Um passo importante para que o processo virtual se torne realidade foi dado
nesta terça-feira (20/3) com a entrada em vigor da Lei 11.419 de 2006, que
trata da informatização do processo judicial no país. Isso não significa que
o Judiciário amanheceu totalmente informatizado na quarta-feira, e muito
menos que os tribunais, juizados e comarcas do país estão interligados e que
papel agora é coisa do passado. A mudança ainda está por vir, mas já começou
nos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal fez acordo com os demais tribunais superiores
para que os recursos só subam por meio de processo virtual. O chamado
Recurso Extraordinário Eletrônico é o primeiro passo para a implantação do
Sistema de Processo Eletrônico.
Segundo a pesquisa, relatada pela ministra Ellen Gracie, o ganho imediato
para o cidadão é a velocidade de andamento do processo eletrônico cinco
vezes mais rápida do que a do processo convencional de papel.
A economia se dá também em termos de dinheiro. Um processo de papel de 20
folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica
em R$ 20. Ou seja, os 20 milhões de processos que chegam a cada ano ao
Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.
A ministra contou que a partir deste mês, 17 dos 26 tribunais estaduais
estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo
eletrônico. Ela lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais Cíveis já
funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas Recursais também fazem uso do
processo virtual.
Nova era
Em passos lentos, o uso do processo virtual aumenta. O Tribunal Superior do
Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça não conseguem enviar recursos
virtuais, mas trabalham para alcançar essa meta.
A experiência de processos totalmente virtuais começou no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com o chamado E-proc, para processar recursos
extraordinários. De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional de
Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5 milhões desses recursos, a
maioria já decididos e arquivados.
Para a regulamentação do novo processo, o TST criou uma comissão integrada
pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto
Bresciani. Em um mês, os ministros desenvolveram duas propostas, que passam
pela análise do plenário da corte na quinta-feira (22/3). A primeira
proposta é composta por 16 subprojetos, que vão desde a normatização do
peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de audiência, até a criação
do Diário da Justiça eletrônico.
Ives Gandra da Silva Martins Filho afirma que, desde 2004, já foram gastos
R$ 200 milhões para a implementação de todos esses subprojetos que, juntos,
formam o SIGI — Sistema Integrado de Gestão da Informação. Segundo o
ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os que não estão, devem
ficar prontos até o final deste semestre.
Se há um prazo para que todos os processos sejam virtuais? O ministro faz
uma alusão ao Plano Real para dizer que é um processo que vai se
desenvolvendo aos poucos. “Todos os outros planos econômicos deram errado
porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano Real começou com a
URV. Aos poucos as pessoas aderiram à URV. Quando todo mundo já usava,
passou a chamar Real.” É assim, segundo o ministro, que deve acontecer
virtualização dos processos judiciais. Depois que todos os tribunais
superiores aderirem, os tribunais regionais e tribunais de Justiça também
utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições de receber petições
virtuais.
Para o ministro, a lei de informatização dos processos virtuais deve trazer
rapidez e economia para o Judiciário. Também vai agilizar as pesquisas
feitas por juízes e ministros, facilitar acesso rápido ao material de
trabalho e a fazer pesquisas.
Oposição
A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º e 5ª da Lei 11.419. “A
entidade não é contra a modernização do processo ou a informatização”,
alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.
No entanto, ele entende que a OAB é a única entidade ou órgão capacitado
para credenciar advogados. O artigo 2º da lei prevê que o Poder Judiciário é
que vai criar um cadastro único para o credenciamento dos advogados, e não a
OAB.
Outro dispositivo que deve ser contestado é o artigo 4º, que prevê a criação
do Diário Oficial eletrônico. Em seu parágrafo 2º, está previsto que a
publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial,
para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem
intimação ou vista pessoal.
Para a OAB, esse artigo viola o princípio constitucional da publicidade e da
legalidade, uma vez que essa previsão só poderia ter sido feita pela União e
não pelo Judiciário. Além disso, Vladimir Rossi Lourenço diz que “a norma
restringe demais a publicidade de um ato que deve ser público”.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2007