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Dezembro 2008               Índice Geral do BLOCO

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17/12/08

• Crimes Digitais (44) - "CPI da Pedofilia assina acordo com teles e provedores de Internet"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, December 17, 2008 2:32 PM
Subject: Crimes Digitais (44) - "CPI da Pedofilia assina acordo com teles e provedores de Internet"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Numa mensagem anterior [Crimes Digitais (42)] citamos uma notícia e fizemos um "recorte":

(...) A CPI do Senado vai apresentar, na semana do dia 15, texto que obriga as teles e provedores a armazenar dados de navegação e preservar provas de usuários suspeitos de cometer crime de pedofilia.(...)

De imediato, o José Henrique Portugal enviou uma mensagem com esclarecimento mas não tivemos agilidade para repassá-la aos fóruns: estamos fazendo agora e está transcrita no final deste e-mail.
 
Acabo de receber mais duas notícias enviadas pelo Portugal, que vão transcritas mais abaixo.
A primeira notícia possui três links no texto que estão "abertos" logo após.
Dois "recortes":
(...) As prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso à Internet e de serviços de conteúdo na rede mundial de computadores devem assinar, nesta quarta-feira (17), termo de cooperação com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o Ministério Público, a Polícia Federal, o Comitê Gestor da Internet e a Safernet Brasil. (...)

(...) O documento certifica que as empresas fornecedoras de serviço de telecomunicações e de acesso terão de manter, em ambiente controlado, os dados cadastrados dos usuários e os de conexão pelo prazo de três anos, e as fornecedoras de serviços de conteúdo ou interativo, pelo prazo de seis meses. (...)
 
Portugal explicou que, na sua opinião, este acordo seria um "Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta", o TAC.

Da web coleto esta "definição", focada em leis trabalhistas:

(...) Também conhecido como Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, o TAC é um acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta se comprometa a agir de acordo com as leis trabalhistas, sob pena de multa, tal como dispõe o art. 5º, § 6º da Lei 7.347/1985.
É, portanto, um título executivo extra-judicial, o que significa dizer que seu descumprimento enseja uma ação de execução, proposta pelo Ministério Público do Trabalho junto à Justiça do Trabalho (...)
 
Obrigado, Portugal, pelas remessas e esclarecimentos!
 
02.
Como fizemos nosso "dever de casa" conjunto e praticamente encerramos o estudo do Art 22 do PL sobre Cibercrime", estamos em boas condições de entender e avaliar estas notícias que envolvem a manutenção de registros por parte de concessionárias e provedores de acesso.

Não temos maiores detalhes texto do "termo de cooperação mútua" e nem da totalidade das empresas envolvidas.
Agradecemos quem puder enviar informações adicionais.
 
03.
Assim, aqui está o Sumário das transcrições:

Fonte: Folha Online
[16/12/08]   Empresas de internet assinam termo de cooperação contra a pedofilia nesta quarta
 
Fonte: DCI - Comércio, Indústria e Serviços
[16/12/08]   CPI assina acordo com teles e provedores de Internet
 
Fonte: Folha Online
[28/11/08]   PF passa a coordenar denúncias de pedofilia feitas em site de ONG
 
Fonte: Folha Online
[26/11/08]   Lula sanciona lei que endurece punição à pedofilia na internet
 
Fonte: Folha Online
[06/05/08]   CPI encontra pedofilia em mais de 500 perfis do Orkut
 
Boa leitura!
Boas Festas! Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Folha Online
[16/12/08]   Empresas de internet assinam termo de cooperação contra a pedofilia nesta quarta
 
O MPF (Ministério Público Federal) assina na quarta-feira (17) um termo de cooperação mútua de empresas de telecomunicações, que fornecem acesso à internet e serviços de conteúdo na rede. O objetivo é unir esforços para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes praticados com o auxílio da internet.
 
A reunião para assinatura acontece pela manhã no Senado Federal, na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. Além da CPI, do MPF e das empresas, a Polícia Federal, o Comitê Gestor da Internet e a ONG Safernet do Brasil também assinam o termo. A PF e a Safernet já haviam assinado um acordo de cooperação.
 
O documento certifica que as empresas fornecedoras de serviço de telecomunicações e de acesso terão de manter, em ambiente controlado, os dados cadastrados dos usuários e os de conexão pelo prazo de três anos, e as fornecedoras de serviços de conteúdo ou interativo, pelo prazo de seis meses.
 
