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Novembro 2007               Índice Geral do BLOCO

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17/11/07

ANATEL: Consulta Pública 842 (1) - Notícia da página da Anatel e transcrição
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Transcrevemos abaixo a noticia colhida na página da Anatel sobre a CONSULTA PÚBLICA Nº 842.
Trata-se da Proposta de Decreto para alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado – PGMU, e de Minuta do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão. Anexo I - Proposta de Decreto para alteração do PGMU
 
Prazo: De: 08/11/2007 às 14:00:00   Até: 19/11/2007 às 23:59:59
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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Fonte:
Anatel
Aberta consulta que inclui banda larga nas ações de universalização

08 de Novembro de 2007

Está aberto o prazo para envio de contribuições à proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) e de Minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão das operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A alteração pode possibilitar a troca de 8.461 Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs), que devem ser instalados pelas concessionárias da telefonia fixa, por troncos (backhauls) com infra-estrutura de rede e de suporte do STFC para conexão banda larga por meio do protocolo IP em alta velocidade, o que beneficiará 3.570 cidades.

Os usuários de telecomunicações, as organizações não-governamentais (ONGs), as empresas e o público em geral podem contribuir com a proposta da Agência, que se encontra sob a Consulta Pública nº 842, até as 24h do dia 19 de novembro de 2007, através do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP). Depois de a versão final ser aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, o texto será enviado ao Governo para a elaboração do decreto presidencial.

Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou e-mail, recebidas até as 18h do dia 14 de novembro de 2007, no endereço:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Superintendência de Universalização - SUN
Consulta Pública nº 842, de 7 de novembro de 2007
"Proposta de Decreto para alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMU e de Minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão"
Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
CEP 70070-940, Brasília-DF
Fax: (061) 2312 2002
e-mail:
biblioteca@anatel.gov.br

Os PSTs são conjuntos de instalações de uso coletivo, mantidos pelas concessionárias, que dispõem de pelo menos quatro orelhões e quatro Terminais de Acesso Público (TAP), que permitem acesso à internet pela telefonia fixa. Vale ressaltar que os PSTs a serem instalados nas Unidades de Atendimento de Cooperativas não sofrerão alterações e devem dispor de, pelo menos, um orelhão e um TAP.

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CONSULTA PÚBLICA No 842, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007
 
Propostas de Decreto para alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado – PGMU, e de Minuta do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão. 
 
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.021171/2007, deliberou em sua Reunião no 459, realizada em 6 de novembro de 2007, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei no 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, as propostas de Decreto para alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado – PGMU, e do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão.
 
As presentes propostas de Alteração e de Termo Aditivo têm por finalidade a adaptação das metas de universalização estabelecidas no Plano Geral de Metas para a Universalização - PGMU, relativas aos Postos de Serviços de Telecomunicações - PSTs com objetivo de implantar infra-estrutura de rede de suporte do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP em alta velocidade nos municípios onde essa infra-estrutura não exista, tendo em conta a eficácia das políticas públicas em relação às necessidades da sociedade brasileira.
 
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
 
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 19 de novembro de 2007, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
 
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 14 de novembro de 2007, para:
 
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
 
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO – SUN
 
CONSULTA PÚBLICA No 842, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007
 
“Propostas de Decreto para alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado – PGMU , e de Minuta do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão”.
 
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
 
70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 2312-2002
 
biblioteca@anatel.gov.br
 
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
 
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
 
ANEXO I À CONSULTA PÚBLICA No 842, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
 
Decreto no XXXX de XX de XXXXXXX 2007
 
Altera o inciso XII do artigo 3º, o caput e os incisos I a III do artigo13, o caput do artigo 16, o artigo 17, acrescenta os incisos XIV e XV, ao art. 3º, e revoga os incisos IV e V e parágrafos 1º a 4º do artigo 13, os artigos 14 e 15, os incisos I a III do artigo 16, todos do Anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público – PGMU.
 
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,
 
DECRETA:
 
Art. 1°  O capítulo IV do Anexo ao Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se "DAS METAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA POR MEIO DE PROTOCOLO IP”.
 
Art. 2º  O capítulo V do anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se "DAS METAS DE POSTOS DE SERVIÇO EM ZONA RURAL”.
 
Art. 3º  Os artigos 3º, XII; 13; 16, caput; e 17 do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3° ..............................................................
 
XII - Unidade de Atendimento de Cooperativa - UAC é aquela que atende efetivamente os associados de uma cooperativa desenvolvendo atividades específicas, tais como unidades de armazenagem, embalagem, frigorificação, crédito, infra-estrutura, dentre outras”;
 
“Art. 13  Nos municípios em que não existe infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP disponível ao  público em geral, a concessionária deverá instalar referida infra-estrutura em suas respectivas áreas geográficas de concessão, observadas as seguintes disposições:
 
I-  40% (quarenta por cento) dos municípios até 31 de dezembro de 2008;
 
II- 80% (oitenta por cento) dos municípios até 31 de dezembro 2009;
 
III- 100% (cem por cento) dos municípios até 31 de dezembro 2010;
 
IV- (revogado);
 
V- (revogado).
 
§ 1º (Revogado)
 
§ 2º (Revogado)
 
§ 3º (Revogado)
 
§ 4º (Revogado)
 
“Art. 16.  A partir de 1º de janeiro de 2008 as concessionárias de STFC deverão ativar um PST em cada UAC localizada em zona rural, mediante solicitação, no prazo máximo de 90 dias”.
 
I - (Revogado)
 
II - (Revogado)
 
III - (Revogado)
 
§ 1º.................................................................................
 
§ 2º ..............................................................................
 

“Art. 17. Cada PST de UAC deve dispor de, pelo menos, um TUP, um TAP e facilidades que permitam o envio e recebimento de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como deve estar acessível ao público em geral sete dias por semana, no mínimo 8 horas por dia, buscando-se adequação do horário de funcionamento à realidade local”.
 
Art. 4º  O Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
 
“Art. 3º..................................................
 
............................................................
 
XIV – Backhaul é a infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP interligando as redes de acesso ao backbone da operadora;
 
XV - Conexão IP é rede de transmissão de pacotes que permite a conectividade baseada no protocolo IP (Internet Protocol);
 
“Art. 13…………………………….
 
..........................................................
 
Art. 13-A. A velocidade de transmissão das informações da infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP em alta velocidade deverá considerar a população do respectivo município, observando as seguintes disposições:
 
I-  em municípios de até 20.000 habitantes, velocidade mínima de  8  Mbps;
 
II- em municípios entre 20.001 e 40.000 habitantes, velocidade mínima de 16 Mbps;
 
III- em municípios entre 40.001 e 60.000 habitantes, velocidade mínima de 32 Mbps;
 
IV- em municípios com mais de 60.000 habitantes, velocidade mínima de 64 Mbps.
 
Art. 13-B. A Agência Nacional de Telecomunicações determinará, mediante regulamento, os critérios para escolha das demais localidades a receberem infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP de alta velocidade a partir de 1º de janeiro de 2009, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
 
Parágrafo único. O atendimento das localidades será definido após análise econômico-financeira das metas de instalação de infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP de alta velocidade nas sedes dos municípios, constantes do caput do artigo 13 do Plano Geral de Metas para a Universalização, na redação determinada pelo presente decreto.
 
Art. 5º  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º  Fica revogado, a partir da publicação deste Decreto, o disposto nos incisos IV e V e parágrafos 1º a 4º do artigo 13, os artigos 14 e 15 e os incisos I a III do artigo 16, todos do Anexo ao Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.

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