postura ética, de lisura e manter acesa a chama de idéias que beneficiem de verdade a população, paga-se um preço bem alto. Realidade que todo jornalista cioso de seu papel social conhece muito bem e que, mais cedo ou mais tarde, irá acabar se confrontando com interesses poderosos e até destruidores.
 
No entanto a gente sempre espera esse tipo de reação do governo, ou de políticos corruptos, do crime organizado (como no caso do Tim Lopes), ou de empresários inescrupulosos como aqueles que a todo o momento se apresentam às CPI’s, mas não de pares.
 
Mesmo assim, não deve restar dúvida que repercutiremos tal absurdo em todo Brasil, inclusive através de outros órgãos de imprensa que certamente não compactuam com esse tipo de golpe contra a liberdade de expressão, a democracia, e muito menos contra o povo.
 
A propósito disso, jamais pensei que uma frase de Lenin, que provavelmente já foi muito usada pelos ‘companheiros’ de Lula para acusar jornalistas, pudesse ser tão bem aplicada a essa conjunção carnal das teles com a Anatel, sob um governo de esquerda: “A liberdade de imprensa de uma sociedade burguesa consiste na liberdade dos ricos para fraudar, desmoralizar e ridicularizar sistemática e incessantemente as massas exploradas e oprimidas do povo”.
 
Nada como um tiro no próprio pé para os maiores interessados reconhecerem que a assinatura mensal da telefonia fixa pode sair pela culatra.

----- Original Message -----

Sent: Wednesday, August 24, 2005 10:39 AM
Subject: [Celld-group] Assinatura Básica (03)

 
Olá,  ComUnidade WirelessBRASIL !  
Helio Rosa escrevendo.
Nesta ComUnidade (Portal em  www.wirelessbrasil.org)  interagimos e compartilhamos conhecimentos com muita cordialidade, cortesia, tolerância e paz - sempre fazendo novos amigos!

Lembrando a introdução da mensagem anterior:
A combativa jornalista
Alice Ramos, que mantém um Portal sobre tecnologia e mercado de telecom (em http://www.aliceramos.com/) e é "parceira informal" de nossa ComUnidade, tem escrito contundentes editoriais sobre o tema "Assinatura Básica" e já sofre represálias, como citado no artigo Nelson Vasconcelos publicado no "O Globo" no dia 23 Ago 05 (http://oglobo.globo.com/jornal/colunas/novaeco.asp).
 
Para quem não conhece a Alice Ramos: é uma "guerreira virtual" que está sempre vigilante e não tem papas na língua; a Seção do seu Portal que abriga seus Editoriais possui o apropriado nome de "Colocando os pingos nos is"....  :-)
 
Na mensagem anterior transcrevemos o Editorial "Telcos querem legitimar mensalão disfarçado".
 
Nesta registramos abaixo mais um Editorial: "Consumidores declaram guerra total a Anatel"
 
Esperamos de todos repercussões do problema em termos técnicos, jurídicos e de mercado, sem escorregar para "política partidária".
 
Tem mais um Editorial na próxima mensagem. :-)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

heliorosa@wirelessbrasil.org
Da equipe de moderadores dos Grupos Celld-group WirelessBr
Coordenador da
ComUnidade WirelessBRASIL e do Giga Site WirelessBR
"Owner" do Celld-group: Leonardo Pedrini
 

 
Consumidores declaram guerra total a Anatel
• Alice Ramos

Mais uma batalha na guerra pela derrubada da assinatura básica da telefonia foi travada na semana passada. De um lado os algozes, com a Anatel liderando as operadoras de telecomunicações, do outro a sociedade brasileira que vem tentando a todo custo e sem sucesso se defender de uma rapinagem absurda.
 
No dia 1 de agosto a 2ª Vara Federal de Brasília considerou ilegal a cobrança e determinou que a Anatel informasse a todas as operadoras para cessarem a cobrança sob pena de multa de R$ 100 mil diários para cada uma das empresas caso se negassem a cumprir liminar concedida em favor do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).
 
No dia 4 a Anatel impingiu nova derrota à população conseguindo derrubar a liminar. O pedido foi acolhido pela juíza substituta Lilia Botelho Neiva, da mesma Vara.
 
As argumentações da agência foram as de sempre. Só que desta vez, ao contrário das anteriores, a Anatel pode já não ter tanta certeza que vai conseguir manter essa vantagem para as concessionárias de telefonia.
 
Acontece que diversos setores da sociedade já deram sinais de que não vão recuar, e tudo indica que haverá novos confrontos e atacarão pelos flancos. Para quem ainda não sabe os pontos vulneráveis por onde a Anatel e todas as prestadoras de serviço de telefonia fixa comutado irão cair, terei o prazer de informar.
 
Em primeiro lugar, o mais importante de tudo vai além da discussão sobre semântica jurídica, se a assinatura é taxa, tarifa, ou tenha outro nome qualquer. O que vai valer a partir de 2006 será um novo contrato de concessão onde as cláusulas poderão ser alteradas. A nação não pode de forma nenhuma se tornar refém das operadoras por mais 20 anos, sendo algemada a uma imoral assinatura básica.
 
E não é só isso.
 
Não bastasse ser muito difícil prever quais serão as necessidades dos consumidores, e as demandas do mercado daqui a duas décadas, frente aos avanços tecnológicos que deverão ser imensos, a Anatel não fez absolutamente nada para tornar os contratos, por assim dizer, ‘escaláveis’, a fim de adaptá-los a cenários futuros em relação aos usuários. Pelo contrário, só trabalhou até agora no sentido de garantir tudo do bom e do melhor para as teles, em detrimento dos interesses e demandas da população.
 
Mas tanto a Anatel com as empresas de telecomunicações sabem que as coisas podem mudar especialmente por causa do projeto de lei que está tramitando na Câmara, do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que prevê o fim da cobrança.
 
Chegou a hora da nação exigir dos parlamentares que aprovem incondicionalmente a extinção da assinatura na telefonia. O próximo contrato não precisa ter em suas cláusulas uma vantagem extremamente exagerada às operadoras, desequilibrando totalmente a relação com os consumidores, o que por força do Código de Defesa do Consumidor é nula de pleno direito.
 
Portanto essa conversa fiada de cumprimento de contratos que seriam, nas alegações das telcos, um ‘ato jurídico perfeito’, não encontra amparo em nenhuma lei. Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) continue decidindo a favor das operadoras, isso só vai continuar acontecendo enquanto essas cláusulas não forem extintas por uma nova lei, em um novo contrato, ou quando o STF começar a ser responsabilizado por comprometer a paz social, a estabilidade econômica, ou provocar profunda ruptura em todas as relações de consumo entre a população e as teles, tornando inviável a permanência de investimentos no setor.
 
Aliás, o panorama do mercado já caminha para essa degradação. A rejeição a essas práticas tem aumentado em escala geométrica. Não devemos esquecer que a função de fazer a leis é do Congresso Nacional, e não de outro poder.
 
Tanto é verdadeiro que essa conjuntura favorável às teles, que tem todo o aparato de estado a seu favor (só faltam incluir as Forças Armadas para defender essas empresas), já não mais se sustentará por muito tempo.
 
Percebendo isso representantes das operadoras e da Anatel resolveram que irão tentar negociar a assinatura básica nesta semana. Elas se reunirão com o presidente da Inadec, o deputado federal Celso Russomano para juntos tentarem achar uma solução para o impasse. O ministro das Comunicações Hélio Costa estará intermediando o encontro.
 
Embora seja interessante a idéia de Russomano de se criar uma Convenção Coletiva de Consumo, instrumento jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, tentativas de negociação ou de redução da assinatura, nessas alturas do campeonato é GOLPE.
 
A Anatel e as operadoras jamais propuseram, ou sequer cogitaram, qualquer mudança nesse pagamento compulsório de valor pecuniário aos consumidores. Sempre que tiveram chance recorreram à Justiça contra a sociedade, alegando estarem cumprindo contratos, e nunca quiseram saber de conversa.
 
Agora que está chegando o momento previsto para se fazer um novo contrato, e o ministro das Comunicações se mostra contrário à perpetuação da cobrança, e o Congresso está propenso a aprovar o fim da assinatura, as teles querem NEGOCIAR?
 
A resposta é a mesma que foi para a MP 232, para o Mensalão, ou para qualquer outra falcatrua deste país: um peremptório e sonoro NÃO!
 
NÃO para redução da assinatura. A população quer sua extinção.
 
NÃO para qualquer tipo de negociação nesse sentido.
 
NÃO para o monopólio privado ou estatal das telecomunicações.
 
Quando o governo quis fazer o Brasil engolir a força um aumento de impostos baixando a MP 232, foi poderosamente repelido pela sociedade. Quando viu que encontrou resistência, começou a fazer jogo sujo, tentando ‘negociar’, depois tentou sensibilizar os empresários, em seguida tentou seduzir parlamentares (quantos mensalões não devem ter pago, hein?).
 
Quando se viu acuado, o governo começou a fazer ameaças ao povo dizendo que o país não teria como custear os programas sociais. A sociedade assim mesmo disse NÃO. E não teve fisiologismo, mensalão, corrupção, lobby, manobras, propinas, aumento de salários de deputados que demovesse o Brasil de rejeitar a MP 232.
 
Ela foi derrubada e certamente muita gente no governo que contava com esse dinheiro para suas farras ficou desolada.
 
No final, descobriu-se que todas as ações do governo e do ministro da Fazenda não passaram de um monte de MENTIRAS. O mesmo acontece agora com a Anatel e as operadoras: estão MENTINDO.
 
O fim da assinatura não irá comprometer a estrutura de telecomunicações do país. O que vem trazendo transtornos ao mercado é a falta de competição que o Poder Judiciário continua ajudando a manter. A assinatura, entre outras coisas, colabora para isso.
 
Extinguir essa cobrança abusiva não afastará investimentos no setor. Se acontecer de alguma concessionária se desinteressar em continuar explorando os serviços de telecom, é só devolver a concessão. Isso abrirá espaço e oportunidade para que outras empresas mais arrojadas e competitivas entrem no mercado.
 
Não sentiremos falta de qualquer uma das marcas telefônicas caso elas queiram deixar de ser player, pois até o momento é a única coisa que elas significam para ao povo: meros logotipos. Diferem-se uma das outras apenas nisso.
 
Convém pontuar que os interessados em não pagar mais essa conta, não devem ter medo. O marketing do medo é uma das estratégias da Anatel e de ‘suas’ operadoras para tentar dissuadir a população da idéia de deixar as telcos sem mais essa mamata.
 
Suponhamos que a assinatura seja extinta amanhã. Será que uma Telemar, uma BrasilTelecom, uma Telefônica, e outras vão realmente querer abandonar o mercado e deixar, de mão beijada, de ganhar bilhões de reais diversificando serviços e produtos?
 
Tenho certeza que não.
 
Por isso é importante que seja iniciado imediatamente um movimento nacional pelo fim da assinatura básica no serviço de telefonia fixo comutado. A participação da nação é indispensável para pressionar sem tréguas os parlamentares para que aprovem logo a extinção da assinatura agora, e nos contrato futuros, e retire poderes da Anatel.
 
A agência reguladora até o momento não fez jus a independência que a ela foi concedida para regular o setor. Pelo contrário, se aproveitou dessa condição para se tornar o sindicato das empresas de telecom e impingir sacrifícios à população.
 
Minha proposta é que o Congresso Nacional submeta a Anatel ao controle de uma Comissão Técnica Nacional de Defesa do Consumidor, ou órgão equivalente, para que a agência não mais se julgue e haja como se estivesse acima da lei.
 

----- Original Message -----

Sent: Tuesday, August 23, 2005 9:40 PM
Subject: [Celld-group] Assinatura Básica (02)

 
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A combativa jornalista Alice Ramos, que mantém um Portal sobre tecnologia e mercado de telecom (em http://www.aliceramos.com/) e é "parceira informal" de nossa ComUnidade, tem escrito contundentes editoriais sobre o tema "Assinatura Básica" e já sofre represálias, como citado no artigo Nelson Vasconcelos publicado no "O Globo" no dia 23 Ago 05 (http://oglobo.globo.com/jornal/colunas/novaeco.asp).
 
Para quem não conhece a Alice Ramos: é uma "guerreira virtual" que está sempre vigilante e não tem papas na língua; a Seção do seu Portal que abriga seus Editoriais possui o apropriado nome de "Colocando os pingos nos is"....  :-)
 
Abaixo, transcrevo o Editorial "Telcos querem legitimar mensalão disfarçado" sobre a "Assinatura Básica".
Tem mais na próxima mensagem. :-)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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O tratamento deste assunto chegou num nível tal de leviandade que qualquer veículo de imprensa que se preze, se julgue independente, tenha compromisso com a verdade e com seu público, não pode ficar impassível diante da multiplicação sistemática e crescente de argumentos jurídicos-econômicos, que pretensamente tentam justificar a perpetuação da cobrança da assinatura básica da telefonia, sem levantar severos questionamentos.
 
Justamente por isso não acho recomendável usar de imparcialidade para indevidamente me furtar de abrir o jogo com os leitores. Agora não é hora de sermos imparciais. O problema é grave demais para falarmos superficialmente a respeito de tema de tamanha importância para a nação.
 
Não se assuste com o que vai ler aqui, mas tenha em mente que depois que seus olhos forem abertos, você não conseguirá mais ser um inocente-útil.
 
Para começar, me reporto ao dia 8 de julho quando o ministro Hélio Costa assumiu o Ministério das Comunicações. Em seu primeiro pronunciamento ele declarou que lutaria pela redução do custo da assinatura básica da telefonia fixa. Sua afirmação causou um tremendo mal estar entre alguns agentes do mercado tanto financeiro, como principalmente o de telecomunicações. Dias depois, em 11 de julho, quando foi oficialmente empossado, ele reiterou sua disposição de questionar a referida tarifa.
 
Na sua argumentação, veiculada pela Agência Brasil, o ministro disse que não dava “para um trabalhador brasileiro que ganha dois salários mínimos pagar R$ 40 para ter telefone fixo em casa” e que “na época da privatização houve essa imposição das empresas para que não acabasse a tarifa básica. Isso foi uma exigência, está na lei, e chegou o momento de pelo menos rediscutir essa questão”. Falou ainda que o valor é o mesmo pago nos Estados Unidos e Europa, países com renda per capita muito superior à brasileira.
 
Até aqui o pronunciamento do titular do Ministério das Comunicações foi o mais sensato possível, não havendo nada de falso ou equivocado.
 
Mas bastou isso para que as operadoras de telecomunicações entrassem, como se diz, ‘com os dois pés’ (para não dizer os quatro), valendo-se de um jogo pesado para tentar intimidar qualquer tentativa de mudança. O que elas fizeram? Dessa vez foram buscar ajuda da seguradora estadunidense Bear Stearns para a realização de um estudo que concluiu sabe o que? Adivinhem?
 
‘Que a assinatura mensal da telefonia fixa vem ganhando cada vez mais importância na receita das operadoras do setor’.
 
Eu fiquei me perguntando como uma empresa dessas consegue sobreviver, e ainda fez a proeza de aumentar seu lucro no segundo trimestre de 2005, em 5%, atingindo uma receita de US$ 365 milhões, com essa capacidade incrível de descobrir o óbvio ululante? A resposta para mim foi uma só: trata-se de um estudo encomendado com objetivos meramente políticos. O que, convenhamos, um levantamento com um propósito desses tem menos credibilidade do que a aparição do E.T. de Varginha.
 
A razão pela qual os especialistas da Bear Stearns produziram esse relatório foi exatamente uma reação às palavras de Hélio Costa, encomendada – e certamente muito bem paga – pelas telcos.
 
Os analistas Rizwan Ali e Miguel Garcia da Bear Stearns, ainda confirmaram a real intenção do estudo quando disseram: "Não importa o quanto a idéia (de por um fim na cobrança da assinatura) pareça interessante aos políticos; o governo brasileiro não pode ignorar os contratos de concessão e o impacto no sentimento do país para investimentos e na lucratividade das operadoras de telefonia fixa”.
 
Destrinchemos então o teor da peça oratória anteriormente reproduzida:
 
1) Não importa o quanto a idéia pareça interessante aos políticos.
 
O fim da assinatura não foi concebido pelos políticos, mas sim pelas pessoas mais afetadas por essa cobrança arbitrária, e decidida à revelia do interesse público, ou seja, dos consumidores. Os primeiros projetos de lei começaram a tramitar na Câmara, e depois no Senado, em função do enorme volume de ações na justiça movida ora por usuários, ora por associações de defesa do consumidor questionando a assinatura. O que começa a ser interessante para os políticos, devido a crescente insatisfação da população, são os dividendos eleitorais dos quais eventualmente poderão usufruir nas próximas eleições.
 
Por esse motivo é que todas as pessoas, que tenham telefone ou não, devem começar a pressionar os políticos de suas localidades para votarem leis que extingam a cobrança desse ’mensalão da telefonia’. Quanto a propor uma compensação às operadoras, isso não é problema nosso. Quem deve fazer esse tipo de proposta é a Anatel junto com as operadoras e apresentá-las, com ampla divulgação, em audiências públicas e ao Congresso Nacional. Aliás, os atuais projetos de lei que estão tramitando na Câmara já prevêem essa compensação com a elevação das demais tarifas.
 
