Fonte: Teleco
[08/10/07]
O papel dos pequenos provedores de
Internet e de serviços de telecomunicações no contexto da oferta de banda
larga na competição na última milha
Ricardo Lopes Sanchez - Presidente da ABRAPPIT
Há muitos anos que os pequenos provedores de
acesso à Internet vem solicitando acesso aos recursos de telecomunicações
para desenvolverem suas atividades.
O uso de serviços de telecomunicações, como o
acesso discado ou dedicado, continua sendo barreira para o desenvolvimento
da atividade dos pequenos
provedores, em particular, fora das capitais e grandes cidades do país.
Não é só a impossibilidade de escolha pelo
usuário do provedor de acesso à Internet, a questão do subsidio cruzado
entre as atividades de exploração dos serviços de telecomunicações e as
atividades do provedor de serviço de valor adicionado nunca foram
resolvidas e hoje são ampliadas sob denominações como Triple Play.
O tema já foi objeto de inúmeras ações em
diferentes esferas sem solução, vale lembrar das consultas públicas
realizadas pela Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel em torno de
soluções para a questão e que até hoje não produziram qualquer resultado.
Um tema que desapareceu da pauta foi a idéia
de definição de um código especifico denominado 0i00 que possibilitaria o
uso dos serviços telefônicos para acesso direto dos assinantes a qualquer
provedor no território nacional por uma tarifa acessível.
A Agencia Nacional de Telecomunicações -
Anatel não produziu soluções para assegurar o uso dos serviços de
telecomunicações para acesso aos provedores, porém estimulou os provedores
a se tornarem prestadores de serviços de telecomunicações por meio de
autorizações de SCM.
Essa visão é equivocada porque o papel do
provedor não é limitado a possibilitar o acesso local à Internet é,
principalmente, aplicar a inovação tecnológica difundindo conteúdos locais
para o resto do mundo e esse papel depende do acesso a recursos do
backbone Internet que não alcança todas as cidades brasileiras.
Esse caminho já foi tentado sem sucesso, com
as chamadas empresas espelho do STFC, depois com as chamadas empresas
espelhinhos do STFC e agora com as empresas de SCM. Vale lembrar que as
concessionárias têm a liberdade regulatória para atuar em áreas diferentes
da sua concessão original. Todavia, a esperada competição, que seria
viabilizada por esta condição regulatória, nunca aconteceu, o que indica
fatidicamente que o monopólio na infra-estrutura impossibilita a
competição, pois nem as concessionárias que possuem grande poder econômico
conseguem competir quando dependem do acesso à infra-estrutura de outros,
ou seja, fora da sua área de concessão original.
O pequeno provedor de Internet, levado a obter
uma autorização e duplicar a rede para acesso a seus serviços, por
questões obvias, foca essa atividade na tentativa de criar uma alternativa
competitiva na chamada última milha.
O resultado desse esforço tem sido o
enfraquecimento e a fragilização do pequeno provedor, que vê aumentar o
risco de não ter sucesso em suas operações e consequentemente deixar de
existir.
Por vários fatores, em especial pela questão
econômica, a alternativa para os pequenos provedores se fixa no uso de
soluções de rádios. Porém, o acesso às autorizações para uso de
freqüências é uma barreira intransponível em face das condições
estabelecidas na regulamentação.
Além disso, o acesso a outras opções
tecnológicas mais apropriadas para o ambiente convergente fica cada vez
mais distante dos pequenos provedores e cada vez mais concentrado em
algumas poucas grandes empresas.
No cenário convergente o pacote de serviços,
via operações Triple play, terminará por inviabilizar todas as empresas
que não adotarem esse modelo de negócio e, principalmente, as que não
dispuserem de capacidade para fazê-lo.
Devemos substituir o dilema da
competição na ultima milha por uma modelagem baseada na
existência de três modelos de negócio distintos:
- a exploração de recursos de rede;
- a exploração de serviços de telecomunicações e;
- a exploração de serviços de valor adicionado.
