03.
O Tribunal de Contas da União
(TCU) é instituição nacional de extração constitucional, vez que prevista
expressamente no texto da Constituição Federal. Exerce jurisdição
administrativa, julgando as contas dos administradores de recursos públicos
federais (bem como de meros detentores que não sejam agentes políticos).
Conceituação
O TCU auxilia o Congresso
Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo.
O tribunal é integrado por nove
ministros, todos nomeados pelo presidente da República, embora apenas um
terço seja de sua escolha, sendo um auditor e um membro do Ministério
Público e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de
responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e
há representações em todos os estados brasileiros.
Embora o nome sugira que faça
parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder
Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países
essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de
órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de
assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o
Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que
existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são
apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são
recorríveis para a Justiça.
Ah, bom! :-)
Boa leitura!
Boas Festas! Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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Fonte: Teletime
[19/12/08] Com
divergências, Anatel coloca 15 contrapartidas à fusão
A anuência prévia para a compra da Brasil Telecom pela Oi acabou não sendo uma
decisão unânime dentro da Anatel. Durante horas, os conselheiros tentaram
chegar a um meio termo sem sucesso: o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior
acabou sendo voto vencido no debate.
A conselheira-relatora, Emília Ribeiro, também
fez questão de destacar, em coletiva à imprensa, que teve uma de suas
propostas rejeitada pelos colegas. A sugestão era proibir que a BrOi prestasse
serviços típicos dos provedores de internet, como validação e autenticação de
usuários, de forma a preservar a concorrência neste serviço. Emília disse que
havia incluído este item para atender às demandas das associações ligadas aos
provedores, que reclamam da falta de acesso às redes das concessionárias.
Diplomacia
Outro sinal de que a reunião não foi tranqüila é
a declaração inicial da relatora de que não comentaria os votos dos demais
conselheiros, cabendo a cada um fazer suas ponderações sobre sua posição na
deliberação. Apesar disso, o presidente da agência, embaixador Ronaldo
Sardenberg, e o conselheiro Antonio Bedran, não se aprofundaram sobre suas
posições no debate durante a coletiva.
Aguiar Júnior foi o único do Conselho Diretor
que não participou da exposição à imprensa. A Anatel não deu qualquer
explicação sobre a ausência do conselheiro, único a se posicionar contra a
anuência segundo informou o embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da
Anatel. Nos bastidores, a informação é de que o conselheiro não compareceu
exatamente por ter se oposto à anuência.
O ponto de atrito
Ao menos em uma questão o conselheiro Aguiar
Júnior surpreendeu positivamente o conselho: não pediu vistas do processo. A
Anatel chegou a pautar uma reunião "reserva" para evitar transtornos caso a
deliberação fosse sustada pelo conselheiro. Essa segunda reunião deve ocorrer
amanhã, segundo informações extra-oficiais, para deliberar outros itens
técnicos da pauta.
O grande problema na posição de Plínio Aguiar,
segundo fontes que participaram da reunião, foi a tentativa de ressuscitar a
proposta do ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller para estimular a concorrência do
setor de telecomunicações. O principal ponto era o desejo de Aguiar Júnior de
exigir a realização de uma separação funcional/empresarial da BrOi. Essa idéia
foi apresentada recentemente por Ziller, quando este relatou a mudança do
Plano Geral de Outorgas (PGO), peça fundamental para que a operação de compra
da Brasil Telecom pudesse ser materializada. Na época, a retirada de toda e
qualquer restrição à posse de duas áreas de concessão pela mesma companhia,
como ocorrerá com a BrOi, foi justificada pelos conselheiros com a declaração
de que as contrapartidas viriam na anuência.
As contrapartidas
Por fim, a polêmica separação
funcional/empresarial não vingou. A agência concordou com a aplicação de 15
condicionamentos, número bastante abaixo da aposta de 30 contrapartidas feita
por Sardenberg na semana passada. Parte dessa diferença numérica pode ter
relação com empates que ocorreram em alguns pontos da votação. Nessa situação,
as propostas eram rejeitadas.
