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Dezembro 2008               Índice Geral do BLOCO

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21/12/08

• "O espectro de freqüência para os serviços de banda larga" (I) - Matéria do site da Telebrasil - Associação Brasileira de Telecomunicações

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, December 21, 2008 10:48 AM
Subject: "O espectro de freqüência para os serviços de banda larga" (I) - Matéria do site da Telebrasil - Associação Brasileira de Telecomunicações
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Leituras de "Festas"!  :-)
 
Recebo regularmente o Boletim "Telebrasil em Foco". 
Anotei matérias relacionadas ao tema "O futuro do espectro no Brasil".
 
A Telebrasil – Associação Brasileira de Telecomunicações é uma Entidade Civil de caráter privado (do tipo Associação), de âmbito nacional e sem finalidades lucrativas, cuja missão é congregar os setores oficial e privado das telecomunicações brasileiras visando a defesa de seus interesses e o seu desenvolvimento.
Leiam o "Quem Somos" no final desta mensagem.
 
(...) Espectro é, para o mundo celular, o que a rodovia representa para o transporte automotivo.
O XXII Seminário da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações – ABDI –, realizado  pela Netwok Eventos, discutiu em uma de suas sessões, em 2 de dezembro, no Hotel Gran Mercure, em São Paulo (SP), "O espectro de freqüência para os serviços de banda larga". (...)
 
As matérias (Parte I nesta mensagem e Parte II na próxima):
 
[16/12/08]   O futuro do espectro no Brasil: como atender às necessidades do espectro para novos serviços? – I
"Aqui, os depoimentos de Ari Sunfeld (Sundfeld advogados), Tula Peters (Claro) e Maximiliano Martinhão (Anatel)".
Recorte:
(...) O professor Carlos Ari Sundfeld lembrou que a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) eliminou a discricionariedade (o arbítrio) sobre as freqüências.
As outorgas são transferíveis e as transferências de controle acionário são fatos normais.
A LGT garantiu que reorganização do uso do espectro é viável e legalmente consistente.
A lei prevê o uso oneroso do espectro e pode haver uma nova regulamentação das outorgas a vencer, que não deve ser gratuita. "São direitos consistentes que geram investimentos consistentes", afirmou Carlos Ari Sundfeld (...)
 
[18/12/08]   futuro do espectro no Brasil: como atender às necessidades do espectro para novos serviços? – II
"Saiba com Newton Scartezini por que a pressão para mais espectro para a 3G é inevitável.
O consultor e professor Newton Scartezini (ex-Nortel), engenheiro eletrônico (1970) e mestre em sistemas (1974), com longa e profícua carreira no setor de telecomunicações (Tess, Monytel, Matec-Ericson, Abinee), abordou o "Planejamento do Espectro para Banda Larga", mostrando quê: 1) vai ser necessário mais espectro para expandir o 3G; e 2) quais as perspectivas para obter esse espectro, deslocando outros serviços".
 
Boa leitura!
Boas Festas! Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 


ABDI
O futuro do espectro no Brasil: como atender às necessidades do espectro para novos serviços? – I
 
Espectro é, para o mundo celular, o que a rodovia representa para o transporte automotivo. O XXII Seminário da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações – ABDI –, realizado  pela Netwok Eventos, discutiu em uma de suas sessões, em 2 de dezembro, no Hotel Gran Mercure, em São Paulo (SP), "O espectro de freqüência para os serviços de banda larga". Aqui, os depoimentos de Ari Sunfeld (Sunfeld advogados), Tula Peters (Claro) e Maximiliano Martinhão (Anatel).  A Claro é uma associada TELEBRASIL.

A sessão "O futuro do espectro no Brasil: como atender às necessidades do espectro para novos serviços?" foi moderada por Ana Paula Bialer Ingham, da Pinheiro Neto Advogados. O professor Carlos Ari Sundfeld, da Sundfeld Advogados; a Tula Ricardo Peters, diretora jurídica da Claro; o Newton Scartezini, consultor (leia na segunda desta matéria); e o engenheiro Maximiliano Salvatori Martinhão, gerente geral de certificação de espectro da Anatel, proferiram palestras.
 
