Prezados
Segue matéria publicada na Teletime, da
Mariana Mazza, que tem acompanhado muito de perto nossos problemas com o
famoso backhaul, que, de fato, são NGNs (Next Generation Networks) - redes
de suporte para o serviço de comunicação de dados, denominado pela ANATEL
de Serviço de Comunicação Multimídia -, e que, de forma gritantemente
ilegal, foi incluído nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada
como meta de universalização. (Download: "O
que é esse tal de backhaul")
A
matéria deixa claro que a ANATEL, diante da manobra questionável para
burlar a LGT e a lei de licitações, não tem como definir o que seja o
backhaul, pois, ao fazê-lo, deixará muito claro que jamais a implantação
dessas redes poderiam ser incluídas como metas de universalização, pois
serão suporte para o serviço de comunicação de dados e não para o STFC,
assim como funcionará como justificativa para a manutenção dos enormes
preços da assinatura básica, inviabilizando a prestação adequada do único
serviço prestado em regime público, pondo em risco a sua universalização,
que é vergonhosa no Brasil.
A prova disso é a matéria, cujo texto segue
abaixo, informando sobre reunião ocorrida com os caciques das Teles fixas
no Conselho Consultivo, no último dia 22 de agosto, ocasião em que tanto o
presidente da Telefonica, quanto o presidente da Oi foram claríssimos
quanto ao fato de que o backhaul não é bem vinculado à concessão,
corroborando a tese da ação civil pública ajuizada pela Pro Teste.
A reunião do Conselho Consultivo com os
caciques das Telecomunicações foi muito importante. Informações preciosas
foram fornecidas. Entre elas, dita em dupla pelos presidentes da Oi e
Brasil Telecom, que a concessão desta segunda empresa vale hoje R$ 5,8
bilhões e que a diferença entre esse valor e o preço que está sendo pago
pela Oi - R$ 13 bilhões, representa outros bens da empresa tais como
serviço de telefonia móvel, banda larga etc ...
Diante dessa afirmação, são pertinentes as
seguintes questões:
- O art. 86, da LGT não proíbe que a
concessionária explore outros serviços além daquele serviço objeto do
contrato?
- Tendo em vista a expansão da BrTelecom
nesses outros serviços, não estaria havendo subsídio cruzado entre o que
se cobra pelo STFC e os demais serviços - prestados em regime privado, em
contrariedade direta ao art. 103, par. 2°, da LGT?
- Tendo em vista a informação apresentada pelo
Presidente da BrTelecom de que 70% da receita da concessionária é
proveniente do STFC, esse ganho (a empresa foi vendida em 1998 por R$ 2,07
bilhões e está sendo vendida hoje por R$ 13 bilhões) não deve ser
compartilhado com os consumidores, nos termos do art. 108, par. 2º da LGT?
- Será que a ANATEL atuará no momento da
finalização da operação de fusão para preservar o direito dos consumidores
de compartilharem dos ganhos obtidos pela concessionária, com a redução
radical do valor da tarifa, ou serão os consumidores da Oi que terão de
pagar mais caro para bancar a operação? Ou os Dantas da vida é que vão
beber dessa fonte?
Brevemente teremos uma resposta do Conselho Diretor a um requerimento
feito por mim, na qualidade de membro do Conselho Consultivo, para que
definam o que é o backhaul, conforme arquivo que segue em anexo. Assim que
tiver a resposta, enviarei a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos Usuários
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A ainda embrionária idéia de transformar a
banda larga em um serviço prestado em regime público já encontra, como era
de se esperar, resistência dentro das concessionárias. Para as companhias,
a iniciativa não tem razão de ser, uma vez que a oferta do serviço tem
crescido em regime privado e que não se justifica o estabelecimento de
metas de universalização, por exemplo, para ampliar a oferta. Outro
argumento usado é uma iniciativa do próprio governo: o acordo de troca da
meta de implantação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por
backhaul para o provimento de banda larga.
O entendimento dos executivos das companhias é que esta iniciativa do
governo garantirá a criação de uma infra-estrutura que certamente
estimulará a oferta do serviço. O assunto foi um dos temas abordados na
reunião desta sexta-feira, 22, do Conselho Consultivo da Anatel, que
contou com a presença dos presidentes das concessionárias.
Minicom admite estudos
Mas a idéia de incluir a banda larga no regime
público tem sido estudada pela Anatel e também pelo Ministério das
Comunicações. O consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, que
também é membro do conselho consultivo da Anatel, confirmou que o assunto
está em análise no governo, mas que a proposta não está madura nem mesmo
para ser classificada como uma "intenção".
