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Junho 2007 Índice Geral do BLOCO
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• A criação do Operador Nacional de Redes IP - Proposta da ABUSAR
Segue abaixo a íntegra do documento que foi
distribuído por Horácio Belforts - Presidente da Associação Brasileira
de Usuários de Acesso Rápido - ABUSAR na audiência da CCTCI da Câmara no dia
14/06/2007:
A criação do Operador Nacional de Redes IP.
Nosso país encontra-se diante de um grande desafio, até pouco tempo jamais
imaginado na área de telecomunicações, que é o de fazer com que as redes de
comunicação de dados cheguem aos mais remotos rincões do nosso Brasil, de forma
a popularizar a utilização dos serviços de valor adicionado que utilizam redes
IP (Internet Protocol) como plataforma, tais como e-mail, telefonia IP, páginas
web e outros.
Para superar tal desafio, é imperativo que o Congresso Nacional corrija um lapso
histórico ocorrido durante a tramitação do projeto de lei da LGT quando, ao
incluir através de emenda um parágrafo único no artigo 61 (que resultou no art.
64 da lei 9.472/97), estabeleceu que apenas o Serviço de Telefonia Fixa Comutada
(STFC) seria prestado em regime público, deixando de fora os Serviços Públicos
de Comunicação de Dados que, até então, eram explorados em regime de monopólio
estatal pelas empresas do Grupo Telebrás e regulamentados pela Portaria 525/88
do Minicom.
Com o estabelecimento em Lei da exploração dos Serviços de Comunicação de Dados
em regime público, tornar-se-á possível a criação de concessionárias específicas
para esta modalidade de serviço, às quais poderão ser atribuídas metas de
universalização e continuidade, assim como obrigará que as concessionárias de
telefonia fixa finalmente cumpram os artigos 86 e 207 da LGT, sendo que o
primeiro determina que as empresas devem explorar única e exclusivamente o STFC,
objeto específico de suas concessões e o segundo, obriga que as empresas
devolvam à União as redes públicas de comunicação de dados Transdata, RENPAC e
Internet, que já existiam antes da publicação da LGT e estão sendo utilizadas
atualmente por elas para exploração de serviços em regime privado como por
exemplo, no caso dos serviços IP de banda larga Velox, Speedy e BR Turbo.
A simples inclusão no § único do artigo 64 da LGT da Comunicação de Dados como
um segundo serviço de telecomunicações que deve ser prestado em regime público,
dispensaria qualquer tipo de alteração na Lei 9.998/00, pois como "redes
digitais de informações destinadas ao acesso público, inclusive Internet" e
"redes públicas de comunicação de dados" significam exatamente a mesma coisa,
não haveria mais qualquer empecilho legal para que as verbas do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, fossem finalmente
empregadas na instalação de acessos físicos à Rede Internet nas instituições
públicas, conforme previsto nos incisos V, VI, VII e VIII do artigo 5º da Lei do
Fust.
Esse novo contexto, viabilizaria a criação de uma concessionária que ficaria
encarregada pela operação das redes IP em âmbito nacional (backhaul) e à ela
seriam imputadas metas de universalização, de forma a promover a proliferação de
Pontos de Troca de Tráfego (PTTs) em todas as regiões do país, principalmente
nas localidades remotas, para que, a partir destes PTTs, outras empresas (Autonomous
Systems - AS), concessionárias ou não, ficassem encarregadas de dar capilaridade
às redes, levando-as até as dependências dos usuários, criando um cenário de
saudável competição nos Serviços de Rede Internet, como jamais existiu em nosso
país.
A concessionária dos Serviços de Comunicação de Dados em âmbito nacional, ou
Operador Nacional de Redes IP, atuaria de forma semelhante ao Operador Nacional
do Sistema, que existe na área de distribuição de energia elétrica, cabendo à
ela apenas o fornecimento de conexões IP no atacado e a preços isonômicos,
deixando o varejo por conta dos ASs e das pequenas empresas de telecomunicações.
No início deste ano, a nossa bandeira da criação do Operador Nacional de Redes
IP, na forma de um estudo mais detalhado, foi entregue à nobre Deputada Luiza
Erundina, como colaboração da nossa entidade ao Substitutivo do PL 3839/2000 e
na qual também declaramos o nosso apoio irrestrito à estatização da Eletronet.
É o que tínhamos a dizer.
Horácio Belforts
Presidente da Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido - ABUSAR
Brasília, 14 de junho de 2007
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