BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Junho 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



08/06/07

Especial WiMAX - 08 Jun - Derrotas da Anatel
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

O Portal Thesis e o site comunitário WirelessBR continuam o esforço de acompanhamento da tecnologia WiMAX:
-
Especial WiMAX 2 (Thesis)
-
Seção WiMAX (WiirelessBR).

Nestas mensagens estamos divulgando as "novidades" da mídia e também resgatando artigos e notícias publicadas nas últimas semanas e ainda não veiculadas em nossos fóruns.

Agradecemos a participação de Marcos Cardoso pela postagem de duas notícias e de Rogério Gonçalves pelo comentário.
Vamos fazer uma "juntada" para nivelamento dos dois Grupos.  :-)

Aqui está o "sumário" de hoje: 
Transcrições mais abaixo:

Fonte: Convergência Digital
[06/06/07]    Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX por Ana Paula Lobo

Fonte: Telecom Online
[06/06/07]   Justiça defere a liminar que dá à Telemar o direito de participar do leilão do WiMAX

Fonte: Grupo WirelessBR
[07/06/07]   Mensagem de Rogério Gonçalves

O site Teleco, outro "parceiro informal" da ComUnidade, possui um Canal chamado Temas de 2007: Vale conferir as Seções WiMAX e 3G!

WiMAX: WiMAX no Brasil - WiMAX no Mundo - Tecnologias WiMAX
3G: 3G no Brasil - 3G no Mundo - Tecnologias 3G - Serviços 3G - Dispositivos 3G - Saiba mais  - Pergunte ao Especialista
 
O nosso participante Márcio Rodrigues é autor dos trabalhos técnicos Telefonia Celular e Aspectos de Rádio Propagação.
Em março último, durante o "Especial", divulgou mais este trabalho, publicado simultaneamente no Portal Thesis e no site WirelessBR:
Redes WiMAX – Aspectos de Arquitetura e Planejamento".
Nosso comentário: Excelente! Vale conferir!

Estas mensagens também  estão sendo postadas no
BLOCO - Blog dos Coordenadores da ComUnidade WirelessBRASIL. 

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

--------------------------------------------------

Fonte: Convergência Digital
[06/06/07]    Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX por Ana Paula Lobo

De acordo com nota publicada nesta quarta-feira, 06/06, na coluna 'Negócios & CIA', da jornalista Flávia Oliveira, no jornal O Globo, a Oi foi a primeira operadora a receber uma sentença judicial favorável à participação na sua área de atuação no leilão das freqüências de 3,5 GHz, voltadas para acesso banda larga.
 
A decisão, informa a matéria, foi a primeira a sair em forma de sentença judicial e foi concedida pela 3ª Vara Federal de Brasília. Até então, as operadoras tinham obtido liminares favoráveis a partir de ações impetradas pela Abrafix, entidade que coordena os interesses das concessionárias de telefonia fixa.
 
O leilão das freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz se transformou num verdadeiro embate no mercado. Ele deveria ter acontecido em setembro do ano passado, quando a Anatel recebeu propostas de mais de 100 empresas interessadas em investir em redes de telecomunicações no país.
 
O problema aconteceu porque a Anatel, em nome da competição, determinou no edital que as concessionárias fixas só poderiam participar do processo de compra de freqüências, fora das suas áreas de atuação.
 
Desta forma, acreditava o órgão regulador, haveria uma proteção aos provedores de pequeno e médio porte, interessados em explorar o negócio, especialmente, o de acesso à banda larga, que 'ganhariam' uma margem diante do PSM - Poder Significativo de Mercado - das concessionárias.
 
A postura da Anatel irritou as concessionárias fixas, que foram à Justiça, sob a argumentação que não há nenhuma restrição à participação delas no negócio ligado à oferta de serviços de valor adicionado. As obrigações de universalização, determinadas nos contratos de concessão, são relativas ao serviço de voz.
 
O órgão regulador também enfrentou dificuldades com o Tribunal de Contas da União. O órgão contestou os valores fixados pela Anatel para as licenças.  A Anatel também enfrentou a  'ira' do ministro das Comunicações, Hélio Costa, que reclamou o fato de não ter sido reservada nenhuma faixa de freqüência para políticas públicas de inclusão digital do Governo.
 
Desde setembro, a questão se arrasta, Nas últimas semanas, até que se tentou uma movimentação. Anatel e Minicom fecharam um acordo. Houve a reserva da faixa para o Governo. Faltava uma decisão final do TCU e um acordo com as concessionárias fixas.
 
