BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Junho 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



04/06/07

• Portabilidade Numérica (01)

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
No próximo dia 12 acontecerá um evento no Rio de Janeiro sobre Portabilidade Numérica: boa oportunidade para uma reciclagem e ambientação.  :-)
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-)
 

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui estão duas referências recentes (transcrições mais abaixo):
Fonte: Convergência Digital
[21/03/07]   
Começa contagem oficial para implantação da portabilidade numérica no país
Fonte: Anatel
[21/03/07]  
Regulamento Geral de Portabilidade é publicado no DOU por Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel

(...) O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. (...)

Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema.  :-)

E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: Convergência Digital
[21/03/07]   
Começa contagem oficial para implantação da portabilidade numérica no país

Conforme o cronograma estabelecido pela Anatel, o regulamento geral de portabilidade numérica foi publicado nesta quarta-feira, 21/03, no Diário Oficial da União. Operadoras têm, agora, um prazo máximo de 24 meses ( março de 2009) para disponibilizar o serviço em todo o país.

Segundo o órgão regulador, cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do País, vão poder desfrutar do benefício da portabilidade telefônica, que é o direito dos usuários mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone.

Esse é o total da população que habita os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação. À medida que mais cidades dispuserem de duas prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício.

A existência de mais de uma prestadora numa Área Local – definição regulatória para o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana – é a condição inicial para a oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a Área de Registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61).

Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem mais de uma prestadora de telefonia celular. O Regulamento Geral de Portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários portar o número do seu telefone ao mudar de prestadora, foi publicado na edição de hoje (Seção 1, páginas 32 a 35) do Diário Oficial da União (DOU).

O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.

A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir da publicação do regulamento no DOU, nesta quarta-feira, 21/03.

Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de Mudança de Endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.

Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.

O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).

O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.

Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País.

-----------------------------------------------------------------

Fonte: Anatel
[21/03/07]  
Regulamento Geral de Portabilidade é publicado no DOU por Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel

Cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do País, vão poder desfrutar do benefício da portabilidade telefônica, que é o direito dos usuários mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone.

Esse é o total da população que habita os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação.
À medida que mais cidades dispuserem de duas prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício.

A existência de mais de uma prestadora numa Área Local – definição regulatória para o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana – é a condição inicial para oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a Área de Registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61).
Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem mais de uma prestadora de telefonia celular. O Regulamento Geral de Portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários portar o número do seu telefone ao mudar de prestadora, foi publicado na edição de hoje (Seção 1, páginas 32 a 35) do Diário Oficial da União (DOU).

O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.

A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir de hoje.

Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de Mudança de Endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.

Como obter
Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.

O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).

O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.

Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País.
Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel

------------------------------------------------------------

Coleção de artigos e notícias:
Site Convergência Digital: 

[09/03/07]   Anatel volta atrás e concede mais prazo para as teles
[09/03/07]   "
Pro Teste" critica prazo para implantação da portabilidade 
[23/10/06]  
Consumidor móvel brasileiro revela desapego à marca e à operadora, revela Gallup
[19/10/06]  
A urgência da Portabilidade - Editorial de Jackeline Carvalho
[18/10/06]  
Fortaleza debate portabilidade numérica nesta sexta-feira
[17/10/06]  
Anatel prorroga prazo de audiência pública sobre portabilidade
[09/10/06]  
Portabilidade numérica: ação cara, mas viável tecnicamente, diz BrT
[03/10/06]  
Vivo propõe a criação de uma empresa para redes móveis
[30/08/06]  
Serviços 0300 e 0800 também terão direito à portabilidade numérica
[29/08/06]  
Anatel trabalha para disponibilizar a portabilidade Numérica em 2008
[29/08/06]  
ACEL diz que portabilidade numérica é benefício para poucos
[05/06/06]  
Usuário quer a portabilidade numérica, confirma estudo

Site TI Inside:

[17/10/06]  
Anatel prorroga prazo de consulta pública sobre portabilidade
[04/10/06]   Anatel anuncia agenda para 2007
[29/09/06]   Acel pede adiamento do prazo da consulta da portabilidade
[28/09/06]   Teles defendem em audiência pública que portabilidade seja gradual
[21/09/06]   Portabilidade: Cadastro unificado poderá revelar base real de celulares
[05/09/06]   Regulamento de portabilidade entra em consulta pública
[29/08/06]  
Portabilidade numérica só em 2008.

[IDGNow!
[04/10/06]   TIM não vê portabilidade como ameaça e não critica leilão de 3G

Quando a portabilidade numérica sairá do papel? Editorial de Alice Ramos.

Mais informações na
Seção Portabilidade Numérica do site WirelessBR.

[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]


ComUnidade WirelessBrasil                     Índice Geral do BLOCO