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29/04/08
• Fusão Oi/BrT e PGO (01) - "Entenda o setor de
telecom no Brasil"
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, April 29, 2008 8:00 PM
Subject: Fusão Oi/BrT e PGO (01) - "Entenda o setor de telecom no Brasil"
01.
"Fundidas" a BrT e a Oi num procedimento
ilegal patrocinado pelo governo, agora mudar a lei é preciso... :-)
O "Serviço ComUnitário" vai acompanhar o processo: entender o noticiário
também é preciso... no mínimo!
Contamos com a colaboração de todos para
indicação de textos relevantes, "a favor e contra", que nos
permitam formar opinião.
E, claro, para nossos debates, sempre cordiais e em bom nível.
Os textos citados a seguir estão transcritos mais abaixo.
02.
Começamos com esta matéria que faz um vôo
panorâmico e nos dá uma primeira perspectiva do cenário.
Fonte: Folha Online,
em Brasília
(...) Até hoje, as
concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e
Embratel.
Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de
telefonia fixa de capital nacional.
Essas empresas têm
concessão para operar o serviço até 2025.
Na época da
privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das
empresas recebeu uma área - com exceção da Embratel, que atua em
todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas (PGO)
que impede que uma mesma concessionária esteja presente em duas
áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a
ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma
das áreas.
É o PGO que proíbe, por
exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém,
está em vias de anunciar novo documento para permitir a fusão das
empresas. (...)
Prosseguimos com um trecho deste artigo:
Fonte: Observatório da
Imprensa
[29/04/08]
Para os amigos, tudo. Até uma nova lei por
Carlos Brickmann
(...) A gigantesca transação, que acaba de ser
fechada, é integralmente ilegal: a Lei de Outorgas, em pleno vigor,
proíbe uma operadora de telefonia fixa de comprar outra empresa do
mesmo ramo que opere em outra praça. (...)
Estas matérias complementam o início da
ambientação:
Fonte: IDG Now!
(...) Para que a
fusão de 5,8 bilhões de reais se concretize, são necessárias mudanças
no PGO (Plano Geral de Outorgas), pois atualmente a lei proíbe que uma
operadora compre outra que atua em área diferente da sua – justamente
para evitar a concentração. Essas mudanças devem levar pelo menos dois
meses, segundo a Pro Teste.
Neste período, as
associações defendem que a Anatel deve impor condições para que a
fusão beneficie o consumidor. “Cabe ao órgão regulador propor
instrumentos para preservar a concorrência, pois eles são
fundamentais”, disse Dolci. (...)
Fonte: Teleco
[28/04/08]
O momento da ação
por José Fernandes Pauletti - Presidente Executivo da ABRAFIX e
Vice-Presidente da TELEBRASIL
(...) Por tudo isso,
a Abrafix considera que é chegado o tempo de uma revisão do PGO, capaz
de adaptar o marco regulatório brasileiro a um novo momento do mercado
de telecomunicações. Dez anos após as privatizações, o modelo – com
todos os seus importantes méritos passados – precisa ser atualizado,
como já o foi em muitos dos seus aspectos. Este é finalmente o momento
da escolha e da ação.
03.
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Fonte: Folha Online, em
Brasília
Um ano antes da privatização da telefonia, em
1998, foi sancionada a Lei Geral de Telecomunicações, que organizou o
setor e determinou a criação da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), dando assim os primeiros passos para a abertura do
setor à iniciativa privada. A LGT dividiu o serviço em três regimes
jurídicos: público, privado e misto.
No serviço público a tarifa é regulada pela
Anatel que pode ainda estabelecer obrigações quanto à qualidade do serviço
e a universalização da oferta.
Já no privado, preço e qualidade são regulados
pelo mercado.
A telefonia fixa é considerada serviço misto.
Há empresas com a tarifa controlada pela
Anatel e uma série de obrigações a cumprir, mas também outras que prestam
serviços privados, cuja tarifa é regulada pelo mercado.
Essas últimas são chamadas de espelho,
enquanto as primeiras são concessionárias.
Até hoje, as concessionárias eram Telefônica,
Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e Embratel.
Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de telefonia
fixa de capital nacional.
Essas empresas têm concessão para operar o
serviço até 2025.
