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Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
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ComUnidade
WirelessBrasil
Novembro 2007
Índice Geral do
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
Celld-group
e
WirelessBR.
Participe!
20/11/07
•
Processo Judicial Eletrônico (6) - Artigo de Fernando Botelho + Artigo
publicado no IRIB
01.
Continuamos com o "Serviço ComUnitário"
sobre o "Processo Judicial
Eletrônico".
De um modo simplório e simplista este "Processo" nos interessa pois
além do seu aspecto revolucionário vai gerar um enorme mercado de
trabalho para o pessoal de TI e Telecom.
02.
No início da Série resgatamos uma mensagem
de 20/12/06 do nosso participante Desembargador Fernando Botelho
que foi transformada em artigo e pode ser consultada no site WirelessBR
aqui.
Nesta mensagem foi comentada a notícia da sanção da lei LEI Nº 11.419,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que dispõe
sobre a informatização do processo judicial e
que está
transcrita no texto da mensagem.
03.
Como todos sabem, gostamos de descobrir
novas fontes e valorizá-las e destacar os autores das matérias.
Nesta Série vamos enfocar, ente outros, um
trabalho de enorme fôlego do Dr. Fernando Botelho que vem sendo
publicado por partes no site
AliceRamos.com, nosso "parceiro
informal".
Nossas mensagens seriadas são homeopáticas, para forçar um pouco
a leitura por aqueles que não têm muito tempo disponível (todos
nós?). :-))
Mas, para quem gosta de dose única, o trabalho "O processo
eletrônico escrutinado" (já na Parte 08) pode ser visitado nestes
links do "Alice":
04.
Matérias transcritas
nesta mensagem:
Fonte: AliceRamos.com
Fonte: IRIB -
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
05.
Matérias transcritas nas mensagens anteriores:
Fonte: AliceRamos.com
Judiciário digital
Fonte: WirelessBR
Aguardamos a colaboração de todos,
especialistas ou não, inclusive com sugestões de novos links para
enriquecer ainda mais esta Série.
Obrigado!
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Fonte: AliceRamos.com
Não se pode deixar de dizer, em lógica conexão
com a informática, que, submetido a dinâmica telecomunicativa, isto é,
transportado por recursos que o retiram de determinado ponto geográfico – ou
nó – e o levam a outro, em ambos posicionados “hardwares” e “softwares”
computacionais incumbidos do transporte/tráfego, o dado se submete a outro
fenômeno da física, realizado, agora, pelo curso da eletricidade por
circuitos de redes telecomunicativas.
Estamos falando da telemática.
Telemática é a comunicação à distância de dados
informáticos, realizada através de rede de telecomunicações.
Tecnicamente, “telemática é o conjunto de
tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os
recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas
etc) e da informática (computadores, periféricos, softwares e sistemas de
redes)”.
Ela é o fenômeno físico que possibilita “...o
processamento, a compressão, o armazenamento e a comunicação de grandes
quantidades de dados (nos formatos texto, imagem e som), em curto prazo de
tempo, entre usuários localizados em qualquer ponto do planeta18..”.
O processo telemático, a exemplo do processo
informático, permite dupla possibilidade de transmissão elétrico-eletrônica
(de dados): a analógica e a digital.
Na transmissão analógica, os circuitos se
“fecham”, isto é, se estruturam, pela passagem da energia circulante, para
que a conexão elétrica (o “campo elétrico”) se forme; isso ocorrerá de modo
contínuo, vale dizer, para não haja interrupção na transmissão da informação
(na corrente elétrica, que se torna contínua no circuito analógico); a
corrente, na transmissão analógica, prossegue, instaurada, pelo circuito,
ocupando-o por inteiro, e com exclusividade.
