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Outubro 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


 
29/10/07
 
Pequenos provedores de Internet (3) - Artigo de José Carlos Lourenço Rego, Diretor da FENAINFO

 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Temos muitos participantes que são Pequenos Provedores de Internet ou estão se preparando para entrar no negócio.
As dúvidas e os problemas são enormes mas, de algum modo, o tema não chega aos fóruns por inibição ou por necessidade de privacidade.
Estamos convidando todos interessados para debater este assunto.
Estamos à disposição de todos que não queiram se expor, para intermediar as mensagens preservando o anonimato.
 
Como curiosidade, a ComUnidade possui duas páginas antigas sobre o tema:
Provedores de Acesso
Coleção de Mensagens
COMO FAZER - Coleção de Artigos
Agradecemos as sugestões para atualização.
 
Somos assinantes do assíduo Boletim "InfoClipping" da Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática e hoje anotamos esta "manchete": 
O pequeno provedor de internet
Texto elaborado por José Carlos Lourenço Rego, Diretor da FENAINFO, a partir de consultas ao Provedores, e enviado ao PRODERJ como contribuição do SEPRORJ na elaboração da PPP "1 RIO DIGITAL". [ Leia mais ]

O texto vai transcrito abaixo para facilitar as repercussões mas a recomendação, como sempre, é preferir a leitura do original.

José Carlos Lourenço Rego, parabéns pelo excelente texto.
Obrigado ao nosso amigo virtual Osni Rodolfo Schmitz pelo precioso boletim
.
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

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Boletim da Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática - Brasília: SCN Qd. 02, Bloco D - Sala 426-A - Fone: (61) 3344-6021 - Rio de Janeiro: Rua Buenos Aires, 68/32º, Centro - Fone: (21) 2717-5969 - São Paulo: Rua Professor Tamandaré Toledo, 69/3º andar – Itaim Bibi - Fone: (11) 2165-1301 - diretoria@fenainfo.org.br - - Editor: Osni Rodolfo Schmitz! (MTE/SC 853 JP). Reprodução permitida, desde que citada a fonte. Notícias_para_osni@fenainfo.org.br
Para se cadastrar e receber o InfoClipping: info-clipping@fenainfo.org.br

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O pequeno provedor de internet

Esse texto foi redigido a partir de consultas às listas de provedores e de conversas com lideranças das associações de provedores.

O pequeno provedor de Internet. AS Cidades digitais. PROPOSTA DE Parceria Público-Privada

I- O PEQUENO PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET 

Inicialmente gostariamos de abordar alguns pontos para contextualizar a posição do pequeno provedor de Internet no Brasil.

Internet Discada x Internet Grátis

Após 6 anos do início da Internet comercial, já se contavam cerca de 1.500 provedores no Brasil. Isso porque a concorrência do mercado possibilitou esse grande crescimento e um grande número de cidades começavam a ser atendidas.

A partir de 2001 com a entrada dos Provedores gratuitos das concessionárias, ocorreu a contaminação do mercado, com o conseqüente decréscimo do número de Provedores e de cidades atendidas, pois estes provedores perderam seu mercado já que seus clientes passaram a ter gratuitamente o que era por eles vendidos.

Os provedores retraíram os seus investimentos de expansão com medo de verem o seu trabalho de formação de carteira engolido pela concorrência desleal dos provedores gratuitos das operadoras, pois estes se sustentavam recebendo pelo trafego gerado nas redes das concessionárias, enquanto o provedor, que nada recebia, ainda pagava pela Infra-estrutura.

Naquela época argumentávamos para o risco de um monopólio se os pequenos provedores quebrassem. Não deu outra, o resultado é que hoje as concessionárias detêm o monopólio em suas áreas de atuação, da Internet discada.

Internet em Banda Larga via Rádio x ADSL

Adaptando-se a essa realidade, a partir de 2002 diversos Provedores passaram prover banda larga via rádio com as licenças SCM. A preocupação em autenticar o cliente já deixava de ser o foco principal, pois as teles, através de seus provedores gratuitos passaram a fazer isso.

