BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Setembro 2007
Índice Geral do
BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
Celld-group
e
WirelessBR.
Participe!
22/09/07
•
Conferência Nacional Preparatória de Comunicações
(5) - ANACOM, a Anatel de Portugal + "Rogério Gonçalves"
Nosso "Serviço ComUnitário" acompanha, pela
mídia, os "ecos" da Conferência Nacional Preparatória de Comunicações
realizada nos dias 17,18 e 19 de setembro.
O tema do evento foi "Uma Nova Política para a
Convergência Tecnológica e o Futuro das Comunicações".
Estas mensagens estão registradas no
BLOCO.
Apertem os cintos para as leituras de fim de
semana... :-))
1.
A
Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom)
é o órgão regulador das comunicações em Portugal. Divide a sua área de
intervenção em duas zonas distintas: as telecomunicações e os serviços
postais. Dentro de cada uma delas é responsável pela atribuição de títulos
de acesso à actividade, pela criação de condições para o desenvolvimento
da concorrência e pela supervisão do cumprimento dessas condições. (...)
Ler a continuação em
O que é a ANACOM ou
mais abaixo.
Vale conferir o discurso do vice-presidente da
ANACOM,
Alberto Souto de Miranda, na Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações, também transcrito mais abaixo:
2.
Mais abaixo está uma bom artigo:
(...) O mais importante no evento, desde a
saída: pela primeira vez o assunto chega [com o status que merece] ao
ambiente em que a batalha vai ser decidida, já que o ponto crucial no
processo de convergência de mídias no Brasil é a legislação. Para se ter
idéia, tramitam hoje, em torno do tema, quatro projetos na Câmara dos
Deputados e um no Senado. (...)
(...) Se há um alvo comum no tiroteio de interesses é o fato de que,
como estão, as coisas não podem ficar. É consenso, dentro e fora do
governo, a necessidade de revisão urgente dos chamados marcos
regulatórios. (...)
3.
Agradecemos as preciosas repercussões do
nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa
Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos
Usuários de Acesso Rápido.
Transcrevemos mais abaixo, para nivelamento dos dois Grupos, as três
mensagens do Rogério e suas opiniões sobre estas duas matérias (vale
conferir!):
Fonte: TIInside
4.
Aqui estão as matérias citadas nas mensagens anteriores que estão e
estarão também em nosso
BLOCO:
:-)
Fonte: Convergência Digital -
"Circuito"
Fonte: AESP/Jornal da Câmara -
Agência
Fonte: AESP/ O
Estado de S.Paulo - Economia & Negócios
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) é
o órgão regulador das comunicações em Portugal. Divide a sua área de
intervenção em duas zonas distintas: as telecomunicações e os serviços
postais. Dentro de cada uma delas é responsável pela atribuição de títulos
de acesso à actividade, pela criação de condições para o desenvolvimento da
concorrência e pela supervisão do cumprimento dessas condições.
Em toda a sua actuação subsiste um desígnio
central: a promoção da concorrência e, com isso, do acesso dos operadores às
redes e dos utilizadores aos serviços, defendendo os seus legítimos direitos
e as suas necessidades enquanto consumidores.
Por isso, a Anacom zela pelo cumprimento das
obrigações de serviço universal, garantindo que todos os cidadãos
portugueses, independentemente da seu domicílio geográfico, têm acesso a
serviços de comunicações de qualidade a um preço acessível.
A Anacom é gerida por um Conselho de
Administração, com 3 a 5 elementos nomeados pelo Governo. Cada administrador
cumpre um mandato de cinco anos não-renovável.
Nas telecomunicações, a Anacom é responsável
pela gestão do espectro radioeléctrico. Este é um bem público e limitado,
cuja boa planificação é o único meio de se atingir a prestação de serviços,
com qualidade e sem interferências.
Na mesma linha de actuação, o regulador das
comunicações em Portugal avalia a conformidade de equipamentos e materiais e
define os requisitos necessários para a sua comercialização. Possui também
funções de normalização técnica, em coordenação com outras organizações.
A Anacom assegura, nesse contexto, a
representação do Estado português em organismos internacionais do sector e
acompanha o trabalho regulatório de órgãos internacionais congéneres.
É também função da Anacom coordenar com a
entidade responsável a aplicação do direito de concorrência no sector.
O regulador realiza estudos nas áreas das
comunicações postais e das telecomunicações e executa e estimula projectos
de promoção e desenvolvimento do acesso dos cidadãos à sociedade da
informação e do conhecimento, através da introdução de redes e de serviços
avançados, com qualidade e preços acessíveis.
Em ligação com este trabalho, o regulador
promove processos de consulta pública e de demonstração de interesse para a
introdução de novos serviços e de novas tecnologias.
A Anacom assume ainda um importante papel de
assessoria do Governo, na definição das linhas estratégicas e das políticas
gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações,
incluindo a emissão de pareceres e de projectos de legislação neste domínio.
Exmos. Senhores
1. É com enorme prazer que me encontro hoje
aqui, em representação da ANACOM, nesta Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações e integrado no painel sobre o presente e o futuro das políticas
de comunicação.
A ANACOM e a ANATEL têm sabido manter relações
bilaterais constantes e profícuas, com aprendizagem mútua das respectivas
experiências e resultados e cooperação muito activa nos fóruns
internacionais. Devemos congratular-nos com isso: a construção comum da
História e da língua já o explicariam com naturalidade, mas um futuro como
este, sem fronteiras e cada vez mais inesperado, recomendam-no vivamente.
