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Setembro 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


22/09/07

Conferência Nacional Preparatória de Comunicações (5) - ANACOM, a Anatel de Portugal + "Rogério Gonçalves"

Olá,
ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Nosso "Serviço ComUnitário" acompanha, pela mídia, os "ecos" da Conferência Nacional Preparatória de Comunicações realizada nos dias 17,18 e 19 de setembro.
O tema do evento foi "Uma Nova Política para a Convergência Tecnológica e o Futuro das Comunicações". 

Estas mensagens estão registradas no BLOCO.

Apertem os cintos para as leituras de fim de semana...  :-))

 
1.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) é o órgão regulador das comunicações em Portugal. Divide a sua área de intervenção em duas zonas distintas: as telecomunicações e os serviços postais. Dentro de cada uma delas é responsável pela atribuição de títulos de acesso à actividade, pela criação de condições para o desenvolvimento da concorrência e pela supervisão do cumprimento dessas condições. (...)
Ler a continuação em
O que é a ANACOM ou mais abaixo.
 
Vale conferir o discurso do vice-presidente da ANACOM, Alberto Souto de Miranda, na Conferência Nacional Preparatória de Comunicações, também transcrito mais abaixo:
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (Portugal)
[18/09/07]  
Portugal - a experiência portuguesa de uma legislação única para radiodifusão e telecomunicações por Alberto Souto de Miranda, Vice-Presidente da ANACOM
 
2.
Mais abaixo está uma bom artigo:
Fonte: O Tempo
[21/09/07]  
Divergência digital e o risco do remendo regulatório por Israel do Vale, diretor de programação e produção da Rede Minas
 
(...) O mais importante no evento, desde a saída: pela primeira vez o assunto chega [com o status que merece] ao ambiente em que a batalha vai ser decidida, já que o ponto crucial no processo de convergência de mídias no Brasil é a legislação. Para se ter idéia, tramitam hoje, em torno do tema, quatro projetos na Câmara dos Deputados e um no Senado. (...)
(...) Se há um alvo comum no tiroteio de interesses é o fato de que, como estão, as coisas não podem ficar. É consenso, dentro e fora do governo, a necessidade de revisão urgente dos chamados marcos regulatórios. (...)
 
3.
Agradecemos as preciosas repercussões do nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido.
Transcrevemos mais abaixo, para nivelamento dos dois Grupos, as três mensagens do Rogério e suas opiniões sobre estas duas matérias (vale conferir!):
Fonte: Teletime
[19/09/07]   Projeto prevê empresa mista para inclusão digital 
Fonte: TIInside
[20/09/07]   Ministro diz que estados devem discutir novas leis para as comunicações
 
4.
Aqui estão as matérias citadas nas mensagens anteriores que estão e estarão também em nosso BLOCO:  :-)
 
Blog Teleco
[20/09/07]   
Distribuição de conteúdo polariza debates na Conferência em Brasília por  Eduardo Tude
 
Fonte: Convergência Digital - "Circuito"
[19/09/07]   Crítica da sociedade civil foi ouvida por Cristina de Luca
 
Fonte: TIInside
[19/09/07]   Sardenberg diz que Anatel não pode ficar alheia a questão do conteúdo
 
Fonte: Convergência Digital
[19/09/07]   
Só uma revisão constitucional garante a convergência tecnológica por Luiz Queiroz
 
Fonte: Computerworld com informações da Agência Brasil
[19/09/07]   
Sistema de concessões de radiodifusão é uma anomalia, diz pesquisador
 
Fonte: Computerworld com informações da Agência Câmara
[19/09/07]   
Senado e órgão públicos discutem TV Digital durante conferência
 
Fonte: Globo Online
[19/09/07]   
Diretor da Abert pede novas concessões para TV aberta por Mônica Tavares
 
Fonte: Convergência Digital
[19/09/07]   
Ziller: "Estamos sendo literalmente atropelados pela convergência" por Luiz Queiroz
 
Fonte: Convergência Digital - "Circuito"
[19/09/07]   Governo quer 3G em todo o Brasil até 2010 por Cristina De Luca 
 
Font: CUT
[18/09/07]   Entidades distribuem manifesto durante a abertura da Conferência Preparatória, em Brasília  por Paula Brandão 
 
Fonte: Blog Teleco
[19/o9/07]  
Veja o que foi discutido na Conferência em Brasília por Eduardo Tude
 
Fonte: Convergência Digital
[18/09/07]   
Conferência de Comunicações começa com protestos por TV Legislativa por Luiz Queiroz
 
Fonte: Computerworld
[18/09/07]  
Para ministro, revisão de marco regulatório já é consensual
 
Fonte: Computerworld
[18/09/07]  
Governo quer "fazer entrar pela janela" uma nova Lei para Telecom  por Luiz Queiroz
 
Fonte: Convergência Digital
[18/09/07]  
Anatel defende legislação única para Radiodifusão e Telecomunicações por Luiz Queiroz
 
Fonte: Convergência Digital
[18/09/07]  
Sem convergência, Brasil ficará estagnado por Luiz Queiroz
 
Fonte: AESP/Jornal da Câmara - Agência
[17/09/07]   Conferência aponta lacunas nas leis das comunicações
 
Fonte: AESP/ O Estado de S.Paulo - Economia & Negócios
[16/09/07]   Oportunidade histórica para as comunicações por Ethevaldo Siqueira
 
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
[05/09/07]  
'Conferência' é realizada sem participação da sociedade civil  por Gabriela Guedes 
 
Fonte: Telaviva
[04/09/07]   Congresso convoca reunião preparatória 
 
Fonte: CUT
[27/07/07]   Conferência Nacional Preparatória de Comunicações é adiada 
 
Fonte: Convergência Digital
[18/09/07]  
Sem convergência, Brasil ficará estagnado por Luiz Queiroz
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 

 
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (Portugal)
O que é a ANACOM
 
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) é o órgão regulador das comunicações em Portugal. Divide a sua área de intervenção em duas zonas distintas: as telecomunicações e os serviços postais. Dentro de cada uma delas é responsável pela atribuição de títulos de acesso à actividade, pela criação de condições para o desenvolvimento da concorrência e pela supervisão do cumprimento dessas condições.
 
