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09/10/06
 
O que é "unbundling"

A Futurecom 2006 já terminou mas ainda estamos ouvindo os "ecos". - O site Convergênciam Digital publicou esta notícia: Ex-presidente da Anatel defende unbundling no espectro rádio-elétrico. Mas o que é "unbundling"?  De um artigo abaixo transcrito recortamos: (...) O palavrão "unbundling" foi traduzido nos textos oficiais no Brasil como "desagregação", literalmente talvez seja traduzido como "desempacotamento", significa o compartilhamento de redes e infra-estrutura, neste caso, estrutura de telecomunicações, mais especificamente o par de fios metálicos distribuídos e esticados originalmente para fornecer o serviço de telefonia. (...)

As regras para o "umbundling" foram fixadas pela Anatel em 2004. 
Para ambientação de quem gosta de saber aquele "algo mais" transcrevemos abaixo uma notícia, um comentário feito por Fernando Botelho, magistrado de carreira com formação em telecom e participante de nossos Grupos e um artigo de Adalberto Schiehll - Vice-Presidente da Internetsul - Consultor da SIM Telecom:

Notícia
:
Brasília, 13 de maio de 2004 - ANATEL anuncia condições e valores para desagregação das redes de telefonia local - O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Pedro Jaime Ziller de Araújo, anunciou na tarde desta quinta-feira, 13, a decisão da Superintendência de Serviços Públicos (SPB) que definiu os valores e as condições para a desagregação (conhecida como unbundling) das redes locais de telefonia fixa. A medida, adotada por meio de Despacho cautelar da SPB (nº 172), está em vigor desde quarta-feira, 12, e vai assegurar às prestadoras de serviços de telecomunicações em geral a utilização do par de fios metálicos das concessionárias que dá acesso ao terminal telefônico do usuário/assinante.  Ziller explicou que a decisão foi tomada em decorrência de denúncias apresentadas pelas prestadoras Intelig e Embratel (em 4 de dezembro de 2000 e 25 de abril de 2003), contra as concessionárias Telemar, Brasil Telecom e Telefônica, que deram origem a procedimentos administrativos.  [Leia mais]

Comentário

From: Fernando Botelho 
To: abdimg@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Thursday, May 13, 2004 11:49 PM
Subject: [Celld-group] O unbundling brasileiro lançado !!

Prezados Colegas,
Atenção: uma notícia importante.

Por despacho cautelar, a ANATEL acaba de fixar regras objetivas para a desagregação das redes fixas de telefonia - o unbundling - tanto para o compartilhamento do par metálico (line sharing) quanto para o de todo o enlace local (full unbundling).
Trata-se de uma decisão histórica, que inaugura no país o detalhamento e a concretização do compartilhamento estrutural, abrindo caminho para que ele se instaure efetivamente.

Noutros locais do mundo onde intentada esta mesma implantação, o unbundling ensejou discussões e litígios, só equalizados após a convocação (que passou a ser periódica) do terceiro ator - o Poder Judiciário - para solução das disputas nascidas de sua prática.
Na minha opinião, mesmo que em nome da proteção da concorrência e da garantia do consumo e dos consumidores - ou justamente por estas duas razões - o unbundling, para produzir um "minus" da eficiência que se espera dele, terá de estar aliado à estrita regulação e permanente controle público de sua prática (que inclui a dinâmica regulamentação de suas eventuais distorções).

Do contrário, isto é, a se deixar à sorte do interesse dinâmico e sazonal dos próprios players - os novos, que virão; os antigos, que agora se obrigam a compartilhar as redes com os vierem à concorrência - a prática do unbundling pode se tornar incremento perigoso e negativo para a estruturação (e reestruturação) do setor de telecomunicações, pois a experiência estrangeira vem mostrando, principalmente nos USA, que são os olhos atentos da autoridade reguladora, e da própria autoridade judiciária (muitas vezes, aquela sendo conduzida por esta !) que mantêm nos trilhos a prática.

Esta prática sintetiza, a rigor, o duelo mais sensível e mais complexo entre a idéia de propriedade privada e a de sua "função social".
Se não se quis, no Brasil, o monopólio - toda forma de concentração de propriedade, sem distribuição de riqueza, com prejuízo da concorrência e do consumo, é condenável não se pode se pode permitir - e isto é função precípua do Estado, que não pode abdicar de seu permanente exercício - que a propriedade privada, valor significativo da vida nacional, seja simplesmente conspurcada por selvageria de disputas privadas.
Ou cuidemos, agora mais do que nunca, dos limites (e dos limitadores) do unbundling que acaba de ser lançado, ou ele perecerá tão rápido quanto a prática de implantação.