Apesar dos eventuais atritos, os conselheiros
destacaram que acreditam na importância da fusão para a sociedade. “A nossa
expectativa para o usuário é que existirão ganhos de escala e de gestão para
as empresas que resultarão em redução de preços”, afirmou o embaixador Ronaldo
Sardenberg. Para a relatora Emília Ribeiro, a união das concessionárias “só
traz ganhos para o consumidor”. “Não resta dúvida de que essa empresa fará
investimentos importantes para o mercado”, complementou. As contrapartidas
aprovadas são:
* Eliminação da sobreposição de outorgas do STFC
em 18 meses;
* Devolução de um dos Códigos de Seleção de
Prestadora (CSP) em 18 meses;
* Exigir que o BNDES se abstenha de participar
de reuniões no conselho de acionistas da Copel para evitar o controle indireto
entre a BrOi e a Sercomtel. As reuniões sobre assuntos de telecom devem ser
apartadas das demais deliberações;
* Exigência de investimentos em Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D). A BrOi terá que aplicar em P&D, nos próximos 10 anos,
valores correspondentes a 100% do recolhimento feito anualmente ao Funttel, o
que corresponde hoje a aproximadamente R$ 140 milhões. Também deverá investir
na Rede Nacional de Pesquisas (RNP), entre outras regras;
* Determinação de que todas as ofertas vigentes
que tenham abrangência na atual área da Oi (Região I) sejam disponibilizadas
nas mesmas condições na área da BrT (Região II) até 31 de dezembro de 2009.
Também exige a instalação de postos de recolhimento de baterias e aparelhos
usados;
* Exigência de oferta comercial de serviços de
banda larga em todos os municípios conectados por backhaul em até dez meses
após a chegada da rede, com velocidade mínima de 150 kbps;
* Determinação que a Oi (Telemar) forneça 2 mil
kits compostos por antena receptora de TV por assinatura, decodificador e
aparelho de televisão para instituições públicas a partir de 01 de maio de
2010. Também deverá oferecer, até 31 de março de 2010, um canal de conteúdo
nacional e independente na suas grades de programação de DTH e cabo;
* Exigência de criação de uma gerência comercial
exclusivamente para a oferta de serviços de interconexão e EILD no prazo de
três meses contados da publicação da anuência prévia como forma de aumentar o
controle sobre a oferta no atacado;
* Necessidade de expansão da rede de fibra ótica
da concessionária em 300 municípios na área de abrangência da BrOi até 31 de
dezembro de 2015, além da oferta desta infra-estrutura nas cidades de Boa
Vista (RR), Macapá (AP) e Manaus (AM) seguindo cronograma específico;
* Exigência de oferta de sistema de comunicação
de voz e dados a 66 pontos de presença do Exército em áreas de fronteira,
incluindo os equipamentos como computadores, notebooks e central de voz com
até seis troncos analógicos;
* Obrigação de manter até 25 de abril de 2011 o
mesmo quantitativo de postos de trabalho existente em 01 de fevereiro de 2008;
* Determinação de oferta de acesso discado local
à internet para 56% dos municípios da Região I até 31 de dezembro de 2011;
* Exigência de que os cartões indutivos sejam
impressos com os valores homologados pela Anatel acrescidos de impostos (tal
qual os cartões de celulares);
* Obrigação de encerrar a ação movida pela
Amazônia Celular contra a Anatel sobre o recolhimento de Fistel. A pendência
teria suspendido o recolhimento de R$ 125 milhões em impostos de fiscalização.
A empresa também terá que solucionar processos administrativos em tramitação
na Anatel em até 12 meses.
Mariana Mazza
Um fato curioso marcou a coletiva de imprensa em que a Anatel anunciou a
decisão de conceder a anuência prévia para que a Oi adquirisse a Brasil
Telecom.
Segundo palavras do embaixador Ronaldo
Sardenberg, presidnete da Anatel, a coletiva serviria para “passar recados”.
Depois de dizer que a agência vinha sendo criticada ora por agir com
“açodamento”, ora por agir com “retardamento”, minimizando assim as
reclamações dos diversos setores envolvidos no processo, Sardenberg fez
questão de dizer que não foi encontrada nenhuma irregularidade por parte da Oi
durante o período de análise da agência.
