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Abril 2008               Índice Geral do BLOCO

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29/04/08

• Fusão Oi/BrT e PGO (01) - "Entenda o setor de telecom no Brasil"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, April 29, 2008 8:00 PM
Subject: Fusão Oi/BrT e PGO (01) - "Entenda o setor de telecom no Brasil"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
"Fundidas" a BrT e a Oi num procedimento ilegal patrocinado pelo governo, agora mudar a lei é preciso...  :-)

O "Serviço ComUnitário" vai acompanhar o processo: entender o noticiário também é preciso... no mínimo!
 
Contamos com a colaboração de todos para indicação de textos relevantes, "a favor e contra",  que nos permitam formar opinião.
E, claro, para nossos debates, sempre cordiais e em bom nível.

Os textos citados a seguir estão transcritos mais abaixo.
 
02.
Começamos com esta matéria que faz um vôo panorâmico e nos dá uma primeira perspectiva do cenário.
 
Fonte: Folha Online, em Brasília
[25/04/08   Entenda o setor de telecomunicações no Brasil por Lorenna Rodrigues
 
(...) Até hoje, as concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e Embratel.
Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de telefonia fixa de capital nacional.
Essas empresas têm concessão para operar o serviço até 2025.
Na época da privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das empresas recebeu uma área - com exceção da Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas (PGO) que impede que uma mesma concessionária esteja presente em duas áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das áreas.
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo documento para permitir a fusão das empresas. (...)
 
Prosseguimos com um trecho deste artigo:
 
Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/08]   Para os amigos, tudo. Até uma nova lei por Carlos Brickmann  

(...) A gigantesca transação, que acaba de ser fechada, é integralmente ilegal: a Lei de Outorgas, em pleno vigor, proíbe uma operadora de telefonia fixa de comprar outra empresa do mesmo ramo que opere em outra praça. (...)
 
Estas matérias complementam o início da ambientação:
 
Fonte: IDG Now!
[28/04/08]   Fusão entre Oi e BrT pode prejudicar consumidor final, dizem advogadas  por Daniela Moreira, editora assistente do IDG Now!
 
(...)  Para que a fusão de 5,8 bilhões de reais se concretize, são necessárias mudanças no PGO (Plano Geral de Outorgas), pois atualmente a lei proíbe que uma operadora compre outra que atua em área diferente da sua – justamente para evitar a concentração. Essas mudanças devem levar pelo menos dois meses, segundo a Pro Teste.
Neste período, as associações defendem que a Anatel deve impor condições para que a fusão beneficie o consumidor. “Cabe ao órgão regulador propor instrumentos para preservar a concorrência, pois eles são fundamentais”, disse Dolci. (...)

Fonte: Teleco
[28/04/08]  
O momento da ação por José Fernandes Pauletti - Presidente Executivo da ABRAFIX e Vice-Presidente da TELEBRASIL
 
(...) Por tudo isso, a Abrafix considera que é chegado o tempo de uma revisão do PGO, capaz de adaptar o marco regulatório brasileiro a um novo momento do mercado de telecomunicações. Dez anos após as privatizações, o modelo – com todos os seus importantes méritos passados – precisa ser atualizado, como já o foi em muitos dos seus aspectos. Este é finalmente o momento da escolha e da ação.
 
03.
O Portal TELECO possui uma página especial sobre este assunto, rica em informações!
Vale conferir:
A compra da Brasil Telecom pela Oi
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Folha Online, em Brasília
[25/04/08   Entenda o setor de telecomunicações no Brasil por Lorenna Rodrigues
 
Um ano antes da privatização da telefonia, em 1998, foi sancionada a Lei Geral de Telecomunicações, que organizou o setor e determinou a criação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), dando assim os primeiros passos para a abertura do setor à iniciativa privada. A LGT dividiu o serviço em três regimes jurídicos: público, privado e misto.
 
No serviço público a tarifa é regulada pela Anatel que pode ainda estabelecer obrigações quanto à qualidade do serviço e a universalização da oferta.
Já no privado, preço e qualidade são regulados pelo mercado.
 
A telefonia fixa é considerada serviço misto.
Há empresas com a tarifa controlada pela Anatel e uma série de obrigações a cumprir, mas também outras que prestam serviços privados, cuja tarifa é regulada pelo mercado.
Essas últimas são chamadas de espelho, enquanto as primeiras são concessionárias.
 
