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Fonte:Agência Brasil
[11/05/07]
Anatel ainda procura canal para abrigar emissoras públicas no
plano digital por Juliana Andrade
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
busca uma solução para reservar canais digitais para as
emissoras públicas. A demanda está no Decreto 5.820/06, que
criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTD-T).
Nele, estão previstos quatro canais públicos. Presente no
Fórum Nacional de TVs Públicas, o superintendente de
Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minasian, prometeu
que até o final do ano deve encontrar uma solução.
Segundo o superintendente, quando o governo federal decidir as
regras para os canais públicos, a Anatel terá "pelo menos" o
canal dentro do plano básico. "Já temos o caminho, eu preciso
apenas aprofundar os estudos. Isso não é apenas promessa de
vendedor. Não sou vendedor, deixei muito claro aqui. Porque
prometer é fácil. Nós vamos dar uma solução", disse. "E se
tiver que deslocar algumas emissoras de local, vamos fazer
para tentar usar melhor o espectro [eletromagnético]."
Minasian ainda afirmou que não há condições no momento de
alocar no plano um número maior de canais. Isso, segundo ele,
só será possível a partir de 2016, quando o sinal analógico
deixará de ser transmitido e haverá uma "liberação do
espectro". "Aí, você vai ter condições de incluir mais de cem
canais. Pode ser TV pública, pode ser até canal comercial,
canal comunitário. Enfim, o Ministério das Comunicações vai
ter uma série de vantagens", diz.
Algumas emissoras públicas, como a TV Cultura de São Paulo,
TVE Brasil e TV Nacional, utilizam canais abertos. Mas nem
todas têm isso. O planejamento do governo prevê que, quando o
sinal for digitalizado, haverá maior espaço disponível.
Entretanto, o prazo para digitalização é 2016. Durante a
transição, a Anatel terá que encontrar um modo de abrigar as
emissoras públicas, comunitárias e universitárias em canais
abertos, num espectro eletromagnético limitado.
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Fonte:Agência
Brasil
[11/05/07]
Emissoras
públicas terão de dividir canais durante transição, diz
Minicom por Juliana Andrade
Brasília - O Ministério das Comunicações sugere que as
emissoras públicas dividam canais analógicos enquanto durar
a transição para a TV digital. Segundo o diretor de
Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das
Comunicações, Igor Villas Boas, o projeto de expansão das
emissoras do campo público precisa ser pensado mais no
"atacado" que no "varejo" durante este período. Há no Brasil
atualmente uma escassez de canais para serem usados,
principalmente em grande centros urbanos. Com o processo de
digitalização isso deve ser resolvido, mas só será concluído
em 2016.
"A concessão de novos canais analógicos está permitida até
2013. Não há proibição jurídica [para novas concessões], mas
de disponibilidade efetivamente na praça. Quanto mais você
oferecer canais analógicos, maior é a dificuldade de parear
com digitais. Isso não é uma regra geral para o país. Há
praças, não capitais especialmente, e algumas capitais, em que
esse espaço existe ainda, basta para isso que as entidades
interessadas, desde que enquadráveis pela legislação vigente,
apresentarem seus pleitos ao Ministério das Comunicações, que
vai fazer a avaliação para a concessão", explicou.
Villas Boas afirma que os canais analógicos, que
"eventualmente" vierem a ser consignados a novas concessões,
devem ter um correspondente no espectro digital, o que ele
chama de "pareamento", para facilitar a transição e acesso do
público. "Não é possível imaginar a concessão de novos canais
analógicos que não estejam pareados. Esse é mais um desfaio
então", disse em entrevista no Fórum Nacional de TVs Públicas,
que segue até amanhã (11) em Brasília.
No caso das emissoras comunitárias, educativas e
universitárias, o diretor do Minicom sugere que se adote o
conceito da multiprogramação. "Nesse projeto do campo público
é preciso que se faça mais no atacado que no varejo. Para
resolver esse problema, para que as diversas TVs comunitárias,
TVs educativas, TVs universitárias tenham condição de entrar
todas elas no ar, ainda em analógico, porque o período de
transição vai ser longo mesmo, é preciso que elas achem uma
solução de entrar no atacado. Quer dizer, explorando a
multiprogramação e não cuidando cada uma de conseguir o seu
canal analógico", afirmou.
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Fonte: Ministério das Relações Exteriores
TENDÊNCIAS/DEBATES
O padrão escolhido pelo governo federal mantém as
características da televisão brasileira, aberta e gratuita para
toda a população
UM DEBATE QUE se estendeu por dez anos no Brasil teve um
capítulo concluído na última quinta-feira, 29 de junho, com
resultados positivos para toda a sociedade brasileira. O
presidente Lula assinou o decreto que define o Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece
as diretrizes para a transição do sistema de analógico para
digital.
Muitos países implantaram nos últimos anos sistemas digitais,
que têm inúmeras vantagens sobre os analógicos, como maior
imunidade a ruído e melhor reprodução. Porém, sua maior vantagem
é utilizar a forma de processamento dos computadores, permitindo
que as tecnologias de TV, rádio e telefone celular convirjam
para as dos computadores.