Em toda a sua actuação subsiste um desígnio central: a promoção da concorrência e, com isso, do acesso dos operadores às redes e dos utilizadores aos serviços, defendendo os seus legítimos direitos e as suas necessidades enquanto consumidores.
 
Por isso, a Anacom zela pelo cumprimento das obrigações de serviço universal, garantindo que todos os cidadãos portugueses, independentemente da seu domicílio geográfico, têm acesso a serviços de comunicações de qualidade a um preço acessível.
 
A Anacom é gerida por um Conselho de Administração, com 3 a 5 elementos nomeados pelo Governo. Cada administrador cumpre um mandato de cinco anos não-renovável.
 
Nas telecomunicações, a Anacom é responsável pela gestão do espectro radioeléctrico. Este é um bem público e limitado, cuja boa planificação é o único meio de se atingir a prestação de serviços, com qualidade e sem interferências.
 
Na mesma linha de actuação, o regulador das comunicações em Portugal avalia a conformidade de equipamentos e materiais e define os requisitos necessários para a sua comercialização. Possui também funções de normalização técnica, em coordenação com outras organizações.
 
A Anacom assegura, nesse contexto, a representação do Estado português em organismos internacionais do sector e acompanha o trabalho regulatório de órgãos internacionais congéneres.
 
É também função da Anacom coordenar com a entidade responsável a aplicação do direito de concorrência no sector.
 
O regulador realiza estudos nas áreas das comunicações postais e das telecomunicações e executa e estimula projectos de promoção e desenvolvimento do acesso dos cidadãos à sociedade da informação e do conhecimento, através da introdução de redes e de serviços avançados, com qualidade e preços acessíveis.
 
Em ligação com este trabalho, o regulador promove processos de consulta pública e de demonstração de interesse para a introdução de novos serviços e de novas tecnologias.
 
A Anacom assume ainda um importante papel de assessoria do Governo, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicações, incluindo a emissão de pareceres e de projectos de legislação neste domínio.
 
A Anacom é regida por estatutos próprios, que pode consultar aqui.
http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=1719&contentId=10518
 

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Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (Portugal)
[18/09/07]  
Portugal - a experiência portuguesa de uma legislação única para radiodifusão e telecomunicações por Alberto Souto de Miranda, Vice-Presidente da ANACOM
 
 
Exmos. Senhores
 
1. É com enorme prazer que me encontro hoje aqui, em representação da ANACOM, nesta Conferência Nacional Preparatória de Comunicações e integrado no painel sobre o presente e o futuro das políticas de comunicação.
 
A ANACOM e a ANATEL têm sabido manter relações bilaterais constantes e profícuas, com aprendizagem mútua das respectivas experiências e resultados e cooperação muito activa nos fóruns internacionais. Devemos congratular-nos com isso: a construção comum da História e da língua já o explicariam com naturalidade, mas um futuro como este, sem fronteiras e cada vez mais inesperado, recomendam-no vivamente. Nas tempestades dos tempos é uma vantagem competitiva cerrar as amarras que nos unem.
 
Os nossos povos sentem-se irmãos, os nossos Estados sentem-se amigos, o futuro ganha-se seguramente melhor entre amigos e irmãos.
 
E não é apenas retórica diplomática o que estou a aludir. Como é sabido, Portugal tem tido um presença muito significativa no mercado de telecomunicações brasileiro, através da participação do grupo da Portugal Telecom na VIVO e temos sabido unir esforços nas diferentes instâncias internacionais - designadamente na UIT e na CPLP para apoiarmos reciprocamente os nossos interesses.
 
A partilha das nossas experiências regulatórias, da forma como nacionalmente acompanhamos a alucinante evolução do mercado e da nossa visão sobre os novíssimos horizontes, que ainda apenas se vislumbram e logo se tornam nas urgências do dia a dia, quando não obsoletos, num frenesim inovador que não dá descanso aos reguladores, nem aos paradigmas comunicacionais, representa, pois, uma importante oportunidade de enriquecimento mútuo.
 
Portugal tem muito para aprender com o Brasil e o Brasil pode avaliar o contributo que lhe podemos dar, na qualidade de parceiro europeu privilegiado e à nossa escala de pequeno laboratório de vivências, às vezes tecnológica e socialmente de excelência.
 
Cumprimento, pois, o Sr. Ministro das Comunicações, agradecendo-lhe o muito honroso convite e os promotores desta Conferência; e permitam-me que deixe uma saudação muito especial para a ANATEL e para o seu Presidente, o Senhor Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, a quem desejo as maiores felicidades no cargo em que recentemente foi investido. Conte sempre com a nossa colaboração e disponibilidade no aprofundamento das relações de amizade que as nossas instituições têm sabido manter.
 
2. A dupla regulação sobre os operadores de comunicações
 
Encontro-me numa situação delicada: devo palestrar sobre um quadro normativo único para radiodifusão e as telecomunicações, quando, na verdade, a realidade é um pouco diferente. Em Portugal temos o ICP-ANACOM, entidade reguladora das telecomunicações, mas também temos, desde há pouco tempo, uma Entidade Reguladora da Comunicação Social - ERC (desde finais de 2005) e uma legislação sobre a televisão que ainda agora foi publicada (Julho de 2007). Situação paradoxal: quando caminhamos para a convergência, Portugal aposta em modelos não unificados de regulação e apresenta uma dupla tutela para a radiodifusão e as telecomunicações. Por um lado, temos a Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) e um decreto-lei sobre radiocomunicações, cuja aplicação compete à ANACOM; por outro, existem as Leis da TV e da Rádio, cuja aplicação compete genericamente à ERC.
 
