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Dezembro 2008 Índice Geral do BLOCO
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08/12/08
• Crimes Digitais (37) - Ainda sobre o "Regulamento" da Lei - "Canal" ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo (7)
02.
Na mensagem anterior perguntamos sobre o "Regulamento" da Lei sobre Crimes
Cibernéticos, caso seja aprovada.
Transcrevemos mais abaixo um matéria que cita a importância de tal
Regulamento. Nela é entrevistado o sociólogo Sérgio Amadeu da
Silveira.
Graduado em Ciências Sociais (1989), mestre (2000) e doutor em Ciência Política
pela Universidade de São Paulo (2005), Sérgio Amadeu acompanha o
andamento do projeto agora na Câmara e discute os impactos da lei na sociedade.
Atualmente, ele pesquisa as relações entre comunicação e tecnologia, práticas
colaborativas na internet e a teoria da propriedade dos bens imateriais. Seus
estudos geraram dois livros: Exclusão Digital: a miséria na era da informação e
Software Livre: a luta pela liberdade do conhecimento.
A leitura da íntegra da entrevista (não é muito longa) é importante para o
"debate mais amplo" e para a formação de opinião.
Em antecipação, recorto alguns trechos que citam o "Regulamento".
(...) Este projeto reúne os interesses da comunidade de
vigilância, dos banqueiros e da indústria de copyright, principalmente da Motion
Picture Association of America (MPAA) e da Recording Industry Association of
América (RIAA).
Tem a clara intenção de substituir a cultura da liberdade, que prolifera na
rede, pela cultura da permissão.
Para isto, trabalha o artigo 22 que deverá ser regulamentado pelo Poder
Executivo, provavelmente pela Polícia Federal. No parágrafo 1º desse artigo,
está dito que haverá um regulamento e a necessidade de auditoria sobre os
provedores de acesso. (...)
(...)
Note ainda que o artigo 22 exige a
guarda de dados da navegação dos usuários por três anos, mas ele não diz que
será necessário que todos os usuários sejam identificados para acessar a rede.
Não diz porque o regulamento irá exigir isto. Como já afirmei, não há
nenhum sentido em guardar dados de um usuário anônimo, que entrou na rede e o
provedor não tem como saber quem é. Por isso, a Lei do Azeredo dependendo de
como for regulamentada ou será inócua e desnecessária ou inviabilizará as redes
abertas de conexão, sejam com fio ou sem fio. (...)
Ainda sem maiores informações, já posso antever que, caso o PL seja
aprovado, toda a atenção da sociedade deverá ser focalizada na elaboração
deste Regulamento.
"Regulamento" da polêmica Lei de Crimes Digitais" elaborado pela Polícia
Federal, subordinada ao político Ministério da Justiça ainda na gestão do
"lulopetismo"?
Deus nos acuda! :-)
Brincadeiras à parte, vamos descobrindo porque é crucial estudarmos o texto do
Projeto.
Ao debate!
Boas Festas! Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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Fonte: Observatório da Imprensa
[19/8/08]
O
controle da internet é necessário? por Por Joel Minusculi
Reproduzido da edição nº 141 do Monitor de Mídia, projeto de acompanhamento da
imprensa catarinense produzido por alunos e professores da Universidade do Vale
do Itajaí (Univali), sob a coordenação do prof. Rogério Christofoletti;
integrante da Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (Renoi)
Em tempos de web participativa e de propagação de informações em rede sociais, o
Senado brasileiro aprovou um projeto de lei (PLC 89/03), que pretende regular
algumas práticas comuns para quem navega na internet. O responsável pelo texto é
o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), da Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Segundo ele, a intenção é criar um
ambiente mais seguro para os usuários e que o projeto atende o interesse
público. Porém, entusiastas dos softwares livres e participantes ativos de redes
sociais e blogueiros não receberam muito bem a proposta do senador.
