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14/04/08
• O que é "backhaul"? (03) - Mais uma
explicação e os bastidores do Decreto 6424
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: imprensa@fndc.org.br ; Luiz Queiroz ; josersp ; tele171@yahoo.com.br
Sent: Monday, April 14, 2008 1:37 PM
Subject: O que é "backhaul"? (03) - Mais uma explicação e os bastidores do
Decreto 6424
Há alguns dias fizemos duas mensagens perguntando o que era
backhaul.
E depois qual a diferença entre backhaul e backbone.
O tom light e ameno das perguntas visava muitas respostas e
comentários também sobre o conteúdo - importante - da matérias
sugeridas para leitura.
Tivemos poucas respostas e nenhum comentário. :-)
Na realidade, como perceberam em seguida, tudo era preparação para
entendermos bem o Decreto Presidencial 6424 que determina uma
mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC).
A mídia usou bastante o termo "backhaul" como se fosse um velho
conhecido de todos... :-)
Por falar nisso...
O governo trocou PST (Posto de Serviço Telefônico) por
backhaul.
PST?
Quequéisssô?
Para que serve? Ou servia? Qual sua organização? E seus equipamentos?
Mais duas perguntinha... E a Eletronet? E a Telebrás?
Olá, D. Mídia!
Que tal ir à fundo neste assunto e deixar um pouco de lado as
rotineiras e confortáveis "pautas"?
Recomendamos fortemente a leitura desta matéria:
Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Gustavo Gindre nos dá sua explicação simplificada da diferença entre
backbone e backhaul e os bastidores do "Decreto".
Este assunto interessa e muito aos "pequenos provedores".
Para comparação e complementação transcrevemos lá embaixo, novamente,
esta ótima matéria:
Fonte: Convergência Digital
A memória nos informa sobre várias mensagens do
Rogério Gonçalves sobre este tema mas não conseguimos reunir em tempo
útil.
Vamos comentar?
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Fonte: Fórum Nacional pela
Democratização da Comunicação
Observatório do Direito à Comunicação
No dia 7 de abril foi publicado no Diário
Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos
contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que
as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade
brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas
obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem
contudo, assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras,
estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs (exceto no caso de
cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas
as sedes municipais brasileiras.
Se a banda larga pudesse ser comparada com
árvores, os backbones que as operadoras possuem seriam os troncos, o
backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é
possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o
backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de
2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda
larga.
A proposta do governo é digna de mérito, porque,
no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda
larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005
ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
As velocidades mínimas exigidas para cada
backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000
habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de
apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para
contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam
19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência
conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela
obtida por uma linha telefônica comum.
E não há a obrigação para que a operadora faça
unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal
obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade
instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a
própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular
a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls
sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das
operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de
concorrência local.
Mas, principalmente, a falta do unbundling
dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias,
organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias
sem fio, e que levam a Internet gratuíta à prédios públicos (como
bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud
Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda
larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada
inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o
aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de
concessão.
O acordo subterrâneo
A mudança dos contratos de concessão teve que
contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a
obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel
comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda
não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por
meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles
perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes
trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além
da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com
as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil
escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal,
estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais
contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a
conexão funcionando.
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que
a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga
obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora
previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo,
que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a
este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que
começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o
debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”.
Essa proposta consistia em dois movimentos.
Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o
governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da
Eletronet.
Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão
deste backbone estatal a cada município brasileiro.
Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras
e/ou sociedade civil) a possibilidade de construirem redes locais que
posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal.
Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas
o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram
atualmente as teles).
De inicío, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais
poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser
usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os
cofres públicos.
Mas, também seria possível construir redes comunitárias, que levassem
Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para
todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles.
Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária
para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
Mas, o acordo subterrâneo com as teles foi além.
Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria
infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o
direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as
escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente
as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do
governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os
provedores locais (o tal unbundling).
Com backhauls e redes de “última milha” para uso
exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o
país.
Se tudo isso for mais do que uma simples
coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola
conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o
que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de
uma idéia muito mais inclusiva.
Por esta linha de raciocínio, o governo negociou
a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um
backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até
que saíram barato...
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Fonte: Convergência Digital
O governo anunciou nesta segunda-feira
(07/04) as regras que pontuam as mudanças no Plano Geral de Metas de
Universalização do Serviço telefônico Fixo Comutado. Em troca da
instalação de 8.461 PSTs - Postos de Serviços Telefônicos, as
concessionárias de Telefonia Fixa serão obrigadas a fornecer uma grande
rede de conexão à Internet por banda larga. Ela atenderá ao programa de
inclusão digital de 55 mil escolas públicas em todo o país.
De acordo com o Decreto 6.424, assinado no
último dia 4 de abril, pelo presidente Lula e pelo Ministro das
Comunicações, Hélio Costa, o governo manteve as Unidade de Atendimento
de Cooperativa - UACs - para atendimento dos associados de "cooperativas
que desenvolvam atividades específicas, tais como unidades de
armazenagem, embalagem, frigorificação, crédito e infra-estrutura, entre
outras;"
Porém o novo decreto define, agora, a
criação do "Backhaul", como sendo uma "infra-estrutura de rede de
suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de
acesso ao backbone da operadora." Porém, o governo deixou em aberto,
quem fará a "última milha", ou seja, a conexão do cidadão ou da escola
no município com essa rede.
No Artigo 13, as concessionárias fixas
deverão instalar o backhaul nas sedes dos municípios e localidades ainda
não atendidos, em suas respectivas áreas geográficas de concessão,
observadas as seguintes disposições:
I - 40% das sedes dos municípios, até 31 de
dezembro de 2008;
II - 80% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2009; e
III - 100% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2010.
