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Julho 2008               Índice Geral do BLOCO

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10/07/08

Crimes Digitais (15) - Aprovação no Senado + Manifesto contra

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Alice Ramos ; Miriam Aquino ; Jana de Paula ; Daniela Braun
Sent: Thursday, July 10, 2008 2:29 PM
Subject: Crimes Digitais (15) - Aprovação no Senado + Manifesto contra
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre Crimes Digitais.
 
01.
A motivação deste "Serviço" era uma revisão — chamada de Substitutivo — do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e dos Projetos de Lei do Senado nº 137 e nº 76, ambos de 2000.
Todos se lembram deste projeto pois um dos pontos mais polêmicos - hoje retirado do texto - era a exigência de que os provedores mantivessem um cadastro completo e validassem o acesso dos internautas com base nos seus dados pessoais a cada conexão à web.
 
Fonte: IDG Now!
[10/07/08]   
Senado aprova na madrugada substitutivo de crimes online do senador Azeredo
(...)
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, onde deverá entrar na pauta para que seja votada pelos deputados. (...)
 
02.
Mas a polêmica continua.
 
Transcrevemos mais abaixo esta matéria do Tele.Síntese:
 
Fonte: Tele.Síntese
Recorte:
(...)
Durante a abertura do Fórum foi lançado um manifesto assinado pelos professores André Lemos (da UFBA), Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper Líbero) e João Carlos Caribé (publicitário) contra o projeto e “em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet brasileira”.
Conforme o documento, se, “como o projeto de lei diz, é crime obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida” , não podemos mais fazer nada na rede. E completa: “o projeto quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à internet se tornem delatores de seus usuários.” (...)
 
03.
Sobre o citado Manifesto coletamos estes três textos com o tradicional "Vale conferir na fonte!":
 
Fonte: Alfarrábio por Paulo Bicarato
[07/07/08]   
Manifesto pela Liberdade do Conhecimento
Bicarato cita Amadeu e Dória, que também vão transcritos mais abaixo:  :-)
 
Fonte: Blog do Sérgio Amadeu
[08/07/08]  
Em menos de dois dias mais de 5564 contra a Substitutivo do Azeredo
 
Fonte: Pedro Dória - Weblog
[07/07/08]   A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet 

04.
Para interagir:
Sen. Eduardo Azeredo: 
eduardo.azeredo@senador.gov.br.
Sen. Aloizio Mercadante:
mercadante@senador.gov.br
Assinar a petição:
aqui

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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Fonte: IDG Now!
[10/07/08]   
Senado aprova na madrugada substitutivo de crimes online do senador Azeredo
 
São Paulo - Polêmico projeto de tipificação de crimes eletrônicos é aprovado na madrugada desta quinta-feira (10/07) e segue para a Câmara.
 
O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que pretende tipificar e criminalizar supostos diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.
 
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, onde deverá entrar na pauta para que seja votada pelos deputados. Em sua primeira tentativa, o substitutivo ficou retido no Senado, onde, próximo à sua votação, foi pedida vistas do processo, o que lhe tirou da fila para votação no Senado.
 
A página de acompanhamento do processo dentro do site do Senado Federal, o substitutivo ainda aparece na fila para entrar ¨na ordem do dia¨ e não deixa claro se a aprovação implicou em alguma mudança no polêmico projeto de tipificação.
 
À Agência Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) esclareceu que as emendas adicionadas ao texto têm relação direta com temas como pirataria e ação de pedófilos, como a nova tipificação para acesso a redes com violação de segurança ou ¨proteção expressa¨.
 
Mercadante, no entanto, não esclarece se as definições vagas do projeto original compilado por Azeredo, principal crítica feita por especialistas de direito digital durante a primeira tentativa de aprovação no Senado, foram resolvidas.
 
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Fonte: Tele.Síntese
[09//07/08]   Mercadante defende projeto contra crimes na internet, mas fará mudanças por Miriam Aquino   

 O senador Aloizio Mercadante (PT/SP) fez hoje um veemente apoio ao projeto sobre os cibercrimes,  (PL 89/03), que está para ter a sua votação concluída pelo Senado Federal. A sua manifestação ocorreu na abertura do I Fórum Latino-Americano de Inclusão Digital, realizado pela Câmara dos Deputados.
 
Segundo o senador, o projeto visa inibir as ações criminosas pela internet e não cercear o espaço livre da razão. “O projeto quer inibir as ações dos pedófilos que usam o Orkut ou das quadrilhas que fraudam as contas bancárias dos aposentados e brasileiros”, afirmou. Conforme Mercadante, a última versão do projeto – que está sendo relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) já havia corrigido alguns exageros das versões anteriores, quando eliminou, por exemplo, a obrigatoriedade de os provedores de acesso manterem os cadastros de seus usuários por três anos.
 
Mudanças 
O senador afirmou, no entanto, que o projeto ainda pode receber emendas, e que, ele próprio, depois de ouvir as ponderações de alguns acadêmicos, entre eles os professores da Fundação Getúlio Vargas, irá apresentar algumas sugestões de mudanças.
 
