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ComUnidade WirelessBrasil

Outubro 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



22/10/07
 
TV Pública" (8) - "MP inconstitucional"

Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Este é o nosso "Serviço ComUnitário" sobre "TV Pública".
Estamos continuando a numeração mas abreviando o "Assunto" que constou das mensagens anteriores: "TV Pública" ou "TV Brasil" ou "TV Lula" ou "TV do PT" .
 
As mensagens anteriores estão no BLOCO - Blog dos Coordenadores da ComUnidade
 
Lembramos que temos tuas séries em andamento sobre "TV":
1. "TV Digital", com ênfase nos problemas técnicos como "padrão", espectro, "middleware", "set top box", início das transmissões, etc).

2. "TV Pública" ou "TV Brasil" ou "TV Lula" ou "TV do PT", significando a nova rede "Empresa Brasil de Comunicação" com eventual nome de fantasia "TV Brasil", resultante da fusão de duas empresas já existentes - Radiobrás e Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp) que o governo criou por Medida Provisória.
E lembramos também que há um "tema genérico sobre TV pública" na mídia, que abrange o universo das emissoras públicas, educativas, culturais, universitárias, legislativas e comunitárias.
 
Continuamos no nosso propósito de divulgar matérias que tratam do enorme potencial desta experiência, se bem conduzida.
No entanto, nesta fase inicial da criação da "TV Pública" estamos externando as nossas e repercutindo as preocupações da mídia sobre as reais intenções do governo na criação da "Empresa Brasil de Comunicação - EBC".
 
O objetivo das mensagens é permitir que o leitor/participante forme sua opinião e, eventualmente possa interagir com congressistas e autoridades.

Sobre esta "interação com autoridades" (válido para este e outros temas):
Mesmo entre nós, que trabalharmos com TI e Telecom, encontramos ainda alguns "comportamentos e procedimentos" de um passado próximo em que, eleitos nossos representantes em todos os níveis, passamos considerá-los seres especiais e inaccessíveis. Em caso de reclamação, a recomendação era a popular e gaiata frase: "vá se queixar com o bispo".
Hoje podemos telefonar, enviar e-mail, fazer blogs e o que já chamei aqui de "democracia virtual direta" está à disposição de todos.
Mas é preciso fazer isto sem temor nem timidez e com a certeza de que a opinião individual pode sim fazer diferença.
Na nossa apatia e conformismo continuado perdemos a noção que o governo não é "patrão" mas "funcionário" e o povo é o "chefe" que paga seu salário.
A eleição é uma "carta branca" para governar para o povo e não para governar para o próprio governo e seus "companheiros".
 
Assim, formar opinião e participar, é preciso!  :-)
 
Recorte de um texto transcrito mais abaixo:
(...) Reportagem da Folha publicada no último domingo revelou que a cobertura da Rede Globo sobre o dossiegate na reta final do primeiro turno da eleição de 2006 foi o fator determinante para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidisse priorizar a criação de uma rede pública de TV. Na avaliação do governo, segundo a reportagem, a cobertura foi desequilibrada e o governo não poderia ficar "na mão da Globo", rede que domina o mercado no país. (...)
 
02.
Transcrevemos hoje estes dois textos:
 
Fonte: O Globo
[16/10/07]   A inconstitucionalidade da Medida Provisória da TV Pública por Ericson Meister Scorsim, advogado e doutor em Direito pela USP
 
Fonte: A Tarde Online
[21/10/07]   Partido Democratas (DEM) vai ao STF contra criação de TV pública por MP
 
03.
Amanhã iniciamos a transcrição destas matérias:
 
Fonte: Folha de S.Paulo, em Brasília
[12/10/07]   TV do governo terá servidor sem concurso por Letícia Sander
 
Fonte: FNDC
[10/10/07]   Edição de Medida Provisória para criar TV pública gera polêmica  por Ana Rita Marini - 10.10.2007  
 
Fonte ;O Tempo
[12/10/07]   Os cães ladram e a caravana [da TV pública] passa por Israel do Vale
 
Fonte: Estadão
[20/10/07]    A TV pública - Editorial do Estadão
 
Fonte: O Tempo
[19/10/07]  
TV pública, rede de redes e o vendaval de sotaques por Israel do Vale
 
04.
No final desta mensagem está a "coleção comunitária" de artigos e notícias sobre a "TV Pública" ou "TV do Lula"
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: O Globo
[16/10/07]   A inconstitucionalidade da Medida Provisória da TV Pública por Ericson Meister Scorsim, advogado e doutor em Direito pela USP
 
O governo federal encaminhou ao Congresso a Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, que trata dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), promovendo a extinção da Radiobrás com a incorporação de seu respectivo patrimônio.
 
Um dos primeiros aspectos a ser analisado consiste na existência dos pressupostos constitucionais que autorizam a edição de uma medida provisória sobre a referida matéria. A Constituição exige a presença da relevância e da urgência do assunto de interesse público enquanto fatores ensejadores da expedição da medida provisória.
 
Sem dúvida alguma, a organização do serviço de radiodifusão "pública" é relevante, razão pela qual atende o primeiro requisito constitucional. Contudo, não é possível afirmar que a matéria seja urgente a ponto de justificar a expedição do referido ato normativo. Pelo contrário, a organização do serviço de radiodifusão "público" pode perfeitamente aguardar sua disciplina normativa, mediante a discussão e aprovação na forma de projeto de lei.
 
