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Novembro 2007
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27/11/07
•
Consulta Pública nº 833 - "Regulamentação da Canalização"
Não confundir CONSULTA PÚBLICA Nº
842 com CONSULTA PÚBLICA Nº 833!!! :-)
Recentemente fizemos 04 mensagens sobre a CONSULTA PÚBLICA Nº 842
que tratava da Proposta de Decreto para alteração do Plano Geral de
Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado –
PGMU, e de Minuta do Termo Aditivo aos Contratos de Concessão. Anexo I
- Proposta de Decreto para alteração do PGMU.
Hoje divulgamos a CONSULTA PÚBLICA Nº
833 que trata da Proposta de Regulamento sobre Canalização e
Condições de Uso de Radiofreqüências para os Serviços Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos - SARC, Especial de Repetição de Televisão –
RpTV e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de
Radioenlace - CFTV .
O texto integral
da Consulta 833 está no final desta mensagem.
Antes, transcrevemos estas matérias como
ambientação:
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Representantes da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio
e TV (Abert) reuniram-se ontem, em Brasília. No encontro, a Abert apresentou
suas posições em relação à nova destinação do espectro de UHF, que permite a
implantação da TV pública, criada recentemente pelo governo federal.
A consulta pública considera a necessidade de
atualizar a regulamentação dos serviços de telecomunicações de acordo com a
evolução tecnológica, o uso eficiente e adequado do espectro e a instalação
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTDT).
Chegou-se ao entendimento de que a Abert
formalizará sua contribuição à Consulta Pública 833, que está em andamento,
e que prosseguirão as conversações sobre a destinação das freqüências.
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
prorrogou o prazo da Consulta Pública nº 833, que trata da Proposta de
Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências para os
Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (Sarc), Especial de Repetição
de Televisão (RpTV) e Especial de Circuito Fechado de Televisão com
Utilização de Radioenlace (CFTV).
O prazo para manifestação por meio de formulário
eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP),
disponível no portal da Agência na Internet (www.anatel.gov.br),
passou de 19 para 29 de novembro de 2007, até às 24h. As manifestações por
carta (endereço abaixo), e-mail (biblioteca@anatel.gov.br)
ou fax (61 2312-2002) poderão ser encaminhadas até as 18 horas do dia 26 de
novembro de 2007.
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Fonte: Telecom Online
[19/11/07]
Anatel prorroga consulta pública sobre
redistribuição de canais Da redação
A Abert ameaça recorrer à Justiça para impedir
transferência de canais ao setor de telecom
Em meio às críticas do setor de radiodifusão, a Anatel prorrogou o prazo
da consulta pública 833, que propõe mudanças
no regulamento de canalização e uso de radiofreqüências detidas pelas
empresas de rádio e televisão. O prazo para manifestações passou de 19
para 29 de novembro. Com isso, a agência espera ampliar o debate sobre a
proposta, que destina ao setor de telecomunicações faixas de espectro
atualmente utilizadas pela radiodifusão.
Para impedir a redistribuição dos canais, a
Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ameaça
tomar “todas as medidas cabíveis e em todas as instâncias”, como
manifestou a entidade em nota divulgada dias atrás. A Abert alega que a
Anatel, formada basicamente por técnicos do setor de telecom, vem
prejudicando o setor de radiodifusão ao longo dos últimos anos,
transferindo os "canais dedicados ao serviço de radiodifusão abertos,
livres e gratuitos para serviços de telecomunicações, pagos pelo
consumidor”. Pela proposta da Anatel, quatro canais de UHF, hoje
utilizados pelas emissoras de TV, passariam ao controle das teles.
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Fonte: Abert
[16/11/07]
Presidente da Anatel atende a ABERT
O presidente da ANATEL, Ronaldo Mota Sardenberg,
considerou a argumentação da ABERT e prorrogou o prazo para a apresentação e
envio de considerações à Consulta Pública nº 833.
De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da União de hoje
(16/11), a Agência receberá os comentários e sugestões por carta, fax o
correspondência eletrônica até o dia 26 de novembro. As manifestações
enviadas por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet
http://www.anatel.gov.br , serão
recebidas até o dia 29 de novembro.