Durante a abertura do Fórum foi lançado um manifesto assinado pelos professores André Lemos (da UFBA), Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper Líbero) e João Carlos Caribé (publicitário) contra o projeto e “em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet brasileira”.
Conforme o documento, se, “como o projeto de lei diz, é crime obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida” , não podemos mais fazer nada na rede. E completa: “o projeto quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi_Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à internet se tornem delatores de seus usuários.”

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Fonte: Alfarrábio por Paulo Bicarato
[07/07/08]   
Manifesto pela Liberdade do Conhecimento
 
Pois então, o senador Eduardo Azeredo tá conseguindo levar pra frente o projeto que vai contra tudo o que entendemos por liberdade na rede. Mas o negócio é o seguinte: não dá pra deixar esse trem maluco ser aprovado de vez, e temos a oportunidade de nos mobilizar contra isso. Assine aqui a petição contra o projeto do senador Azeredo, e entenda mais o que tá rolando acompanhando o SAmadeu e, entre outros, o PDoria, que explica direitinho. E leia a seguir o Manifesto em Defesa da Liberdade e do Progresso do Conhecimento na Internet Brasileira:
 
Cyberspace
A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.
 
Azeredo não!
A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.
 
A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, "Educação e Carreira", ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos, assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.
 
Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral.
 
O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.
 
O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos.
 
O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos... Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum "dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular"? Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime.
 
Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.
 
André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.
Sérgio Amadeu da Silveira, Professor Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.
 
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Fonte: Blog do Sérgio Amadeu
[08/07/08]  
Em menos de dois dias mais de 5564 contra a Substitutivo do Azeredo
 
A Petição pelo veto ao projeto de cibercrimes e o Manifesto "Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira", em menos de 2 dias, conseguiu 5564 assinaturas de acadêmicos, professores, jornalistas, estudantes universitários, comunicadores e pesquisadores brasileiros.
 
Esperamos que os Senadores ouçam a sociedade civil, a blogsfera e os comunicadores brasileiros. Precisamos alertar que o projeto do Azeredo NÃO trata principalmente de crimes contra a pedofilia. O projeto do Senador Azeredo trata essencialmente de proibir as redes P2P, a cópia, o uso justo de MP3 e dos vídeos.
 
O projeto do Azeredo faz parte de uma ofensiva mundial da indústria de intermediação de bens culturais que quer criminalizar as práticas de compartilhamento na Internet. Leiam a matéria, publicada hoje no El País: Avanza la directiva que permite espiar al usuario en la Red.
 
Alguns Senadores estão tentando melhorar o projeto. Ocorre que não há como melhorar uma redação que proibe a cópia na Internet sem autorização do legítimo titular ou do responsável pela rede (o que é pior).
 
Não há como manter um inciso que transforme os provedores em delatores de seus usuários. Se alguém tem uma denúncia fundamentada que faça diretamente às autoridades. MAS NÃO É ISTO QUE O SENADOR AZEREDO quer! Tal como Sarkozi na França e Bush nos Estados Unidos, ele quer instalar o medo. Como uma provedor saberá que um download P2P não contém um arquivo sem licença de copyright? Somente olhando os pacotes. Para observá-los o provedor terá que violar a privacidade dos cidadãos e ver constantemente o que eles estão fazendo na Internet. Para evitar estes constragimentos, os provedores prefirirão bloquear o P2P. Como um prefeito irá manter uma rede aberta de conexão com tanta insegurança jurídica.
 
Imagine o que a MPAA e a RIAA farão quando esta lei do Azeredo entrar em vigor. Como eles dizem que P2P é a "rede da pirataria", bastará denunciar que existe prática P2P em qualquer provedor para que o mesmo seja obrigado a delatar quem está fazendo os downloads. Azeredo quer um estado policialesco. O pior é que alguns Senadores democratas não vêem que é preciso derrotar o artigo que proibe a cópia e o que transforma o provedor em polícia privada, em delator de cidadãos.
 
Por fim, peço a todos os pesquisadores,professores e ativistas da liberdade do conhecimento que divulguem nos blogs e nos jornais o que está ocorrendo. Peço que leiam com atenção os artigos que serão votados. vamos avisar a todos que o que vale é o texto da lei aprovada e não o discurso de qualquer parlamentar.
 
Vamos continuar esclarecendo os absurdos dessa ofensiva totalitária sobre a liberdade de expressão e compartilhamento da rede.
 
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Fonte: Pedro Dória - Weblog
[07/07/08]   A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
 
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam de crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido aprovado pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada, segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser votada também em plenário.
 
É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente para derrubar uma lei ruim.
 
Não é a questão de discutir se é preciso uma lei para regulamentar os crimes online. É bem possível que seja – mas esta é uma discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários.
 
Dois deles:
 
A lei cria o provedor que delata. Se uma gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado policial e uma franca violação da liberdade.
 
Outro problema da lei é a proibição de que se ‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer informação colhida na rede.
 
A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proíbe o uso da Internet.
 
É evidente que, acaso vire lei, ninguém a obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema. Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.
 
Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na rede não pode ser tornado ilegal.

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