Na transmissão digital, por sua vez, não há
ocupação de um só circuito pelo sinal elétrico que conduz a informação e o
dado intelectual. O sinal elétrico, no processamento digital, se divide em
pequenos picos, pequenas interrupções, que terminam por formar grupos ou
conjuntos de picos eletrônicos em vários cursos da transmissão elétrica,
picos estes que, observando certo padrão específico de codificação, através
da qual passam a representar conjuntos/composições de algarismos binários
(“0” e “1”19 ), compõem “pacotes”, ou frações, da informação.
Esses pacotes (os “pedaços” dos sinais elétricos
digitalmente codificados) trafegam, assim, não por um mas por vários
circuitos – do computador e/ou da rede telemática – recompondo-se, no
destino, através do emprego de decodificadores inteligentes do (mesmo) sinal
elétrico (“empacotado”).
Com isso, o tráfego do sinal digital,
contrariamente ao do sinal analógico-contínuo, se faz descontinuado, ou
seja, de modo dinâmico, ocupando não um, mas pequenas frações de inúmeros
circuitos eletrônicos, o que se possibilita pela atuação de softwares
potentes, capazes de gerenciarem, progressivamente, a comutação de pacotes
de sinais por circuitos sucessivos e, com eles, da informação proveniente
das mais diversas origens, tornando-a mais célere, eficiente, e capaz de
transmissão mais ampla e robusta (dados digitais por segundo – chamados
“bits” por segundo, ou “bps”).
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Fonte: IRIB - Instituto de
Registro Imobiliário do Brasil
Palestra apresentada pelo secretário executivo
do CNJ, Sérgio Tejada, no XXXIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
do Brasil, no dia 27 de setembro, no hotel Majestic Palace, em
Florianópolis, SC
Em 2007, o poder Judiciário do Brasil está
fazendo 200 anos. Estamos 200 anos atrasados em processamento. No
Judiciário, ainda usamos carimbos e certidões, fazemos exatamente aquilo que
fazíamos há 200 anos.
Nada mudou. A diferença do processo judicial dos
últimos 200 anos talvez seja o ph que foi suprimido. É claro que hoje
estamos usando editores de textos e computadores, mas o processo judicial
continua o mesmo. Informatizamos a burocracia da Justiça, as ordenações
Manuelinas e as ordenações Filipinas que Portugal nos legou.
No entanto, o mundo de hoje não é o mesmo de 200
anos atrás, É um mundo globalizado. Assistimos, ao vivo, o ataque às torres
gêmeas, nos Estados Unidos. No jornal das oito vimos o funcionário dos
Correios recebendo propina, bem como a advogada que se tornou suspeita no
assassinato do coronel Ubiratan.
Não podemos mais pensar num Judiciário de há 200
anos se hoje o mundo é imediato, on-line. É por isso que se critica, com
toda razão, o Judiciário. Ele é moroso, não reflete mais a velocidade de seu
tempo. Na verdade, o problema da morosidade não é do Judiciário, mas do
processo. É um problema de funcionamento, de estrutura. Mas o cidadão
reclama com razão, porque ele precisa de uma Justiça ágil.
Uma manchete publicada pelo jornal O Estado de
S. Paulo, em abril de 1998, dizia: “A Justiça no limite do impossível”, em
razão de o STF ter recebido pouco mais de 40 mil processos para serem
julgados por onze ministros. De lá para cá, a situação só piorou. Em 2005,
foram 79 mil processos, quase o dobro. Em 2006, quase o triplo. Até junho de
2007, o STF havia julgado 93 mil processos. Se, em 1998, estávamos no limite
do impossível, imaginem a situação que estamos vivendo dez anos depois.
Em todo o Brasil, 35 milhões de processos estão
em andamento, dos quais 20 milhões novos por ano. Em 2006 foram 23 milhões
de novos processos em todos os ramos da Justiça no Brasil.
Com uma Justiça eficiente, a produção nacional e
o índice de emprego cresceriam; o desemprego cairia
O poder público é um grande cliente da Justiça.
Em todos os levantamentos que fizemos, o poder público representa uma
parcela muito grande dos usuários da Justiça. São entes públicos os onze
maiores demandantes do STF, os 24 maiores demandados e os 15 primeiros da
lista. Somente a União representa 43%, de acordo com a UNB.
