Fonte: Coluna Circuito no site Convergência Digital
[17/12/07]
E o projeto de crimes digitais de Eduardo Azeredo avança... por Cristina
De Luca
Está pronto para a votação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três
projetos de lei que tipificam crimes cometidos com o uso de computadores
e estabelecem as penas para os diversos delitos.
Já aprovado pela Comissão de Educação (CE) e pela Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na última
quarta-feira, 12 de dezembro, o substitutivo de Azeredo tipifica 11
crimes cometidos com o uso da informática e adapta oito instrumentos
legais para puní-los: o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o Código de
Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o Código Penal Militar
(Decreto-Lei 1.001/69), a Lei das Interceptações Telefônicas (Lei
9.296/96), a Lei da Repressão Uniforme (Lei 10.446/02), a Lei Afonso
Arinos (Lei 1.390/51), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
"Vamos cobrir uma lacuna na legislação nacional", defendeu Azeredo aos
jornalistas. E garantiu que no texto da proposta não há nada que afete a
privacidade de quem usa a Internet. Segundo o senador, o medo da perda
de privacidade dos internautas foi um "mal-entendido".
Segundo o senador, a regulamentação definida pelo projeto para o
armazenamento de dados de usuários por parte de provedores de acesso à
Internet é semelhante ao modelo já praticado pelos provedores de São
Paulo.
De acordo com o texto, o provedor fica responsável por guardar, em
ambiente seguro, por três anos, dados do endereço eletrônico dos
clientes. Essas informações podem ser liberadas apenas a pedido de
autoridades investigatórias e dependendo de "prévia e expressa"
autorização judicial.
A ver.
Azeredo explicou à Agência Senado que sua intenção foi a de regulamentar
situações como confidencialidade e limitações de uso de informações
sobre tráfego na Internet e em redes; a guarda dessas informações e
formas como elas podem ser liberadas para autoridades, inclusive em
casos que envolvam cooperação internacional, deliberando até sobre
eventuais casos de extradição.
O projeto segue agora para CAE, por insistência do senador Aluízio
Mercadante (PT-SP). Como não deverá haver mais votações este ano, a
apreciação pela comissão deverá ficar para o início de 2008.
E que são os tais crimes digitais?
Entre os crimes tipificados no substitutivo do senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) estão a clonagem de cartões de crédito e de telefones
celulares, atos não descritos pelo Código Penal; acesso não autorizado à
rede de computadores; interceptação ou interrupção de comunicações;
falsificação de sistemas informatizados; divulgação ou uso indevido de
informações contidas em banco de dados.
O projeto pune ainda quem causar danos por difusão de código malicioso
(vírus e similares); quem atentar contra a segurança de serviço de
utilidade pública e quem interromper ou perturbar serviço telegráfico,
telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de
computadores ou sistema informatizado.
Mensagens eletrônicas comerciais enviadas sem autorização do
destinatário poderão ser proibidas por lei, com multas que variam de R$
50 a R$ 1 mil para quem descumprir a determinação.
O substitutivo inclui também sugestões apresentadas por especialistas em
audiências públicas realizadas no Senado para debater o tema e também
emendas apresentadas por outros senadores. Entre essas propostas está a
emenda número 3 da CCJ, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS),
que determina que a Lei Afonso Arinos passe também a abranger os crimes
de discriminação de raça e de cor cometidos na rede mundial de
computadores (Internet).
No total, o projeto recebeu quatro emendas.
Segundo Azeredo, a aprovação da proposta é um dos principais objetivos
da Frente Parlamentar de Informática, que vê a medida como arma
destinada a aumentar a segurança no uso de novas tecnologias no Brasil.
Para quem não lembra....
O texto do substitutivo do senador Eduardo Azeredo refere-se a três
projetos que tramitam em conjunto. O primeiro deles (PLS 137/00), de
autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta em até três
vezes as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a
propriedade imaterial ou intelectual, os costumes, a criança e o
adolescente caso tais crimes sejam cometidos com uso de tecnologia da
informação ou telecomunicações.
O outro projeto (PLS 76/00), de autoria do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), tipifica condutas praticadas com o uso dos computadores e
atribui as respectivas penas. A terceira proposição (PLC 89/03), e a
mais antiga delas, de autoria do então deputado Luiz Piauhylino, altera
o Código Penal e a lei que trata da inviolabilidade do sigilo nas
comunicações interpessoais (Lei 9.296/96) a fim de também criar tipos
penais para crimes cometidos com a utilização dos sistemas de
computador.</P>
Na proposta original, apresentada em novembro de 2006, o projeto incluia
a polêmica proposta de criação de um cadastro prévio obrigatório dos
internautas, composto por dados de identificação do acesso, senha ou
similar, nome completo, data de nascimento, um número de documento hábil
e legal de identidade e endereço completo, etc.
Muitos se levantaram contra, por entender que além do risco à
privacidade dos internautas, o substitutivo, como redigido, oferecia
risco legislativo. Entre eles, o professor Pedro Antonio Dourado de
Rezende, da UNB, autor de um excelente artigo a respeito, publicado em:
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