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Junho 2007               Índice Geral do BLOCO

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11/06/07
 
Portabilidade Numérica (03) - Artigo: "... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade?"

Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Amanhã, dia 12, acontecerá um evento no Rio de Janeiro sobre Portabilidade Numérica: boa oportunidade para uma reciclagem e ambientação.  :-)
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-) 

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui está uma matéria recente (transcrição mais abaixo):
Fonte:TelecomOnline
[22/05/07]   ... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade?
- por Marcos Bellotti,  gerente de assuntos regulatórios da ClearTech

Recorte:
(...) A entidade administradora (EA) controlará todo o processo de portagem no que diz respeito ao relacionamento entre empresas que receberão o cliente e as que doarão os clientes. Mundo afora, vemos que a quantidade de clientes atendidos pela portabilidade é diretamente proporcional à qualidade desse processo e, como portabilidade é uma conquista do consumidor, precisamos garantir as melhores condições para a sua existência. (...)

Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema.  :-)

E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson



Fonte:TelecomOnline
[22/05/07]   ... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade? - por Marcos Bellotti é gerente de assuntos regulatórios da ClearTech
 
A portabilidade numérica parece ser uma possibilidade cada vez mais real para a indústria de telecomunicações brasileira. Desde o mês passado sob a coordenação da Anatel, reúnem-se as operadoras num grupo de trabalho com o objetivo de planejar a portabilidade brasileira. Esse grupo, denominado GIP, subdivide-se em vários outros, um dos quais tem a obrigação de escolher e contratar a entidade administradora da base de dados de referência da portabilidade. É um nome grande para uma função de enorme peso dentro do processo. 
 
A entidade administradora (EA) controlará todo o processo de portagem no que diz respeito ao relacionamento entre empresas que receberão o cliente e as que doarão os clientes. Mundo afora, vemos que a quantidade de clientes atendidos pela portabilidade é diretamente proporcional à qualidade desse processo e, como portabilidade é uma conquista do consumidor, precisamos garantir as melhores condições para a sua existência.
 
Desde o início, o grupo do GIP que trata da contratação da entidade administradora tem encontrado alguns obstáculos difíceis de contornar. O primeiro deles diz respeito ao controle que as operadoras desejam ter sobre a entidade administradora versus a necessidade de ter as melhores condições de prestação do serviço versus (ainda?!) o texto da regulamentação que fala da necessidade de neutralidade e inexistência de domínio delas sobre a EA.
 
De onde vem essa vontade de controle? Certamente do medo de que essa operação não se adeque às mudanças que certamente acontecerão no futuro próximo e de que as condições contratuais sejam difíceis de controlar no tempo. A essa vontade contrapõe-se a necessidade de gerenciar, fazer evoluir, punir e em caso extremos (mas que aconteceram em muitos países) trocar a entidade administradora.
 
Outros problemas mais burocráticos rondam ainda o GIP. As operadoras tendem a escolher a EA por meio de um processo licitatório (RFP - Request for Proposal), mas para isso precisam entrar em consenso, terão que determinar uma forma de governança para essa escolha e se organizar juridicamente para emitir a RFP. Isso tudo num prazo não superior a três meses.
 
O bom de chegar depois à adoção da portabilidade numérica é que podemos aprender com a experiência alheia. Nos países onde a portabilidade numérica vigora há vários anos e onde o órgão regulatório não foi o responsável direto pela escolha da EA, por caminhos diversos chegou-se a conclusão da necessidade da existência de um organismo intermediário que aqui chamaremos de LLC.
 
A LLC é uma forma legal de negócios que oferece responsabilidade limitada a seus donos. É similar a uma empresa, e freqüentemente uma forma mais flexível de propriedade, especialmente adequada a pequenas companhias com um número limitado de proprietários. Uma LLC com múltiplos membros é tipicamente tratada como uma parceria tentando impedir taxação em duplicidade.
 