A ABERT será chamada para manifestar sua
preocupação com a destinação do espectro atualmente utilizado pela
radiodifusão às telecomunicações.
Daniel Pimentel Slaviero, afirma que o fato da
Anatel querer ouvir a manifestação da radiodifusão é um bom sinal e que a
abertura do diálogo entre a Agência e a Abert é fundamental.
Leia a íntegra do despacho do Conselho Diretor
da Anatel, publicado no DOU de hoje(16.11).
“AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
DESPACHOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Em 14 de novembro de 2007
Nº 1.439/2007-CD - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando a solicitação de prorrogação de prazos para
apresentação de comentários, relativos à Consulta Pública n.º 833, de 25 de
outubro de 2007, que apresenta proposta de alteração do Regulamento sobre
Canalização e Condições de Uso de Freqüências para os Serviços Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos - SARC, Especial de Repetição de Televisão - RpTV
e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace -
CFTV, nos autos do Processo n.º 53500.003655/2007, decidiu, por meio de
Circuito Deliberativo n.º 1423, de 14 de novembro de 2007, prorrogar, até às
18h do dia 26 de novembro de 2007, o prazo para apresentação das
manifestações a serem encaminhadas por carta, fax ou correspondência
eletrônica e, até às 24h do dia 29 de novembro de 2007, para as
manifestações enviadas por meio de formulário eletrônico do Sistema
Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na
Internet
http://www.anatel.gov.br.
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Fonte: Rádio Agência
[12/11/07]
Consulta Pública da Anatel tem reação da Abert
Na última semana de outubro, ao publicar a Consulta
Pública, nº. 833, que visa suprimir mais canais da Radiodifusão, mais
uma vez a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) desconsiderou o
Setor, reconhecido pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao
país, segundo a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão) .
À Anatel compete, no que tange aos Serviços de
Radiodifusão, a exclusiva elaboração e manutenção dos planos de
distribuição de canais e a fiscalização técnica dos serviços prestados
pelo Setor.
Porém, estruturada com o foco no processo de
privatização do Sistema Telebrás e constituída, em grande volume, por
talentos oriundos das empresas de telefonia a Agência vem, há dez anos,
prejudicando o Setor de Radiodifusão, já que ao longo desse período as
milhares de emissoras de rádio e centenas de emissoras de televisão
assistem à transferência crescente de canais dedicados ao serviço de
radiodifusão abertos, livres e gratuitos para serviços de
telecomunicações, pagos pelo consumidor.
Para a Abert, em respeito aos milhões de
telespectadores e ouvintes brasileiros e em nome de milhares de
empresários e empresas nacionais, que acreditam e investem nesse país há
décadas, é preciso que a Anatel cesse as condutas de guerrilha
deliberadamente hostis à radiodifusão brasileira.
Para evitar práticas de tal natureza, a Abert
tomará todas as medidas cabíveis e em todas as instâncias.
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CONSULTA PÚBLICA Nº 833
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA No 833, DE 25 DE OUTUBRO DE
2007
Proposta de Regulamento sobre Canalização e
Condições de Uso de Radiofreqüências para os Serviços Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos - SARC, Especial de Repetição de Televisão – RpTV
e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace -
CFTV
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do
Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto
no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião nº 457,
realizada em 23 de outubro de 2007, submeter à Consulta Pública, para
comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei
no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e
Condições de Uso de Radiofreqüências para os Serviços Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos - SARC, Especial de Repetição de Televisão – RpTV
e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace -
CFTV, aprovado pela Resolução no 82, de 30 de dezembro de 1998.