Em 24 de junho de 2008, o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira postou em seu blog
que o "projeto de lei aprovado em comissão do senado coloca em risco a liberdade
na rede e cria o provedor dedo-duro". A postagem alertava sobre armadilhas nas
entrelinhas e problemas com interpretações legais. A partir disso, vários outros
blogueiros concordaram com a análise e juntaram-se em um movimento, que agregou
seguidores justamente no ambiente em que a lei pretende vigiar. O resultado foi
uma petição online pelo veto ao projeto de cibercrimes – que, em um mês,
ultrapassou as 100 mil assinaturas.
Graduado em Ciências Sociais (1989), mestre (2000) e doutor em Ciência Política
pela Universidade de São Paulo (2005), Sérgio Amadeu acompanha o andamento do
projeto agora na Câmara e discute os impactos da lei na sociedade. Atualmente,
ele pesquisa as relações entre comunicação e tecnologia, práticas colaborativas
na internet e a teoria da propriedade dos bens imateriais. Seus estudos geraram
dois livros: Exclusão Digital: a miséria na era da informação e Software Livre:
a luta pela liberdade do conhecimento.
Nesta edição, o Monitor de Mídia questionou Sérgio Amadeu sobre a necessidade do
controle das redes, opinião sobre o projeto de lei do senador Azeredo e a nova
forma de lidar com a informação e o conhecimento na internet.
***
O Senado brasileiro aprovou no dia 9 de julho o projeto
de lei (PLC 89/03) que transforma em crime várias atividades maliciosas
cometidas pela internet. Agora, o projeto segue para aprovação na Câmara dos
Deputados. O texto, entre outras coisas, condena a invasão de bancos de dados, a
disseminação de vírus, a pirataria e a pedofilia. O senhor, no seu blog em 25 de
julho, afirmou que "o resultado será um estado de vigilantismo". Por quê?
Sérgio Amadeu – Os artigos do substitutivo aprovado pelo Senador Azeredo que
dizem respeito ao roubo de senhas, spam, vírus e pedofilia não estão sendo
questionados por ninguém. Estão mal escritos, mas não abrem espaço para
criminalizar indiscriminadamente milhares de internautas.
O problema está exatamente nos artigos 285-A e 285-B que buscam coibir o
compartilhamento de arquivos pelas redes P2P (pessoa a pessoa), que querem
impedir a cópia e o uso justo de obras cerceadas pelo copyright por violarem a
seguranças de dispositivos de comunicação e redes restritas.
Já o artigo 22 pretende privatizar parte das tarefas típicas do Estado, tornando
provedores responsáveis pela vigilância de seus usuários. Além disso, criará um
clima de incerteza e desconfiança em redes abertas, pois exige que todo o
provimento de acesso guarde os "logs" (registros da navegação) de seus usuários
por três anos.
Para que servem "logs" sem a identificação de quem usava um determinado IP
(endereço de computador ligado à internet)?
Para quase nada, por isso, a lei de Azeredo exigirá uma regulamentação por parte
da Polícia Federal, que poderá gerar o fim da comunicação livre e a navegação
anônima na rede.
O senador Azeredo quer impor um estado de vigilância permanente, o que é
incompatível com o anonimato. Assim como estados totalitários não admitiam que
máquinas de escrever fossem vendidas sem a identificação de seus compradores, o
senador quer que toda vez que alguém entre na rede esteja plenamente
identificado. Isso é inadmissível.
Eu não quero que a Polícia, os crackers e nem as corporações saibam que horas eu
vi sito o Youtube, faço compras na Amazon, abro meu Twitter ou faço uma
determinada busca no Yahoo. Nem por isso, sou criminoso.
Em outra postagem foi afirmado que "os exageros que
constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as
redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes
informacionais". De que forma isso ocorreria? Quais as conseqüências diretas aos
usuários comuns da internet?
S.A. – Por exemplo, no Artigo 285-B do projeto, está escrito que será crime
"obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do
legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação
neles disponível".
Com essa redação, pode ser considerado crime baixar um vídeo, uma música, copiar
uma foto, sem a autorização do que será considerado legítimo titular. Práticas
comuns de fanfics, jovens que modificam histórias conhecidas e as distribuem
gratuitamente na rede, poderão ser consideradas transferência de informações em
desconformidade com a autorização do legítimo titular da rede. Pegar um anime
(animação japonesa) e traduzi-lo sem autorização, prática comum de milhares de
fansubbers, também poderá ser criminalizada pela redação do Azeredo. A indústria
do copyright sabe que para copiar um arquivo digital, antes é preciso acessá-lo
e depois transferi-lo. Por isso, a Lei de Azeredo não atua sobre o direito de
cópia e sim sobre o acesso e a transferência.