O conselheiro da Anatel, Pedro Ziller, disse, há duas semanas na capital paulista, que ele, como integrante do conselho diretor da Agência, poderia pensar em modificar o edital e criar condições para a presença das concessionárias na sua área de atuação, desde que as entidades que representam as empresas interessadas em participar do leilão - Abrafix, pelas concessionárias fixas, e Telcomp, pelos provedores de médio porte, sentassem à mesa e formulassem uma proposta comum.
 
Caso isso não acontecesse, a Anatel manteria a sua proposta, aprovada pelos diretores e considerada a ideal para fomentar a concorrência. Só que o acordo entre Telcomp e Abrafix se tornou impossível. As entidades possuem visões e interesses conflitantes e não há, num curto prazo, qualquer possibilidade de um diálogo efetivo entre elas.
 
Diante do impasse, o próprio conselheiro Pedro Ziller disse que o melhor era que a Justiça tomasse uma decisão final, já que ela é uma instância superior. Agora, ao que parece, a Oi conseguiu uma vitória significativa, uma vez que a Anatel não conseguiu derrubar as liminares obtidas pelas operadoras e, provavelmente, também não deverá ter força para reverter uma sentença judicial, que abrirá um precedente para as outras concessionárias também conseguirem ações favoráveis.
 
O próprio conselheiro Pedro Ziller declarou que se houvesse uma decisão final da Justiça, seria possível rever o edital num prazo de até 90 dias. Agora, é esperar a reação do órgão regulador diante da vitória judicial obtida pela Oi e saber se a sentença será acatada ou se a Agência irá recorrer às instâncias superiores, para tentar reverter a vitória das concessionárias.
 
----------------------------------------------------
 
Fonte: Telecom Online
[06/06/07]   Justiça defere a liminar que dá à Telemar o direito de participar do leilão do WiMAX

Decisão é mais uma derrota para a Anatel, que tenta restringir a participação das concessionárias.
 
A Telemar ganhou mais um round na Justiça contra a Anatel, assegurando a participação da concessionária no leilão das freqüências de 3,5 GHz, adequadas ao WiMAX. O juiz Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, acatou a liminar concedida à operadora em julgamento de mérito, referendando a decisão da instância anterior.
 
O juiz entendeu que ao restringir a participação das concessionárias no leilão, a Anatel feriu o princípio da competitividade, além de agredir as disposições constitucionais sobre serviços públicos.
 
Para o magistrado, o argumento do monopólio não pode ser aplicado pelo ineditismo do objeto licitado. “Nenhuma das empresas interessadas possui concessão para a prestação de serviços por meio da novidade tecnológica, logo, não há que se falar em monopólio”, afirma a sentença, datada de 4 de junho. Ele também acata a posição da Telemar de que a decisão da Anatel atenta contra a universalização dos serviços públicos e entende que a restrição ofende ao princípio da igualdade por não haver razoabilidade do critério utilizado para discriminar. Para o juiz, a restrição deveria ser feita por meio de regulamento. Ele também entende que o edital pode ser considerado ilegal, ao impor a restrição às concessionárias no ato da habilitação técnica à licitação.
 
----------------------------------------------------
 
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: Grupo WirelessBR
Sent: Thursday, June 07, 2007 3:30 PM
Subject: [wireless.br] Re: Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX

É por essa e (muitas) outras que o nosso país está precisando urgentemente que a CPI da Anatel, cuja instauração foi aprovada em agosto de 2005, seja iniciada logo.
 
Afinal... Quando é que as nossas autoridades de telecom vão exigir o cumprimento do artigo 86 da LGT, que diz:
 
Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
 
De acordo com o texto expresso da lei, concessionárias do STFC devem explorar única e exclusivamente o Serviço de Telefonia Fixa Comutada, que é o objeto específico de suas concessões.
 
Tal vedação se deve ao fato do rico dinheirinho das tarifas públicas ter de ser aplicado em bens e equipamentos estritamente necessários à prestação do STFC, já que estes insumos, por serem considerados como bens reversíveis, deverão ser incorporados ao patrimônio da União no final do prazo das concessões.
 
Diante disso, como é que o Minicom poderia permitir (e até incentivar) que concessionárias de telefonia desviem parte das tarifas públicas do STFC para aquisição de blocos de freqüências destinadas à exploração de serviços de comunicação de dados (redes IP), que não têm nada a ver com o serviço de telefonia fixa explorado
por elas em regime público?
 
E quem ficaria de posse destas redes, compradas com dinheiro oriundo de tarifas públicas, no final das concessões? Seria a União ou as concessionárias? Considerando que as empresas utilizam as redes IPs para exploração de serviços exclusivamente em regime privado, fica fácil adivinhar a resposta, não é?
 
Minicom e Anatel, vergonhas nacionais.
 
Um abraço
Rogério Gonçalves

[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]


ComUnidade WirelessBrasil                     Índice Geral do BLOCO