É importantíssimo ressaltar que se não houver mobilização séria, contumaz e sistemática da população em escala ainda maior do que aquela que derrubou a famigerada MP 232 no início do ano, não vai adiantar nada ficar perdendo tempo e dinheiro com processos na Justiça.
 
Sabem por que?
 
Porque embora algumas ações tenham sido vitoriosas aqui e ali, a tendência geral do Poder Judiciário tem sido a de zelar pela manutenção dos contratos de concessão e o Supremo Tribunal Federal (STF) não destoa dessa linha. O ministro Edson Vidigal já andou falando sobre isso, uma vez que ele é um dos maiores entusiastas da estabilidade jurídica dos contratos a fim de atrair os investidores estrangeiros.
 
O Judiciário não está errado. O que está errado é maneira como esses contratos foram negociados, e fechados à época da privatização do Sistema Telebrás. Se esses contratos respeitassem e considerassem o consumidor como parte importante no jogo do mercado, o STF também teria que zelar por seu cumprimento. Mas o que se viu durante a privatização da telefonia brasileira foram verdadeiras negociatas e manobras suspeitas, sobre as quais alguém apelidou seus articuladores de telegangues.
 
Não é nem preciso dizer que o interesse da sociedade não esteve em questão em momento algum, pois tudo foi feito à revelia da mesma. O resultado é que o país acabou assumindo arremedos de contratos que prejudicaram profundamente o povo. Os prejuízos foram muito maiores do que os benefícios, apesar de uns e outros atestarem o contrário. Então não restava aos tribunais superiores outra coisa a não ser confirmar o que foi tratado.
 
Mesmo porque, a quebra de um desses contratos ensejaria uma série de retaliações por parte dos países players, como os EUA, que poderia por exemplo, para forçar os brasileiros a cumprirem os contratos, suspender a venda de medicamentos para o Brasil.
 
Infelizmente, apesar de possuirmos uma enorme biodiversidade, de onde poderiam ser extraídos todos os medicamentos que precisamos, o Brasil é extremamente dependente dos laboratórios internacionais. Não cumprir as regras com as operadoras poderia significar nossos velhinhos ficarem sem seus remédios vitais de uso contínuo. Alguém duvida? Tem gente que diz que uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas eu não apostaria nisso.
 
O que todos nós podemos fazer agora é exigir a alteração das cláusulas desse contrato, cuja renegociação está prevista, no próprio contrato, para 2006, as mudanças, porém, precisam ser encaminhadas e discutidas imediatamente. No entanto há uma nítida operação tartaruga em andamento para que não haja tempo hábil para levar essas alterações a efeito.
 
Mas uma coisa me trouxe enorme preocupação: O ministro Hélio Costa falou também que modificar a cobrança da tarifa básica é um desafio em primeira instância do Congresso Nacional, pois os contratos com as operadoras para 2005 e 2006 já foram negociados com o Ministério das Comunicações (em exercícios anteriores ao do atual ministro).
 
Isto é: mais uma vez as operadoras querem dar um golpe no Brasil, pois nada disso foi amplamente divulgado. Você sabia dessa negociação? Sabia que as operadoras de telecomunicações estão tentando desesperadamente por debaixo dos panos (e por cima deles também) passar novamente a manutenção da assinatura para a próxima versão do contrato de concessão que irá vigorar pelos próximos 20 anos?
 
Uma coisa deve ficar bem clara e é bom que os interessados se dêem por avisados: se não agirmos AGORA, vamos ser obrigados a ficar amarrados a um novo contrato de concessão com as velhas cláusulas que tanto nos prejudicam. Essa negociação a que o ministro Hélio Costa se referiu ainda tem que passar pelo Congresso Nacional, e não me admiraria se as telegangues começassem a agir novamente para manter a assinatura exatamente do jeito que está. Eles vão fazer lobbies fortíssimos, pois nesse negócio rola muito dinheiro e ano que vem é período eleitoral.
 
Portanto aguardem, provavelmente ano que vem o mensalão, a CPI dos Correios e Marcos Valério serão esquecidos e a politicalha desvairada sabe muito bem em que portas vão bater para pedir dinheiro para suas campanhas. Não é preciso ser cientista político para deduzir que as empresas de telecomunicações devem estar nessa lista.
 
A atual crise com relação à corrupção e o mensalão não pode, e não deve ser o único alvo de nossas atenções, nos distraindo dos outros grandes assuntos nacionais, como essa absurda tarifa mensal. Desconfiem de quem defende ardentemente a manutenção de mais essa conta, mesmo que essas pessoas aparentemente não tenham ligação direta com as operadoras. Em geral a formulação dessas teses tentam infundir o medo de desestabilização da rede de telecomunicações do país. Não passa de proselitismo e marketing de guerra.
 
Fiquem certos de que isso não irá ocorrer. É mais fácil haver uma hecatombe na malha de telecomunicações do país por incompetência ou imperícia de seus gestores do que por falta da assinatura básica.
 
Há um dado no mínimo curioso a respeito disso. Quando pagamos a assinatura do telefone, nos são concedidos indistintamente uma franquia de 100 pulsos, outorgados pelo artigo 3º da Portaria nº 226/97 do Ministério das Comunicações. Mas o mesmo contrato de concessão, que as operadoras tanto usam para seus próprios fins, prevê o creditamento tarifário que jamais foi cumprindo e sequer citado pelas telcos e seus fiéis escudeiros.
 
E o que vem a ser isso? Os consumidores que gastam menos de 100 pulsos deveriam ser beneficiados com desconto proporcional no valor da assinatura do mês subseqüente. Mas tal nunca foi feito, pelo contrário, algumas empresas telefônicas tomam o crédito do consumidor no mesmo período de sua concessão, e não se fala mais nisso. Tais créditos teriam como objetivo beneficiar principalmente os usuários de baixa renda. Mas as teles não falam dos milhões, ou quem sabe, até dos bilhões que recolheram nos últimos 11 anos só comendo esses créditos em milhões de linhas.
 
Então, dizer que as teles não vão prestar serviços de qualidade e nem investir em inovação tecnológica se ficarem sem a assinatura, é uma falácia. Elas nunca tiveram qualidade, e o que usamos no Brasil geralmente é refugo tecnológico de outros países. Não será pela ausência da assinatura que elas deixarão de fazer suas obrigações. O oposto é o correto. As telcos só cumprirão com suas obrigações se lhes for tirado esse subsídio vergonhoso.
 
Além disso precisamos considerar a entrada de novas tecnologias como a Voz sobre IP (VoIP), o Wireless Fidelity (WiFi), a de Terceira Geração (3G) que são capazes de derrubar enormemente os custos de manutenção das telcos, e aprimorar em progressão geométrica a qualidade não somente das transmissões, mas também a experiência dos usuários, e conseqüentemente do valor agregado dos produtos e serviços que serão capazes de gerar novíssimas e rentáveis oportunidades de negócios.
 
Se assim não fosse, todos os seminários de telecomunicações organizados pelas próprias operadoras estariam mentindo.
 
Já é mais do que consenso no mercado de telecomunicações que voz irá virar commodity, pois será de graça e portanto as empresas terão que diversificar mais e atender melhor os consumidores.
 
E querem saber porque isso tudo não acontece com as teles brasileiras no serviço fixo comutado? Exatamente porque continuam usufruindo desse subsídio irracional da assinatura básica. Quem vai querer trabalhar, se possui renda líquida e certa todo mês, sem ter que fazer nenhum esforço, e sem precisar se preocupar com a concorrência?
 
Os poucos que conheço que vivem assim são os descendentes da Família Imperial que moram em Petrópolis, no Rio de Janeiro, que recebem compulsoriamente uma alíquota de todos os impostos relacionados a toda compra, venda e aluguel de imóveis realizada no município. Além deles, somente as operadoras de telecomunicações que têm mamata certa.
 
Daí vocês podem ver como é arcaica essa visão imperial da assinatura básica.
 
Apesar da discussão sobre temas jurídicos que tratam do respeito ao contrato de concessão de 1998 serem em geral bem estruturados, não interessa mais à população saber se a cobrança está ou não coerente com a legalidade de um contrato que vai expirar em menos de um ano. Nós queremos saber é que a assinatura seja extinta daqui para frente.
 
Para os que imaginam que a assinatura básica é legal, vejam o excelente texto do advogado Paulo Andreatto Bonfim, no site Jus Navegandi, que demonstra, à luz do ordenamento jurídico, o descabimento de tal tarifa.
 
Para os que questionam: o que as operadoras vão fazer para sobreviver, se até agora a maior parte da receita dessas empresas está baseada nesta ‘reservinha de mercado’, eu faço minhas as palavras do ministro das Comunicações às telcos: “com a sua capacidade criativa encontrem caminhos”.
 
Assim sendo, não acreditem de forma alguma em teorias da conspiração que dizem que as telcos vão acabar, ou serem destruídas se ficarem sem a assinatura básica. Esse argumento é velho e coisas parecidas foram usadas sob diferentes formas, para inúmeras finalidades desde a época do Império.
 
A mesma coisa o governo dizia com relação à MP 232, de que o fisco levaria um enorme prejuízo se abrisse mão de aumentar os impostos dos prestadores de serviços. A nação derrubou essa MP e o Brasil não acabou, pelo contrário, descobriu-se que tudo não passara de armação e de uma grande mentira. Tempos depois o senador Aluísio Mercadante (PT-SP) admitiu que o aumento não era necessário. Às vezes parece até que ainda estou ouvindo aquelas palavras do ex-presidente Itamar Franco: “Os números não mentem, mas os mentirosos fabricam números”.
 
Temos que mobilizar a nação para derrotar as telcos dessa vez. Há um ‘complôzinho’ se formando mas o povo pode ganhar essa disputa. O AliceRamos.com, assim como fez em relação à MP 232, propõe que os nomes dos parlamentares que votarem contra o fim da assinatura básica sejam expostos em listas públicas para que a população veja e não votem neles.
 
Como parte de nosso compromisso com a nação também iremos listar o nome de todos os deputados federais e senadores que estarão contra ou a favor da assinatura. Quem votar a favor da extinção da assinatura deve ser ovacionado e eleito novamente, quem não o fizer deve cair no ostracismo e no esquecimento, e ser punido com a ausência de votos.
 
Ainda sobre o discurso dos especialistas da Bear Stearns, vejamos:
 
2) O governo brasileiro não pode ignorar os contratos de concessão
 
O governo já deu inúmeras demonstrações de forma inequívoca que jamais ignorou os contratos de concessão. Nenhum dos poderes até agora passou por cima deles. Por isso mesmo é que a população tem o direito inalienável de mudar suas cláusulas em 2006, extinguindo a assinatura básica e o readaptando aos interesses da nação e não somente de um grupelho de empresários de telecomunicações que julgam estar acima da lei, de tudo e de todos.
 
3) E o impacto no sentimento do país para investimentos e na lucratividade das operadoras de telefonia fixa
 
Mero jogo de palavras vazias. Aliás, a logorréia (necessidade incoercível de falar) parece ser uma das táticas dos defensores da assinatura básica. Se ela fosse justificável haveria necessidade de tantas legitimações?
 
Aqui o especialista da seguradora que estava falando em nome das telcos quis colocar o sentimento (e os interesses escusos) das operadoras, como se fosse o sentimento da nação. O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, usou desse mesmo artifício verborrágico logo no início do seu mandato, dizendo que a sociedade queria o aumento de salários dos deputados. Só omitiu a que sociedade ele se referia. Aqui aconteceu a mesma coisa, quando omitiram o país a que estavam se referindo. Provavelmente aos EUA, já que a maior parte dos controladores das operadoras brasileiras é de lá.
 
O sentimento do Brasil, no qual se inserem 185 milhões de cidadãos, é de repúdio às práticas lesivas das telcos, e principalmente contra a assinatura básica, assim como o foi em relação à farra que os deputados queriam fazer com o dinheiro público. Deputados os quais já estavam envolvidos com recebimento de mensalão.
 
Esse estudo é a prova cabal e definitiva da construção de um ardil sem precedentes para a consolidação legal desse mensalão das operadoras.
 
Enfim, o ministro das Telecomunicações sozinho não pode combater essas distorções é necessário a pressão da sociedade sobre os políticos que lhes dão sustentação. Porque faço questão de apoiá-lo nesse quesito?
 
Porque, como sou a primeira (e muitas vezes a única, ainda que pagando um alto preço) a deplorar o governo publicamente quando faltam com a lisura e cometem erros, quero ser também sempre a primeira a aplaudir e manifestar todo o apoio que eu puder oferecer, quando esse mesmo governo, diretamente, ou através de um de seus ministérios, faz as coisas certas e age em prol de beneficiar a nação.
 
É necessário porém que o ministro alinhe melhor suas idéias com os anseios do povo: ninguém está querendo que se abaixe o valor da assinatura, mas sim que ela seja extinta. Bom será se ele entender isso logo no início para evitar desgastes desnecessários como os que ocorreram com Lula em relação à MP 232. Se tivesse cedido logo no princípio dos protestos não teria passado por tanta vergonha.
 

 

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: aramos@aliceramos.com
Sent: Tuesday, August 23, 2005 7:16 PM
Subject: [Celld-group] Assinatura Básica (01)

 

Olá,  ComUnidade WirelessBRASIL !  
Helio Rosa escrevendo.
Nesta ComUnidade (Portal em  www.wirelessbrasil.org)  interagimos e compartilhamos conhecimentos com muita cordialidade, cortesia, tolerância e paz - sempre fazendo novos amigos!

Ao longo do tempo temos conseguido prosseguir em nossas "atividades de compartilhamento" driblando assuntos que costumam geram muitas repercussões "emocionais", fora dos focos de nossos Grupos, como críticas aos serviços das operadoras, criticas aos Governos "de plantão" e preferências por marcas e aparelhos celulares e suas configurações.
 
Como exemplo de atuação correta permito-me citar, entre outras, a do nosso Fernando Botelho, magistrado de carreira, que nos traz sempre notícias e comentários pessoais de atividades de órgãos governamentais com extremo equilíbrio, ponderação e isenção, sempre estimulando o leitor a formar sua própria opinião.
Todas as suas mensagens estão registradas num "blog book" em http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html.
 
Com esta informação aos recém-chegados - e lembrança aos antigos - vamos voltar ao tema da "Assinatura Básica".  :-)
 
No mês de junho tivemos um debate com elevado nível técnico e extrema cordialidade sobre este assunto.
Colecionamos as mensagens, artigos e notícias numa página (blog comunitário) que está em http://www.wirelessbrasil.org/assinatura_basica.html.
 
O assunto não está esgotado...  :-)
A combativa jornalista Alice Ramos, que mantém um Portal sobre tecnologia e mercado de telecom (em http://www.aliceramos.com/) e é "parceira informal" de nossa ComUnidade, tem escrito contundentes editoriais sobre o tema e já sofre represálias, como citado no artigo abaixo  de Nelson Vasconcelos publicado no "O Globo" desta data.

O link original do artigo é http://oglobo.globo.com/jornal/colunas/novaeco.asp (creio que é preciso um cadastro grátis para obtenção de "id/password").
Mas vai transcrito abaixo. Vale conferir todo o artigo.
 
O trecho que cita Alice Ramos está em vermelho.

Em tempo: o artigo cita ainda problemas com o FUST e o PC Conectado que também mereceram páginas especiais em nossa ComUnidade.
 
Nas próximas mensagens vamos transcrever os artigos da Alice que supostamente deram origem ao "incidente" citado.
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

heliorosa@wirelessbrasil.org
Da equipe de moderadores dos Grupos Celld-group WirelessBr
Coordenador da
ComUnidade WirelessBRASIL e do Giga Site WirelessBR
"Owner" do Celld-group: Leonardo Pedrini
 

ECONOMIA - Conexão Global 
23 de agosto de 2005  
Nelson Vasconcelos

 
 
Reunidos ontem na abertura da Rio Info 2005, na Marina da Glória, empresários da indústria de tecnologia comentavam: a entrevista do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, domingo, parecera lançamento de campanha à Presidência da República. Exagero ou não, ficou claro que o ministro não contaria com o voto de muita gente do setor. Isso porque, em meio ao clima fraterno que marca o evento, não faltaram queixas ao governo federal.
 
Quem resumiu bem as agruras da indústria de software do país foi o Maurício Mugnaini, presidente da Fenainfo (representando 40 mil empresas de informática).
É uma lista considerável de queixas contra um governo que diz ter especial carinho pelo desenvolvimento e pela exportação de software.
Se pretender cortejar o setor, o ministro deverá prestar atenção nas seguintes “falhas conjunturais”.
 
Primeiro: o sumiço do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (Fust), por exemplo. Sumiço, não: desvio.
Em vez de repassar os recursos bilionários do Fust para onde deveriam — ou seja, a real democratização da tecnologia no país — o governo federal continua desviando-os para pagamento de juros e garantia de superávit. Mau negócio, que financia atraso social.
 
Outra questão: criar incentivos oficiais para quem exporte mais que 80% da produção (MP 252) seria não só um golpe para as empresas brasileiras — em geral, com pouquíssima bala na agulha. Funcionaria mais como um incentivo à entrada de concorrentes estrangeiras, com seu mercado já consolidado lá fora, e que a partir daqui fechariam as operações globais... recebendo incentivos bacaninhas.
 
