BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Abril 2008
Índice Geral do
BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
Celld-group
e
WirelessBR.
Participe!
16/04/08
• O que é
"backhaul"? (05) - Repercussão do
nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória
da ABUSAR - Associação Brasileira
dos Usuários de Acesso Rápido, sobre o Decreto Presidencial 6424 que
determina uma
mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC).
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, April 16, 2008 3:52 AM
Subject: [wireless.br] Re: O que é "backhaul"? (02) - "...novo decreto
define, agora, a criação do "Backhaul..."
Oi Hélio,
Foi mexer com quem estava quieto...
Quanto aos "backhauls", o que tenho a dizer é: "ACORDA MINISTÉRIO PÚBLICO,
PORQUE O HÉLIO COSTA E OS DOUTORES DA ANATEL ESTÃO APLICANDO UM GOLPE CONTRA
35 MILHÕES DE USUÁRIOS DO STFC".
O recorte que você fez é perfeito para exemplificar a falsidade ideológica
dos nossos caciques das telecoms:
(...) Porém o novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul", como
sendo uma "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda
larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora." Porém, o
governo deixou em aberto, quem fará a "última milha", ou seja, a conexão do
cidadão ou da escola no município com essa rede. (...)
Obviamente o ministro bonitão e seus asseclas estão querendo fazer os
cidadãos de trouxas e a imprensa baba-ôvo, como sempre, presta um desserviço
a nação, publicando qualquer besteira expelida pela máfia que domina a área
de telecom desde 1998, sem questionar absolutamente nada. Se não, vejamos:
1) Como alguém pode falar em "infra-estrutura de rede de suporte do STFC
para conexão em banda larga", se a plataforma SSC-7, adotada pelo serviço de
telefonia pública, limita o tráfego de dados à velocidade máxima de 64 kbps?
2) Para poder circular nas redes ATM do STFC que interligam as estações
telefônicas, o tráfego de dados, que só pode ser originado por conexões IP
discadas (limitação também imposta pela plataforma SSC-7), precisa ser
encapsulado pelo protocolo PPP e permanecer assim até chegar aos "gateways",
aonde é desencapsulado e encaminhado para redes específicas de comunicação
de dados (backbones IP), que não têm nada a ver com o serviço público de
telefonia fixa. Ou seja, é
tecnicamente impossível o tráfego em banda larga nas redes do STFC.
3) O STFC, propriamente dito, só existe a partir do momento em que é
realizada a comutação de circuitos entre os terminais de origem e destino
EXISTENTES NAS CENTRAIS TELEFÔNICAS. A malha da última milha, cuja
instalação sempre foi bancada diretamente pelos próprios usuários, faz parte
da Rede pública de Transporte de Telecomunicações (RTT), correspondendo a
infra-estrutura que deveria ser explorada industrialmente por uma
concessionária específica (a Embratel), de
forma a permitir, em condições isonômicas e neutras em relação à
concorrência, que qualquer empresa de telecom pudesse utilizá-la para
prestar serviços a usuários finais, independentemente da modalidade de
serviço prestado por elas.
4) As conexões internet em banda larga, que utilizam a tecnologia aDSL, são
um bom exemplo do uso da malha de última milha para exploração concomitante
de duas modalidades de serviço de telecom completamente distintas, por
permitir que o tráfego de voz do STFC circule junto com o tráfego de dados
em um mesmo par de cobre, sem que os sinais de uma modalidade de serviço
interfiram na outra.
5) A técnica utilizada pelo aDSL para compartilhar os circuitos da última
milha consiste em estabelecer três bandas de frequências distintas nos pares
de cobre: uma estreita, na qual trafegarão os sinais do STFC e duas largas
(uma para upload e outra para download),
nas quais circularão os sinais da comunicação de dados. Adivinhem de
onde veio o nome conexão internet em banda larga?
6) O fato dos sinais do STFC compartilharem os mesmos fios de cobre com os
serviços de comunicação de dados não significa de forma alguma que os dois
serviços se juntam e tudo vira STFC, pois essa convivência dos serviços só
existe no segmento de rede que vai das dependências dos usuários até um
equipamento conhecido como DSLAM (Digital Subscriber Line Access Multiplexer).
A partir dali, eles trocam beijinhos de despedida e cada um segue o seu
caminho: o STFC vai para as centrais telefônicas e os dados binários,
encapsulados por protocolos PPPoA ou PPPoE e utilizando linhas privativas E1
ou E3, vão para um equipamento conhecido como BAS (Broadband Access Server),
aonde são desencapsulados e encaminhados para os backbones IP.
