BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Outubro 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


30/10/07
 
Processo Judicial Eletrônico (1) - A Lei 11.419 de 2006

Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O nosso "Serviço ComUnitário" abre uma nova "frente": o Processo Judicial Eletrônico.

De um modo simplório e simplista este "Processo" nos interessa pois além do seu aspecto revolucionário vai gerar um enorme mercado de trabalho para o pessoal de TI e Telecom.
 
Um participante "gaiático" (gaiato e simpático)  :-) escreveu dizendo que estamos perdendo o medo de transcrever leis e regulamentos.  :-)
Se esta acontecendo, temos que agradecer principalmente ao nossos membros Desembargador Fernando Botelho e Rogério Gonçalves da ABUSAR com suas "aulas jurídicas".  :-)
 
Sobre o Processo Judicial Eletrônico vamos começar do começo (ops!) resgatando uma mensagem do Dr. Fernando Botelho que foi transformada em artigo.
Está transcrita mais abaixo mas pode ser consultada  no site WirelessBR aqui.    
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
------------------------------------------------------
 
"Justiça Eletrônica" - LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Mensagem de Fernando Neto Botelho  para os Grupos Celld-group e WirelessBR 

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos. ; Celld-group@yahoogrupos
Sent: Wednesday, December 20, 2006 8:11 PM
Subject: [Celld-group] Processo Eletrônico - NOVA LEI PUBLICADA (Lei 11.419 de 19 dezembro de 2006)

Prezados,
Para os que se interessaram pela notícia de há alguns dias atrás, sobre a (inovação) do Processo Judicial Eletrônico, segue, abaixo, texto da (novíssima) Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2.006, que, sancionada ontem pelo Presidente da República, acaba de ser publicada (publicação ocorrida hoje, dia 20.12.2006) no Diário Oficial da União.

A Lei autoriza, para as áreas cível, penal, infracional (de menores), trabalhista, e juizados especiais, em todas as instâncias brasileiras, implantação do processo judicial completamente sem papel, ou seja, um novo mecanismo de solução de conflitos que não mais se utilizará dos clássicos cadernos físicos de papel para conhecimento e julgamento de provas e argumentos das partes.
Isto permitirá, em última análise, juntada e produção inovadora de provas sob formatos inéditos para o exame judicial - como MP3, MPEG, JPEG - além de ampla e inédita publicidade dos próprios serviços judiciários (que passarão a ser acessíveis pela Internet, com a íntegra do que neles se estará realizando), e, ainda, com possibilidade de acionamento da Justiça através de conexões seguras, e consulta via web, as quais transformarão o serviço público-juriscional em algo disponível permanentemente, ao menos para o conhecimento das partes (além de acessível, para advogados, juizes, e promotores de justiça, a partir de qualquer ponto de conexão).

A lei recebeu vetos a seis de suas disposições, dentre as quais a que permitia - de forma ilógica, pensamos - discussão sobre instalação do processo eletrônico sem recurso criptográfico de segurança (para o tráfego e arquivamento dos documentos eletrônicos), razão pela qual o veto, neste ponto, nos parece acerto presidencial frente ao equívoco que o PL 5828/2001 produzia no particular.

A mensagem de veto segue também abaixo, para conhecimento.

Por último, note-se que o art. 22 da nova lei estabelece prazo, denominado, tecnicamente, "vacatio legis" (tempo durante a qual a eficácia da lei não é ainda atingida), de apenas 90 dias, o que a tornará plenamente aplicável já em 19.03.2007.
Por isso, ou me engano, ou teremos uma nova onda de modificação a partir do primeiro trimestre/07, agora do mecanismo de solução dos litígios (já não era sem tempo, diga-se de passagem).

Abs.,
Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

----------------------------------------------------------------

Fonte: Última Instância
Terça-feira, 19 de dezembro de 2006

Lula sanciona súmula vinculante e processo eletrônico em tribunais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (19/12) três leis que devem agilizar a tramitação de processos e racionalizar a sistemática de recursos judiciais, além de inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.

De acordo com informações do Ministério da Justiça, uma das leis sancionadas regulamenta a súmula vinculante, que permitirá ao STF (Supremo Tribunal Federal) organizar a atividade judicial e resolver de maneira definitiva milhares de processo idênticos que tramitam no Judiciário. Desta forma, a Justiça deixa de discutir inúmeras vezes o mesmo tema, já analisado e decidido reiteradamente.

A segunda lei normatiza a repercussão do recurso extraordinário com o objetivo de filtrar os recursos que chegam ao STF, cuja demanda é de 100 mil por ano. A nova lei permitirá o julgamento mais ágil de controvérsias de grande importância para o desenvolvimento do país.

A terceira lei a ser sancionada nesta terça-feira regulamenta o processo eletrônico nos tribunais, que poderão utilizar a tecnologia para superar a burocracia e os gargalos que emperram o andamento dos processos. O objetivo é obter uma Justiça sem papel, sem autos, disponível a todos os interessados através de meios eletrônicos.

Reforma do Judiciário
Promulgada em dezembro de 2004, após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Emenda 45, conhecida como Reforma do Judiciário, deu início às mudanças necessárias para a agilização do sistema judicial brasileiro.

A reforma contemplou os cinco pontos prioritários defendidos pelo Governo Federal: a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, a autonomia das defensorias públicas, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, a quarentena para magistrados e a unificação dos critérios para ingresso na carreira.

O Conselho Nacional de Justiça tem como principal função o planejamento e a padronização das atividades do Poder Judiciário. Entre suas atribuições, está o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como dos deveres funcionais dos juízes.

O Conselho Nacional do Ministério Público, instância similar à da Justiça, promove o controle externo das ações de procuradores da República e é composto por 14 membros.

Com a promulgação da reforma, os crimes contra os direitos humanos começaram a ser julgados pela Justiça Federal caso haja manifestação nesse sentido por parte do procurador-geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça, que deverá aprovar o requerimento.

Outra mudança aprovada para o Poder Judiciário estabeleceu a "quarentena" de três anos para que juízes e desembargadores exerçam advocacia nos tribunais de origem após aposentadoria do serviço público. A medida será estendida aos membros do Ministério Público. Também foi determinada a unificação de critérios para o ingresso nas carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Outros pontos importantes da Reforma são: o fim do recesso nos tribunais de primeira e segunda instância (artigo 93); a distribuição imediata de processos (artigo 93); a determinação para que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais criem projetos de Justiça Itinerante (artigo 107); a eleição direta para 50% dos membros dos órgãos especiais dos tribunais; e a possibilidade de descentralização dos TJs, TRTs e TRFs (artigo 107).

[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]


ComUnidade WirelessBrasil                     Índice Geral do BLOCO