- Cada um dos modelos deve ter seu desenvolvimento em um ambiente de ampla
e justa competição, submetidos a estímulos e fomentos decorrentes dos
objetivos de cada atividade junto à sociedade brasileira.
O acesso a recursos de rede de maneira
isonômica e transparente com a devida remuneração, o uso de serviços de
telecomunicações de forma transparente e com liberdade de escolha pelo
usuário e a possibilidade de utilizar quaisquer serviços de valor
adicionado independentemente do serviço de telecomunicações são os
elementos essenciais para que a convergência possa trazer benefícios ao
publico em geral.
A competição na última milha depende da
disponibilização de recursos técnicos de telecomunicações que permitam aos
pequenos provedores prover acesso aos usuários, pois concentrar a
propriedade ou o direito de uso de bens públicos escassos e essenciais
para a prestação de vários serviços de telecomunicações fortalece o
monopólio da infra-estrutura, reforça a condição atual da falta de
competição e impossibilita a entrada de novas empresas e conseqüentemente
de novos investimentos no setor de telecomunicações.
Assim, é fundamental para o futuro do setor de
telecomunicações que a propriedade das redes seja desvinculada das
concessões e autorizações de serviços. O acesso às redes por todo e
qualquer prestador é o único caminho para o estabelecimento da competição
não só na última milha.
A designação de espectro vinculada à outorga
de serviços de uma determinada empresa é a monopolização de recursos
escassos e uma barreira à entrada de novos operadores e até para o
investimento em meios alternativos, tais como, fibras e cabos.
Portanto, a possibilidade de uso dos recursos
escassos ociosos da melhor forma, sempre que preservadas as questões
técnicas, pode vir a possibilitar a oferta de serviços por pequenas
empresas em regiões que hoje tais serviços não são oferecidos.
A tentativa de licitação de espectro para
aplicações WIMAX possibilitou uma clara demonstração dos interesses em
torno da matéria e ratificou a seguinte afirmação:
A DISPONIBILIZAÇÃO DESSE TIPO DE RECURSO É
ESSENCIAL PARA GARANTIR O INÍCIO DA COMPETIÇÃO NA ÚLTIMA MILHA
Hoje o pequeno provedor não dispõe de recursos
técnicos eficazes, com a qualidade exigida pelo mercado, para concorrer na
última milha com as prestadoras de telefonia fixa, de telefonias móvel e
TV a cabo.
Os pequenos provedores trabalham com as
freqüências secundárias, que não necessitam de licença, como 2.4 Ghz e 5.8
Ghz, e que possuem sérias restrições quanto ao alcance, restrição de
potência, e ainda requer linha de visada sem obstrução o que limita uma
célula nessas freqüências a um raio médio de 1,5 km.
A tecnologia WIMAX – freqüência 3,5 Ghz, pode
operar com potência maior e o alcance da célula pode chegar a até 9km.
Essa tecnologia dispensa a linha de visada direta e, conseqüentemente, seu
alcance e penetração são muito maiores quando comparados à tecnologia de
2.4Ghz e 5.8Ghz usada hoje pelos pequenos provedores.
Então como disponibilizar esses novos
recursos? Vale ressaltar os comentários sobre licitação efetuados pelo
Professor José Cretella Junior, em sua obra “Das Licitações e Contratos” -
8 edição, Rio de Janeiro, 1995, Editora Forense, página 55:
“Mediante o processo licitatório, a
Administração provoca a apresentação de várias propostas, a fim de
escolher a mais oportuna e conveniente ao Estado. Os proponentes concorrem
ao chamamento feito pela Administração, enviam as propostas, em
determinadas condições e, por fim, aguardam o pronunciamento da autoridade
administrativa, que escolhe vinculadamente (ou não escolhe) negócio mais
vantajoso, mais oportuno, mais conveniente para o Estado. Daí a definirmos
a licitação, de maneira genérica, como o procedimento público preliminar,
geral e impessoal, empregado pela Administração, para selecionar entre
várias propostas apresentadas, a que mais atenda ao interesse público
(grifo nosso).”