A referência é com relação às suspeitas de
controle vedado da concessionária sobre a BrT. Apesar da negativa do
presidente, o Conselho Diretor aprovou há duas semanas que a área técnica se
aprofunde nas investigações de indícios de existência de controle vedado por
parte da Oi. Depois dos comentários, Sardenberg completou: “Dei vários recados
aqui, vocês (jornalistas) perceberam, que eu gostaria que fossem transmitidos
à opinião pública”. A maioria dos presentes não conseguiu localizar com
clareza do que se tratavam os “recados”.
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A Anatel acaba de aprovar a anuência prévia para
que a Oi compre o controle da operadora de telefonia Brasil Telecom. A
aprovação foi com condicionantes.
Segundo dados do Atlas Brasileiro de
Telecomunicações 2009, que circula a partir da próxima semana, as duas
operadoras terão, unidas, uma cobertura de 4.835 municípios atendidos, ou
85,5% das cidades brasileiras. Esta megaregião concentraria 143,9 milhões de
habitantes, ou cerca de 76% da população brasileira, e responderia por quase
70% do consumo nacional de bens e serviços.
Somadas, as duas teles teriam hoje 22.087.853
milhões de assinantes de telefonia fixa, ou 54,6% do total nacional, o que
representa uma teledensidade muito abaixo da média nacional, de apenas 15,35%
dentro de sua área. Isso porque operam em uma área de grande dispersão
geográfica, que inclui regiões como o Centro-Oeste e a região amazônica, de
pouca densidade populacional.
Para se comparar, a Telefônica, que atua no
Estado de São Paulo, bastante denso e urbanizado, atinge 29,85% de
teledensidade em sua área, praticamente o dobro de penetração. É por isso que
mesmo estando em um número muito menor de cidades (623, ou pouco mais de 11%
dos municípios), a tele espanhola tinha no fim de outubro 11,9 milhões de
assinantes.
Vantagem
Por outro lado, a BrOi estaria em uma região bem
menos competitiva que a Telefônica. Se fosse formada hoje, a nova tele teria
em sua área apenas 3,05 milhões de assinantes das operadoras autorizadas, um
share de 12% dos 25,14 milhões de assinantes totais da área.
A Telefônica enfrenta em sua área, que cobre uma
população de 39,9 milhões de habitantes e representa 28,25% do consumo
nacional, uma concorrência marcante das autorizadas, sobretudo a Embratel/Net.
As autorizadas já somam na região 2,6 milhões de assinantes, ou 17,9% do total
de 14,5 milhões de assinantes da área da tele espanhola.
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O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de
Contas da União, voltou atrás e suspendeu a cautelar que ele mesmo havia dado
na quarta, 17, permitindo assim à Anatel deliberar sobre a anuência prévia
para que Oi compre o controle da Brasil Telecom. Segundo o despacho, assinado
apenas no final da tarde desta quinta, 18, a Sefid (Secretaria de Fiscalização
de Desestatização) do TCU deverá dar prosseguimento às investigações sobre a
anuência prévia acompanhando as atas, votos e manifestações da reunião que
deliberar sobre o tema, além de ter acesso aos estudos e pareceres que
embasarem a decisão. Com isso, a reunião do conselho diretor da Anatel foi
retomada.
Decisão com críticas
A decisão do ministro Carreiro tem alguns
aspectos curiosos. Primeiro, porque ele continua criticando o comportamento da
Anatel.
Na questão dos impactos aos usuários e
competidores, o ministro diz que embora a agência tenha mostrado algum esforço
de estudar a questão, ele considera que houve pouco tempo entre o pedido de
anuência e a deliberação para que se construisse um juízo adequado. O TCU deve
avaliar melhor a questão no mérito.
Em relação aos bens reversíveis, ele diz que "a
Anatel informou não dispor de imediato de informações agregadas básicas sobre
os bens reversíveis" e que "foram identificadas graves falhas na sistemática
de acompanhamento de metas de universalização e qualidade", o que é obrigação
da agência.
