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Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Julho 2008
Índice Geral do
BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
Celld-group
e
WirelessBR.
Participe!
11/07/08
•
Coleção de mensagens: "Rede doméstica com vizinhos": Legal ou ilegal?
Colecionamos as preciosas mensagens
com o assunto "Projeto Doméstico", para conhecimento e
nivelamento dos dois Grupos vinculados.
Parabéns a todos pela disposição de informar
e pelo clima de cordialidade!
Solicitamos a permissão de todos para registrar o debate no
BLOCO
(BLOg COmUnitário, aberto para o mundo exterior aos fóruns).
Quem não desejar expor seu nome, por favor,
avise
e manteremos somente o texto da mensagem.
Aproveitamos para uma recomendação.
Todo o nosso esforço (coordenadores, "owners", moderadores e membros
mais ativos nos fóruns) é de estímulo ao debate e à
valorização da opinião individual.
Assim, é preciso cuidado: deve-se discutir
"opiniões" sem tentar diminuir ou denegrir a "pessoa" do participante.
Temos visto rebates eventualmente fortes mas com extrema educação e
cordialidade e isto é totalmente desejável.
Mas vamos policiar "argumentações" do tipo "creio que você deveria ficar
calado" ou "vá se informar antes de dar sua opinião" e outras, com
termos chulos e de baixo calão.
Todos podem e devem opinar e, quem discordar, pode e deve rebater mas
sem constrangimentos que possam inibir os participantes.
Ao mesmo tempo, é preciso lembrar um princípio básico: elogios em
público, críticas em particular.
Mesmo numa argumentação de bom nível, se houver alguma possibilidade de
constrangimento, o debate dever prosseguir em "pvt" ("no particular").
Depois, se for o caso, o resultado final pode ser repassado aos fóruns.
Contamos com a colaboração e compreensão de todos!
Em frente, ComUnidade!
Ao debate... sobre tudo! :-)
Êta nóis! :-))
----------------------------------
COLEÇÃO DE MENSAGENS:
"PROJETO DOMÉSTICO"
Em 02/03/08
Boa noite a todos!
Gostaria de compartilhar o acesso à internet com meu irmão que mora a 4
casas do lado, numa distancia de 50 metros.
Tentei colocar meu access point no telhado hoje e fui no telhado
dele com um latop mas não obtive alcance.
Se desse certo, pensaria em colocar um access point devidamente
protegido embaixo do meu telhado, descendo a fiação elétrica para meu
estabilizador.
Na casa dele eu instalaria um router/access point descendo a fiação
elétrica e um cabo par trançado para conectar no modem adsl.
Alguém poderia me recomendar um projeto para que eu consiga compartilhar o
acesso de maneira segura?
Rogério
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Carlos Carneiro escreveu:
Rogério,
1. Esse tipo de compartilhamento normalmente resulta em quebra de contrato
com o seu fornecedor de acesso a internet, verifique as clausulas do seu
contrato.
2.O "serviço" que você está querendo implantar é caracterizado como
desenvolvimento ilegal de atividades de telecomunicações.
"Lei 9.472/97 Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a
terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente,
concorrer para o crime."
Como o objetivo da Lista não é promover a ilegalidade de operações acredito
que não seja de interesse dos moderadores que o assunto venha a prosseguir.
Abraços!
Att.
Carlos Roberto M. Carneiro
carlos@vipcom.com.br <mailto:carlos@vipcom.com.br>
Macaé/RJ
--------------------------------------
----- Original Message ----- From: André
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 1:11 AM
Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
Oi pessoal,
Vou "desenterrar" o tópico abaixo porque fiquei com umas dúvidas em relação
a ele.
Abaixo vou contar o caso que envolve minhas dúvidas, mas primeiramente vou
citar os tópicos principais de minhas dúvidas:
* Se eu posso compartilhar ou não "minha Internet" com outra pessoa depende
apenas do contrato de prestação de serviços da empresa que fornece a conexão
à Internet para mim (ex: contrato do Speedy)?
* É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar a
Internet entre diferentes endereços via cabo (sem passar por vias públicas)
e se eu compartilhar via wireless?
* É diferente a interpretação do proibido/permtido se eu compartilhar entre
dois endereços (independentes da distância) dos quais eu seja responsável
(por exemplo casa/escritório) e se eu compartilhar com terceiros?