O professor Carlos Ari Sundfeld lembrou que a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) eliminou a discricionariedade (o arbítrio) sobre as freqüências.
As outorgas são transferíveis e as transferências de controle acionário são fatos normais.
A LGT garantiu que reorganização do uso do espectro é viável e legalmente consistente.
A lei prevê o uso oneroso do espectro e pode haver uma nova regulamentação das outorgas a vencer, que não deve ser gratuita. "São direitos consistentes que geram investimentos consistentes", afirmou Carlos Ari Sundfeld

Tula Peters (Claro): novas faixas e flexibilizar as existentes

Tula Ricardo Peters fez um minucioso retrospecto sobre tecnologias e faixas de freqüências e licitações (veja links ao pé desta matéria). Mostrou que a chegada da banda larga, com novas tecnologias e com demanda por dados (120 milhões de acessos em 10 anos) faz crescer exponencialmente a necessidade para se ter mais espectro alocado à 3G. A demanda para dados na América Latina, de 2006 a 2013, na tecnologia 3G mostra um crescimento do "cagr" (compound annual growth rate) de 136%.

O mundo da mobilidade, iniciado com o serviço de voz, acrescentou com sucesso o SMS (short messaging), as fotos, a música e o correio eletrônico. Tula Ricardo Peters aproveitou para alertar que sem mais espectro adicional o atendimento da demanda das novas  oportunidades que estão por vir com a banda larga móvel – como TV, teleducação e comércio eletrônico – não acontecerá.

O órgão regulador está atento. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) previu no item VI.A de seu PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação) "estudos voltados a identificação de novas faixas, considerando novas demandas de mobilidade plena".
 
– Para o futuro, serão necessárias novas faixas de freqüências e será preciso "flexibilizar" o uso das que existem – resumiu a diretora jurídica da Claro. No tocante a novas faixas, ela sugeriu:
1) incluir a mobilidade às subfaixas de 3.5 GHz (hoje destinadas a serviços sem fio fixos). A Consulta Pública 54/08 da Anatel propõe que tais subfaixas sejam atribuídas ao SMP (Serviço Móvel Pessoal); e
2) redistribuir as faixas da TV aberta analógica que até 2016 precisam ser devolvidas pelas empresas de radiodifusão. Tudo de acordo com o item VII.5 do PGR.
 
Quanto a flexibilizar as regras para uso do espectro, a Consulta Pública 07/08 da Anatel trata do uso eficiente do espectro. Surge aí a questão do critério de Spectrum Cap versus o uso eficiente do espectro.
O Spectrum Cap é um limite regulatório imposto na concentração de espectro (para determinado tipo de serviços em determinada área) para limitar práticas anticompetitivas, principalmente ao se dar a partida em novos mercados incipientes.
 
– O uso eficiente do espectro (vale dizer, da grandeza de escala e do uso da tecnologia adequada) se contrapõe às limitações impostas por um Spectrum Cap. Questões tais como a da migração tecnológico – da segunda (2G) para a terceira geração celular (3G) – que requer novos investimentos, bem como da universalização da banda larga (a universalização inclui situações menos rentáveis) devem ser levadas em conta nessa discussão – lembrou a palestrante.
 
Tula Ricardo Peters ainda levantou outras questões, como a exploração industrial,  incluindo
- o compartilhamento entre empresas do espectro;
- a licitação do bloco H (na faixa 1.900 e 2.100 MHz) para 3G;
- a nova licitação para as "sobras" do SMP; e
- a avaliação da faixa de 450 MHz para uso rural.
 
