BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Agosto 2008 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Flavia Lefèvre: "Anatel: Dois pesos e duas medidas" - Comentários sobre "ponto extra" e portabilidade
Fonte: Folha de S.Paulo
[09/08/08] Nova tarifa deverá ser mantida
Abraços
Flávia
---------------------------------------------------------------------------
Fonte: A Tarde
Anatel faz consulta sobre ponto extra
10/08/2008
Depois de muita discussão sobre a cobrança, ou a não-cobrança da mensalidade do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para recolher sugestões da sociedade. A consulta será realizada até o dia 25 de agosto.--------------------------------------
Fonte: Folha de S.Paulo
Agência mantém data de início da regra que
permite mudar de operadora e manter número, mas empresas pressionam por
adiamento
Anteontem, apenas 1 entre 10 testes realizados teve resultado satisfatório;
governo diz que decisão final sai na próxima semana
As operadoras de telefonia (fixas e móveis) levaram um "puxão de orelha"
ontem da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O
presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, cobrou de cada companhia,
isoladamente, uma descrição dos problemas enfrentados que, segundo elas,
comprometeriam a entrada em vigor da portabilidade, o serviço que permitirá
ao consumidor mudar de operadora e ficar com o número de telefone.
Na reunião, Sardenberg negou o pedido das teles pelo adiamento da
portabilidade, que começa gradativamente no país a partir de 1º de setembro,
e encaminhou o caso ao conselho da Anatel. A decisão sairá na próxima
semana. As operadoras receberam o recado de que a Anatel não assumirá
o custo político pelo novo atraso. O primeiro foi há três anos.
Desde junho, as teles vinham tentando postergar o prazo por meio de suas
associações para escapar de punições que pudessem, nesta fase final, ser
aplicadas pela agência. Primeiro, mandaram cartas à Anatel pela ABRT,
associação que gerenciará a portabilidade no país. Depois, por meio da
Abrafix (associação das teles fixas) e da Acel (das móveis).
O presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, confirmou os problemas.
"Estamos fazendo uma mudança gigantesca nas redes", diz. "Seria razoável o
adiamento por uma questão de qualidade. Pode haver transtornos para os
clientes."
Situação dramática
A Folha conferiu os testes apresentados a Sardenberg. Anteontem, a média de
sucesso das companhias foi de 11% (ou seja, em 10 só 1 teste deu certo).
Segundo um executivo que esteve na reunião, o problema é que, no relatório,
aparece o desempenho de cada operadora, mas não dá para saber de quem é a
culpa pelo resultado.
Caso uma empresa com sistema em ordem mande um de seus clientes "portados"
para a base da outra com problemas, o teste falha. Assim, chamadas também
não se completam.
A situação complica na hora da tarifação das chamadas. Hoje, as operadoras
têm redes e sistemas internos (cadastro de clientes, por exemplo)
organizados de uma forma e, agora, precisam colocá-los para "conversar"
entre si, tanto na rede fixa quanto na móvel - embora a portabilidade só
passe a valer de telefone fixo para fixo e de móvel para móvel.
O empecilho é que, para completar chamadas e cobrar por elas, as companhias
precisam ser informadas sobre quando um número for transferido. É por isso
que todas, sem exceção, precisam estar prontas. Técnicos que acompanham a
fase final dos testes acreditam que, para funcionar direito, a data deveria
ser adiada para, no mínimo, novembro. Mas eles acreditam que, caso a
Anatel mantenha o prazo, as operadoras colocarão em prática um "plano
B", sobrecarregando seus "call centers".
Os atendentes ficariam responsáveis por inserir manualmente os dados dos
clientes "portados" em sua base - um "jeitinho" até que o sistema completo
seja implantado corretamente. Mesmo assim, seriam grandes as chances de
falhas porque os clientes precisam ser desligados das centrais e conectados
pela concorrente.
As teles que investiram na portabilidade não querem assumir esses riscos,
especialmente aquelas que podem sair ganhando. As concessionárias fixas
deverão perder mais clientes, especialmente entre as grandes empresas.
-----------------------------
Fonte: Correio Braziliense
[09/08/08]
Empresas resistem à portabilidade por Luís Osvaldo Grossmann
Da equipe do Correio Tempo para se prepararem não faltou, mas, ainda assim,
a três semanas do início da portabilidade numérica — o direito de trocar de
operadora e manter o mesmo telefone — empresas do setor dizem estar
encontrando dificuldades técnicas e sondaram a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) sobre um eventual adiamento do
cronograma. A princípio a agência mantém o prazo de 30 de agosto, mas vai
discutir o apelo das operadoras em reunião do conselho diretor.