* E se for apenas interligar a matriz e a filial de uma empresas via
wireless, por exemplo a uns 100m de distância, sem Internet? Pode? Ou
precisa de alguma licença ?
Agora o caso que envolve minha dúvida:
Tenho um colega que gostaria de implementar uma interligação entre duas
salas da uma empresa dele, em prédios diferentes, compartilhando a Internet.
Comentei que tinha lido aqui no grupo que vi um caso parecido e que um
colega do grupo explicou que era ilegal e um outro colega nosso disse que o
caso dele, como ele não iria interligar a rede dele com a de outra pessoa,
era legal sim.
E realmente o caso é diferente, porque o que tinha sido perguntado aqui na
época foi o compartilhamento da conexão com o irmão. Mas não sei se esta
diferença torna legal.
O artigo 183 que nosso colega Carlos aqui do grupo citou envolve:
"Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação".
Li boa parte da lei no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm
e não consegui identificar se o que o meu colega que fazer é legal, se é
caracterizado como uma atividade clandestina de telecomunicações mesmo sendo
dois pontos dele (sem envolver terceiros) e mesmo usando os 2.4GHz. Gostaria
também que, por gentileza, indicassem para mim outras leis ou documentos
relacionados.
Quanto ao compartilhamento de conexão com outras pessoas, no contrato do
Speedy que consta em
http://www.abusar.org/contrspeedy.html
, o mais próximo que achei foi:
"4.3 - Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do
CONTRATANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços
para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins
diversos ou cede-los a terceiros".
A cláusula acima torna ilegal o compartilhamento se não for no mesmo
endereço?
Muito obrigado,
André
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----- Original Message -----
From: Carlos Carneiro
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 7:26 AM
Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
André,
Segue logo abaixo as respostas, em vermelho.
2008/7/9 André andreterceiro@yahoo.com.br:
Oi pessoal,
Vou "desenterrar" o tópico abaixo porque fiquei com umas dúvidas em relação
a ele. Abaixo vou contar o caso que envolve minhas dúvidas, mas
primeiramente vou citar os tópicos principais de minhas dúvidas:
* Se eu posso compartilhar ou não "minha Internet" com outra pessoa depende
apenas do contrato de prestação de serviços da empresa que fornece a conexão
à Internet para mim (ex: contrato do Speedy)?
Sobre o
compartilhamento do serviço sim, apenas isso.
Sobre o meio utilizado dependerá de algumas variáveis (se wifi, cabo,
fumaça,...) para definir se a competência é da Anatel (ou do Ibama) e qual o
dispositivo está enquadrado (se necessitará de uma licença SCM ou se uma
licença SLP atende).
* É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar a
Internet entre diferentes endereços via cabo (sem passar por vias públicas)
e se eu compartilhar via wireless?
Não.
Se o serviço tiver um caráter comercial (compartilhamento para obtenção de
vantagens, menor pagamento por exemplo é uma destas) será necessário ter a
licença SCM para que seja feito o enlace (independente se feito por cabo,
wifi ou sinal de fumaça).
Para o governo e para a legislação não existe via pública ou privada o que
existe é a oferta do serviço de telecom (mesmo que seja nas profundezas do
oceano se tá ligando a comunicação entre dois pontos é serviço de telecom).
O que difere entre um serviço e outro (Cabo ou Wifi) é que o serviço
utilizando equipamentos e freqüência de radiação restrita possui um
regulamento especifico
(que inclusive acabou de sair uma nova do forno).
* É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar
entre dois endereços (independentes da distância) dos quais eu seja
responsável (por exemplo casa/escritório) e se eu compartilhar com
terceiros?
A diferença é que o compartilhamento entre um só
responsável, uma só empresa ou uma só pessoa, utilizando um só meio (um link
ponto a ponto wireless ou cabo ou sinal de fumaça) pode ser retirada uma
licença SLP (Serviço Limitado Privado) para a legalização perante a Agência
(des)Reguladora do enlace, no caso do serviço estar sendo prestado a mais de
uma empresa ou pessoa física só SCM Salva :-)
* E se for apenas interligar a matriz e a filial de uma empresas via
wireless, por exemplo a uns 100m de distância, sem Internet? Pode? Ou
precisa de alguma licença?