Este projeto reúne os interesses da comunidade de vigilância, dos banqueiros e
da indústria de copyright, principalmente da Motion Picture Association of
America (MPAA) e da Recording Industry Association of América (RIAA).
Tem a clara intenção de substituir a cultura da liberdade, que prolifera na
rede, pela cultura da permissão.
Para isto, trabalha o artigo 22 que deverá ser regulamentado pelo Poder
Executivo, provavelmente pela Polícia Federal. No parágrafo 1º desse artigo,
está dito que haverá um regulamento e a necessidade de auditoria sobre os
provedores de acesso. Repare que inúmeras empresas dão o acesso à internet para
seus funcionários. Centenas de escolas e faculdades também garantem que seus
alunos acessem a rede. Assim, essas empresas, escolas, cibercafés, telecentros,
além dos grandes provedores, deverão estar em conformidade com a guarda de dados
que o regulamento irá detalhar e a auditoria irá verificar. Quem fará tal
auditoria? A Polícia Federal? Claro que não. Ela não tem efetivo suficiente, ela
mal consegue vigiar nossas fronteiras, combater os corruptos e impedir a odiosa
devastação da Amazônia. Tudo indica que a PF repassará esta atividade para
empresas privadas que cobrarão pelos laudos. Quanto? Ninguém sabe. Se esse
artigo da proposta do Azeredo for aprovado ele alavancará uma nova atividade
lucrativa para os mercadores do controle.
Note ainda que o artigo 22 exige a guarda de dados da navegação dos usuários por
três anos, mas ele não diz que será necessário que todos os usuários sejam
identificados para acessar a rede. Não diz porque o regulamento irá exigir isto.
Como já afirmei, não há nenhum sentido em guardar dados de um usuário anônimo,
que entrou na rede e o provedor não tem como saber quem é. Por isso, a Lei do
Azeredo dependendo de como for regulamentada ou será inócua e desnecessária ou
inviabilizará as redes abertas de conexão, sejam com fio ou sem fio.
Existe uma forma de atuação das autoridades na internet
que não fira os direitos de propagação de idéias, ou isso não é necessário?
S.A. – Para que as autoridades não destruam a comunicação livre que conquistamos
com a internet é necessário que seja construída um marco de direitos de
navegação, um estatuto da cidadania digital. O direito que tenho de ir e vir,
deve ser garantido no ciberespaço. O direito de acesso às obras cerceadas pelo
copyright que tenho ao freqüentar uma biblioteca pública, deve existir também na
rede. A defesa da privacidade e a intimidade que temos em nossas casas não podem
ser destruídas quando nos conectamos. Assim como o Poder Judiciário só pode
permitir a invasão de uma residência dentro de condições muito delimitadas, os
agentes do poder de estado ou as grandes corporações não podem invadir e
rastrear os computadores das pessoas. Enfim, temos que discutir direitos. O modo
de garantir direitos humanos e sociais básicos e que permitem ter maior clareza
para criar novos tipos penais em defesa da sociedade.
O PLC 89/03 foi intensamente criticado na blogosfera,
principalmente por entusiastas dos softwares livres e dos chamados "creative
commons". Esse movimento na web pode significar um princípio "anárquico" da
propriedade intelectual na internet?