Nas tempestades dos tempos é uma vantagem competitiva cerrar as amarras que
nos unem.
Os nossos povos sentem-se irmãos, os nossos
Estados sentem-se amigos, o futuro ganha-se seguramente melhor entre amigos
e irmãos.
E não é apenas retórica diplomática o que estou
a aludir. Como é sabido, Portugal tem tido um presença muito significativa
no mercado de telecomunicações brasileiro, através da participação do grupo
da Portugal Telecom na VIVO e temos sabido unir esforços nas diferentes
instâncias internacionais - designadamente na UIT e na CPLP para apoiarmos
reciprocamente os nossos interesses.
A partilha das nossas experiências regulatórias,
da forma como nacionalmente acompanhamos a alucinante evolução do mercado e
da nossa visão sobre os novíssimos horizontes, que ainda apenas se
vislumbram e logo se tornam nas urgências do dia a dia, quando não
obsoletos, num frenesim inovador que não dá descanso aos reguladores, nem
aos paradigmas comunicacionais, representa, pois, uma importante
oportunidade de enriquecimento mútuo.
Portugal tem muito para aprender com o Brasil e
o Brasil pode avaliar o contributo que lhe podemos dar, na qualidade de
parceiro europeu privilegiado e à nossa escala de pequeno laboratório de
vivências, às vezes tecnológica e socialmente de excelência.
Cumprimento, pois, o Sr. Ministro das
Comunicações, agradecendo-lhe o muito honroso convite e os promotores desta
Conferência; e permitam-me que deixe uma saudação muito especial para a
ANATEL e para o seu Presidente, o Senhor Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg,
a quem desejo as maiores felicidades no cargo em que recentemente foi
investido. Conte sempre com a nossa colaboração e disponibilidade no
aprofundamento das relações de amizade que as nossas instituições têm sabido
manter.
2. A dupla regulação sobre os operadores de
comunicações
Encontro-me numa situação delicada: devo
palestrar sobre um quadro normativo único para radiodifusão e as
telecomunicações, quando, na verdade, a realidade é um pouco diferente. Em
Portugal temos o ICP-ANACOM, entidade reguladora das telecomunicações, mas
também temos, desde há pouco tempo, uma Entidade Reguladora da Comunicação
Social - ERC (desde finais de 2005) e uma legislação sobre a televisão que
ainda agora foi publicada (Julho de 2007). Situação paradoxal: quando
caminhamos para a convergência, Portugal aposta em modelos não unificados de
regulação e apresenta uma dupla tutela para a radiodifusão e as
telecomunicações. Por um lado, temos a Lei das Comunicações Electrónicas (LCE)
e um decreto-lei sobre radiocomunicações, cuja aplicação compete à ANACOM;
por outro, existem as Leis da TV e da Rádio, cuja aplicação compete
genericamente à ERC.
Ou seja, as empresas que tradicionalmente
identificamos como sendo da área da comunicação social (agências de
notícias, imprensa e publicações periódicas convencionais, operadores de
rádio e de televisão), bem como outras não tão evidentes - como sejam os
operadores de distribuição por cabo, os operadores móveis ou os responsáveis
pelos sítios informativos -, ficam sob jurisdição da ERC. Mas, na medida em
que sejam titulares de direitos de utilização de frequências ou de redes de
comunicações electrónicas ficam igualmente, nessa parte, sob a jurisdição da
ANACOM.
É evidente porém que as duas entidades, a que se
deve acrescentar a Autoridade da Concorrência, têm de cooperar entre si,
apesar da diversidade dos objectivos regulatórios. A ERC regula a relação
dos conteúdos com o público, numa óptica de defesa do livre acesso à
produção e consumo, e da protecção dos direitos fundamentais da cidadania. A
ANACOM regula a relação dos cidadãos com o acesso às redes, às frequências e
à numeração e a promoção da concorrência. Uma, mais o acesso e os efeitos
dos conteúdos; outra, mais o acesso e os efeitos da gestão de redes; enfim,
a Autoridade da Concorrência, regula as práticas restritivas e o abuso de
posição dominante, quer no mercado de conteúdos e da radiodifusão, quer no
mercado das telecomunicações não regulados sectorialmente.
É por isso que, apesar de serem substancialmente
diferentes os objectivos de regulação das duas entidades, a sua prossecução
implica uma cooperação activa entre elas: serve de pouco à ANACOM pugnar
pela defesa da concorrência no acesso às plataformas, se nada se fizer para
evitar monopólio no mercado de conteúdos e vice-versa: de pouco servirá à
ERC defender o pluralismo nos serviços se houver monopólio nas redes de
acesso…
3. A regulação unitária das redes e das
frequências
Não obstante a dupla regulação em função da
matéria, Portugal mantém uma regulação convergente e unitária dos mercados
de redes e do espectro. Na verdade, a LCE aplica-se a todos os meios de
comunicações electrónicas (frequências do espectro radioeléctrico e infra
estruturas e meios físicos), independentemente do fim a que se destinam ou
dos serviços que neles se suportam.
Dois exemplos para ilustrar: um dos ''mercados
relevantes'' de telecomunicações para efeitos de regulação sectorial ex-ante,
definido a nível europeu pela Comissão Europeia, é o mercado dos serviços de
radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais -
o mercado 18 da Recomendação. A ANACOM terminou recentemente a análise,
tendo concluído pela existência, como mercado relevante, do mercado
grossista de difusão televisiva através da rede analógica e pela existência
de PMS por parte da PT Comunicações, impondo-lhe obrigações de acesso,
transparência, não discriminação e de separação de contabilidade. Ou seja: o
acesso ao mercado de plataforma analógica terrestre de transporte de sinal é
regulado pela ANACOM.
