• O que é "unbundling"
A Futurecom 2006 já terminou mas ainda estamos ouvindo os "ecos". -
O site
Convergênciam Digital publicou esta notícia:
Ex-presidente da Anatel defende unbundling no espectro
rádio-elétrico. Mas o que é "unbundling"? De um artigo abaixo
transcrito recortamos: (...) O palavrão "unbundling" foi traduzido
nos textos oficiais no Brasil como "desagregação", literalmente
talvez seja traduzido como "desempacotamento", significa o
compartilhamento de redes e infra-estrutura, neste caso, estrutura
de telecomunicações, mais especificamente o par de fios metálicos
distribuídos e esticados originalmente para fornecer o serviço de
telefonia. (...)
As regras para o "umbundling" foram fixadas pela Anatel em
2004.
Para ambientação de quem gosta de saber aquele "algo mais"
transcrevemos abaixo uma notícia, um comentário feito por Fernando
Botelho, magistrado de carreira com formação em telecom e
participante de nossos Grupos e um artigo de Adalberto Schiehll -
Vice-Presidente da Internetsul - Consultor da SIM Telecom:
Notícia:
Brasília, 13 de maio de 2004 -
ANATEL anuncia condições e valores para desagregação das redes de
telefonia local - O presidente da Agência Nacional de
Telecomunicações – Anatel, Pedro Jaime Ziller de Araújo, anunciou na
tarde desta quinta-feira, 13, a decisão da Superintendência
de Serviços Públicos (SPB) que definiu os valores e as condições
para a desagregação (conhecida como unbundling) das redes locais de
telefonia fixa. A medida, adotada por meio de Despacho cautelar da
SPB (nº 172), está em vigor desde quarta-feira, 12, e vai assegurar
às prestadoras de serviços de telecomunicações em geral a utilização
do par de fios metálicos das concessionárias que dá acesso ao
terminal telefônico do usuário/assinante. Ziller explicou que a
decisão foi tomada em decorrência de denúncias apresentadas pelas
prestadoras Intelig e Embratel (em 4 de dezembro de 2000 e 25 de
abril de 2003), contra as concessionárias Telemar, Brasil Telecom e
Telefônica, que deram origem a procedimentos administrativos.
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Comentário:
From: Fernando Botelho
To: abdimg@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ;
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday,
May 13, 2004 11:49 PM
Subject: [Celld-group]
O unbundling brasileiro lançado !!
Prezados Colegas,
Atenção: uma notícia importante.
Por despacho cautelar, a ANATEL acaba de fixar regras objetivas para
a desagregação das redes fixas de telefonia - o unbundling - tanto
para o compartilhamento do par metálico (
line
sharing) quanto para o de todo o enlace local (
full
unbundling).
Trata-se de uma decisão histórica, que inaugura no país o
detalhamento e a concretização do compartilhamento estrutural,
abrindo caminho para que ele se instaure efetivamente.
Noutros locais do mundo onde intentada esta mesma implantação, o
unbundling ensejou discussões e litígios, só equalizados após a
convocação (que passou a ser periódica) do terceiro ator - o Poder
Judiciário - para solução das disputas nascidas de sua prática.
Na minha opinião, mesmo que em nome da proteção da concorrência e da
garantia do consumo e dos consumidores - ou justamente por estas
duas razões - o unbundling, para produzir um "minus" da eficiência
que se espera dele, terá de estar aliado à estrita regulação e
permanente controle público de sua prática (que inclui a dinâmica
regulamentação de suas eventuais distorções).
Do contrário, isto é, a se deixar à sorte do interesse dinâmico e
sazonal dos próprios players - os novos, que virão; os antigos, que
agora se obrigam a compartilhar as redes com os vierem à
concorrência - a prática do unbundling pode se tornar incremento
perigoso e negativo para a estruturação (e reestruturação) do setor
de telecomunicações, pois a experiência estrangeira vem mostrando,
principalmente nos USA, que são os olhos atentos da autoridade
reguladora, e da própria autoridade judiciária (muitas vezes, aquela
sendo conduzida por esta !) que mantêm nos trilhos a prática.
Esta prática sintetiza, a rigor, o duelo mais sensível e mais
complexo entre a idéia de propriedade privada e a de sua "função
social".
Se não se quis, no Brasil, o monopólio - toda forma de concentração
de propriedade, sem distribuição de riqueza, com prejuízo da
concorrência e do consumo, é condenável não se pode se pode permitir
- e isto é função precípua do Estado, que não pode abdicar de seu
permanente exercício - que a propriedade privada, valor
significativo da vida nacional, seja simplesmente conspurcada por
selvageria de disputas privadas.
Ou cuidemos, agora mais do que nunca, dos limites (e dos
limitadores) do unbundling que acaba de ser lançado, ou ele perecerá
tão rápido quanto a prática de implantação.
