BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Junho 2007
Índice Geral do
BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
Celld-group
e
WirelessBR.
Participe!
08/06/07
•
Especial WiMAX - 08 Jun - Derrotas da Anatel
O Portal
Thesis e o site comunitário
WirelessBR
continuam o esforço de acompanhamento da tecnologia WiMAX:
-
Especial WiMAX 2
(Thesis)
-
Seção WiMAX
(WiirelessBR).
Nestas mensagens estamos divulgando as
"novidades" da mídia e também resgatando artigos e notícias publicadas nas
últimas semanas e ainda não veiculadas em nossos fóruns.
Agradecemos a participação de Marcos
Cardoso pela postagem de duas notícias e de Rogério Gonçalves
pelo comentário.
Vamos fazer uma "juntada" para nivelamento dos dois Grupos. :-)
Aqui está o "sumário" de hoje:
Transcrições mais abaixo:
Fonte: Convergência Digital
Fonte: Telecom Online
[06/06/07]
Justiça defere a liminar que dá à Telemar o direito de participar do leilão do
WiMAX
Fonte: Grupo WirelessBR
[07/06/07] Mensagem de Rogério Gonçalves
O site
Teleco,
outro "parceiro informal" da ComUnidade, possui um Canal chamado Temas de
2007: Vale conferir as Seções WiMAX e 3G!
O nosso participante Márcio Rodrigues
é autor dos trabalhos técnicos
Telefonia Celular e
Aspectos de Rádio Propagação.
Em março último, durante o "Especial",
divulgou mais este trabalho, publicado simultaneamente no
Portal Thesis
e no site
WirelessBR:
Redes WiMAX – Aspectos de Arquitetura e Planejamento".
Nosso comentário: Excelente! Vale conferir!
Estas mensagens também estão sendo postadas no
BLOCO -
Blog dos Coordenadores da ComUnidade WirelessBRASIL.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
Thienne Johnson
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Fonte: Convergência Digital
[06/06/07]
Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX por Ana Paula Lobo
De acordo com nota publicada nesta quarta-feira, 06/06, na coluna 'Negócios
& CIA', da jornalista Flávia Oliveira, no jornal O Globo, a Oi foi a
primeira operadora a receber uma sentença judicial favorável à participação
na sua área de atuação no leilão das freqüências de 3,5 GHz, voltadas para
acesso banda larga.
A decisão, informa a matéria, foi a primeira a
sair em forma de sentença judicial e foi concedida pela 3ª Vara Federal de
Brasília. Até então, as operadoras tinham obtido liminares favoráveis a
partir de ações impetradas pela Abrafix, entidade que coordena os interesses
das concessionárias de telefonia fixa.
O leilão das freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz se
transformou num verdadeiro embate no mercado. Ele deveria ter acontecido em
setembro do ano passado, quando a Anatel recebeu propostas de mais de 100
empresas interessadas em investir em redes de telecomunicações no país.
O problema aconteceu porque a Anatel, em nome da
competição, determinou no edital que as concessionárias fixas só poderiam
participar do processo de compra de freqüências, fora das suas áreas de
atuação.
Desta forma, acreditava o órgão regulador,
haveria uma proteção aos provedores de pequeno e médio porte, interessados
em explorar o negócio, especialmente, o de acesso à banda larga, que
'ganhariam' uma margem diante do PSM - Poder Significativo de Mercado - das
concessionárias.
A postura da Anatel irritou as concessionárias
fixas, que foram à Justiça, sob a argumentação que não há nenhuma restrição
à participação delas no negócio ligado à oferta de serviços de valor
adicionado. As obrigações de universalização, determinadas nos contratos de
concessão, são relativas ao serviço de voz.
O órgão regulador também enfrentou dificuldades
com o Tribunal de Contas da União. O órgão contestou os valores fixados pela
Anatel para as licenças. A Anatel também enfrentou a 'ira' do ministro das
Comunicações, Hélio Costa, que reclamou o fato de não ter sido reservada
nenhuma faixa de freqüência para políticas públicas de inclusão digital do
Governo.
Desde setembro, a questão se arrasta, Nas
últimas semanas, até que se tentou uma movimentação. Anatel e Minicom
fecharam um acordo. Houve a reserva da faixa para o Governo. Faltava uma
decisão final do TCU e um acordo com as concessionárias fixas.
O conselheiro da Anatel, Pedro Ziller, disse, há
duas semanas na capital paulista, que ele, como integrante do conselho
diretor da Agência, poderia pensar em modificar o edital e criar condições
para a presença das concessionárias na sua área de atuação, desde que as
entidades que representam as empresas interessadas em participar do leilão -
Abrafix, pelas concessionárias fixas, e Telcomp, pelos provedores de médio
porte, sentassem à mesa e formulassem uma proposta comum.