Outro exemplo: ainda recentemente, o processo de
renovação das licenças de TV dos dois operadores privados (SIC e TVI) teve
que correr paralelamente em duas sedes: a ANACOM analisou e decidiu renovar
o direito de utilização das frequências e a ERC renovou as licenças para a
actividade de televisão propriamente dita. Ou seja: os direitos de
utilização de frequências dos operadores de televisão são regulados pela
ANACOM.
Em síntese: a regulação das infra-estruturas e
das redes de comunicações electrónicas, bem como a gestão do espectro,
competem à ANACOM; mas os agentes de radiodifusão que utilizam aqueles meios
têm de conviver ainda com a competência específica da ERC, no que respeita
aos conteúdos. Ao contrário do que acontece em alguns países da União
Europeia, em Portugal a gestão do espectro é, pois, integrada com a
regulação das infra-estruturas e das redes. Esta integração permite uma
acção eficaz na garantia da compatibilidade entre os diferentes serviços em
faixas de frequências adjacentes e melhor avaliar as necessidades dos novos
serviços, tudo beneficiando do indispensável contexto de coordenação
internacional no quadro da UIT.
Acresce, nos tempos que correm, de convergência
progressiva e concorrência entre as plataformas fixas, móveis e os nóveis, e
os desenvolvimentos actuais existentes na Europa relativamente ao
estabelecimento do novo quadro regulamentar, que esta gestão vai ao encontro
destas tendências. A evolução aponta para gradual neutralidade tecnológica e
de serviços que abrangerá não só os serviços rádio como os serviços de
comunicações electrónicas.
Nesta perspectiva, até as faixas que
originalmente eram exclusivas da radiodifusão tenderão a ser partilhadas com
outros serviços sempre que tal situação se torne viável do ponto de vista
técnico e de disponibilidade espectral. Esta situação obriga ao conhecimento
detalhado das necessidades espectrais dos vários serviços, com um
estabelecimento claro do valor económico e social em jogo.
A realidade do mercado português evidencia este
grande pulsar convergente: temos já neutralidade tecnológica (com a net e a
banda larga a serem oferecidas por ADSL, cabo, satélite, rede móvel e
outras), e neutralidade de serviços (com as frequências atribuídas em
exclusivo para o serviço móvel a ser utilizadas para a prestação de serviços
fixos ou semi-fixos) e convergência entre o fixo e o móvel e entre a rede de
cobre e a rede de cabo (com ofertas de ''triple play'' - televisão, telefone
e Internet - no cobre e televisão e net no móvel. E admitimos, no Quadro
Nacional de Atribuição de Frequências 2007, o ''refarming'' do espectro,
i.e. a possibilidade de os operadores móveis poderem vir a utilizar as
faixas de 900, actualmente utilizadas para o GSM, para o UMTS.
4. A gestão do espectro, a nova lei da Televisão
e o concurso para a Televisão Digital
O ''switch off'' da televisão analógica está
previsto na Europa para 2012. É já amanhã. E agudizam-se as reflexões sobre
o uso a dar ao dividendo digital decorrente da utilização mais eficiente do
espectro permitida pela tecnologia digital, designadamente sobre a
generalização da televisão nos telemóveis e novos serviços multimédia. É
neste horizonte que Portugal está agora a lançar o concurso para Televisão
Digital, a exemplo do que tem sucedido em toda a Europa.
A recentíssima Lei da TV veio alterar
profundamente o enquadramento e o acesso à actividade. À ANACOM continua a
competir a planificação e a atribuição de frequências, mas é preciso agora
distinguir: se se tratar de acesso a actividade de TV paga (de acesso
condicionado ou não condicionado com assinatura - art.16º), o Governo -
através de portaria conjunta - abre concurso para a atribuição de
frequências e para a actividade de televisão; na sequência desses concursos,
a ANACOM atribui os direitos de utilização e a ERC atribui a licença de
actividade. Se se tratar de acesso à actividade televisiva gratuita (de
acesso não condicionado livre - art. 15º), o Governo - através do
responsável para a Comunicação Social abre o concurso para o licenciamento
da actividade e a ERC atribui a respectiva licença, cabendo à ANACOM abrir o
concurso para as frequências e atribuição de respectivos direitos.
5. A gestão do espectro e a defesa da
concorrência
A experiência tem ensinado que a gestão do
espectro pode constituir um importante factor regulatório. Desde logo
através do processo de atribuição em que devem ser garantidas condições de
igualdade de oportunidades, transparência e equidade, sobretudo quando ele é
escasso. Por exemplo, se atribuímos portadoras UMTS para o mercado dos
móveis, por concurso público e preço relevante, poderemos, mais tarde, abrir
esse mercado móvel a quem já detém outras frequências, para outros serviços
e não foi ao concurso? Se a promoção da concorrência o aconselhar será que
não o deveremos fazer, sob pena de cristalizarmos o mercado, fechando-o
assim, em nome de uma igualdade meramente formal, aos pequenos operadores?
E quando se verifica que os operadores não estão
a utilizar efectivamente o espectro que lhes foi consignado, não deveremos
exigi-lo de volta, sob pena de preempção de um bem público, apenas com
intuito de impedir o acesso de terceiros ao mercado?
