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09/08/08

Como funciona a Internet (31) - "CGI.br teme ... novos apagões na Internet" - Rogério Gonçalves comenta

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, August 09, 2008 4:44 PM
Subject: [wireless.br] Como funciona a Internet (30) - "CGI.br teme que país possa sofrer novos apagões na Internet"

Alô povo do wireless BR,

Esse negócio da toda-poderosa e arrogante Telefonica dar satisfações ao cgi.br sobre o apagão na rede IP certamente foi uma das maiores piadas dos últimos tempos na área de telecom. Primeiro porque, em termos legais, o "novo" cgi.br, reinventado pelo Zé Dirceu em 2004, jamais existiu. Segundo, porque a função específica do "novo" cgi.br é apenas servir de "bucha" para a Anatel se esquivar da responsabilidade de ter de justificar a existência dos "provedores de autenticação" nas conexões IP que utilizam a tecnologia aDSL.

Ou seja, essa inusitada demonstração de humildade do Antônio Valente (ex-conselheiro da Anatel), não passou de uma manobra ridícula para desviar o foco da discussão e tentar evitar que as pessoas questionem o fato da concessionária do STFC, em flagrante violação ao art. 86 da LGT, estar explorando serviços de comunicação de dados.

O trecho abaixo, do texto do Luiz Queiroz, não deixa dúvidas que o cgi.br se prestou a ajudar a Telefonica e a Anatel a abafarem o caso:

>>>A reunião não foi conclusiva. Mas o Comitê Gestor terminou o encontro ciente de que a Internet Brasileira está fragilizada pela falta de contingenciamento por parte das empresas, assunto que deverá provocar amplo debate entre a entidade e a Anatel - que foi representada no encontro pelo conselheiro Plinio Aguiar - pois a
empresa deverá sofrer um longo processo por quebra de qualidade na prestação do serviço.
>>>


Surgem daí as seguintes questões:
- O que poderá resultar de útil para a sociedade desse amplo debate promovido entre o comitê-fantasma e a autarquia que se imagina "órgão de estado"?

- Como a Telefonica poderia responder a um looooongoooo processo por quebra de qualidade na prestação de serviços de comunicação de dados, se essa modalidade de serviço de telecom, prevista no art. 69 da LGT, jamais foi regulamentada pelo poder concedente (através de decreto do Poder Executivo)?

Será que vai ter carteirinha de trouxa para todo mundo?

Um abraço
Rogério

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