“Até duas semanas atrás a agência tinha informações de que estava tudo
tranqüilo. O prazo foi definido em fevereiro do ano passado, em acordo, e
desde então, apesar dos contatos constantes com as empresas, ninguém
levantou nenhum problema”, afirmou o presidente da Anatel, Ronaldo
Sardenberg, que ontem se reuniu com as operadoras.“Os testes estão mostrando
que as dificuldades são muito maiores do que a gente imaginava”, argumentou
o presidente da Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher.
Sardenberg evitou falar em multas ou sanções às empresas que não cumprirem o
combinado. Ainda assim, reconheceu que depois de nove anos de discussão
sobre a portabilidade e um ano e meio do cronograma fixado, um adiamento
seria ruim. “Você diminui a crença de que pode haver competição, você mexe
com a credibilidade porque aí se passa a acreditar que nem a portabilidade
pode ocorrer”, afirmou.
------------------------------
Fonte: O Estado de S.PauloApesar de problemas técnicos, agência descarta adiamento por Leonardo Goy
As operadoras de telefonia querem adiar o
início da portabilidade numérica, que permitirá a seus clientes levarem seus
números de telefone quando trocarem de empresa. Em defesa do adiamento, os
executivos das principais empresas se reuniram ontem com o presidente da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg,
apontando problemas técnicos.
Apesar de reconhecer a existência desses problemas nos testes que vem sendo
realizados pelas operadoras, Sardenberg reiterou que "descarta" adiar o
início da portabilidade numérica, previsto para 1º de setembro. A
portabilidade deve trazer um incentivo à competição na telefonia fixa. No
caso do celular, ela trará uma arma adicional na briga pelos 19% de clientes
que são pós-pagos, garantem receita média maior para as empresas e costumam
ser mais resistentes à mudança de número.
DIFICULDADES
Segundo ele, há diferenças entre as opiniões das
empresas sobre a viabilidade do prazo. Sem entrar em detalhes, ele
reconheceu que algumas operadoras pediram hoje o adiamento, alegando
dificuldades nos testes. Sardenberg reconheceu que nas duas últimas semanas
surgiram problemas nos testes que estão sendo monitorados pela Anatel
desde abril.
"Estão acontecendo problemas por conta de resultados não satisfatórios. Os
técnicos constataram um grande número de testes com problemas", disse
Sardenberg, que não detalhou, porém, que problemas seriam. "O jabuti subiu
no telhado."
Quanto maior a participação de mercado da operadora, menor é o seu interesse
na chegada da portabilidade numérica, pois, teoricamente, teria mais chance
de perder clientes para as concorrentes.
Tendo em vista as dificuldades técnicas, Sardenberg disse que fará uma
espécie de "força-tarefa" dentro da Anatel, para intensificar o
monitoramento dos testes. Além disso, disse que o problema será levado ao
conselho da agência.
Mesmo reconhecendo as dificuldades técnicas, o presidente da Anatel
reforçou que não deverá haver adiamento do prazo. Ele lembrou que a data de
1º de setembro para início da portabilidade, foi estabelecida em fevereiro
do ano passado, quando foi anunciada a regra. "Eles (operadoras) tem uma
obrigação que tem que cumprir. É como quando você compra um apartamento:
você tem que pagar as parcelas", comparou.
A portabilidade será lançada em etapas. O cronograma de início prevê que o
serviço estará disponível no Rio de Janeiro (área 21) em fevereiro de 2009 e
na Grande São Paulo (área 11) no mês seguinte.
----------------------------------
Fonte: Blog da Maria
Inês Dolci - Folha Online
[10/08/08] Por que cobrar pela
portabilidade?
----------------------------------
Fonte: Folha de S.Paulo
[09/08/08] Nova tarifa deverá ser mantida
-------------------------------------
APRESENTAÇÃO FEITA POR FLAVIA LEFÈVRE NO SENADO (transcrito do original em formato .ppt)------------------------------------------
Ilegalidade da Cobrança do Ponto Adicional ou Extra
Os Procons de diversos Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros) já exararam manifestações públicas e notas técnicas a respeito da ilegalidade da cobrança pelos pontos adicionais, por entenderem que o art. 26, da Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de mensalidade neste caso.
Também o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul já se manifestou sobre a ilegalidade da cobrança
A Justiça Estadual do Rio de Janeiro, provocada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, deferiu medida liminar para impedir a Net Rio de cobrar pelo ponto adicional.