E o comércio secundário do espectro pode ser
livre? Mas a livre fixação do preço por transmissão não pode significar uma
barreira à entrada?
São tudo questões suscitadas recentemente pelo
mercado português, muito competitivo, como se sabe.
6. A regulação das telecomunicações e a promoção
da banda larga
Não já na sua veste de guardião do espectro, mas
na de regulador face ao operador histórico, o ICP-ANACOM tem sido
particularmente activo e eficaz na implementação de condições que permitem
assegurar o desenvolvimento dos serviços de banda larga em Portugal,
nomeadamente através da imposição, ao operador dominante, de medidas de
preços grossistas ADSL ''retalho menos'' e da contínua redução dos preços da
oferta desagregada do lacete local.
Outra medida regulatória importante e pioneira a
nível mundial foi a regulação das condições de acesso às condutas e
infra-estrutura associada da concessionária1 pelos restantes operadores,
nomeadamente em termos de preços orientados para os custos, acesso não
discriminatório e condições técnicas eficientes.
Esta medida, consubstanciada numa oferta de
referência de acesso às condutas da concessionária, tem assim contribuído
para que todos os operadores possam investir eficazmente em todo o
território, promovendo a concorrência e o desenvolvimento de serviços
convergentes e evitando a duplicação ineficiente de infra-estruturas.
Assim, a actuação regulatória tem apresentado
resultados crescentemente visíveis, nomeadamente em termos do célere
crescimento da penetração da banda larga, o qual rondou cerca de 16% entre o
2º trimestre de 2006 e o 2º trimestre de 2007.
De acordo com dados do INE de 2006, a
percentagem de lares com banda larga em Portugal (53%) é superior em um
ponto percentual à média da UE.25. No entanto, caso se compare a penetração
da banda larga por cada cem habitantes do 2º trimestre, Portugal apresenta
valores ainda aquém (14,7 %) da média da UE a 15 (18,6%). No entanto, se for
tido em conta o acesso à banda larga propiciado pelos móveis, Portugal
aproxima-se mais 1,6%.
Também no tocante aos preços a evolução dos
preços tem sido positiva, sendo que nas ofertas de 4 Mbps - as mais
representativas, abrangendo mais de 40% dos utilizadores - Portugal
apresenta mensalidades médias inferiores a países como a Alemanha, Reino
Unido, Dinamarca, Espanha, Áustria, Bélgica e Irlanda.
7. Portugal na senda da Sociedade da Informação
O alucinante ritmo da sociedade da informação
oferece importantes oportunidades, mas exige urgentes respostas do Estado,
das empresas e dos cidadãos e coloca novos desafios aos reguladores.
Desaparecem as periferias geográficas, onde novas centralidades de
conhecimento podem emergir, mas também há riscos de novas iliteracias
digitais. O capital conhecimento e acesso a informação é cada vez mais
decisivo na economia do futuro. Portugal percebeu isso bem e tem
desenvolvido políticas públicas em consonância com essa estratégia.
E deve reconhecer-se que, nos anos mais
recentes, o sector das comunicações conheceu um enorme desenvolvimento em
Portugal e a utilização de serviços de teledifusão, telefonia e transporte
de dados está hoje generalizada nas diferentes camadas da população.
Portugal está com uma taxa de penetração de telemóveis superior de 112% da
população, embora sejam ainda possíveis melhorias em termos de desempenho e
acessibilidade.
Mas é reconfortante para um português, habituado
a figurar nas piores estatísticas sobre a burocracia e a ineficiência
administrativa do Estado e constitui motivo de orgulho, poder ver retratos
internacionais de um País diferente: de acordo com a listagem Global
e-Government2 ainda este mês publicada pela Universidade de Brown, a qual
mede o grau de desenvolvimento do governo electrónico em cento e noventa e
oito países, Portugal passou do 48º para o 7º lugar, a nível mundial e do
16º para o 2º lugar a nível europeu, ficando apenas atrás do Reino Unido. É
notável.
Esta evolução bastante significativa deve-se, em
larga medida, ao impacto positivo do Plano Tecnológico (em especial por
intermédio dos seus pilares ''Simplex''3 e ''Ligar Portugal''4)
consubstanciado nomeadamente em progressos no número de serviços
disponibilizados através da Internet. Em 2007, 60% dos impostos das famílias
já são pagos pela Internet. Uma sociedade comercial pode constituir-se na
hora e ''on line''. O bilhete de comboio pode adquirir-se pela net e pelo
telemóvel. As compras públicas fazem-se por E-procurement. O Diário da
República é electrónico. Certificação digital. Passaporte Digital. Portagens
cobradas virtualmente nas auto-estradas, Cartão do Cidadão. Lojas do Cidadão
integrando repartições públicas de diferentes tutelas. É um admirável mundo
novo na Administração pública.
Mas não basta o segundo melhor E-governement da
Europa. Importa também uma boa E-sociedade e, para os dois, uma E-escola
generalizada em banda larga. Portugal não alcançou ainda a meta da média
europeia. A razão parece ser económica e cultural. O preço dos computadores
e da banda larga ainda pesa no orçamento de muitas famílias. Por isso, o
Governo desencadeou um ambicioso programa de distribuição de PC a alunos e
professores (gratuitamente para os alunos da acção social no 10º ano de
escolaridade, 150 € para os outros) e de acesso a banda larga em condições
especiais (menos 5 €/mês do que a oferta comercial) e no quadro de um acordo
com os principais operadores de telemóveis UMTS.