Maximiliano Salvador Martinhão (Anatel): Brasil vai precisar de 1.080 MHz
 
O gerente-geral para certificação e engenharia do espectro da Anatel, Maximiliano Salvador Martinhão, focou sua palestra nas novas regras para a faixa de 3.5 GHz. Para 2020, o País vai precisar de 1.080 MHz – fruto de estudo feito com metodologia da UIT – e hoje só tem 400 MHz.
 
O espectro de freqüência útil para o radiocelular vai de 400 MHz a 5.6 GHz. Acima desse valor a célula fica pequena demais e abaixo a antena cresce demais. A  dimensão sendo proporcional ao comprimento de onda e ao inverso da freqüência, como sabem os estudantes de Física.
 
Nos EUA, a faixa de 3.5 GHz foi atribuída pela FCC (Federal Communications Commision) para WLAN (wireless local area network), em detrimento do Wimax (que utiliza 3.650 MHz como freqüência básica no mundo). Foram arrecadados US$ 20 milhões pelo licenciamento pelo FCC de 700 MHz de espectro nas faixas de 2.5 e 3.5 GHz.
 
– No Brasil, a faixa de 3.5 GHz é importante para a TV Digital de Alta Definição – afirmou Maximiliano Salvador Martinhão.
 
O espectro de freqüência precisa ser organizado internacional (atribuição de faixas em regiões) e nacionalmente (destinação das faixas, condições de uso, distribuição e controle), com base em fundamentação legal para evitar o caos e as interferências radioeletrônicas indesejáveis (como as causadas por dispositivos eletrônicos não-autorizados no interior de aeronaves).
 
O Brasil mantém acordos internacionais com a ITU-R (UIT-radio), Mercosul e Citel (órgão da Organização dos Estados Americanos) e deve levar em conta a importante Resolução 951 (fortalecer o quadro regulatório internacional) da WRC-07. Em 2011, vai ocorrer a World Radio Conference (WRC-11), cuja Agenda 1.2 está a cargo da Citel (Comissão Interamericana de Telecomunicações), levando em conta a Resolução 951, destinada a reformular o quadro regulatório internacional de freqüências.
 
Os  aspectos legais do espectro de radiofreqüência no Brasil encontram amparo no Livro III (Organização dos Serviços de Telecomunicações) da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) que no Título V (do Espectro e da Órbita) trata no Capítulo I (do Espectro de Radiofreqüência), em seus artigos de 157 a 162; e no Capítulo II (da autorização de uso de Radiofreqüência) em seus artigos de 163 a 169 do assunto do espectro.
 
Explicou Maximiliano Martinhão que cabe à Anatel administrar um recurso limitado que é o espectro rádio, evitando interferências prejudiciais e atendendo a tratados e acordos internacionais. Além disso, deve a Agência estabelecer um plano de freqüências e disponibilizar recursos para aplicações e serviços. Cabe à Anatel promover o uso eficiente do espectro e zelar para que equipamentos sejam certificados e licenciados.
 
MMMS, TCU, PGR
 
De acordo com um acórdão, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai acompanhar o processo que trata da exploração do MMDS (multimode, multifrequency, distribution system) na importante faixa de 2.5 GHz, cuja autorização dada pelo Ministério das Comunicações, em 1994, vence em fevereiro de 2009. A tecnologia MMDS é um dos meios utilizados – os outros são cabo e satélite – para a distribuição dos sinais do serviço de tevê por assinatura utilizando rádio de microondas.

Referindo-se ao item V.8 do PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil) da Anatel, aprovado em 12/11/2008, mostrou Maximiliano Martinhão que para ação de curto prazo está: disponibilizar acesso rádio para a massificação da banda larga. O item V.8 inclui equipamentos de radiação restrita (telefone sem fio, Wi Fi, redes em 57 GHz e 64 GHz) que independam de outorga de radiofreqüência e contempla oferta nas faixas 450 MHz, 2.5 GHz e 3.5 GHz  e sobras do SMP para multiacesso fixo e móvel.