Até hoje, as concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e Embratel.
Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de telefonia fixa de capital nacional.
 
Essas empresas têm concessão para operar o serviço até 2025.
Na época da privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das empresas recebeu uma área --com exceção da Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas que impede que uma mesma concessionária esteja presente em duas áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das áreas.
 
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo documento para permitir a fusão das empresas.
 
Com a privatização, foram criadas também as empresas espelho, que atuariam nas mesmas áreas das concessionárias, mas sem a regulação da tarifa e sem obrigações.
Isso porque, enquanto as concessionárias herdaram as redes da Telebrás, as espelhos teriam que começar do zero.
Foi o caso da Vésper --comprada depois pela Embratel-- da Intelig e da GVT.
 
Para atuar como empresa espelho, basta pedir uma autorização para a Anatel.
A TIM, por exemplo, tem uma licença para oferecer serviços de telefonia fixa como uma empresa espelho.
 
Celular
No caso da telefonia celular, um serviço considerado privado, a Anatel não define tarifas: o preço é regulado pelo mercado.
Não há obrigações previstas em contratos, a não ser, por exemplo, no caso do leilão para freqüências em que a Anatel condicionou a venda das faixas à universalização do serviço.
 
Na telefonia móvel, há uma limitação física para a prestação do serviço.
Assim como as emissoras de rádio precisam ser divididas em estações ou, do contrário, uma teria interferência na outra, cada operadora de celular tem que usar uma faixa de freqüência diferente para evitar as interferências.
As faixas são leiloadas pela Anatel.
No ano passado, por exemplo, foram vendidas bandas para serviços de terceira geração, que permitirão maior rapidez no envio de dados e o acesso à internet pelo celular.
 
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Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/08]   Para os amigos, tudo. Até uma nova lei por Carlos Brickmann  
 
Alguns atribuem a frase ao ex-presidente Getúlio Vargas; mas parece mais provável que seja de outro presidente da República Velha, Arthur Bernardes, nas primeiras décadas do século passado. "Para os amigos, tudo; aos inimigos, a lei".
 
O Brasil mudou, como mostra o escândalo da compra da Brasil Telecom pela Oi: agora, para os amigos, também se oferece a lei. A gigantesca transação, que acaba de ser fechada, é integralmente ilegal: a Lei de Outorgas, em pleno vigor, proíbe uma operadora de telefonia fixa de comprar outra empresa do mesmo ramo que opere em outra praça. Mas ninguém se importou com isso (e a imprensa tratou a ilegalidade como uma side-story, uma curiosidade, mais vinculada aos amores e ódios de alguns jornalistas pelo banqueiro Daniel Dantas do que à manutenção da integridade legal). O BNDES, parte do governo, se dispôs a financiar boa parte da operação, mesmo sabendo que a lei a proíbe. E não é pouca coisa, não: são quase 2,6 bilhões de reais.
 
Nossa imprensa (e nossa sociedade) aceitou a tese de que, já que o governo se propõe a mudar a lei, desrespeitá-la não chega a ser grave. Afinal de contas, a lei vai ficar bonitinha, certinha, para regularizar o fato consumado.
 
E, se alguém perguntar por que a lei não foi mudada antes, para que a operação já se realizasse de maneira correta, dentro do novo quadro jurídico, a resposta é simples: os amigos merecem mais do que uma lei genérica, à qual possam adaptar-se. Para os amigos, a lei deve ser sob medida, tailor-made. Primeiro se faz o negócio, depois se muda a lei, de maneira a que cada detalhe sirva perfeitamente à transação que já foi feita, e permitindo que se torne legal o uso maciço de dinheiro público em benefício de grupos particulares – particulares, sim, mas amigos de quem vale a pena ser amigo.
 
O golpe dos preços
A Lei de Outorgas, que proíbe a compra de uma operadora de telefonia fixa por outra, de outra praça, tem um objetivo claro: estimular a concorrência. E é duro ver nos meios de comunicação, sem qualquer crítica, aquela velha história de que uma empresa de porte, operando em escala, terá condições de oferecer preços menores. Afinal de contas, qualquer jornalista que trabalhe na área econômica sabe com perfeição que o que rebaixa preços é a concorrência. Sem concorrência, por que o conglomerado Oi-Brasil Telecom iria baixar seus preços?
 