S.A. – A propriedade sobre idéias é completamente diferente da propriedade sobre
bens materiais. Veja o exemplo da Internet. Por que ela rapidamente se espalhou
e recobriu o mundo? Principalmente porque ela permitia que todos os interessados
copiassem e aplicassem em suas redes o conjunto de protocolos TCP/IP. Por que o
termo PC durante muitos anos passou a ser sinônimo de computador? Porque a sua
arquitetura aberta permitia que todos o copiassem sem violação de patentes e
copyright. Isso permitiu a expansão dos microcomputadores por todo o planeta. No
mundo das redes, em que os fluxos são imateriais, copiar não destrói, não
desgasta, não danifica o arquivo copiado. Trata-se de um cenário distinto do
mundo industrial que vive do controle da escassez. A informação não é escassa e
quanto mais você a utiliza mais ela pode ser aperfeiçoada. No mundo das redes
colaborar pode ser mais eficiente que competir e controlar. Ocorre que a velha
Indústria Cultural, que enriqueceu intermediando e controlando, ao ver as
possibilidades de autores e artistas se comunicarem diretamente com seus
públicos, e vice-versa, percebeu que sua atividade de intermediação está sendo
afetada. Desse modo, quer impedir que as qualidades das redes digitais se
manifestem integralmente. Por isso, ela quer enrijecer o instituto do copyright,
quer confundir autoria com propriedade e disseminar metáforas como verdades
objetivas. Veja o absurdo: para impedir que Mickey Mouse caísse em domínio
público, a lei norte-americana elevou o prazo de cerceamento das obras para 95
anos depois da morte do autor. Quando o copyright surgiu era para incentivar o
criador. Que incentivo é esse que protege a obra 95 anos depois que ele morreu?
A lei de propriedade intelectual precisa ser repensada para voltar a ser
razoável. É preciso voltar a incentivar os criadores ao invés dos
intermediários, incentivar o autor e não o defunto-autor. Brás Cubas iria gostar
das aberrações que sofremos hoje.
A Fundação Getúlio Vargas fez uma análise minuciosa nos
artigos da PL 89/03 e as conseqüências que isso poderá trazer. Na conclusão
consta que "a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis (algumas
das quais listadas acima) demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A,
285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os
artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com
penas de até 4 anos de reclusão". Isso quer dizer que pode ter havido despreparo
ou falta de conhecimento específico por parte dos redatores?
S.A. – Pode ser despreparo. Pode ser concepção. Pode ser despreparo de uns e
concepção autoritária de outros. Não sei. Só sei que criaram figuras inusitadas
como "titular de rede". Inseriram penas descabidas. Alguns certamente não
pensaram no alcance da criminalização que sua redação irá abranger. O senador
Azeredo disse em uma entrevista que os cidadãos de bem poderiam ficar
tranqüilos, pois somente os criminosos é que teriam que se preocupar. O problema
está exatamente na concepção do que deve ser considerado "cidadão de bem" e
"criminoso".
No final de 2006, no artigo "Em defesa da liberdade na
internet", você afirmou que a "internet corre perigo (...) tudo porque as
gigantescas empresas que controlam a conexão física das telecomunicações estão
se sentido ameaçadas". Recentemente, a Viacom pediu informações como parte de um
processo bilionário contra o Youtube. Pode-se dizer que há uma nova forma de
lidar com a propriedade imaterial e as grandes empresas não estão sabendo lidar
com isso?
S.A. – Sim. As grandes empresas querem manter o cenário de controle, típico do
mundo industrial e da comunicação broadcasting. Na internet, até o momento,
qualquer pessoa pode criar conteúdos, novos formatos e novas tecnologias. Esta
liberdade incomoda a indústria. Um jovem pode criar um novo protocolo que em
menos de um ano é capaz de retirar a lucratividade de um negócio de
intermediação. Obviamente, a indústria não vê com bons olhos a criatividade fora
de controle. Por exemplo, a criação da Voz sobre IP retirou renda das
operadoras. Essa liberdade de invenção está sendo combatida pelas velhas
corporações que acumularam bilhões no mundo industrial.
Por fim, é possível que os interesses de governos e
grandes corporações convivam em harmonia com a prática da livre propagação de
idéias? Como isso pode acontecer?
S.A. – É possível desde que a sociedade reconfigure seus governos e que a
liberdade de acesso aos bens comuns avance. Em um cenário de economia
informacional, a igualdade de oportunidades se garante primeiramente com a
liberdade de acesso. A liberdade de conhecimento e a diversidade cultural são
vitais para que as Corporações não se tornem os novos Leviatãs.