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Dezembro 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


06/12/08

• Crimes Digitais (35) - 03 mensagens de Rogério Gonçalves

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Cristina De Luca ; Luiz Queiroz ; vcherobino@nowdigital.com.br ; dmoreira@nowdigital.com.br ; gfelitti@nowdigital.com.br ; imprensamarrom@yahoo.com.br ; Silverio Chiaradia
Sent: Saturday, December 06, 2008 11:01 AM
Subject: Crimes Digitais (35) - 03 mensagens de Rogério Gonçalves
 
[Com cópia para José Henrique Portugal, Isabella Duarte Tavares, Alice Ramos, Fernando Botelho, Flávia Lefèvre, Senadores Eduardo Azeredo e Aluízio Mercadante, Deputados Julio Semeghini, Pinto Itamaraty e Regis de Oliveira] 

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Como moderador, não raro sinto necessidade de adiar a liberação de mensagens para fazer uma avaliação com mais tempo.
Foi o que aconteceu com e-mails do Luiz Nacinovic e do Rogério Gonçalves.
Infelizmente outros participantes tiveram suas mensagens recusadas devido aos termos em que foram redigidas.
 
Por este motivo senti necessidade de tecer algumas considerações sobre o prosseguimento do debate as quais constaram da minha última mensagem.
 
A ComUnidade mantém um website com as participações do Rogério Gonçalves. Há muito conteúdo! Vale visitar!
 
As "mensagens adiadas" do Rogério foram publicadas no citado website e estão transcritas abaixo, copiadas de lá.
Novamente peço desculpas pelo transtorno.

Obrigado, Rogério, pela participação!.
Sem ser advogado ou jurista você é uma autoridade reconhecida em legislação.
Conto com sua experiência para debatermos o texto do "PL sobre Crimes Digitais".

Você conhece uma "multidão" de provedores de acesso.
Por favor, transmita a eles nosso convite para participar do debate e comentar o art.22 que está em pauta.
 
Ao debate!  :-)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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04
/12/08
Crimes Digitais (31) - Perguntas ao provedores de acesso - "Canal" ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo (4)

De: Rogerio Gonçalves <tele171@yahoo.com.br>
Data: Qui, 4 de Dez de 2008 1:36 am
Assunto: Re: • Crimes Digitais (31) - Perguntas ao provedores de acesso - "Canal" ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo (4)

Oi Hélio, Povo e Pova do Wireless BR.

Eu só tenho uma perguntinha: Por que a insistência do Senador em tentar empurrar esse PL pela goela do cidadão.

Esse projeto, além de altamente impopular, também tem cheiro de Febraban, Abes, RIA, Microsoft e outras entidades que querem mesmo é "botar corda no bloco da internet".

Além do mais, a lei que resultar do PL (caso ele seja aprovado) já nascerá inócua, pois qualquer aprendiz de hacker que quiser invadir um sistema alheio ou baixar terabytes de conteúdo pirata, certamente o fará através de qualquer uma das milhares de redes wireless abertas que encontram-se por aí.

Se eu fosse um hacker, pegaria meu notebook, uma cadeira de praia e umas cervejas geladas e iria exercer o meu ofício na praia de Copacabana. Sabem quando os tentáculos da lei Azeredo iriam me alcançar através do rastreamento dos meus logs de acesso? Certamente bem depois de eu ter "perdido" o meu notebook para algum assaltante especializado em cyber-roubos físicos que atue na região.

É claro que, antes de "perder" o equipamento, eu faria uma cópia de segurança das informações recém-hackeadas. Assim vão-se os notebooks e ficam os pen-drives...

Qual seria então a solução? Incluir no PL um dispositivo proibindo que os usuários domésticos deixem as suas redes wireless abertas? E se não funcionar? Vão querer censurar as informações que rolam no backbone, como é feito na China?

Por favor senhores... Caiam na real. Afinal, pretensão e canja de galinha não fazem mal pra ninguém

Valeu?
Um abraço
Rogério
 


 

05/12/08

PL dos Crimes Digitais

De: Rogerio Gonçalves <tele171@yahoo.com.br>
Data: Sex, 5 de Dez de 2008 3:28 am
Assunto: PL dos Crimes Digitais
 
Oi Hélio,
 
Não entendi? O meu reply para o tópico do PL do Azeredo foi censurado?
 
De qualquer forma, vai aí um texto reeditado.
 
Para começar, uma perguntinha: Por que a insistência do Senador em tentar empurrar esse PL pela goela do cidadão, já que os maiores interessados na aprovação dele são a Febraban, Abes, RIA, Microsoft e outras entidades que há anos vivem tentando botar uma corda no bloco da internet?
 
Esse PL já nasceu morto, atropelado pelo rolo compressor da mobilidade IP, que permite a qualquer aprendiz de hacker invadir sistemas alheios ou baixar terabytes de conteúdo pirata, com a simples conexão wireless de seus notebooks a uma das milhares de redes abertas que podem ser encontradas por aí.
 