Os provedores usando a tecnologia WiFi, passaram a conectar em banda larga, condomínios, repartições públicas, escolas, hospitais, instituições e empresas principalmente no interior, através da instalação de um rádio e uma antena. Uma verdadeira INCLUSÃO DIGITAL silenciosa.

Novamente foram surpreendidos, pelos serviços ADSL prestados pelas concessionárias, e outra vez perda de assinantes as concessionárias. Mas desta vez, a muito custo levavam um link até as cidades menores, onde as teles não tinham interesse de instalar um ADSL pois o Retorno do Investimento não valia a pena e assim o serviço via rádio prosperou e hoje o conjunto destes provedores leva a banda larga a um grande número de cidades que não são atendidas pelas concessionárias nas regiões menos favorecidas. Operando como dito antes, uma verdadeira inclusão digital.

Mas, sem dúvida houve uma retração. Concorrer com a própria empresa que vende os insumos de telecomunicações assusta. Se não houvesse a concorrência desleal e, a nosso ver, ilegal[1], das concessionárias, provavelmente o crescimento exponencial de provedores no país teria continuado até os dias de hoje e não estaríamos falando em inclusão digital, pois esta já estaria sendo feita pelo trabalho silencioso de milhares de provedores no Brasil inteiro.

Desagregação das redes

A falta de abertura das redes das teles para a utilização por outras empresas prestadoras de serviços de telefonia e de banda larga prejudicou o surgimento de companhias concorrentes, a ampliação desse mercado no País e a redução dos preços dos serviços.

Não dificultando o compartilhamento de suas redes, a tecnologia ADSL, estaria chegando à grande maioria dos lares com todas as mídias embutidas nele, pois pode chegar, com a tecnologia atual a 20 Mb nas casas das pessoas.

Havendo o compartilhamento, os próprios provedores, detentores de autorizações do SCM poderiam, além do seu serviço de rádio, instalar serviços ADSL onde o mercado local não atendesse as expectativas de lucratividade das operadoras – provedores locais trabalham com taxas de retorno muito menores.

As empresas provedoras de conteúdo estariam contratando esta rede para levar TV, IPTV, Voip, Internet, e qualquer outro conteúdo digital.

Além disso, a impossibilidade de uso compartilhado das torres ociosas das concessionárias, herdadas pelo contrato de concessão, que custam apenas a manutenção mensal, estão inviabilizando o crescimento destas redes intermunicipais.

Agora querem fornecer o conteúdo

As iniciativas de se estabelecer uma licença única, ou projetos de lei que possibilitem as teles a prestar diferentes tipos de serviços, como telefonia, internet e televisão como vem sendo defendida pelas concessionárias de telefonia será um desastre para os pequenos provedores, pois a posse das redes e o poderio econômico (das teles) nos levariam a monopólios em todas as áreas das telecomunicações pois ai, não seria somente o meio que a lei permite hoje, mas o SVA que através de subterfúgios também já oferecem ao mercado,  mas, além disso as teles passariam a oferecer o principal e em forma de monopólio, o poder de influenciar as pessoas através do CONTEÚDO.

Em resumo

Os Provedores independentes possuem mais de 500 licenças da Anatel para prestação de serviços de telecomunicações.
Atendem mais de 3800 municípios com Internet Banda Larga (fora dos grandes centros, mais de 6 vezes o número de Municípios atendidos com Banda Larga pelas Concessionárias de Telefonia).
São tratados de modo não isonômico por estas concessionárias quanto á compra de insumos de telecomunicações.
Deixam de atender outras localidades por falta de oferta de banda pelas concessionárias.
Não conseguem a desagregação das redes, prevista em Lei para que elas próprias possam instalar serviços Banda Larga em ADSL nem sequer nas localidades onde as concessionárias não instalam por não ser atraente financeiramente.
Não conseguem o uso compartilhado das torres da união e dos estados em poder das concessionárias, ao arrepio da lei.
Competem com quem lhes fornece os insumos, contrariando o Art. 86 da LGT.
As concessionárias não competem entre si embora estejam liberadas para isto desde 2002.
As concessionárias não permitem a entrada de novas empresas em suas áreas de concessão por não aceitarem a desagregação das redes prevista em lei.
4/5 dos municípios não tem banda larga oferecida pelas concessionárias. 

