19/12/06
• "Justiça sem Papel" (1) - Artigo de Fernando Botelho no
"AliceRamos.com"O Portal
AliceRamos.com, "parceiro informal" da ComUnidade, publicou ontem um
artigo do nosso participante, juiz Fernando Botelho.
O tema, "Justiça Virtual" ou "Justiça sem Papel", já tinha sido comentado em
nossos fóruns e deu origem à
este "post"
no BLOCO - Blog dos Coordenadores da ComUnidade.
A jornalista
Alice Ramos, publisher do Portal, numa
conversa também informal, relatou que está publicando a primeira parte
devido à grande extensão do artigo.
Citou que o trabalho completo é uma "aula" muita didática sobre o tema e que
vai interessar à todos os leitores e também aos "jurídicos" das empresas:
para ler e guardar.
O artigo está na
Coluna Infocenter e tem esta chamada na página
principal do Portal:
Justiça Sem Papel - Parte I
Uma nova Justiça. Um novo formato de processo judicial. Essa é uma
proposta sobre a qual encerramos 2006 e abriremos 2007 discutindo,
debatendo, buscando soluções e acompanhando de perto a tramitação da lei que
enfim tornará eletrônicas as montanhas de papel que povoam o nosso
judiciário. Por Fernando Botelho .
Abaixo está um recente mensagem do Fernando Botelho repercutindo o "post"
acima citado.
Fernando cita também a "
Justiça Eleitoral" que será tema da
nossa próxima mensagem.
Parabéns, Fernando, por mais esta enorme contribuição!
Boa leitura de
Justiça Sem Papel - Parte I no AliceRamos.com!
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Agradeço a divulgação do evento.
Como estou na coordenação deste trabalho - membro, que sou, da Comissão de
TI do Tribunal de MG - comprometo-me, em razão da importância da Comunidade
e do impacto (que acreditamos positivo) que a inovação (que é baseada em
aplicações de TI) produzirá nos serviços da Justiça brasileira, a trazer,
aqui, novidades sobre o assunto, à medida em que ocorrerem.
Por enquanto, basta anunciar que, quem "assistiu ao filme" da
"digitalização-eletronização" da Justiça Eleitoral - "produzido" a
partir de 1996 - e vê, hoje, o que pôde ele realizar, já pela terceira vez
consecutiva, através do processamento eletrônico de mais de 110 milhões de
manifestações-de-vontade-cidadãs, conseguirá ver, com este
"capítulo II", que é o da institucionalização, agora, da "Justiça Sem
Papel", ou, de um inédito mecanismo de solução de conflitos judiciais
baseado no uso não mais de instrumentos formados por papel mas em
procedimentos e recursos telemáticos e computacionais de última geração,
poderá avaliar a modernidade que se avizinha.
Refiro-me a seu aspecto institucional porque a disciplina normativa do
assunto existe (nos dispositivos que menciono a seguir) e será objeto,
ainda, de detalhamento maior, com a iminente votação do PLC (Projeto de Lei
da Câmara) de número 5828/2001 (quem tiver interesse, basta consultá-lo no
site da Câmara Federal).
Atuais dispositivos legais que respaldam a iniciativa: art. 1o da Lei
9.800/99; art. 10, parág. 2o, da MP 2.200-2/2001; art. 225 do NCC-Novo
Código Civil; art. 154, parág. único, do CPC-Código de Processo Civil
(introduzido pela Lei 11.280/206); art. 541, parág. único, do CPC-Código de
Processo Civil (introduzido pela Lei 11.341/2006).
Abraços,
Fernando Botelho