Somente a Caixa Econômica Federal tem mais de um
milhão de processos na Justiça. A própria CEF já anunciou que manter cada
processo na Justiça custa R$ 1,2 mil por ano. Se quem estiver demandando
contra a CEF estiver pedindo três salários, fica mais barato a CEF dar os
três salários à pessoa do que resistir na Justiça. Com um milhão de
processos a R$1,2 mil, a CEF gasta por ano mais de R$1 bilhão, somente para
manter os processos na Justiça.
No ano passado, 680 toneladas de processos
tramitaram no STF. Quando esses processos imensos vão para o STF, apenas
algumas peças deles são examinadas, uma vez que o STF não examina matéria de
fato nem reexamina prova, mas tão-somente matéria jurídica constitucional.
Portanto, de acordo com levantamento feito pelo próprio STF, de toda aquela
montanha de processos, apenas doze peças processuais interessam ao STF para
julgamento. Assim, aquele monte de processos só vai a Brasília para passear
e atrapalhar as doze peças que precisam ser vistas.
O cidadão está cada vez mais ciente e exigente
de seus direitos, por isso recorre mais à Justiça. A criação de novos
direitos, o problema do caos legislativo, o excesso de recursos, tudo isso
faz com que tenhamos sempre um volume muito grande de processos. A população
em geral desconhece a estrutura do poder Judiciário, o que faz com que o
Judiciário, muitas vezes, seja responsabilizado por deficiências que não são
de sua responsabilidade.
O poder Judiciário está em crise? Não tenho
dúvidas que sim. É uma crise de qualidade ou de quantidade? Evidentemente é
uma crise de quantidade, porque a qualidade dos serviços da Justiça é muito
boa, mas demorada. Não se reclama de decisões indevidas, apenas que elas
demoram demais.
A população reclama da Justiça, políticos falam
de nepotismo, de altos salários na Justiça, de corrupção e de lentidão. É
evidente que nepotismo, altos salários e corrupção existem no Judiciário,
por isso o Conselho Nacional de Justiça tem a missão de combater esses
problemas, mas essas são questões pontuais. Não é isso que traz o problema
da Justiça, mas a lentidão.
Quando se fala em morosidade da Justiça,
lembramos do cidadão que espera anos para receber um dinheirinho que nunca
vem, da viúva que pediu um benefício previdenciário e ainda não recebeu, do
aposentado que queria aumentar sua aposentadoria, mas morreu e o dinheiro
foi para os filhos, etc.
É evidente que tudo isso é grave e precisa ser
combatido, mas também é evidente que uma Justiça lenta causa prejuízo para o
país como um todo. Ainda que não tenham ações na Justiça, todos sofrem os
efeitos de sua morosidade. Se o Judiciário fosse mais eficiente, poderíamos
crescer mais 0,8% ao ano. Em razão de sua lentidão, a Justiça causa um
prejuízo de 25% no crescimento de longo prazo. A produção nacional poderia
aumentar 14%, e o desemprego cairia 9,5%. O governo, que combate o
desemprego, poderia ajudar mais o Judiciário no combate à morosidade, o que
aumentaria o índice de emprego no país em mais de 10%.
O spread bancário é 20% maior em razão da
morosidade processual, isto é, os bancos emprestam dinheiro, sabem que certo
percentual de mutuários não vai pagar, sabem que se o banco entrar na
Justiça uma ação de cobrança vai demorar X anos, etc. Por isso, eles
aumentam os juros naquele mesmo percentual e o bom pagador pagará pelos
outros.
Precisamos encontrar soluções para esse quadro.
As externas seriam as reformas constitucionais, reformas processuais,
estabelecimento de formas alternativas de soluções, etc. Ao mesmo tempo,
precisamos de uma solução interna de administração da Justiça. Podemos
propor uma lei, mas dependerá do Congresso nacional aprová-la ou não. No
entanto, podemos administrar a Justiça, ou continuando com nossos 200 anos
conservadores, ou modernizando-a.