II- CIDADES DIGITAIS

Propostas de Estados Digitais, não temos notícia, porém cidades, já existem várias como é o caso dos EUA onde mais de 400 assumem essa classificação. No Brasil esse número ainda não chega a uma dezena mas há diversas iniciativas nesse sentido e os modelos existentes, tanto aqui como no exterior, podem contribuir para o projeto do estado do Rio de Janeiro.

Objetivos Gerais

Em geral podemos dividir os objetivos na criação de uma Cidade Digital nos seguintes pontos:

Dar acesso a Internet a comunidades carentes;
Dar acesso a Internet a escolas, bibliotecas e hospitais;
Interligar departamentos/órgãos da administração pública
Outros Serviços Agregados a Rede

Como outros serviços agregados podemos citar:

Atendimento Social ao Cidadão;
Recolhimento Volante de Impostos da Prefeitura;
Turismo;
Bibliotecas Volantes;
Monitoramento de Segurança através de camêras Wireles;
Comunicação de Voz através da Tecnologia VoIP e outros.

Em geral os gestores públicos estão pensando esses projetos de tal forma que satisfaçam aos seguintes condições:

Reduzir ou eliminar a necessidade de gastar a receita recolhida dos impostos;
Promover a cooperação ao invés da competição com o setor privado;
Proporcionar sustentabilidade e evitar a obsolescência da tecnologia;
Diminuir o preço do acesso de banda larga para o usuário final;
Permitir ao setor privado operar e gerenciar a rede;
Proporcionar um acesso em banda larga universalmente reconhecido; 

Alguns modelos implementados:

Rede Comunitária;
Rede de Utilidade Pública;
Rede de Consórcio Privado;
Rede Cooperativa de Atacado.  

Rede Comunitária:

Algumas cidades americanas utilizam esse modelo obtendo suporte financeiro através de doações de cidadãos ou de empresas e receita de propaganda de mídia na Internet. A Cidade ou a Organização sem Fins Lucrativos então constrói a rede e fornece os serviços de marketing e de atendimento ao cliente[2].

Rede de Utilidade Pública:

Em algumas cidades americanas os serviços públicos de Água, Energia Elétrica e Gás muitas vezes são operadas por elas o acesso a Internet passa a ser mais um serviço público. O Modelo de Rede de Utilidade Pública necessita que um governo local estruture um novo departamento para implantar, operar e gerenciar o novo serviço de Banda Larga para os cidadãos. O custo de capital da nova Utilidade de Banda Larga é bancado pela utilização de impostos recolhidos pela Prefeitura e também pela garantias de receitas do novo serviço a ser cobrado do munícipe. O novo Órgão Público instala a rede, comercializa o serviço, e proporciona o Atendimento ao Cliente e como também faz o Faturamento (Billing) do negócio[3].

Rede de Consórcio Privado:

O Modelo de Rede de Consórcio Privado envolve um ou mais fornecedores do Setor Privado oferecendo o Serviço de Banda Larga para os usuários finais. A Rede de Consórcio Privado é custeada por investimentos privados e o Provedor Privado dos Serviços oferta o acesso tanto para a cidade como para os assinantes através de uma taxa mensal. O Provedor Privado dos serviços é responsável pela Operação e Manutenção da Rede como também pelo Suporte Técnico, Atendimento ao Cliente e Serviço de Faturamento (Billing).

Rede Cooperativa no Atacado:

Neste caso a Cidade "Constrói" a rede de Banda Larga para atender as suas demandas de Banda e de Telecomunicações. Depois de construída a rede, a cidade faz uma Licitação Pública o projeto de instalação e gerenciamento da rede.

Essa concessionária, após atender as demandas dos órgãos municipais, vende o excesso de capacidade para Provedores de Serviços Privados por preços de Atacado. Os Provedores de Serviços competem por assinantes comerciais e residenciais enquanto fornecem marketing, suporte técnico, atendimento a clientes e faturamento. 

Por tanto o modelo de negócio de cada Cidade Digital é variável dependendo de cada Prefeitura. Tem Prefeituras que cobram pelo serviço e tem aquelas que não cobram pelo serviço. 

