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Agosto 2007
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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Participe!
22/08/07
•
Fernando Botelho toma posse como desembargador
Devido à "pequenas viagens familiares", continuo com atraso nas
costumeiras participações - inclusive na demora de liberação de
algumas mensagens: peço desculpas e agradeço a compreensão de todos.
Nosso participante, Dr. Fernando Botelho, foi empossado como
desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em solenidade
realizada no salão do 1º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, no dia
16 de agosto.
Recebemos o convite para a posse e agradecemos em nome de toda a
ComUnidade.
Parabéns, Dr. Fernando Botelho!!!
A nossa participante e jornalista Alice Ramos esteve na posse e já nos
deu uma pequena "reportagem especial" e particular do brilhantismo da
festa.
Obrigado, Alice!
O magistrado Fernando Neto Botelho foi empossado
como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no fim da tarde de
ontem (16/08), em solenidade realizada no salão do 1º Tribunal do Júri, no
Fórum Lafayette. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJMG,
desembargador Orlando Adão Carvalho, e contou com as presenças de diversas
autoridades, entre elas o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Augusto
Anastásia, o senador Eduardo Azeredo e o presidente da Associação dos
Magistrados Mineiros, juiz Nelson Missias de Morais.
Além de assinar o termo de posse, o desembargador Fernando Botelho recebeu o
Colar do Mérito Judiciário, honraria concedida aos magistrados que tomam
posse no Tribunal e às pessoas que prestam serviços relevantes à cultura
jurídica ou ao Judiciário.
Fernando Botelho afirmou que a posse no TJMG é o coroamento de uma carreira,
com significado muito especial para os magistrados. “Além disso, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais é o segundo do país em números de comarcas,
servidores, magistrados e processos (mais de 3 milhões e 500 mil ativos),
bem como a extensão territorial e populacional. Integrar uma mega estrutura
judiciária, como esta, torna a investidura um momento de destaque especial
no cenário nacional. Sinto-me, portanto, muito honrado de ter esta
oportunidade”, disse o desembargador.
O presidente da Amagis, juiz Nelson Missias, disse que “o desembargador
Fernando Botelho é um dos mais brilhantes magistrados de Minas Gerais e com
a sua promoção para o Tribunal de Justiça tenho a convicção plena que ele
agregará um valor incomensurável à aquela corte”.
O desembargador Fernando Botelho, que atuará a partir de agora na 13ª Câmara
Cível, ingressou na magistratura em 1989 e passou pelas comarcas de
Esmeraldas, Lagoa Santa, Itabira, Contagem e Belo Horizonte, onde foi
titular, durante oito anos, da 4ª Vara de Feitos Tributários. É especialista
em Gestão de Telecomunicações, pela Fundação Getúlio Vargas, membro da
Comissão de tecnologia da Informação do TJMG e da Associação de Direito de
Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (ABDI-MG). Também é autor do
livro “As Telecomunicações e o Fust” e co-autor dos livros “Direito
Tributário das Telecomunicações” e “Direito Tributário das Telecomunicações
e Tributação”.
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Fonte: AliceRamos.com
• Fernando Botelho
“Só o poder freia o
poder!” A frase, cunhada pelo iluminista francês Charles-Louis de Secondat, o
Barão de Montesquieu, revela um dos mais importantes dogmas da civilização
contemporânea. Consolidado no século 18, em sua obra O espírito das leis,
Montesquieu desenvolveu com ele o clássico sistema tripartite de poder, que
moldou feições de Estados e influenciou tendências constitucionalistas
mundiais.
A teoria, que propunha a divisão do poder em harmônicas fatias – o Executivo,
o Legislativo e o Judiciário – integrou, ainda, o livro dos pensadores do
Século das Luzes (a Encyclopédie), compartilhado, na “era da razão e das
ciências” por Rousseau e Voltaire. Nasceram, com ela, células libertárias e
democracias, como a dos Estados Unidos e da França.
O exercício do poder estatal deveria ser, em suma, expressão enxuta e
balanceada do poder popular. Sublinhemos o ingresso de um certo insumo nessas
estruturas públicas. Ele tem promovido sólidas confusões conceituais. Trata-se
dos recursos da tecnologia, mais precisamente da tecnologia da informação (TI)
aportada a atividades do Estado.
Uma mostra entristecedora dessa realidade parece ser o acidente trágico, que
acaba de vitimar cerca de 200 pessoas em São Paulo. A aviação mundial sabe-se,
usa recursos tecnológicos de ponta. Uma aeronave – modelo equivalente ao
acidentado (A-319) – não tem, por exemplo, manche, que se substitui por um
“joystick” no controle de certos movimentos de direção.
Guia-se, nas vias aéreas, por dados colhidos por equipamento de posicionamento
global (Global Positioning System – GPS),
que recebe sinais de radiofreqüência emitidos por uma constelação de
satélites. Emite outros, contendo dados que devem ser “lidos” por equipamentos
sensíveis, em terra, destinados ao controle de aproximação (Instrument Landing
System – ILS).
Ler mais:
CONTROLE DO PODER e PODER DE CONTROLE
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