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Outubro 2007
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forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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28/10/07
•
MVNO = "Operadora Móvel Virtual" (05)
Esta é mais uma "Série" do nosso "Serviço
ComUnitário": MVNO (Mobile Virtual Network Operator)
01.
MVNOs são operadoras que não
possuem espectro próprio e também não contam com infra-estrutura de rede,
mas que por meio de acordos com operadoras móveis tradicionais adquirem
pacotes de minutos de uso (MOU - Minutes of Use) no atacado para
vender aos seus clientes.
Temos uma coleção de matérias sobre MVNO e
estamos divulgando como ambientação, para acompanhar sua "história" na
mídia e as reações da Anatel.
A idéia é explorar também as matérias mais antigas para acompanhar as
experiências já realizadas (com ou sem sucesso) e a flutuação do
interesse do mercado.
Assim, para variar...vale conferir! :-)
02.
Transcrições de hoje:
Fonte: Thesis
Fonte: Convergência
Digital
Fonte:
CBEJI - Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet
[24/03/05] Primeiro
o VOIP, agora as MVNO, os novos desafios para a ANATEL
por Hélio Moraes [ Pinhao e Koiffman Advogados]
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Fonte: Thesis
[09/05/07]
Virgin: medo do WiMAX?
por WiMAX Day
A operadora norte-americana Virgin Mobile enviou um documento à US
Securities and Exchange Commission (SEC), onde classifica o WiMAX como
ameaça concorrencial às suas operações. Esta conclusão faz parte do
prospecto de solicitação para abertura de um IPO classe 1 na SEC, através do
qual a Virgin pretende lançar uma mobile virtual network operator (MVNO). O
documento foi elaborado por advogados do escritório Simpson Thacher &
Bartlett LLP, and Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom LLP.
A constatação de que a operadora "terá que encarar a concorrência dos
fornecedores de uma tecnologia nascente conhecida sobre o nome de Worldwide
Interoperability for Microwave Access, ou WiMAX, capaz de suportar
transmissões sem fio apropriadas às futuras aplicações móveis, bem como
oferecer dispositivos de Voz sobre protocolo IP (VoIP) e serviços
compatíveis com a tecnlogia Wi-Fi", está na página 8 do prospecto, referente
a "Riscos e Ameaças".
O reconhecimento do WiMAX como ameaça concorrencial (também apontada na
página 88 do documento), dá um panorama da realidade no interior de um
operador móvel que não dispõe de uma licença de WiMAX. No próprio documento
da Virgin, os advogados salientam que, entre outros fatores de risco, hoje
em dia se pensa que é mais oneroso implantar uma operação de MVNO do que de
WVNO (wireless virtual network operator).
O mais curioso, no entanto, a respeito da nota sobre a pressão do WiMAX no
mercado de comunicação móvel é a frase final do documento da Virgin: "Não há
nenhum acordo em curso que nos dê acesso às tecnologias nascentes". A Virgin
Mobile USA é gerida pela Sprint Nextel e utiliza a rede desta para oferecer
seus serviços em MVNO. Poderia se pensar que as relações com a Sprint
deveriam fornecer pleno acesso da Virgin à futura rede de WiMAx da Sprint
Nextel. Além disso, o perfil de assinantes da Virgin nos EUA comprovam real
interesse pela rede WiMAX da Sprint.
Segundo o documento apresentado à SEC, os assinantes da Virgin (que eram
cerca de 4,5 milhões, em dezembro de 2006) são early-adpters das novas
tecnologias e empregam serviços móveis de dados a taxas mais altas do que o
usuário wireless médio. Em 2006, os serviços além-da-voz representaram 17%
da receita da Virgin, ou cerca de 5% mais que a média da indústria sem fio,
que foi de 12%, segundo o Yankee Group.
Se a falta de uma licença de WiMAX é o principal fator de apreensão para os
operadores móveis, talvez represente a grande oportunidade para os
operadores de WiMAX fornecerem serviços através de redes virtuais. Redes de
WVNO começam a ser projetadas na Europa.