Ou seja, as empresas que tradicionalmente identificamos como sendo da área da comunicação social (agências de notícias, imprensa e publicações periódicas convencionais, operadores de rádio e de televisão), bem como outras não tão evidentes - como sejam os operadores de distribuição por cabo, os operadores móveis ou os responsáveis pelos sítios informativos -, ficam sob jurisdição da ERC. Mas, na medida em que sejam titulares de direitos de utilização de frequências ou de redes de comunicações electrónicas ficam igualmente, nessa parte, sob a jurisdição da ANACOM.
 
É evidente porém que as duas entidades, a que se deve acrescentar a Autoridade da Concorrência, têm de cooperar entre si, apesar da diversidade dos objectivos regulatórios. A ERC regula a relação dos conteúdos com o público, numa óptica de defesa do livre acesso à produção e consumo, e da protecção dos direitos fundamentais da cidadania. A ANACOM regula a relação dos cidadãos com o acesso às redes, às frequências e à numeração e a promoção da concorrência. Uma, mais o acesso e os efeitos dos conteúdos; outra, mais o acesso e os efeitos da gestão de redes; enfim, a Autoridade da Concorrência, regula as práticas restritivas e o abuso de posição dominante, quer no mercado de conteúdos e da radiodifusão, quer no mercado das telecomunicações não regulados sectorialmente.
 
É por isso que, apesar de serem substancialmente diferentes os objectivos de regulação das duas entidades, a sua prossecução implica uma cooperação activa entre elas: serve de pouco à ANACOM pugnar pela defesa da concorrência no acesso às plataformas, se nada se fizer para evitar monopólio no mercado de conteúdos e vice-versa: de pouco servirá à ERC defender o pluralismo nos serviços se houver monopólio nas redes de acesso…
 
3. A regulação unitária das redes e das frequências
 
Não obstante a dupla regulação em função da matéria, Portugal mantém uma regulação convergente e unitária dos mercados de redes e do espectro. Na verdade, a LCE aplica-se a todos os meios de comunicações electrónicas (frequências do espectro radioeléctrico e infra estruturas e meios físicos), independentemente do fim a que se destinam ou dos serviços que neles se suportam.
 
Dois exemplos para ilustrar: um dos ''mercados relevantes'' de telecomunicações para efeitos de regulação sectorial ex-ante, definido a nível europeu pela Comissão Europeia, é o mercado dos serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais - o mercado 18 da Recomendação. A ANACOM terminou recentemente a análise, tendo concluído pela existência, como mercado relevante, do mercado grossista de difusão televisiva através da rede analógica e pela existência de PMS por parte da PT Comunicações, impondo-lhe obrigações de acesso, transparência, não discriminação e de separação de contabilidade. Ou seja: o acesso ao mercado de plataforma analógica terrestre de transporte de sinal é regulado pela ANACOM.
 
Outro exemplo: ainda recentemente, o processo de renovação das licenças de TV dos dois operadores privados (SIC e TVI) teve que correr paralelamente em duas sedes: a ANACOM analisou e decidiu renovar o direito de utilização das frequências e a ERC renovou as licenças para a actividade de televisão propriamente dita. Ou seja: os direitos de utilização de frequências dos operadores de televisão são regulados pela ANACOM.
 
Em síntese: a regulação das infra-estruturas e das redes de comunicações electrónicas, bem como a gestão do espectro, competem à ANACOM; mas os agentes de radiodifusão que utilizam aqueles meios têm de conviver ainda com a competência específica da ERC, no que respeita aos conteúdos. Ao contrário do que acontece em alguns países da União Europeia, em Portugal a gestão do espectro é, pois, integrada com a regulação das infra-estruturas e das redes. Esta integração permite uma acção eficaz na garantia da compatibilidade entre os diferentes serviços em faixas de frequências adjacentes e melhor avaliar as necessidades dos novos serviços, tudo beneficiando do indispensável contexto de coordenação internacional no quadro da UIT.
 
Acresce, nos tempos que correm, de convergência progressiva e concorrência entre as plataformas fixas, móveis e os nóveis, e os desenvolvimentos actuais existentes na Europa relativamente ao estabelecimento do novo quadro regulamentar, que esta gestão vai ao encontro destas tendências. A evolução aponta para gradual neutralidade tecnológica e de serviços que abrangerá não só os serviços rádio como os serviços de comunicações electrónicas.
 
Nesta perspectiva, até as faixas que originalmente eram exclusivas da radiodifusão tenderão a ser partilhadas com outros serviços sempre que tal situação se torne viável do ponto de vista técnico e de disponibilidade espectral. Esta situação obriga ao conhecimento detalhado das necessidades espectrais dos vários serviços, com um estabelecimento claro do valor económico e social em jogo.
 
A realidade do mercado português evidencia este grande pulsar convergente: temos já neutralidade tecnológica (com a net e a banda larga a serem oferecidas por ADSL, cabo, satélite, rede móvel e outras), e neutralidade de serviços (com as frequências atribuídas em exclusivo para o serviço móvel a ser utilizadas para a prestação de serviços fixos ou semi-fixos) e convergência entre o fixo e o móvel e entre a rede de cobre e a rede de cabo (com ofertas de ''triple play'' - televisão, telefone e Internet - no cobre e televisão e net no móvel. E admitimos, no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2007, o ''refarming'' do espectro, i.e. a possibilidade de os operadores móveis poderem vir a utilizar as faixas de 900, actualmente utilizadas para o GSM, para o UMTS.
 