A tecnologia invade nosso dia-a-dia, mas
profissionalmente somos conservadores preocupados com a segurança
Esse conservadorismo vem de nossa matriz
portuguesa. Nos seus Sermões, o padre Vieira já reclamava da burocracia do
processo judicial português. Herdamos exatamente isso, trouxemos para o
Brasil o que já estava atrasado em Portugal. Portanto, o conservadorismo é
um problema nacional a ser combatido com modernização.
Para reformar o Judiciário, temos de tomar
medidas estruturantes, desburocratizantes, orçamentárias e fazer
planejamento estratégico, reformas legislativas e investimento em
tecnologia.
Quanto ao funcionamento da máquina da Justiça, é
preciso criar varas especializadas para combater o crime organizado. É
preciso rever procedimentos, audiências de conciliação, trabalhar com
estatísticas, fazer economia e investir em tecnologia. Temos de riscar do
mapa esse procedimento secular e substituí-lo pelo uso da tecnologia.
A Receita federal e o voto eletrônico são uma
fonte inspiradora no uso de tecnologia. No dia-a-dia de nossas atividades,
achamos difícil, senão impossível, usar a tecnologia. Ficamos apreensivos,
com medo dela, no entanto, usamos o celular. Não percebemos que a tecnologia
faz parte do nosso dia-a-dia, mas profissionalmente tornamo-nos
conservadores preocupados com a segurança.
Graças ao voto eletrônico, conseguimos apurar em
poucas horas o resultado de uma eleição presidencial de um país de dimensão
continental. Quem gostaria de voltar à época do voto em cédulas? Hoje usamos
a urna eletrônica e acreditamos no sistema.
Todo comércio de importação e exportação do
Brasil passa pelo Siscomex da Receita federal, sistema totalmente
eletrônico. O despachante registra a importação ou exportação pela Internet,
e o auditor da Receita confere-as eletronicamente com absoluta segurança.
Nossa balança de pagamentos está no sistema eletrônico com segurança total.
A declaração de imposto de renda on-line substitui definitivamente o
preenchimento de formulários.
Antigamente, para tirar um saldo da conta ou
retirar dinheiro, era necessário ir ao banco. Alguns visionários diziam que
um dia ninguém mais usaria talão de cheques, mas um cartão para utilizar no
supermercado. Ninguém acreditava nisso. No entanto, hoje vivemos isso no
dia-a-dia. Quase não se usa mais talão cheque e a maioria das pessoas não
vai mais ao banco.
No Judiciário e em muitos cartórios ainda
estamos no tempo da ficha, resistindo à modernização dos serviços.
Conservadorismo: foi necessária uma lei para
usarmos a tecnologia na Justiça
Um marco histórico para o poder Judiciário é a
sanção da lei 11.419, que trata da comunicação eletrônica dos atos
processuais, legalização completa do processo, diário oficial on-line,
tratamento jurídico para documentos virtuais, requisição e cumprimento
eletrônico dos documentos, utilização da certificação digital, alterações no
CPC.
Penso que não seria necessária nenhuma lei no
Brasil para que a Justiça entrasse na era da tecnologia. Talvez tenha sido
necessária uma lei em razão do nosso conservadorismo. Há um artigo no Código
Penal de 1940 que permite que as sentenças sejam datilografadas. Era mesmo
necessário dizer isso? Na época não se aceitava que o juiz desse uma
sentença transcrita em laudas datilografadas. Não deve ter sido diferente
com os cartórios, uma vez que os livros tinham de ser escritos à mão. A
mesma coisa valia para os advogados, que não podiam peticionar em máquinas
de escrever, uma vez que se entendia que a autenticidade do documento não
poderia ser comprovada.
No Brasil, temos quase três milhões de processos
totalmente virtuais. Hoje, 60% da distribuição da Justiça federal, nos
juizados especiais federais, é totalmente virtual, e 80% dos juizados já são
virtuais.
