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12/12/08
• Rascunhando idéias para uma nova definição do ecossistema de serviços de telecom
----- Original Message -----
From: José de Ribamar Smolka Ramos
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, December 12, 2008 4:28 PM
Subject: [wireless.br] Re: Rascunhando idéias para uma nova definição do
ecossistema de serviços de telecom
Oi Rogério, vou pegar apenas a parte final do seu post, que sintetiza o seu bloco de idéias e ideais.
A ação da Flávia na questão do PGMU, cuja liminar continua lá firme e forte desde o dia 14.11, demonstra que o único caminho para se resolver de vez os problemas é sair do mundo das discussões virtuais e entrar de sola, com ações de verdade, contra o Minicom e a Anatel, exigindo que estas entidades simplesmente cumpram aquilo que está na lei.
Concordo. Porém uma coisa me intriga: vc vem desfiando estes mesmos argumentos, aparentemente, desde 2004. Então porque vc pessoalmente, ou a ABUSAR, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica não iniciaram há muito tempo esta ação, diretamente ou via provocação ao MP?
Como por exemplo:
1) Que a Embratel se torne a concessionária da rede de troncos.
Já disse e repito. Vc está baseando esta argumentação em: (a) uma leitura muito elástica do art. 207 da LGT, que não me convence muito; e (b) em uma visão do papel da Embratel no sistema Telebrás que não era ponto pacífico entre as operadoras, mesmo antes da privatização.
Em 1989 eu fui trabalhar para a então Telebahia. E até a época da privatização eu vi, embora trabalhasse na área de TI, diversos "conflitos de fronteira" com a Embratel. Os mais significativos foram a construção de malha SDH própria no estado (e consequente cooptação dos clientes com contratos de âmbito puramente estadual), a montagem de uma rede própria para prestação de serviços de comunicação de dados em modo de comutação de pacotes, X.25 e frame-relay - a Bahiapac, e a criação de um backbone IP próprio no estado. E tudo isto bem depois da portaria 525/88 do Minicom, que vc citou, que reconheceu a existência destes conflitos nos seus considerandos iniciais, e tentou (sem sucesso prático) restabelecer as fronteiras operacionais entre Embratel e operadoras estaduais.
Então, no meu entender, este papel "natural" da Embratel para prestar monopolisticamente este suposto serviço de troncos cheira a forçação de barra.
2) Que o Poder Executivo publique os decretos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações e dos regulamentos específicos das diversas modalidades de serviços, especialmente do STFC e dos serviços de comunicação de dados.
Pode ser que eu não tenha lido direito, mas a única exigência formal de regulamentação pelo Poder Executivo que encontrei foi para o regulamento da Anatel.
Pessoalmente até acho que o livro III devesse ter uma exigência formal de regulamentação, porque, do jeito que está, ele torna a LGT muito "datada", e engessa sem necessidade conceitos técnicos que mudam com a evolução das tecnologias usadas para prestação dos serviços, como no caso do seu tão querido parágrafo único do art. 69 da LGT, ou da confusão conceitual que, em um mundo já completamente digitalizado, fica criada entre o parágrafo primeiro do art. 60 (definição do que é serviço de telecomunicaçòes) com o caput e o parágrafo primeiro do art. 61 (definição do que é serviço de valor agregado - SVA).
Mas o fato é que, até onde eu saiba, não existe
exigência desta regulamentação. E se o Poder Executivo resolver editar este
regulamento, ele não pode ir além do disposto na própria LGT, portanto aposto
que vai acabar sendo uma cópia daquele que a Anatel já publicou no anexo da
Resolução 73/1998, que vc diz que não tem valor (não sei porque, se não há
exigência de regulamentação, nada impede a Anatel de resolver explicar melhor
detalhes do Livro III da LGT)
3) Que o Poder Executivo inclua no PGO os demais serviços
de telecomunicações que ainda são prestados em regime público, como o SMC
(Serviço Móvel Celular) e o STS (Serviço de Transporte de Sinais de
Telecomunicações por Satélite).
De satélite eu não manjo nada, mas tenho quase certeza que o SMC já foi totalmente substituído pelo SMP, que é definido como serviço de interesse coletivo, explorado em regime privado mediante autorização. Entendo que o que vc quer dizer é que o SMP não deveria ser prestado exclusivamente em regime privado, como era o caso do finado SMC. Qual a vantagem disso?
4) Que o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação dos serviços de telecom, inclua a comunicação de dados entre os serviços que serão prestados em regime público.
Isto certamente é coerente com o corpo de idéias que vc propaga. Mas, como eu já me defini como quase minarquista, considero em princípio antipático este conceito de "Estado defensor dos interesses sociais". Para mim parece apenas o começo de uma campanha pela "IPbrás".
Vale lembrar que, no caso da ação da Flávia se tornar vitoriosa (o que é muito provável, por causa da qualidade dos argumentos que foram utilizados por ela), haverá desdobramentos que poderão implodir o atual esquemão que foi armado pela Anatel para permitir que as concessionárias do STFC explorassem clandestinamente as redes IP públicas.
Eu acho que a ação da PRO-TESTE contra o novo PGO, que a Flávia levou à frente, certamente é importante. Quanto a desdobramentos, bem... Me corrijam os advogados, mas o Juiz do caso não pode colocar na sentença mais do que foi pedido (chamam isso de decisio extra petita, não?).
A menos que vc acredite que, por causa desta ação, os agentes deste mercado (Presidência da República, Minicom, Anatel e operadoras) tomarão vergonha na cara e procurarão fazer tudo direitinho dentro da Lei daqui para a frente, então, para ocorrerem os tais "desdobramentos" da sentença é necessário que seja movida outra ação, o que nos remete de novo para o início deste post: porque não foi movida ainda?
Mas isso é papo pra depois ou se quiserem maiores detalhes, sugiro que entrem em contato diretamente com a Flávia, já que o amigo aqui, por causa de assuntos pessoais, precisará ficar fora do fórum até depois do natal.
Neste caso, meus votos antecipados de feliz Natal pra vc...
J. R. Smolka