4. A gestão do espectro, a nova lei da Televisão e o concurso para a Televisão Digital
 
O ''switch off'' da televisão analógica está previsto na Europa para 2012. É já amanhã. E agudizam-se as reflexões sobre o uso a dar ao dividendo digital decorrente da utilização mais eficiente do espectro permitida pela tecnologia digital, designadamente sobre a generalização da televisão nos telemóveis e novos serviços multimédia. É neste horizonte que Portugal está agora a lançar o concurso para Televisão Digital, a exemplo do que tem sucedido em toda a Europa.
 
A recentíssima Lei da TV veio alterar profundamente o enquadramento e o acesso à actividade. À ANACOM continua a competir a planificação e a atribuição de frequências, mas é preciso agora distinguir: se se tratar de acesso a actividade de TV paga (de acesso condicionado ou não condicionado com assinatura - art.16º), o Governo - através de portaria conjunta - abre concurso para a atribuição de frequências e para a actividade de televisão; na sequência desses concursos, a ANACOM atribui os direitos de utilização e a ERC atribui a licença de actividade. Se se tratar de acesso à actividade televisiva gratuita (de acesso não condicionado livre - art. 15º), o Governo - através do responsável para a Comunicação Social abre o concurso para o licenciamento da actividade e a ERC atribui a respectiva licença, cabendo à ANACOM abrir o concurso para as frequências e atribuição de respectivos direitos.
 
5. A gestão do espectro e a defesa da concorrência
 
A experiência tem ensinado que a gestão do espectro pode constituir um importante factor regulatório. Desde logo através do processo de atribuição em que devem ser garantidas condições de igualdade de oportunidades, transparência e equidade, sobretudo quando ele é escasso. Por exemplo, se atribuímos portadoras UMTS para o mercado dos móveis, por concurso público e preço relevante, poderemos, mais tarde, abrir esse mercado móvel a quem já detém outras frequências, para outros serviços e não foi ao concurso? Se a promoção da concorrência o aconselhar será que não o deveremos fazer, sob pena de cristalizarmos o mercado, fechando-o assim, em nome de uma igualdade meramente formal, aos pequenos operadores?
 
E quando se verifica que os operadores não estão a utilizar efectivamente o espectro que lhes foi consignado, não deveremos exigi-lo de volta, sob pena de preempção de um bem público, apenas com intuito de impedir o acesso de terceiros ao mercado?
 
E o comércio secundário do espectro pode ser livre? Mas a livre fixação do preço por transmissão não pode significar uma barreira à entrada?
 
São tudo questões suscitadas recentemente pelo mercado português, muito competitivo, como se sabe.
 
6. A regulação das telecomunicações e a promoção da banda larga
 
Não já na sua veste de guardião do espectro, mas na de regulador face ao operador histórico, o ICP-ANACOM tem sido particularmente activo e eficaz na implementação de condições que permitem assegurar o desenvolvimento dos serviços de banda larga em Portugal, nomeadamente através da imposição, ao operador dominante, de medidas de preços grossistas ADSL ''retalho menos'' e da contínua redução dos preços da oferta desagregada do lacete local.
 
Outra medida regulatória importante e pioneira a nível mundial foi a regulação das condições de acesso às condutas e infra-estrutura associada da concessionária1 pelos restantes operadores, nomeadamente em termos de preços orientados para os custos, acesso não discriminatório e condições técnicas eficientes.
 
Esta medida, consubstanciada numa oferta de referência de acesso às condutas da concessionária, tem assim contribuído para que todos os operadores possam investir eficazmente em todo o território, promovendo a concorrência e o desenvolvimento de serviços convergentes e evitando a duplicação ineficiente de infra-estruturas.
 
Assim, a actuação regulatória tem apresentado resultados crescentemente visíveis, nomeadamente em termos do célere crescimento da penetração da banda larga, o qual rondou cerca de 16% entre o 2º trimestre de 2006 e o 2º trimestre de 2007.
 
De acordo com dados do INE de 2006, a percentagem de lares com banda larga em Portugal (53%) é superior em um ponto percentual à média da UE.25. No entanto, caso se compare a penetração da banda larga por cada cem habitantes do 2º trimestre, Portugal apresenta valores ainda aquém (14,7 %) da média da UE a 15 (18,6%). No entanto, se for tido em conta o acesso à banda larga propiciado pelos móveis, Portugal aproxima-se mais 1,6%.
 
Também no tocante aos preços a evolução dos preços tem sido positiva, sendo que nas ofertas de 4 Mbps - as mais representativas, abrangendo mais de 40% dos utilizadores - Portugal apresenta mensalidades médias inferiores a países como a Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Espanha, Áustria, Bélgica e Irlanda.
 
7. Portugal na senda da Sociedade da Informação
 
O alucinante ritmo da sociedade da informação oferece importantes oportunidades, mas exige urgentes respostas do Estado, das empresas e dos cidadãos e coloca novos desafios aos reguladores. Desaparecem as periferias geográficas, onde novas centralidades de conhecimento podem emergir, mas também há riscos de novas iliteracias digitais. O capital conhecimento e acesso a informação é cada vez mais decisivo na economia do futuro. Portugal percebeu isso bem e tem desenvolvido políticas públicas em consonância com essa estratégia.
 
E deve reconhecer-se que, nos anos mais recentes, o sector das comunicações conheceu um enorme desenvolvimento em Portugal e a utilização de serviços de teledifusão, telefonia e transporte de dados está hoje generalizada nas diferentes camadas da população. Portugal está com uma taxa de penetração de telemóveis superior de 112% da população, embora sejam ainda possíveis melhorias em termos de desempenho e acessibilidade.
 
Mas é reconfortante para um português, habituado a figurar nas piores estatísticas sobre a burocracia e a ineficiência administrativa do Estado e constitui motivo de orgulho, poder ver retratos internacionais de um País diferente: de acordo com a listagem Global e-Government2 ainda este mês publicada pela Universidade de Brown, a qual mede o grau de desenvolvimento do governo electrónico em cento e noventa e oito países, Portugal passou do 48º para o 7º lugar, a nível mundial e do 16º para o 2º lugar a nível europeu, ficando apenas atrás do Reino Unido. É notável.
 