As grandes empresas prestadoras de STFC, SMP e
SCM, detentoras de diversos recursos de rede, são dominantes na prestação
de vários desses serviços, principalmente nos centros urbanos, onde é
usado em larga escala o acesso por meios físicos. Como oferecer um outro
meio alternativo somente para prestar o serviço de acesso à Internet?
Não disponibilizar recursos de
telecomunicações ou, disponibilizar concentrando esses recursos, não
atinge só os pequenos provedores de Internet, mas atinge todos os
segmentos da economia. Vejamos o que acontece com o agronegócio
brasileiro:
O agronegócio brasileiro, que é responsável
por 35% do PIB – Produto Interno Bruto, e por 40% das exportações
brasileiras vem perdendo competitividade devido à falta de infra-estrutura
de telecomunicações no campo, sendo a principal causa disso é a falta de
disponibilização de recursos técnicos de telecomunicações para atendimento
de suas demandas.
Um exemplo da falta de infra-estrutura de
telecomunicações adequadas no campo é o caso da Embrapa Sudeste, com sede
na cidade de São Carlos –SP. Capital da Tecnologia. Até novembro de 2005,
a Embrapa possuía acesso à rede de Internet para mais de 120 computadores
por satélite com velocidade de 64Kbps.
Como a sede da Embrapa está a 3,5 Km da
Universidade Federal de São Carlos, não se pode falar em isolamento
geográfico; todavia, na sede da fazenda da Embrapa Sudeste a telefonia
celular não funciona, e a Embrapa não possui recursos da telefonia digital
DDR- Discagem Direta a Ramal. Relembre-se que a rede de telefonia (postes
e cabos) foi construída pela própria Embrapa e doada à empresa de
Telefonia.
A Embrapa Sudeste, assim como muitas empresas
do agronegócio, têm buscado soluções alternativas, como é o caso da
construção pela estatal de uma rede para ligar sua sede ao Hub da
Universidade Federal de São Carlos, parte em fibra óptica e parte em radio
freqüência.
A construção dessa ligação custou à Embrapa
Sudeste mais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que são traduzidos em
perda da competitividade para o agronegócio brasileiro, pois o mesmo
recurso de conexão à rede Internet é obtido por empresas com sede nas
cidades (centros urbanos) por um valor muito inferior e sem necessidade de
investir em infra-estrutura como fez a Embrapa Sudeste.
Nas áreas rurais brasileiras há carência de
infra-estrutura de telecomunicações, havendo necessidade de se criarem
condições regulatórias que possam estimular investimentos para atender a
esse segmento de mercado. Tal não ocorreu ainda porque não foi
regulamentada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações –
qualquer tecnologia que viabilizasse o atendimento ao agronegócio.
Ressalta-se que existe tecnologia disponível
para tanto, a exemplo do CDMA 450 Mhz que é utilizado em diversos países
com características para atendimento ao agronegócio, pois permite criar
células de 50Km de raio, cobrindo grandes áreas rurais.
O Brasil realizou estudo técnico da aplicação
dessa tecnologia para as áreas rurais, com técnicos da ANATEL –
demonstrando o potencial técnico brasileiro, porém não foi suficiente para
motivar a regulamentação de tal recurso tecnológico. No entanto, outros
países, como o Peru, se utilizaram desse estudo brasileiro para implantar
infra-estrutura de telecomunicações nas áreas rurais. Conforme demonstrado
na apresentação do Vice-Ministro do Peru, realizada no seminário da CDG em
25/05/2006 - 2006, em São Paulo no Hotel Transamérica, o agronegócio do
Peru ganhou competitividade com o acesso a recursos de telecomunicações.