Existem no Brasil 43 milhões de domicílios com cerca de 54
milhões de aparelhos de TV fixos, com tecnologia analógica.
Recentemente, o mercado de telefones celulares se expandiu de
forma imprevisível: há hoje cerca de 85 milhões em uso no país.
No futuro, cada celular poderá ser uma unidade de TV móvel.
Estima-se que estão em jogo negócios de ao menos R$ 100 bilhões
-investimentos a serem feitos num período de 5 a 10 anos na
adequação ou substituição de televisores analógicos, celulares e
aparelhos portáteis com TV, nos sistemas de transmissão e na
produção de conteúdo.
A implantação da TV digital começou a ser considerada no Brasil
em 96, mas o governo anterior não tomou a decisão sobre o
sistema a ser adotado.
Partindo da premissa de valorizar o conhecimento e a capacidade
de produção nacionais, em novembro de 2003 o presidente Lula
assinou decreto instituindo o SBTVD-T e determinando a
mobilização de pesquisadores para estudar os aspectos envolvidos
na adoção da nova tecnologia.
Também estabeleceu as diretrizes para o sistema: acessibilidade
por parte de toda a população; inclusão social; preservação da
identidade nacional nos meios de comunicação de massa;
fortalecimento da cadeia produtiva de televisão, compreendendo,
entre outros, as empresas de radiodifusão e de criação de
conteúdos, equipamentos e software.
Cerca de 1.400 cientistas e técnicos, distribuídos em 22
consórcios formados por 90 entidades de pesquisa e empresas,
estudaram durante dois anos os padrões de TV digital implantados
no mundo (o japonês, o europeu e o norte-americano) e as opções
para o SBTVD-T, financiados pelos ministérios das Comunicações e
da Ciência e Tecnologia.
Com base nesses estudos e em consultas a representantes de
diversos segmentos da sociedade -empresas difusoras de TV e de
telefonia, indústrias do setor eletrônico e discussões
realizadas no Congresso e em fóruns diversos-, o governo definiu
as características do SBTVD-T. Ele não é igual a nenhum dos três
padrões existentes: é o mais avançado de todos.
A transmissão de TV digital no Brasil será feita pelo sistema de
modulação do padrão japonês, com componentes exclusivos criados
no Brasil ou desenvolvidos após a implantação dos demais
sistemas. O SBTVD-T mantém as características da TV brasileira,
aberta e gratuita para toda a população, podendo ser captada por
receptores fixos ou portáteis. O sistema de modulação japonês é
o único que, atualmente, permite transmitir imagens com a mesma
qualidade, em um só canal, como utilizado no Brasil.
A decisão sobre a adoção do sistema de modulação do SBTVD-T foi
precedida de intensas negociações com o governo e as indústrias
do Japão. Isso porque a implantação da TV digital no Brasil abre
a possibilidade de revigorar a indústria eletrônica do país,
dentro dos objetivos da Política Industrial, Tecnológica e de
Comércio Exterior do governo federal.
O acordo assinado entre o Brasil e o Japão prevê parcerias entre
centros de pesquisa e empresas dos dois países, como também a
incorporação de tecnologias aqui desenvolvidas no sistema
japonês. E o Brasil já tem discutido com nossos vizinhos para
que a configuração final do sistema seja comum ao Mercosul
ampliado.
O SBTVD-T possibilitará, ainda, a implantação de mais quatro
canais públicos de televisão, com programação sobre educação,
cultura, cidadania e atos de governo, seja federal, estadual ou
municipal. Trata-se de reivindicação de entidades defensoras da
democratização dos meios de comunicação, viabilizada com a
adoção do novo sistema.
Os desafios para a indústria nacional de eletrônica, para os
pesquisadores, produtores culturais e difusoras de TV estão
apenas começando, pois o novo sistema irá revolucionar os meios
de transmissão de imagens e de comunicação. Mas eles serão
vencidos com a determinação e a criatividade de nossa gente.
DILMA ROUSSEFF, ministra-chefe da Casa Civil, CELSO AMORIM,
ministro das Relações Exteriores, GUIDO MANTEGA, ministro da
Fazenda, LUIZ FERNANDO FURLAN, ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, HÉLIO COSTA, ministro das
Comunicações, e SERGIO MACHADO REZENDE, ministro da Ciência e
Tecnologia.
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Fonte: INDECS
Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes
para a transição do sistema de transmissão analógica para o
sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de
sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, c/c art. 223 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O presente decreto dispõe sobre a implantação do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre na plataforma
de transmissão e retransmissão de sinais de radiodifusão de sons
e imagens.
Art. 2º - Para os fins deste decreto, entende-se por:
I – SBTVD-T - Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
– o conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para
transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de
radiodifusão de sons e imagens.
II – ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting
Terrestrial – serviço de radiodifusão digital terrestre,
integrado por padrões tecnológicos internacionais definidos na
União Internacional de Telecomunicações - UIT.
