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Dezembro 2008
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03/12/08
• Crimes Digitais (32) - "Provedores": Msg de
José Henrique Portugal - "Canal" ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo
(5)
[Com cópia para José
Henrique Portugal, Isabella Duarte Tavares, Alice Ramos, Fernando Botelho,
Flávia Lefèvre, Senadores Eduardo Azeredo e Aluízio Mercadante, Deputados
Julio Semeghini, Pinto Itamaraty e Regis de Oliveira]
01.
O "Serviço ComUnitário" continua no
esforço para entender melhor o "Projeto sobre Crimes Digitais" e sua adequação
à realidade.
Recebemos de José Henrique Portugal, Assessor Técnico do Gabinete do
Senador Eduardo Azeredo, a mensagem transcrita mais abaixo com resposta à uma
pergunta formulada no e-mail anterior e explicações adicionais.
Obrigado, Portugal!
Agradeço a todos que estão colaborando (também em "pvt") com este saudável e
cordial exercício de cidadania e democracia virtual.
Aguardamos novas repercussões de nossos
provedores e de todos que possam contribuir.
-------------------------------------------------
----- Original Message -----
From: Jose Henrique Santos Portugal
To: Helio Rosa ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Cristina De Luca ; Luiz Queiroz ; vcherobino@nowdigital.com.br ;
dmoreira@nowdigital.com.br ; gfelitti@nowdigital.com.br ;
imprensamarrom@yahoo.com.br ; Silverio Chiaradia
Sent: Wednesday, December 03, 2008 8:03 PM
Subject: RES: Crimes Digitais (31) - Perguntas ao provedores de acesso - "Canal"
ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo (4)
Caros Hélio e demais
endereçados
Obrigado pela oportunidade de esclarecimento.
O contato do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
com os provedores existe desde 17 de novembro de 2005, conforme
transcrição abaixo da Audiência Pública realizada para o PLS 279 de 2003 de
autoria do Senador Delcídio Amaral (PT/MS) e relatoria na Comissão de Educação
do Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
Foi com o Sr. Antônio Alberto Tavares,
Presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso de Serviços e
Informações da Rede de Internet - ABRANET que era, e até hoje é, na opinião da
maioria consultada, a associação que melhor representa os provedores. Ele que
anunciou que existia (e existe) um Protocolo assinado pela ABRANET e o
Ministério Público Federal de São Paulo, com interveniência do Comitê Gestor
da Internet no Brasil - CGI.br, no qual consta o prazo de guarda por três
anos que é o prazo recomendado pelo CGI.br. N Audiência Pública a Polícia
Federal entendia que o prazo devesse ser de cinco anos.
Antecipando uma eventual pergunta, colocar na
lei o prazo e a guarda dos dados de conexão se apóia no inciso II do art. 5º
da Constituição que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
qualquer coisa senão em virtude de lei". O Protocolo da ABRANET com o MPF não
obriga todos os provedores, só os associados dela, e só abrange o Estado de
São Paulo, a jurisdição do MPF/SP. Daí a necessidade do texto legal, colocando
a lei para todo o Brasil copiando a proposta do protocolo.
Aproveitando a oportunidade, quanto ao "log",
penso não ser a melhor palavra técnica para descrever o registro de "endereço
eletrônico, data, hora e referência GMT da conexão realizada à rede de
computadores". O "log" é extremamente mais abrangente, usualmente guardado e
usado em tempo real para as tarefas de recuperação e reinício (recovery
restart e backout, ou seja, refazer sem a interferência do usuário
uma transação interrompida por defeitos técnicos).
O registro a ser guardado com os dados da
conexão (não é a navegação, apenas a conexão à rede) terá aproximadamente 10
bytes em binário comprimido ou o dobro, caso não se guarde em binário nem se
comprima. Não será guardado online e muito menos em tempo real (que é o caso
do "log"). Poderá ser arquivado em CD ou DVD e mesmo em papel pois é uma
informação não volátil, inalterável no tempo, estática.
José Henrique Portugal
Assessor Técnico do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
31 99812848 61 81114386
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Fonte: Senado Federal
17/11/2005 CE - Comissão de
Educação
Situação:
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão reunida no dia de hoje, realiza
Audiência Pública, conjunta com a Subcomissão Permanente de Ciência e
Tecnologia, atendendo ao Requerimento nº 29 de 2005, de autoria dos Senadores
José Jorge, Romeu Tuma e Eduardo Azeredo, para instruir o presente projeto,
que "Dispõe sobre a prestação dos serviços de correio eletrônico, por
intermédio da rede mundial de computadores - Internet, e dá outras
providências", com a presença do Sr. Plínio de Aguiar Júnior, Presidente
Substituto da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; Sr. Antônio
Alberto Tavares, Presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso
de Serviços e Informações da Rede de Internet - ABRANET; Sr. Marcelo de
Carvalho Lopes, Coordenador do Conselho Gestor de Internet do Brasil - CGIBr;
Sr. Luis Fernandez Lopez, Coordenador de Tecnologia da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e Sr. Paulo Quintiliano da Silva,
Chefe do Setor de Perícia de Informática do Instituto nacional de
Criminalística - SEPINF.
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