Confira-se abaixo:
O cenário de telecomunicações das áreas rurais
do Peru:
Nuestra brecha de Infraestrutura Rural en
Telecomunicaciones
El 99.6% de los hogares rurales no cuentan com teléfono fijo en casa por
tanto no cuentan con conexión a Internet
El 99% de los hogares rurales no cuentan con teléfono fijo ni móvil
El 75% de las 188 provincias tiene una penetración de teléfonos públicos
menor a 1 por cada 500 habitantes
Un gigantesco gasto anual en que incurren las familias carentes de
servicios de Telecomunicaciones por sustitutos más caros.
Para encontrar a solução desse cenário – foi
feita uma oração: (ilustração)
E as referências para prover serviços de
telecomunicações foram encontradas:
Dos Referencias
• Manual do Guerreiro da Luz..... Paulo
Coelho
- Entonces porque escuchabas el mar, las gaviotas, el viento en las
hojas de las palmeras y las voces de sus amigos jugando, oyó también la
primera campana. Y después otra y otra más, hasta que todas las campanas
del templo sumergido tocaron para su alegria.
- ¿ Qué es un guerrero de la luz ? - es aquel que es capaz de entender
el milagro de la vida, luchar hasta el final por algo en lo que cree y
entonces, escuchar las campanas que el mar hace sonar en su lecho.
•Inclusão digital e Acesso Universal à Internet
- Experimentos hechos con la plataforma tecnológica CDMA450, para
descubrir tecnologias que conecten "la división digital" que existe en
Brasil
As comunidades rurais contam hoje com serviços de telecomunicações:
(ilustração)
O pequeno provedor tem investido em
infra-estrutura de telecomunicação para suprir demandas como a da Embrapa
e também devido à falta do compartilhamento das redes. Esses investimentos
têm garantido precariamente o acesso aos conteúdos e serviços dos pequenos
provedores.
É um caminho perigoso e de difícil volta.
Estamos prestes a perder a diversidade e regionalização do conteúdo da
Internet, pelas conseqüências geradas pelo monopólio na infra-estrutura.
Dois cenários foram apresentados, o primeiro
ocasionado pela concentração de recursos de telecomunicações, e o segundo
ocasionado pela falta da disponibilização de novos recursos de
telecomunicações. Nos dois casos estamos diante de barreiras para o
desenvolvimento socioeconômico e, seus reflexos são mais extensos do que
imaginamos. Vejamos a principal vocação do pequeno provedor de Internet,
que está se perdendo devido às barreiras imposta pela monopolização ou
falta de infra-estrutura de telecomunicações.
O principal papel dos pequenos provedores de
Internet e telecomunicações, antes de pensar na competição na última
milha, pois ela efetivamente não acontece, é o trabalho de aplicar no
mercado a tecnologia da informação e comunicação – Internet - nas
localidades e nichos de mercado onde atuam, possibilitando criar condições
favoráveis para o desenvolvimento socioeconômico.
Aplicar as inovações tecnológicas é tão
importante quanto promover a inovação tecnológica propriamente dita, pois
de nada valem inovações tecnológicas se elas não são aplicadas em sua
plenitude e disponibilizadas rapidamente para o maior número de usuários.
A história tem dado testemunhos nesse sentido. Por volta do ano 1.400, a
China possuía, a pólvora, a imprensa, o ferro, o arado e a bússola,
enquanto a Europa vivia o período medieval com seus habitantes plantando
para sua própria subsistência. Fazendo um paralelo para reforçar a
importância da aplicação da inovação tecnológica, podemos crer que faltou
à China provocar a correta e ampla aplicação das tecnologias que detinha
àquele tempo. A China deveria ter fomentado a aplicação das tecnologias
que dominava, pois era sem dúvida, a maior potência mundial daquela
época.
É importante ter claramente definido qual é a
transformação que a inovação tecnológica acarreta na nova ordem econômica
e social. Precisamos saber que transformação a inovação tecnológica está
promovendo e, principalmente, como será feita a aplicação dessa inovação
em sua plenitude, com rapidez, para o maior número de usuários. Somente
dessa forma é que a inovação tecnológica proporcionará o desenvolvimento.
