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Agosto 2007 Índice Geral do BLOCO
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21/08/07
Definição de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Legislação
Apresenta-se a seguir os links para o site da Anatel com o regulamento do SCM e documentação necessária para obter a autorização. O valor da Autorização para exploração do SCM a ser pago a Anatel é de R$ 9.000,00.
Modelo do termo de autorização
Documentação necessária para a autorização
Formulário para pedido de autorização para prestação do serviço
Ler mais em Serviço Comunicação Multimídia (SCM)
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, August 16, 2007 2:59 AM
Subject: [wireless.br] Re: Dúvidas sobre Prestadoras SCM e VoIP
Oi Hélio,
Eu estava quieto no meu canto. Mas, como você falou em debate, vamos lá...
Essa encrenca da ANAC serviu para mostrar ao país que quem canta de galo nas
políticas setoriais são os ministros, cabendo às agências (des)reguladoras a
tarefa de implementar aquilo que o governo quer e fiscalizar se os entes
regulados estão cumprindo aquilo que foi decidido por ele.
Isso se deve ao fato das agências serem apenas o resultado da transformação
dos antigos departamentos ministeriais em autarquias, como por exemplo: o DAC
virou ANAC e o DENTEL virou ANATEL, uma alquimia inventada no governo FHC para
dar autonomia administrativa aos antigos departamentos e mandato fixo para os
seus dirigentes, já que esse modelo de gestão pública é permitido nos órgãos
da administração indireta.
Porém, a simples transformação dos departamentos em autarquias deu à elas
apenas a autonomia ADMINISTRATIVA, que é completamente diferente da autonomia
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, prerrogativa essa que, segundo o art. 18 da
Constituição, é exclusiva da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal e consiste no poder de LEGISLAR que obviamente, só pode ser exercido
por pessoas eleitas pelo povo e não por tecnocratas colocados na direção de
autarquias pelo governo da vez.
Considerando que o art. 18 da Constituição, por dispor sobre a estrutura do
Estado Brasileiro é considerada cláusula pétrea que não pode ser alterada nem
por emenda constitucional, temos então que é impossível a qualquer lei, tanto
complementar quanto ordinária, atribuir poderes legislativos à autarquias. No
caso específico da
Anatel, segundo entendimento do STF na ADIN 1668, a agência pode elaborar
normas, desde que elas estejam sujeitas aos preceitos legais e regulamentares
que regem a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecom. Em outras
palavras, o Poder Legislativo faz as leis, o Poder Executivo as regulamenta e
a Anatel que, nos termos do DL200/67, é apenas uma auxiliar do Poder
Executivo, edita normas que se aplicam apenas às empresas de telecomunicações,
sem criar obrigações para os usuários, já que isto só pode ser feito através
de lei.
A presença de figuraças como o Hélio Costa, Fernando Xavier, Renato Guerreiro
e José Pauletti na comissão geral que rolou hoje na Câmara, dá uma idéia do
cagaço ora experimentado pela bancada das telecoms, que procura evitar a todo
custo que sejam feitas comparações entre a ANAC e a Anatel, pois caso a
população descubra que as duas autarquias possuem exatamente as mesmas
competências legais e que, em ambos os casos, são os ministros que mandam
nelas, certamente vai
ficar impossível justificar a existência de "regulamentos", "colocados em
vigor" por resoluções da Anatel, como é o caso dos "regulamentos" do STFC, SMP,
SCM etc, já que, se confrontada com o art. 18 da Constituição, a LGT é mais
furada que um queijo suíço.
Portanto, a minha sugestão para o teu amigo, é que espere o desenrolar dos
acontecimentos, pois caso a farsa dos superpoderes da Anatel seja
desmascarada, o destino de todo essa sandice regulamentar, que foi parida pela
agência desde 1997, será as latrinas do poder e tudo vai ter de começar
novamente do zero,
obrigando que o Minicom finalmente exerça o seu dever constitucional de cantar
de galo na área de telecom.
Valeu?
Um abraço
Rogério Gonçalves
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