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Dezembro 2008               Índice Geral do BLOCO

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05/12/08

• Crimes Digitais (33) - Nova explicação sobre o foco do debate

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: tele171@yahoo.com.br ; Luiz Sergio Nacinovic
Sent: Friday, December 05, 2008 9:56 AM
Subject: Crimes Digitais: Nova explicação sobre o foco do debate
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Na condição de "moderador" (com função dupla de "responsável pelo bom andamento dos Grupos" e "mediador do debate sobre Crimes Digitais") vou tentar ser preciso e conciso para explicar novamente o objetivo da atual discussão.
 
Usando um pretensioso jargão presidencial (uau!), "estou convencido" que a polêmica em torno do "PL Azeredo" se deve ao desconhecimento do texto legal. :-)
 
Como mediador, minha expectativa, é poder, dentro de alguns dias, reproduzir, por exemplo, o artigo 22, e concluir, fruto do debate:

- o "inciso X" está bem formulado, não permite dupla interpretação;
ou
- o "inciso Y" está mal formulado, é passível de interpretações diferentes e pode trazer um imenso prejuízo aos provedores de acesso;
ou
- o "parágrafo N" deve ser retirado pois traz enorme prejuízo aos usuários.
ou
- O Art 22, como está, não prejudica provedores e usuários que agem dentro da lei e poderá conduzir à punição dos infratores.
 
Feita uma conclusão deste tipo - sempre otimista, espero que seja possível!- passaremos à discussão de um novo trecho do projeto.
 
02.
As mensagens que não tratarem objetivamente do texto do projeto, serão colecionadas e liberadas em outra oportunidade.
Estão neste caso duas mensagens de ontem, uma do Rogério Gonçalves e outra do Luiz Nacinovic a quem pedimos desculpas pelo eventual transtorno.

Iniciamos a discussão pelo art. 22 pois sabemos que temos muitos participantes que são "provedores de acesso".
Agradecemos novamente a preciosa "partida" dada pelo provedor Silvério Chiaradia.
 
Conto com a colaboração, compreensão e participação de todos!
Conto também com sugestões que possam ajudar na mediação do debate.
 
03.
Vamos conferir novamente o art 22?
 
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:

I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;

III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

§ 3º Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.
 
Estou à disposição de todos, em "pvt" para maiores esclarecimentos sobre o objetivo do debate.
 
Um abraço cordial
Helio Rosa
 

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