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19/12/06

• "Justiça sem Papel" (1) - Artigo de Fernando Botelho no "AliceRamos.com"

O Portal AliceRamos.com, "parceiro informal" da ComUnidade, publicou ontem um artigo do nosso participante, juiz Fernando Botelho.

O tema, "Justiça Virtual" ou "Justiça sem Papel", já tinha sido comentado em nossos fóruns e deu origem à este "post" no BLOCO - Blog dos Coordenadores da ComUnidade.
A jornalista Alice Ramos, publisher do Portal, numa conversa também informal, relatou que está publicando a primeira parte devido à grande extensão do artigo.
Citou que o trabalho completo é uma "aula" muita didática sobre o tema e que vai interessar à todos os leitores e também aos "jurídicos" das empresas: para ler e guardar.
O artigo está na Coluna Infocenter e tem esta chamada na página principal do Portal:

Justiça Sem Papel - Parte I
Uma nova Justiça. Um novo formato de processo judicial. Essa é uma proposta sobre a qual encerramos 2006 e abriremos 2007 discutindo, debatendo, buscando soluções e acompanhando de perto a tramitação da lei que enfim tornará eletrônicas as montanhas de papel que povoam o nosso judiciário. Por Fernando Botelho .
 
Abaixo está um recente mensagem do Fernando Botelho repercutindo o "post" acima citado.
Fernando cita também a "Justiça Eleitoral" que será tema da nossa próxima mensagem.
Parabéns, Fernando, por mais esta enorme contribuição!
Boa leitura de Justiça Sem Papel - Parte I no AliceRamos.com!
 
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----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, November 28, 2006 10:40 AM
Subject: [Celld-group] Re: [wireless.br] "Justiça Virtual" + Fernando Botelho

Agradeço a divulgação do evento.
Como estou na coordenação deste trabalho -  membro, que sou, da Comissão de TI do Tribunal de MG - comprometo-me, em razão da importância da Comunidade e do impacto (que acreditamos positivo) que a inovação (que é baseada em aplicações de TI) produzirá nos serviços da Justiça brasileira, a trazer, aqui,  novidades sobre o assunto, à medida em que ocorrerem.

Por enquanto, basta anunciar que, quem "assistiu ao filme" da "digitalização-eletronização" da Justiça Eleitoral - "produzido" a partir de 1996 - e vê, hoje, o que pôde ele realizar, já pela terceira vez consecutiva, através do processamento eletrônico de mais de 110 milhões de manifestações-de-vontade-cidadãs, conseguirá ver, com este "capítulo II", que é o da institucionalização, agora, da "Justiça Sem Papel", ou, de um inédito mecanismo de solução de conflitos judiciais baseado no uso não mais de instrumentos formados por papel mas em procedimentos e recursos telemáticos e computacionais de última geração, poderá avaliar a modernidade que se avizinha.

Refiro-me a seu aspecto institucional porque a disciplina normativa do assunto existe (nos dispositivos que menciono a seguir) e será objeto, ainda, de detalhamento maior, com a iminente votação do PLC (Projeto de Lei da Câmara) de número 5828/2001 (quem tiver interesse, basta consultá-lo no site da Câmara Federal).
Atuais dispositivos legais que respaldam a iniciativa: art. 1o da Lei 9.800/99; art. 10, parág. 2o, da MP 2.200-2/2001; art. 225 do NCC-Novo Código Civil; art. 154, parág. único, do CPC-Código de Processo Civil (introduzido pela Lei 11.280/206); art. 541, parág. único, do CPC-Código de Processo Civil (introduzido pela Lei 11.341/2006).
Abraços,
Fernando Botelho