Caso o governo abrace mesmo esta idéia, será preciso investir um pouco
mais do que na realização de estudos. Para o presidente da Oi, Luiz
Eduardo Falco, não se pode esquecer que os serviços públicos precisam ter
seu equilíbrio econômico e financeiro garantido. "Aí a gente tem que
buscar de onde vem este dinheiro", afirmou o executivo, considerando,
hipoteticamente, que o projeto vire realidade.
O custo relacionado a esta transformação da banda larga envolve
especialmente as possíveis metas de universalização que virão juntamente
com o status de serviço público. "As empresas investiram R$ 10 bilhões
para fazer a universalização dos serviços de voz. A de dados seria mais
cara. E R$ 1 bilhão é que não será", avalia Falco. O R$ 1 bilhão citado
refere-se ao valor da troca de metas do PGMU fechada no início do ano com
o governo.
O presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente, também se mostrou
cético quanto à idéia. Valente lembrou que esta proposta já surgiu no
governo, com o Serviço de Comunicações Digitais, projetado para permitir
que todas as empresas tivessem acesso aos recursos do Fust. O serviço
jamais saiu do papel.
Reversibilidade do backhaul
Os executivos das empresas foram várias vezes
questionados sobre a previsão de reversibilidade do backhaul usado para o
provimento de banda larga. O assunto ainda é polêmico entre os membros do
conselho consultivo e um eventual tratamento da banda larga como serviço
público poderia garantir a reversibilidade, cuja legalidade, nas regras
atuais, ainda motiva dúvidas entre alguns membros do grupo.
Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por não se
comprometer. Não responderam objetivamente se entendem que o backhaul é
reversível ou não. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi
após a reunião. "Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de
cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação
Multimídia não está prevista para ser devolvida." Aos conselheiros, ele
disse que se o STFC representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é
isso o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os
percentuais são ilustrativos e não representam a participação efetiva de
cada serviço nas redes.
PGO
O tema do encontro com os conselheiros foi
debater as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO) e as demais
alterações que a Anatel pretende fazer no setor. A maioria das ressalvas
apresentadas pelas empresas já são conhecidas publicamente, pois constam
nas contribuições feitas na consulta pública do PGO. Uma das poucas
críticas novas partiu do presidente da Brasil Telecom, Ricardo
Knoepfelmacher.
Ele comentou que a Anatel deveria ter montado um PGO que permitisse o
movimento de união das concessionárias, mas sem "mecanismos" que afetem "o
resto do mundo". O executivo fez uma ressalva de que isso não significa
que as alterações deveriam ser "casuísticas", mas que as mudanças
propostas acabam afetando fortemente empresas que não têm hoje a intenção
de se unir com nenhuma outra concessionária.
Os dois pontos mais críticos para as concessionárias são a exigência de
que, ao vender a concessão, a companhia seja obrigada a alienar também as
licenças de serviços privados; e a exigência de separar empresarialmente a
oferta do SCM do STFC. Na interpretação de Ricardo K, a separação dos
serviços não deve atingir o SCM, uma vez que a lei abre uma exceção aos
serviços de dados prestados na época da privatização. Como o SCM é o
substituto do SRTT, o serviço estaria incluído nesse tratamento especial.
Quanto à exigência de venda conjunta da concessão e das licenças, o
executivo classificou a ação como "inaceitável", fazendo coro com o
presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente. Para Valente, essa ação
pode afetar fortemente o valor das companhias, mexendo diretamente com o
mercado de capitais.
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº
02 de julho de 2008/CC - ANATEL
Em cumprimento ao artigo 7º do Regimento
Interno do Conselho Consultivo da Anatel, observado o disposto no item IV
– “requerer informação e fazer proposição a respeito das ações referidas
no artigo 22 da LGT, e no artigo 35 do Regulamento da Agência;”,
SOLICITA:
Considerando:
A) A alteração do Plano de Metas de
Universalização, precedida da instalação da Consulta Pública 842/2007 pela
ANATEL para a proposta de Decreto e aditamento aos contratos de concessão;
B) O resultado da Consulta Pública 842/2007,
quando a ANATEL concluiu a minuta de aditamento aos contratos de
concessão, como fazem provas as fls. 966 e 967 do processo relativo a CP
842/2007, com a cláusula terceira, que estipulava o seguinte:
Cláusula Terceira - A infra-estrutura de
rede de suporte do STFC implantada para atendimento do compromisso
referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os
bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando
o anexo nº 1 do contrato de concessão acrescido do item "a.1", que passa a
ter a seguinte redação:
"a.1) Infra-estrutura e equipamentos de
suporte aos compromissos de universalização;"
Cláusula Quarta - O contrato fica
acrescido do "Anexo nº 4 - COMPROMISSOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA"
anexo ao presente termo aditivo.