Quer mais? Temos o fato de que a implantação do software livre nos órgãos públicos federais vai caminhando a passos lentos, muito lentos. Resistir ao lobby da indústria proprietária é complicado, mas não deveria ser assim para um governo de inspiração (leve, levíssima) de esquerda.
 
E temos ainda o que o Mugnaini chamou de “mico do PC Conectado”, quase se consolidando como mais uma daquelas boas idéias das quais o inferno está cheio.
 
Sem falar na “vergonhosa diminuição no nível de contrapartidas” por parte do governo, na hora de discutir a questão tributária.
Resumo básico: não há contrapartidas. Pague seu imposto e não espere nada.
 
Mas, ok, não sejamos tão pessimistas. O melhor do Rio Info é perceber que as entidades que representam o setor estão resistindo ao esvaziamento gradativo do estado.
Por mais que tenhamos um sinal ou outro de avanços — foram citadas a indústria petrolífera e o turismo, por exemplo — o Estado do Rio precisa sim de mais atenção.
 
A nota destoante: a ausência de um representante da Prefeitura na abertura do evento.
Se bem que, na verdade, há tempos que o carioca aprendeu que não pode esperar grandes coisas da sua Prefeitura.
 
Toma lá, dá cá
 
Empresas de telecomunicações devem fornecer conteúdo para seus clientes?
É uma velha discussão, que tem sido deixada de lado à medida que as operadoras investem na produção ou divulgação de notícias em seus portais, como natural fonte de aumento de tráfego da rede.
 
Costuma-se alegar que essa estratégia poderia prejudicar a chamada isenção jornalística — conceito que também mereceria discussões acaloradas.
 
Mas certo é que a “internet brasileira” está vivendo um caso sui generis nessa linha.
Semana passada, o Portal iG tirou do ar o site AliceRamos.com, especializado no mercado de telecomunicações e seu parceiro desde 2003.
O problema: Alice Ramos publicara dois veementes (e pertinentes) artigos contra a cobrança de assinatura mensal do Serviço de Telefonia Fixo Comutado. Considerando — entre outras questões — que esse é o tipo de tecnologia que tende a esgotar-se, a perigosa idéia de manter a cobrança compulsória por mais 20 anos seria um abuso — e é basicamente essa a tese levantada nos artigos.
 
Só que o iG faz parte da operadora Brasil Telecom (BrT).
Assim, tirar o AliceRamos.com do portal foi uma atitude interpretada como censura.
Afinal, o site estaria contrariando os interesses da BrT, que evidentemente não tem nada contra a cobrança da assinatura mensal. Muito pelo contrário...
 
Ainda vai rolar muita discussão a respeito do assunto.
Até porque, de acordo com Andrea Fornes, diretora de jornalismo do iG, o portal nunca derrubou ou censurou qualquer notícia, por exemplo, sobre seus investidores BrT, Opportunity ou Daniel Dantas.
E olha que não foram poucas as notícias (delicadíssimas) a seu respeito.
Segundo Andrea, faltou nos artigos uma versão balanceada dos fatos. Que, digo eu, significaria: repercutir a voz das operadoras.
 
Para bom entendedor, meia palavra basta.
Até porque, ora, as operadoras têm sua posição mais do que clara.
E publicar a voz do usuário? Não pode?
 
— Bem... tenho que repercutir a voz de quem não pode falar — diz Alice.
 
ARCO DA VELHA: Quem estiver em São Paulo de 29 de agosto a 1 de setembro deve dar uma chegada no Anhembi. Estarão por lá algumas curiosidades do Museu do Computador. Tipo: um disco rígido de 20 quilos com poderosa memória de 500 Kb; ou um notebook — portátil!! — que pesa 12 quilos. E o Genius, aquele jogo da memória que usava combinações de luzes e era o máximo nos anos 80.

 


Fim da assinatura será considerado pela Anatel

Terça-feira, 16 agosto de 2005 - 16:14
Ceila Santos
O presidente da Anatel, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, afirmou nesta terça-feira (16/08) durante evento ExpoCelular, realizado em São Paulo pela Teleco, que está sensível ao clamor da sociedade pelo fim da assinatura telefônica.

"Estamos avaliando a possibilidade de inserir entre os planos alternativos do AICE (Acesso Individual de classe Especial) um que não tenha assinatura telefônica", revela Gurgel do Amaral.

Ele explica que essa possibilidade está sendo avaliada junto a concessionárias em função das milhares de ações civis contra a cobrança e os abaixo-assinados encaminhados ao presidente da Anatel e ao da Câmara dos Deputados semana passada pelos cidadãos do Nordeste.

"A telefonia fixa tem que se adaptar à essa realidade assim como já acontece na telefonia móvel. Na telefonia fixa, ou ô usuário paga assinatura básica ou não tem mais nada", observa.

O regulamento do AICE, que está previsto na renovação de contratos e deverá entrar em vigor a partir de 2006, será finalizado ainda este mês, de acordo com presidente da agência.

Durante a consulta pública das regras do AICE, os planos propostos envolviam apenas aqueles econõmicos já existentes no mercado, que têm uma assinatura em torno de 15 reais e a tarifa telefônica mais cara.

Esses planos a partir de 2006 com a publicação do regulamento do AICE seriam obrigatórios a todas as concessionárias como uma oferta alternativa aos usuários de telefonia fixa.
 


Presidente da Câmara apóia fim da assinatura
Quarta-feira, 10 agosto de 2005 - 16:42
*COMPUTERWORLD
O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, garantiu nesta quarta-feira, 10/08, apoio ao fim da assinatura telefônica após receber dois abaixo-assinados de cidadãos do Amazonas e da Bahia.

"Vou me empenhar para que a matéria chegue logo ao Plenário. A população brasileira não pode continuar sendo usurpada com a cobrança dessa taxa abusiva da telefonia", disse.

O deputado Marcos Rota e a vereadora Mirtes Sales, ambos do partido PPS, do Amazonas, coletaram 300 mil assinaturas no Estado solicitando o fim da assinatura telefônica e entregaram o documento ao presidente da Câmara.

Já o Instituto de Ação pela Paz foi o responsável pela coleta de 115 mil assinaturas na Bahia, que foram encaminhadas à Brasília dentro de uma mala apelidada de "mala do bem".

Durante a entrega dos abaixo-assinados, o presidente da Câmara não detalhou o estágio da tramitação do projeto que propõe o fim da assinatura, que foi encaminhado à uma comissão Especial.


Revogada a liminar de suspensão da TB-tarifa assinatura

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, August 05, 2005 12:24 PM
Subject: [wireless.br] IMPORTANTE: Revogada a liminar de suspensão da TB-tarifa assinatura
Prezados,
Vejam abaixo. Foi revogada ontem a liminar que suspendia a TB-tarifa-assinatura de telefonia no país. A TB volta então a vigorar como antes, ou, como constou dos contratos.
Abraços,
Fernando Botelho

Telecom
Anatel derruba liminar que proibia cobrança da assinatura de telefone
05/08/2005
A cobrança da assinatura básica da telefonia fixa está valendo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu ontem cassar a liminar concedida, na última segunda-feira, pelo juiz federal substituto da 2 Vara de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes. O pedido de reconsideração da agência foi acolhido pela juíza substituta da 2 Vara, Lilia Botelho Neiva. Segundo a assessoria da Justiça Federal, a juíza já havia indeferido outros pedidos para impedir a cobrança da assinatura mensal e resolveu manter seu entendimento.
A Anatel informou que sua Procuradoria Jurídica usou quatro argumentos no pedido de reconsideração. O primeiro deles é que a cobrança está garantida nos contratos. O segundo, que havia decisões anteriores favoráveis à cobrança de assinatura básica. O terceiro é que a cessação da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Por último, a assinatura básica não é preço, mas tarifa. Atualmente, a assinatura está custando em torno de R$ 40.
Ministro afirma que nada pode fazer de imediato
O recurso foi apresentado quarta-feira passada pela Anatel. Para derrubar a liminar concedida ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), a Anatel informou que a assinatura mensal serve para manter, por exemplo, a rede que permite ao usuário receber ligações de qualquer local do mundo, acessar números 0800 e serviços de emergência, entre outros. A agência argumentou também que o fim da assinatura básica pode levar a um aumento das ligações.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, é contra a cobrança da assinatura básica, mas reconhece que nada pode fazer de imediato para mudar essa situação. Costa quer encontrar uma solução negociada com as operadoras de telefonia fixa, com quem deverá se reunir na próxima semana. Mônica Tavares - O Globo

Cai liminar que suspendia assinatura
05/08/2005
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) conseguiu cassar a liminar que suspendia a cobrança da assinatura de telefonia fixa em todo o país. Em vigor desde a segunda-feira, a liminar nunca chegou a ter efeito prático para os consumidores. A Telefônica e a Telemar não chegaram a ser notificadas pela Justiça e a Brasil Telecom, embora tenha sido notificada na quarta-feira, não havia suspendido a cobrança porque aguardava uma orientação oficial da agência reguladora.
A liminar contra a cobrança da assinatura havia sido conseguida na 2ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, a pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), que é presidido pelo deputado federal Celso Russomano (PP-SP). "Vamos recorrer ao Tribunal Regional Federal. Vamos até o fim nessa briga", disse ontem o deputado.
A Abrafix (Associação Brasileira das Prestadoras de Telefonia Fixa Comutada) comemorou a decisão. "Isso mostra que a gente pode confiar na Justiça", disse José Fernandes Pauletti, presidente-executivo da associação. "A liminar criou um pouco de instabilidade, mas agora já há mais tranqüilidade no setor", afirmou.
A agência reguladora já havia recorrido da liminar ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, na quarta-feira. O TRF, no entanto, havia informado que aguardaria manifestação do Ministério Público, que tinha um prazo de até cinco dias para dar seu parecer.
Ontem a Anatel fez nova investida na 2ª Vara da Justiça Federal, com um pedido de reconsideração. O pedido foi aceito pela juíza Lilia Botelho Neiva, substituta.
Na segunda-feira, o Inadec havia conseguido que outro juiz, Charles Frazão Moraes, também da 2ª Vara da Justiça Federal, concedesse a liminar. Frazão, que também não é o titular da 2ª Vara, está de licença médica e foi substituído por Neiva.
Divergência
A polêmica do fim da cobrança opõe publicamente o Ministério das Comunicações à Anatel. O ministro Hélio Costa (PMDB-MG) vem defendendo, desde que assumiu o ministério, o fim da cobrança ou a redução dos valores cobrados. O ministro tem classificado a cobrança da assinatura de "imprópria" e "injusta".
Já a agência reguladora defende que a cobrança da assinatura está prevista nos contratos e que sua suspensão poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro das teles e elevar o risco-Brasil.
Além disso, a agência reguladora alerta para o fato de a qualidade do serviço vir a ser afetada. "De fato, caso ocorra a suspensão da cobrança da assinatura mensal, haverá o comprometimento da adequada manutenção dos serviços [de telefonia fixa]", escreve a procuradoria da agência, no texto do recurso ao TRF.
Na ação que deu origem à liminar, o Inadec alega que não há prestação de serviços ligada ao pagamento da assinatura e que, por isso, ela contraria o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o instituto argumenta que a cobrança não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações.
A Anatel, em seu recurso, rebate, informando que "existe uma prestação de serviço vinculada ao pagamento da assinatura. O assinante ao pagar um valor mensal usufrui a capacidade de ser acessado em seu domicílio por qualquer outro assinante de qualquer parte do mundo". HUMBERTO MEDINA - Folha de São Paulo

Assinatura básica volta a ser cobrada
05/08/2005
Agência Nacional de Telecomunicações consegue liminar na Justiça e consumidores terão de pagar a tarifa. Anatel alega que suspensão da taxa seria quebra de contrato com as operadoras
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu cassar a liminar da Justiça que proibia a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília acatou o recurso e revogou a decisão do juiz substituto Charles Frazão de Moraes.
No começo da semana, o juiz determinou a suspensão da cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa em todo o país. Com a nova decisão da Justiça, a Anatel conseguiu manter a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica - que custa hoje cerca de R$ 40 - é cobrada mensalmente nas contas de telefone. Ou seja, as empresas de telefonia fixa estão livres para manter a cobrança de assinatura básica.
Antes de a 2ª Vara acatar o recurso da Anatel e suspender a liminar que proibia a cobrança da assinatura básica, a agência chegou a notificar no início da noite de ontem as concessionárias de telefonia fixa. Na notificação, a Anatel orientava as companhias a suspender a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. A Anatel alegou que a cobrança da assinatura básica é prevista nos contratos de concessão da telefonia fixa e, por isso, tem força de lei.
Esses contratos foram assinados em meados de 1998, antes mesmo da privatização dos serviços de telefonia fixa, como garantia aos investidores de estabilidade das regras. Algumas concessionárias, como a Telemar, também tinham informado que iriam recorrer da decisão do juiz. Correio Braziliense
 


STJ sobre tarifas públicas de serviços

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, August 04, 2005 8:45 AM
Subject: [wireless.br] STJ sobre tarifas públicas de serviços (de ontem)

Prezados,
Ainda sobre a questão da TB-tarifa-assinatura de telefonia, suspensa, para o país inteiro, por decisão da Justiça Federal, trago aqui, a título de informação, uma outra decisão de ontem, do Superior Tribunal de Justiça-STJ - que irá examinar, também, esta questão, da tarifa-assinatura de telecom - especialmente a visão do Ministro Vidigal, Presidente daquele Tribunal, que evidencia, em termos de princípios, o que ele pensa - no caso, também o que o Ministério Público Federal pensa - sobre o tarifamento de serviços concessionados e do poder da administração pública (ou do Judiciário) de alterar regras tarifárias contratadas por concessão.
Pela coincidência com o que se está, agora, decidindo, na Justiça, sobre a tarifa-assinatura de telecomunicações, considero importante a decisão de ontem, como um leading case.
"Mutatis, mutandis", a visão, até por ser a mais recente (pois foi externada ontem), não se afasta de uma outra, passível de ser externada pelas mesmas autoridades judiciárias no caso da tarifa-assinatura de telecomunicações, quando lhes chegar o exame, em recurso ou pedido de suspensão.
Já tendo a ANATEL e as empresas prestadoras anunciado que irão recorrer da suspensão, a expectativa passa então a ser agora sobre o que os Tribunais Superiores - especialmente o STJ, do qual emanada esta decisão abaixo - irão decidir (manutenção ou reforma da suspensão da TB).
Vale conferir (abaixo).
Abs.,
Fernando Botelho

Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
Presidente suspende decisão que impede reajuste de tarifas pela Coelce
 

Está suspensa a decisão que pretendia impedir a Companhia Energética do Ceará – Coelce de cobrar tarifas de energia elétrica com reajuste definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que concedeu antecipação de tutela para impedir a cobrança com reajuste.

A tutela foi concedida em ação popular ajuizada por Luiz Carlos Andrade de Morais e Francisco Lopes da Silva, na qual buscavam a declaração de nulidade de cláusulas de reajuste das tarifas definidas no Contrato de Concessão de Geração e de Distribuição de Energia Elétrica celebrado entre a Coelce e a União, intermediado pela Aneel.

O juiz da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará concedeu a tutela. "Concedo a antecipação de tutela, para o fim de determinar que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) se abstenha da cobrança dos encargos mensais referentes ao fornecimento de energia elétrica, nos moldes da resolução homologatória nº 100/Aneel, ficando autorizada, no entanto, a aplicação de reajuste de forma a não conter potencial aumento para além da variação IGPM, acumulado nos últimos doze meses (11,1221%)", afirmou o juiz.

A Coelce pediu a suspensão da decisão ao presidente do TRF da 5ª Região, mas o pedido foi negado. Ao agravo interposto também foi negado provimento pelo Pleno do Tribunal. A Aneel dirigiu, então, ao STJ este pedido de suspensão da antecipação da tutela, alegando possibilidade de lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública. "O desrespeito aos contratos não privilegia o nosso País como uma país sério de cumprimento das avenças que pactuou", argumentou.

Segundo a Aneel, a manutenção da antecipação de tutela que limitou em mais da metade o reajuste homologado pela própria Aneel – após meticuloso trabalho elaborado pela sua área técnica – culminará por destruir a credibilidade que o Governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos. Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da ocorrida em 2001.

"Crise essa que fatalmente implicará racionamento e aumento de preços de energia", asseverou. "Perde o País, que deixa de crescer; perde o consumidor, que vai pagar mais caro por uma energia que sequer poderá consumir livremente, e perde-se eficiência na prestação do serviço público". Em parecer, o Ministério Público opinou pela suspensão.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu a suspensão. "O descumprimento de cláusulas contratuais, impedindo a correção do valor real da tarifa, nos termos em que previsto no contrato de concessão, causa sérios prejuízos financeiros à concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e sua manutenção", observou o ministro.

Ao deferir o pedido, ele ressaltou que a falta de investimentos no setor prejudica os usuários e causa reflexos negativos na economia pública, pois implica insegurança e riscos na contratação com a Administração Pública, afastando os investidores. "Resultando em graves conseqüências também para o interesse público como um todo, além, é claro, de repercutir no chamado ‘Risco Brasil’", acrescentou o ministro Edson Vidigal.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590


Nova Decisão Judicial sobre Tarifa Assinatura da Justiça Federal do DF!

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, August 02, 2005 9:19 AM
Subject: [wireless.br] Nova Decisão Judicial sobre Tarifa Assinatura da Justiça Federal do DF !!!