Esta evolução bastante significativa deve-se, em larga medida, ao impacto positivo do Plano Tecnológico (em especial por intermédio dos seus pilares ''Simplex''3 e ''Ligar Portugal''4) consubstanciado nomeadamente em progressos no número de serviços disponibilizados através da Internet. Em 2007, 60% dos impostos das famílias já são pagos pela Internet. Uma sociedade comercial pode constituir-se na hora e ''on line''. O bilhete de comboio pode adquirir-se pela net e pelo telemóvel. As compras públicas fazem-se por E-procurement. O Diário da República é electrónico. Certificação digital. Passaporte Digital. Portagens cobradas virtualmente nas auto-estradas, Cartão do Cidadão. Lojas do Cidadão integrando repartições públicas de diferentes tutelas. É um admirável mundo novo na Administração pública.
 
Mas não basta o segundo melhor E-governement da Europa. Importa também uma boa E-sociedade e, para os dois, uma E-escola generalizada em banda larga. Portugal não alcançou ainda a meta da média europeia. A razão parece ser económica e cultural. O preço dos computadores e da banda larga ainda pesa no orçamento de muitas famílias. Por isso, o Governo desencadeou um ambicioso programa de distribuição de PC a alunos e professores (gratuitamente para os alunos da acção social no 10º ano de escolaridade, 150 € para os outros) e de acesso a banda larga em condições especiais (menos 5 €/mês do que a oferta comercial) e no quadro de um acordo com os principais operadores de telemóveis UMTS.
 
8. Os próximos desafios da convergência
 
No futuro próximo Portugal estará confrontado com alguns desafios. Em primeiro lugar, a separação da gestão das redes do operador histórico: a rede de cobre e a rede de distribuição de televisão por cabo (o chamado Spinn-Off da PT Multimédia), processo que deverá estar ultimado até ao fim do ano. Dela advirá acrescida concorrência entre as plataformas, a generalização das ofertas ''triple play'' e maior acessibilidade de preços.
 
Em segundo lugar, a implementação das chamadas ''Next Generation Networks'' (Redes de Próxima Geração), que, com as potenciais reduções significativas de custos operacionais dos operadores, a maior integração de serviços e aplicações, a emergência de novas normas da indústria a estes associada e as maiores larguras de banda, podem constituir uma nova etapa na sociedade do conhecimento e da info-inclusão, maximizando o acesso dos cidadãos, das empresas e das instituições.
 
Enfim, a designação do prestador do serviço universal, a televisão digital e o novo quadro regulatório europeu, onde se fala já na criação de uma Autoridade Europeia de Regulação, tudo isso vai exigir da ANACOM uma regulação de proximidade, justa, transparente e equilibrada, sempre em prol do livre acesso dos cidadãos, esclarecida e apoiada nas experiências dos nossos parceiros privilegiados, como é o Brasil.
 
Navegar é preciso, dizia a canção brasileira. Navegar (na net) é cada vez mais preciso. Para viver melhor. Para que mais possam viver melhor.
 
Muito Obrigado, por isso, por esta oportunidade.
Desejo os maiores sucessos a esta Conferência.
 
Brasília, 18 de Setembro de 2007
 
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Fonte: O Tempo
[21/09/07]  
Divergência digital e o risco do remendo regulatório por Israel do Vale
 
 
A queda de braço entre operadoras de telefonia e emissoras de televisão continua dando o tom nas discussões sobre convergência de mídias, como se viu novamente esta semana num evento de peso realizado no Congresso Nacional.
 
O pano de fundo é claro e transparente, embora o discurso [da TV comercial, sobretudo] tente dar um verniz edificante à conversa - agarrada à tábua de salvação do "ex-patinho feio" conteúdo nacional.
 
O ponto em questão [na visão mais tacanha, por tudo de novo que se apresenta no horizonte] é: quem, raios, vai ganhar mais e mais rápido [financeiramente falando] com a circulação de imagens nesta nova ordem audiovisual?
 
O principal round da "divergência digital" vem sendo travado nos bastidores [inclusive os do Congresso], com [valiosos] momentos episódicos de tomadas de partido públicas, como a que se deu na Conferência Nacional Preparatória de Comunicações, uma bola dividida entre Câmara, Senado, Anatel e Ministério das Comunicações - que, diga-se, deixou a TV pública de fora da conversa, como se ela não fosse diretamente interessada no assunto.
 
O mais importante no evento, desde a saída: pela primeira vez o assunto chega [com o status que merece] ao ambiente em que a batalha vai ser decidida, já que o ponto crucial no processo de convergência de mídias no Brasil é a legislação. Para se ter idéia, tramitam hoje, em torno do tema, quatro projetos na Câmara dos Deputados e um no Senado.
 
A importância do assunto pode ser mensurada, simbolicamente, pela quantidade de ministros escalados para a abertura da conferência: nada menos que seis, além dos presidentes das duas casas legislativas.
 
Se há um alvo comum no tiroteio de interesses é o fato de que, como estão, as coisas não podem ficar. É consenso, dentro e fora do governo, a necessidade de revisão urgente dos chamados marcos regulatórios.
 
O "xis" da questão é como fazer isso: com foco no conteúdo [transformando trapos regulatórios acumulados em seis décadas numa colcha de retalhos nova, unificada] ou na plataforma tecnológica [dando um pontinho aqui outro ali, num festival de remendos que pode se esgarçar logo-logo, pela (previsível) armadilha da incontinência tecnológica].
 