Segundo KRANZBERG [1], “A tecnologia
não é boa, nem ruim e também não é neutra”, tal afirmação,
reforça a importância da aplicação da tecnologia. Com efeito, é no
contexto da aplicação da invenção contemporânea – a Internet - que o
pequeno provedor de Internet e telecomunicações está inserido e vem
desempenhando seu principal papel.
Uma vez que a Internet – inovação tecnológica
- está consolidada no mundo, a diferença se dará no processo de aplicação
dessa tecnologia na sociedade. A sociedade que melhor aplicá-la ganhará
diferencial competitivo em relação às outras. Isto também se aplica às
empresas, às escolas, aos governos e às pessoas. Aquele que melhor aplicar
a Internet terá mais benefícios.
Não há dúvida que a maior transformação que a
Internet permite é a redefinição das noções de espaço, tempo e
simultaneidade. Essa redefinição deve ser aplicada plenamente no
desempenho das tarefas cotidianas das empresas, das escolas e dos diversos
atores sociais, de forma ampla, de sorte a atingir o maior número de
usuários, proporcionando-se com isso alicerces sólidos para o
desenvolvimento.
Não é possível imaginar um banco iniciar suas
operações sem fazer uso da Internet, disponibilizando aos seus clientes o
maior número possível de transações que possam ser feitas no escritório ou
em casa. O banco pela Internet está promovendo diversas transformações
significativas, como:
a. a redefinição de espaço, na medida em que o
banco está no computador do usuário, a um toque, não exigindo mais a
localização física desse usuário;
b. redefinição do tempo, na medida em que o banco está disponível a
qualquer hora do dia ou da noite;
c. simultaneidade, na medida em que o banco está em vários sítios ao mesmo
tempo.
O banco pela Internet é um exemplo de aplicação da tecnologia que tem
trazido enormes ganhos de competitividade. Tendo compreendido a aplicação
da inovação tecnológica, os bancos se lançaram aos novos conceitos de
redefinição de tempo, espaço e simultaneidade. Com efeito, de 1995 para cá
os bancos reduziram consideravelmente o número de empregados por agência,
não obstante terem aumentado o número de clientes.
A mesma questão se coloca para as pequenas
empresas. É de se indagar se elas têm usufruído das novas tecnologias em
sua plenitude, se estão se beneficiando no seu negócio desses conceitos,
como os bancos fizeram. Infelizmente, a resposta em boa parte é negativa.
Isto porque uma pequena empresa, em geral, usa
a Internet principalmente para acessar o serviço de seu banco e realizar
suas movimentações bancárias. Quando perguntado ao dono da pequena empresa
se a Internet lhe trazia benefícios, respondia que sim, pois não
necessitava mais de ir até o banco para realizar várias operações,
principalmente pagamentos. O mais interessante neste caso é que foi
transferido para o cliente todo o investimento para acessar o banco pela
Internet, desde o computador, passando pela conexão, até a impressora e
papel, entre outros itens. Além disso, são os clientes que realizam parte
dos trabalhos que antes eram realizados pelos caixas dos bancos, como a
impressão do extrato da conta, por exemplo. Enfim, as empresas fazem
investimentos para acessar o banco, mantém a conexão à Internet e executam
o trabalho que antes era desempenhado pelo funcionário do banco, pagam a
tarifa de manutenção de conta e ainda se sentem satisfeitas por realizar
essas operações. Isto também ocorre com o cidadão comum.
Assim, o maior benefício da inovação
tecnológica acaba sendo do banco, já que a pequena empresa não usa
plenamente a tecnologia, à medida que não aplica os referidos conceitos ao
seu negócio para melhorar sua competitividade.
A partir desse raciocino é fácil perceber que
o principal papel do pequeno provedor de Internet e telecomunicações é
aplicar a inovação tecnológica – Internet – na sua localidade, em seu
nicho de mercado, atuando para as pequenas empresas dos mais variados
segmentos da economia.