Estou absolutamente convencido de que o melhor
instrumento de combate à morosidade da Justiça é o processo virtual.
Impossível continuarmos processando nossas ações à maneira antiga. O mundo
já não a admite mais.
Em um discurso, a ministra Ellen Gracie falou em
“tempo neutro do processo” e “tempo nobre do processo”. Por “tempo neutro”
ela quis referi-se ao tempo gasto pela burocracia do processo para carimbar,
perfurar e numerar as folhas, costurar o processo, etc. Definitivamente,
essa burocracia não interessa ao cidadão, não é prestação jurisdicional, não
é o “tempo nobre do processo”. A burocracia do processo, o tempo neutro,
consome até 70% do tempo gasto.
No processo virtual, esses atos desaparecem ou
se tornam automáticos, isto é, se uma petição ingressar no processo,
automaticamente isso fica registrado sem necessidade de carimbo ou
certificação. São procedimentos que levam dias, senão meses, e viram
milésimos de segundo no processo.
Quando instalamos o processo virtual nos
juizados especiais de Porto alegre, havia uma norma da coordenação dos
juizados segundo a qual, uma vez instalado o processo virtual, não se
receberia mais processos em papel.
No processo eletrônico, o advogado poderá
distribuir o processo do seu próprio escritório. Em vez de qualificar a
parte na petição inicial, qualificará no nosso sistema, uma vez que não há
problema algum em delegar essa função ao advogado. Confiamos no advogado a
ponto de copiar no nosso sistema aquilo que ele escreve na petição. Então,
que o faça diretamente. O que levávamos oito meses para fazer, o advogado o
faz rapidamente de seu próprio escritório. Isso é suprimir tempo neutro no
processo judicial eletrônico.
Efeitos da modernização: o que interessa para o
cidadão?
Combate à morosidade, mais acesso à Justiça, uma
vez que ela não terá mais ponto de atendimento nem horário de funcionamento
nem feriados, sábados e domingos. A Justiça funcionará de segunda a segunda
e terá mais transparência, porque os processos estarão na Internet ao
alcance de todos; as informações serão em tempo real; e haverá enorme
economia de papel para benefício ao meio ambiente.
Em agosto de 2005, um levantamento em Porto
Alegre apontou todas as sentenças que haviam sido proferidas de janeiro a
julho, contando da data da sentença até o dia da distribuição. Na Justiça
comum, o juiz levava 789 dias, em média, para dar a sentença. No juizado
virtual, a sentença saía em 37 dias.
Dizem que o custo da virtualização é muito alto,
o que não é verdade. Em Porto Alegre, na quarta região da Justiça federal,
gastamos R$ 800 mil para comprar máquinas e equipamentos. Depois de
instalado o sistema, gasta-se R$ 20 mil para virtualizar um cartório
judicial. Entre capa, tinta, folhas e grampos, gastam-se R$ 20 para imprimir
um caderninho processual, o que significa: os primeiros mil processos já
pagam o investimento. Como já foram distribuídos 400 mil processos
totalmente virtuais na quarta região, a R$ 20 cada um, houve uma economia de
R$ 8 milhões somente nos insumos do processo, ou seja, já foi recuperado
todo o investimento e já estão na conta do Judiciário R$ 7,2 milhões para
aplicar em melhorias de serviço para o cidadão. Se multiplicarmos isso para
o Brasil, que tem 20 milhões de novos processos por ano, teríamos uma
economia de aproximadamente R$ 400 milhões.
Os 20 milhões de processos/ano do Brasil
representam 46 milhões de quilos de papel, que consomem 690 mil árvores.
Para a produção de papel consumido pelo judiciário, desmata-se o equivalente
a 400 hectares por ano e gastam-se 1,5 milhão de metros cúbicos de água,
suficientes para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes.