Na elaboração da proposta, levou-se em
consideração:
1) A atribuição da Anatel de adotar as medidas
necessárias para o atendimento do interesse público, de acordo com o
disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997;
2) A competência da Anatel de administrar o
espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas
normas, nos termos do inciso VIII do art. 19 da Lei no 9.472, de 1997;
3) A competência da Anatel de regular o uso
eficiente e adequado do espectro, consoante com o interesse público, de
acordo com o disposto no art. 160 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997;
4) A necessidade de promover a atualização do
arcabouço regulatório dos serviços de telecomunicações de acordo com a
evolução tecnológica;
5) O interesse de fomentar a digitalização dos
sistemas de SARC, RpTV e CFTV, com vistas a viabilizar a implantação do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, de acordo com o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006;
6) A necessidade de ampliar a oferta de canais
do Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital – PBTVD, para
atender às determinações exaradas pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de
2006;
7) A relevância de promover um uso mais
otimizado e eficiente do espectro de radiofreqüências na subfaixa de 746 MHz
a 806 MHz, considerando a evolução tecnológica dos sistemas que se utilizam
dessa subfaixa, de acordo com as discussões atualmente conduzidas nos Grupos
de Estudo da UIT-R, e considerando o interesse público;
8) O interesse de melhor refletir a atual
utilização da subfaixa de radiofreqüências de 12,70 a 13,25 GHz por parte
das empresas prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM para
transporte de sinais do SARC em caráter primário, de acordo com o interesse
atual das empresas concessionárias de serviços de radiodifusão;
9) O interesse de ampliar a possibilidade de
utilização da subfaixa de radiofreqüências de 12,70 a 13,25 GHz por parte
das empresas prestadoras de SCM para outras aplicações de SCM, porém em
caráter secundário; e
10) O interesse de promover um uso mais
otimizado e eficiente do espectro nas subfaixas de radiofreqüências de 21,55
GHz a 21,80 GHz, 22,75 GHz a 23,00 GHz e 39,5 GHz a 40,0 GHz, atualmente
destinadas somente ao SARC porém desocupadas, ampliando a possibilidade de
utilização dessas subfaixas também para prestação do SCM em caráter
primário.
Como resultado da presente Consulta Pública, a
Anatel pretende:
publicar o Regulamento anexo;
revogar a Resolução n.º 82, de 30 de dezembro de
1998, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1998;
substituir a Portaria nº 1.279, de 28 de
dezembro de 1994, que aprova a Norma nº 029/94;
revogar a destinação, na subfaixa de
radiofreqüências de 26,100 MHz a 26,175 MHz, para o SARC;
revogar a destinação, na subfaixa de
radiofreqüências de 944 MHz a 948 MHz, para o Serviço Especial de Rádio
Acesso;
manter a destinação, para o SARC, para uso em
caráter primário e sem exclusividade, nas seguintes subfaixas de
radiofreqüências:
subfaixa de 26,175 MHz a 26,480 MHz;
subfaixa de 42,54 MHz a 42,98 MHz;
subfaixa de 153,0 MHz a 153,6 MHz;
subfaixa de 164,0 MHz a 164,6 MHz;
subfaixa de 937,5 MHz a 940 MHz;
subfaixa de 944 MHz a 952 MHz;
subfaixa de 12,20 GHz a 13,25 GHz;
subfaixa de 17,70 GHz a 17,80 GHz;
subfaixa de 19,26 GHz a 19,36 GHz;
subfaixa de 21,20 GHz a 21,80 GHz;
subfaixa de 22,40 GHz a 23,00 GHz; e
subfaixa de 39,50 GHz a 40,00 GHz.
manter a destinação nas subfaixas de
radiofreqüências de 450 MHz a 451 MHz e de 455 MHz a 456 MHz para o SARC,
para uso sem exclusividade, nas seguintes condições:
Modalidade SARC - REPORTAGEM EXTERNA: Uso em
caráter primário;
Demais modalidades do SARC: Uso em caráter
secundário.