8. Os próximos desafios da convergência
No futuro próximo Portugal estará confrontado
com alguns desafios. Em primeiro lugar, a separação da gestão das redes do
operador histórico: a rede de cobre e a rede de distribuição de televisão
por cabo (o chamado Spinn-Off da PT Multimédia), processo que deverá estar
ultimado até ao fim do ano. Dela advirá acrescida concorrência entre as
plataformas, a generalização das ofertas ''triple play'' e maior
acessibilidade de preços.
Em segundo lugar, a implementação das chamadas
''Next Generation Networks'' (Redes de Próxima Geração), que, com as
potenciais reduções significativas de custos operacionais dos operadores, a
maior integração de serviços e aplicações, a emergência de novas normas da
indústria a estes associada e as maiores larguras de banda, podem constituir
uma nova etapa na sociedade do conhecimento e da info-inclusão, maximizando
o acesso dos cidadãos, das empresas e das instituições.
Enfim, a designação do prestador do serviço
universal, a televisão digital e o novo quadro regulatório europeu, onde se
fala já na criação de uma Autoridade Europeia de Regulação, tudo isso vai
exigir da ANACOM uma regulação de proximidade, justa, transparente e
equilibrada, sempre em prol do livre acesso dos cidadãos, esclarecida e
apoiada nas experiências dos nossos parceiros privilegiados, como é o
Brasil.
Navegar é preciso, dizia a canção brasileira.
Navegar (na net) é cada vez mais preciso. Para viver melhor. Para que mais
possam viver melhor.
Muito Obrigado, por isso, por esta oportunidade.
Desejo os maiores sucessos a esta Conferência.
Brasília, 18 de Setembro de 2007
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A queda de braço entre operadoras de telefonia
e emissoras de televisão continua dando o tom nas discussões sobre
convergência de mídias, como se viu novamente esta semana num evento de
peso realizado no Congresso Nacional.
O pano de fundo é claro e transparente, embora
o discurso [da TV comercial, sobretudo] tente dar um verniz edificante à
conversa - agarrada à tábua de salvação do "ex-patinho feio" conteúdo
nacional.
O ponto em questão [na visão mais tacanha, por
tudo de novo que se apresenta no horizonte] é: quem, raios, vai ganhar
mais e mais rápido [financeiramente falando] com a circulação de imagens
nesta nova ordem audiovisual?
O principal round da "divergência digital" vem
sendo travado nos bastidores [inclusive os do Congresso], com [valiosos]
momentos episódicos de tomadas de partido públicas, como a que se deu na
Conferência Nacional Preparatória de Comunicações, uma bola dividida entre
Câmara, Senado, Anatel e Ministério das Comunicações - que, diga-se,
deixou a TV pública de fora da conversa, como se ela não fosse diretamente
interessada no assunto.
O mais importante no evento, desde a saída:
pela primeira vez o assunto chega [com o status que merece] ao ambiente em
que a batalha vai ser decidida, já que o ponto crucial no processo de
convergência de mídias no Brasil é a legislação. Para se ter idéia,
tramitam hoje, em torno do tema, quatro projetos na Câmara dos Deputados e
um no Senado.
A importância do assunto pode ser mensurada,
simbolicamente, pela quantidade de ministros escalados para a abertura da
conferência: nada menos que seis, além dos presidentes das duas casas
legislativas.
Se há um alvo comum no tiroteio de interesses
é o fato de que, como estão, as coisas não podem ficar. É consenso, dentro
e fora do governo, a necessidade de revisão urgente dos chamados marcos
regulatórios.
O "xis" da questão é como fazer isso: com foco
no conteúdo [transformando trapos regulatórios acumulados em seis décadas
numa colcha de retalhos nova, unificada] ou na plataforma tecnológica
[dando um pontinho aqui outro ali, num festival de remendos que pode se
esgarçar logo-logo, pela (previsível) armadilha da incontinência
tecnológica].
[Um passo atrás para a visão panorâmica: o
inferno desta convergência de mídias é que ela expõe a inadequação das
leis que regulam as áreas de radiodifusão (rádio e TV) e de
telecomunicações (telefonia celular).
A legislação que organiza o funcionamento das
emissoras de televisão aberta é de 1962 (quando mal se tinha TV a cores no
mundo), mas a normatização do serviço de TV por assinatura só surge na
segunda metade dos anos 90 - e envolve três tipos diferentes de
transmissão, por cabo (como na Internet), DTH (satélite) e MMDS (sistema
de radiofreqüência, por microondas). Cada uma tem seus podes e não-podes.
Pra complexificar um tiquinho a mais, a
legislação de telefonia celular, também da década passada, não dá conta da
idéia de que aquele aparelhinho que um dia foi usado para uma pessoa
conversar com outra é, agora, um novo dispositivo de comunicação,
entretenimento e serviços, com inúmeros outros atrativos: de games a
vídeos; do rádio às redes sociais (em comunidades como o orkut, já
disponível via celular); do envio de "imeious" a mapas inteligentes de
localização de endereços, via GPS; da avaliação da taxa de açúcar no
sangue (!) à previsão do tempo.]
Esta incontrolável multiplicidade de
funcionalidades, com todos os conteúdos num lugar só [a Internet, por
exemplo] e todos os conteúdos em todos os lugares [celular, televisão] se
agrava agora com a iminência da adoção do sistema terrestre de TV digital
no Brasil.