As empresas se comprometem também a manter permanentemente em seus sites selo de campanha institucional contra a pedofilia. Elas devem concordar em manter um link que remeta o usuário a um site contra pedofilia.
 
A união entre entidades públicas e privadas vem logo em seguida à sanção presidencial da lei contra a pedofilia na internet.
 
Outra empresa que firmou compromisso junto à CPI foi o gigante de buscas Google, a fim de implementar um conjunto de medidas que coibissem crimes de pedofilia na rede. O compromisso previa um filtro de imagens para impedir a divulgação de conteúdo criminoso; a preservação do registro de computadores utilizados para o acesso ao Orkut (site cujo proprietário é o Google) por seis meses; e a disposição em firmar acordos internacionais para o combate aos crimes na internet.
 
Desde 2006, o Orkut foi o campeão de ações do Ministério Público Federal de São Paulo no que se refere à pornografia infantil. Em 2007, dos 355 novos procedimentos judiciais encabeçados pela instituição nessa área, 287 eram referentes ao portal.
 
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Fonte: DCI - Comércio, Indústria e Serviços
[16/12/08]   CPI assina acordo com teles e provedores de Internet
 
Origem: Agência Senado
 
BRASÍLIA - As prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso à Internet e de serviços de conteúdo na rede mundial de computadores devem assinar, nesta quarta-feira (17), termo de cooperação com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o Ministério Público, a Polícia Federal, o Comitê Gestor da Internet e a Safernet Brasil. O acordo visa facilitar o acesso das autoridades judiciais e policiais a dados sobre usuários de Internet investigados pela prática da pedofilia.
 
O termo de cooperação é fruto de entendimentos construídos nos últimos quatro meses, a partir de reuniões entre assessores da CPI e representantes das empresas. No documento, serão definidos procedimentos para a preservação de dados sobre usuários de Internet, além da forma e os prazos de disponibilização, às autoridades, de informações sobre internautas que usam a rede para divulgar material pedófilo.
 
O acordo começou a ser construído em reunião realizada pela CPI no final de agosto, com representantes de empresas de telecomunicações e provedoras de acesso à Internet. No encontro, Carlos Eduardo Sobral, delegado da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, relatou dificuldades enfrentadas pelas autoridades para acesso a dados sobre usuários da Internet, suspeitos de divulgar pornografia infantil pela rede. Conforme informou o delegado, limitações técnicas e demora no fornecimento das informações geram atrasos nas investigações, favorecendo os criminosos.
 
O termo de cooperação que será assinado quarta-feira visa sanar tais problemas, a partir da padronização das formas de armazenamento das informações e da definição de prazos para fornecimento dos dados, quando solicitados pelas autoridades policiais.
 
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Fonte: Folha Online
[28/11/08]   PF passa a coordenar denúncias de pedofilia feitas em site de ONG
Origem: Agência Brasil, no Rio de Janeiro
 
A Polícia Federal assinou nesta quinta-feira (27) um acordo de cooperação com a ONG SaferNet do Brasil para ter acesso às denúncias sobre pedofilia na internet, recebidas no site www.denunciar.org.br e que constam no banco de dados da ONG.
 
Segundo o presidente da SaferNet, Tiago Tavares, a cooperação permite que denúncias de casos que ocorrem na internet, assim como as que forem feitas no disque 100, sejam processadas mais rapidamente. Ou seja, a ação de ambos será conjunta e coordenada.
 
A SaferNet vai disponibilizar para a PF um software que ajuda no rastreamento dos crimes virtuais. Nos últimos 3 anos, a página recebeu cerca de 1,5 milhão de denúncias sobre crimes na internet.
 
"Considerando a parceria que nós temos com os provedores, nós vamos conseguir também remover esse material em até 24 horas e preservar os dados para posterior investigação", afirmou o presidente da ONG.
 
O superintendente da Polícia Federal, Valdinho Caetano, destacou da importância da nova lei que pune crimes de pedofilia na internet para as operações da PF.
 
"Até bem pouco tempo se nós não pegássemos um pedófilo no momento em que ele estivesse enviando a mensagem, não poderíamos prendê-lo e ainda tínhamos que devolver o computador", explicou.
 
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Fonte: Folha Online
[26/11/08]   Lula sanciona lei que endurece punição à pedofilia na internet
 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (25) a lei que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet. O texto foi publicado nesta quarta-feira (26) no "Diário Oficial da União".
 
A matéria, aprovada pela Câmara no começo de novembro, altera a redação de dois artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prevê penas mais duras contra pessoas que venderem ou comprarem material de pedofilia na internet.
 