Em relação às ponderações feitas na cautelar
sobre o modelo de custos e interconexão, apesar de a Anatel ter justificado
que tem trabalhado na coleta de informações, isso não implica, na visão do
ministro, uma política efetiva para a definição do modelo de custos.
Outro ponto que o ministro havia chamado a
atenção na cautelar era a ausência do PGMC, e reforça novamente seu
entendimento. "Foi a própria Anatel que incluiu o PGMC como parâmetro para
avalizar a competição que se dará em atos de mudança de controle societário,
na redação do novo Plano Geral de Outorgas".
O ministro aponta ainda vácuos regulatórios e
repete outras críticas, inclusive lembrando que a Anatel poderia ter divulgado
os estudos e avaliações antes de deliberar a anuência.
Mas diz que vai suspender a cautelar por
entender que, na apreciação de mérito, "deverá haver determinação à Anatel
para apresentar um cronograma de implementação das medidas em favor da
competição, com marcos que estarão sujeitos à valiação desta corte".
O ministro finaliza dizendo que, "ainda que não
tenham sido totalmente esclarecidos os motivos que encejaram a adoção da
medida cautelar, as razões e elementos apresentados pelo órgão regulador (...)
suprem, num primeiro momento, as necessidades de esclarecimento a esta Corte
de Contas sobre a operação de anuência prévia".
A Anatel precisará entregar em 60 dias dados
mais detalhados ao TCU.
Segundo o ministro, a própria Oi também
apresentou um agravo junto ao Tribunal de Contas da União no final do dia 17,
"cujo teor similar à petição apresentada pela Anatel foi analisada no bojo
desta decisão", diz Carreiro.
O Ministro-Relator, Raimundo Carreiro, liberou o
Conselho Diretor da Anatel a deliberar sobre a fusão da Oi/Brasil Telecom.
Entretanto, Carreiro repassou o processo TC 020.460/2008-2 - com 22 anexos - à
Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) para que o órgão do
Tribunal mantenha acompanhamento permanente de todo o processo de fusão das
duas companhias.
Em alguns trechos de sua decisão, Carreiro
mostra-se insatisfeito com as argumentações apresentadas pela Anatel para
derrubar a sua cautelar, que nesta quarta-feira, 17, impediu a realização da
reunião do Conselho Diretor. O ministro determinou à Anatel, um prazo de 60
dias para que ela possa esclarecer os itens considerados ainda duvidos pelo
Tribunal na questão da compra da Brasil Telecom pela Oi.
Apesar de ter liberado a reunião do Conselho
Diretor da Anatel, o ministro do TCU, Raimundo Carreiro, não poupou críticas
ao modelo adotado pela Agência para a análise da transação no setor de telecom.
Na concessão do agravo à agência e a conseqüente
suspensão da sua cautela, ele deixou claro não estar convencido que a
argumentação dada pela Anatel - que a Anuência Prévia não autoriza as empresas
a se fundirem imediatamente - é a melhor.
Carreiro deixou transparente a sua
posição:"Contudo este relator recebe com cautela a assertiva de que a Anatel
possui absoluto controle dos bens qualificáveis como reversíveis, tendo
inclusive, com esse propósito,editado um Regulamento do Controle de Bens
Reversíveis, não se revela suficiente para caracterizar que este controle está
sendo realizado a contento".
O Conselho Diretor já está reunido deliberando
sobre o assunto.
A Anatel retomou há pouco a reunião que decidirá
sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi, depois que foi notificada da
suspensão da medida cautelar do TCU. A reunião foi interrompida ontem, por
força da ação do tribunal, que determinou a suspensão da apreciação da
anuência prévia.
Na sua decisão, o ministro Raimundo Carreiro,
mesmo ressaltando que a agência não tenha esclarecido totalmente as questões
que motivaram a adoção da medida cautelar, as razões e elementos apresentados
"suprem num primeiro momento as necessidades de esclarecimento do TCU sobre a
anuência prévia da transferência de controle acionário da Brasil Telecom para
o grupo que controla a Oi". Mas, adianta, as questões serão avaliadas em
profundidade no andamento do processo de acompanhamento, que ainda será
apreciado, no mérito, no plenário do tribunal.