Velocidade de conexão
O governo criou um Artigo 13-A, no qual
definiu a capacidade mínima de transmissão do backhaul no atendimento
dos municípios. Segundo este artigo, as empresas deverão considerar "a
população do respectivo município", conforme determinou a proposta da
Anatel. E terão de observar as seguintes disposições:
I - Em municípios de até 20.000 habitantes,
capacidade mínima de 8 Mbps nas respectivas sedes - O que
corresponderia, segundo a Anatel a 3.077 no total (89,5%);
II - em municípios entre 20.001 e 40.000 habitantes, capacidade mínima
de 16 Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 268 municípios (7,8%);
III - em municípios entre 40.001 e 60.000 habitantes, capacidade mínima
de 32 Mbps nas respectivas sedes - coresponde a 63 municípios (1,8%) e;
IV - em municípios com mais de 60.000 habitantes, capacidade mínima de
64 Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 31 municípios (0,9%)
"As capacidades mínimas de transmissão a que
se refere o caput deverão considerar o enlace de maior capacidade e não
poderão ser compartilhadas com outros municípios", informa o parágrafo
primeiro do Artigo 13-A.
Da mesma forma, num parágrafo segundo, o
governo determinou que os municípios que só puderem ser atendidos via
satélite poderão ter a capacidade mínima de transmissão reduzida para 2
Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16 Mbps, respectivamente, seguindo as mesmas
regras de atendimento à população estabelecida pela Anatel.
Localidades não contempladas
Nas áreas ou localidades que não estão
contempladas com a velicodade estabelecida mpela Anatel nas sedes dos
municípios, a capacidade mínima de transmissão deverá considerar a
população da respectiva localidade, observando as seguintes disposições:
I - Em localidades com até 5.000 habitantes,
capacidade mínima de 2 Mbps; e
II - Em localidades com mais de 5.000 habitantes, capacidade mínima de 4
Mbps.
Despesas x lucro
O governo criou uma regra na qual não há
chance das concessionárias saírem ganhando com a troca dos PSTs pelo
Bachaul. No decreto, fica estabelecido que as despesas com a instalçao
do bachaul correrão por conta das empresas de telefonia e que a Anatel
até 31 de dezembro de 2010 irá acompanhar a aplicação dos recursos.
Se houver algum saldo positivo, ou seja, se
a montagem do bachaul for mais barata do que seria os Postos de Sergiços
Telefônicos (PSTs) que estão sendo trocados agora, esse valor deverá ser
aplicado pelas empresas na ampliação da capacidade de transmissão da
rede de banda larga ou no aumento das áreas atendidas.
A concessionária deverá preferencialmente
disponibilizar o bachaul para a "implementação
de políticas públicas para as telecomunicações". E fica excluída a
obrigação a Embratel - como Concessionária na Modalidade de Longa
Distância Nacional e Internacional". Os critérios de atendimento às
novas localidades, serão definidos por um regulamento a ser publicado
pela Anatel. A agência deverá criar os regulamentos necessários ao
decreto num prazo de 120 dias, a contar de hoje (07/04) com a publicação
dele no Diário Oficial da União.
Metas
Pelo novo decreto, O novo PGMU obrigará, por
exemplo, que a Telemar terá de complementar sua infra-estrutura de
serviços em 2.730 municípios, uma vez que do total de 2.995 localidades
da sua área de cobertura, apenas 265 cidades teriam rede capacitada para
o fornecimento do serviço de acesso à Internet em alta velocidade.
Já a Brasil Telecom terá que complementar
452 de um total de 1.858 municípios da sua área de concessão. A
concessionária já possui rede banda larga em 1.406 municípios. A
Telefônica, por sua vez, terá que complementar 257 municípios de um
total de 622 localidades no Estado de São Paulo. A operadora já dispõe
de infra-estrutura em 365 municípios paulistas.
A CTBC, com atuação no Triângulo Mineiro e
em alguns municípios de São Paulo e Goiás, não terá metas de
complementação, uma vez que dos 87 municípios atendidos pela operadora
no serviço de telefonia fixa, todos já têm rede implementada e capaz de
ofertar produtos de voz e dados.
No Brasil, segundo informações da Anatel,
dos 5.664 municípios atendidos pelas concessionárias de telefonia fixa,
2.125 localidades já possuem infra-estrutura para serviços convergentes
- telefonia e dados. O total a ser complementado será de 3.439
municípios, onde o maior volume está na região da Telemar.
Unidades de Atendimento de Cooperativas
No decreto, o governo jogou para o dia 1º de
junho de 2008, as obrigações que as concessionárias de STFC deveriam já
começar a implementar, na ativação dos PSTs para atender a cada UAC
localizadas em zona rural, mediante solicitação do representante legal
da cooperativa, no prazo máximo de 120 dias.
"A responsabilidade pelo cumprimento do
disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica igual ou
inferior a 30 quilômetros de localidade, atendida com STFC com acessos
individuais, é da concessionária do serviço na modalidade Local", define
o decreto.
Acima dessa distância caberá à
Concessionária de Longa Distância Nacional - Embratel - a
responsabilidade de implantar as UACs, mesmo atendidas com STFC com
acessos individuais.
"Cada PST de Unidade de Atendimento de
Cooperativa deve dispor de, pelo menos, um TUP (Telefone de Uso Público
- "orelhão"), um TAP , com facilidades que permitam "o envio e
recebimento de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como
deve estar acessível ao público em geral sete dias por semana, no mínimo
8hs por dia, buscando-se adequação do horário de funcionamento à
realidade local."
Indústria local
Como em todos os dispositivos legais, o
governo determinou que na contratação de serviços e na aquisição de
equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações
estabelecidas
neste novo plano, que sejam observadas a preferência a bens e serviços
oferecidos por empresas situadas no País e, entre eles, aqueles com
tecnologia nacional.
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