7) O que o governo apelidou indevidamente de "backhaul" corresponde aos
Dslams, aos BAS e às LPs que realizam a interligação entre esses
equipamentos, sendo que cada Dslam representa um segmento local da rede de
acesso da comunicação de dados. Ou seja, redes e equipamentos inerentes à
RTT que, a exemplo da malha da última milha, também não possuem nenhuma
relação direta com o STFC e deveriam ser explorados industrialmente pela
concessionária específica de serviços de
infra-estrutura (serviço de troncos) já que, nos termos do art. 86 da LGT,
concessionárias de serviços públicos de telecom devem explorar
exclusivamente o serviço objeto de suas concessões, na base do cada macaco
no seu galho.
8) Como a Embratel, descumprindo o art. 207 da LGT, nunca celebrou o tal
contrato de concessão da rede de troncos, as meninas da Abrafix não só se
apropriaram da malha da última milha, como também passaram a utilizar parte
dos recursos das tarifas públicas do STFC na compra de LPs, Dslans e BAS,
praticando descaradamente o subsídio cruzado (expressamente proibido pelo
art. 103 da LGT), que permitiu à elas estabelecer os atuais monopólios nos
serviços de comunicação de dados que utilizam tecnologia aDSL.
9) No começo, por volta de 1999, as concessionárias do STFC ainda se davam
ao trabalho de tentar encobrir as violações ao art. 86 da LGT recorrendo aos
termos de SRTT fajutos e utilizando os provedores de acesso como fachada.
Tudo com a mais ampla cobertura da Anatel e do Minicom do governo FHC, o que
não era nenhuma surpresa, em decorrência das barbaridades que rolaram no
processo de privatização da Telebrás. Porém, eu duvido que, mesmo em seus
sonhos mais delirantes, as meninas da Abrafix imaginaram que um dia o
ministro das comunicações do governo Lulla teria a cara-de-pau de propor a
edição de um decreto, visando exclusivamente consolidar os monopólios
ilegais exercidos por elas nas redes da RTT e ainda por cima, jogando toda a
despesa prá cima dos usuários do STFC.
Normalmente, o termo "backhaul" é mais utilizado para referenciar os "links"
(por cabo ou wireless) que unem as células da telefonia celular ou os APs
das redes wi-fi e, com menos frequência, na telefonia fixa, que ainda
utiliza o termo "tronco" para referenciar as redes principais. Porém, no
contexto do decreto 6.424/08, fica claro que o governo está utilizando o
termo "backhaul" para encobrir uma manobra ilegal, que atribui metas de
universalização de serviços de comunicação de dados para as concessionárias
de telefonia, violando os arts. 86 e 207 da LGT.
Nessa altura do campeonato, cairia muito bem uma CPI só para descobrir o
motivo da Embratel não ter assinado até hoje o contrato de concessão da rede
troncos. Que tal?
É claro que esta é uma opinião leiga, de alguém que sequer trabalha na área
de telecomunicações. Todavia, em nome do debate, eu ficaria feliz em saber o
que os demais participantes do grupo têm a dizer sobre o assunto,
principalmente porque essa iniciativa do governo vai pesar no bolso de
milhões de usuários do STFC.
Infelizmente, terei de continuar meio afastado dos papos. Mas, devido a
gravidade dos fatos que estão rolando, certamente várias empresas já devem
estar mobilizando seus advogados e consultores para resolver a encrenca,
principalmente muitos autorizatários do SCM, que correm o sério risco de
terem de encerrar as suas atividades caso não consigam desmontar a
maracutaia do Hélio Costa.
Quanto a ABUSAR, já estamos fazendo a nossa parte, sempre na medida do
possível, já que o nosso cacife é muito baixo para encararmos essa briga de
cachorro grande, que requer idas à Brasília para encher o saco dos deputados
e outras extravagâncias que não são para o nosso bico.
Fica aqui a sugestão para quem achar que vai ter os seus negócios
prejudicados pela maracutaia do ministro bonitão: que vá à luta por conta
própria, pois se for esperar que apareça do nada uma solução milagrosa,
dessa vez será melhor arrumar uma cadeira e esperar sentado, porque o
governo está jogando sujo prá caramba.
Valeu?
Um abraço
Rogério
[Procure "posts"
antigos e novos sobre este tema no
Índice Geral do
BLOCO]
ComUnidade
WirelessBrasil
Índice Geral do
BLOCO