Num país de tantos conflitos em torno do tema da propriedade privada
e de sua função social, tantos "sem-teto", "sem-terra", não se pode
aceitar agora que o próprio Poder Público fomente e permita o
surgimento de mais uma modalidade de " invasão" - a das das redes de
telecomunicações - sem o devido e pronto equilíbrio, e razoável
compensação.
A "desagregação", que chega ao Brasil em meio a um cenário de
turbulências em torno da propriedade privada, e ao mesmo tempo de
necessidades concorrências vitais em telecomunicações, não pode
significar "expropriação", tanto quanto a propriedade em si não deve
significar concentração.
Particularmente, acho que fiscais todos nós acabaremos sendo dessa
nova realidade.
Não sei se concordam....
Assim que tiver o conteúdo do despacho cautelar de hoje, o
disponibilizarei aqui. Abraços, Fernando Botelho
Artigo:
Necessidade do Unbundling no Brasil [17/07/06]
Este texto trata do relacionamento entre empresas de telecom.
O palavrão "unbundling" foi traduzido nos textos oficiais no Brasil
como "desagregação", literalmente talvez seja traduzido como
"desempacotamento", significa o compartilhamento de redes e
infra-estrutura, neste caso, estrutura de telecomunicações, mais
especificamente o par de fios metálicos distribuídos e esticados
originalmente para fornecer o serviço de telefonia.
A Internetsul (e outras entidades) já "brigou" pela regulamentação e
efetivação deste compartilhamento de recursos. A ANATEL informa que
estaria disponível (desde maio/2004 - 7 anos após a privatização),
mas na prática as operadoras não responderam qualquer
correspondência ou solicitação sobre esta questão.
Num primeiro momento a reação dos pequenos operadores de serviços de
telecom e internet foi solicitar que o Governo obrigasse as
concessionárias de telecom a repartir sua estrutura (herdada quando
da privatização destas companhias, em 1997). Estas ações tiveram o
apoio das operadoras "espelho", que foram criadas a partir do zero,
sem estrutura, cabeamento, postes, centrais telefônicas e sem
clientes.
Logo adiante, foi entendido, como acontece em mercados de livre
competição, que existem oportunidades de negócio e fatias de mercado
paralelas.
Se uma das empresas não quer "repartir" sua rede (mesmo mediante o
respectivo pagamento), as demais empresas podem criar uma nova
estrutura, já com tecnologia moderna e desenhada para ser utilizada
em conjunto ou condomínio (um exemplo são as torres já
compartilhadas e locadas entre operadoras de serviço móvel). Podem
também ser estabelecidos APLs (arranjo produtivo local) ou PPPs
(parceria público-privada). Isto é, existem mais possibilidades e
oportunidades fora do unbundling do que dentro dele, pois no caso de
utilizar estrutura de alguma "velha" operadora, ficaríamos submissos
a tecnologia e as regras da mesma.
Hoje, quase 10 anos após a privatização, estas concessionárias que
negaram o unbundling, sejam talvez as mais ameaçadas, com o advento
do VoIP, do WiMAX, da TVDigital e da convergência digital. Temos
como exemplo a atuação conjunta da NET+Virtua+Embratel, todas
empresas que originalmente não "herdaram" nenhuma estrutura, e que
ainda contam com a Claro (como sócia do grupo) para uma eventual
operação móvel de todos os demais serviços - voz, dados e imagem
(implementação do conceito Quadri-Play).
Já participei da "briga" pelo unbundling no Brasil, mas verifica-se
que isto é uma utopia, quase uma visão comunista de utilização
conjunta de algum recurso público "do povo".
O tempo passou, e acho que não precisamos mais solicitar o favor da
implantação de um unbundling obrigatório, mas buscar a livre
negociação entre as empresas, a livre competição de mercado. Isto já
existe no nosso País, inclusive contratos de compartilhamento de
diversos tipos de rede e níveis de recursos com as próprias
operadoras, mas de modo diferente do pensado pela ANATEL (alguns até
formando certos oligopólios, questão que deve ser avaliada
urgentemente).
O maior beneficiário é novamente o consumidor, com melhores serviços
e custos cada vez mais competitivos. Isto está começando a aparecer
no
nosso País, a tendência é esta.
A atual reivindicação dos pequenos operadores de telecom e internet
não será mais o unbundling, mas sim que a ANATEL garanta iguais
condições de atuação e acesso a financiamentos, subsídios e
tratamento fiscal. Com isto teremos vários operadores, em diversos
segmentos e faixas de mercado, garantindo uma real e saudável
competição.
Moral da questão: quando não puder com o "inimigo", junte-se a ele,
ou faça como ele.