Na época da privatização, o governo dividiu o
país em regiões e cada uma das empresas recebeu uma área --com exceção da
Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral
de Outorgas que impede que uma mesma concessionária esteja presente em
duas áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a
ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das
áreas.
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil
Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo
documento para permitir a fusão das empresas.
Com a privatização, foram criadas também as
empresas espelho, que atuariam nas mesmas áreas das concessionárias, mas
sem a regulação da tarifa e sem obrigações.
Isso porque, enquanto as concessionárias
herdaram as redes da Telebrás, as espelhos teriam que começar do zero.
Foi o caso da Vésper --comprada depois pela
Embratel-- da Intelig e da GVT.
Para atuar como empresa espelho, basta pedir
uma autorização para a Anatel.
A TIM, por exemplo, tem uma licença para
oferecer serviços de telefonia fixa como uma empresa espelho.
Celular
No caso da telefonia celular, um serviço
considerado privado, a Anatel não define tarifas: o preço é regulado pelo
mercado.
Não há obrigações previstas em contratos, a
não ser, por exemplo, no caso do leilão para freqüências em que a Anatel
condicionou a venda das faixas à universalização do serviço.
Na telefonia móvel, há uma limitação física
para a prestação do serviço.
Assim como as emissoras de rádio precisam ser
divididas em estações ou, do contrário, uma teria interferência na outra,
cada operadora de celular tem que usar uma faixa de freqüência diferente
para evitar as interferências.
As faixas são leiloadas pela Anatel.
No ano passado, por exemplo, foram vendidas
bandas para serviços de terceira geração, que permitirão maior rapidez no
envio de dados e o acesso à internet pelo celular.
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Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/08]
Para os amigos, tudo. Até uma nova lei por
Carlos Brickmann
Alguns atribuem a frase ao ex-presidente Getúlio Vargas; mas parece mais
provável que seja de outro presidente da República Velha, Arthur Bernardes,
nas primeiras décadas do século passado. "Para os amigos, tudo; aos
inimigos, a lei".
O Brasil mudou, como mostra o escândalo da
compra da Brasil Telecom pela Oi: agora, para os amigos, também se oferece a
lei. A gigantesca transação, que acaba de ser fechada, é integralmente
ilegal: a Lei de Outorgas, em pleno vigor, proíbe uma operadora de telefonia
fixa de comprar outra empresa do mesmo ramo que opere em outra praça. Mas
ninguém se importou com isso (e a imprensa tratou a ilegalidade como uma
side-story, uma curiosidade, mais vinculada aos amores e ódios de alguns
jornalistas pelo banqueiro Daniel Dantas do que à manutenção da integridade
legal). O BNDES, parte do governo, se dispôs a financiar boa parte da
operação, mesmo sabendo que a lei a proíbe. E não é pouca coisa, não: são
quase 2,6 bilhões de reais.
Nossa imprensa (e nossa sociedade) aceitou a
tese de que, já que o governo se propõe a mudar a lei, desrespeitá-la não
chega a ser grave. Afinal de contas, a lei vai ficar bonitinha, certinha,
para regularizar o fato consumado.
E, se alguém perguntar por que a lei não foi
mudada antes, para que a operação já se realizasse de maneira correta,
dentro do novo quadro jurídico, a resposta é simples: os amigos merecem mais
do que uma lei genérica, à qual possam adaptar-se. Para os amigos, a lei
deve ser sob medida, tailor-made. Primeiro se faz o negócio, depois se muda
a lei, de maneira a que cada detalhe sirva perfeitamente à transação que já
foi feita, e permitindo que se torne legal o uso maciço de dinheiro público
em benefício de grupos particulares – particulares, sim, mas amigos de quem
vale a pena ser amigo.
O golpe dos preços
A Lei de Outorgas, que proíbe a compra de uma operadora de telefonia fixa
por outra, de outra praça, tem um objetivo claro: estimular a concorrência.
E é duro ver nos meios de comunicação, sem qualquer crítica, aquela velha
história de que uma empresa de porte, operando em escala, terá condições de
oferecer preços menores. Afinal de contas, qualquer jornalista que trabalhe
na área econômica sabe com perfeição que o que rebaixa preços é a
concorrência. Sem concorrência, por que o conglomerado Oi-Brasil Telecom
iria baixar seus preços?
