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Junho 2007
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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e
WirelessBR.
Participe!
11/06/07
•
Portabilidade Numérica (03) - Artigo: "... e quem
gerencia a entidade administradora da portabilidade?"
Amanhã, dia 12, acontecerá um
evento
no Rio de Janeiro sobre Portabilidade Numérica: boa
oportunidade para uma reciclagem e ambientação. :-)
"Portabilidade Numérica é
definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de
prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade
de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o
código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço
de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial
Portabilidade Numérica
do site Teleco].
No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo
sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante
Juiz Fernando Botelho.
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial:
conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade
Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um
árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada
sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.
:-)
No dia 21 de março o
Regulamento Geral de Portabilidade Numérica
foi publicado no Diário Oficial da União.
Aqui está uma matéria recente (transcrição mais abaixo):
Fonte:TelecomOnline
[22/05/07]
... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade?
- por Marcos Bellotti, gerente de assuntos regulatórios da ClearTech
Recorte:
(...)
A entidade administradora (EA) controlará todo o
processo de portagem no que diz respeito ao relacionamento entre empresas
que receberão o cliente e as que doarão os clientes. Mundo afora, vemos
que a quantidade de clientes atendidos pela portabilidade é diretamente
proporcional à qualidade desse processo e, como portabilidade é uma
conquista do consumidor, precisamos garantir as melhores condições para a
sua existência. (...)
Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências
sobre o tema. :-)
E, claro, o site
WirelessBR possui uma Seção
Portabilidade Numérica . :-)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
A portabilidade numérica parece ser uma
possibilidade cada vez mais real para a indústria de telecomunicações
brasileira. Desde o mês passado sob a coordenação da Anatel, reúnem-se as
operadoras num grupo de trabalho com o objetivo de planejar a portabilidade
brasileira. Esse grupo, denominado GIP, subdivide-se em vários outros, um
dos quais tem a obrigação de escolher e contratar a entidade administradora
da base de dados de referência da portabilidade. É um nome grande para uma
função de enorme peso dentro do processo.
A entidade administradora (EA) controlará todo o
processo de portagem no que diz respeito ao relacionamento entre empresas
que receberão o cliente e as que doarão os clientes. Mundo afora, vemos que
a quantidade de clientes atendidos pela portabilidade é diretamente
proporcional à qualidade desse processo e, como portabilidade é uma
conquista do consumidor, precisamos garantir as melhores condições para a
sua existência.
Desde o início, o grupo do GIP que trata da
contratação da entidade administradora tem encontrado alguns obstáculos
difíceis de contornar. O primeiro deles diz respeito ao controle que as
operadoras desejam ter sobre a entidade administradora versus a necessidade
de ter as melhores condições de prestação do serviço versus (ainda?!) o
texto da regulamentação que fala da necessidade de neutralidade e
inexistência de domínio delas sobre a EA.
De onde vem essa vontade de controle? Certamente
do medo de que essa operação não se adeque às mudanças que certamente
acontecerão no futuro próximo e de que as condições contratuais sejam
difíceis de controlar no tempo. A essa vontade contrapõe-se a necessidade de
gerenciar, fazer evoluir, punir e em caso extremos (mas que aconteceram em
muitos países) trocar a entidade administradora.
Outros problemas mais burocráticos rondam ainda
o GIP. As operadoras tendem a escolher a EA por meio de um processo
licitatório (RFP - Request for Proposal), mas para isso precisam entrar em
consenso, terão que determinar uma forma de governança para essa escolha e
se organizar juridicamente para emitir a RFP. Isso tudo num prazo não
superior a três meses.
O bom de chegar depois à adoção da portabilidade
numérica é que podemos aprender com a experiência alheia. Nos países onde a
portabilidade numérica vigora há vários anos e onde o órgão regulatório não
foi o responsável direto pela escolha da EA, por caminhos diversos chegou-se
a conclusão da necessidade da existência de um organismo intermediário que
aqui chamaremos de LLC.
A LLC é uma forma legal de negócios que oferece
responsabilidade limitada a seus donos. É similar a uma empresa, e
freqüentemente uma forma mais flexível de propriedade, especialmente
adequada a pequenas companhias com um número limitado de proprietários. Uma
LLC com múltiplos membros é tipicamente tratada como uma parceria tentando
impedir taxação em duplicidade.