[Um passo atrás para a visão panorâmica: o inferno desta convergência de mídias é que ela expõe a inadequação das leis que regulam as áreas de radiodifusão (rádio e TV) e de telecomunicações (telefonia celular).
 
A legislação que organiza o funcionamento das emissoras de televisão aberta é de 1962 (quando mal se tinha TV a cores no mundo), mas a normatização do serviço de TV por assinatura só surge na segunda metade dos anos 90 - e envolve três tipos diferentes de transmissão, por cabo (como na Internet), DTH (satélite) e MMDS (sistema de radiofreqüência, por microondas). Cada uma tem seus podes e não-podes.
 
Pra complexificar um tiquinho a mais, a legislação de telefonia celular, também da década passada, não dá conta da idéia de que aquele aparelhinho que um dia foi usado para uma pessoa conversar com outra é, agora, um novo dispositivo de comunicação, entretenimento e serviços, com inúmeros outros atrativos: de games a vídeos; do rádio às redes sociais (em comunidades como o orkut, já disponível via celular); do envio de "imeious" a mapas inteligentes de localização de endereços, via GPS; da avaliação da taxa de açúcar no sangue (!) à previsão do tempo.]
 
Esta incontrolável multiplicidade de funcionalidades, com todos os conteúdos num lugar só [a Internet, por exemplo] e todos os conteúdos em todos os lugares [celular, televisão] se agrava agora com a iminência da adoção do sistema terrestre de TV digital no Brasil.
 
O que tira o sono das emissoras de TV [comerciais, sobretudo] é que são elas, justamente, quem mais tem a perder - pelo menos neste primeiro momento. Tanto do ponto de vista da reviravolta numa lógica que vigorou por cerca de 50 anos, como da [assustadora] possibilidade de ter de disputar o mercado com os gigantes da telefonia - um dos negócios que mais crescem no cenário mundial, e ainda em expansão.
 
Acuadas [mas não mortas...], as emissoras comerciais marcam posição na retranca, com certo arzinho blasé, amarrando como podem seu patrimônio audiovisual. A intenção, por hora, é ganhar tempo. E desviar como der do olhar lascivo das teles - que, se não dominam a lógica da produção de conteúdo [nem querem, por agora], têm enorme poder de fogo (leia-se, $$$) para atrair outras fontes - a exemplo do que já fizeram no mercado da música.
 
É uma briga de Davi e Golias, que cedo ou tarde será incontornável. E o passo decisivo vai se dar na criação dos novos marcos regulatórios, quando será discutida, por exemplo, a permissão para que empresas estrangeiras possam fazer uso do serviço de transmissão de TV no sinal aberto - o que hoje é proibido. É isso que as teles querem, evidentemente.
 
Enquanto este momento não chega [nem se supera o impasse de disponibilizar canais inteiros pela telinha de 2,5 polegadas], as teles comem pelas bordas, seduzindo parceiros [na produção independente] para transmissão de vídeos no celular ou, passo adiante, a criação de canais específicos das operadoras de telefonia nas TVs a cabo - ainda que para a oferta de vídeos sob demanda.
 
Só para se ter parâmetro, na Coréia do Sul o número de receptores móveis que recebem o sinal de TV digital terrestre já soma 7,5 milhões de pessoas - um serviço que, lá, é gratuito [ao contrário da transmissão via satélite, tarifada].
 
Sinal inconteste de que dona Norma e "seo" Marco [aquele eterno casal em crise, no cafofo das comunicações] vão ter que voltar às boas [ou, ao menos, se tolerar], uma hora ou outra. Agora, se o casório vai deixar filhos e se eles vão ser criados juntos, são outros 1.500...

Israel do Vale, 40, diretor de programação e produção da Rede Minas, escreve neste espaço aos sábados.
israeldovale@uol.com.br
 
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Opiniões do nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido
 
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 19, 2007 7:18 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de Comunicações (3) - Mais "ecos"
 
Oi Hélio,
Vai aqui a minha modesta colaboração para o debate.
 
Na realidade, a convergência >>>TECNOLÓGICA<<< dos meios de comunicações em nosso país foi instituída em 1962 pela Lei 4.117 e pelo art. 67 do decreto 52.026, que atribuiu à Embratel a tarefa de explorar industrialmente os troncos que formam o Sistema Nacional de Telecomunicações, dando à estatal a condição de operadora exclusiva da Rede de Transporte de Telecomunicações pública (RTT).
 
Em 1972, apesar de ter sido transformada em empresa de economia mista e subsidiária da Telebrás (que em 1974 tornou-se concessionária geral dos serviços de telecom), a Embratel continuou mantendo a sua condição de operadora exclusiva da RTT sendo que, a partir da portaria 301/75 do Minicom, as redes dos serviços de comunicação de dados também foram integradas à RTT pública que com isso, passou a transportar, entre outros, os sinais das redes Transdata (1979), RENPAC (1986) e Internet (1995), por exemplo.
 
Em 1997, com a publicação da LGT, a RTT que naquela época já se constituía em um patrimônio público avaliado em muitos bilhões de reais (na forma de bens reversíveis a União), deveria ter permanecido sob controle da Telebrás, através da Embratel, de forma a garantir a isonomia no fornecimento de meios de interconexão e transporte para todas as empresas de telecomunicações, incentivando assim a livre concorrência, especialmente nos serviços de telefonia e comunicação de dados de redes IP.
 
Considerando que o art. 86 da LGT proíbe que concessionárias de serviços públicos de telecom explorem qualquer outra modalidade de serviço senão aquela objeto das concessões, a Embratel teria de se desfazer tanto dos serviços de telefonia, quanto dos serviços de comunicação de dados, restringindo a sua atuação apenas à operação da RTT, surgindo daí a necessidade da criação de uma nova concessionária de telefonia para a exploração do DDD/DDI, assim como da criação de concessionárias específicas para a exploração dos serviços de comunicação de dados que obviamente, também não poderiam mais ser explorados pelas novas concessionárias de telefonia fixa resultantes do desmanche da Telebrás.
 