Prezados,
Muito a propósito do tema que, aqui, nos últimos dias, foi objeto de entrevista (à revista "Isto é, Dinheiro") do Ministro Hélio Costa, vejam, abaixo, que a Justiça Federal (2a. Vara) do DF acaba de conceder liminar contra a TB-tarifa assinatura.
Esta Vara Federal é justamente aquela à qual foram enviados os milhares de processos então em curso na ampla jurisdição nacional sobre o mesmo tema, por decisão do STJ-Superior Tribunal de Justiça-Brasília, razão pela qual esta decisão de agora passa a ter uma importância grande na solução do assunto (ainda que eu, particularmente, tenha opinião contrária ao tema nela tratado), pois provém da Vara e respectivo juízo ditos competentes pelo STJ para o exame do assunto.
Resta saber, agora, se o próprio STJ - que terminará examinando o assunto, em grau de recurso -irá mantê-la, na essência, ou não.
Mantê-la, diga-se a propósito, equivale a cortar, desde logo, algo em torno de 30% do faturamento das empresas de telefonia no Brasil, razão pela qual o impacto da decisão, em termos de reflexo econômico-financeiro (para prestadoras e consumidores), é imenso.
Por outro lado, o próprio STJ já suspendeu, recentemente, liminares que haviam sido concedidas neste mesmo sentido, isto é, o Tribunal Superior que irá re-examinar esta nova decisão já emitiu, até aqui, juízo de valor sobre a questão, acentuando, em revisão de decisões liminares de outros lugares do país, a legalidade da TB, que foi até agora mantida.
Vamos aguardar prá ver como é que fica...mas fica, desde logo, o (importante) registro, que vai dando ganho à causa sustentada pela tese da ilegalidade da TB.
Abraços,
Fernando Botelho

01/08/2005 - 20h43
Justiça suspende cobrança da assinatura básica em todo o país

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

A Justiça Federal de Brasília suspendeu hoje, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- é cobrada mensalmente nas contas de telefone.

A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.

Atendendo ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo.

De acordo com a decisão, o juiz considerou que "a tarifa básica imposta no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade".

O Inadec argumentou que a cobrança da assinatura básica mensal "não encontra amparo legal".

Para o Inade, há uma inversão de valores com relação ao projeto de universalização dos serviços previsto na privatização, pois hoje os consumidores de baixa renda preferem manter um telefone celular pré-pago para não terem que pagar a assinatura básica, enquanto a telefonia fixa tem milhares de linhas sobrando.

O juiz considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado", e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.

A assinatura básica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.

A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília foi apontada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como a Vara competente para o julgamento de ações sobre a assinatura básica da telefonia fixa.

A concentração do julgamento de processos que questionam a validade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa na 2ª Vara de Brasília ocorreu porque em todo o país tramitavam ações sobre o assunto, podendo haver decisões diversas para serem cumpridas por uma mesma empresa.

No despacho, o juiz determina ainda que a Anatel comunique todas as empresas de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.

 


Entrevista do Ministro Hélio Costa à revista "Isto é"

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, August 01, 2005 12:22 PM
Subject: [Celld-group] Entrevista do Ministro Hélio Costa à revista "Isto é"

Prezados,
Por sua importância, trago, aqui - na notícia abaixo - recente entrevista concedida pelo Ministro Hélio Costa à revista "Isto é Dinheiro".
Poderão todos ver que nela há dois pontos-chave, para telecomunicações, tratados pelo Ministro, que me parecem merecer destaque.
Vejam que ele anuncia uma certa possibilidade - segundo visão por ele expressa - de que a tarifa assinatura receba tratamento remuneratório, quando dos respectivos reajustes tarifários, diferente do restante dos itens que compõem a "cesta" integrativa do preço público tarifário da telefonia, e que a LGT não teria comando específico para o rejuste desta tarifa assinatura, que poderia ser até tirada da "cesta".
Ouso discordar destas afirmações - com o intuito, sincero, de provocar o debate, sempre construtivo, deste seleto grupo especializado.
Não se pode dizer, penso, que a tarifa assinatura não receba tratamento da LGT.
O art. 103 da LGT - literalmente repetido na Res. 73/98-ANATEL (Regulamento dos Serviços de telecomunicações) - contém expressa disciplina, quanto a delegação, à ANATEL, de competência normativa, para fixação justamente da "...estrutura tarifária para cada modalidade de serviço...", sendo casuística a dicção de seu § 1o, ao afirmar que "...A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas poderão basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores por itens tarifários...", o que nos obriga a concluir que a lei geral, muito antes de distinguir ou restringir, amplia, na delegação que fez, de modo incondicional, à agência autárquica, a competência normativa para fixação e reajuste tarifário (pilar, aliás, do modelo que sucedeu o Sistema Telebrás, quando se instalou, no país, regime de delegação e regulação, com prestação executiva, e, não mais, de estatização executiva da prestação).
Para que o Estado pudesse então passar da prestação própria, para a mera regulação, dos serviços, o regime tarifário foi, pelo legislador geral das telecomunicações, integralmente delegado à agência autárquica (é o que a lei diz).
Não há como, portanto, e já agora frente à igualdade material - do art. 5o/CF (isonomia tarifária), da própria Constituição - dar-se, coercitivamente e no âmbito puramente administrativo-normativo, tratamento diferenciado a qualquer item de composição da "cesta", ou, menos ainda, dele excluir-se o da tarifa assinatura.
Lembre-se, além disso, que os parágrafos 3o e 4o do mesmo art. 103 da LGT - que cumpre missão materialmente complementar da Constituição (que havia sido então reformada, pela EC 08/95) - igualmente estabelecem que a estrutura tarifária de cada serviço constará, sempre, dos contratos de concessão, haja ou não pré-licitação dos serviços, o que faz concluir, ainda, sob outro ângulo da questão, que a supressão de qualquer item tarifário inserido nesses contratos, quando dos respectivos reajustes, afetará, claramente, o ato jurídico perfeito e o próprio direito adquirido, das prestadoras, quanto a ele, que foi conquistado por ocasião da celebração dos ditos contratos.
Deve-se dizer, ainda mais, que, no exercício desta competência legal-delegada, de normatização tarifária de telecomunicações, a ANATEL já editou e também convalidou normas específicas-administrativas, do próprio MINICOM, quanto à forma mista de composição tarifária da telefonia brasileira, editando a chamada TB-Tarifa Básica de Assinatura pelos chamados "serviços telefônicos não-medidos" e permitindo sua cobrança conjugada com a da Tarifa Assinatura por "serviços sob medição".
Desse modo, não havendo, insisto, tratamento normativo diferenciador - ou permissivo de diferenciação - do tratamento conferido à TB por serviços medidos e não-medidos, parece-me inconstitucional eventual decisão de se impor, às prestadoras, regras novas, contrárias às dos contratos celebrados, que diferenciem o reajustamento da chamada "tarifa assinatura", ou, pior, que a exclua da "cesta" de reajuste, que, aliás, equivaleria a uma forma oblíquoa de sua extinção, sem prévia deliberação dos titulares.
Por último, o outro ponto que acho que merece destaque na entrevista do Ministro Hélio Costa é a referência por ele feita ao FUST.
Perguntado sobre o fundo, vejam que ele - que mostra já conhecer o problema intrincado do fundo e o parecer do TCU (há, hoje, aliás, mais de um parecer, que têm a "virtude" de serem antagônicos entre si, em substanciais aspectos) - anuncia que serão empenhados recursos do FUST ainda no mandato do atual governo, o que, para nós, que acompanhamos de perto o andamento do fundo desde a sua instituição, constitui uma ótima notícia e uma expectativa, do momento de ser ele posto em prática, e da forma por que virá.
Abraços a todos,
Fernando Botelho

"Vou enquadrar as teles"
01/08/2005
Novo ministro das Comunicações insiste no corte das assinaturas na telefonia, estranha porque não há indignação contra aumentos nas tarifas e promete atuar na defesa do consumidor
O jornalista e senador Hélio Costa assumiu o Ministério das Comunicações prometendo acabar com as assinaturas básicas da telefonia fixa. A intenção soou como uma bomba populista aos ouvidos dos empresários do setor. Criticado, ele guardou silêncio por um tempo, parecia ter recuado, mas na seguinte entrevista à DINHEIRO ele insiste que sua intenção é para valer e conta com o apoio do presidente Lula. De fama nacional a partir de suas reportagens para o programa Fantástico, da TV Globo, Costa, de 65 anos, avisa que chegou disposto a mudar tudo o que for possível em favor do consumidor. Se isso incomodar as empresas, o problema, diz ele, é delas. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida em seu gabinete na Esplanada dos Ministérios:
DINHEIRO - O sr. assumiu se dizendo contrário ao modelo de assinatura mensal das contas telefônicas. As teles pressionaram e a negociação emperrou. O sr. recuou?
HéLIO COSTA - De jeito nenhum. Estamos partindo para uma revisão da cesta de produtos que compõem o índice de preços da telefonia. Sugiro que a assinatura básica deixe de compor essa cesta, para que ela possa ser tratada de uma forma diferenciada. A Lei Geral de Telecomunicações não faz nenhuma referência à assinatura básica. Se não existe essa referência, o que existe é preço. E preço, evidentemente, as empresas decidem em conjunto com a Anatel.
DINHEIRO - As companhias dizem que cortar a assinatura seria o mesmo que romper os contratos.
COSTA - Não existe nenhuma pretensão do governo de mudar as regras durante o jogo. Isso não significa não fazer nada. Quando a gente procura encontrar caminhos, fazendo reuniões na expectativa de ouvir sugestão das teles, eu vejo que algumas delas já estão procurando encontrar essas soluções. é o caso da Embratel, que tem posições bem definidas, como a instalação de telefones em bairros pobres sem a cobrança de mensalidade. Ela não anuncia, não diz que tem essa disposição, mas na verdade tem e a está colocando na mesa.
DINHEIRO - Ficou-se com a impressão de que o sr. voltou atrás.
COSTA - Nunca. O que acontece é que tenho uma posição, mas conversamos sobre alternativas. Eu fiquei surpreso com a posição deles. Eu queria ouvir sugestões, mas percebi que não existe sintonia nem entre eles. Eu espero que as empresas possam oferecer alternativas. Quero sugestões de como podemos resolver esse problema da taxa de assinatura básica. No momento, todo mundo paga. Mas paga excessos que não deveriam ser cobrados. Até o fim do ano que vem devemos eliminar isso. Assim como os pulsos, que são excessivos. As empresas têm o direito, por lei, de cobrar tarifa, não taxa. é muito clara a interpretação de que essa cobrança é um serviço que as empresas colocam à disposição, mas os consumidores não usam. Elas só podem cobrar por serviço prestado. Se a negociação emperrar, vou enquadrar as teles.
DINHEIRO - Como?
COSTA - Estamos montando uma proposta ao Congresso. Estive com o presidente Severino Cavalcanti [da Câmara dos Deputados] pedindo que apóie nossa proposta de solução. Há 30 projetos na Câmara que vão desde a abolição pura e simples da taxa a outros conceitos, como redução de tarifas para pessoas mais carentes. Pedi a Severino que indicasse um relator para o substitutivo do governo a ser apresentado agora em agosto.
DINHEIRO - Mas o STF já deu ganho de causa à cobrança da assinatura mensal.
COSTA - Por isso mesmo que a única alternativa que temos é o Congresso. é a única saída legal, técnica e na qual há chance de sucesso. Há dez anos nós tínhamos zero de telefonia celular no Brasil. O serviço começou elitizado, mas hoje temos 75 milhões de aparelhos contra 40 milhões de telefones fixos. As pessoas perceberam que as empresas de telefonia celular procuram agradar o consumidor. Na fixa, as empresas não abrem mão de absolutamente nada.
DINHEIRO - O senhor não teme o lobby das teles?
COSTA - Já o estou sentindo de forma poderosa. A minha posição foi colocada de forma clara, mas o que saiu na imprensa foi o discurso das empresas. Eu senti que eles vieram aqui de forma irredutível. Não todos, mas grande parte. As pequenas estão todas a nosso favor. Entretanto, a Telemar e a Telefônica são irredutíveis. Só com assinatura básica, a Telefônica faturou, no ano passado, mais de R$ 4 bilhões. é o mesmo valor que eles gastaram com investimentos. A assinatura virou receita líquida para eles.
DINHEIRO - Quais propostas estão à mesa?
COSTA - Precisamos rever a questão dos pulsos e da assinatura. Tecnicamente, não precisamos alterar nem tirar nada da lei. Precisamos é acrescentar. As empresas não podem cobrar por um serviço que não é utilizado. O engraçado é que essa mesma discussão não é tratada no setor elétrico, por exemplo. Não sei porque quando chega na telefonia, não conseguimos andar.
DINHEIRO - A proposta de redução de impostos para as operadoras é para valer?
COSTA - As empresas reclamam muito dos tributos. Mas o que eles pagam é a mesma coisa que todos os outros setores prestadores de serviços concessionários pagam. Eles não estão errados, é realmente muito alto. Propus que setorizemos as conversas. Conversarei com o ministro Antonio Palocci [da Fazenda] para que reduza os custos para operações voltadas às camadas de baixa renda. Dá para fazer uma proposta nesse sentido, mas as empresas não bateram o martelo se querem mesmo isso ou não. DINHEIRO - O dinheiro do fundo social de telecomunicações (Fust) está chegando a R$ 4 bilhões. O que fazer com ele?
COSTA - Estamos há quatro anos tentando encontrar caminhos para utilizar esse fundo. Mas eu acho que nós temos uma chance, nos próximos 18 meses, de utilizar parte desses recursos. O presidente não quer chegar ao final do mandato sem utilizá-lo. Já fui informado, extra-oficialmente, que existe um procedimento encaminhado ao TCU sobre a não-utilização desse fundo, o que poderia dar margem às empresas de questionarem o pagamento. Será melhor usar o dinheiro antes de haver
algum problema.
DINHEIRO - O governo quer mudar o índice de reajuste das tarifas telefônicas?
COSTA - Sim. Tenho duas propostas. Uma veio como forma de defesa do consumidor, que é a utilização do INPC a partir do ano que vem. A proposta que vem das empresas é a criação do Índice Setorial de Telecomunicações, o IST, especifico para o reajuste da telefonia. Isso tudo vai ser discutido em audiências públicas. O detalhe perigoso é um fator chamado índice de produtividade, que incide no IST. Esse índice pode acabar variando de região para região e não teremos controle sobre a classificação de produtividade das empresas. O que o governo quer é defender o interesse do consumidor.
DINHEIRO - O senhor teme retaliações?
COSTA - De forma alguma. Eu aposto que ninguém quer repassar por qualquer preço as empresas que eles têm. Eles não teriam comprado se não soubessem que daria lucro. E, se quiserem abandonar o barco, há uma fila de compradores.
DINHEIRO - O senhor aposta na popularização da internet para barrar os aumentos tarifários. Por que?
COSTA - Na Europa se paga 12 dólares por um telefone fixo, mas o salário mínimo é de dois mil dólares. Aqui, se paga 12 dólares, mas o salário é de 100 dólares. Quando eles dizem que precisam reajustar a tarifa - e o último reajuste foi de mais de 7% - não sei como é que as pessoas não reagem. Não existe uma reação indignada do consumidor. E acho que, aqui, eu posso ajudar nesse sentido. A tecnologia avançou muito. Temos opções de substituir a telefonia fixa por programas de VoiceIP (para conversação à distância por computadores). Se popularizarmos a banda larga, aí as empresas baixarão seus preços.
DINHEIRO - Há programas do ministério, como o PC Conectado, que estão na Casa Civil. O sr. vai reavê-los?
COSTA - Esses programas foram parar lá porque o então ministro José Dirceu achava que eles tinham grande apelo popular e precisavam de um amparo presidencial com comprometimento financeiro. Mas já está na hora de isso voltar para casa. A base técnica está aqui. Outro programas, como o Laptop a 100 dólares, precisam voltar para cá.
DINHEIRO - Qual padrão de TV digital o Brasil vai adotar?
COSTA - O americano tem uma característica que contempla a mobilidade. Podemos receber imagens no celular, usar o telefone como aparelho de televisão. O japonês privilegia a alta definição da imagem. Fiquei sabendo que o padrão europeu está avançando, misturando muito bem os dois. Se eles fizeram realmente isso, acho que há grande possibilidade de ficarmos com o europeu.
DINHEIRO - Em qualquer caso, o País pagará royalties.
COSTA - O padrão americano precisou de US$ 3 bilhões para ser desenvolvido. O japonês, de US$ 2,5 bilhões. Não temos dinheiro para isso. Temos de ser sensatos. Neste governo nunca discutimos um padrão brasileiro, mas um sistema. Estamos preocupados em como distribuir isso ao País. A Globo, por exemplo, já tem 100% de sua produção em digital. É um avanço enorme. Só podemos vender nossos produtos lá fora, como as novelas, se tivermos tudo digitalizado. Para isso, sentaremos com as empresas de comunicação, discutiremos muito para saber como adaptar a realidade brasileira. Não podemos obrigar um sujeito que levou dez anos para comprar uma TV a jogá-la fora porque ela não comporta o novo padrão.
DINHEIRO - Quando sai a decisão?
COSTA - Essa escolha deve ser feita até o dia 10 de fevereiro do ano que vem. Estou articulando um encontro entre os ministros da Comunicação de toda a América Latina, em dois ou três meses, para que possamos discutir a possibilidade de uma decisão conjunta. Se acertamos isso, poderemos dividir os custos e criar um sistema semelhante em todos os países da região.
DINHEIRO - Como será o relacionamento do senhor com presidente da Anatel, Elifas Gurgel?
COSTA - Já tivemos dois encontros particulares. O presidente Lula me perguntou o que achava do Elifas. Ele é um técnico experiente e está tendo uma gestão primorosa frente à Anatel. Agora, a agência é independente, mas não autônoma. Ela é um braço do ministério. Não faremos interferência em assuntos reservados a eles. São decisões técnicas. E os conflitos que existem com contratos não serão problemas. Temos somente algumas discordâncias simples, como as representações em órgãos internacionais. Não teremos problemas. Por GUSTAVO GANTOIS E ADRIANA NICÁCIO -Istoé Dinheiro

 


Ministro pede criatividade a operadoras
Sexta-feira, 22 julho de 2005 - 15:46
IDG Now!

