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Agosto 2007               Índice Geral do BLOCO

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21/08/07

Dúvidas sobre Prestadoras SCM e VoIP - Mensagem de Rogério Gonçalves

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

 
Recebi esta mensagem de um participante que prefere não se identificar.
Vamos ajudar... e debater?  :-)
 
Tomei a liberdade de transcrever mais abaixo parte da página do TELECO que trata do assunto Serviço Comunicação Multimídia (SCM)
 
Obrigado!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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[15/08/07]    Dúvidas
 
(...) Pelo que esta disposto na regulamentação SCM, as prestadoras com estas licenças podem prestar serviço de comunicação de voz, sendo proibido a prestação de serviço de transporte de chamadas entre operadoras (Serviço Longa Distancia), sendo assim o serviço de comunicação prestado deve ser originado ou terminado na rede da prestadora SCM. 
 
Se minha interpretação esta correta, as prestadoras SCM poderiam sim prestar serviço local de comunicação de voz sobre IP, por exemplo. Para o serviço originado de comunicação de voz, creio que atualmente não há impeditivo técnico e temos vários prestadores SCM oferecendo este serviço, contudo para terminação de comunicação, fica obvio a necessidade de endereçamento, plano de numeração, que a ANATEL até então não esta distribuindo aos prestadores SCM, sendo assim estes estão tendo que firmar acordos com prestadores STFC que possuem planos de numeração, todavia me parece que a ANATEL não tem suporte jurídico/regulatório para não distribuir plano de numeração aos prestadores SCM, neste caso pergunto:
 
1 – Por que a ANATEL esta demorando tanto para regulamentar a distribuição de planos de numeração aos prestadores SCM?
 
2 – Se existe um cronograma dentro da ANATEL para esta regulamentação e qual é este cronograma?
 
3 – Se a prestadora SCM posicionar o serviço de comunicação de voz sobre IP (VoIP) como um valor agregado sobre o serviço de dados atualmente prestado e não posicionar como serviço de telecomunicações, pode este prestador pagar impostos de serviços de Dados ao invés de impostos de serviços de Telecomunicações?

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Definição de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

Legislação

Apresenta-se a seguir os links para o site da Anatel com o regulamento do SCM e documentação necessária para obter a autorização. O valor da Autorização para exploração do SCM a ser pago a Anatel é de R$ 9.000,00.

Regulamento do SCM

Modelo do termo de autorização

Documentação necessária para a autorização

Formulário para pedido de autorização para prestação do serviço

Ler mais em Serviço Comunicação Multimídia (SCM)

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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, August 16, 2007 2:59 AM
Subject: [wireless.br] Re: Dúvidas sobre Prestadoras SCM e VoIP

Oi Hélio,

Eu estava quieto no meu canto. Mas, como você falou em debate, vamos lá...

Essa encrenca da ANAC serviu para mostrar ao país que quem canta de galo nas políticas setoriais são os ministros, cabendo às agências (des)reguladoras a tarefa de implementar aquilo que o governo quer e fiscalizar se os entes regulados estão cumprindo aquilo que foi decidido por ele.

Isso se deve ao fato das agências serem apenas o resultado da transformação dos antigos departamentos ministeriais em autarquias, como por exemplo: o DAC virou ANAC e o DENTEL virou ANATEL, uma alquimia inventada no governo FHC para dar autonomia administrativa aos antigos departamentos e mandato fixo para os seus dirigentes, já que esse modelo de gestão pública é permitido nos órgãos da administração indireta.

Porém, a simples transformação dos departamentos em autarquias deu à elas apenas a autonomia ADMINISTRATIVA, que é completamente diferente da autonomia POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, prerrogativa essa que, segundo o art. 18 da Constituição, é exclusiva da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e consiste no poder de LEGISLAR que obviamente, só pode ser exercido por pessoas eleitas pelo povo e não por tecnocratas colocados na direção de autarquias pelo governo da vez.

Considerando que o art. 18 da Constituição, por dispor sobre a estrutura do Estado Brasileiro é considerada cláusula pétrea que não pode ser alterada nem por emenda constitucional, temos então que é impossível a qualquer lei, tanto complementar quanto ordinária, atribuir poderes legislativos à autarquias. No caso específico da
Anatel, segundo entendimento do STF na ADIN 1668, a agência pode elaborar normas, desde que elas estejam sujeitas aos preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecom. Em outras palavras, o Poder Legislativo faz as leis, o Poder Executivo as regulamenta e a Anatel que, nos termos do DL200/67, é apenas uma auxiliar do Poder Executivo, edita normas que se aplicam apenas às empresas de telecomunicações, sem criar obrigações para os usuários, já que isto só pode ser feito através de lei.

A presença de figuraças como o Hélio Costa, Fernando Xavier, Renato Guerreiro e José Pauletti na comissão geral que rolou hoje na Câmara, dá uma idéia do cagaço ora experimentado pela bancada das telecoms, que procura evitar a todo custo que sejam feitas comparações entre a ANAC e a Anatel, pois caso a população descubra que as duas autarquias possuem exatamente as mesmas competências legais e que, em ambos os casos, são os ministros que mandam nelas, certamente vai
ficar impossível justificar a existência de "regulamentos", "colocados em vigor" por resoluções da Anatel, como é o caso dos "regulamentos" do STFC, SMP, SCM etc, já que, se confrontada com o art. 18 da Constituição, a LGT é mais furada que um queijo suíço.

Portanto, a minha sugestão para o teu amigo, é que espere o desenrolar dos acontecimentos, pois caso a farsa dos superpoderes da Anatel seja desmascarada, o destino de todo essa sandice regulamentar, que foi parida pela agência desde 1997, será as latrinas do poder e tudo vai ter de começar novamente do zero,
obrigando que o Minicom finalmente exerça o seu dever constitucional de cantar de galo na área de telecom.
Valeu?
Um abraço
Rogério Gonçalves

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