História velha
Aliás, mesmo que o pessoal não soubesse que a concorrência é importante na
redução de preços, um caso bem recente deveria no mínimo acionar-lhes a
memória. Lembra quando a Brahma comprou a Antarctica? Os objetivos eram
dois: primeiro, garantir que uma grande empresa brasileira ganhasse porte
para resistir às multinacionais; segundo, baixar os preços.
A grande empresa brasileira ganhou porte e se
tornou um alvo muito mais desejável pelas multinacionais. Hoje, sua sede é
na Bélgica. E alguém se lembra de alguma redução no preço de algum de seus
produtos? Ler mais:
Para os amigos, tudo. Até uma nova lei
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Fonte: IDG Now!
São Paulo - Além de prejudicar concorrência, o
processo de fusão pode levar a queda na qualidade dos serviços, dizem
defensoras do consumidor.
A compra da Brasil Telecom pela Oi, anunciada na
última sexta-feira (25/04), pode ter impactos negativos aos consumidores, de
acordo com as associações de defesa do consumidor Fundação Pro Teste e Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Embora as áreas de concessão das operadoras não
se sobreponham atualmente, as entidades de defesa do consumidor acreditam
que este tipo de concentração pode reduzir a competição no mercado, tendo
impacto negativo na queda de preços e na qualidade dos serviços prestados.
Na opinião de Daniela Trettel, advogada do Idec,
o argumento de que juntas as operadoras poderiam obter redução de custos é
valido, porém não significa que isso será repassado ao consumidor. “Nunca vi
nenhum prestador, a não ser que tenha imposição governamental, diminuir
preços se ele não tem perigo de perder o cliente para a concorrência”,
argumenta a advogada.
Para Maria Inês Dolci, advogada da Pro Teste, se
não forem estabelecidas garantias legais, os consumidores também podem
enfrentar problemas no dia-a-dia. “Toda fusão leva a queda de qualidade dos
serviços”, argumenta a advogada. “Muitas vezes os contratos não são
mantidos. É uma ameaça ao consumidor”, alerta especialista.
A advogada defende que a integração das
infra-estruturas das operadoras terá que ser ágil, para não acarretar em
problemas como lentidão nas ligações, má prestação de serviços e cobranças
indevidas.
Para que a fusão de 5,8 bilhões de reais se
concretize, são necessárias mudanças no PGO (Plano Geral de Outorgas), pois
atualmente a lei proíbe que uma operadora compre outra que atua em área
diferente da sua – justamente para evitar a concentração. Essas mudanças
devem levar pelo menos dois meses, segundo a Pro Teste.
Neste período, as associações defendem que a
Anatel deve impor condições para que a fusão beneficie o consumidor. “Cabe
ao órgão regulador propor instrumentos para preservar a concorrência, pois
eles são fundamentais”, disse Dolci.
“É preciso uma postura mais forte da Anatel e do
Ministério das Comunicações no estabelecimento de metas de qualidade de
serviço, na fiscalização, e na aplicação de multas, que são instrumentos já
disponíveis”, defende Daniela.
Segundo a especialista do Idec outras medidas
podem ajudar a garantir a competição, como o compartilhamento da rede com
outras operadoras, a proibição de que a operadora participe da licitação de
novas tecnologias e até mesmo a criação de incentivos aos concorrentes.
Outro ponto de preocupação, para Daniela, é o
precedente que esta fusão pode abrir. Segundo ela, a Telefônica já sinalizou
que apóia a fusão desde que possa participar do leilão do espectro para
oferta do WiMax – tecnologia de banda larga sem fio – na sua área de
concessão, operação até então vetada pela Anatel.
“É muito ruim para o consumidor, porque a
internet brasileira já está nas mãos das operadoras de telefonia fixa. Se
isso for permitido, elas também vão abocanhar esse mercado, acabando com as
chances de concorrência”, argumenta ela.
A fusão Oi-BrT cria a maior rede de banda larga
do País, com mais de 3 milhões de assinantes (aproximadamente 1,5 milhão de
cada, em dezembro de 2007), uma vantagem de 1 milhão de assinantes sobre a
Telefônica.
Juntas, as operadoras também contabilizarão 22,3
milhões de assinantes de telefonia fixa - o equivalente a mais de 63% de
participação de mercado – e 22,5 milhões de clientes móveis (18,2% do
mercado).