 
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, pediu criatividade aos empresários da telefonia fixa para reduzir o valor do serviço aos usuários.
 
"Eu pedi às empresas que elas, com a sua capacidade criativa, encontrem caminhos para que possamos reduzir o custo dessa mensalidade, que é a assinatura básica", disse o ministro.
 
Hélio Costa reuniu-se nesta sexta-feira (22/07) com representantes das empresas de telefonia fixa para discutir a redução do valor da assinatura básica. para ele, as empresas estão abertas à discussão sobre redução de preço.
 
"Todas entendem que nós vivemos um momento diferente daquele de 11 anos atrás quando foi feita a privatização", disse Costa.
 
Durante o encontro, operadoras e o ministro também discutiram a conversão de pulsos para minutos a partir de janeiro de 2006, conforme já estabelecido na renovação de contratos. Isso significa que a cobrança do serviço telefônico passa a ser medida por minuto e não mais por pulso, que equivale a quatro minutos.
 
"A grande diferença é que, ao usar pulsos, você tem um conjunto de quatro minutos por pulso, mas se você entrou no segundo minuto, você acaba pagando pelos quatro, mesmo que tenha usado um só", explicou Costa.
 
No encontro, porém, não foi discutido o fim da assinatura básica e da franquia de 100 pulsos, proposta defendida pelo ministro ao assumir o cargo na semana passada. Segundo Costa, a intenção é que as próprias empresas encontrem soluções para reduzir o preço. Ele espera que as sugestões comecem a ser apresentadas já na semana que vem.
 
O objetivo principal da negociação, segundo o ministro, é dar à população de baixa acesso a esse serviço. A assinatura básica custa atualmente cerca de 40 reais, valor que o usuário paga mesmo que não faça ligações.
 
O ministro disse que uma das possibilidades é a redução da carga tributária do setor avaliada a partir de 40%. "Se nós tivermos uma pequena redução em algum imposto isso poderia resultar em um grande benefício", avaliou. Costa revelou que pretende conversar sobre o assunto com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e com governadores.
 
No caso dos Estados, o objetivo é encontrar formas de reduzir o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ministro disse que pretende iniciar as negociações por Minas Gerais, onde o ICMS representa cerca de 25% do preço pago pelos consumidores.
 
O outro lado
 
O presidente da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, disse que cada empresa terá que fazer seus cálculos para avaliar a viabilidade da redução do valor da assinatura básica. Pauletti, advertiu que é preciso cautela para manter a saúde financeira do setor.
 
"A forma mais adequada é a que mantém a sustentabilidade do setor e das empresas, que se faça de uma forma equilibrada e que não espante os investimentos do país", defendeu.
 
Pauletti afirmou que a redução gradativa da assinatura básica é possível "dependendo da forma" que for proposta. Segundo ele, as empresas já oferecem planos alternativos, com preços menores, para a população de baixa renda. Esses planos, no entanto, não incluem todos os serviços.
 
Para o presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Luis John Cuza, os planos alternativos dependem da "mão dura" do governo para exigir preços menores.
 
Cuza defendeu a concorrência como mecanismo natural de redução de tarifas. Segundo ele, enquanto uma empresa não cobra pela habilitação de linha, no Distrito Federal, outra cobra 12 reais. Já em São Paulo, onde há menos concorrência, o preço cobrado é de 88 reais.
 
Desde o ano passado, a discussão sobre o fim da assinatura básica ganhou força com a enxurrada de ações na Justiça contra a cobrança. Em alguns estados, foram concedidas liminares contra a cobrança que têm sido derrubadas pelos advogados das operadoras. Foi o caso, por exemplo, da CTBC Telecom, que atua em Minas Gerais, e da Telefônica, de São Paulo.
Agência Brasil 

  
Discurso de novo ministro revolta Animec
Sexta-feira, 15 julho de 2005 - 14:25
World Telecom
A Animec (Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais) afirma que a declaração do novo ministro das comunicações, Hélio Costa, que se posicionou contra a ssinatura telefônica deve gerar novos prejuízos aos acionistas do setor.
 
"Mais uma vez a história se repete e os investidores no mercado financeiro correm o risco de sofrer novos prejuízos", diz comunicado da entidade, comparando a chegada de Costa à do ex-ministro Miro Teixeira, que questionava o uso do IGP-DI para reajustar as tarifas telefônicas. Naquela epóca, de acordo com a entidade, os acionistas chegaram a ter prejuízos de mais de 14 bilhões de reais (abril de 2003 a maio de 2004).
 
Estudo encomendado pela Animec ainda aponta que no período de 1998 a 2004, as margens das cinco operadoras se apresentaram elevadas, mas registraram prejuízo econômico acumulado da ordem de 37,3 bilhões de reais.
 
"Se, por um lado, a idéia de acabar com a tarifa básica atende aos interesses e anseios dos consumidores, é importante ressaltar que, no médio e longo prazos, eles serão os maiores prejudicados, visto que a eliminação dessa cobrança implicará em perdas irrecuperáveis para as empresas, comprometendo, ainda mais, o seu equilíbrio econômico-financeiro", afirma Gregorio Mancebo Rodriguez, vice-presidente da Animec.
 
Embora contra o fim da assinatura, a Animec acredita que é necessário que seja feita uma revisão na estrutura das tarifas cobradas, levando em consideração o equilíbrio econômico-financeiro das empresas e a alta carga tributária que incide sobre o setor (média de 42% de ICMS, chegando a atingir 60% em alguns Estados).   
 

Governo negocia redução da tarifa de telefone
Terça-feira, 12 julho de 2005 - 09:30
IDG Now!
 
O novo ministro das Comunicações, Hélio Costa, assumiu oficialmente o cargo na segunda-feira (11/07) com a promessa de discutir com as operadoras de telefonia fixa a redução do valor da assinatura mensal, atualmente no valor de 40 reais.
 
Em discurso após a transmissão do cargo por seu antecessor, Eunício Oliveira, Costa disse que se reunirá ainda nesta semana com representantes das operadoras de telefonia fixa, para discutir as mudanças.
 
"Na época da privatização houve essa imposição das empresas para que não acabasse a tarifa básica. Isso foi uma exigência, está na lei, e chegou o momento de pelo menos rediscutir essa questão", afirmou.
 
O valor, segundo o ministro, é o mesmo pago nos Estados Unidos e Europa - países com renda per capita muito superior à brasileira.
 
"A nossa preocupação é o interesse do consumidor. Quantas vezes uma pessoa que mora na favela tem que descer o morro para achar um orelhão?", questionou.
 
Mesmo com a disposição de reduzir ou acabar com a tarifa básica, Hélio Costa garantiu que o Ministério das Comunicações vai respeitar todos os contratos com as operadoras que estiverem em vigor - o que inclui a cobrança da tarifa neste ano.
 
Hélio Costa reconheceu que modificar a cobrança da tarifa básica é um desafio em primeira instância do Congresso Nacional - já que os contratos com as operadoras para 2005 e 2006 já foram negociados com o Ministério das Comunicações.
 
"Não estamos impondo nada, e nem as empresas vão perder a taxa. Queremos discutir", resumiu. Na avaliação de Costa, cabe ao Congresso legislar em benefício da sociedade. Ele lembrou que, atualmente, tramitam pelo menos 30 projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal pedindo o fim da tarifa básica na telefonia fixa.
 
Sobre a reivindicação das operadoras de telefonia fixa com relação aos altos valores do imposto pago pela arrecadação da assinatura básica, Hélio Costa foi taxativo: "A melhor maneira de não pagar o imposto é não cobrar a taxa. Se abaixar a taxa, abaixa o imposto".
 
O ministro também destacou como uma de suas prioridades avançar nas discussões sobre a Lei Geral de Comunicação Eletrônica - que vinha sendo discutida no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Um dos pontos da lei diz respeito à chamada tecnologia 3G, que prevê o envio de imagens por meio da telefonia móvel (celular). "Não existe uma lei de comunicação eletrônica, e eu vou buscar o projeto", ressaltou.
 
Hélio Costa listou uma série de temas que disse serem prioritários durante sua gestão à frente do Ministério, como a manutenção do Programa de Inclusão Digital, as discussões sobre a criação da TV Digital brasileira e a aplicação de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) na democratização da comunicação brasileira. "O diálogo será sempre o nosso principal instrumento de decisão", resumiu.
Agência Brasil 
 

Comissão especial da cobrança telefônica já tem 26 titulares

Sexta-feira, 22 abril de 2005 - 08:10
Ceila Santos, World Telecom
A comissão especial criada no dia 31 de março para analisar o Projeto de Lei 5476/01, que acaba com a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa, já tem 26 titulares e aguarda a indicação mais de 12 deputados para compor o grupo de trabalho responsável pelo projeto.

Somente após a indicação pelos partidos de todos os titulares é que começa a eleição para definir o presidente da Comissão Especial, seus três vice-presidentes e o relator do projeto. Há também a possibilidade do presidente da Câmara indicar qual o deputado deverá elaborar o relatório sobre o projeto.

Caso o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, indique o deputado Léo Alcântara, o qual já foi escolhido pelo partido PSDB como um dos titulares do seu bloco, a perspectiva para iniciar a votação na Comissão Especial em breve é grande já que Alcântara anunciou que entregaria seu relatório à comissão de Economia no dia 15 de abril.

A tramitação do projeto foi paralisada com o anúncio da criação da Comissão Especial, que não tem data prevista de quando será finalizada. Por enquanto, os partidos precisam indicar mais 42 deputados para que os membros sejam convocados à primeira reunião.

O PT já indicou 10 deputados e tem direito a mais quatro vagas de suplentes. Os titulares do partido são Devanir Ribeiro, Jorge bittar, José Mentor, Mariângela Duarte, Professor Luizinho, Selma Schons e Walter Pinheiro.

O bloco PFL/PRONA já indicou sete deputados e tem direito a mais duas vagas de suplentes e uma de titular. Os titulares são: José Carlos Aleluia, José Carlos Araújo, Mussa Demes e Vilmar Rocha.

O PSDB indicou Eduardo Paes, Gonzaga Mota, Júlio Semeghini e Léo Alcântara para compor as vagas de titulares, mas ainda não escolheu os quatro suplentes. O PP também já compôs as vagas dos titulares com Celso Russomano, Delfim Neto, Francisco Dornelles e Romel Anizio e ainda falta escolher um dos quatro suplentes que tem direito.

O partido que também já finalizou a indicação dos titulares e ainda precisa selecionar três suplentes foi o PTB. São eles: Jonival Lucas Junior, Marcus Vicente, Romeu Queiroz e Salvador Zimbaldi. PSB, PDT e PV, que têm direito a um titular cada, indicaram Givaldo Carimbão, Mário Heringer e Marcelo Hortiz, respectivamente.

Até o momento, o PMDB, PL, PPS, PCdo B não indicaram nenhum deputado para as vagas que têm direito.

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Câmara priorizará fim da assinatura telefônica


Quarta-feira, 6 abril de 2005 - 16:23
World Telecom - com informações da Agência Câmara
O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, anunciou hoje que dará prioridade à tramitação do Projeto de Lei 5476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que acaba com a cobrança de assinatura básica das contas telefônicas.

A declaração foi feita quando Severino recebeu da diretora do Procon no Distrito Federal, Maria Dagmar Teixeira, um documento com 250 mil assinaturas em apoio ao projeto, que está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O relator da proposta na Comissão, deputado Leo Alcântara (PSDB-CE), pediu ao presidente, no dia 22 de março, a criação de uma comissão especial para analisar o assunto com maior rapidez. Leo Alcântara prevê apresentar o relatório à comissão até o dia 15 de abril.

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Fim da assinatura é projeto de lei na Câmara e no Senado

Cobrança de telefonia ganha comissão especial

Sexta-feira, 1 abril de 2005 - 17:40
Ceila Santos, World Telecom
Uma comissão especial vai analisar o Projeto de Lei 5476/01, que acaba com a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa. A notícia da criação do grupo de trabalho, que terá 31 integrantes titulares, foi dada nesta quinta-feira, em plenário, pelo presidente da Câmara, Severino Cavalcanti.

A data de instalação da comissão, no entanto, ainda não foi definida. Antes, os partidos precisam indicar os deputados que participarão dessa análise.

O pedido de criação da comissão especial foi feito na semana passada pelo deputado Leo Alcântara (PSDB-CE). Ele é relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, em entrevista à world Telecom, informou que pretende entregar seu relatório até o dia 15 de abril.

Com a comissão especial, o projeto de lei passará a ser analisado por uma única comissão de mérito. Hoje, sua tramitação envolve três comissões de mérito. Outra mudança é que o projeto será analisado e votado mais rápido que o normal.
Agência Câmara

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Câmara debate tarifa básica de telefone
Quinta-feira, 17 março de 2005 - 17:35
IDG Now!

A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar seminário para discutir a cobrança de tarifa básica dos serviços de telefonia.

O requerimento para a realização do evento, aprovado pela Comissão, foi apresentado pelo deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP). O parlamentar disse que foi motivado pelas correspondências enviadas à Comissão com argumentos de apoio à extinção da tarifa básica nas cobranças do serviço de telefonia local.

Serão convidados a participar do seminário o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Chaves Gurgel do Amaral, e representantes das empresas Telemar, Telefônica e BrasilTelecom, de Procons estaduais e municipais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de organizações civis de defesa do consumidor.

Para Fleury, o seminário será uma oportunidade de ampliar o debate sobre a tarifa básica de telefonia e buscar soluções para o problema. O deputado afirma que os usuários não contam com meios para obter informações sobre as razões da existência da tarifa básica e a sua composição.

Na avaliação de Fleury, é preciso esclarecer por que as empresas que detêm a concessão dos serviços desrespeitam as leis de defesa do consumidor e porque não são aplicadas punições para coibir os abusos.

O deputado lembra ainda que o projeto que acaba com a assinatura básica de telefonia - PL 5476/01, do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), tem gerado bastante polêmica, com campanhas de grande repercussão lançadas por entidades de defesa do consumidor.

A data do seminário será definida nos próximos dias.
Agência Câmara
 


Quinta-feira, 13 maio de 2004 - 11:59

World TELECOM
O fim da cobrança de assinatura telefônica pelas operadoras fixas e móveis (pós-pago) é projeto de lei tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Apesar do longo caminho que ainda há para que cada projeto seja revisto pela outra casa legislativa, o processo de tramitação entre as comissões da Câmara e do Senado vem sendo bastante positivo à sociedade que deixaria de pagar a assinatura da telefonia fixa, que varia de R$ 30 a 35, dependendo do Estado, e também a assinatura do celular pós-pago, que varia de R$ 20 a R$ 50.

O projeto de lei que tramita no Senado Federal e recebe o número 91/04 já foi aprovado pela Comissão de Legislação Participativa e aguarda o relatório do senador Delcídio Amaral para que seja analisado pela Comissão de Infra-estrutura cuja a votação está prevista para os próximos meses.

A partir disso, o PL (projeto de lei) 91/04 do Senado Federal, se aprovado, será revisto pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pela sanção presidencial. Esse PL foi originado na Comissão de Legislação Participativa, que acatou as justificativas apresentadas pela Associação Comunitária de Chonin de Cima (Acocci), de Minas Gerais.

Na Câmara dos Deputados, o processo de tramitação pode ser mais demorado já que ainda precisa passar por mais três comissões antes de ser encaminhado ao Senado Federal. A boa notícia é que mesmo após o apoio do presidente da Anatel, Pedro Jaime Ziller de Araújo, às concessionárias fixas, durante a audiência pública na Câmara dos Deputados, a comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (12/05), o projeto de lei, que recebe o número 5476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE).

Agora, o projeto de lei ainda precisa passar pelo aval da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Comissão de Ciência e Tecnologia e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após ser aprovado pelas três comissões será encaminhado ao Senado e, em seguida, à sanção presidencial.

A Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados explica que deve prevalecer o projeto de lei que for encaminhado primeiro à outra casa legislativa. Ou seja, caso o PL 5476/01 seja encaminhado ao Senado antes que o PL 91/04 seja encaminhado à Câmara prevalece o PL 5476/01. De qualquer forma, não há como prever quando esta pauta deve realmente tornar-se realidade, se aprovada pelo poder legislativo e sancionada pelo presidente.
Fim da assinatura é projeto de lei na Câmara e no Senado

 


Comissão vota fim da assinatura de telefone

Terça-feira, 11 novembro de 2003 - 15:16
IDG Now!
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias poderá votar nesta quarta-feira (12/11) o projeto PL 5476/01 que acaba com a cobrança da assinatura básica de telefones.
O autor da proposta é o deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE) e o relator é o deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que ofereceu parecer pela aprovação da matéria. De acordo com o projeto, as prestadoras de serviço de telefonia fixa cobrariam do assinante apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados.
O autor argumenta que o elevado valor da assinatura dificulta o acesso do cidadão de baixa renda ao telefone, inviabilizando a universalização dos serviços prevista pela Lei Geral de Telecomunicações. Marcelo Teixeira acredita ainda que a proposição protege o cliente que efetua pequeno número de ligações.
A reunião da Comissão acontecerá às 10h.
 


Assinatura básica de telefone pode ser proibida

Terça-feira, 13 agosto de 2002 - 15:10
IDG Now!
As operadoras de telefonia poderão ser proibidas de cobrar taxas de consumo mínimo e assinatura básica se o Projeto de Lei 7113/02 for aprovado na Câmara. O autor da proposta, deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), avalia que essa cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, pelo qual nenhum cidadão poderá vir a arcar com o ônus de um serviço do qual não desfrutou.
O deputado explica que as taxas de assinatura não incidem sobre os serviços prestados ao consumidor, pois estes já têm seus custos cobertos com lucros estabelecidos em unidades de consumo, mensuradas pelas prestadoras e cuja cobrança é lançada em notas de fatura mensal. Ele diz ainda que a mera disponibilidade de um serviço não gera obrigação de pagamento.
A proposta prevê que, em caso de descumprimento da norma, os infratores serão advertidos e, se houver reincidência, multados no dobro do valor da conta cobrada, segundo a Agência Câmara.
Além deste, outros três projetos de lei tramitam na Câmara também com o objetivo de acabar com a assinatura básica, dentre eles, o PL 6064/02, do deputado Almeida de Jesus (PL-CE); o PL 5476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE); e o PL 5559/01, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).


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From: Oliveira, Adriano Rodrigues Santos
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 02, 2005 1:10 PM
Subject: [Celld-group] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Brasília, 02 - O superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcos Bafutto, fez hoje uma defesa incisiva da manutenção da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa, durante seminário promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara para discutir o assunto.

Segundo Bafutto, o fim da assinatura provocará uma necessidade de revisão nas estrutura tarifária do setor e terá implicações no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ele argumentou que o fim da assinatura terá que ser compensado em outros itens da conta de telefone, o que aumentaria o valor das ligações e do cartão telefônico,
por exemplo.

O superintendente disse, ainda, que as empresas não vão quebrar com o fim da cobrança da assinatura básica, mas que os recursos com ela arrecadados representam uma receita significativa para as operadoras. "Caso o projeto seja aprovado, alguma coisa terá que ser feita", afirmou. Segundo ele, a assinatura básica corresponde a 30% a
40% do faturamento das empresas.

Bafutto advertiu, ainda, que o fim da assinatura básica pode criar dificuldades para a instalação de novas empresas no setor, prejudicando a competição na telefonia local.
Segundo ele, a medida poderá, também, aumentar a ociosidade e a ineficiência do sistema, já que, sem a obrigatoriedade de pagar uma quantia fixa por mês, as pessoas vão querer ter mais de um telefone em casa.

"Tudo o que a Abrafix (associação que congrega as empresas de telefonia fixa) tinha a dizer, a Anatel já disse", reagiu o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) à exposição de Bafutto que, em entrevista após sua exposição, negou que a Anatel esteja do lado das operadoras. "A Agência não está do lado das empresas", assegurou. "Está do lado das práticas adotadas internacionalmente".

Segundo o superintendente, de 162 países, apenas dois (Guatemala e Irã) não cobram assinatura básica. Ele disse que a Anatel está tomando medidas para beneficiar o consumidor que serão implementadas a partir do próximo ano, como a convergência de pulsos para minutos, o detalhamento das contas de telefone e a mudança do índice de
reajuste das tarifas, para que os reajustes passem a refletir os custos do setor, bem como a criação de produtos como o telefone popular destinado às classes mais pobres da população.
(Gerusa Marques, Agência Estado)


MENSAGENS
 


----- Original Message -----
From: Fernando Verissimo
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 02, 2005 2:16 PM
Subject: Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS
Mentira!!!
Fim da Assinatura Básica elevará o consumo per capita, elevará o número de clientes. Ninguém vai quebrar por isso.
Fernando Verissimo
verissimo@pobox.com
http://www.pobox.com/~verissimo
Rio de Janeiro
http://www.airstrike.ravel.ufrj.br


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From: Oliveira, Adriano Rodrigues Santos
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 02, 2005 4:28 PM
Subject: RE: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Elevará o consumo per capita….. igualzinho ao assinante pré-pago..... a sugestão abaixo, eu acho que é mais consciente !!

PROMOTOR DE SP PROPÕE REDUÇÃO DA ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA

Brasília, 02 - O representante da Promotoria do Estado de São Paulo, Marco Antonio Vanelatto, propôs há pouco, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados, uma redução no valor das assinaturas básicas, que está em R$ 37 em, média, para os consumidores residenciais.

Ele defende que a redução deve ser negociada entre a Agência Nacional de Telecomunicações, as empresas, e os órgãos de defesa do consumidor, com a supervisão da Câmara dos Deputados. "Deve ser cobrado um valor justo, que não enriqueça as empresas, em detrimento do consumidor", disse Vanelatto.

Caso esse consenso não seja possível, ele propõe que o Judiciário se manifeste sobre o assunto. Para Vanelatto, a tarifa da assinatura básica é excessivamente elevada e dificulta o acesso ao serviço às camadas mais pobres da população. Segundo ele 43 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. "O consumidor pobre não tem
como pagar uma taxa de R$ 37 por mês".

Ele disse que o contrato de concessão não pode cumprir somente a função econômica, a favor das empresas. "Tem que cumprir a sua função social", disse Vanelatto, acrescentando que isso está previsto no código civil e na onstituição.
(Gerusa Marques, Agência Estado)

 


From: Alberto Barbo
To: wirelessbr
Cc: wirelessbr ; Celld-group
Sent: Thursday, June 02, 2005 5:43 PM
Subject: [Celld-group] Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Fernando,
concordo com seu ponto de vista, pois hoje temos uma oferta grande de linhas fixas e uma procura pequena, além de que ainda teremos uma reformulação da formula da interconexão que tornará a telefonia fixa mais competitiva com os pré-pagos moveis, porém este cenário se aplicará em um segundo momento, pois inicialmente com o fim da assinatura básica os clientes e usuários atuais é que pagarão por este ajuste de mercado, até que ele se normalize e assimile os novos usuários e a tarifas abaixem consideravelmente com o aumento do consumo per capita.
Um abraço,
Alberto


----- Original Message -----
From: Fabio Moreira
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Celld-group
Sent: Friday, June 03, 2005 9:22 AM
Subject: [Celld-group] Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Do ponto de vista de usuário, gostaria que não existisse mais a assinatura básica. Eu mesmo usava tão pouco a linha fixa para voz que cancelei a linha e hoje uso internet via rádio+ Skype. Tem a desvantagem de não receber chamadas, mas o celular compensa isso.

Porém, do ponto de vista da operadora, acho que estamos simplificando demais o assunto, toda empresa existe para dar lucro e não para fins sociais, se as operadoras tem que abrir mão de 30% da sua renda, então deve existir uma contrapartida para compensar isso.

A resposta óbvia é o aumento de tarifas, principalmente dos usuários atuais, que PAGAM a conta.
Assumir que o fim da assinatura atrairia uma grande quantidade de usuários é válido, porém a inadimplência
certamente aumentaria bastante bem como o custo para habilitar/desabilitar esse quantidade grande de novas
linhas. Aliás, é justamente a inadimplência um dos maiores problemas para a expansão de novos assinantes
Fixos.
Nesse caso, deve-se traçar um perfil do consumidor que não tem linha fixa hoje. Quem são essas pessoas? São
em grande parte pessoas de poder aquisitivo razoável que se recusam a pagar a assinatura básica e só usam
celular, ou são famílias de baixíssima renda que não pagam nem conta de luz?

Na minha opinião, a melhor saída seria um modelo pré-pago para a telefonia fixa, para competir com o pré-pago celular.

Esse modelo poderia ter redução de impostos justamente para atender esse grande número de famílias de baixa
renda que não tem telefone hoje, de forma similar como é feito o subsídio para água e luz.

Daí sim a parte social poderia ser atendida e também a expansão da rede e receita da operadora fixa.

O desafio é ter um modelo onde os assinantes atuais pós pagos não debandem para o pré pago.

Só para completar, não trabalho em nenhuma operadora e não sou favorável a assinatura básica, só estou
colocando mais lenha na fogueira.
[]´s
Fabio Moreira
newagenewwave.blogspot.com
 


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From: tassilu faria
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 03, 2005 4:48 PM
Subject: RE: [Celld-group] Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Sr(a)s,
Tenho uma opinião, como consumidor, sobre a assinatura básica: "é um absurdo"!
Porém observando o contexto macro de nosso país, acho difícil acabarmos com ela por dois motivos:
- O primeiro mais óbvio é o buraco que provocaria nas empresas do setor.
- o segundo é que imagem a seguinte continha: algo em torno de 30 a 40% do montante arrecadado com as tarifas de todas as operadoras, vai para os cofres do Estado Brasileiro. Sabendo a sede com que o governo nos cobra os
impostos, alguém vê a possibilidade do governo abrir mão desse "valorzinho"?
Eu acho difícil, infelizmente!
Porém se nós não pressionarmos,nada mudará nunca!
Abs.
Tássilu Faria.
 


----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, June 04, 2005 11:03 AM
Subject: Re: [Celld-group] Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS
Prezados,
Pela importância do foro de debates e pela qualidade das manifestações que vão sendo a cada dia veiculadas nele, acho que uma opinião técnica poderá ser útil na composição do cenário global desta questão (polêmica) da
assinatura, até porque vários já se manifestaram quanto à repercussão econômica da eventual extinção da tarifa, e eu me rendo a elas para não buscar mais "lenha" para esse específico foco da discussão.
A questão técnica, a que me refiro, é a de que o assunto relacionado com a alteração que se propõe hoje no Congresso (uma nova lei, que irá proibir a cobrança de tarifa-assinatura, alterando, para isso, a redação do art. 103 da LGT) causará uma alteração, significativa, na estrutura jurídica dos contratos (de concessão) que já foram firmados por prestadores de serviços fixos e móveis de telefonia.
Esses contratos, a exemplo dos contratos em geral firmados no país - que nós, da área jurídica, consideramos e nominamos "atos jurídicos perfeitos e acabados" - são protegidos pela Constituição Federal como elementos
definitivos e, assim, infensos ao alcance de novas leis, por isso, insuscetíveis de alteração em sua estrutura obrigacional básica, por leis novas.
Razões de ordem política, ideológica, principiológica - que não cabe aqui analisar - determinam isso, isto é, que contratos firmados no país sejam cumpridos tal e qual celebrados, a despeito de novas leis que venham a
alterar temas neles tratados.
Dito de outra forma, lei nova, no Brasil, não pode retroagir, para alcançar e alterar itens contratuais celebrados anteriormente a ela.
Se o fizer, a lei nova passa a contrariar, antes, a própria Constituição Federal onde está protegido o princípio da intangibilidade do contrato (do "ato jurídico perfeito"), arriscando-se, por isso, a debates de sua
inconstitucionalidade, que, reconhecida, leva à sua inaplicabilidade (já que, no Brasil, somente as leis constitucionalmente respaldadas podem ser aplicadas).
Contratos de concessão já firmados - entre o Poder Público (no caso, pela ANATEL) e empresas prestadoras de telefonia - o foram após intensos processos licitatórios (concorrência pública) que todos conhecemos e que,
antes mesmo de instrumentos jurídicos, constituem parte da própria história brasileira de telecomunicações da era "pós-Telebrás".
Essas licitações incluiram, dentre várias condições (ou, várias "regras do jogo" que propunham para a celebração dos correspondentes contratos), o recebimento, pelas contratantes-prestadoras, de determinadas tarifas, isto
é, de preços públicos, compostos (ou seja, uma somatória de frações remuneratórias claramente definida: tarifa-com medição + tarifa-sem medição) como forma de contraprestação pela absorção e prestação executiva dos serviços à população, pelas operadoras/contratantes.
Esse tarifamento composto foi, em curtas palavras, amparado na disposição da lei que vigorava no momento da licitação (e que ainda vigora hoje - o art. 103/LGT), expressamente inserido na oferta pública que foi feita dos
serviços pelo Estado brasileiro através de licitações constantes de editais de publicidade, e, finalmente, inserido em cada contrato celebrado, pelo mesmo Estado, com asempresas vencedoras de cada processo licitatório.
Estas tarifas são, por isso, cláusulas ou condições internas de cada contrato, porque cláusulas e condições das próprias licitações e dos editais que foram publicados.
Alterar, agora, este sistema de tarifamento, isto é, fazê-lo posteriormente às licitações e aos contratos que foram celebrados e que estão hoje em execução - seja para reduzi-lo, ou alargá-lo - equivalerá, antes de qualquer
análise econômica-financeira-atuarial, política, social, a modificação da estrutura interno-obrigacional-contraprestacional-remuneratória, de cada contrato já celebrado pelo Estado brasileiro com cada operadora, com a modificação, consequente, das regras das licitações e dos editais que continham o sistema tarifário e que de modo algum propunham ou anunciavam extinção de item tarifário durante o prazo de cumprimento contratual.
A lei nova irá, em suma, mudar a vertente anterior que o próprio Estado brasileiro não só anunciou formalmente e legalmente como condição de concessão dos serviços, mas praticou, contratualmente, com o mercado, em
cada instrumento firmado.
Esse, o primeiro ponto (técnico, insisto, da questão - da extinção da tarifa-assinatura frente à Constituição Federal).
O outro (ainda técnico-jurídico) é que, mesmo que se possa eventualmente considerar constitucional e aplicável uma lei retroativamente modificativa de contratos pré-firmados, não se poderá deixar de considerar que ela,
assim, irá alterar substancial condição da contratação anterior (no caso, o preço público remuneratório dos serviços de telefonia já contratados).
Se o fizer, atuará, então, sobre contratos pré-celebrados, e, neste ponto, o fará como a um "fato do príncipe" (usamos esta expressão em direito público), isto é, como uma alteração unilateral do Estado brasileiro,
portanto não-consensual, das regras contratadas, o que gera, também nos termos da Constituição e da própria lei nacional sobre licitações públicas, automático direito (do contratante atingido pela alteração) a mecanismo
compensatório pela alteração, ao qual damos o nome de "re-equilíbrio econômico-financeiro" de cada contrato alterado.
Nouto modo de dizer, o contrato alterado por lei posterior terá de ser legalmente re-equilibrado e, se alterado quanto ao sistema de tarifamento nele contratado, isto é, quanto à remuneração contraprestacional do
contratante, o re-equilíbrio terá de ser proporcional e também econômico em relação a esta alteração.
A questão resultará, aí, em saber como o Estado brasileiro, alterando os contratos e tendo o dever de re-equilibrá-los juridica e economicamente, irá colher, de seus já suados orçamentos, recursos para quitação do que hoje equivaleria a algo em torno de 1/3 da receita operacional das prestadoras de telefonia, que será retirada do sistema tarifário que vigora atualmente.
Vejam, então, que o risco de esse re-equilíbrio ser satisfeito através do uso da própria recomposição tarifária, isto é, de reajuste da parcela que irá restar da própria tarifa pública (a tarifa-com medição), é grande, e, se
o é, podemos antever uma intensa possibilidade de a luta por uma nova lei proibitiva da assinatura terminar desaguando, por via oblíquoa (e, insisto, por razão eminentemente jurídica), sobre o interesse dos próprios
consumidores, que, ao final, terão de suportar reajustes de re-equilíbrio econômico-financeiro - e, não mais, de custeio apenas da operação - dos contratos alterados pela nova lei.
Isto será, claro, uma decisão soberana da sociedade brasileira, através do Congresso, mas que precisa ter os item de legalidade também considerados e, quem sabe, aritmeticamente medidos, pois, tanto se poderá estar programando uma lei constitucionalmente inaplicável, quanto uma aplicável norma motivadora de novos reajustes tarifários compensatórios.
Abraços,
Fernando Botelho
mailto:fernandobotelho@terra.com.br
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

 


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From: "H.Magnotti - FH2_Vagas - Divulgacao" <fh2consult@yahoo.com.br>
To: <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
Sent: Sunday, June 05, 2005 1:33 PM
Subject: [wireless.br] RES:Re: ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

A tarifa irá aumentar, certo, mas só Iremos PAGAR o que usarmos.....
Nós estamos em um novo Brasil, não adianta mais Chantagear com aumento de preços...
Hoje tenho uma segundalinha pagando menos que pagava a 2 anos atras. Isso depois que devolvi 3 linhas fixas por causa do aumento abusivo que a operadora estava impondo.
é o mercado regulando as tarifas. Pode aumentar quanto quiser, o trafego e faturamento irá cair proporcionalmente.
O Brasil Mudou........
Graças a Deus.
 