Portanto, é inconstitucional a MP nº 398 por não preencher o requisito da urgência estabelecido no caput do art. 62 da Constituição do Brasil. Cuida destacar que o STF mudou seu entendimento tradicional e passou a verificar com mais rigor o atendimento dos requisitos para a expedição de medidas provisórias. Daí a plena possibilidade de decretação da inconstitucionalidade do aludido ato normativo por um vício formal.
 
Por outro lado, um outro aspecto a ser analisado consiste no próprio objeto da MP que consiste na denominada organização dos serviços de radiodifusão "pública". Entendo que não se trata propriamente de serviços de radiodifusão "pública", mas sim de serviços de radiodifusão estatal. É que a Constituição adota o princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal. Penso que o setor de radiodifusão estatal, cujos serviços decorrem tanto do dever de comunicação institucional que incumbe ao Estado quanto do direito à informação dos cidadãos brasileiros, não se confunde com o setor público não-estatal.
 
Com efeito, o setor público não-estatal ou sistema público de televisão (que não se confunde com a idéia convencional de televisão pública) identifica-se com a esfera da sociedade civil, para a qual deve ser reservada parcela do uso do espectro eletromagnético, para fins de oferecimento do serviço de televisão por radiodifusão.
 
Trata-se de um corolário do princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal, estabelecido no art. 223, caput, da CF, ou seja, um setor reservado pela Constituição à garantia da expressão, informação e comunicação social aos cidadãos brasileiros que são, freqüentemente, submetidos ao silêncio no debate público. Vale dizer, consiste em uma garantia de acesso da cidadania aos meios de radiodifusão.  Todavia, o modelo legal de radiodifusão ainda em vigor (Lei n.o 4.117/62) não apresenta as ferramentas institucionais adequadas para a formatação de um sistema público de comunicação social no campo da radiodifusão.
 
O sistema de radiodifusão público requer a plena participação da sociedade civil na organização da programação da TV Pública. Ou seja, uma emissora de televisão, cujo controle pertença de direito e de fato à sociedade civil, e não ao governo, nem às emissoras privadas. A verdadeira TV pública é aquela independente do poder econômico (não visa ao lucro) e do poder político (não beneficia nem prejudica o governo, candidatos ou partidos políticos). É a modalidade de televisão voltada para a realização das legítimas expectativas sociais em torno da concretização de uma comunicação democrática. Conseqüentemente, as emissoras de televisão públicas têm uma significação muito especial (a fim de não serem confundidas com o entendimento tradicional atribuído à TV Pública que a identifica à figura do Estado), qual seja, não são nem entidades estatais, nem entidades privadas com o objetivo de lucro, mas são, isto sim, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
 
Apesar dessas considerações, defendo a plena possibilidade de ser organizado um sistema de radiodifusão estatal, isto é, o Estado Federativo do Brasil (União, Estados e Municípios e os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário), no exercício de suas competências constitucionais, organizar e prestar serviços de televisão na modalidade radiodifusão.
 
A televisão estatal por radiodifusão constitui uma modalidade de serviço público privativo do Estado, sendo que uma de suas finalidades é assegurar a comunicação social de caráter institucional, nos termos do art. 37, §1º da CF, a respeito dos atos e (ou) fatos relacionados ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário.
 
Ademais, o poder público tem deveres a cumprir no que tange à educação e à cultura. Em razão disso, a televisão estatal não se reduz à realização da comunicação institucional. Nesse sentido, é possível que um canal de televisão integrante do sistema estatal veicule tanto conteúdos relacionados à informação institucional quanto à educação e à cultura.
 
Por outro lado, a conceituação da televisão estatal deve estar vinculada à titularidade exclusiva e o controle do Estado sobre a programação. Com efeito, o núcleo de sua definição corresponde às idéias de competência estatal quanto à organização e prestação do serviço de televisão por radiodifusão. Daí a incompatibilidade entre a livre iniciativa e o sistema estatal. É verdade que isso não impede a participação social no controle da gestão e da programação dos canais estatais de televisão.
 
Enfim, apóio a idéia de organização do sistema de radiodifusão estatal, desde que, mediante a forma jurídica correta, qual seja, o encaminhamento por intermédio de projeto de lei, e desde que ele seja totalmente desvinculado do sistema de radiodifusão público, desenvolvendo-se igualmente uma verdadeira TV Pública de qualidade, independente do governo, inclusive com a reserva no espaço eletromagnético para a existências de emissoras de televisão comunitárias no campo da radiodifusão.
 
Ericson Meister Scorsim é advogado e doutor em Direito pela USP
 
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Fonte: A Tarde Online
[21/10/07]   Partido Democratas (DEM) vai ao STF contra criação de TV pública por MP
 

O partido Democratas (DEM) anunciou hoje que vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a criação da TV Pública por meio de Medida Provisória (MP). O partido vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) usando três argumentos. Na avaliação do partido, a criação da tevê não atende aos princípios da urgência e relevância exigidos para que o governo use a MP.
 
Em nota, o partido diz que "o Estado dispõe do sistema Radiobrás que integra emissoras de rádio e tevê em funcionamento, logo não há urgência e muito menos relevância que justifique a criação de sistema complementar ao sistema privado de serviços de radiodifusão por meio de MP."
 
No texto, o DEM lembra que a economia de mercado admite a intervenção do Estado em caso de interesse público relevante ou interesse nacional. "Pode intervir, mas quando não está em causa um domínio que seja suficientemente realizado pela livre iniciativa." Por fim, diz a sigla em nota distribuída ontem que a MP repactua "de forma unilateral e inconstitucional, contrato do governo com a Fundação Roquete Pinto". E adverte: "Lei posterior não pode atingir contrato em perfeitas condições legais." [Agencia Estado]

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