História velha
Aliás, mesmo que o pessoal não soubesse que a concorrência é importante na redução de preços, um caso bem recente deveria no mínimo acionar-lhes a memória. Lembra quando a Brahma comprou a Antarctica? Os objetivos eram dois: primeiro, garantir que uma grande empresa brasileira ganhasse porte para resistir às multinacionais; segundo, baixar os preços.
 
A grande empresa brasileira ganhou porte e se tornou um alvo muito mais desejável pelas multinacionais. Hoje, sua sede é na Bélgica. E alguém se lembra de alguma redução no preço de algum de seus produtos? Ler mais:  Para os amigos, tudo. Até uma nova lei
 
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Fonte: IDG Now!
[28/04/08]   Fusão entre Oi e BrT pode prejudicar consumidor final, dizem advogadas  por Daniela Moreira, editora assistente do IDG Now!
 
São Paulo - Além de prejudicar concorrência, o processo de fusão pode levar a queda na qualidade dos serviços, dizem defensoras do consumidor.
 
A compra da Brasil Telecom pela Oi, anunciada na última sexta-feira (25/04), pode ter impactos negativos aos consumidores, de acordo com as associações de defesa do consumidor Fundação Pro Teste e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
 
Embora as áreas de concessão das operadoras não se sobreponham atualmente, as entidades de defesa do consumidor acreditam que este tipo de concentração pode reduzir a competição no mercado, tendo impacto negativo na queda de preços e na qualidade dos serviços prestados.
 
Na opinião de Daniela Trettel, advogada do Idec, o argumento de que juntas as operadoras poderiam obter redução de custos é valido, porém não significa que isso será repassado ao consumidor. “Nunca vi nenhum prestador, a não ser que tenha imposição governamental, diminuir preços se ele não tem perigo de perder o cliente para a concorrência”, argumenta a advogada.
 
Para Maria Inês Dolci, advogada da Pro Teste, se não forem estabelecidas garantias legais, os consumidores também podem enfrentar problemas no dia-a-dia. “Toda fusão leva a queda de qualidade dos serviços”, argumenta a advogada. “Muitas vezes os contratos não são mantidos. É uma ameaça ao consumidor”, alerta especialista.
 
A advogada defende que a integração das infra-estruturas das operadoras terá que ser ágil, para não acarretar em problemas como lentidão nas ligações, má prestação de serviços e cobranças indevidas.
 
Para que a fusão de 5,8 bilhões de reais se concretize, são necessárias mudanças no PGO (Plano Geral de Outorgas), pois atualmente a lei proíbe que uma operadora compre outra que atua em área diferente da sua – justamente para evitar a concentração. Essas mudanças devem levar pelo menos dois meses, segundo a Pro Teste.
 
Neste período, as associações defendem que a Anatel deve impor condições para que a fusão beneficie o consumidor. “Cabe ao órgão regulador propor instrumentos para preservar a concorrência, pois eles são fundamentais”, disse Dolci.
 
“É preciso uma postura mais forte da Anatel e do Ministério das Comunicações no estabelecimento de metas de qualidade de serviço, na fiscalização, e na aplicação de multas, que são instrumentos já disponíveis”, defende Daniela.
 
Segundo a especialista do Idec outras medidas podem ajudar a garantir a competição, como o compartilhamento da rede com outras operadoras, a proibição de que a operadora participe da licitação de novas tecnologias e até mesmo a criação de incentivos aos concorrentes.
 
Outro ponto de preocupação, para Daniela, é o precedente que esta fusão pode abrir. Segundo ela, a Telefônica já sinalizou que apóia a fusão desde que possa participar do leilão do espectro para oferta do WiMax – tecnologia de banda larga sem fio – na sua área de concessão, operação até então vetada pela Anatel.
 
“É muito ruim para o consumidor, porque a internet brasileira já está nas mãos das operadoras de telefonia fixa. Se isso for permitido, elas também vão abocanhar esse mercado, acabando com as chances de concorrência”, argumenta ela.
 
A fusão Oi-BrT cria a maior rede de banda larga do País, com mais de 3 milhões de assinantes (aproximadamente 1,5 milhão de cada, em dezembro de 2007), uma vantagem de 1 milhão de assinantes sobre a Telefônica.
 
