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Fevereiro 2007               Índice Geral do BLOCO

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25/02/07

• "Debate sobre WiMAX" de 2006 (2) - Transcrição de mensagem para nossos Grupos vinculados:


Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
Todos já sabem que em março de 2006 "rolou" uma "Série sobre WiMAX" no âmbito da ComUnidade e do Portal Thesis.
Estamos reproduzindo a principais mensagens sobre o tema.
Quem quiser se antecipar e tomar logo conhecimento da coleção de mensagens, o registro está feito neste Blog Comunitário: "WiMAX" (Debate) em http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/secoes/blog_wimax_debate/debate.html (o conteúdo está sendo migrado para uma Seção do site WirelessBr).

 
Assim, contamos com muita repercussão e muitos debates em nossos fóruns...em março!
Agora em fevereiro estamos plantando as sementes e estimulando os colaboradores e debatedores a pensar no assunto: mas nada contra a "repercussão já".  :-)

Abaixo, mais uma participação de José Eduardo Alves de Moura.
 
Na ocasião tivemos a oportunidade de fazer alguns esclarecimento: vão de novo... :-)
 
02.
CPE (Customer Premise Equipment)

(...) A sigla CPE foi utilizada em várias mensagens.
CPE é "Customer Premise Equipment" ou seja, "equipamentos (próprios ou alugados) instalados nas dependências do cliente ou usuário", me ajuda o José Eduardo Moura. :-)
"É o tal do modem residencial da banda larga", simplifica Eduardo Prado. :-)
Coisas de "Eduardos", pelo visto. 
 (...)
 
03.
Incumbentes, entrantes, autorizatárias, espelhos - algumas definições
 
(...)
Concessionárias: Também chamadas de incumbentes. A concessionária é a prestadora dos serviços de telecomunicações no regime jurídico público e possui obrigações de universalização e continuidade e são as detentoras das redes de comunicação existentes enquanto durar a sua concessão.
 
Autorizada: Também chamadas de entrantes ou espelho. A autorizada é uma prestadora de serviços de telecomunicações no regime jurídico privado e não possui as obrigações de universalização e continuidade, tendo sido criada para criar a concorrência com as concessionárias, de que podem
alugar as redes existentes. (...)
 
Fonte: TELECO: Telefonia Fixa: Operadoras de Serviço Local
(nesta página há um Mapa Dinâmico de Operadoras de Telefonia Fixa)
(...)
Concessionárias:
Formadas por empresas do sistema Telebrás privatizadas em 1998 e alguns casos especiais. Têm mais obrigações que as demais.
Os contratos de concessão foram renovados em Jan/06. (Mais Detalhes)
Autorizatárias
Inclui as chamadas empresas espelhos, que receberam autorizações em 1999 , espelhinhos, e demais empresas com autorização de STFC. A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou de existir um limite para o número de prestadores de STFC por região. As concessionárias se tornaram autorizatárias fora da sua região de concessão.  (Clique aqui) ...
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa / Thienne Johnson
 

 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 08, 2006 8:04 PM
Subject: Re: [wireless.br] Regulamentação de Freqüências
 
Gostaria de colocar alguns pontos que achei importante para discussão  e desde já me corrijam se interpretei algo equivocado....(desde já peço desculpas se escrevi muito, é que ando de férias forçadas....*rs). Lá vai:
 
 3,5 GHz??? Nossa Anatel anda que nem Caranguejo:
 
É certo que a faixa de 3,5 GHz é adequada ao uso de BWA há vários anos   e assim o será pra WiMax, é verdade. É verdade também que a ANATEL novamente licitará blocos nesta freqüência, é que, segundo a opinião generalizada, teremos um interesse crescente nos mesmos, visto agora termos no horizonte uma nova tecnologia, que dará viabilidade ao negócio de BroadBand nestas faixas etc..etc..etc.....Muito bonito, belo, de se falar, mas há de ressalvar, o lado técnico deve antevir um pouco as paixões exacerbadas de MKT e algumas perguntas devem solidamente ser respondidas:
 
 - Será o Mercado residencial e de pequenas empresas efetivamente viável de ser atendido via Wimax nesta faixa?? Qual será o comportamento real em campo desta faixa para atendimentos de usuários tipicamente Indoor??? Digo  qual será o Range e capacidade de usuários a taxas típicas residenciais, digamos 256kbits, 512kbits por célula / setor??? Quanto tipicamente custará um CPE em nosso pais??? Afim de viabilizarmos o  modelo nesta faixa teremos de instalar antenas externas para  este sinais ??? Isto que seria um grande complicador da popularização desta faixa.
 
