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21/12/08
• "O espectro de freqüência para os serviços
de banda larga" (I) - Matéria do site da Telebrasil - Associação Brasileira
de Telecomunicações
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ;
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, December 21, 2008 10:48 AM
Subject: "O espectro de freqüência para os serviços de banda larga" (I) -
Matéria do site da Telebrasil - Associação Brasileira de Telecomunicações
Leituras de "Festas"! :-)
Recebo regularmente o Boletim "Telebrasil
em Foco".
Anotei matérias relacionadas ao tema "O futuro do espectro no Brasil".
A Telebrasil – Associação Brasileira de
Telecomunicações é uma Entidade Civil de caráter privado (do tipo Associação),
de âmbito nacional e sem finalidades lucrativas, cuja missão é congregar os
setores oficial e privado das telecomunicações brasileiras visando a defesa de
seus interesses e o seu desenvolvimento.
Leiam o "Quem
Somos" no final desta mensagem.
(...) Espectro é, para o mundo celular, o que a
rodovia representa para o transporte automotivo.
O XXII Seminário da Associação Brasileira de
Direito de Informática e Telecomunicações – ABDI –, realizado pela Netwok
Eventos, discutiu em uma de suas sessões, em 2 de dezembro, no Hotel Gran
Mercure, em São Paulo (SP), "O espectro de freqüência para os serviços de
banda larga". (...)
As matérias (Parte I nesta mensagem e Parte II
na próxima):
Recorte:
(...)
O professor Carlos Ari Sundfeld
lembrou que a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) eliminou a
discricionariedade (o arbítrio) sobre as freqüências.
As outorgas são transferíveis e as transferências de controle acionário são
fatos normais.
A LGT garantiu que reorganização do uso do espectro é viável e legalmente
consistente.
A lei prevê o uso oneroso do espectro e pode haver uma nova regulamentação das
outorgas a vencer, que não deve ser gratuita. "São direitos consistentes que
geram investimentos consistentes", afirmou Carlos Ari Sundfeld (...)
"Saiba com Newton Scartezini por
que a pressão para mais espectro para a 3G é inevitável.
O consultor e professor Newton
Scartezini (ex-Nortel), engenheiro eletrônico (1970) e mestre em sistemas
(1974), com longa e profícua carreira no setor de telecomunicações (Tess,
Monytel, Matec-Ericson, Abinee), abordou o "Planejamento do Espectro para
Banda Larga", mostrando quê: 1) vai ser necessário mais espectro para expandir
o 3G; e 2) quais as perspectivas para obter esse espectro, deslocando outros
serviços".
Boa leitura!
Boas Festas! Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Espectro é, para o mundo celular, o que a
rodovia representa para o transporte automotivo. O XXII Seminário da
Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações – ABDI –,
realizado pela Netwok Eventos, discutiu em uma de suas sessões, em 2 de
dezembro, no Hotel Gran Mercure, em São Paulo (SP), "O espectro de freqüência
para os serviços de banda larga". Aqui, os depoimentos de Ari Sunfeld (Sunfeld
advogados), Tula Peters (Claro) e Maximiliano Martinhão (Anatel). A Claro é
uma associada TELEBRASIL.
A sessão "O futuro do espectro no Brasil: como
atender às necessidades do espectro para novos serviços?" foi moderada por
Ana Paula Bialer Ingham, da Pinheiro Neto Advogados. O professor Carlos
Ari Sundfeld, da Sundfeld Advogados; a Tula Ricardo Peters,
diretora jurídica da Claro; o Newton Scartezini, consultor (leia na
segunda desta matéria); e o engenheiro Maximiliano Salvatori Martinhão,
gerente geral de certificação de espectro da Anatel, proferiram palestras.
O professor Carlos Ari Sundfeld lembrou que a
LGT (Lei Geral de Telecomunicações) eliminou a discricionariedade (o arbítrio)
sobre as freqüências.
As outorgas são transferíveis e as transferências de controle acionário são
fatos normais.
A LGT garantiu que reorganização do uso do espectro é viável e legalmente
consistente.
A lei prevê o uso oneroso do espectro e pode haver uma nova regulamentação das
outorgas a vencer, que não deve ser gratuita. "São direitos consistentes que
geram investimentos consistentes", afirmou Carlos Ari Sundfeld
Tula Peters (Claro): novas faixas e
flexibilizar as existentes
Tula Ricardo Peters fez um minucioso
retrospecto sobre tecnologias e faixas de freqüências e licitações (veja links
ao pé desta matéria). Mostrou que a chegada da banda larga, com novas
tecnologias e com demanda por dados (120 milhões de acessos em 10 anos) faz
crescer exponencialmente a necessidade para se ter mais espectro alocado à 3G.
A demanda para dados na América Latina, de 2006 a 2013, na tecnologia 3G
mostra um crescimento do "cagr" (compound annual growth rate) de 136%.
