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Novembro 2007
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17/11/07
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ANATEL: Consulta Pública 842 (1) - Notícia da página da Anatel e
transcrição
Transcrevemos abaixo a noticia colhida na
página da Anatel sobre a CONSULTA PÚBLICA Nº 842.
Trata-se da Proposta de Decreto para
alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – PGMU, e de Minuta do Termo Aditivo
aos Contratos de Concessão. Anexo I - Proposta de Decreto para
alteração do PGMU
Prazo: De: 08/11/2007 às 14:00:00 Até:
19/11/2007 às 23:59:59
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Aberta consulta que inclui
banda larga nas ações de universalização
08 de Novembro de 2007
Está aberto o prazo para envio de
contribuições à proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de
alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) e de Minuta
de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão das operadoras do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC). A alteração pode possibilitar a troca de
8.461 Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs), que devem ser
instalados pelas concessionárias da telefonia fixa, por troncos (backhauls)
com infra-estrutura de rede e de suporte do STFC para conexão banda larga
por meio do protocolo IP em alta velocidade, o que beneficiará 3.570
cidades.
Os usuários de telecomunicações, as
organizações não-governamentais (ONGs), as empresas e o público em geral
podem contribuir com a proposta da Agência, que se encontra sob a Consulta
Pública nº 842, até as 24h do dia 19 de novembro de 2007, através do
Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública (SACP). Depois de a versão
final ser aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, o texto será enviado ao
Governo para a elaboração do decreto presidencial.
Serão também consideradas as manifestações
encaminhadas por carta, fax ou e-mail, recebidas até as 18h do dia 14 de
novembro de 2007, no endereço:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Superintendência de Universalização - SUN
Consulta Pública nº 842, de 7 de novembro de 2007
"Proposta de Decreto para alteração do Plano Geral de Metas para a
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMU e de Minuta de
Termo Aditivo aos Contratos de Concessão"
Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
CEP 70070-940, Brasília-DF
Fax: (061) 2312 2002
e-mail:
biblioteca@anatel.gov.br
Os PSTs são conjuntos de instalações de uso
coletivo, mantidos pelas concessionárias, que dispõem de pelo menos quatro
orelhões e quatro Terminais de Acesso Público (TAP), que permitem acesso à
internet pela telefonia fixa. Vale ressaltar que os PSTs a serem instalados
nas Unidades de Atendimento de Cooperativas não sofrerão alterações e devem
dispor de, pelo menos, um orelhão e um TAP.
---------------------------------------------------------------------------------------------
Propostas de Decreto para alteração do Plano
Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado –
PGMU, e de Minuta do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7
de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no
53500.021171/2007, deliberou em sua Reunião no 459, realizada em 6 de
novembro de 2007, submeter a comentários e sugestões do público em geral,
nos termos do art. 42 da Lei no 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento
da Agência Nacional de Telecomunicações, as propostas de Decreto para
alteração do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado – PGMU, e do Termo Aditivo aos Contratos de
Concessão.
As presentes propostas de Alteração e de Termo
Aditivo têm por finalidade a adaptação das metas de universalização
estabelecidas no Plano Geral de Metas para a Universalização - PGMU,
relativas aos Postos de Serviços de Telecomunicações - PSTs com objetivo de
implantar infra-estrutura de rede de suporte do Serviço Telefônico Fixo
Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC para conexão em banda
larga por meio de protocolo IP em alta velocidade nos municípios onde essa
infra-estrutura não exista, tendo em conta a eficácia das políticas públicas
em relação às necessidades da sociedade brasileira.
O texto completo da proposta estará disponível
na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na
Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser
fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente
por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de
Consulta Pública, disponível no endereço Internet
http://www.anatel.gov.br, relativo a
esta Consulta Pública, até às 24h do dia 19 de novembro de 2007, fazendo-se
acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem
sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações
encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às
18h do dia 14 de novembro de 2007, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO – SUN
CONSULTA PÚBLICA No 842, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2007
“Propostas de Decreto para alteração do Plano
Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado –
PGMU , e de Minuta do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão”.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco
F, Térreo – Biblioteca
70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 2312-2002
As manifestações recebidas merecerão exame pela
Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO I À CONSULTA PÚBLICA No 842, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2007.