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Fonte: Convergência Digital
Até o final deste ano, os
Correios de Portugal vão atuar como o primeiro operador móvel virtual (MVNO),
através da contratação da rede da TMN, rival da Portugal Telecom. Aqui no
Brasil, o tema estava na lista de discussão da Anatel, mas com o atraso do
cronograma e com as prioridades dadas à 3G e à portabilidade numérica, não
há previsão de quando o modelo será discutido pelo Conselho Diretor da
Agência Reguladora.
Os analistas de mercado de
Portugal revelam que, num primeiro momento, a ação dos Correios de
Portugal não deve impactar a rentabilidade dos grandes do mercado: PT,
Vodafone e Sonaecom, mas num longo prazo, alertam, pode, sim, vir a causar
"estragos" no balanço financeiro dessas titãs.
Os Correios obtiveram licença
para a oferta de serviços, via MVNO, da Anacom. Expectativa é que, em
parceria com a TMN, a entidade entre no mercado de telefonia celular até
dezembro. Segundo os analistas, a única chance de o negócio dar certo, e a
empresa dos Correios atuar de forma agressiva, ou seja, estruturando um
negócio que possa vir a "roubar" assinantes das tradicionais operadoras,
uma vez que o mercado português já possui uma taxa de penetração de 130%.
O mercado de MVNO já esteve na
lista de atenções da Anatel, mas acabou relegada para um segundo plano,
diante de questões como 3G, WiMAX e Portabilidade Numérica. Agora, não se
sabe quando o tema entrará na pauta de discussão do órgão regulador. Até
porque, o assunto provoca divergência, uma vez que ela trata de um ponto
pra lá de polêmico: a desagregação de redes.
Mundialmente, o modelo MVNO
cresce, mesmo que abaixo do ritmo esperado. E normalmente atrai empresas
de fora do mercado de telecom para o negócio. No Chile, o primeiro país
sul-americano a aprovar as MVNO, já são três empresas autorizadas a atuar
no mercado. A mais recente, um fundo de investidmentos, batizado de Tora
Bayo, que irá atuar na região norte do País.
*Com informações do Jornal de Negócios de Portugal e Agências
Internacionais
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Fonte:
CBEJI - Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet
[24/03/05] -
Primeiro o VOIP, agora as MVNO, os novos
desafios para a ANATEL por Hélio
Moraes [ Pinhao e Koiffman Advogados]
Atuando no mercado de regulamentação de telecomunicações desde a
privatização do Sistema Telebrás, já faz algum tempo que costumo ser
questionado pelas empresas sobre os requisitos para prestação de serviço de
telecomunicações de voz utilizando a tecnologia VoIP.
Entretanto, o cenário regulatório vigente ainda é carente de normas
específicas para disciplinar de maneira eficiente os serviços de voz sobre
IP no Brasil, pois a tecnologia IP se dissocia dos serviços de voz que são
prestados com esta tecnologia. Este entendimento segue a linha das vagas e
imprecisas manifestações da ANATEL de que a questão central não se trata da
utilização ou não da tecnologia IP, mas sim qual é o serviço de voz que está
sendo prestado e se a sua prestadora possui a devida autorização da ANATEL.
Dentro deste contexto, existem vários serviços de telecomunicações que
podem utilizar esta tecnologia, como por exemplo o serviço de telefonia fixa
(STFC), quer seja pelas concessionárias ou pelas autorizadas, prestadoras
estas que estariam autorizadas a empregar a tecnologia IP na prestação de
seu serviço. Ou ainda, as próprias prestadoras de SCM (Serviço de
Comunicações Multimídia), dentro das limitações da características das
autorizações que detêm para prestar serviços de telecomunicações.
As prestadoras de STFC procuram estar atentas a utilização do VoIP, mas
mesmo para estas empresas a questão não é tão simples, pois atender aos
requisitos de qualidade que estão submetidas, utilizando uma estrutura de
comunicação baseada em rede aberta com as características do VoIP sobre a
Internet, ainda soa como um desafio para a ANATEL fiscalizar e avaliar o
cumprimento de seus padrões. Quantos de nós, utilizando provedores de banda
larga, não nos deparamos com downloads lentos em certas ocasiões, então não
temos convicção ainda de que nosso estágio atual permita a substituição dos
serviços convencionais das prestadoras de STFC para o VoIP, atendendo aos
padrões de qualidade exigidos pela ANATEL.
