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[Ago 2006]
• FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
A "guerra" entre o ministro Costa e a Anatel traz o FUST de volta ao noticiário.
O FUST foi criado há cinco anos para viabilizar a "inclusão digital", de enorme
alcance social. Hoje tem "em caixa" em torno de 4 bi de reais. Imobilizados. A
arrecadação do FUST é uma das mais "tranqüilas": as empresas, de grande porte,
nem pensam em sonegar ou postergar e "pingam" em torno de 500 mi anuais,
garantidos.
Os governos, o atual e o anterior, têm adotado uma prática no mínimo estranha:
emitem, no início de cada ano-fiscal (janeiro/fevereiro), decretos de
contingenciamento, isto é, normas ( assinadas pelo Chefe do Executivo Federal,
sem apreciação posterior, pelo Congresso Nacional) que proíbem qualquer
"empenho" (empenho é o nome técnico-contábil do procedimento que reserva uma
determinada quantia para gastos públicos) de recursos do FUST.
O governo cria um paradoxo: ele próprio arrecada a receita que a lei criou para
o FUST, e ele próprio "contingencia" (proíbe) a si mesmo o gasto de toda a
receita arrecadada!!!
No entanto, a imobilização parece que tem servido para cumprir as metas de
superavit primário.
Assim, a não-utilização do FUST tem sido resultado de uma "vontade política".
Mas, aparentemente, a "mudança da vontade" também esbarra em enormes empecilhos.
Mais um círculo vicioso: para prever recurso no orçamento da União é preciso um
planejamento do emprego. Mas, em princípio, para formatar um plano para utilizar
o recurso é preciso saber o "quanto" estará disponível. E questiona-se,
obviamente, se os órgãos governamentais responsáveis por áreas como saúde,
educação, segurança pública, por exemplo, têm condições de elaborar "planos de
inclusão" tão complexos e abrangentes, com tantos problemas envolvendo a
administração e ainda mais num ano eleitoral.
A não utilização do FUST para suas finalidades pode se transformar num grande
litígio pois as empresas contribuintes já questionaram judicialmente o pagamento
de um tributo que não é utilizado.
Se for "congelado" devido à eventuais ações legais, pode se depreciar e, na pior
hipótese (remota), ser devolvido a quem contribuiu.
E não há como deixar de temer o risco do FUST ser desviado para outros rumos com
aconteceu com a CPMF.
Mais informações (legislação, artigos, coleção de notícias e mensagens de Grupos
de Debates) estão na
Seção FUST do site WirelessBR.