O que tira o sono das emissoras de TV
[comerciais, sobretudo] é que são elas, justamente, quem mais tem a perder
- pelo menos neste primeiro momento. Tanto do ponto de vista da
reviravolta numa lógica que vigorou por cerca de 50 anos, como da
[assustadora] possibilidade de ter de disputar o mercado com os gigantes
da telefonia - um dos negócios que mais crescem no cenário mundial, e
ainda em expansão.
Acuadas [mas não mortas...], as emissoras
comerciais marcam posição na retranca, com certo arzinho blasé, amarrando
como podem seu patrimônio audiovisual. A intenção, por hora, é ganhar
tempo. E desviar como der do olhar lascivo das teles - que, se não dominam
a lógica da produção de conteúdo [nem querem, por agora], têm enorme poder
de fogo (leia-se, $$$) para atrair outras fontes - a exemplo do que já
fizeram no mercado da música.
É uma briga de Davi e Golias, que cedo ou
tarde será incontornável. E o passo decisivo vai se dar na criação dos
novos marcos regulatórios, quando será discutida, por exemplo, a permissão
para que empresas estrangeiras possam fazer uso do serviço de transmissão
de TV no sinal aberto - o que hoje é proibido. É isso que as teles querem,
evidentemente.
Enquanto este momento não chega [nem se supera
o impasse de disponibilizar canais inteiros pela telinha de 2,5
polegadas], as teles comem pelas bordas, seduzindo parceiros [na produção
independente] para transmissão de vídeos no celular ou, passo adiante, a
criação de canais específicos das operadoras de telefonia nas TVs a cabo -
ainda que para a oferta de vídeos sob demanda.
Só para se ter parâmetro, na Coréia do Sul o
número de receptores móveis que recebem o sinal de TV digital terrestre já
soma 7,5 milhões de pessoas - um serviço que, lá, é gratuito [ao contrário
da transmissão via satélite, tarifada].
Sinal inconteste de que dona Norma e "seo"
Marco [aquele eterno casal em crise, no cafofo das comunicações] vão ter
que voltar às boas [ou, ao menos, se tolerar], uma hora ou outra. Agora,
se o casório vai deixar filhos e se eles vão ser criados juntos, são
outros 1.500...
Israel do Vale, 40, diretor de programação e produção da Rede Minas,
escreve neste espaço aos sábados.
israeldovale@uol.com.br
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Opiniões do
nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR
- Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 19, 2007 7:18 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações (3) - Mais "ecos"
Oi Hélio,
Vai aqui a minha modesta colaboração para o
debate.
Na realidade, a convergência >>>TECNOLÓGICA<<<
dos meios de comunicações em nosso país foi instituída em 1962 pela Lei
4.117 e pelo art. 67 do decreto 52.026, que atribuiu à Embratel a tarefa
de explorar industrialmente os troncos que formam o Sistema Nacional de
Telecomunicações, dando à estatal a condição de operadora exclusiva da
Rede de Transporte de Telecomunicações pública (RTT).
Em 1972, apesar de ter sido transformada em
empresa de economia mista e subsidiária da Telebrás (que em 1974 tornou-se
concessionária geral dos serviços de telecom), a Embratel continuou
mantendo a sua condição de operadora exclusiva da RTT sendo que, a partir
da portaria 301/75 do Minicom, as redes dos serviços de comunicação de
dados também foram integradas à RTT pública que com isso, passou a
transportar, entre outros, os sinais das redes Transdata (1979), RENPAC
(1986) e Internet (1995), por exemplo.
Em 1997, com a publicação da LGT, a RTT que
naquela época já se constituía em um patrimônio público avaliado em muitos
bilhões de reais (na forma de bens reversíveis a União), deveria ter
permanecido sob controle da Telebrás, através da Embratel, de forma a
garantir a isonomia no fornecimento de meios de interconexão e transporte
para todas as empresas de telecomunicações, incentivando assim a livre
concorrência, especialmente nos serviços de telefonia e comunicação de
dados de redes IP.
Considerando que o art. 86 da LGT proíbe que
concessionárias de serviços públicos de telecom explorem qualquer outra
modalidade de serviço senão aquela objeto das concessões, a Embratel teria
de se desfazer tanto dos serviços de telefonia, quanto dos serviços de
comunicação de dados, restringindo a sua atuação apenas à operação da RTT,
surgindo daí a necessidade da criação de uma nova concessionária de
telefonia para a exploração do DDD/DDI, assim como da criação de
concessionárias específicas para a exploração dos serviços de comunicação
de dados que obviamente, também não poderiam mais ser explorados pelas
novas concessionárias de telefonia fixa resultantes do desmanche da
Telebrás.
Porém, o Mendonça de Barros, então encarregado
pelo desmonte da Telebrás, deu uma de mané e não realizou as cisões,
permitindo que as novas concessionárias de telefonia fixa ficassem de
posse das redes públicas de comunicação de dados. Aí, o Renato Guerreiro,
logo após ter celebrado por conta própria os novos contratos de concessão
sem que as redes públicas tivessem sido devolvidas à Telebrás, entregou
para as empresas termos para exploração de um tal "Serviço de Rede de
Transporte de Telecomunicações" (SRTT) que, na prática, permitiu à elas
utilizarem as redes públicas para exploração de serviços de comunicações
de dados em regime privado.
