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Fizemos uma mensagem sobre Creative Commons em setembro de 2005 devidamente
reciclada em Junho de 2006 e lá vamos nós de novo!
Olá, Fernando Botelho!
Obrigado pela
repercussão sobre DRM - Digital Rights
Management - ao comentar a notícia:
DRM é
complexo demais para usuário, diz Gates
No final da mensagem você citou: (...) Para isso, a visão Gates de DRM será
sempre polêmica, prá dizer o mínimo. Creative Commons me parece mais
lógico. (...)
(...) O Creative Commons é um projeto que tem por objetivo
expandir a quantidade de obras criativas disponíveis ao público, permitindo
criar outras obras sobre elas, compartilhando-as. Isso é feito através do
desenvolvimento e disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso
às obras pelo público, sob condições mais flexíveis. (...)
Lawrence Lessing é o idealizador do Creative Commons e esteve em junho de 2006 no Brasil para um evento no Rio de Janeiro.
Na segunda mensagem citada nós agradecíamos à jornalista Jana de
Paula esta indicação de leitura (download grátis):
(...) O livro de Lessig, Cultura Livre, é
fundamental:
http://www.tramauniversitario.com.br/tuv2/culturalivre/index.jsp (...),
dizia Jana.
Fernando Botelho já estava envolvido em 2004 quando escreveu uma mensagem para nossos fóruns da qual recorto:
(...) Venho, já de algum tempo, procurando envolver-me com debates sobre
copyrights, que busquem uma forma mais compatível ou mais ajustada, de concepção
do clássico direito de autor com a idéia-base que informa a moderna visão de SI
- Sociedade da Informação, a fim de que nem se desguarneça o legítimo direito
daquele que produz a obra intelectual e nem se exaspere, ao infinito e ao
absurdo, a conceituação da propriedade intelectual.
Em um mundo que se digitaliza aos segundos e em progressão geométrica, em que as
redes telecomunicativas aprimoram, a cada dia, tecnologias de otimização de
transmissão e de conexão de máquinas, que, por sua vez, aumentam a capacidade de
processamento e armazenamento de dados, fica, penso, desatualizado, algumas
vezes, lutar contra o imponderável, na busca de uma proteção autoral que possa
resistir a tudo, a todos, por todo o tempo.
Concepções radicais, como o fomento da idéia de edição de um novo tipo penal -
como a absurda idéia do "crime intelectual contra a humanidade" - em tentativa
de repressão dos novos meios de violação eletrônica da propriedade intelectual
sempre me pareceram afeiçoados à luta inglória, da resistência contra a
racionalidade.
Pois, nos EUA, de algum tempo para cá, e por iniciativa de ciberlawyers de
renome, dentre os quais basta citar, aqui, o Professor Lawrence Lessig, a
discussão, neste mesmo sentido, se aprofundou, até à criação do CC - Creative
Commons, nomenclatura que esta comunidade de "experts" passou a atribuir a uma
nova visão do direito autoral, que, diria, consolida uma concepção "light" da
propriedade intelectual frente aos mecanismos e ferramentas hoje
disponibilizados ao mundo pelos recursos da TI - Tecnologia da Informação.
(...)
A página do Creative Commons-BR está em http://www.creativecommons.org.br/.
O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas dirige o projeto Creative Commons no Brasil e de lá transcrevemos este artigo:
O CTS dirige no Brasil o projeto Creative Commons, um projeto criado pelo
Professor Lawrence Lessig, com sede na Universidade de Stanford. Mais de dez
países já fazem parte do Creative Commons, tendo o Brasil sido pioneiro,
juntamente com a Finlândia e o Japão.
O CTS trabalhou ativamente na adpatação das licenças do Creative Commons para
nosso ordenamento jurídico tendo levado o Brasil a ser o país pioneiro no
desenvolvimento das licenças CC-GNU GPL e CC-GNU LGPL, hoje utilizadas
oficialmente pelo governo brasileiro para o licenciamento de software livre.
O que é o Creative Commons?
Uma das principais características do direito autoral "clássico" é que ele
funciona como um grande "NÃO!". Isto quer dizer que para utilizar qualquer
conteúdo, é necessário pedir permissão ao seu autor ou titular de direitos. No
sistema jurídico da propriedade intelectual adotado no Brasil, até mesmo os
rabiscos feitos em um guardanapo já nascem com "todos os direitos reservados".
Apesar disto, muitos autores e titulares de direitos não se importam que outras
pessoas tenham acesso aos seus trabalhos. Um músico, um videomaker ou uma
escritora podem desejar justamente o contrário: o amplo acesso às suas obras, ou
eventualmente, que seus trabalho sejam reinterpretandos, reconstruídos e
recriados por outras pessoas.
Assim, o Creative Commons gera instrumentos legais para que um autor ou titular
de direitos possa dizer ao mundo que ele não se opõe à utilização de sua obra,
no que diz respeito à distribuição, cópia e outros tipos de uso.
O Creative Commons é um projeto que tem por objetivo expandir a quantidade de
obras criativas disponíveis ao público, permitindo criar outras obras sobre
elas, compartilhando-as. Isso é feito através do desenvolvimento e
disponibilização de licenças jurídicas que permitem o acesso às obras pelo
público, sob condições mais flexíveis.
Existem diversas modalidades de licença, cada uma concedendo direitos e deveres
específicos. Há licenças que permitem a ampla divulgação da obra, mas vedam seu
uso comercial. Outras permitem o aproveitamento da obra em outras obras. Há
também licenças que permitem o "sampleamento", remixagem, colagem e outras
formas criativas de reconstrução da obra, permitindo uma enorme explosão de
possibilidades criativas.
Muda-se, assim, de "todos os direitos reservados" para "alguns direitos
reservados", garantindo-se a existência de uma universalidade de bens
intelectuais criativos acessíveis a todos, que é condição fundamental para
qualquer inovação cultural e tecnológica.