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Julho 2008
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09/07/08
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BACKHAUL E PGMU (19) - Lefèvre e Ziller: "Reversibilidade do Backhaul"
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto
Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de
concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar
obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos (exceto no
caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus
backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
02.
Este acompanhamento tem prosseguimento com uma mensagem
enviada por Flávia Lefèvre registrando um expediente feito à Anatel:
"BACKHAUL NÃO É REVERSÍVEL PARA TELESP E CTBC"
03.
Logo após relacionamos as mensagens/"posts" anteriores.
04.
Para finalizar transcrevemos uma notícia de hoje em que
o conselheiro da Anatel, Pedro Jaime Ziller afirma claramente:
“a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) prevê que
todos os bens prestados em regime público são reversíveis, e só os
serviços públicos respondem ao PGMU (Plano Geral de Metas de
Universalização). O backhaul está no PGMU, portanto, é reversível”.
Agora é preciso saber qual é a força legal desta declaração.
Espero que, em 2025, meus netos não tenham que voltar ao passado para
buscar esta mensagem no baú de relíquias do Vô... :-))
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----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: ANATEL
Sent: Saturday, August 02, 2008 8:03 PM
Subject: BACKHAUL NÃO É REVERSÍVEL PARA TELESP E CTBC
Prezados Conselheiros
Na ocasião em que percebi que a cláusula da reversibilidade havia sido
retirada dos aditivos aos contratos de concessão do STFC assinados em 8 de
abril, solicitei os documentos que trouxessem a motivação para a exclusão da
referida cláusula. Em maio, então, recebi da ANATEL o Termo de Autuação -
Origem PGF/PFE / DATA: 27/03/2008, que tem como interessado a SPB e como
assunto "Adequação das minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de
Concessão do STFC. Junto com esse processo, do qual consta o parecer em
anexo, vieram 194 páginas de contribuições apresentadas pela sociedade.
Lendo o parecer da AGU a respeito da retirada da cláusula 3ª, que
estabelecia de forma expressa que o backhaul é bem reversível, verificamos o
seguinte texto:
"No que toca ao item 5.3.5 do reportado Informe, força-se remarcar o fato de
que a exclusão da Cláusula Terceira existente no texto anterior não
prejudica o caráter de reversibilidade do qual se revestem os bens
componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao STFC, de que o
backhaul é parte integrante, consoante o art. 30, XIV, da proposta de
alteração do PGMU. Conforme justificativa à contribuição n° 30, da 842ª
Consulta Pública, a redação inicialmente elaborada visava ‘apenas
individualizar, dentre as qualificações de bens já existentes, aqueles que,
destinados à prestação do serviço, foram incorporados em razão da troca de
metas de universalização’. Deve-se destacar que a medida de semelhante
detalhamento, vez que juridicamente irrelevante, restringe-se ao juízo de
conveniência e oportunidade, necessariamente vinculado ao interesse público,
de competência do Conselho Diretor da Anatel".
Todavia, as contribuições referidas no parecer
não vieram. Novamente um novo equívoco? Onde estão a transparência e a boa
fé?
Fui buscar, então as contribuições no site da
ANATEL e as encontrei. Fazendo a leitura das contribuições referidas no
parecer e que não me foram enviadas (há uma parte em que se fala da
contribuição 31, também) e a de n° 32 não referida no parecer - da Sra.
Evllyn Vianna da TNL PCS SA, da CTBC e outra da Telesp, respectivamente -
lemos o seguinte (DESTACO AS PARTES QUE DEMONSTRAM O ENTENDIMENTO DE QUE AS
EMPRESAS NÃO ACEITAM QUE O BACKHAUL SEJA BEM REVERSÍVEL):
Contribuição Nº 30 - (ID: 34266)
Contribuidor: Evllyn Vianna
Empresa: TNL PCS SA
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Exclusão da Cláusula.
Justificativa: O fato de um determinado bem estar
sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que ele seja
rotulado de bem reversível.
As premissas regulatórias que tratam do ônus da reversibilidade de bens (de
propriedade ou não da Concessionária) estão muito bem definidas no Contrato
de Concessão e na regulamentação aplicável, em especial no Regulamento
aprovado pela Resolução n.º 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou de terceiros) que
eventualmente sejam utilizados no cumprimento da meta alternativa já estão
inseridos nas alíneas “a” e “b” do Anexo n.º 1 do Contrato de Concessão.
