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Julho 2008
Índice Geral do
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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e
WirelessBR.
Participe!
10/07/08
• Crimes Digitais (15) - Aprovação no Senado +
Manifesto contra
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre Crimes
Digitais.
01.
A motivação deste "Serviço" era uma revisão
— chamada de Substitutivo — do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao
Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e dos Projetos de Lei do Senado
nº 137 e nº 76, ambos de 2000.
Todos se lembram deste projeto pois
um dos pontos mais polêmicos - hoje retirado do texto - era a
exigência de que os provedores mantivessem um cadastro completo e
validassem o acesso dos internautas com base nos seus dados
pessoais a cada conexão à web.
02.
Mas a polêmica continua.
Transcrevemos mais abaixo esta matéria
do Tele.Síntese:
Fonte: Tele.Síntese
Recorte:
(...)
Durante a abertura
do Fórum foi lançado um manifesto assinado pelos professores
André Lemos (da UFBA), Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper
Líbero) e João Carlos Caribé (publicitário) contra o
projeto e “em defesa da liberdade e do progresso do
conhecimento na internet brasileira”.
Conforme o
documento, se, “como o projeto de lei diz, é crime obter ou
transferir dado ou informação disponível em rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado, sem autorização ou em desconformidade à
autorização, do legítimo titular, quando exigida” , não podemos
mais fazer nada na rede. E completa: “o projeto quer bloquear o
uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de
conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de
acesso à internet se tornem delatores de seus usuários.” (...)
03.
Sobre o citado Manifesto coletamos estes
três textos com o tradicional "Vale conferir na fonte!":
Fonte: Pedro Dória - Weblog
04.
Para interagir:
Sen. Eduardo Azeredo:
eduardo.azeredo@senador.gov.br.
Sen. Aloizio Mercadante:
mercadante@senador.gov.br
Assinar a petição:
aqui
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São Paulo - Polêmico projeto de tipificação de
crimes eletrônicos é aprovado na madrugada desta quinta-feira (10/07) e
segue para a Câmara.
O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira
(10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) que pretende tipificar e criminalizar supostos diferentes tipos de
ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.
A matéria segue agora para a Câmara dos
Deputados, casa de origem do projeto, onde deverá entrar na pauta para que
seja votada pelos deputados. Em sua primeira tentativa, o substitutivo ficou
retido no Senado, onde, próximo à sua votação, foi pedida vistas do
processo, o que lhe tirou da fila para votação no Senado.
A página de acompanhamento do processo dentro do
site do Senado Federal, o substitutivo ainda aparece na fila para entrar ¨na
ordem do dia¨ e não deixa claro se a aprovação implicou em alguma mudança no
polêmico projeto de tipificação.
À Agência Senado, o senador Aloizio Mercadante
(PT-SP) esclareceu que as emendas adicionadas ao texto têm relação direta
com temas como pirataria e ação de pedófilos, como a nova tipificação para
acesso a redes com violação de segurança ou ¨proteção expressa¨.
Mercadante, no entanto, não esclarece se as
definições vagas do projeto original compilado por Azeredo, principal
crítica feita por especialistas de direito digital durante a primeira
tentativa de aprovação no Senado, foram resolvidas.
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Fonte: Tele.Síntese
[09//07/08]
Mercadante defende projeto contra crimes na
internet, mas fará mudanças por Miriam
Aquino
O senador Aloizio Mercadante (PT/SP) fez hoje um veemente apoio ao projeto
sobre os cibercrimes, (PL 89/03), que está para ter a sua votação concluída
pelo Senado Federal. A sua manifestação ocorreu na abertura do I Fórum
Latino-Americano de Inclusão Digital, realizado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, o projeto visa inibir as
ações criminosas pela internet e não cercear o espaço livre da razão. “O
projeto quer inibir as ações dos pedófilos que usam o Orkut ou das
quadrilhas que fraudam as contas bancárias dos aposentados e brasileiros”,
afirmou. Conforme Mercadante, a última versão do projeto – que está sendo
relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) já havia corrigido alguns
exageros das versões anteriores, quando eliminou, por exemplo, a
obrigatoriedade de os provedores de acesso manterem os cadastros de seus
usuários por três anos.
Mudanças
O senador afirmou, no entanto, que o projeto
ainda pode receber emendas, e que, ele próprio, depois de ouvir as
ponderações de alguns acadêmicos, entre eles os professores da Fundação
Getúlio Vargas, irá apresentar algumas sugestões de mudanças.
Durante a abertura do Fórum foi lançado um
manifesto assinado pelos professores André Lemos (da UFBA), Sérgio Amadeu da
Silveira (Cásper Líbero) e João Carlos Caribé (publicitário) contra o
projeto e “em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet
brasileira”.
Conforme o documento, se, “como o projeto de lei
diz, é crime obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem
autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando
exigida” , não podemos mais fazer nada na rede. E completa: “o projeto quer
bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão
abertas (Wi_Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à internet
se tornem delatores de seus usuários.”
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Pois então, o senador Eduardo Azeredo tá
conseguindo levar pra frente o projeto que vai contra tudo o que entendemos
por liberdade na rede. Mas o negócio é o seguinte: não dá pra deixar esse
trem maluco ser aprovado de vez, e temos a oportunidade de nos mobilizar
contra isso. Assine
aqui a
petição contra o projeto do senador Azeredo, e entenda mais o que tá rolando
acompanhando o
SAmadeu
e, entre outros, o PDoria, que explica direitinho. E leia a seguir o
Manifesto em Defesa da Liberdade e do Progresso do Conhecimento na Internet
Brasileira:
Cyberspace
A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um
avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir
conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída
colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade
cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet
baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se
produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era
das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos
alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos
midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes
sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base
do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.