Dessa maracutaia, resultou que, além dos
oligopólios que controlam cerca de 95% de todo tráfego IP de nosso país,
as concessionárias de telefonia fixa, por terem se tornado detentoras da
RTT, só permitem as interconexões de redes que forem do interesse único e
exclusivo delas, tudo sob total anuência da Anatel. Pior, é que como o
art. 5º da lei do FUST prevê a universalização de serviços de comunicação
de dados e não existem concessionárias específicas para esta modalidade de
serviços, os recursos do fundo continuam contingenciados desde 2001, já
que as duas armações inventadas pela Anatel para entregar esses serviços
para as concessionárias do STFC (licitação esquisitona em 2001 e a
invenção do SCD em 2003), não foram suficientes para enganar os ministros
do TCU.
Assim, me parece que todo esse blá-blá-blá que
está rolando em Brasília não passa de papo-furado para tentar consertar a
"cagada" que o Mendonça de Barros e o Renato Guerreiro fizeram em 1998.
Porém, como se pode perceber claramente, alguns deputados querem utilizar
a nova lei para legitimar a maracutaia, enquanto outros, principalmente
aqueles alinhados com a Dona Dilma, só não detonaram tudo para evitar uma
quebradeira no mercado, no caso de ficar evidente a necessidade de
intervenção nas empresas para pegar de volta as redes públicas de
comunicação de dados e realizar a cisão da Embratel que deveria ter sido
feita em 1997.
Que tal se os participantes do seminário
respondessem as seguintes perguntas?
1) Por que a Embratel não é a operadora
exclusiva da RTT?
2) Por que o Mendonça de Barros não realizou as cisões determinadas pelos
arts. 86 e 207 da LGT?
3) Por que o Renato Guerreiro celebrou os contratos de concessão sem que o
controle sob as redes públicas de comunicação de dados tivesse retornado
para a Telebrás?
4) Por que o Renato Guerreiro celebrou contratos de concessão, se a Lei
9.649/98 atribui essa competência para o Minicom?
5) Cadê as concessionárias específicas para comunicação de dados?
Um abraço
Rogério
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, September 20, 2007 2:25 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações (3) - Mais "ecos"
Complementando o post...
Essa notícia, publicada na Teletime News,
reforça a tese que a Dona Dilma está realmente a fim de criar uma
concessionária específica para operar as redes IP públicas, de forma a
permitir que a grana do FUST finalmente seja utilizada na universalização
da internet para as instituições de ensino públicas de todos os municípios
do país. De acordo com a declaração do coronel Oliva neto, a intenção do
governo é formar um backhaul que envolva não só a rede da Eletronet, como
também a infra-estrutura de qualquer empresa privada, numa clara
demonstração que o governo está mesmo querendo pegar de volta as redes
públicas de comunicação de dados, que estão sendo exploradas ilegalmente
pelas concessionárias de STFC em serviços como o Velox e o Speedy graças
aos termos de SRTT fajutos inventados em 1998 pela Anatel.
Reparem que o Minicom e a Anatel, órgãos que
estão envolvidos até o pescoço na maracutaia do SRTT, serão apenas meros
figurantes no projeto de inclusão digital da Dona Dilma, que concentra
basicamente todo o poder de decisão das políticas públicas do FUST nas
mãos do MEC e do MCT.
Um abraço
Rogério
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O projeto do governo para definir como as
escolas públicas brasileras serão atendidas por redes de banda larga
começa a ser definida no dia 8 de outubro, após reunião entre presidente
Lula e um conjunto de ministros: Casa Civil, Desenvolvimento,
Comunicações, Planejamento, Educação, Ciência e Tecnologia e também a
Anatel. Algumas idéias serão discutidas e, de quebra, o país poderá sair
desta empreitada com uma grande rede de banda larga em todos os
municípios.
Entre as idéias em debate estão o uso da rede da Eletronet. Outra é a
idéia da associação Telebrasil, que basicamente propõe que o governo
financie o setor privado para atender com banda larga todas as escolas.
Mas a proposta mais original é a que está
sendo desenhada pelo coronel Oswaldo Oliva Neto, assessor especial da
presidência da República. Nesta quarta, 19, o coronel Oliva explicou que
sua proposta prevê a criação de um grande backhaul nacional que congregue
não só a Eletronet e as redes do setor elétrico que estejam nas mãos
do governo, mas também a infra-estrutura de qualquer empresa privada.
Backhaul nacional
"O novo modelo prevê um backhaul de grande
capacidade que chegue a todos os municípios brasileiros com uma conexão de
até 50 Mbps. O operador de backhaul não deve vender o serviço, para não
distorcer o mercado. Quem vende o serviço é a iniciativa privada. O
backhgaul, na verdade, pode ser uma empresa de propósito específico, com
Estado e empresas privadas participando do capital. Isso pode ser criado.
O Governo Federal detém uma rede interessante, e todos os que possuem
backhaul poderiam participar dessa empresa, que seria uma empresa de
mercado", explicou Oliva.
A estimativa de Oliva é que as redes
existentes hoje cheguem a 2,8 mil municípios. Os cerca de 3 mil que faltam
seriam cobertos por links de microondas e satélite, com acessos de até 200
Mbps. O investimento para a construção desta rede e para prover o acesso a
todas as 180 mil escolas é estimado em R$ 5 bilhões em cinco anos. "A
idéia é dar acesso banda larga para todas as escolas com financiamento do
governo".
