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FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
A "guerra" entre o ministro Costa e a Anatel trouxe o FUST de volta ao
noticiário. E o evento Futurecom 2006 também:
[05/10/06]
Minicom responde ao TCU na próxima semana
[05/10/06]
Modelo defasado de telefonia compromete plano de banda larga
[04/10/06]
Governo libera R$ 7 milhões do Fust ainda neste ano
Como ambientação para os recém-chegados aos Grupos e para os novos leitores,
transcrevemos nosso texto básico sobre o tema:
O FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - foi
criado há cinco anos para viabilizar a "inclusão digital", de enorme alcance
social. Hoje tem "em caixa" em torno de 5 bi de reais. Imobilizados.
A arrecadação do FUST é uma das mais "tranqüilas": as empresas, de grande porte,
nem pensam em sonegar ou postergar e "pingam" em torno de 500 mi anuais,
garantidos. Os governos, o atual e o anterior, têm adotado uma prática no mínimo
estranha: emitem, no início de cada ano-fiscal (janeiro/fevereiro), decretos de
contingenciamento, isto é, normas ( assinadas pelo Chefe do Executivo Federal,
sem apreciação posterior, pelo Congresso Nacional) que proíbem qualquer
"empenho" (empenho é o nome técnico-contábil do procedimento que reserva uma
determinada quantia para gastos públicos) de recursos do FUST.
O governo cria um paradoxo: ele próprio arrecada a receita que a lei criou para
o FUST, e ele próprio "contingencia" (proíbe) a si mesmo o gasto de toda a
receita arrecadada!!! No entanto, a imobilização parece que tem servido para
cumprir as metas de superavit primário. Assim, a não-utilização do FUST tem sido
resultado de uma "vontade política". Mas, aparentemente, a "mudança da vontade"
também esbarra em enormes empecilhos.
Mais um círculo vicioso: para prever recurso no orçamento da União é preciso um
planejamento do emprego. Mas, em princípio, para formatar um plano para utilizar
o recurso é preciso saber o "quanto" estará disponível. E questiona-se,
obviamente, se os órgãos governamentais responsáveis por áreas como saúde,
educação, segurança pública, por exemplo, têm condições de elaborar "planos de
inclusão" tão complexos e abrangentes, com tantos problemas envolvendo a
administração e ainda mais num ano eleitoral.
A não utilização do FUST para suas finalidades pode se transformar num grande
litígio pois as empresas contribuintes já questionaram judicialmente o pagamento
de um tributo que não é utilizado. Se for "congelado" devido à eventuais ações
legais, pode se depreciar e, na pior hipótese (remota), ser devolvido a quem
contribuiu. E não há como deixar de temer o risco do FUST ser desviado para
outros rumos com aconteceu com a CPMF.
Mais informações (legislação, artigos, coleção de notícias e mensagens de Grupos
de Debates) estão na
Seção FUST do site WirelessBR.