Decreto no XXXX de XX de XXXXXXX 2007
Altera o inciso XII do artigo 3º, o caput e os
incisos I a III do artigo13, o caput do artigo 16, o artigo 17, acrescenta
os incisos XIV e XV, ao art. 3º, e revoga os incisos IV e V e parágrafos 1º
a 4º do artigo 13, os artigos 14 e 15, os incisos I a III do artigo 16,
todos do Anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o
Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado prestado no Regime Público – PGMU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O capítulo IV do Anexo ao Decreto no
4.769, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se "DAS METAS DE
IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM
BANDA LARGA POR MEIO DE PROTOCOLO IP”.
Art. 2º O capítulo V do anexo do Decreto no
4.769, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se "DAS METAS DE POSTOS DE
SERVIÇO EM ZONA RURAL”.
Art. 3º Os artigos 3º, XII; 13; 16, caput; e 17
do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3°
..............................................................
XII - Unidade de Atendimento de Cooperativa -
UAC é aquela que atende efetivamente os associados de uma cooperativa
desenvolvendo atividades específicas, tais como unidades de armazenagem,
embalagem, frigorificação, crédito, infra-estrutura, dentre outras”;
“Art. 13 Nos municípios em que não existe
infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por
meio de protocolo IP disponível ao público em geral, a concessionária
deverá instalar referida infra-estrutura em suas respectivas áreas
geográficas de concessão, observadas as seguintes disposições:
I- 40% (quarenta por cento) dos municípios até
31 de dezembro de 2008;
II- 80% (oitenta por cento) dos municípios até
31 de dezembro 2009;
III- 100% (cem por cento) dos municípios até 31
de dezembro 2010;
IV- (revogado);
V- (revogado).
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)
“Art. 16. A partir de 1º de janeiro de 2008 as
concessionárias de STFC deverão ativar um PST em cada UAC localizada em zona
rural, mediante solicitação, no prazo máximo de 90 dias”.
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
§
1º.................................................................................
§ 2º
..............................................................................
“Art. 17. Cada PST de UAC deve dispor de, pelo
menos, um TUP, um TAP e facilidades que permitam o envio e recebimento de
textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como deve estar
acessível ao público em geral sete dias por semana, no mínimo 8 horas por
dia, buscando-se adequação do horário de funcionamento à realidade local”.
Art. 4º O Decreto no 4.769, de 27 de junho de
2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art.
3º..................................................
............................................................
XIV – Backhaul é a infra-estrutura de rede de
suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP
interligando as redes de acesso ao backbone da operadora;
XV - Conexão IP é rede de transmissão de pacotes
que permite a conectividade baseada no protocolo IP (Internet Protocol);
“Art. 13…………………………….
..........................................................
Art. 13-A. A velocidade de transmissão das
informações da infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em
banda larga por meio de protocolo IP em alta velocidade deverá considerar a
população do respectivo município, observando as seguintes disposições:
I- em municípios de até 20.000 habitantes,
velocidade mínima de 8 Mbps;
II- em municípios entre 20.001 e 40.000
habitantes, velocidade mínima de 16 Mbps;
III- em municípios entre 40.001 e 60.000
habitantes, velocidade mínima de 32 Mbps;
IV- em municípios com mais de 60.000 habitantes,
velocidade mínima de 64 Mbps.
Art. 13-B. A Agência Nacional de
Telecomunicações determinará, mediante regulamento, os critérios para
escolha das demais localidades a receberem infra-estrutura de rede de
suporte do STFC para conexão em banda larga por meio de protocolo IP de alta
velocidade a partir de 1º de janeiro de 2009, respeitado o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Parágrafo único. O atendimento das localidades
será definido após análise econômico-financeira das metas de instalação de
infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga por
meio de protocolo IP de alta velocidade nas sedes dos municípios, constantes
do caput do artigo 13 do Plano Geral de Metas para a Universalização, na
redação determinada pelo presente decreto.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Fica revogado, a partir da publicação
deste Decreto, o disposto nos incisos IV e V e parágrafos 1º a 4º do artigo
13, os artigos 14 e 15 e os incisos I a III do artigo 16, todos do Anexo ao
Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003.
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