O mundo da mobilidade, iniciado com o serviço de
voz, acrescentou com sucesso o SMS (short messaging), as fotos, a música e o
correio eletrônico. Tula Ricardo Peters aproveitou para alertar que sem mais
espectro adicional o atendimento da demanda das novas oportunidades que estão
por vir com a banda larga móvel – como TV, teleducação e comércio eletrônico –
não acontecerá.
O órgão regulador está atento. A Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) previu no item VI.A de seu PGR (Plano Geral de
Atualização da Regulamentação) "estudos voltados a identificação de novas
faixas, considerando novas demandas de mobilidade plena".
– Para o futuro, serão necessárias novas faixas
de freqüências e será preciso "flexibilizar" o uso das que existem – resumiu a
diretora jurídica da Claro. No tocante a novas faixas, ela sugeriu:
1) incluir a mobilidade às subfaixas de 3.5 GHz (hoje destinadas a serviços
sem fio fixos). A Consulta Pública 54/08 da Anatel propõe que tais subfaixas
sejam atribuídas ao SMP (Serviço Móvel Pessoal); e
2) redistribuir as faixas da TV aberta analógica que até 2016 precisam ser
devolvidas pelas empresas de radiodifusão. Tudo de acordo com o item VII.5 do
PGR.
Quanto a flexibilizar as regras para uso do
espectro, a Consulta Pública 07/08 da Anatel trata do uso eficiente do
espectro. Surge aí a questão do critério de Spectrum Cap versus o uso
eficiente do espectro.
O Spectrum Cap é um limite regulatório imposto na concentração de espectro
(para determinado tipo de serviços em determinada área) para limitar práticas
anticompetitivas, principalmente ao se dar a partida em novos mercados
incipientes.
– O uso eficiente do espectro (vale dizer, da
grandeza de escala e do uso da tecnologia adequada) se contrapõe às limitações
impostas por um Spectrum Cap. Questões tais como a da migração tecnológico –
da segunda (2G) para a terceira geração celular (3G) – que requer novos
investimentos, bem como da universalização da banda larga (a universalização
inclui situações menos rentáveis) devem ser levadas em conta nessa discussão –
lembrou a palestrante.
Tula Ricardo Peters ainda levantou outras
questões, como a exploração industrial, incluindo
- o compartilhamento entre empresas do espectro;
- a licitação do bloco H (na faixa 1.900 e 2.100 MHz) para 3G;
- a nova licitação para as "sobras" do SMP; e
- a avaliação da faixa de 450 MHz para uso rural.
Maximiliano Salvador Martinhão (Anatel):
Brasil vai precisar de 1.080 MHz
O gerente-geral para certificação e engenharia
do espectro da Anatel, Maximiliano Salvador Martinhão, focou sua palestra nas
novas regras para a faixa de 3.5 GHz. Para 2020, o País vai precisar de 1.080
MHz – fruto de estudo feito com metodologia da UIT – e hoje só tem 400 MHz.
O espectro de freqüência útil para o
radiocelular vai de 400 MHz a 5.6 GHz. Acima desse valor a célula fica pequena
demais e abaixo a antena cresce demais. A dimensão sendo proporcional ao
comprimento de onda e ao inverso da freqüência, como sabem os estudantes de
Física.
Nos EUA, a faixa de 3.5 GHz foi atribuída pela
FCC (Federal Communications Commision) para WLAN (wireless local area
network), em detrimento do Wimax (que utiliza 3.650 MHz como freqüência básica
no mundo). Foram arrecadados US$ 20 milhões pelo licenciamento pelo FCC de 700
MHz de espectro nas faixas de 2.5 e 3.5 GHz.
– No Brasil, a faixa de 3.5 GHz é importante
para a TV Digital de Alta Definição – afirmou Maximiliano Salvador Martinhão.
O espectro de freqüência precisa ser organizado
internacional (atribuição de faixas em regiões) e nacionalmente (destinação
das faixas, condições de uso, distribuição e controle), com base em
fundamentação legal para evitar o caos e as interferências radioeletrônicas
indesejáveis (como as causadas por dispositivos eletrônicos não-autorizados no
interior de aeronaves).
O Brasil mantém acordos internacionais com a
ITU-R (UIT-radio), Mercosul e Citel (órgão da Organização dos Estados
Americanos) e deve levar em conta a importante Resolução 951 (fortalecer o
quadro regulatório internacional) da WRC-07. Em 2011, vai ocorrer a World
Radio Conference (WRC-11), cuja Agenda 1.2 está a cargo da Citel (Comissão
Interamericana de Telecomunicações), levando em conta a Resolução 951,
destinada a reformular o quadro regulatório internacional de freqüências.
Os aspectos legais do espectro de
radiofreqüência no Brasil encontram amparo no Livro III (Organização dos
Serviços de Telecomunicações) da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)
que no Título V (do Espectro e da Órbita) trata no Capítulo I (do Espectro de
Radiofreqüência), em seus artigos de 157 a 162; e no Capítulo II (da
autorização de uso de Radiofreqüência) em seus artigos de 163 a 169 do assunto
do espectro.
Explicou Maximiliano Martinhão que cabe à Anatel
administrar um recurso limitado que é o espectro rádio, evitando
interferências prejudiciais e atendendo a tratados e acordos internacionais.