Além disso, uma série de empresas, que já prestam serviços de
telecomunicações, gravitam sobre a possibilidade de utilizar o VoIP, que
comparativamente possui custos muito inferiores aos de implantação de uma
rede própria, muitas delas sujeitas aos riscos da indefinição regulatória.
Aliás, este tipo de problema não é novo para a ANATEL. No passado,
principalmente as prestadoras de STFC de longa distância internacional
travaram uma árdua batalha contra as empresas de call-back e serviços
similares, que ofereciam serviços de telefonia internacional sem as devidas
autorizações da ANATEL.
A imprensa vem noticiando a recente aquisição da AT&T pela SBC
Communications, nos Estados Unidos por US$ 16 bilhões, sinalizando que um
novo paradigma pode estar surgindo, com a necessidade de uma velocidade de
adaptação aos novos negócios baseados em Internet, que a AT&T não pôde
suportar.
Novos nomes, como a Vonage e a Skype, são anunciados como os cavaleiros do
apocalipse para as empresas de telefonia tradicional que não forem ágeis o
suficiente para se adaptarem ao novo mercado de telefonia baseado no VoIP.
Realmente as projeções de crescimento da voz sobre IP são impressionantes,
em breve o volume de ligações na telefonia convencional deverá ser
ultrapassado pela telefonia baseada em voz sobre IP e, além disso, já para
2006 é esperado que o volume de ligações utilizando voz sobre IP ultrapasse
em mais de 100% a quantidade de minutos utilizados em telefonia
convencional.
O pavimento para esta onda da nova telefonia baseada em VoIP já está
bastante consolidado em alguns países asiáticos, em Taiwan, Hong Kong e
Coréia, os percentuais de lares que possuem banda larga (essencial para os
usuários de voz sobre IP) são da ordem de 50% até 80% dos lares. Obviamente,
o Brasil ainda está bastante distante destes números, com os seus 2,7% de
residências servidas com banda larga, entretanto a expectativa é que esta
tendência mundial impulsione o nosso mercado em curto espaço de tempo,
colocando nossos agentes reguladores contra a parede novamente. De fato, a
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) divulgou
no último 15/02/05 suas previsões de que o número de usuários de Internet em
banda larga deverá crescer 84% em 2005, passando de 1,9 milhão em dezembro
de 2004 para 3,5 milhões no mesmo mês de 2005.
Outros institutos como Ibope//NetRatings possuem estimativas ainda mais
animadoras para quem pretende utilizar os recursos da banda larga para
prestar o VoIP, tendo divulgado no último 23/02 que em 2004, 5,3 milhões de
internautas residenciais utilizaram acesso em banda larga no Brasil.
Realmente, os desafios da ANATEL não são poucos, pois não bastassem os
serviços de telefonia fixa estarem sujeitos a estas intempéries
tecnológicas, agora o mercado das empresas de serviços móveis de
telecomunicações começa a sofrer um choque ao se deparar com o surgimento
das operadoras móveis virtuais, ou MVNOs, sigla em inglês de "mobile virtual
network operators".
Embaladas pelo crescimento dos serviços móveis no Brasil, que pelos dados
divulgados pela ANATEL no fim do ano de 2004, o País atingiu o marco de 61,2
milhões de celulares ativos, atingindo uma densidade média nacional na casa
dos 33%, diversas empresas estão de olho neste mercado, pois se o ritmo de
crescimento for mantido, o mercado, hoje disputado a unha por grandes
operadoras como Vivo, Claro, TIM e Oi, poderá, em breve, ter novos
concorrentes.
Surge então novamente um tabu que acompanha a ANATEL desde a sua criação, a
revenda de serviços de telecomunicações, pois certamente as operadoras
móveis virtuais, ou MVNOs se apresentarão como empresas menores e até não
tão tradicionais do setor de telecomunicações, mas bastante conhecidas do
consumidor brasileiro médio.