manter a destinação, para o SARC e RpTV, para
uso em caráter primário e sem exclusividade, nas seguintes subfaixas de
radiofreqüências:
subfaixa de 2.300 MHz a 2.500 MHz;
subfaixa de 6.650 MHz a 7.410 MHz;
subfaixa de 10,15 GHz a 10,30 GHz; e
subfaixa de 10,50 GHz a 10,65 GHz;
manter a destinação na subfaixa de
radiofreqüências de 3.300 MHz a 3.400 MHz para o SARC, RpTV e CFTV, para uso
em caráter primário e sem exclusividade;
destinar a subfaixa de radiofreqüências de 746
MHz a 806 MHz, para uso até 29 de junho de 2016, pelo Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens - TV e pelo Serviço de Retransmissão de Sons
e Imagens – RTV, ambos em caráter primário e sem exclusividade e,
adicionalmente, destinar as subfaixas de radiofreqüências de 752 MHz a 764
MHz e de 782 MHz a 794 MHz, excetuando-se as Capitais dos Estados, o
Distrito Federal e as localidades constantes no Anexo III do Regulamento,
para o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, para o Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC e para o Serviço Especial de Televisão por Assinatura –
TVA, todos em caráter primário e sem exclusividade.
destinar a subfaixa de radiofreqüências de 12,70
GHz a 13,25 GHz para o SCM, para uso em caráter secundário;
destinar, para o SCM, para uso em caráter
primário e sem exclusividade, as seguintes subfaixas de radiofreqüências:
subfaixa de 21,20 GHz a 21,80 GHz;
subfaixa de 22,40 GHz a 23,00 GHz; e
subfaixa de 39,50 GHz a 40,00 GHz.
manter a determinação de que não seja expedida
autorização de uso de radiofreqüência, licenciada nova estação ou consignada
nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de
radiofreqüências de 942 MHz a 944 MHz e de 952 MHz a 952,5 MHz para sistemas
do SARC, operando de acordo com a regulamentação pertinente, e concluir o
processo de remanejamento dos sistemas do SARC, iniciado pela Resolução n.º
131, de 15 de junho de 1999, estabelecendo que os sistemas existentes,
operando de acordo com a Resolução n.º 82, de 30 de dezembro de 1998,
regularmente autorizados até a data de publicação dessa Resolução, e que
estejam operando nas subfaixas de radiofreqüências de 942 MHz a 944 MHz e de
952 MHz a 952,5 MHz, passarão a operar em caráter secundário;
manter a determinação de que não seja expedida
autorização de uso de radiofreqüência, licenciada nova estação ou consignada
nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de
radiofreqüências de 2.500 MHz a 2.690 MHz para sistemas do SARC, operando de
acordo com a regulamentação pertinente;
manter a determinação de que não seja expedida
autorização de uso de radiofreqüência, licenciada nova estação ou consignada
nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de
radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.500 MHz para sistemas do SARC, operando de
acordo com a regulamentação pertinente, e concluir o processo de
remanejamento dos sistemas do SARC, iniciado pela Resolução n.º 416, de 14
de outubro de 2005, estabelecendo que os sistemas existentes, operando de
acordo com a Resolução n.º 82, de 30 de dezembro de 1998, regularmente
autorizados até a data de publicação dessa Resolução, e que estejam operando
nas subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.500 MHz, passarão a
operar em caráter secundário;
manter a determinação de que não seja expedida
autorização de uso de radiofreqüência, licenciada nova estação ou consignada
nova radiofreqüência a estações já licenciadas na subfaixa de
radiofreqüências de 38,6 GHz a 39,5 GHz para sistemas do SARC, operando de
acordo com a Resolução n.º 82, de 30 de dezembro de 1998; e receber comentários quanto ao uso futuro das subfaixas
de radiofreqüências em epígrafe.
O texto completo da proposta, em epígrafe,
estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da
Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente
identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a
seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da
Anatel na Internet no endereço
http://www.anatel.gov.br,
relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 19 de novembro de de
2007, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando
envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações
encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às
18h do dia 14 de novembro de 2007, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No , DE DE DE 2007
Proposta de Regulamento sobre Canalização e
Condições de Uso de Radiofreqüências para os Serviços Auxiliar de
Radiodifusão e Correlatos - SARC, Especial de Repetição de Televisão – RpTV
e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace -
CFTV.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco
F, Térreo – Biblioteca
CEP 70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail:
biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público na Biblioteca da Agência.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
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