----- Original Message -----
From: "Roberto Ruiz" <roberto.ruiz@uol.com.br>
To: <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
Sent: Sunday, June 05, 2005 2:15 PM
Subject: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS
É uma conta muito simples, tira a parte fixa da tarifa e passa para variável. É puro populismo achar que isto trará "bem-estar social" para o usuário, e o impacto no padrão de uso é uma incógnita.
RR
 


----- Original Message -----
From: Fabio Moreira
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, June 06, 2005 8:25 AM
Subject: [Celld-group] Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Do ponto de vista de usuário, gostaria que não existisse mais a assinatura básica. Eu mesmo usava tão pouco a linha fixa para voz que cancelei a linha e hoje uso internet via rádio+ Skype. Tem a desvantagem de não receber chamadas, mas o celular compensa isso.
Porém, do ponto de vista da operadora, acho que estamos simplificando demais o assunto, toda empresa existe para dar lucro e não para fins sociais, se as operadoras tem que abrir mão de 30% da sua renda, então deve existir uma contrapartida para compensar isso.

A resposta óbvia é o aumento de tarifas, principalmente dos usuários atuais, que PAGAM a conta.
Assumir que o fim da assinatura atrairia uma grande quantidade de usuários é válido, porém a inadimplência
certamente aumentaria bastante bem como o custo para habilitar/desabilitar esse quantidade grande de novas
linhas. Aliás, é justamente a inadimplência um dos maiores problemas para a expansão de novos assinantes Fixos.

Nesse caso, deve-se traçar um perfil do consumidor que não tem linha fixa hoje. Quem são essas pessoas? São
em grande parte pessoas de poder aquisitivo razoável que se recusam a pagar a assinatura básica e só usam
celular, ou são famílias de baixíssima renda que não pagam nem conta de luz?

Na minha opinião, a melhor saída seria um modelo pré pago para a telefonia fixa, para competir com o pré
pago celular.

Esse modelo poderia ter redução de impostos justamente para atender esse grande número de famílias de baixa
renda que não tem telefone hoje, de forma similar como é feito o subsídio para água e luz.

Daí sim a parte social poderia ser atendida e também a expansão da rede e receita da operadora fixa.

O desafio é ter um modelo onde os assinantes atuais pós pagos não debandem para o pré pago.

Só para completar, não trabalho em nenhuma operadora e não sou favorável a assinatura básica, só estou
colocando mais lenha na fogueira.
[]´s
Fabio Moreira
newagenewwave.blogspot.com
 


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From: rodrigoof@brturbo.com.br
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, June 06, 2005 11:44 PM
Subject: [Celld-group] Assinatura Básica

Ao ler a análise do Fernando Botelho achei que seria interessante apresentar alguns argumentos em sentido contrário até porque, em minha opinião, acabar com a assinatura básica é completamente despropositado.

A idéia de que leis não podem afetar contratos já celebrados e em andamento há de ser tomada com reservas pois, a meu ver, as obrigações decorrentes de contratos firmados devem ser cumpridas apenas se a nova lei não as tiver proibido.
Imaginem que a rinha de galo fosse atividade admitida e que eu firmasse contrato para realizar um campeonato dessa natureza, obrigando-me a sediar e promover o evento, bem como a fornecer alguns galos para treinamento dos campeões. O contrato, no caso, seria ato jurídico lícito, perfeito e acabado.
Todavia, lei posterior caracteriza como crime a promoção ou participação em rinha de galo. Sem que se possa dizer que a lei está a retroagir, o contrato passa a versar sobre objeto ilícito, proibido por lei, e não pode ser cumprido, nem posso eu ser compelido a fazê-lo. O simples fato de existir um contrato prévio não me autoriza a praticar ato que passou a ser tido como ilegal.
Assim, se o Congresso Nacional decidir tornar ilícita a cobrança de assinatura básica, ilícita ela será.
Ademais, é de se ressaltar o princípio da mutabilidade dos contratos de direito público. O interesse público contido na prestação adequada do serviço público permite até mesmo a alteração unilateral desses contratos, conforme prevê a legislação.
Repita-se, não é caso de lei retroagindo no tempo, mas sim de lei gerando efeitos futuros e impedindo uma determinada estrutura tarifária que o legislador resolveu vetar.

Evidentemente que, abolida a assinatura, cabe analisar os efeitos financeiros decorrentes dessa modificação contratual, pois nesses contratos é imutável o equilíbrio econômico-financeiro, aí entendido como uma relação equilibrada entre a remuneração e o custo do serviço prestado.

A estrutura tarifária vigente é basicamente uma tarifa de duas partes, uma fixa e outra variável ou, conforme denominado anteriormente, uma com medição e outra sem medição. A literatura econômica é farta em demonstrar como mais apropriada essa estrutura tarifária. Basicamente porque, como em qualquer indústria, o custo do serviço pode ser decomposto em um custo fixo, que independe da quantidade de serviço produzido ou consumido, e em um custo variável, que depende da quantidade de serviço utilizado. Em se tratando de serviços em rede e/ou infraestrutura, os custos fixos são muito maiores que os custos variáveis, de modo que a forma mais eficiente, adequada e justa de se cobrar por esses serviços é justamente reconhecendo-lhes essa característica. Não é sem razão que essa estrutura é a mais utilizada no mundo todo em todos os serviços de rede (água, energia, telefone, etc).

Ocorre que, se a lei proibir uma estrutura tarifária que permita a cobrança de uma assinatura básica, será preciso reequilibrar o contrato para assegurar que esses custos serão remunerados de outra forma. Como o concessionário é usualmente remunerado pela cobrança de tarifas, bastaria reequilibrar as tarifas e pronto.

Notem que não é possível nenhuma mágica para baixar as contas. A tarifas atualmente cobradas pela duração das chamadas não foram fixadas de modo a cobrir custos fixos. Então não se trata de fazer com que consumidores suportem novos encargos decorrentes de reequilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente de assegurar que sejam remunerados os custos efetivos de prestação do serviço – custos fixos, custos variáveis e custos de capital. Ou seja, nada será cobrado a mais dos consumidores, mas apenas os custos fixos e outros custos que eram remunerados pela assinatura básica passarão a ser remunerados pelas demais tarifas.
Ilícito seria não permitir às concessionárias cobrar tarifas que não cobrissem seus custos. “Empobrecimento ilícito” seria forçar as empresas a cobrar tarifas que sabidamente são inferiores aos custos médios de prestação do serviço.
Acabar com a assinatura básica é quase trocar o 6 por meia-dúzia, só que é pior pois, por razões econômicas, é uma estrutura ineficiente de preços que distorce as decisões de consumidores (que irão desejar mais telefones) e de investidores (que deixarão de investir, uma vez que as tarifas fixadas não permitirão cobrir os custos nem remunerar os investimentos). Ou seja, trata-se de estrutura tarifária que leva a níveis piores de produção e de bem-estar da sociedade.
. Se não houver esse re-equilíbrio os consumidores estarão pagando pelos serviços muito menos que o custo efetivo de sua prestação. Haveria injustificada transferência de renda das empresas para consumidores, ensejando o enriquecimento sem causa destes.
Noto, ainda, que sequer seria possível lei que proibisse o reequilíbrio por meio da recomposição tarifária. Há quem entenda que a Constituição prevê expressamente a garantia de equilíbrio econômico-financeiro ao referir-se à manutenção das condições efetivas da proposta vencedora da licitação. Nessa linha, se houver lei que suprima a assinatura básica e impeça o aumento de outras tarifas para compensar essa supressão, estaríamos diante de lei inconstitucional, pois estaria a impossibilitar o reequilíbrio, a justa contraprestação por serviços, a devida remuneração de investimentos realizados por imposição estatal e, ainda, toda sorte de efeitos perversos sobre o mercado, a inviabilidade da continuação da prestação das serviços, o afastamento de investidores privados, inclusive o completo aniquilamento da concorrência. Quem há de competir com uma empresa que cobra pelos serviços menos que o custo de sua prestação? O efeito mais grave seria o excesso de linhas não rentáveis, todos querendo duas ou mais linhas que nunca irão gerar receitas para cobrir o investimento feito pela companhia para colocar tais linhas em operação. Teremos todos telefones, dezenas de linhas por residência, e as concessionárias, obrigadas por contrato a atender e instalar linhas em até 4 semanas, estariam condenadas a investir e investir e investir para colocar em operação todas essas linhas que jamais serão rentáveis. Em pouco tempo quebrariam. É o samba do crioulo doido.

Com economia, não se brinca. Custa caro demais ao país. É absurdo pretender suprimir a assinatura básica como se ela não existisse por alguma razão, como se ela não remunerasse parte dos custos de prestação dos serviços.
 


----- Original Message -----
From: Lelo 1
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 07, 2005 10:25 AM
Subject: RES: [Celld-group] Assinatura Básica

Prezado Rodrigo!
Concordo com você, mas você esta esquecendo que uma linha telefônica custava algo em torno de U$ 500,00 até U$ 5.000,00 (dólares), quando muitos adquiriram suas linhas, tremendo lucro para as companhias, agora não existe custo algum, cadê a equivalência para o cliente.
Analisando friamente suas palavras, posso também exigir que o meu investimento seja ressarcido visto que a linha telefônica não sofre desgaste, mas infelizmente as coisas mudam e se mudaram para nós "consumidores" não vejo problema algum de mudar também para os fornecedores.
Veja os celulares que vieram com assinaturas exorbitantes e hoje você só paga a minutagem, lógico que a assinatura esta embutida porém bem mais em conta que antigamente.
Se hoje pagamos R$ 0,10 o pulso e R$ 33,00 de assinatura não me importaria de pagar R$ 0,20 o pulso, pois poderia controlar meus gastos, agora o problema é pagar R$ 33,00 e não usar nada da franquia visto que só utilizo para poder conectar a Internet pelo Speed.
Esta mais do que na hora de mudar essa assinatura básica.
Essa é minha modesta opinião...
Luis Marcelo
 


----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 07, 2005 9:38 AM
Subject: Re: [Celld-group] Assinatura Básica
Embora ambos de acordo quanto à necessidade do re-equilíbrio (econômico-financeiro) para a hipótese de aplicação da nova lei, estamos em divergência sobre a constitucionalidade dessa nova lei frente aos contratos
atuais.
Não quero polemizar aqui - pela total impropriedade do cenário - questões jurídicas profundas ou teses jurídicas polêmicas, o que iria, seguramente, afastar a comunidade (que é heterogênea) do interesse pelo debate,
absolutamente saudável, e para o qual nós, da área jurídica, temos um certo compromisso naltural, digamos assim, de fornecer a visão que se tornará inevitável nesse assunto, que é a da repercussão sustentação jurídica da
inovação pretendida.
Portanto e apenas pra não deixar sem esclarecimento o ponto motivador da divergência ressaltada abaixo, gostaria, sempre com o maior respeito pela opinião contrária, de chamar a atenção para o fato de que questão criminal
(isto é, lei nova que defina como crime uma da atividade anterior) foge, completamente, aos limites de análise dos contratos públicos que não tenham, como objeto, matéria criminal.
Pois são esses contratos públicos - de delegação de serviços (públicos) - que serão atingidos pela nova lei e que estão em foco aqui.
Não são outros. São apenas eles.
A nova lei - ainda sob exame do Congresso - não irá definir atividade anterior como crime.
Não é esse o seu propósito.
Acho, por isso, que o princípio da incriminação de novas condutas não pode ser aplicado a esta discussão.
A lei nova não fará mais do que inserir um tópico parágrafo no art. 103/LGT, proibindo a inserção, no preço público por serviços de telecomunicações, de tarifa-assinatura, sem, com isso, criar qualquer tipo-penal, qualquer crime,
novo.
A questão a saber é, assim, a do reflexo jurídico dessa tópica inserção nos contratos públicos (de delegação) que a esta altura já estará, como estão, firmados há muito tempo e em franca execução, pois este é o ponto crucial da
divergência (querendo, alguns, que esses contratos sejam restringidos pela nova lei - para, com ela, retirar-se a exigibilidade da tarifa-assinatura; querendo, outros, que eles sejam mantidos e respeitados integralmente, aí, então, sob a regra de que os contratos não podem ser alterados por lei nova, pois são atos jurídicos perfeitos e inalteráveis, como tais protegidos, dos efeitos de leis novas, pela Constituição Federal).
Neste ponto - que não equivale a incriminação de qualquer conduta - a lei nova irá se tornar aplicável a contratos já celebrados, ou será considerada inconstitucional quanto ao intuito de sua aplicação a estes contratos anteriores ?
Esta, a questão.
Pessoalmente - e para o fim exclusivo de contribuição ao debate geral do tema, aqui - não me parece possa a nova lei (que, insisto, não criará figura criminosa nova) reduzir o objeto licitado contratado anteriormente.
É a Constituição que o diz, não sou seu !
Abs.,
Fernando Botelho
mailto:fernandobotelho@terra.com.br
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
 


----- Original Message -----
From: mnobre
To: Celld-group
Sent: Tuesday, June 07, 2005 1:51 PM
Subject: En:RES: [Celld-group] Assinatura Básica
Prezados,
Gostaria de comentar os seguintes pontos em relação ao e-mail abaixo:
1. Os preços mencionados eram os praticados no mercado paralelo. Assim, creio que eles não devam ser considerados para comparação com assuntos relacionados à regulamentação atual;
2. Não lembro exatamente do valor oficial (acho que estava por volta de R$ 500), mas ele era cobrado a título de autofinanciamento. Pelo que lembro, a idéia era que o que se estava comprando eram ações da operadora (e não a linha telefônica em si). Em alguns casos, essas ações chegavam a valer mais do que o valor do autofinanciamento;
3. O mercado paralelo era especialmente forte em SP e RJ, mas, em outros lugares, era possível "comprar" telefones via autofinanciamento, com instalação "quase-imediata" - eu fiz isso!
Como comentário adicional, eu ainda acho que a privatização das telecomunicações foi bastante facilitada pela imagem de ineficiência das então estatais, que podia até ser verdade em SP e RJ, mas que a "grande midia" conseguiu vender para o Brasil inteiro. Em outros estados - por exemplo, PR, MG e BA - a situação era bem diferente!
Atenciosamente,
Marcelo
 


----- Original Message -----
From: mnobre
To: Celld-group
Sent: Tuesday, June 07, 2005 3:04 PM
Subject: En:RES: [Celld-group] Assinatura Básica
Prezados,
Tentando adicionar uma visão mais técnica à discussão abaixo,
Como exemplos de custos relacionados ao usuário (mas não ao uso), podemos citar:
- na telefonia fixa, a rede externa (fios de cobre) entre a central e o terminal do usuário (aliás, creio que esse seja um dos maiores custos da telefonia fixa tradicional);
- na telefonia móvel, não existe a rede externa, mas licenças de software e capacidade de equipamentos (por exemplo, HLR) muitas vezes são calculadas em função do número de usuários.

Também não concordo com a alegação de que não haja nenhum serviço sendo prestado em contrapartida à assinatura. A questão é que nós ficamos tão acostumados com ele que esquecemos de sua existência, e simplesmente assumimos que deve ser assim e pronto... mas eu ainda acredito que ele exista: a disponibilidade do telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana!
Explicando melhor, eu entendo que, ao tirarmos o telefone fixo do gancho e recebermos o tom de discar (ou, na telefonia celular, a possibilidade de teclar "send" a qualquer instante, em qualquer ponto da área de cobertura), nós já estamos recebendo um serviço. Eu ainda entendo que, ao pagar a assinatura, eu estou remunerando a operadora por todos os equipamentos (incluindo recursos de software) que estão dedicados à minha linha, não importando se eu faça (ou receba) ligações, e que permitem que eu tenha o tom de discar (ou, no SMP, a possibilidade do "send") 24x7...
Esse serviço poderia ficar mais explícito se as operadoras oferecessem (e a regulamentação permitisse) planos "parciais", em que, por uma assinatura reduzida, a disponibilidade de fazer / receber ligações telefônicas ficasse restrita a determinados horários (como, por exemplo, no caso de assinaturas de jornal válidas apenas para fins de semana).

(No caso dos planos pré-pagos, uma explicação que já ouvi é que a ausência da assinatura é "compensada" pelo prazo de validade dos créditos. Assim, ao forçar a renovação dos créditos - mesmo que eles não tenham sido utilizados - as operadoras estariam garantindo o ressarcimento dos custos que independem do tráfego).

Outra questão, completamente diferente, é o valor que está sendo cobrado pela assinatura. Na época das estatais, esse valor era de centavos, tendo sido enormemente aumentado no período imediatamente anterior à privatização. E, depois da privatização, na maioria das ocasiões, as operadoras têm se aproveitado da possibilidade de aplicar reajustes diferenciados aos diversos componentes da "cesta" de tarifas (desde que a "média" corresponda ao índice autorizado) para aumentar ainda mais a assinatura...