Mas ainda há outras vantagens: reduz-se a
mão-de-obra, uma vez que a distribuição de 160 mil processos consome 40
servidores. Em 2006, a Justiça federal teve 2,825 bilhões de processos, o
que significa que poderíamos ter 600 servidores deslocados. No Brasil
inteiro seriam mais ou menos cinco mil servidores, quase um exército
trabalhando em algo, hoje, totalmente inútil. Sem contar imóveis, prédios. A
maioria dos tribunais está alugando prédios para abrigar seus arquivos
mortos, apesar de já haver respaldo legal que permite, depois de cinco anos,
eliminar esses processos.
Sistema CNJ padroniza processo eletrônico
judicial
Em razão disso, o CNJ está patrocinando o
Sistema CNJ cujo objetivo é padronizar o processo eletrônico judicial no
sistema brasileiro. No Brasil há várias experiências de processo judicial,
especialmente nos tribunais regionais federais, bem como muitas iniciativas
locais, se bem isso esteja na contramão do que precisamos. O Judiciário não
é mais um arquipélago sem comunicação. Temos de conseguir uma plataforma
única, desafio esse que o Conselho Nacional de Justiça está enfrentando e
evoluindo rapidamente, não sem algumas dificuldades.
O CNJ já conseguiu implantar o processo
eletrônico virtual em quinze estados da Federação, dentre eles a Paraíba,
Roraima, Minas Gerais, Rondônia, Tocantins e Mato Grosso. Em Santa Catarina
está em fase de implantação, uma vara em Florianópolis, outra em Brusque e a
terceira em Navegantes.
Além do Tribunal Eleitoral, o Tribunal Regional
Federal de São Paulo deverá instalar trinta varas virtuais até o fim de
2007. A Justiça eleitoral talvez seja a que mais recorre ao sistema virtual,
uma vez que seus prazos, em algumas circunstâncias, são de horas.
O usuário acessa o processo eletrônico pela
Internet. Os dados ficam armazenados no servidor, que é interligado. Em
razão de economia, fizemos um backup remoto, isto é, por meio da Internet
copiamos tudo que está acontecendo no servidor para um outro banco de dados
que está num local diferente. Se tudo estivesse armazenado nesse servidor
teríamos de construir a chamada sala-cofre, que custa cerca de R$ 10
milhões... Por isso fizemos uma cópia num lugar remoto, em outro computador.
Em caso de algum problema, teremos um backup bem longe.
Além disso, fizemos também um espelhamento, um
computador que funciona on-line com outro computador. Tudo que um deles
processa é copiado pelo outro. Se acontecer algum problema, o sistema
automaticamente passa para o segundo computador.
O CNJ também está pensando em outros projetos.
Um deles é a criação do
www.dominio.jus.br.
Seria muito bom se os cartórios fizessem parte desse projeto já em fase de
implantação.
Serão implantados também quatro pilotos em
quatro tribunais, responsáveis pela uniformização taxonômica, ou seja, todas
as ações iguais terão o mesmo nome. Hoje, o tratamento é totalmente díspar,
uma vez que cada tribunal escolhe um nome diferente para a mesma ação. Numa
época em que pretendemos que todos os tribunais transacionem entre si, como
saber que a mesma coisa é a mesma coisa?
Essa diferença terminológica acontece também
entre os próprios tribunais. Por exemplo, para se referir à mesma coisa, a
Justiça do Trabalho fala em “hora extra”, “hora de trabalho extraordinário”,
“prorrogação de expediente”, etc.
Estamos incentivando a aplicação do sistema
Bacen Jud e, em acordo com o Banco Central, poderemos usar o cadastro de
clientes do Sistema Financeiro Nacional, evitando assim aquelas questões de
nomes indevidos.
Somente em agosto de 2006, o poder Judiciário
transacionou eletronicamente 296.573 requisições com o Banco Central, o que
significa 296 mil ofícios que não precisaram ser feitos e outros 296 mil que
não precisaram ser respondidos. Neste ano, eles já chegaram a quase dois
milhões de requisições.