Azeredo não!
A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o
palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a
humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação
entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma
realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O
uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo
oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros.
Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web,
dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à
Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração,
sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.
A Internet requalificou as práticas
colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão
erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda
que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós
brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade
ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação.
Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários
criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng):
somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os
usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E
notem que as categorias que mais crescem são, justamente, "Educação e
Carreira", ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos,
assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.
Necessitamos fazer crescer a rede, e não
travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a
produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de
existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas
criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito
autoral.
O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer
bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão
abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet
se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável
criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da
rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares
de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos.
Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo
285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade
da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a
vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado
ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação
ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à
autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer
nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia
sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador.
Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de
páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos
usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um
jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.
O projeto, se aprovado, colocaria a prática do
"blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam
trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar
uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como
uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou
informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas
não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de
lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir
conhecimento sem sermos criminosos.
O conhecimento só se dá de forma coletiva e
compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos
livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram
dadas por nossos professores e amigos... Como podemos criar algo que não
tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum
"dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em
desconformidade à autorização, do legítimo titular"? Defendemos a liberdade,
a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a
cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a
liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do
conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons
já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e
enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e
estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse
projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro,
passa, na Internet, a ser considerado crime.
Projetos como esses prestam um desserviço à
sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam
o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da
informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados,
pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas
brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo
ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n.
137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a
privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.
André Lemos, Prof. Associado da Faculdade
de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.
Sérgio Amadeu da Silveira, Professor
Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.
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A Petição pelo veto ao projeto de cibercrimes e
o Manifesto "Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na
Internet Brasileira", em menos de 2 dias, conseguiu 5564 assinaturas de
acadêmicos, professores, jornalistas, estudantes universitários,
comunicadores e pesquisadores brasileiros.
Esperamos que os Senadores ouçam a sociedade
civil, a blogsfera e os comunicadores brasileiros. Precisamos alertar que o
projeto do Azeredo NÃO trata principalmente de crimes contra a pedofilia. O
projeto do Senador Azeredo trata essencialmente de proibir as redes P2P, a
cópia, o uso justo de MP3 e dos vídeos.
O projeto do Azeredo faz parte de uma ofensiva
mundial da indústria de intermediação de bens culturais que quer
criminalizar as práticas de compartilhamento na Internet. Leiam a matéria,
publicada hoje no El País: Avanza la directiva que permite espiar al usuario
en la Red.
Alguns Senadores estão tentando melhorar o
projeto. Ocorre que não há como melhorar uma redação que proibe a cópia na
Internet sem autorização do legítimo titular ou do responsável pela rede (o
que é pior).
Não há como manter um inciso que transforme os
provedores em delatores de seus usuários. Se alguém tem uma denúncia
fundamentada que faça diretamente às autoridades. MAS NÃO É ISTO QUE O
SENADOR AZEREDO quer! Tal como Sarkozi na França e Bush nos Estados Unidos,
ele quer instalar o medo. Como uma provedor saberá que um download P2P não
contém um arquivo sem licença de copyright? Somente olhando os pacotes. Para
observá-los o provedor terá que violar a privacidade dos cidadãos e ver
constantemente o que eles estão fazendo na Internet. Para evitar estes
constragimentos, os provedores prefirirão bloquear o P2P. Como um prefeito
irá manter uma rede aberta de conexão com tanta insegurança jurídica.
Imagine o que a MPAA e a RIAA farão quando esta
lei do Azeredo entrar em vigor. Como eles dizem que P2P é a "rede da
pirataria", bastará denunciar que existe prática P2P em qualquer provedor
para que o mesmo seja obrigado a delatar quem está fazendo os downloads.
Azeredo quer um estado policialesco. O pior é que alguns Senadores
democratas não vêem que é preciso derrotar o artigo que proibe a cópia e o
que transforma o provedor em polícia privada, em delator de cidadãos.
Por fim, peço a todos os
pesquisadores,professores e ativistas da liberdade do conhecimento que
divulguem nos blogs e nos jornais o que está ocorrendo. Peço que leiam com
atenção os artigos que serão votados. vamos avisar a todos que o que vale é
o texto da lei aprovada e não o discurso de qualquer parlamentar.
Vamos continuar esclarecendo os absurdos dessa
ofensiva totalitária sobre a liberdade de expressão e compartilhamento da
rede.
-----------------------
Fonte: Pedro Dória - Weblog
Na semana passada, a Comissão de Constituição e
Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e
76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam de
crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu
uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido
aprovado pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada,
segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser
votada também em plenário.
É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente
para derrubar uma lei ruim.
Não é a questão de discutir se é preciso uma lei
para regulamentar os crimes online. É bem possível que seja – mas esta é uma
discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários.
Dois deles:
A lei cria o provedor que delata. Se uma
gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São
Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de
arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica
(do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa
que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo
provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de
quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios
mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse
com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado
policial e uma franca violação da liberdade.
Outro problema da lei é a proibição de que se
‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo
de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo
titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O
objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de
ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer
informação colhida na rede.
A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias.
Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado
só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos
Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está
digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o
detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista.
Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador
Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será
ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proíbe o uso
da Internet.
É evidente que, acaso vire lei, ninguém a
obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema.
Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de
ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em
proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do
entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na
rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.
Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos
este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na
rede não pode ser tornado ilegal.
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