-------------------------
Fonte: Teleco
[28/04/08]
O momento da ação
por José Fernandes Pauletti - Presidente Executivo da ABRAFIX e
Vice-Presidente da TELEBRASIL
Já se disse que o presente não é um passado em
potência e sim o momento da escolha e da ação. Esta é a lógica que move a
Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado
(Abrafix) em sua decisão de propor à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) mudanças na legislação do setor de telecomunicações. Está mais do
que claro que o modelo adotado nos anos 90 foi extremamente bem sucedido,
com especial destaque para o cumprimento das metas de universalização dos
serviços.
Mas, num mercado tão dinâmico quanto o de
telecomunicações, é fundamental que a legislação também avance e seja
atualizada no sentido de fazer frente aos desafios do futuro.
E esta discussão não começou ontem. Trata-se
na verdade de um processo permanente, no qual questões fundamentais para o
mercado – como novos desenvolvimentos tecnológicos, mudanças no
comportamento dos consumidores, lançamentos de produtos, decisões
empresariais etc. – se convertem em pressões legítimas em prol de mudanças
no arcabouço regulatório.
Isso ocorreu, por exemplo, em relação ao Plano
Geral de Metas de Universalização (PGMU), que foi modificado pela primeira
vez em 2003, para atualização das metas para as operadoras, e, desde o
final de 2007, passa por novo processo de alteração.
Em relação à proposta da Abrafix, um ponto que
vem provocando polêmica é o de alteração do Plano Geral de Outorgas (PGO).
Sem entrar no mérito de operações de mercado, ressalto que a intenção da
associação é o de simplesmente adequar o marco regulatório brasileiro a
uma tendência mundial de convergência tecnológica e de concentração do
mercado. O exemplo mais claro é o do mercado americano, um benchmark
internacional.
Em 1997, existiam mais de dez empresas
operando nos Estados Unidos (entre telefonia local, longa distância e
dados), mas um processo de consolidação fez com que restem hoje apenas
três delas – AT&T, Qwest e Verizon. Se mesmo na maior economia do mundo a
intenção inicial de divisão do mercado não sobreviveu, o que dizer de
países com menos escala, como o Brasil?
Até mercados extremamente regulados, como os
da Europa, testemunharam nos últimos anos um acelerado processo de fusões
e aquisições de companhias. Várias antigas companhias nacionais se
expandiram além das fronteiras de seus países de origem em busca de ganhos
de escala e novas oportunidades de negócio. A Deutsche Telekom atua hoje
nos mercados de Croácia, Hungria, Macedônia, Montenegro e Eslováquia, além
da própria Alemanha.
Essa tendência é conseqüência direta do
desenvolvimento tecnológico que marcou o setor na última década. A palavra
de ordem hoje é convergência, com os diversos tipos de tecnologia e de
redes passando a competir entre si. Nesse sentido, os ganhos de escala
passam a ser fundamentais no processo de concorrência e definem claramente
uma tendência de consolidação dos players do mercado. Sobrevive quem é
maior, mais eficiente e consegue oferecer aos clientes as opções mais
completas de serviços.
Isso já ocorreu no mercado brasileiro em
diversos setores. O principal deles talvez seja o de telefonia celular. A
falta de restrições legais a aquisições no Plano Geral de Autorizações do
Serviço Móvel Pessoal (PGA) fez com que as dez regiões iniciais de
operação se transformassem virtualmente numa única grande região, de
abrangência nacional, na qual três operadoras atuam na totalidade do
território brasileiro e outras possuem operações com foco em regiões
específicas.
Nem por isso o usuário foi prejudicado. Pelo
contrário. O fortalecimento das empresas criou um mercado altamente
competitivo, com a permanente oferta de promoções e disputa acirrada pelos
clientes. Um retrato disso é o aumento de quase 20% no índice de
teledensidade (número de telefones em serviço em cada grupo de 100
habitantes) em 2007.
Por tudo isso, a Abrafix considera que é
chegado o tempo de uma revisão do PGO, capaz de adaptar o marco
regulatório brasileiro a um novo momento do mercado de telecomunicações.
Dez anos após as privatizações, o modelo – com todos os seus importantes
méritos passados – precisa ser atualizado, como já o foi em muitos dos
seus aspectos. Este é finalmente o momento da escolha e da ação.
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