C) Que a minuta dos aditivos foram submetidas
à análise do Conselho Consultivo em 19 de março do corrente ano, com o
teor transcrito acima.
D) Que o Decreto Presidencial 6.424/2008, que
alterou as metas de universalização, foi editado em 7 de abril e os
aditamentos aos contratos de concessão do STFC foram assinados no dia 8 de
abril, tendo sido suprimida a cláusula que deixava expresso o direito do
Poder Concedente de ter o backhaul vinculado ao seu patrimônio ao
final do contrato de concessão, o que se deu por circuito deliberativo
ocorrido em 07 de abril.
E) Que em virtude da diferença das versões da
minuta de aditamento submetida ao Conselho Consultivo e aquela
efetivamente firmada com as concessionárias, foi requerido pelo Conselho
esclarecimentos.
F) Para prestar os esclarecimentos estiveram
presentes nas últimas reuniões do Conselho Consultivo, primeiro o
representante José Alexandre Bicalho, que se desculpou pelo fato de não
envio da documentação correta aos membros do Conselho Consultivo e,
posteriormente, a Procuradora-Geral Ana Luiza Valadares Ribeiro, que
afirmou a desnecessidade de inclusão da cláusula de reversibilidade, pois,
segundo seu entendimento, não resta dúvidas quanto a natureza reversível
não só do backhaul, mas também de todos os equipamentos a ele ligados.
G) Perguntada a I. Procuradora-Geral por esta
Conselheira a respeito dos efeitos dos arts. 93, inc. XI e art. 100, da
LGT, em cotejo com a cláusula 22.1 dos Contratos de Concessão, bem como
sobre a controvérsia instaurada com, inclusive, manifestação pública da
ABRAFIX sobre a polêmica a respeito da reversibilidade do backhaul, a I.
Procuradora manifestou-se no sentido de que não poderia responder a
questão, pois a atribuição de interpretar a LGT é exclusiva do Conselho
Diretor.
Sendo assim e com fundamento no art. 35, inc.
XIII, do Regulamento da ANATEL, requer-se os seguintes esclarecimentos a
respeito do tema:
Diante do teor do Parecer da Procuradoria da
ANATEL, da lavra do I. Dr. Victor Epitácio Cravo Teixeira e ratificado
pela I. Procuradora-Geral Ana Luiza Valadares Ribeiro, do qual se lê:
“ ... força-se remarcar o fato de que a exclusão da Cláusula Terceira
existente no texto anterior não prejudica o caráter de reversibilidade do
qual se revestem os bens componentes da infra-estrutura de redes de
suporte ao STFC, de que o backhaul é parte integrante, consoante o art.
3°, XIV, da proposta de alteração do PGMU. Conforme justificativa a
contribuição n. 30 da 842ª Consulta Pública, a redação inicialmente
elaborada visava ‘apenas individualizar, dentre as qualificações de bens
já existentes, aqueles que, destinados à prestação do serviço, foram
incorporados em razão da troca de metas de universalização’. Deve-se
destacar que a medida de semelhante detalhamento, vez que juridicamente
irrelevante, restringe-se ao juízo de conveniência do Conselho Diretor da
Anatel”.
E diante do fato de que não há descrição clara
a respeito das características técnicas definindo o que seja backhaul,
fica a dúvida a respeito de quais componentes integram o backhaul e qual
sua real finalidade. Tais esclarecimentos são fundamentais, a fim de que
se possa definir com segurança a natureza do bem em questão, tendo em
vista o que dispõem os arts. 93, inc. XI, art. 100, da LGT, assim como a
cláusula 22.1. do contrato de concessão e, destarte, as perguntas que se
aguarda sejam respondidas por este R. Conselho Diretor são as seguintes:
1) Quais são os componentes que integram o
backhaul?
2) Em que medida os componentes referidos na
questão anterior se enquadram na lista dos bens reversíveis, constante do
ANEXOS I dos contratos de concessão do STFC?
3) Em que medida o backhaul irá servir
de suporte para o STFC?
4) A rede de infra-estrutura ao STFC hoje
existente já exauriu o potencial de prestação deste serviço, sendo
necessária (art. 100, LGT) para a continuidade de sua prestação a
implementação do backhaul?
5) O quanto o backhaul será
indispensável (cláusula 22.1) para a prestação do STFC e para o SCM?
Agradecendo a atenção antecipadamente.
Flávia Lefèvre Guimarães
Representante das Entidades Representativas dos Usuários