O ministro deu prazo de 60 dias à Anatel para
que reapresente ao TCU, com mais detalhes, os pontos questionados. Entre as
dúvidas que ainda persistem está a questão do controle, pela Anatel,
reversibilidade dos bens das duas companhias, devido a impossibilidade da
agência em listá-los. Mas, se satisfez com a explicação de que a operação em
análise se trata da transferência do controle acionário e que as duas empresas
deverão manter atuação separada.
Carreiro também aceitou o argumento da Anatel
sobre a implantação posterior do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), já
que isso não impede o surgimento da competição.
O ministro informou ainda, na sua decisão, que a
Oi também deu entrada de petição, "no sentido de agravar a decisão ora
impugnada". O documento foi apreciado no bojo da decisão.
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Fonte: Teletime
[17/12/08]
Multa de R$ 490 milhões continua valendo por
Fernando Paiva e Samuel Possebon
A multa rescisória de R$ 490 milhões prevista no contrato entre os
controladores da Oi e da Brasil Telecom (BrT) continua válida. Ou seja: se
até o dia 19 de dezembro a compra da BrT não for aprovada pela Anatel, os
sócios da Oi deverão pagar esse valor aos controladores da BrT. "Não houve
qualquer renegociação dessa cláusula. Vale o que está no contrato. Estamos
esperando o posicionamento da Anatel", informou uma fonte de alto escalão
de um dos fundos de pensão envolvidos na operação. O presidente de um dos
fundos, entretanto, declarou que há disposição de renegociar os termos do
contrato caso seja necessário. "Queremos que o negócio saia porque
acreditamos que ele é positivo para as empresas e para os fundos de
pensão", diz a fonte.
Em entrevista ao Correio Braziliense desta
quarta, 17, o empresário Carlos Jereissati, um dos controladores da Oi,
disse que tal multa "não existe". Não ficou claro na reportagem se havia
ocorrido uma renegociação ou a referência era à convicção de que a
operação seria aprovada em tempo.
A suspeita, investigada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de que
parte das ações de controle da Brasil Telecom detidas pelo Opportunity
foram adquiridas por meio de garimpagem (compradas fora da Bolsa) poderá
ser levada em conta pela autarquia quando esta avaliar a oferta pública de
aquisição (OPA) dos papéis dos minoritários da concessionária no processo
de fusão entre Oi e Brasil Telecom.
Questionada por este noticiário se, agora
que a compra da BrT pela Oi é iminente, seria permitida a venda do
controle de uma companhia aberta sabendo que parte das ações negociadas
com prêmio de controlador foram adquiridas de maneira irregular, a CVM
explicou que não compete à autarquia autorizar ou não a alienação de ações
de controle. Cabe a ela, aí sim, verificar as condições da OPA decorrente
da operação.
O que acontece é que, para a Oi adquirir a
Brasil Telecom, terá que fazer uma oferta pública (OPA) para os
minoritários da BrT, e é nessa operação que a CVM interfere.
"Independentemente disso e em relação ao
objeto específico da pergunta, podemos afirmar que quaisquer fatores que
possam influenciar o resultado dessa análise são levados em consideração",
respondeu a CVM por escrito, dando a entender que a suspeita de garimpagem
poderá ser levada em conta quando da avaliação da OPA.
A CVM investiga há vários anos se o
Opportunity teria adquirido, por meio das empresas Parcom e Forpart, ações
da BrT por meio de garimpagem, utilizando informações da própria
concessionária de telefonia, quando ainda a controlava, para chegar até
acionistas minoritários que haviam ganhado papéis da tele em planos de
expansão da Telebrás. Por força da lei, a CVM não pode, contudo, revelar
detalhes sobre o andamento de suas investigações.
Outros inquéritos
Em 2006, uma auditoria realizada na BrT a
pedido dos novos controladores da concessionária encontrou indícios de
gestão fraudulenta, enriquecimento ilícito e fraude na administração da
companhia durante o período em que o controle pertencia ao Opportunity. A
BrT encaminhou duas representações à CVM relatando os fatos apurados.
