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22/08/07

Fernando Botelho toma posse como desembargador


Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Devido à "pequenas viagens familiares", continuo com atraso nas costumeiras participações - inclusive na demora de liberação de algumas mensagens: peço desculpas e agradeço a compreensão de todos.
 
Nosso participante, Dr. Fernando Botelho, foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  em solenidade realizada no salão do 1º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, no dia 16 de agosto.
A notícia " Fernando Neto Botelho toma posse como desembargador do TJMG " está transcrita abaixo.

Recebemos o convite para a posse e agradecemos em nome de toda a ComUnidade.
 
Parabéns, Dr. Fernando Botelho!!!
 
Fernando Botelho é também colaborador do Portal "AliceRamos.com".
A nossa participante e jornalista Alice Ramos esteve na posse e já nos deu uma pequena "reportagem especial" e particular do brilhantismo da festa.
Obrigado, Alice! 
 
Transcrevemos mais abaixo o mais recente artigo do Fernando Botelho no "Alice": Controle do poder e poder do controle
 
Lembramos ainda que todas as participações do Fernando Botelho na ComUnidade estão registradas numa página especial: Telecomunicações: Questões Jurídicas
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 

 
17/08/2007 - 16:29
Fernando Neto Botelho toma posse como desembargador do TJMG
 
O magistrado Fernando Neto Botelho foi empossado como desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no fim da tarde de ontem (16/08), em solenidade realizada no salão do 1º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, e contou com as presenças de diversas autoridades, entre elas o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Augusto Anastásia, o senador Eduardo Azeredo e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, juiz Nelson Missias de Morais.

Além de assinar o termo de posse, o desembargador Fernando Botelho recebeu o Colar do Mérito Judiciário, honraria concedida aos magistrados que tomam posse no Tribunal e às pessoas que prestam serviços relevantes à cultura jurídica ou ao Judiciário.

Fernando Botelho afirmou que a posse no TJMG é o coroamento de uma carreira, com significado muito especial para os magistrados. “Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o segundo do país em números de comarcas, servidores, magistrados e processos (mais de 3 milhões e 500 mil ativos), bem como a extensão territorial e populacional. Integrar uma mega estrutura judiciária, como esta, torna a investidura um momento de destaque especial no cenário nacional. Sinto-me, portanto, muito honrado de ter esta oportunidade”, disse o desembargador.

O presidente da Amagis, juiz Nelson Missias, disse que “o desembargador Fernando Botelho é um dos mais brilhantes magistrados de Minas Gerais e com a sua promoção para o Tribunal de Justiça tenho a convicção plena que ele agregará um valor incomensurável à aquela corte”.

O desembargador Fernando Botelho, que atuará a partir de agora na 13ª Câmara Cível, ingressou na magistratura em 1989 e passou pelas comarcas de Esmeraldas, Lagoa Santa, Itabira, Contagem e Belo Horizonte, onde foi titular, durante oito anos, da 4ª Vara de Feitos Tributários. É especialista em Gestão de Telecomunicações, pela Fundação Getúlio Vargas, membro da Comissão de tecnologia da Informação do TJMG e da Associação de Direito de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (ABDI-MG). Também é autor do livro “As Telecomunicações e o Fust” e co-autor dos livros “Direito Tributário das Telecomunicações” e “Direito Tributário das Telecomunicações e Tributação”. 
 
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Fonte: AliceRamos.com
 
CONTROLE DO PODER e PODER DE CONTROLE

Fernando Botelho

“Só o poder freia o poder!” A frase, cunhada pelo iluminista francês Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, revela um dos mais importantes dogmas da civilização contemporânea. Consolidado no século 18, em sua obra O espírito das leis, Montesquieu desenvolveu com ele o clássico sistema tripartite de poder, que moldou feições de Estados e influenciou tendências constitucionalistas mundiais.

A teoria, que propunha a divisão do poder em harmônicas fatias – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário – integrou, ainda, o livro dos pensadores do Século das Luzes (a Encyclopédie), compartilhado, na “era da razão e das ciências” por Rousseau e Voltaire. Nasceram, com ela, células libertárias e democracias, como a dos Estados Unidos e da França.

O exercício do poder estatal deveria ser, em suma, expressão enxuta e balanceada do poder popular. Sublinhemos o ingresso de um certo insumo nessas estruturas públicas. Ele tem promovido sólidas confusões conceituais. Trata-se dos recursos da tecnologia, mais precisamente da tecnologia da informação (TI) aportada a atividades do Estado.

Uma mostra entristecedora dessa realidade parece ser o acidente trágico, que acaba de vitimar cerca de 200 pessoas em São Paulo. A aviação mundial sabe-se, usa recursos tecnológicos de ponta. Uma aeronave – modelo equivalente ao acidentado (A-319) – não tem, por exemplo, manche, que se substitui por um “joystick” no controle de certos movimentos de direção.

Guia-se, nas vias aéreas, por dados colhidos por equipamento de posicionamento global (Global Positioning System – GPS), que recebe sinais de radiofreqüência emitidos por uma constelação de satélites. Emite outros, contendo dados que devem ser “lidos” por equipamentos sensíveis, em terra, destinados ao controle de aproximação (Instrument Landing System – ILS).
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CONTROLE DO PODER e PODER DE CONTROLE

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