Transcrição de parte da decisão judicial:
“O
critério de cobrança adotado pela empresa concessionária é aparentemente
violador das regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso V,
e artigo 51, incisos IV, parágrafo 1º, inciso III). O próprio Código de
Defesa do Consumidor, ao tratar da Política Nacional das Relações de Consumo
(art. 4º), tem por princípio a harmonização dos direitos e interesses do
consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico
(inciso III). Visto isso, em razão da atividade delegada exercida, a empresa
ré deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz (art. 6º, inciso X, do
CDC), acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico. A
imediata prestação da tutela jurisdicional se justifica, tendo em vista a
necessidade de se evitar que os consumidores continuem expostos aos atos
praticados pela empresa ré, com a conseqüente multiplicação da lesão.
Deve-se considerar, ainda, que aguardar a citação e contestação da ré
retardaria a prestação da tutela jurisdicional, o que justifica a concessão
da medida inaudita altera parte. Vale ressaltar, neste ponto, que o juiz não
está vinculado, até o final do processo, à decisão proferida liminarmente.
Ante o todo o exposto, considerando ainda o princípio do acesso afetivo e
diferenciado à Justiça, bem como o princípio da vulnerabilidade do
consumidor, com fulcro no artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública, DEFERE-SE
A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TAL COMO REQUERIDA pela autora, COMISSÃO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, para determinar
que a empresa ré, NET RIO S.A., suspenda a cobrança de valores que têm como
fato gerador a instalação de “pontos extras” (“pontos adicionais”) pelo
assinante”. (...)
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005
ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO Juiz de Direito
O Entendimento da ANATEL
A Anatel publicará regulamento, a vigorar a partir de abril de 2008, e a expectativa da sociedade é no sentido de que as operadoras de TV por assinatura passem a estar impedidas de cobrar por ponto adicional.
Só se considera legal a cobrança:
- relativa aos custos de instalação dos pontos adicionais e respectivos equipamentos;
- relativa ao pacote de programação específica para o ponto adicional e diferente do primeiro ponto instalado
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei
Geral de Telecomunicações
O art. 4°, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece que:
Art. 4º A Política Nacional das
Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de
seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes
princípios:
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações
representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo
e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de
desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios
nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal),
sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
A LGT dispõe:
Art. 2o O Poder Público tem o
dever de:
I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e
preços razoáveis, em condições adequadas.
Art. 3o O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e
regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território
nacional;
Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.
Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º Presume-se exagerada, entre
outros casos, a vontade que:
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor,
considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e
outras circunstâncias peculiares ao caso.
A LGT dispõe:
Art. 2o O Poder Público tem o dever
de:
I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e
preços razoáveis, em condições adequadas.
Art. 3o O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e
regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território
nacional;
Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.
Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.
A Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de ponto adicional.
Art. 26. O acesso, como
assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas
dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o
pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do
serviço.
§ 1º O pagamento pela adesão e pela disponibilidade do serviço de TV a
Cabo assegurará ao assinante o direito de acesso à totalidade dos canais
básicos previstos no inciso I do art. 23.
§ 2º A infra-estrutura adequada ao transporte e distribuição de sinais
de TV, na prestação do serviço de TV a Cabo, deverá permitir, tecnicamente,
a individualização do acesso de assinantes a canais determinados.
Art. 30. A operadora de TV a
Cabo poderá:
I - transmitir sinais ou programas produzidos por terceiros, editados ou
não, bem como sinais ou programas de geração própria;
II - cobrar remuneração pelos serviços prestados;
Art. 33. São direitos do
assinante do serviço de TV a Cabo:
II - receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e
manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais.
Conclusão
A existência de decodificador para a prestação de serviço se justifica na necessidade do prestador de serviço de evitar o furto do sinal e a venda de pacotes específicos de programação.
É em virtude da existência do decodificador que as operadoras alegam a existência de sobrecarga na rede de acesso no caso de acúmulo de pontos instalados.
Sendo assim, não há justificativa para que o consumidor, que já paga o decodificador, o cabo para a extensão e a mão de obra para instalação do ponto extra, tenha de arcar com o custo do risco da atividade econômica que traz ganhos às operadoras.
De acordo com o art. 170, da Constituição Federal, as empresas estão num cenário de livre iniciativa e a contrapartida que se espera dos agentes econômicos é, pelo menos, a assunção dos riscos decorrentes da atividade econômica que desenvolvem.
Legítima e legal a finalidade sobre a qual se apóia o PL 346/2005, uma vez que as empresas que atuam no setor resistem às manifestações da sociedade, dos órgãos de defesa dos consumidores e ao entendimento da ANATEL.
A iniciativa, tornando-se lei, colocará fim ao grande número de demandas dos consumidores junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, reduzindo as despesas públicas com a pacificação de conflitos.
[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]