Sobre isso, a CVM respondeu que ainda está apurando as denúncias, mas não
pode, por enquanto, revelar detalhes.
MTB Bank
O relatório policial do delegado Ricardo
Saadi na Operação Satiagraha reforçou as suspeitas de que cotistas do
Opportunity Fund tenham se utilizado do MTB Bank para remessas irregulares
de recursos. A Polícia Federal indicou dezenas de movimentações
irregulares, a partir de provas documentais e depoimentos de doleiros. A
CVM disse ter ciência do assunto e está analisando o caso, dentro de suas
atribuições legais.
O recurso à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) suspendendo a deliberação da anuência prévia para a compra da Brasil
Telecom pela Oi ainda era objeto de intensa movimentação na Anatel durante
esta quarta, 17. Segundo fontes qualificadas, a preocupação é traçar
politicamente a estratégia para tentar reverter a situação. A Anatel
mantém conversas com a Casa Civil, a Advogacia-Geral da União (AGU) e o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para afinar o
discurso e organizar em quais níveis a agência deverá recorrer. O BNDES é
acionista da Oi e interessado no negócio.
Remarcada
A reunião de deliberação foi remarcada para a manhã desta quinta, 18, em
horário 30 minutos anterior à outra reunião já agendada para as 10 horas.
Até lá, o primeiro movimento, considerado inevitável, é a apresentação de
um agravo regimental no próprio TCU, único instrumento recursal na alçada
do próprio tribunal de contas. Apesar de ser uma alternativa, demover o
ministro Raimundo Carrero e demais ministros do TCU de suas convicções
sobre o trabalho da Anatel pode não ser tão simples. Dentro da Anatel há
quem acredite ser praticamente impossível derrubar a liminar ainda nesta
quarta, 17. Técnicos da agência foram ao TCU prestar esclarecimentos.
Política
A segunda alternativa é mais delicada, segundo a fonte. Trata-se da
solicitação de um mandato de segurança direto no Supremo Tribunal Federal
(STF). É essa estratégia que está sendo analisada com o alto escalão do
governo porque a medida pode ter efeitos políticos bastante negativos na
relação entre os Poderes. Um mandato de segurança tem sido considerado até
o momento uma alternativa extrema já que colocaria em embate direto
Executivo (Anatel) e Legislativo, ao qual o TCU é ligado. Mas caso o TCU
não reverta a cautelar, a Anatel pode ser obrigada a lançar mão do pedido
direto ao Supremo.
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Fonte: Tele.Síntese
O conselho diretor da Anatel remarcou para amanhã de manhã (às 9h30min) a
reunião que faria hoje para decidir sobre a fusão da Oi com a BrT. Até lá,
a agência espera que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha acatado o
seu pedido de reconsideração. Se o ministro relator, Raimundo Carreiro,
não reconsiderar a decisão de mandar suspender a anuência prévia, caberá
ainda recurso ao presidente do Tribunal, informam fontes da agência.
A defesa da Anatel já foi protocolada no
tribunal pela sua procuradora, Ana Luiza Ribeiro, e o chefe de gabinete da
Anatel, Rodrigo Barbosa.
A primeira reunião de amanhã será uma
continuidade da sessão de hoje, que foi suspensa. Se a agência conseguir
ganhar no TCU, haverá ainda tempo para que o processo seja concluído
amanhã, mesmo que um conselheiro peça vistas ao processo. A segunda
reunião para a votação final seria realizada, então, no período da tarde.
É provável que um dos conselheiros apresente voto em separado.
Salvaguarda
Há dúvidas se a cautelar concedida pelo Tribunal, que impede a aprovação
da fusão, faria parte da salvaguarda prevista no contrato de compra da
Brasil Telecom, de que a multa de R$ 490 milhões não seria cobrada caso
alguma decisão judicial paralisasse o processo. O problema é que o
Tribunal é uma entidade administrativa e não judiciária. Mas não parece
que os vendedores estariam dispostos a exercer o break up fee, forçando o
fim do acordo e o desembolso da multa nesse atual momento econômico.
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