No caso da portabilidade numérica o que vemos é a formação de uma empresa gestora da prestação de serviços da Entidade Administradora com o objetivo de gerenciá-la de forma neutra e não discriminatória e que inclui todos os segmentos da indústria de telecomunicações. Se nos detivermos um pouco mais podemos verificar que os papéis previstos para essa empresa seriam:
 
- Representar os interesses da indústria junto à entidade administradora;
 
- Desenvolver e emitir uma RFP para contratação da entidade administrativa, de forma a garantir as melhores condições de técnica, preço e isenção;
 
- Escolhida a entidade administradora negociar os contratos de prestação de serviço e acompanhar sua execução;
 
- Supervisionar SLA´s e os critérios de faturamento, a arrecadação e a cobrança por parte da entidade administradora;
 
- Administração de issues, como por exemplo, as relativas a interfaces entre provedores de serviço ou fornecedores de produtos;
 
- Determinação da evolução/inovação do serviço da entidade administradora;
 
- Gestão da troca de fornecedores.
 
Para amparar a discussão da pertinência da existência de uma LLC na adoção da portabilidade numérica brasileira listamos abaixo as melhores práticas mundiais:
 
Estados Unidos: A LLC é formada pelas grandes empresas de telecomunicações. As pequenas basicamente se beneficiam da LLC sem serem membros da mesma. Cada membro paga uma taxa anual de cerca de US$ 10.000,00 para participarem da votação nas decisões sobre a EA e os requerimentos dos serviços. Se uma carrier tem mais do que uma entidade de negócios, tal como a propriedade de uma empresa de telefonia móvel ela apenas vota uma vez. É o caso, por exemplo, da Verizon que só tem o próprio voto e não o da Verizon Wireless, tendo que decidir internamente qual o melhor interesse para o seu grupo. Para se associar à LLC americana é preciso ser uma empresa de telecomunicações com operação própria, nesse caso associações não são considerados membros votantes. O funcionamento da LLC (que no caso americano chama-se NPAC) é basicamente igual ao nosso GIP, havendo múltiplos grupos e subgrupos que endereçam todos os aspectos da portabilidade numérica. A entidade administradora participa de todas as reuniões. O contrato de prestação de serviços foi estabelecido entre a EA e o NPAC e todos os prestadores de serviço aderem a esse contrato raiz.
 
Canadá: Uma vez que todas as empresas têm que se associar à LLC, essa é gerida por um pequeno board de diretores que tomam algumas decisões iniciais que ficam pendentes da votação por todos os membros. Os canadenses contrataram em tempo integral um presidente, um executivo técnico para os projetos e um time de apoio jurídico, que atuam como entidade contratadora e que têm encontros mensais com a EA de forma a garantir que o contrato seja integralmente atendido e negociar termos ou condições adicionais ou extensões do contrato.
 
Taiwan: A LLC é composta de empresas de telecomunicações, do órgão regulador e de universidades.
 
Cingapura: Uma vez que só existem três operadores, o contrato foi negociado com cada uma delas sob a supervisão do órgão regulador, o IDA, que liderou o processo de escolha da entidade administradora.
 
Paquistão, Lituânia e África do Sul: O grupo das operadoras formou uma LLC, comprou tecnologia e contratou diretamente as operações. A efetividade desse modelo não pode ser comprovada dado o baixo número de transações.
 
Governança, garantia das melhores condições e evolução constante parecem ser chaves na adoção da portabilidade numérica no Brasil. Esse é um papel que deve ser garantido à indústria e pelo qual ela deve brigar. Operação, tecnologia e processos são papéis naturalmente reservados a prestadores de serviço, que devem ser contratados, controlados e substituídos em caso de insucesso. Confundir esses dois papéis é natural num momento inicial, mas essa confusão não deve perdurar mais do que o estritamente necessário. Apesar de premidos pelo tempo, os diversos atores do processo de adoção da portabilidade (governo, operadoras e usuários) devem buscar o melhor modelo para a nossa portabilidade, afinal, quando a adotarmos, seremos a segunda maior portabilidade do mundo.

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