Num país de tantos conflitos em torno do tema da propriedade privada e de sua função social, tantos "sem-teto", "sem-terra", não se pode aceitar agora que o próprio Poder Público fomente e permita o surgimento de mais uma modalidade de " invasão" - a das das redes de telecomunicações - sem o devido e pronto equilíbrio, e razoável compensação.

A "desagregação", que chega ao Brasil em meio a um cenário de turbulências em torno da propriedade privada, e ao mesmo tempo de necessidades concorrências vitais em telecomunicações, não pode significar "expropriação", tanto quanto a propriedade em si não deve significar concentração.
Particularmente, acho que fiscais todos nós acabaremos sendo dessa nova realidade.
Não sei se concordam....
Assim que tiver o conteúdo do despacho cautelar de hoje, o disponibilizarei aqui. Abraços, Fernando Botelho

Artigo
:
Necessidade do Unbundling no Brasil  [17/07/06]
 
Este texto trata do relacionamento entre empresas de telecom.
O palavrão "unbundling" foi traduzido nos textos oficiais no Brasil como "desagregação", literalmente talvez seja traduzido como "desempacotamento", significa o compartilhamento de redes e infra-estrutura, neste caso, estrutura de telecomunicações, mais especificamente o par de fios metálicos distribuídos e esticados originalmente para fornecer o serviço de telefonia.

A Internetsul (e outras entidades) já "brigou" pela regulamentação e efetivação deste compartilhamento de recursos. A ANATEL informa que estaria disponível (desde maio/2004 - 7 anos após a privatização), mas na prática as operadoras não responderam qualquer correspondência ou solicitação sobre esta questão.

Num primeiro momento a reação dos pequenos operadores de serviços de telecom e internet foi solicitar que o Governo obrigasse as concessionárias de telecom a repartir sua estrutura (herdada quando da privatização destas companhias, em 1997). Estas ações tiveram o apoio das operadoras "espelho", que foram criadas a partir do zero, sem estrutura, cabeamento, postes, centrais telefônicas e sem clientes.
Logo adiante, foi entendido, como acontece em mercados de livre competição, que existem oportunidades de negócio e fatias de mercado paralelas.

Se uma das empresas não quer "repartir" sua rede (mesmo mediante o respectivo pagamento), as demais empresas podem criar uma nova estrutura, já com tecnologia moderna e desenhada para ser utilizada em conjunto ou condomínio (um exemplo são as torres já compartilhadas e locadas entre operadoras de serviço móvel). Podem também ser estabelecidos APLs (arranjo produtivo local) ou PPPs (parceria público-privada). Isto é, existem mais possibilidades e oportunidades fora do unbundling do que dentro dele, pois no caso de utilizar estrutura de alguma "velha" operadora, ficaríamos submissos a tecnologia e as regras da mesma.

Hoje, quase 10 anos após a privatização, estas concessionárias que negaram o unbundling, sejam talvez as mais ameaçadas, com o advento do VoIP, do WiMAX, da TVDigital e da convergência digital. Temos como exemplo a atuação conjunta da NET+Virtua+Embratel, todas empresas que originalmente não "herdaram" nenhuma estrutura, e que ainda contam com a Claro (como sócia do grupo) para uma eventual operação móvel de todos os demais serviços - voz, dados e imagem (implementação do conceito Quadri-Play).

Já participei da "briga" pelo unbundling no Brasil, mas verifica-se que isto é uma utopia, quase uma visão comunista de utilização conjunta de algum recurso público "do povo".

O tempo passou, e acho que não precisamos mais solicitar o favor da implantação de um unbundling obrigatório, mas buscar a livre negociação entre as empresas, a livre competição de mercado. Isto já existe no nosso País, inclusive contratos de compartilhamento de diversos tipos de rede e níveis de recursos com as próprias operadoras, mas de modo diferente do pensado pela ANATEL (alguns até formando certos oligopólios, questão que deve ser avaliada urgentemente).

O maior beneficiário é novamente o consumidor, com melhores serviços e custos cada vez mais competitivos. Isto está começando a aparecer no

nosso País, a tendência é esta.
A atual reivindicação dos pequenos operadores de telecom e internet não será mais o unbundling, mas sim que a ANATEL garanta iguais condições de atuação e acesso a financiamentos, subsídios e tratamento fiscal. Com isto teremos vários operadores, em diversos segmentos e faixas de mercado, garantindo uma real e saudável competição.
Moral da questão: quando não puder com o "inimigo", junte-se a ele, ou faça como ele.
Adalberto Schiehll - Vice-Presidente da Internetsul - Consultor da SIM Telecom