Porém, o Mendonça de Barros, então encarregado pelo desmonte da Telebrás, deu uma de mané e não realizou as cisões, permitindo que as novas concessionárias de telefonia fixa ficassem de posse das redes públicas de comunicação de dados. Aí, o Renato Guerreiro, logo após ter celebrado por conta própria os novos contratos de concessão sem que as redes públicas tivessem sido devolvidas à Telebrás, entregou para as empresas termos para exploração de um tal "Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações" (SRTT) que, na prática, permitiu à elas utilizarem as redes públicas para exploração de serviços de comunicações de dados em regime privado.
 
Dessa maracutaia, resultou que, além dos oligopólios que controlam cerca de 95% de todo tráfego IP de nosso país, as concessionárias de telefonia fixa, por terem se tornado detentoras da RTT, só permitem as interconexões de redes que forem do interesse único e exclusivo delas, tudo sob total anuência da Anatel. Pior, é que como o art. 5º da lei do FUST prevê a universalização de serviços de comunicação de dados e não existem concessionárias específicas para esta modalidade de serviços, os recursos do fundo continuam contingenciados desde 2001, já que as duas armações inventadas pela Anatel para entregar esses serviços para as concessionárias do STFC (licitação esquisitona em 2001 e a invenção do SCD em 2003), não foram suficientes para enganar os ministros do TCU.
 
Assim, me parece que todo esse blá-blá-blá que está rolando em Brasília não passa de papo-furado para tentar consertar a "cagada" que o Mendonça de Barros e o Renato Guerreiro fizeram em 1998. Porém, como se pode perceber claramente, alguns deputados querem utilizar a nova lei para legitimar a maracutaia, enquanto outros, principalmente aqueles alinhados com a Dona Dilma, só não detonaram tudo para evitar uma quebradeira no mercado, no caso de ficar evidente a necessidade de intervenção nas empresas para pegar de volta as redes públicas de comunicação de dados e realizar a cisão da Embratel que deveria ter sido feita em 1997.
 
Que tal se os participantes do seminário respondessem as seguintes perguntas?
 
1) Por que a Embratel não é a operadora exclusiva da RTT?
2) Por que o Mendonça de Barros não realizou as cisões determinadas pelos arts. 86 e 207 da LGT?
3) Por que o Renato Guerreiro celebrou os contratos de concessão sem que o controle sob as redes públicas de comunicação de dados tivesse retornado para a Telebrás?
4) Por que o Renato Guerreiro celebrou contratos de concessão, se a Lei 9.649/98 atribui essa competência para o Minicom?
5) Cadê as concessionárias específicas para comunicação de dados?
 
Um abraço
 
Rogério
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, September 20, 2007 2:25 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de Comunicações (3) - Mais "ecos"
 
Complementando o post...
 
Essa notícia, publicada na Teletime News, reforça a tese que a Dona Dilma está realmente a fim de criar uma concessionária específica para operar as redes IP públicas, de forma a permitir que a grana do FUST finalmente seja utilizada na universalização da internet para as instituições de ensino públicas de todos os municípios do país. De acordo com a declaração do coronel Oliva neto, a intenção do governo é formar um backhaul que envolva não só a rede da Eletronet, como também a infra-estrutura de qualquer empresa privada, numa clara demonstração que o governo está mesmo querendo pegar de volta as redes públicas de comunicação de dados, que estão sendo exploradas ilegalmente pelas concessionárias de STFC em serviços como o Velox e o Speedy graças aos termos de SRTT fajutos inventados em 1998 pela Anatel.
 
Reparem que o Minicom e a Anatel, órgãos que estão envolvidos até o pescoço na maracutaia do SRTT, serão apenas meros figurantes no projeto de inclusão digital da Dona Dilma, que concentra basicamente todo o poder de decisão das políticas públicas do FUST nas mãos do MEC e do MCT.
 
Um abraço
Rogério
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Fonte: Teletime
[19/09/07]   Projeto prevê empresa mista para inclusão digital  (acesso mediante cadastro)
 
O projeto do governo para definir como as escolas públicas brasileras serão atendidas por redes de banda larga começa a ser definida no dia 8 de outubro, após reunião entre presidente Lula e um conjunto de ministros: Casa Civil, Desenvolvimento, Comunicações, Planejamento, Educação, Ciência e Tecnologia e também a Anatel. Algumas idéias serão discutidas e, de quebra, o país poderá sair desta empreitada com uma grande rede de banda larga em todos os municípios.
Entre as idéias em debate estão o uso da rede da Eletronet. Outra é a idéia da associação Telebrasil, que basicamente propõe que o governo financie o setor privado para atender com banda larga todas as escolas.
 
Mas a proposta mais original é a que está sendo desenhada pelo coronel Oswaldo Oliva Neto, assessor especial da presidência da República. Nesta quarta, 19, o coronel Oliva explicou que sua proposta prevê a criação de um grande backhaul nacional que congregue não só a Eletronet e as redes do setor elétrico que estejam nas mãos
do governo, mas também a infra-estrutura de qualquer empresa privada.
 
Backhaul nacional
"O novo modelo prevê um backhaul de grande capacidade que chegue a todos os municípios brasileiros com uma conexão de até 50 Mbps. O operador de backhaul não deve vender o serviço, para não distorcer o mercado. Quem vende o serviço é a iniciativa privada. O backhgaul, na verdade, pode ser uma empresa de propósito específico, com Estado e empresas privadas participando do capital. Isso pode ser criado. O Governo Federal detém uma rede interessante, e todos os que possuem backhaul poderiam participar dessa empresa, que seria uma empresa de mercado", explicou Oliva.
 