Tecnologia Wi-Fi

O Acesso Público com a Tecnologia Wi-Fi é um fator crítico de sucesso para sustentabilidade do negócio de Cidade Digital, por ser banda larga, interface universal e muito barato comparado com outras tecnologias de acesso.

E agora como ficam os executivos das Operadoras de Telefonia no Brasil, principalmente a móvel, que insistem em dizer que Wi-Fi não é negócio para eles?  

Em todo o mundo, a tecnologia Wi-Fi virou coqueluche, basta uma busca na Internet e verificar que todos querem ter redes sem fio em suas cidades.  

Recentemente, houve um caso da cidade de Filadélfia onde a Operadora de Telefonia Fixa americana, Verizon passou a ver a Cidade como sua concorrente no serviço de Banda Larga.  

Uma pergunta básica: as operadoras de telecom investem muito em Inclusão Digital? Não. Os pequenos provedores sim, então os governos e os provedores podem construir belíssimos projetos sem a participação das Operadoras de Telecom.  

III- PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Objetivo da PPP

A nosso ver uma PPP que vise estimular a inclusão digital, deve estimular a concorrência no mercado. Todos sabemos o drama que a sociedade passa pelo fato da telefonia ficar nas mãos de oligopólios. Não seria muito melhor se houvesse competitividade nesse setor? A sociedade não teria serviços melhores? Os preços não seriam menores?

Como seria essa PPP

A maioria dos estados detém alguma estrutura de torres e até mesmo redes ópticas, das empresas de distribuição de energia, departamentos estaduais de telecomunicações, etc. O estado com seu poder político criando convênios principalmente com empresas públicas que possuem infra-estrutura para a utilização, mesmo que onerosa desta infra-estrutura permitiria aos provedores atenderem perto de 100% das localidades.

O custo para o estado

Nenhum, o estado através de uma entidade financiadora, possibilitaria que consórcios de pequenos provedores paguem um financiamento de longo prazo para viabilizar a construção de redes de fibra óptica que leve links até suas regiões para que eles possam oferecer nas suas comunidades a última milha.

As teles continuariam com os investimentos delas o que trariam uma concorrência saudável e quem sairia ganhado seria o cidadão que não ficaria refém apenas de um fornecimento monopolizado.

A Lei prevê que as redes das concessionárias, e toda a infra-estrutura envolvida pertencem ao Estado, elas apenas detêm o direito de uso por concessão. Prevê ainda o compartilhamento destas redes por outras empresas, chamadas espelho, para evitar o aumento de custos com a duplicação das redes.

A única empresa espelho que se pode dizer que deu certo é a GVT, na área de concessão da Brasil Telecom. Resultado, 100% da área onde a GVT já atua está atendida pela Internet e os custos para os consumidores são os menores do país – santa concorrência.

Já que a Anatel, a legislação e outros instrumento da sociedade não conseguem fazer isso aqui no Rio de Janeiro, quem sabe o Governo do Estado não consiga isso através dessa proposta?

Estes provedores, que trabalham localmente, com uma expectativa de resultados muito menor que a das operadoras, instalariam o serviço em áreas de menor densidade de consumidores, completando as áreas não atendidas pela tecnologia ADSL com a banda larga via rádio, como já fazem hoje.
 

IV-  CONCLUSÃO

Os provedores desde 1995 tem vivido momentos de extrema dificuldade em um mercado onde o oligopólio se movimenta sob os olhos complacentes da agência de deveria regular esse mercado para que se tornasse competitivo e não cada vez mais concentrado.

A inclusão digital, uma das premissas para um projeto de Cidade ou Estado Digital já vem sendo feita de forma silenciosa pelos pequenos provedores de acesso a Internet já que atuam em 3.800 municípios numero 6 vezes superior aos que as operadoras de telefonia atendem.

A PPP que os provedores querem se fundamenta na proposta do estado do Rio de Janeiro estimular a concorrência através de ações de financiamento a consórcios de provedores que possam construir ou se aproveitar de redes já existentes na infra-estrutura das empresas públicas levando link até a região em que atuam.

[1] Ação dos provedores junto a Anatel pelo Descumprimento de Obrigações Nº 535 000 055 63 2003
[2] Cidade de Hermosa Beach na Califórnia
[3] Cidade de Chaska – Minesota

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