Além disso, deve a Agência estabelecer um plano de freqüências e
disponibilizar recursos para aplicações e serviços. Cabe à Anatel promover o
uso eficiente do espectro e zelar para que equipamentos sejam certificados e
licenciados.
MMMS, TCU, PGR
De acordo com um acórdão, o Tribunal de Contas
da União (TCU) vai acompanhar o processo que trata da exploração do MMDS
(multimode, multifrequency, distribution system) na importante faixa de 2.5
GHz, cuja autorização dada pelo Ministério das Comunicações, em 1994, vence em
fevereiro de 2009. A tecnologia MMDS é um dos meios utilizados – os outros são
cabo e satélite – para a distribuição dos sinais do serviço de tevê por
assinatura utilizando rádio de microondas.
Referindo-se ao item V.8 do PGR (Plano Geral de
Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil) da Anatel,
aprovado em 12/11/2008, mostrou Maximiliano Martinhão que para ação de curto
prazo está: disponibilizar acesso rádio para a massificação da banda larga. O
item V.8 inclui equipamentos de radiação restrita (telefone sem fio, Wi Fi,
redes em 57 GHz e 64 GHz) que independam de outorga de radiofreqüência e
contempla oferta nas faixas 450 MHz, 2.5 GHz e 3.5 GHz e sobras do SMP para
multiacesso fixo e móvel.
Também para ação de curto prazo, o PGR (item
V.12) prevê, tanto para serviços de interesse coletivo quanto restrito, o
compartilhamento entre serviços e entre operadoras – em cidades de até 30 mil
habitantes – a utilização em caráter secundário, em pequenas e médias
localidades, de radiofreqüências utilizadas em outros serviços. A mobilidade
restrita e o uso nômade dos dispositivos serão objeto de estudo, bem como a
definição de processos de arbitragem para o caso de interferências.
O PGR ainda prevê, a médio prazo, a regulação do
uso da radiofreqüência e o uso de novas faixas para a mobilidade plena e, a
"longo prazo", estudos sobre o "reaproveitamento do espectro atualmente
utilizado pela tevê analógica quando do desligamento dessas transmissões".
A governança do espectro rádio pode ser objeto
de inovações. A ação regulatória passará a se interessar pelo uso eficiente do
espectro. Este conceito poderoso envolve a modernização tecnológica e a
eficiência operacional das prestadoras. O mesmo espectro poderá ser
compartilhado por arranjo entre operadoras para cortar custos em localidades
médias e pequenas. A exploração industrial de radiofreqüências leva ao
conceito de licença única para os serviços.
No mundo ocorre a discussão do uso comercial
não-licenciado do espectro com equipamentos de radiação restrita, dispensados
de licença de funcionamento e que utilizam radiofreqüências que não exigem
outorga para seu uso, contrapondo-se à situação da licença onerosa e da
outorga por serviço. Ainda no reino da inovação, qual seria o impacto se o
espectro, que é um bem, for comercializado (spectrum trading) ou terceirizado?
Nos EUA, mais de mil arranjos de licenças leiloadas ocorrem anualmente.
Outro tema é o do aproveitamento de espectro já
outorgado, quando ele não estiver sendo utilizado. A tecnologia – sensor de
espectro e seleção dinâmica de freqüência – já foi aprovada pelo Departamento
de Defesa dos EUA para que dispositivos não-licenciados compartilhem o
espectro de radar nas faixas superiores de 5 GHz.
Concluindo sua palestra, Maximiliano Martinhão
disse que comercialização e liberalização do espectro devem se estudadas caso
a caso. Previu que, em um futuro próximo, a comercialização conviverá com
outras abordagens de governança do espectro. A flexibilização pode beneficiar
operadores estabelecidos, novos entrantes (sempre um desafio) e os
fornecedores de equipamentos. Usos específicos podem solicitar ferramentas de
governança distintas com sua monitoração efetuada pelo órgão regulador. (JCF)
TELEBRASIL
Quem Somos:
A TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações é uma Entidade
Civil de caráter privado (do tipo Associação), de âmbito nacional e sem
finalidades lucrativas, cuja missão é congregar os setores oficial e privado
das telecomunicações brasileiras visando a defesa de seus interesses e o seu
desenvolvimento. A atuação da TELEBRASIL está direcionada a todas as pessoas
geradoras e usuários dos serviços e produtos de telecomunicações.
Para atingir sua missão e cumprir seus compromissos com os associados, rezam
seus Estatutos que a TELEBRASIL deverá: promover painéis, congressos,
simpósios, seminários, conferências, debates e outras iniciativas que
objetivem aperfeiçoar e divulgar o setor; estimular a cooperação e o
aperfeiçoamento do pessoal especializado e o desenvolvimento de tecnologia
nacional e da capacidade gerencial necessária ao setor; promover a
divulgação de assuntos de interesse das telecomunicações, nas suas diversas
modalidades; além de promover intercâmbio, inclusive por filiação, com
organizações congêneres no País e no exterior.
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