Art. 3º - As concessionárias e autorizadas do serviço de
radiodifusão de sons e imagens e as autorizadas e
permissionárias do serviço de retransmissão de sons e imagens
adotarão o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre –
SBTVD–T, nos termos deste decreto.
Art. 4º - O acesso ao SBTVD–T será assegurado, ao público em
geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado
cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas.
Art. 5º - O SBTVD-T adotará, como base, o padrão de sinais do
ISDB-T, incorporando as inovações tecnológicas aprovadas pelo
Comitê de Desenvolvimento de que trata o Decreto nº 4.901, de
2003.
§ 1º - O Comitê de Desenvolvimento fixará as diretrizes para
elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no SBTVD-T,
inclusive para reconhecimento dos organismos internacionais
competentes.
§ 2º – O Comitê de Desenvolvimento promoverá a criação de um
Fórum do SBTVD-T para assessorá-lo acerca de políticas e
assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações
tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do
SBTVD-T.
§ 3º – O Fórum do SBTVD-T deverá ser composto, entre outros, por
representantes do setor de radiodifusão, do setor industrial e
da comunidade científica e tecnológica.
Art. 6º - O SBTVD-T possibilitará:
I – transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição
padrão (SDTV);
II – transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e
portátil, e;
III – interatividade.
Art. 7º - Será consignado, às concessionárias e autorizadas de
serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal
outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de seis
megahertz, a fim de permitir a transição para a tecnologia
digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.
§ 1º - O canal referido no caput somente será consignado às
concessionárias e autorizadas cuja exploração do serviço esteja
em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano
Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
§ 2º - A consignação de canais para as autorizadas e
permissionárias do serviço de retransmissão de televisão
obedecerá aos mesmos critérios referidos no § 1º e, ainda, às
condições estabelecidas em norma e cronograma específicos.
Art. 8º - O Ministério das Comunicações estabelecerá, no prazo
máximo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto,
cronograma para a consignação dos canais de transmissão digital.
Parágrafo único – O cronograma a que se refere o caput observará
o limite de até sete anos e respeitará a seguinte ordem:
I – Estações geradoras de televisão nas Capitais dos Estados e
no Distrito Federal;
II – Estações geradoras nos demais Municípios;
III - Serviços de retransmissão de televisão nas Capitais dos
Estados e no Distrito Federal, e;
IV - Serviços de retransmissão de televisão nos demais
Municípios.
Art. 9º - A consignação de canais de que trata o art. 7º será
disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o
Ministério das Comunicações e as outorgadas, com cláusulas que
estabeleçam ao menos:
I – prazo para utilização plena do canal previsto no caput, sob
pena da revogação da consignação prevista;
II – condições técnicas mínimas para a utilização do canal
consignado.
§ 1º - O Ministério das Comunicações firmará, nos prazos
fixados no cronograma referido no art. 8º, os respectivos
instrumentos contratuais.
§ 2º - Celebrado o instrumento contratual a que se refere o
caput, a outorgada deverá apresentar ao Ministério das
Comunicações, em prazo não superior a seis meses, projeto de
instalação da estação transmissora.
§ 3º - A outorgada deverá iniciar a transmissão digital em
prazo não superior a dezoito meses, contados a partir da
aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação
prevista no art. 7º.
Art. 10 – O período de transição do sistema de transmissão
analógica para o SBTVD-T será de dez anos, contados a partir da
publicação deste Decreto.
§ 1º - A transmissão digital de sons e imagens incluirá,
durante o período de transição, a veiculação simultânea da
programação em tecnologia analógica.
§ 2º - Os canais utilizados para transmissão analógica serão
devolvidos à União após o prazo de transição previsto no caput.
Art. 11 - A partir de 1º de julho de 2013, o Ministério das
Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de
radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia
digital.
Art. 12 - O Ministério das Comunicações deverá consignar, nos
municípios contemplados no PBTVD e nos limites nele
estabelecidos, pelo menos quatro canais digitais de
radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz cada para
a exploração direta pela União Federal.
Art. 13 – A União poderá explorar o serviço de radiodifusão de
sons e imagens em tecnologia digital, observadas as normas de
operação compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das
Comunicações, dentre outros, para transmissão de:
I – Canal do Poder Executivo: para transmissão de atos,
trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo;
II - Canal de Educação: para transmissão destinada ao
desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à
distância de alunos e capacitação de professores;
III – Canal de Cultura: para transmissão destinada a produções
culturais e programas regionais;
IV – Canal de Cidadania: para transmissão de programações das
comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos,
projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal,
estadual e municipal.
§ 1º. O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de
convênios necessários à viabilização das programações do canal
de cidadania previsto no inciso IV.
§ 2º. O Canal de Cidadania poderá oferecer aplicações de
serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal,
estadual e municipal.
Art. 14 - O Ministério das Comunicações expedirá normas
complementares necessárias à execução e operacionalização do
SBTVD-T previsto neste Decreto e no Decreto nº 4.901, 26 de
novembro de 2003.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
* Publicado no D.O.U. de 30.6.2006