Também para ação de curto prazo, o PGR (item V.12) prevê, tanto para  serviços de interesse coletivo quanto restrito, o compartilhamento entre serviços e entre operadoras – em cidades de até 30 mil habitantes – a utilização em caráter secundário, em pequenas e médias localidades, de radiofreqüências utilizadas em outros serviços. A mobilidade restrita e o uso nômade dos dispositivos serão objeto de estudo, bem como a definição de processos de arbitragem para o caso de interferências.

O PGR ainda prevê, a médio prazo, a regulação do uso da radiofreqüência e o uso de novas faixas para a mobilidade plena e, a "longo prazo", estudos sobre o "reaproveitamento do espectro atualmente utilizado pela tevê analógica quando do desligamento dessas transmissões".

A governança do espectro rádio pode ser objeto de inovações. A ação regulatória passará a se interessar pelo uso eficiente do espectro. Este conceito poderoso envolve a modernização tecnológica e a eficiência operacional das prestadoras. O mesmo espectro poderá ser compartilhado por arranjo entre operadoras para cortar custos em localidades médias e pequenas. A exploração industrial de radiofreqüências leva ao conceito de licença única para os serviços.

No mundo ocorre a discussão do uso comercial não-licenciado do espectro com equipamentos de radiação restrita, dispensados de licença de funcionamento e que utilizam radiofreqüências que não exigem outorga para seu uso, contrapondo-se à situação da licença onerosa e da outorga por serviço. Ainda no reino da inovação, qual seria o impacto se o espectro, que é um bem, for comercializado (spectrum trading) ou terceirizado? Nos EUA, mais de mil arranjos de licenças leiloadas ocorrem anualmente.

Outro tema é o do aproveitamento de espectro já outorgado, quando ele não estiver sendo utilizado. A tecnologia – sensor de espectro e seleção dinâmica de freqüência – já foi aprovada pelo Departamento de Defesa dos EUA para que dispositivos não-licenciados compartilhem o espectro de radar nas faixas superiores de 5 GHz.

Concluindo sua palestra, Maximiliano Martinhão disse que comercialização e liberalização do espectro devem se estudadas caso a caso. Previu que, em um futuro próximo, a comercialização conviverá com outras abordagens de governança do espectro. A flexibilização pode beneficiar operadores estabelecidos, novos entrantes (sempre um desafio) e os fornecedores de equipamentos. Usos específicos podem solicitar ferramentas de governança distintas com sua monitoração efetuada pelo órgão regulador. (JCF)

Para ler "Faixas para comunicação móvel – tabelas", clique aqui (pdf)

Para ler "Tabela com previsões 2008-218 para o setor", clique aqui (pdf)

Para ler "Convergência tecnológica leva à licença única – Anatel palestra em 01/06/2004", clique aqui 
 

 
TELEBRASIL
Quem Somos:
A TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações é uma Entidade Civil de caráter privado (do tipo Associação), de âmbito nacional e sem finalidades lucrativas, cuja missão é congregar os setores oficial e privado das telecomunicações brasileiras visando a defesa de seus interesses e o seu desenvolvimento. A atuação da TELEBRASIL está direcionada a todas as pessoas geradoras e usuários dos serviços e produtos de telecomunicações.
 
Para atingir sua missão e cumprir seus compromissos com os associados, rezam seus Estatutos que a TELEBRASIL deverá: promover painéis, congressos, simpósios, seminários, conferências, debates e outras iniciativas que objetivem aperfeiçoar e divulgar o setor; estimular a cooperação e o aperfeiçoamento do pessoal especializado e o desenvolvimento de tecnologia nacional e da capacidade gerencial necessária ao setor; promover a divulgação de assuntos de interesse das telecomunicações, nas suas diversas modalidades; além de promover intercâmbio, inclusive por filiação, com organizações congêneres no País e no exterior. Ler mais
 

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