Juntas, as operadoras também contabilizarão 22,3 milhões de assinantes de telefonia fixa - o equivalente a mais de 63% de participação de mercado – e 22,5 milhões de clientes móveis (18,2% do mercado).
 
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Fonte: Teleco
[28/04/08]  
O momento da ação por José Fernandes Pauletti - Presidente Executivo da ABRAFIX e Vice-Presidente da TELEBRASIL
 
Já se disse que o presente não é um passado em potência e sim o momento da escolha e da ação. Esta é a lógica que move a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) em sua decisão de propor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mudanças na legislação do setor de telecomunicações. Está mais do que claro que o modelo adotado nos anos 90 foi extremamente bem sucedido, com especial destaque para o cumprimento das metas de universalização dos serviços. 
 
Mas, num mercado tão dinâmico quanto o de telecomunicações, é fundamental que a legislação também avance e seja atualizada no sentido de fazer frente aos desafios do futuro.
 
E esta discussão não começou ontem. Trata-se na verdade de um processo permanente, no qual questões fundamentais para o mercado – como novos desenvolvimentos tecnológicos, mudanças no comportamento dos consumidores, lançamentos de produtos, decisões empresariais etc. – se convertem em pressões legítimas em prol de mudanças no arcabouço regulatório.
 
Isso ocorreu, por exemplo, em relação ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que foi modificado pela primeira vez em 2003, para atualização das metas para as operadoras, e, desde o final de 2007, passa por novo processo de alteração.
 
Em relação à proposta da Abrafix, um ponto que vem provocando polêmica é o de alteração do Plano Geral de Outorgas (PGO). Sem entrar no mérito de operações de mercado, ressalto que a intenção da associação é o de simplesmente adequar o marco regulatório brasileiro a uma tendência mundial de convergência tecnológica e de concentração do mercado. O exemplo mais claro é o do mercado americano, um benchmark internacional. 
 
Em 1997, existiam mais de dez empresas operando nos Estados Unidos (entre telefonia local, longa distância e dados), mas um processo de consolidação fez com que restem hoje apenas três delas – AT&T, Qwest e Verizon. Se mesmo na maior economia do mundo a intenção inicial de divisão do mercado não sobreviveu, o que dizer de países com menos escala, como o Brasil?
 
Até mercados extremamente regulados, como os da Europa, testemunharam nos últimos anos um acelerado processo de fusões e aquisições de companhias. Várias antigas companhias nacionais se expandiram além das fronteiras de seus países de origem em busca de ganhos de escala e novas oportunidades de negócio. A Deutsche Telekom atua hoje nos mercados de Croácia, Hungria, Macedônia, Montenegro e Eslováquia, além da própria Alemanha.
 
Essa tendência é conseqüência direta do desenvolvimento tecnológico que marcou o setor na última década. A palavra de ordem hoje é convergência, com os diversos tipos de tecnologia e de redes passando a competir entre si. Nesse sentido, os ganhos de escala passam a ser fundamentais no processo de concorrência e definem claramente uma tendência de consolidação dos players do mercado. Sobrevive quem é maior, mais eficiente e consegue oferecer aos clientes as opções mais completas de serviços.
 
Isso já ocorreu no mercado brasileiro em diversos setores. O principal deles talvez seja o de telefonia celular. A falta de restrições legais a aquisições no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA) fez com que as dez regiões iniciais de operação se transformassem virtualmente numa única grande região, de abrangência nacional, na qual três operadoras atuam na totalidade do território brasileiro e outras possuem operações com foco em regiões específicas.
 
Nem por isso o usuário foi prejudicado. Pelo contrário. O fortalecimento das empresas criou um mercado altamente competitivo, com a permanente oferta de promoções e disputa acirrada pelos clientes. Um retrato disso é o aumento de quase 20% no índice de teledensidade (número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes) em 2007.
 
Por tudo isso, a Abrafix considera que é chegado o tempo de uma revisão do PGO, capaz de adaptar o marco regulatório brasileiro a um novo momento do mercado de telecomunicações. Dez anos após as privatizações, o modelo – com todos os seus importantes méritos passados – precisa ser atualizado, como já o foi em muitos dos seus aspectos. Este é finalmente o momento da escolha e da ação.

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