Fonte: Convergência Digital
O governo anunciou nesta segunda-feira (07/04)
as regras que pontuam as mudanças no Plano Geral de Metas de
Universalização do Serviço telefônico Fixo Comutado. Em troca da
instalação de 8.461 PSTs - Postos de Serviços Telefônicos, as
concessionárias de Telefonia Fixa serão obrigadas a fornecer uma grande
rede de conexão à Internet por banda larga. Ela atenderá ao programa de
inclusão digital de 55 mil escolas públicas em todo o país.
De acordo com o Decreto 6.424, assinado no
último dia 4 de abril, pelo presidente Lula e pelo Ministro das
Comunicações, Hélio Costa, o governo manteve as Unidade de Atendimento de
Cooperativa - UACs - para atendimento dos associados de "cooperativas que
desenvolvam atividades específicas, tais como unidades de armazenagem,
embalagem, frigorificação, crédito e infra-estrutura, entre outras;"
Porém o novo decreto define, agora, a criação
do "Backhaul", como sendo uma "infra-estrutura de rede de suporte do STFC
para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone
da operadora." Porém, o governo deixou em aberto, quem fará a "última
milha", ou seja, a conexão do cidadão ou da escola no município com essa
rede.
No Artigo 13, as concessionárias fixas deverão
instalar o backhaul nas sedes dos municípios e localidades ainda não
atendidos, em suas respectivas áreas geográficas de concessão, observadas
as seguintes disposições:
I - 40% das sedes dos municípios, até 31 de
dezembro de 2008;
II - 80% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2009; e
III - 100% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2010.
Velocidade de conexão
O governo criou um Artigo 13-A, no qual
definiu a capacidade mínima de transmissão do backhaul no atendimento dos
municípios. Segundo este artigo, as empresas deverão considerar "a
população do respectivo município", conforme determinou a proposta da
Anatel. E terão de observar as seguintes disposições:
I - Em municípios de até 20.000 habitantes,
capacidade mínima de 8 Mbps nas respectivas sedes - O que corresponderia,
segundo a Anatel a 3.077 no total (89,5%);
II - em municípios entre 20.001 e 40.000 habitantes, capacidade mínima de
16 Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 268 municípios (7,8%);
III - em municípios entre 40.001 e 60.000 habitantes, capacidade mínima de
32 Mbps nas respectivas sedes - coresponde a 63 municípios (1,8%) e;
IV - em municípios com mais de 60.000 habitantes, capacidade mínima de 64
Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 31 municípios (0,9%)
"As capacidades mínimas de transmissão a que
se refere o caput deverão considerar o enlace de maior capacidade e não
poderão ser compartilhadas com outros municípios", informa o parágrafo
primeiro do Artigo 13-A.
Da mesma forma, num parágrafo segundo, o
governo determinou que os municípios que só puderem ser atendidos via
satélite poderão ter a capacidade mínima de transmissão reduzida para 2
Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16 Mbps, respectivamente, seguindo as mesmas regras
de atendimento à população estabelecida pela Anatel.
Localidades não contempladas
Nas áreas ou localidades que não estão
contempladas com a velicodade estabelecida mpela Anatel nas sedes dos
municípios, a capacidade mínima de transmissão deverá considerar a
população da respectiva localidade, observando as seguintes disposições:
I - Em localidades com até 5.000 habitantes,
capacidade mínima de 2 Mbps; e
II - Em localidades com mais de 5.000 habitantes, capacidade mínima de 4
Mbps.
Despesas x lucro
O governo criou uma regra na qual não há
chance das concessionárias saírem ganhando com a troca dos PSTs pelo
Bachaul. No decreto, fica estabelecido que as despesas com a instalçao do
bachaul correrão por conta das empresas de telefonia e que a Anatel até 31
de dezembro de 2010 irá acompanhar a aplicação dos recursos.
Se houver algum saldo positivo, ou seja, se a
montagem do bachaul for mais barata do que seria os Postos de Sergiços
Telefônicos (PSTs) que estão sendo trocados agora, esse valor deverá ser
aplicado pelas empresas na ampliação da capacidade de transmissão da rede
de banda larga ou no aumento das áreas atendidas.
A concessionária deverá preferencialmente
disponibilizar o bachaul para a "implementação
de políticas públicas para as telecomunicações". E fica excluída a
obrigação a Embratel - como Concessionária na Modalidade de Longa
Distância Nacional e Internacional". Os critérios de atendimento às novas
localidades, serão definidos por um regulamento a ser publicado pela
Anatel. A agência deverá criar os regulamentos necessários ao decreto num
prazo de 120 dias, a contar de hoje (07/04) com a publicação dele no
Diário Oficial da União.
Metas
Pelo novo decreto, O novo PGMU obrigará, por
exemplo, que a Telemar terá de complementar sua infra-estrutura de
serviços em 2.730 municípios, uma vez que do total de 2.995 localidades da
sua área de cobertura, apenas 265 cidades teriam rede capacitada para o
fornecimento do serviço de acesso à Internet em alta velocidade.
Já a Brasil Telecom terá que complementar 452
de um total de 1.858 municípios da sua área de concessão. A concessionária
já possui rede banda larga em 1.406 municípios. A Telefônica, por sua vez,
terá que complementar 257 municípios de um total de 622 localidades no
Estado de São Paulo. A operadora já dispõe de infra-estrutura em 365
municípios paulistas.
A CTBC, com atuação no Triângulo Mineiro e em
alguns municípios de São Paulo e Goiás, não terá metas de complementação,
uma vez que dos 87 municípios atendidos pela operadora no serviço de
telefonia fixa, todos já têm rede implementada e capaz de ofertar produtos
de voz e dados.
No Brasil, segundo informações da Anatel, dos
5.664 municípios atendidos pelas concessionárias de telefonia fixa, 2.125
localidades já possuem infra-estrutura para serviços convergentes -
telefonia e dados. O total a ser complementado será de 3.439 municípios,
onde o maior volume está na região da Telemar.
Unidades de Atendimento de Cooperativas
No decreto, o governo jogou para o dia 1º de
junho de 2008, as obrigações que as concessionárias de STFC deveriam já
começar a implementar, na ativação dos PSTs para atender a cada UAC
localizadas em zona rural, mediante solicitação do representante legal da
cooperativa, no prazo máximo de 120 dias.
"A responsabilidade pelo cumprimento do
disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica igual ou
inferior a 30 quilômetros de localidade, atendida com STFC com acessos
individuais, é da concessionária do serviço na modalidade Local", define o
decreto.
Acima dessa distância caberá à Concessionária
de Longa Distância Nacional - Embratel - a responsabilidade de implantar
as UACs, mesmo atendidas com STFC com acessos individuais.
"Cada PST de Unidade de Atendimento de
Cooperativa deve dispor de, pelo menos, um TUP (Telefone de Uso Público -
"orelhão"), um TAP , com facilidades que permitam "o envio e recebimento
de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como deve estar
acessível ao público em geral sete dias por semana, no mínimo 8hs por dia,
buscando-se adequação do horário de funcionamento à realidade local."
Indústria local
Como em todos os dispositivos legais, o
governo determinou que na contratação de serviços e na aquisição de
equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações
estabelecidas
neste novo plano, que sejam observadas a preferência a bens e serviços
oferecidos por empresas situadas no País e, entre eles, aqueles com
tecnologia nacional.