Contribuição Nº 31 - (ID: 34216)
Contribuidor: Hugo Vidica Mortoza
Empresa: CTBC TELECOM
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Excluir a cláusula.
Justificativa: O Anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla os bens e
equipamentos que são considerados como reversíveis, vez que relacionam todos
aqueles indispensáveis para a prestação do Serviço
Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público. Propõe-se, aqui,
a exclusão do item, pois, apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC
contemplada no texto da Consulta em comento, tal
estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga,
serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto,
não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade.
Contribuição Nº 32 - (ID: 34224)
Contribuidor: Telecomunicações de São Paulo
Empresa: Telesp - Telecomunicações de São Paulo S.A.
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Excluir a cláusula
Justificativa: O anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla todos os bens
e equipamentos que podem ser considerados reversíveis, independentemente se
utilizados para atendimento dos compromissos de universalização ou não, vez
que relacionam todos aqueles indispensáveis para a prestação do serviço.
Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode
abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados
a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis a prestação
dos serviços sejam equivocadamente classificados como tal.
Tendo em vista o posicionamento oficial das
concessionárias e agora as dúvidas que surgem por conta da indefinição da
relação entre STFC e SCM e, ainda, as alterações do PGO, os esclarecimentos
a respeito da reversibilidade do backhaul são cada vez mais prementes.
Tendo ou não havido má fé por parte de quem me
enviou os documentos, o certo é o seguinte: HÁ MANIFESTAÇÕES OFICIAIS DAS
EMPRESAS NO SENTIDO DE QUE O BACKHAUL NÃO É REVERSÍVEL POR NATUREZA E,
PORTANTO, SÓ HÁ DUAS CLASSES DE BENS REVERSÍVEIS: AQUELES INDISPENSÁVEIS
PARA A PRESTAÇÃO DO STFC E AQUELES QUE ESTIVEREM EXPRESSAMENTE INCLUÍDOS NO
ANEXO I.
Sendo assim, reitero, com a máxima urgência
minha proposição de que seja incluída a cláusula retirada nos aditamentos.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos Usuários
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Tele.Síntese
[08/07/08]
Ziller afirma: Anatel está coesa e separação de empresas será mantida por Bruno
De Vizia
O conselheiro da Anatel, Pedro Jaime Ziller, discordou dos pedidos de
prorrogação da consulta pública para mudanças no PGO (Plano Geral de
Outorgas) e PGR (Plano Geral de Atualização do Marco Regulatório), feitos
por representantes da sociedade civil, ontem, na audiência pública realizada
pela Anatel em São Paulo. Para Ziller, que falou hoje em evento da AHCIET,
“este assunto está sendo debatido desde dezembro de 2006, por isso acho
desnecessária a prorrogação”. No entanto, ele destaca que a prorrogação é
possível, desde que definida pelo Conselho Diretor da agência, mas indaga:
“é tão complicado assim discutir 15 artigos em 45 dias”?
Ele também rebateu as críticas, feitas durante a
audiência pública de ontem, sobre a clareza em relação a alguns pontos do
PGO, como a reversibilidade do backhaul e a separação do SCM (Serviço de
Comunicação de Massa) e o STFC (Serviço de Telefônico Fixo Comutado). Sobre
o primeiro tema, Ziller destacou que a orientação da agência é clara, e não
permite contestações judiciais futuras: “a LGT (Lei Geral de
Telecomunicações) prevê que todos os bens prestados em regime público são
reversíveis, e só os serviços públicos respondem ao PGMU (Plano Geral de
Metas de Universalização). O backhaul está no PGMU, portanto, é reversível”.
Sobre a separação entre os serviços, o
conselheiro destacou que “a posição da Anatel é coesa com todos os
conselheiros, a separação vai existir, mas com o regulamento, isto é, a
forma, ainda vamos decidir”. Ele discordou das operadoras, que argumentam
que a separação aumentará os gastos, pois uma série de custos serão
duplicados. “Não concordo com a justificativa de duplicação de custos,
porque todas as operadoras já possuem uma empresa de SCM fora de suas áreas,
e a separação contábil entre empresas do mesmo grupo já existe”. Ele
concordou que haverá separação jurídica, mas salientou que “dizer que vai
complicar as estruturas não corresponde aos fatos”.
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