Resumindo, eu acredito que a cobrança da assinatura seja razoável. Entretanto, está na hora de uma revisão dos cálculos, para que o valor dessa assinatura possa remunerar a parcela dos custos das operadoras que não dependem do tráfego, mas sem escorchar os usuários!
Atenciosamente,
Marcelo
 


----- Original Message -----
From: Nelson Vitullo Filho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 07, 2005 6:50 PM
Subject: RES: RES: [Celld-group] Assinatura Básica
Senhores,
Alguém sabe dizer quando vencem os contratos de concessão?
Não seria em 2006? Se for, estamos numa ótima hora para evoluirmos sobre
este assunto.
Em tempo: pessoalmente concordo com o Marcelo.
Nelson
 


----- Original Message -----
From: rodrigoof@brturbo.com.br
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 07, 2005 9:18 PM
Subject: [Celld-group] Assinatura Básica
Prezados,
Em tempo, eu tb concordo 100% com o que o Marcelo disse.
É só lembrar da TV por Assinatura. Se a TV estiver desligada e não assistirmos a nenhum programa, ainda assim o serviço está sendo prestado, as informações, os filmes. os programas, tudo está sendo transmitido e colocado à nossa disposição.
Se a moda pegar, acabaremos por pagar à prestadora do serviço apenas pelo tempo em que mantivermos ligada nossa televisão e não pelo serviço que efetivamente está sendo prestado.
Rodrigo
 


----- Original Message -----
From: Luiz Fernando Barcellos Pina
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, June 08, 2005 8:52 AM
Subject: [Celld-group] Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS
Bom dia Cidadãos,
Alguém pode confirmar a informação que segue abaixo:]

"Embratel lança a primeira linha fixa livre de assinatura.

A Embratel está lançando o primeiro produto em parceria com a Vésper, após a aquisição da empresa há cerca de um mês. Trata-se do Livre, uma linha fixa residencial sem assinatura básica, que custa ao consumidor somente valor das ligações. O objetivo é livrar os clientes residenciais do custo da assinatura mensal, além de ser uma alternativa competitiva às concessionárias de telefonia local.

O Livre estará disponível a partir dos 17 estados cobertos pela Vésper (SP, RJ, ES, MG, todo o Nordeste e Norte).

O novo produto da Embratel inclui serviços especiais como secretária eletrônica, identificador de chamadas, chamada em espera e instalação rápida, sem custos extras. Caso o usuário opte pelo pagamento em débito automático, ganha também "conferência a três" e "siga-me". Inicialmente, serão comercializados aparelhos das
marcas LG (modelos SP 110, LEI 1000 e LP 1000) e Nokia, que já podem ser encontrados em redes de varejo (Extra, Eletro, Casas Bahia, Casa & Vídeo, Ponto Frio, Magazine Luiza, Lojas Maia e Yamada, por exemplo). Com o Livre, a Embratel entra definitivamente na telefonia fixa residencial, através de uma alternativa simples e barata, uma vez que a economia com o novo produto pode chegar a 60% em relação aos planos tradicionais de telefonia fixa, nos quais o cliente é obrigado a pagar a assinatura mensal. A tecnologia utilizada é a CDMA (Code Division Multiple
Access), que permite o uso de aparelhos sem fio com recursos de última geração e com alcance restrito à área da residência onde estão instalados.
E agora Telefonica?
Custo da ligação:
Fixo: R$ 0,07 p/ minuto
Celular: R$ 0,67 p/ minuto.
Os interessados terão à sua disposição um call center com atendimento para o Livre pelo telefone 0800 7212165 ou 4004-4021 (ligação gratuita)."

Caso seja verdade, é o inicio da revolução "Fim das Tarifas"!!!!
 


----- Original Message -----
From: rodrigoof@brturbo.com.br
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, June 08, 2005 9:20 AM
Subject: Re: [Celld-group] Assinatura Básica

Estou retransmitindo esta mensagem, porque me parece que ela não chegou ao grupo.

Em Direito, felizmente (ou não) mais de uma opinião é sempre possível e defensável, por isso os debates são infindáveis. Nunca há verdades absolutas, salvo aquelas que são definidas pelo STF, mas apenas enquanto os Ministros não mudarem e opinião.

Apenas para deixar claro, a hipótese de tipificação de uma conduta foi apenas um exemplo. Não pretendi colocar nesse plano o teor do projeto de lei (que até mesmo desconheço, nunca o li). A idéia foi apenas de fazer um paralelo em um contrato privado cujo conteúdo passa a ser proibido e, mutatis mutandis, um contrato de concessão cuja estrutura tarifária contempla uma determinada cobrança que a lei passa a proibir.

Mas fugindo da infeliz área criminal, há diversos exemplos de leis que alteraram contratos de concessão em andamento. Algumas até a prorrogar contratos vencidos.

No setor de telecomunicações eu me recordo das permissões de Serviço de Radiochamada Móvel Público-Restrito (acho que era esse o nome) que, com a Lei Mínima, foram transformadas em concessões de serviço móvel celular. Posteriormente, com a LGT, os contratos de concessão foram "adaptados" e as concessões viraram autorizações de SMP. A permissão virou concessão e, depois, transformou-se em autorização. As obrigações contratuais assumidas pelos concessionários viraram pó.

No setor elétrico, as concessões possuíam tarifas fixadas pelo custo do serviço mais uma remuneração de 12% ao ano e eram revistas a cada três anos (segundo uma lei de 1993, se não me engano). Em seguida veio a Lei das Concessões que adotou a "tarifa pelo preço" e acabou com a exclusividade das concessões. Depois veio a Lei 9.074/95 e, enfim, a Lei 9.247/96, que redefiniu o conceito de tarifa pelo preço e introduziu novas obrigações como o compartilhamento de ganhos de eficiência. Em função da crise de abastecimento e de inúmeras falhas regulatórias, diversas outras leis e medidas provisórias foram editadas para alterar as regras de presatção do serviço, instituindo sobretarifas, retirando sobretarifas, impondo novas obrigações, impondo contratos forçados, impondo leilões de energia com diversas restrições.... enfim, uma salada de leis a alterar preços, estruturas tarifárias, mecanismos de fixação, revisão e reajuste de tarifas, obrigações, etc.

O STF, ao julgar ADINs e ADC (acho que ADC nº 9) sobre as medidas provisórias atinentes ao setor elétrico, entendeu constitucional que a lei alterasse a estrutura tarifária para melhor atender ao interesse público. Em linhas gerais, entendeu que era possível que lei criasse sobretarifas para que os preços refletissem a escassez de energia.

Se o Supremo entendeu constitucional que, por razões de interesse público, a lei viesse a alterar a estrutura tarifária, impor quotas de consumo e alterar completamente o que estava pactuado - e apenas porque se tratava de serviço público, óbvio -, é razoável ter como constitucional que uma lei venha a modificar a estrutura tarifária de modo a suprimir uma cobrança que o Congresso entenda ser indevida ou que não atenda ao interesse público. Isso, que fique claro, é possível apenas se forem respeitados os direitos do concessionário.

Qualquer contrato de direito público é mutável. Se pode a Admiministração alterar unilateralmente clausulas contratuais "para melhor adequação às finalidades de interesse público", por que não poderia fazê-lo a lei?

Não é o caso de reduzir o objeto do contrato, mas tão-somente de alterar a forma como o concessionário será remunerado pela prestação do serviço, ou seja, a forma como ele poderá cobrar dos usuários os serviços prestados.

Toda alteração em prol do interesse público pode ser realizada, desde que sejam respeitados os direitos do contratado. No caso do concessionário, não faz ele jus a uma dada estrutura tarifária, não tem direito à manutenção dos itens tarifados cobrados no momento em que recebeu a concessão. Todavia, tem ele direito ao equilíbrio que essa estrutura tarifária original assegurava.

Se ao concessionário coubesse o direito a uma determinada estrutura tarifária, essa estrutura também seria um direito do usuário que contratou com a entidade a prestação do serviço. Assim, jamais uma lei posterior poderia impor sobretarifas aos usuários do serviço concedido - a lei estaria a afetar contrato entre as partes.

Mas a questão é controversa, sem dúvida alguma. É só olhar a inicial da ADC 9, com mais de 100 páginas, elaborada pelo Gilmar Mendes quando ainda era Advogado da União. Se alguém precisa de uma centena de páginas para defender uma opinião, é pq ela é extremamente controvertida.

Em todo caso, há que se assegurar o equilíbrio econômico-financeiro. O interesse público - no caso de concessões de serviço público - se sobrepõe ao interesse do particular mas isso não pode acarretar prejuízo ao concessionário. Não estamos em uma ditadura socialista, mas em um Estado de Direito.

As normas do setor elétrico fizeram tal bagunça com os contratos que a Aneel está até agora tentando fazer as contas para compensar aumentos e sobretarifas com redução de consumo de energia de modo a compor interesses de consumidores e concessionários e assegurar o equilíbrio rompido.

Seria igual no setor de telecomunicações. Uma balbúrdia.
A solução não está no fim da assinatura básica, e sim na apuração do seu valor justo.

É mais ou menos por aí!
Abraços,
Rodrigo Fernandes
 


----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, June 08, 2005 10:00 AM
Subject: Re: [Celld-group] Assinatura Básica

Sem polemizar ainda mais, mas já polemizando...rs, basta ver o fato de que essa inúmeras questões exemplificadas abaixo chegaram ao exame de constitucionalidade pelo STF para sabermos que, no mínimo, a questão também
da constitucionalidade da modificação do contrato público por nova lei será tornada nova demanda, uma nova "quaestio iuris", como costumamos denominar, no meio jurídico, e, provavelmente, a ser levada às barras dos Tribunais, ou do próprio STF.
Dizer que a nova lei irá extinguir o importante item tarifário (a Tarifa-assinatura) que compõe a estrutura de formação do preço público que remunera os serviços telecomunicativos brasileiros e que, como tal, foi
licitada para, ao ao final dos processos licitatórios, ser contratada, será considerada constitucional (isto é, pacificamente aceita como norma respaldada pela Constituição) foge à própria realidade de litígios, que está
exemplificada abaixo, que mostra que inúmeras modificações, como esta, tiveram ácidos debates de constitucionalidade, sob o exato fundamento de que o ato jurídico perfeito que o contrato firmado representa não vem sendo, pacificamente, alterado por norma nova.
Posso estar completamente enganado, mas não acredito que esta nova lei, pura e simplesmente, vá ser admitida como modificação pacífica dos contratos atuais, para retirar deles o relevante item remuneratório-contraprestacional.
Ou me engano, ou a exata questão de sua constitucionalidade, frente ao princípio da imutabilidade dos contratos, será debatido intensamente - talvez até judicialmente - e o será sob o rigoroso enfoque de sua
(in)constitucionalidade frente ao mandamento (da Constituição), de intangibilidade do ato jurídico perfeito, já que a mutabilidade unilateral dos contratos públicos - outro princípio da contratação pública - não autoriza a extinção pura e simples, por novas leis, de itens remuneratórios-contraprestacionais.
Em suma, a polêmica que parece estarmos revelando mostra ser, "mutatis mutandis", anúncio da que pode estar por vir na realidade próxima...

Fernando Botelho
mailto:fernandobotelho@terra.com.br
http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html
 


----- Original Message -----
From: "Braz (Antonio Braz Lamarca Jr.)" <braz@yavox.com>
To: <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
Cc: <celld-group@yahoogrupos.com.br>
Sent: Wednesday, June 08, 2005 10:38 AM
Subject: RE: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE TARIFAS

Este serviço da Vésper (Livre) já existe há um bom tempo.
Posso garantir pois eu já o tive há um ano atrás e só me desfiz pois em meu novo endereço não há cobertura. Há um serviço de consulta no site da Vésper para verificar se há cobertura no seu CEP.
Att,
BRAZ

-----Original Message-----
From: wirelessbr@yahoogrupos.com.br [mailto:wirelessbr@yahoogrupos.com.br]
On Behalf Of Luiz Fernando Barcellos Pina
Sent: quarta-feira, 8 de junho de 2005 08:52
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: celld-group@yahoogrupos.com.br
Subject: Re: [wireless.br] ANATEL: FIM DA ASSINATURA BÁSICA LEVARÁ A ALTA DE
TARIFAS
Bom dia Cidadãos,
Alguém pode confirmar a informação que segue abaixo:]
"Embratel lança a primeira linha fixa livre de assinatura.
 


----- Original Message -----
From: rodrigoof@brturbo.com.br
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 10, 2005 7:58 AM
Subject: Re: [Celld-group] Assinatura Básica

Pra variar, estou retransmitindo a mensagem que parece não ter chegado ao grupo.

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Bolas, eu havia respondido ao e-mail e, ao acabar, o computador simplesmente resetou! Depois o Brasil perdeu pra Argentina e aí nem tinha clima pra escrever nada. Vou tentar resumir o que eu tinha escrito.

Concordo plenamente com o Fernando quando afirma que o projeto de lei existente, se aprovado, pode ser tido como inconstitucional. Concordo que a lei, se aprovada, será questionada no STF. E vou além, se for questionada a lei, tenho convicção de que ela será tida como INCONSTITUCIONAL, por absoluta falta de razoabilidade.

Eu só discordei da tese de que leis não poderiam afetar contratos assinados e da tese de que a lei não poderia alterar estrutura tarifária.

Concordo que uma modificação de contrato de concessão por meio de uma nova lei pode não ser pacífica. Quem se sentir prejudicado sempre irá buscar socorro no judiciário. Só não concordei - e não concordo - com a afirmação de a lei, em tese, não pode mudar contratos já assinados.

Tome-se como exemplo a lei que criou a tarifa social do serviço de energia elétrica (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002). A lei, a pretexto de implementar política pública de relevante interesse nacional, afetou a estrutura tarifária de todos os contratos em vigor e, no entanto, não foi questionada. Não houve nenhuma ação. Ninguém sustentou ser ela inconstitucional.

A tarifa a ser cobrada dos mais pobres foi reduzida. Porém essa redução foi compensada com o aumento das demais tarifas, mantendo-se o equilíbrio do contrato.

Eis aí um caso de alteração pacífica. Criou-se uma nova tarifa, mais baixa que a anteriormente existente, mas ao mesmo tempo reconheceu-se o direito ao re-equilíbrio. Não houve diminuição de receita da concessionária, os mais pobres foram favorecidos e os demais consumidores tiveram suas contas levemente aumentadas.

De fato, como regra geral, uma lei não alcança contratos firmados. Mas há exceções, como visto nos diversos exemplos que já mencionei.

Sem adentrar na área penal, que já apresentei como exemplo de lei que altera contrato pré-existente, pode-se citar a lei do Plano Real que instituiu a URV e proibiu indexações ou reajustes em período inferior a 12 meses. Se não me engano a lei alterou contratos públicos e privados em andamento. Sem tratar de matéria penal, a lei vedou esses reajustes, tornou-os ilícitos e os contratos que contemplavam semelhante cláusula tiveram que se adaptar à nova legislação.

Os contratos de concessão podem ser sempre modificados unilateralmente por ato da administração, conforme prevê a lei, desde que a alteração seja realizada para melhor atender ao interesse público e desde que seja assegurado o equilíbrio econômico financeiro do contrato. Se a alteração desses contratos é legal, permitida por lei, por que seria inconstitucional sua alteração pela própria lei?

Foi exatamente nessa linha que caminhou o STF ao tratar do regime tarifário durante o "apagão". No exame do caso concreto, verificou-se a constitucionalidade da lei que alterava a estrutura tarifária contida nos contratos. Tratava-se de implementação de política tarifária por meio de lei, exatamente como prevê o art. 175, III, da Constituição.

Em tese, portanto, a lei pode alterar contratos de concessão para melhor adequá-los ao interesse público DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS DO CONCESSIONÁRIO.

Foi o que ocorreu no caso da lei da Tarifa Social.

Isso não significa que toda e qualquer alteração seja possível, nem significa que eu tenho por constitucional a alteração da lei que está em estudo no Congresso.

Se uma lei vedar a cobrança de assinatura básica e não assegurar a recomposição tarifária, ela certamente será tida como inconstitucional por ferir o direito adquirido em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Porém se a lei pretender estabelecer nova política tarifária, criar subsídios cruzados, suprimir itens tarifários, estabelecer que o serviço deve ser medido em segundos, etc, ela poderá fazê-lo, desde que tais medidas se mostrem efetivamente necessárias, razoáveis, adequadas, proporcionais e desde que seja assegurado o equilíbrio do contrato.

Como visto, é perfeitamente possível - e muitas vezes acontece de forma pacífica - a alteração de estrutura tarifária por meio de lei, bem como a criação de itens tarifários ou a sua supressão . Mas isso só pode ocorrer dentro de estreitos limites que assegurem o equilíbrio contratual e somente se a alteração efetivamente atender a interesse público.

Voltando ao caso concreto, mesmo que a lei assegure a readequação tarifária, as concessionárias irão questionar a constitucionalidade da lei, uma vez que se trata de alteração não razoável, ilógica, que não atende a interesse público algum, que provoca distorções sérias no mercado, principalmente em se tratando de uma rede que ainda precisa ser expandida e/ou atualizada.

É de se notar que nos países em que o serviço se encontra universalizado, que as redes são mais modernas, etc, é comum ocorrer exatamente o contrário: cobra-se apenas uma tarifa única, a assinatura, independente da quantidade de chamadas locais.

O projeto de lei caminha na contra-mão da história. Sou absolutamente contrário a essa mudança. Tenho-a como inconstitucional por falta de razoabilidade. E lamento muitíssimo afirmar que, dessa vez, as concessionárias estão com a razão.

Mas lamento mais os 3x1 contra a Argentina.
Rodrigo