Aplicar plenamente a tecnologia vai muito além
da conexão Banda Larga; é necessário criar redes, configurar roteadores,
criar sistemas de comunicação, configurar e personalizar serviços de
e-mail, criar websites, enfim desenvolver sistemas de comunicação para a
melhoria da competitividade das pequenas empresas, a partir da inserção
desses novos conceitos nos negócios dessas empresas, independentemente do
setor em que atuem: metalúrgico, manufaturados, prestação de serviços,
dentre outros.
Somente essa aproximação entre o pequeno
provedor e a pequena empresa poderá produzir os benefícios da inovação
tecnológica para esta, caso contrário, a inovação tecnológica se tornará
mais um obstáculo a ser enfrentado pela pequena empresa.
Com efeito, a concentração do mercado de
provedores retira do mercado da pequena empresa a possibilidade de acesso
à aplicação da tecnologia, fazendo com que elas sejam meras usuárias, mas
nunca aplicadoras (aplicação plena) da inovação tecnológica em seus
negócios. Outra conseqüência nefasta da concentração é a eliminação do
conteúdo regional, que tornará inviável a publicidade de uma pequena
empresa, que não tem como arcar com os custos da mídia concentrada nos
sítios de abrangência nacional, já que, em geral, estão capacitadas para
atender apenas uma determinada área geográfica.
Não é desconhecida a importância da pequena
empresa para o desenvolvimento econômico. Países como a Alemanha e a
Itália, por exemplo, têm boa parte de suas exportações realizadas por
pequenas empresas. O Brasil não pode manter-se alheio a esse cenário e não
deve se iludir com os alegados, mas nunca provados, benefícios da
concentração econômica para a sociedade. Ao contrário, a experiência de
outros países está a demonstrar que a concorrência é a pedra angular da
economia de mercado. Em geral, não é a concentração econômica que melhora
a oferta e a qualidade dos produtos e serviços, mas sim a concorrência,
sendo certo que em mercados de serviços que se caracterizam pela
concentração ocorre, muitas vezes, uma significativa transferência de
renda dos consumidores para as empresas.
A situação do banco e da pequena empresa,
acima exemplificada, nos leva a refletir como será a aplicação da inovação
tecnológica para a pequena empresa se a figura do pequeno provedor de
Internet e telecomunicações desaparecer. Quanto tempo levará para as
milhares de pequenas empresas brasileiras usufruírem a aplicação plena da
inovação tecnológica, vale dizer, da utilização da Internet em seus
negócios?
O certo é que um grande provedor nunca será
onipresente, nunca estará aplicando a inovação tecnológica de forma plena
e ampla em todos os segmentos. Não será um 0800 terceirizado que
proporcionará à pequena empresa a plena aplicação da Internet nos
negócios. Como, então, se poderia aplicar a inovação tecnológica –
Internet - de forma plena, ampla e rápida ? Certamente estimulando a
competição no setor e promovendo uma maior integração entre as grandes
empresas do setor com o pequeno provedor. Isto sem contar o indispensável
cumprimento das normas e princípios que se encontram na Constituição
Federal, na Lei Geral de Telecomunicações, no Código de Defesa do
Consumidor e na Lei de Defesa da Concorrência, pois a não obediência à
legislação gera insegurança nas relações jurídicas e incerteza nos
investimentos e na continuidade na prestação dos serviços pelo pequeno
provedor.
Telecomunicações é insumo para qualquer
atividade econômica, desde uma pequena propriedade rural até uma grande
industria, os exemplos aqui citados demonstram que o agronegócio
brasileiro – a força da nossa economia, e a pequena empresa – a grande
empregadora, necessitam que sejam disponibilizados recursos e ou soluções
em telecomunicações adequadas para atender suas reais necessidades,
criando assim alicerce sólido para o desenvolvimento brasileiro. Esse foi
o propósito da privatização, afinal, “Brasil um país de todos”.
[1] Melvin Kranzberg, (22/09/1917 a 06/12/1995) foi professor da história
da tecnologia, doutorado em Haward, e é reconhecido como o historiador da
tecnologia.