O sistema Infojud permite que os juízes,
mediante troca de informações eletrônicas com a Secretaria da Receita
Federal, tenham informações on-line sobre os contribuintes. Em breve, o
poder Judiciário também terá acesso à DOI e, posteriormente, à restrição
judicial de veículos. Um dos piores gargalos da Justiça é a execução, uma
vez que os bens não são encontrados para a penhora, que é muito demorada.
Com esses sistemas, ela ser feita imediatamente.
Um projeto implantado em caráter experimental é
a liquidação eletrônica de processo, um alvará eletrônico, isto é, se alguém
fizer um depósito bancário para cumprir uma decisão judicial, com a
autorização eletrônica do juiz o banco poderá pagar o interessado.
Nosso projeto de informatização também pretende
alcançar os cartórios. Mediante uma rede judiciária que deve entrar em
operação até o fim do ano, isto é, mediante um anel que interligará todos os
tribunais de todas as capitais, abrir-se-ão as portas para que os cartórios
possam somar-se a essa rede.
Com a resolução 344, o Supremo Tribunal Federal
já aderiu ao processo virtual, que significa digitalizar aquelas doze peças
mencionadas do processo, inserir nelas os dados do processo, nome da parte e
nome do advogado, e enviá-la eletronicamente ao STF.
Esse sistema já foi aprovado em quatro estados e
inclui os processos federais de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ponderações sobre o futuro
Peter Drucker, filósofo austríaco radicado nos
Estados Unidos, foi a maior autoridade em marketing. Para ele “só sabemos
duas coisas sobre o futuro: que não se sabe o que será e que será diferente
do que existe agora”.
Essas duas certezas geram vastas implicações.
Qualquer tentativa de basear as ações e os compromissos de hoje em predições
de eventos futuros é fútil. O melhor que temos a fazer é prever efeitos
futuros de eventos que aconteceram e são irrevogáveis. O futuro vai ser
diferente e não pode ser previsto, por isso é possível fazer acontecer o
inesperado e o imprevisto. Tentar fazer o futuro acontecer é arriscado, se
bem seja uma atividade racional e menos arriscado do que continuar a
trajetória com a confortável convicção de que nada vai mudar. É menos
arriscado do que se pautar por uma predição do que deve acontecer ou do que
é mais provável.
Há uma lacuna temporal entre o grande evento
social econômico-cultural e seu impacto social. Essas são as oportunidades
do futuro que já aconteceram. Não é possível saber realmente com que rapidez
o impacto vai ocorrer, mas que vai ocorrer podemos afirmar com muita certeza
e, até certo ponto, descrevê-lo.
O processo judicial eletrônico é uma antecipação
do futuro que já aconteceu ou estamos fazendo o futuro acontecer? Ele rompe
com nosso modo tradicional de realizar a atividade judiciária. Inúmeras
funções – distribuição, atuação, numeração, certificação de prazos –, tudo
isso é automatizado ou será extinto. O fluxo do processo será racionalizado
com ganho de eficiência. A Justiça mais rápida será mais atraente para o
cidadão, que será estimulado a se valer dela com mais esperança e otimismo.
O acesso ao Judiciário ficará mais fácil e econômico, o que servirá de
estímulo ao aumento natural de demanda num país de muita violência e
impunidade. Não haverá mais gargalos na estrutura cartorária burocrática que
impeçam o processo de fluir mais rapidamente para a fase final da decisão.
A atividade de decidir própria do magistrado
será cada vez mais exigida bem como será mais exigido o melhor apoio técnico
e assistência de pessoal qualificado, o que demandará mais recapacitação dos
tribunais para transformar antigos burocratas cartorários em auxiliares
criativos que ajudem efetivamente o magistrado a impulsionar o fluxo do
processo.
“A melhor forma de poder prever o futuro é
criá-lo”, diz Peter Drucker.
“É muito melhor arriscar coisas grandiosas,
alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila
com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem
nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota” (Theodore
Roosevelt).
*Sérgio Tejada é secretário executivo do
Conselho Nacional de Justiça.
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