Mas este não é o foco do que queria comentar: Imaginando que tenhamos as respostas acima solidamente respondidas e que seja viável um Business Case visando o atendimento do Mercado Residencial ( e outros micronegócios) via WiMax em 3,5 GHz, o Edital na forma como está proposto nesta ultima consulta ( e o estava em 2005) é doloso a população como um todo, afinal de contas muita preocupação causa a Anatel ter retirado nesta proposta de Edital , o item 4.2.1 que previa restrições as incumbents e que estava previsto no Edital de 2002,  o qual transcrevo abaixo:
 
“ 4.2.1 As empresas titulares de concessão, suas controladoras, controladas ou coligadas, do
Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, na modalidade serviço local, não podem apresentar propostas para as áreas objeto desta Licitação comuns à área na qual detém concessão, observado o disposto no caput deste item. “.  – Edital N. 003/2002/SPV/ANATEL 
 
A retirada deste item acima, em minha opinião foi totalmente catastrófica e contrária ao senso comum...
 
 Como sabemos, com a crescente redução das margens dos serviços tradicionais cada vez mais se torna válida a frase que para as grande operadoras, é  “crescer (entenda diversificar, expandir em novos nichos serviços e mercados) ou morrer”....Mas um outro jeitinho tipicamente brasileiro é também vc aplicar algum $$$ simplesmente para não deixar seu adversário crescer... ;-)))
 
Não há nesta nova versão do Edital texto que evite que as operadoras de STFC ( digo as incumbents) fossem proibidas de adquirir estas porções de espectro nas mesmas áreas em que já possuem suas licenças originais....Ora, se vai custar caro e as Teles tem muito poder de fogo em termos econômicos, de que vai adiantar, que concorrência iremos criar??? Na realidade a única diferença que fará, se as mesmas puderem adquirir nas regiões que já atuam, é que, ao invés de um Speedy / Velox ou o que seja cabeado, vc estará ganhando um Velox / Speedy ou o que seja “alado” ( isto se vc ganhar) e continuará refém da mesma provedora de serviços, sua política de preços, atendimento e qualidade(??)... Isto se a Tele não atender só as capitais e 01 ou 02 cidades e guardar as freqüências no bolso para compartilhar daqui a 05 anos. Pouco se ganha e muito pouco de novo se cria, perdendo também a oportunidade de crescimento do mercado de Telecom.  Só para se ter uma idéia mais de 50% das 451 contribuições recebidas ao Edital, eram no sentido de impedir que isto aconteça ( compra dos Bloco pelas operadora  de STFC local, nos mesmos locais onde estas já atuam) e que se mantivesse o texto acima do Edital de 2002.
 
Não sei ao certo se o texto acima pode ser mantido na integra, dada a forma como se concede hoje a autorização para prestação de STFC. Mas se após este número de contribuições da Sociedade e tendo ainda em vista que esta restrição existia no Edital de 2002, se a Anatel não voltar atrás então realmente caberá perguntar em prol de quem está a nossa Agência legislando.....
 
O que acho correto é:  que num primeiro momento ( licitação) estes blocos sejam licitados com a proibição de compra pelas incumbents de blocos em áreas ou regiões de numeração onde as mesmas já possuem licenças de STFC,  deixando-se para um segundo momento (licitação posterior das sobras caso existam) a aquisição destes blocos em suas áreas pelas Teles locais...Assim estaremos efetivamente criando opções e a Anatel estará efetivamente agindo como deve agir em seu papel não só de reguladora, mas de impulsionadora do mercado e da inclusão digital em nosso pais.
Interesses de outras empresas fora as incumbents, isto haverá, inclusive empresas de fora vide Directnet pertencente ao Grupo Intel se não me engano.  Não acredito que estas eventuais sobras percam muito de seu valor em um segundo leilão  e mesmo que percam, o interesse público principal não deve ser o valor monetário em si, mas sim o que é revertido em prol da população. 
 
Resumindo: No escrito acima vejo  02 aspectos relevantes (mas não únicos) para que o 3,5 GHz  WiMax decole em nosso país como ferramenta de difusão do Acesso em Banda Larga e ainda não completamente fechados:
 
- Definição dos contornos técnicos necessários a um BC sólido ( hoje em andamento e na sua maior parte já esclarecidos).
- Regulamentação correta por parte de Nossa Agência Reguladora, que permita a efetiva concorrência e universalização e neste ponto infelizmente  a Anatel está andando na contramão...
 
Agora, caso esta faixa não se configure viável para o atendimento de um mercado de massa, então muito barulho acaba-se fazendo por pouco, pois soluções para atendimento “Cream Skimming”  o nosso mercado já possui um monte...  
 
Grande Abraço a todos,
 
Jose Eduardo Alves de Moura.
j_mmoura@yahoo.com

 

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