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Junho 2007 Índice Geral do BLOCO
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• Portabilidade Numérica (01)
No dia 16 de março passado
anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do
nosso participante Juiz Fernando Botelho.
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital
- "Especial:
conflitos da portabilidade numérica"
e
- no site comunitário
WirelessBR
- "Portabilidade
Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um
árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada
sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.
:-)
(...) O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. (...)
Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema. :-)
E, claro, o site
WirelessBR possui
uma Seção
Portabilidade Numérica . :-)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
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Fonte:
Anatel
[21/03/07]
Regulamento Geral de Portabilidade é publicado no
DOU por Márcio de Morais -
Assessoria de Imprensa – Anatel
Cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do País, vão poder desfrutar do benefício da portabilidade telefônica, que é o direito dos usuários mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone.
Esse é o total da população que
habita os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa
(Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação.
À medida que mais cidades dispuserem de duas
prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também
estarão inseridos no benefício.
A existência de mais de uma
prestadora numa Área Local – definição regulatória para o município ou
conjunto de localidades com continuidade urbana – é a condição inicial para
oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a
oferta da portabilidade será feita considerando a Área de Registro (que
corresponde ao DDD, como 11, 31, 61).
Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem
mais de uma prestadora de telefonia celular. O Regulamento Geral de
Portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários portar o
número do seu telefone ao mudar de prestadora, foi publicado na edição de hoje
(Seção 1, páginas 32 a 35) do Diário Oficial da União (DOU).
O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.
A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir de hoje.
Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de Mudança de Endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.
Como obter
Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à
prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o
número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem
receberá nada pela perda do assinante.
O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).
O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.
Essa base de dados (BDO) será
utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual
prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da
Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e
Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no
País.
Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel
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Coleção de artigos e notícias:
Site Convergência Digital:
[09/03/07]
Anatel volta atrás e concede mais prazo para as
teles
[09/03/07] "Pro
Teste" critica prazo para implantação da portabilidade
[23/10/06]
Consumidor móvel brasileiro revela desapego à
marca e à operadora, revela Gallup
[19/10/06]
A urgência da Portabilidade
- Editorial de Jackeline Carvalho
[18/10/06]
Fortaleza debate portabilidade numérica nesta
sexta-feira
[17/10/06]
Anatel prorroga prazo de audiência pública sobre
portabilidade
[09/10/06]
Portabilidade numérica: ação cara, mas viável
tecnicamente, diz BrT
[03/10/06]
Vivo propõe a criação de uma empresa para redes
móveis
[30/08/06]
Serviços 0300 e 0800 também terão direito à
portabilidade numérica
[29/08/06]
ACEL diz que portabilidade numérica é benefício
para poucos
[05/06/06]
Usuário quer a portabilidade numérica, confirma
estudo
Site TI Inside:
[29/08/06]
Portabilidade numérica só em 2008.
[IDGNow!
[04/10/06]
TIM não vê portabilidade como ameaça e não critica
leilão de 3G
Quando a portabilidade numérica sairá do papel?
Editorial de Alice Ramos.
Mais informações na
Seção Portabilidade Numérica
do site WirelessBR.
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