A empresa não necessariamente seria de
controle estatal. Tampouco seria uma "Parceria Público Privado. "PPP prevê
a concessão do Estado, o que não acontece aqui nessa proposta. Será uma
empresa de propósito específico, criada nos moldes da Lei de Inovação",
explica Oliva.
Qualquer um que tenha backbones ou não poderia participar da empresa.
E os ativos da empresa poderiam ser reais, como as próprias redes dos
acionistas, ou virtuais, como o acesso a redes dos acionistas.
"Existem hoje 90 milhões de brasileiros excluídos da banda larga.
Para esses, se o acesso não for gratuito, não há viabilidade", diz.
Segundo Oswaldo Oliva, o conceito de universalização é contrário ao
conceito de mercado, e por isso o Estado precisaria participar. Já para a
última milha, o mercado é o melhor caminho, ressaltou o assessor da
presidência. Ele disse que essa é uma discussão pressupõe um novo modelo,
cujos questionamentos precisariam ser respondidos pelo Congresso Nacional.
O financiamento para o acesso poderia vir da
própria viabilidade econômica do serviço, ou de financiamento do estado ou
mesmo de parcerias com o setor publicitário. Os modelos econômicos, diz
ele, estão ainda em estudo. O modelo de gestão é como o da RNP, ou seja,
uma rede neutra é entregue para um prestador de serviço, que entrega o
acesso.
Segundo Oliva, as aplicações que serão
oferecidas nas escolas ficarão a cargo do Ministério da Educação e
eventualmente da Cultura. Já a configuração dos computadores que serão
usados nas escolas serão especificados pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia.
"O importante dos projetos que serão discutidos pelos ministros e pelo
presidente Lula é que todos atendam a uma premissa colocada: a inclusão
digital é uma questão essencial".
O Coronel Oliva esboçou os principais pontos
de seu projeto durante a Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações, realizada nesta quarta, 19, em Brasília. Samuel Possebon -
TELETIME News
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 21, 2007 2:10 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações (3) - Mais "ecos"
Continuando o auto-debate, com uma notícia do
site TI-Inside...
Ontem eu falei das iniciativas dos seguidores
da Dona Dilma, que querem detonar a fraude do SRTT para permitir que o
governo reassuma o controle das redes públicas de comunicação de dados, de
forma a restabelecer a ordem e reativar a concessionária encarregada pela
operação exclusiva da RTT, conforme manda a lei, viabilizando com isso a
liberação das verbas do FUST sem a necessidade de qualquer tipo de
trambique.
Por outro lado, temos a banda podre, formada
por políticos como o Paulo Borhausen, Jorge Bittar (quem diria, né?) e
Hélio Costa, que querem emplacar artifícios plantados nos incisos IX, X e
XI do art. 4º e no art. 11 do substitutivo do PL 029/07, que batem de
frente com o art. 86 da LGT, para perpetuar a posse das redes IP públicas
pelas concessionárias do STFC, dando de presente para elas um patrimônio
público avaliado em muitos bilhões de reais.
No caso do Hélio Costa, a nota da TI-Inside
mostra como é incrível a cara-de-pau desse sujeito pois, após ter
alardeado há algum tempo que havia feito um "acordo histórico de inclusão
digital" com as concessionárias do STFC, para que elas prestassem os
serviços de comunicação de dados previstos no art. 5º da Lei 9.998,
utilizando as redes IP públicas das quais não possuem a devida concessão
legal para explorar, num replay da licitação esquisitona de 2001, o nosso
nebuloso ministro resolveu fechar com chave de ouro esse seminário
sem-vergonha, defendendo a realização de debates em cada estado para
discutir melhor os grandes projetos que tratam das novas leis para o setor
de comunicações, porém, sem que esses debates prejudicassem as atuais
votações do tema no Congresso que, segundo o entendimento único e
exclusivo dele, não poderiam parar. Ou seja, o cara quer que a sociedade
somente dê palpites no PL 029/07 depois que ele já tiver
sido transformado em lei e boa parte da grana do FUST já tenha sido
desviada para os cofrinhos das concessionárias do STFC, através do imoral
programa de "inclusão digital" do Minicom.
O ministro, com certeza, usa óleo de peroba
como loção de barba.
Abaixo, segue a íntegra do texto.
Um abraço
Rogério
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Fonte: TIInside
O ministro das Comunicações, Hélio Costa,
defendeu a realização de debates em cada estado para discutir melhor os
grandes projetos que tratam das novas leis para o setor de comunicações,
sem prejudicar as atuais votações do tema no Congresso, que não podem
parar. Segundo ele, esses projetos ainda precisam ser debatidos pela
sociedade porque atingem diretamente os direitos dos consumidores e
abrangem uma parte significativa da economia do país.
A declaração foi feita no encerramento da
Conferência Nacional preparatória de Comunicações, na quarta-feira (19/9,
realizada pelo Ministério das Comunicações, a Anatel, Comissão de Ciência
e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal. Hélio Costa também adiantou que nova edição da
conferência deverá ser realizada em 2008.
Durante a conferência, Hélio Costa apresentou
diversas propostas como as de aplicação de recursos do Fundo de
Universalização das Telecomunicações (Fust) nas áreas de educação, saúde e
segurança pública. Destacou ainda o Programa de Inclusão Digital que vai
conectar todas as escolas públicas do Brasil, o projeto de Lei do
Telefone Social, que vai reduzir pela metade o preço da assinatura básica,
entre outros.
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