No caso da portabilidade numérica o que vemos é
a formação de uma empresa gestora da prestação de serviços da Entidade
Administradora com o objetivo de gerenciá-la de forma neutra e não
discriminatória e que inclui todos os segmentos da indústria de
telecomunicações. Se nos detivermos um pouco mais podemos verificar que os
papéis previstos para essa empresa seriam:
- Representar os interesses da indústria junto à
entidade administradora;
- Desenvolver e emitir uma RFP para contratação
da entidade administrativa, de forma a garantir as melhores condições de
técnica, preço e isenção;
- Escolhida a entidade administradora negociar
os contratos de prestação de serviço e acompanhar sua execução;
- Supervisionar SLA´s e os critérios de
faturamento, a arrecadação e a cobrança por parte da entidade
administradora;
- Administração de issues, como por exemplo, as
relativas a interfaces entre provedores de serviço ou fornecedores de
produtos;
- Determinação da evolução/inovação do serviço
da entidade administradora;
- Gestão da troca de fornecedores.
Para amparar a discussão da pertinência da
existência de uma LLC na adoção da portabilidade numérica brasileira
listamos abaixo as melhores práticas mundiais:
Estados Unidos: A LLC é formada pelas grandes
empresas de telecomunicações. As pequenas basicamente se beneficiam da LLC
sem serem membros da mesma. Cada membro paga uma taxa anual de cerca de US$
10.000,00 para participarem da votação nas decisões sobre a EA e os
requerimentos dos serviços. Se uma carrier tem mais do que uma entidade de
negócios, tal como a propriedade de uma empresa de telefonia móvel ela
apenas vota uma vez. É o caso, por exemplo, da Verizon que só tem o próprio
voto e não o da Verizon Wireless, tendo que decidir internamente qual o
melhor interesse para o seu grupo. Para se associar à LLC americana é
preciso ser uma empresa de telecomunicações com operação própria, nesse caso
associações não são considerados membros votantes. O funcionamento da LLC
(que no caso americano chama-se NPAC) é basicamente igual ao nosso GIP,
havendo múltiplos grupos e subgrupos que endereçam todos os aspectos da
portabilidade numérica. A entidade administradora participa de todas as
reuniões. O contrato de prestação de serviços foi estabelecido entre a EA e
o NPAC e todos os prestadores de serviço aderem a esse contrato raiz.
Canadá: Uma vez que todas as empresas têm que se
associar à LLC, essa é gerida por um pequeno board de diretores que tomam
algumas decisões iniciais que ficam pendentes da votação por todos os
membros. Os canadenses contrataram em tempo integral um presidente, um
executivo técnico para os projetos e um time de apoio jurídico, que atuam
como entidade contratadora e que têm encontros mensais com a EA de forma a
garantir que o contrato seja integralmente atendido e negociar termos ou
condições adicionais ou extensões do contrato.
Taiwan: A LLC é composta de empresas de
telecomunicações, do órgão regulador e de universidades.
Cingapura: Uma vez que só existem três
operadores, o contrato foi negociado com cada uma delas sob a supervisão do
órgão regulador, o IDA, que liderou o processo de escolha da entidade
administradora.
Paquistão, Lituânia e África do Sul: O grupo das
operadoras formou uma LLC, comprou tecnologia e contratou diretamente as
operações. A efetividade desse modelo não pode ser comprovada dado o baixo
número de transações.
Governança, garantia das melhores condições e
evolução constante parecem ser chaves na adoção da portabilidade numérica no
Brasil. Esse é um papel que deve ser garantido à indústria e pelo qual ela
deve brigar. Operação, tecnologia e processos são papéis naturalmente
reservados a prestadores de serviço, que devem ser contratados, controlados
e substituídos em caso de insucesso. Confundir esses dois papéis é natural
num momento inicial, mas essa confusão não deve perdurar mais do que o
estritamente necessário. Apesar de premidos pelo tempo, os diversos atores
do processo de adoção da portabilidade (governo, operadoras e usuários)
devem buscar o melhor modelo para a nossa portabilidade, afinal, quando a
adotarmos, seremos a segunda maior portabilidade do mundo.
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