Caso isso não acontecesse, a Anatel manteria a
sua proposta, aprovada pelos diretores e considerada a ideal para fomentar a
concorrência. Só que o acordo entre Telcomp e Abrafix se tornou impossível.
As entidades possuem visões e interesses conflitantes e não há, num curto
prazo, qualquer possibilidade de um diálogo efetivo entre elas.
Diante do impasse, o próprio conselheiro Pedro
Ziller disse que o melhor era que a Justiça tomasse uma decisão final, já
que ela é uma instância superior. Agora, ao que parece, a Oi conseguiu uma
vitória significativa, uma vez que a Anatel não conseguiu derrubar as
liminares obtidas pelas operadoras e, provavelmente, também não deverá ter
força para reverter uma sentença judicial, que abrirá um precedente para as
outras concessionárias também conseguirem ações favoráveis.
O próprio conselheiro Pedro Ziller declarou que
se houvesse uma decisão final da Justiça, seria possível rever o edital num
prazo de até 90 dias. Agora, é esperar a reação do órgão regulador diante da
vitória judicial obtida pela Oi e saber se a sentença será acatada ou se a
Agência irá recorrer às instâncias superiores, para tentar reverter a
vitória das concessionárias.
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Decisão é mais uma derrota para a Anatel, que tenta restringir a
participação das concessionárias.
A Telemar ganhou mais um round na Justiça contra
a Anatel, assegurando a participação da concessionária no leilão das
freqüências de 3,5 GHz, adequadas ao WiMAX. O juiz Pablo Zuniga Dourado, da
3ª Vara Cível do Distrito Federal, acatou a liminar concedida à operadora em
julgamento de mérito, referendando a decisão da instância anterior.
O juiz entendeu que ao restringir a participação
das concessionárias no leilão, a Anatel feriu o princípio da
competitividade, além de agredir as disposições constitucionais sobre
serviços públicos.
Para o magistrado, o argumento do monopólio não
pode ser aplicado pelo ineditismo do objeto licitado. “Nenhuma das empresas
interessadas possui concessão para a prestação de serviços por meio da
novidade tecnológica, logo, não há que se falar em monopólio”, afirma a
sentença, datada de 4 de junho. Ele também acata a posição da Telemar de que
a decisão da Anatel atenta contra a universalização dos serviços públicos e
entende que a restrição ofende ao princípio da igualdade por não haver
razoabilidade do critério utilizado para discriminar. Para o juiz, a
restrição deveria ser feita por meio de regulamento. Ele também entende que
o edital pode ser considerado ilegal, ao impor a restrição às
concessionárias no ato da habilitação técnica à licitação.
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: Grupo WirelessBR
Sent: Thursday, June 07, 2007 3:30 PM
Subject: [wireless.br] Re: Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX
É por essa e (muitas) outras que o nosso país está precisando urgentemente
que a CPI da Anatel, cuja instauração foi aprovada em agosto de 2005, seja
iniciada logo.
Afinal... Quando é que as nossas autoridades de
telecom vão exigir o cumprimento do artigo 86 da LGT, que diz:
Art. 86. A concessão somente poderá ser
outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e
administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de
telecomunicações objeto da concessão.
De acordo com o texto expresso da lei,
concessionárias do STFC devem explorar única e exclusivamente o Serviço de
Telefonia Fixa Comutada, que é o objeto específico de suas concessões.
Tal vedação se deve ao fato do rico dinheirinho
das tarifas públicas ter de ser aplicado em bens e equipamentos estritamente
necessários à prestação do STFC, já que estes insumos, por serem
considerados como bens reversíveis, deverão ser incorporados ao patrimônio
da União no final do prazo das concessões.
Diante disso, como é que o Minicom poderia
permitir (e até incentivar) que concessionárias de telefonia desviem parte
das tarifas públicas do STFC para aquisição de blocos de freqüências
destinadas à exploração de serviços de comunicação de dados (redes IP), que
não têm nada a ver com o serviço de telefonia fixa explorado
por elas em regime público?
E quem ficaria de posse destas redes, compradas
com dinheiro oriundo de tarifas públicas, no final das concessões? Seria a
União ou as concessionárias? Considerando que as empresas utilizam as redes
IPs para exploração de serviços exclusivamente em regime privado, fica fácil
adivinhar a resposta, não é?
Minicom e Anatel, vergonhas nacionais.
Um abraço
Rogério Gonçalves
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