A nova proposta pune com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é a mesma para quem vender ou expor material do tipo.
 
Além disso, as modificações prevêem o aumento da pena em um terço se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, tiver relações domésticas ou ter parentesco até o terceiro grau com a vítima.
 
O documento também criminaliza --com pena de prisão de três a seis anos --quem oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois terços, se a quantidade do material for pequena.
 
O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
 
A lei, que entra em vigor na data de publicação, é um dos resultados do trabalho da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia.
 
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Fonte: Folha Online
[06/05/08]   CPI encontra pedofilia em mais de 500 perfis do Orkut
Fonte: Folha Online
 
O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, afirmou nesta terça-feira (6) que mais de 500 usuários do Orkut foram flagrados em crime de pedofilia. Eles estão entre os donos de 3.261 álbuns privados do portal que tiveram o sigilo quebrado pela comissão.
Segundo a Agência Senado, em entrevista concedida ao final de reunião da CPI, Magno afirmou que integrantes da CPI vão informar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a respeito dos "alvos abertos" pelas investigações. Ele ressaltou que os senadores precisam de apoio de Lula para aprovar as mudanças na legislação que a comissão vai sugerir.
No último dia 23 de abril, o Google, dono do Orkut, entregou à CPI os dados referentes aos álbuns privados que tiveram o sigilo quebrado. Entre as informações estavam dados de acesso e fotos presentes nesses álbuns.
Com base nessas informações, a CPI investiga os responsáveis pela divulgação de imagens ou informações que fazem alusão à pedofilia para pedir o indiciamento dos envolvidos.
"Nós chegaremos a todos os responsáveis. Haverá uma grande operação contra pedófilos no Brasil e em outros países. Agora temos a possibilidade de punir os pedófilos e colocá-los no seu devido lugar", afirmou Magno, no dia da entrega dos dados.
 
Lacre
Os álbuns que tiveram o sigilo quebrado foram denunciados à ONG Safernet. As fotos são protegidas por um sistema de privacidade do Orkut em que os usuários podem "trancar" seu álbum e a página de recados, deixando o acesso restrito a amigos adicionados no perfil.
Segundo denúncias à Safernet, o sistema é usado por criminosos para compartilhar fotos de pornografia infantil sem serem vistos por outros usuários e pelas autoridades.
O Google firmou o compromisso junto à CPI de implementar um conjunto de medidas que coíbam crimes de pedofilia na rede. No pacote, estão previstas ações como um filtro de imagens para impedir a divulgação de conteúdo criminoso; a preservação do registro de computadores utilizados para o acesso ao Orkut por seis meses e a disposição em firmar acordos internacionais para o combate aos crimes na internet.
Desde 2006, o Orkut é o campeão de ações do Ministério Público Federal de São Paulo no que se refere à pornografia infantil. Em 2007, dos 355 novos procedimentos judiciais encabeçados pela instituição nessa área, 287 eram referentes ao portal.
 
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Mensagem de Jose Henrique Santos Portugal
 
----- Original Message -----
From: Jose Henrique Santos Portugal
To: Helio Rosa
Sent: Tuesday, December 16, 2008 9:50 AM
Subject: RES: Crimes Digitais (42) - Msgs de Chiaradia, Smolka, Nacinovic e Portugal + 02 notícias --> Fw: "Historinha" para entender o Art. 22 ...
 
Caro Hélio
 
Não haverá Lei pelo meu entendimento e sim Termo de Ajuste de Conduta - TAC, que não tem o peso previsto no inciso II do art. 5º da Constituição Federal (ninguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazê-lo senão em virtude de lei).
 
Por oportuno, no meu texto anterior referi-me à "exclusão da ilicitude" do § 2º do art. 241-B da LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, que altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
 
Segundo alguns juristas renomados seria desnecessário, pois já existe o art. 23 do CPenal a que me referi em e-mail anterior, mas o inciso II e III foram colocados para não deixar margem a dúvida sobre quem repassa denúncia e guarda informação pedófila à autoridade investigatória. No PL 84 não existe a guarda de provas, apenas o repasse da denúncia.
 
Abraço
José Henrique Portugal
Assessor Técnico
Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
Anexo II - Térreo - Ala Afonso Arinos - Gabinete 5
Brasília - DF - CEP - 70165-900
55 61 3311 2323     55 61  8111 4386    55 31 3282 7752   55 31 9981 2848
 
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Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
 
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
 
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
 
I – agente público no exercício de suas funções;
 
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
 
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
 
 § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
 

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