Na Europa, as MVNOs são operadoras que não possuem espectro próprio e
também não contam com infra-estrutura de rede, mas que por meio de acordos
com operadoras móveis tradicionais adquirem pacotes de minutos de uso (MOU)
no atacado para vender aos seus clientes.
Diferente do VoIP, em que as prestadoras tradicionais se vêem prejudicadas
pela concorrência das prestadoras "informais", no caso dos serviços móveis
as próprias operadoras de telefonia móvel tradicionais normalmente não se
opõem a parceria com uma MVNO, que pode ampliar, de forma quase imediata, a
base de usuários por meio da venda de minutos adicionais, com a vantagem de
ter custo zero de aquisição.
O desafio da ANATEL em manter uma regulamentação no caso das MVNO é ainda
maior que no VoIP, devido a esta verdadeira simbiose que acaba ocorrendo
entre as operadoras de telefonia móvel tradicionais e as MVNO, pois
normalmente estas parcerias com uma MVNO, para que esta cuide dos usuários
de menor renda, com produtos e serviços customizados, traz benefício à
operadora tradicional, que pode se concentrar no atendimento exclusivo aos
clientes pós-pagos, corporativos ou com as maiores receitas médias mensais (ARPU).
Mas os grandes grupos de telefonia móvel deverão ter cautela na hora de se
aliar a uma MVNO, procurando entender principalmente qual é a seu verdadeiro
plano de negócios para evitar uma canibalização de sua base de clientes. As
MVNOs não chegam a representar uma grande ameaça às operadoras móveis
tradicionais, mas poderão incomodá-las caso venham a criar uma pressão para
redução de preços dos serviços de telefonia móvel, o que poderá ocasionar o
encolhimento da participação das grandes operadoras, saturação do mercado,
comoditização dos serviços de voz e, em conseqüência do achatamento das
margens, menores investimentos nas redes.
Diante deste possível cenário, o que se pergunta é, como a ANATEL se
posicionará perante os serviços móveis virtuais, em linha com grande parte
dos órgãos reguladores de todo o mundo, que apóiam as MVNOs como um meio de
incentivar a competição, ou mantendo a restrição que vem lhe acompanhando,
desde a sua criação, restringindo a revenda dos serviços móveis.
Ao que parece a ANATEL já foi inclusive instada a se manifestar sobre o
assunto e estaria estudando a possibilidade de regulamentar a revenda de
minutos de voz, mas não temos definições claras até o momento. Assim, as
empresas aguardam ansiosas para saber se a ANATEL regulamentará os serviços
VoIP, que já se encontram no mercado de forma relativamente indefinida, bem
como se regulamentará a criação de operadoras móveis virtuais no País, pois
a chegada desse novo modelo de negócios é apenas uma questão de tempo, ou se
a ANATEL andará a reboque do mercado se preocupando posteriormente com
fiscalizar ou regulamentar aquilo que já é prática corrente das empresas do
setor.
O que se pode constatar é que a questão não é simples e diversas são as
facetas reveladas pela análise jurídica da viabilidade da implementação do
VoIP e MVNOs, estando a controvérsia acerca desta questão longe de estar
sepultada, pois qualquer que seja o posicionamento adotado pela empresa,
esta deverá se cercar das devidas garantias legais para assegurar a
sustentação desta posição.
*Hélio Moraes, engenheiro eletrônico e especialista em
automação e controle pela Escola Politécnica - USP, advogado na área de
direito eletrônico, telecomunicações e tecnologia, coordenador da área de
direito de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC - em Pinhão e
Koiffman Advogados.
http://www.pinhaoekoiffman.adv.br
Contatos ou comentários para:
hfmoraes@pk.adv.br.
O presente material foi elaborado meramente para fins de informação e
debate, não devendo ser considerado como uma consulta, indicação ou sugestão
ou entendido como um parecer ou substituto a uma assessoria profissional
especializada para qualquer operação ou negócio específico. Nesses casos,
sugere-se que se procure orientação para avaliação dos aspectos peculiares
da operação pretendida. A sua divulgação é livre desde que seja incluída a
seguinte nota: "Pinhão e Koiffman Advogados -
http://www.pinhaoekoiffman.adv.br -
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