A estimativa de Oliva é que as redes existentes hoje cheguem a 2,8 mil municípios. Os cerca de 3 mil que faltam seriam cobertos por links de microondas e satélite, com acessos de até 200 Mbps. O investimento para a construção desta rede e para prover o acesso a todas as 180 mil escolas é estimado em R$ 5 bilhões em cinco anos. "A idéia é dar acesso banda larga para todas as escolas com financiamento do governo".
 
A empresa não necessariamente seria de controle estatal. Tampouco seria uma "Parceria Público Privado. "PPP prevê a concessão do Estado, o que não acontece aqui nessa proposta. Será uma empresa de propósito específico, criada nos moldes da Lei de Inovação", explica Oliva.
Qualquer um que tenha backbones ou não poderia participar da empresa.
E os ativos da empresa poderiam ser reais, como as próprias redes dos acionistas, ou virtuais, como o acesso a redes dos acionistas.
"Existem hoje 90 milhões de brasileiros excluídos da banda larga.
Para esses, se o acesso não for gratuito, não há viabilidade", diz.
Segundo Oswaldo Oliva, o conceito de universalização é contrário ao conceito de mercado, e por isso o Estado precisaria participar. Já para a última milha, o mercado é o melhor caminho, ressaltou o assessor da presidência. Ele disse que essa é uma discussão pressupõe um novo modelo, cujos questionamentos precisariam ser respondidos pelo Congresso Nacional.
 
O financiamento para o acesso poderia vir da própria viabilidade econômica do serviço, ou de financiamento do estado ou mesmo de parcerias com o setor publicitário. Os modelos econômicos, diz ele, estão ainda em estudo. O modelo de gestão é como o da RNP, ou seja, uma rede neutra é entregue para um prestador de serviço, que entrega o acesso.
 
Segundo Oliva, as aplicações que serão oferecidas nas escolas ficarão a cargo do Ministério da Educação e eventualmente da Cultura. Já a configuração dos computadores que serão usados nas escolas serão especificados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
"O importante dos projetos que serão discutidos pelos ministros e pelo presidente Lula é que todos atendam a uma premissa colocada: a inclusão digital é uma questão essencial".
 
O Coronel Oliva esboçou os principais pontos de seu projeto durante a Conferência Nacional Preparatória de Comunicações, realizada nesta quarta, 19, em Brasília. Samuel Possebon - TELETIME News
 
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, September 21, 2007 2:10 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de Comunicações (3) - Mais "ecos"
 
Continuando o auto-debate, com uma notícia do site TI-Inside...
 
Ontem eu falei das iniciativas dos seguidores da Dona Dilma, que querem detonar a fraude do SRTT para permitir que o governo reassuma o controle das redes públicas de comunicação de dados, de forma a restabelecer a ordem e reativar a concessionária encarregada pela operação exclusiva da RTT, conforme manda a lei, viabilizando com isso a liberação das verbas do FUST sem a necessidade de qualquer tipo de trambique.
 
Por outro lado, temos a banda podre, formada por políticos como o Paulo Borhausen, Jorge Bittar (quem diria, né?) e Hélio Costa, que querem emplacar artifícios plantados nos incisos IX, X e XI do art. 4º e no art. 11 do substitutivo do PL 029/07, que batem de frente com o art. 86 da LGT, para perpetuar a posse das redes IP públicas pelas concessionárias do STFC, dando de presente para elas um patrimônio público avaliado em muitos bilhões de reais.
 
No caso do Hélio Costa, a nota da TI-Inside mostra como é incrível a cara-de-pau desse sujeito pois, após ter alardeado há algum tempo que havia feito um "acordo histórico de inclusão digital" com as concessionárias do STFC, para que elas prestassem os serviços de comunicação de dados previstos no art. 5º da Lei 9.998, utilizando as redes IP públicas das quais não possuem a devida concessão legal para explorar, num replay da licitação esquisitona de 2001, o nosso nebuloso ministro resolveu fechar com chave de ouro esse seminário sem-vergonha, defendendo a realização de debates em cada estado para discutir melhor os grandes projetos que tratam das novas leis para o setor de comunicações, porém, sem que esses debates prejudicassem as atuais votações do tema no Congresso que, segundo o entendimento único e exclusivo dele, não poderiam parar. Ou seja, o cara quer que a sociedade somente dê palpites no PL 029/07 depois que ele já tiver
sido transformado em lei e boa parte da grana do FUST já tenha sido desviada para os cofrinhos das concessionárias do STFC, através do imoral programa de "inclusão digital" do Minicom.
 
O ministro, com certeza, usa óleo de peroba como loção de barba.
 
Essa "obra-prima" do Minicom pode ser conferida em:
Ministro diz que estados devem discutir novas leis para as comunicações
Abaixo, segue a íntegra do texto.
 
Um abraço
Rogério
 
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Fonte: TIInside
[20/09/07]   Ministro diz que estados devem discutir novas leis para as comunicações
 
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, defendeu a realização de debates em cada estado para discutir melhor os grandes projetos que tratam das novas leis para o setor de comunicações, sem prejudicar as atuais votações do tema no Congresso, que não podem parar. Segundo ele, esses projetos ainda precisam ser debatidos pela sociedade porque atingem diretamente os direitos dos consumidores e abrangem uma parte significativa da economia do país.
 
A declaração foi feita no encerramento da Conferência Nacional preparatória de Comunicações, na quarta-feira (19/9, realizada pelo Ministério das Comunicações, a Anatel, Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Hélio Costa também adiantou que nova edição da
conferência deverá ser realizada em 2008.
 
Durante a conferência, Hélio Costa apresentou diversas propostas como as de aplicação de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Destacou ainda o Programa de Inclusão Digital que vai conectar todas as escolas públicas do Brasil, o projeto de Lei do
Telefone Social, que vai reduzir pela metade o preço da assinatura básica, entre outros.

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