Pior, é que a nova lei ainda vai transformar em criminosos os cidadãos de bem que tiverem as suas redes wireless domésticas utilizadas pelas conexões dos hackers pois, enquanto os notebooks dos meliantes serão identificados por IPs genéricos do tipo 192.168...
das portas LAN dos APs, os modems dos cidadãos, conectados à porta WAN dos APs, serão identificados por IPs válidos, que podem ser rastreados a partir dos logs de acesso.
 
Assim, caso os cidadãos sejam clientes das concessionárias do STFC ou das operadoras de tv a cabo, que oligopolizam mais de 90% do mercado de conexões internet, será fácil para a polícia chegar até eles, pois bastará consultar o cadastro de assinantes das empresas para se descobrir os locais em que se encontram os modems aos quais os IP válidos foram atribuídos.
 
E é aí que mora o perigo, já que qualquer cidadão que tenha uma rede wireless aberta poderá ter a sua casa invadida e os seus equipamentos apreendidos pela polícia, sem nem ao menos fazer idéia de que está sendo investigado por um crime. Como nos termos da lei os logs de acesso servirão como prova para a expedição de mandados de busca e apreensão, os cidadãos só se livrarão de processos penais e terão seus equipamentos de volta se não for encontrado nem uma mísera mp3
pirata nos computadores deles. Caso contrário, é cana mesmo.
 
Conclusão: enquanto os cidadãos de bem ficarão obrigados a provar que são inocentes, os hackers continuarão livres, leves e soltos para praticarem os seus golpes. Ou seja, o PL do Senador Azeredo, além de inócuo e draconiano, também pretende fulminar o princípio universal da presunção de inocência.
 
Portanto, prezado amigo Hélio, creio que seria importante que esta abordagem do PL do Senador fosse levada ao conhecimento dos demais participantes do grupo, de forma a permitir a eles chegarem as suas próprias conclusões sobre o assunto.
 
Valeu?
Um abraço
Rogério
 


05/12/08

• Crimes Digitais: Nova explicação sobre o foco do debate - Mensagem de Rogério Gonçalves sobre Debate realizado nos Grupos vinculados à ComUnidade WirelessBRASIL.

De: Rogerio Gonçalves <tele171@yahoo.com.br>
Data: Sex, 5 de Dez de 2008 3:32 pm
Assunto: Re: Crimes Digitais: Nova explicação sobre o foco do debate

Oi Hélio,

Não dá para discutir o art. 22 do PL de forma isolada, porque ele está intimamente ligado ao art. 2º. Ou seja, a base de dados prevista pelo art. 22 servirá como ponto de partida para identificar os eventuais infratores do art. 2º aos quais, após identificados, poderão ser imputados quaisquer dos demais crimes previstos no PL.

Um exemplo: suponha que a Febraban denuncie a invasão de uma conta corrente. A autoridade encarregada de apurar o fato, mediante prévia requisição judicial, analisará o log de conexões e através do cruzamento do nº de IP válido com o cadastro de assinantes das operadoras descobrirá o endereço do suposto meliante.

Chegando ao local, munidos do devido mandado de busca e apreensão, os agentes da lei, usando daquela "finesse" tão peculiar às suas ações, gritarão: "Abra a porta! É a polícia!", de forma que todos os vizinhos do meliante possam ouvir em alto e bom som. Então, apreenderão os equipamentos que forem encontrados no local e
conduzirão o meliante, talvez algemado, à delegacia.

Em lá chegando, mostrarão ao meliante os logs de acesso, provando que a invasão à rede do banco foi feita através do modem dele, já que o nº de IP válido que consta no log de acesso foi atribuído àquele equipamento. Daí, o apavorado cidadão, que não faz a mínima idéia do que está acontecendo, comenta com o delegado — doutor, conforme o Sr. pode ver pelo roteador wireless que foi apreendido, eu utilizo uma rede sem fio lá em casa e desta forma, o hacker poderia muito bem ter
invadido a minha rede doméstica e a utilizado como conexão para atacar o servidor do banco. —

E aí? Como o cidadão poderá sair dessa enrascada, se no log do roteador wireless dele aparecerão apenas conexões com endereços de IP "fakes", do tipo 192.168.x.x ou 10.x.x.x? Pior. Como a lei, atropelando o princípio da presunção de inocência, estabelece que o log de acesso das operadoras serve de prova do crime, caberá então ao cidadão ter de provar que a rede dele foi realmente invadida por um hacker, tarefa impossível, até mesmo para profissionais com larga experiência no ramo.

Assim Hélio, caso esse projeto seja aprovado, todo e qualquer cidadão que tiver a sua rede wireless doméstica invadida por hackers para cometimento de crimes, estará sujeito a sofrer os rigores da lei sem poder contar com qualquer tipo de defesa, haja vista que o princípio da presunção de inocência não se aplicará nesses casos. Certo?

Eu gostaria muito que você, além de publicar os meus posts, também enviasse cópias deles para os mentores dessas barbaridades contra os cidadãos. Caso você prefira manter o assunto sob rígida moderação no wireless BR, fica a sugestão de transferir a discussão dos temas polêmicos para o meu grupo aqui do Yahoo
(http://groups.yahoo.com/group/acpi/) , no qual eles poderão ser debatidos de forma mais ampla.

Valeu?
Um abraço
Rogério

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