Conforme já
informado acima, para a Agência não importa se no enlace passa Internet ou a
musica do Tiririca o que importa é que seja um enlace e no exemplo enviado
(interligação entre dois pontos de uma mesma empresa) cabe a licença SLP.
E claro que o conteúdo passante não deverá se confundir a caracterização do
enlace com a de outros serviços outorgados pela Agência e essa limitação
cabe ao regulamento de cada uma das licenças requeridas para a "legalização"
do enlace (Se SLP ou SCM).
(Por exemplo no regulamento do serviço de comunicação multimídia é claro ao
dizer que o serviço de comunicação multimídia não deve se confundir com STFC,
DTH, TV a Cabo, MMDS e Radio Fusão que são objetos de licenças especifica)
Agora o caso que envolve minha dúvida:
Tenho um colega que gostaria de implementar uma interligação entre duas
salas da uma empresa dele, em prédios diferentes, compartilhando a Internet.
Comentei que tinha lido aqui no grupo que vi um caso parecido e que um
colega do grupo explicou que era ilegal e um outro colega nosso disse que o
caso dele, como ele não iria interligar a rede dele com a de outra pessoa,
era legal sim. E realmente o caso é diferente, porque o que tinha sido
perguntado aqui na época foi o compartilhamento da conexão com o irmão. Mas
não sei se esta diferença torna legal.
A interligação
entre dois pontos de uma só empresa que extrapola os limites físicos da
empresa, como é o caso exemplificado, necessita de uma licença especifica
para a operação do enlace de comunicação, no caso a licença SLP cabe ao
caso, sendo mais barato do que uma licença SCM para a realização do enlace.
O artigo 183 que nosso colega Carlos aqui do grupo citou envolve:
"Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação".
Li boa parte da lei no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm
e não consegui identificar se o que o meu colega que fazer é legal, se é
caracterizado como uma atividade clandestina de telecomunicações mesmo sendo
dois pontos dele (sem envolver terceiros) e mesmo usando os 2.4GHz. Gostaria
também que, por gentileza, indicassem para mim outras leis ou documentos
relacionados.
Quanto ao compartilhamento de conexão com outras pessoas, no contrato do
Speedy que consta em
http://www.abusar.org/contrspeedy.html
, o mais próximo que achei foi:
"4.3 - Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do
CONTRATANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços
para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins
diversos ou cede-los a terceiros".
A cláusula acima torna ilegal o compartilhamento se não for no mesmo
endereço?
Respondi pela
metade propositalmente o questionamento anterior para que eu pudesse
complementar aqui em baixo, pois a resposta ficaria mais completa aqui.
O que você deve separar em sua cabeça são duas coisas (ou dois crimes)
diferentes.
1-) Serviço de Telecomunicações, no caso o desenvolvimento clandestino de
atividade de telecomunicações
2-) Quebra de contrato por estar compartilhando o acesso a internet.
São dois crimes diferentes.
Um do âmbito civil, que é a quebra de um contrato particular entre duas
partes (você e a Telefonica de España) o segundo crime é o crime federal de
desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações.
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel@gmail.com
Macaé/RJ
Tel.: (22) 9869-5054
-----------------------------------
----- Original Message -----
From: Bruno@openline.com.br
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 8:47 AM
Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
Ola
Melhor consultar um advogado pois o assunto é bastante complexo...
O artigo do código penal citado se refere a prestação de serviços de
telecomunicações sem a devida licença. Por telecomunicações se entende a
transmissão de dados entre dois pontos (fora de uma mesma
propriedade/edificação) e o termo "prestação" se entende como a
comercialização mediante pagamento.
Só que a resolução 365/2004 da Anatel regula o uso de estações não
licenciadas usando freqüências ditas "livres". No seu exemplo de interligar
dois pontos de sua propriedade, por wireless, ela seria aplicada (com as
ressalvas da resolução 393/2005 se sua cidade tiver mais de 500 mil
habitantes). Também é o caso de quem usa um AP doméstico (dentro da própria
residência), um telefone sem fio etc.
Não fica claro, portanto, se cabo passado entre duas edificações de um
mesmo proprietário (passando pela rua, no caso), entraria na mesma exceção
que estações wireless usando freqüências ditas livres.
(A resolução 393/2005 diz ainda que estações devem ser licenciadas para
quem usa algumas freqüências ditas livres. Isso significa adquirir e manter
uma licença de comunicação multimídia (SCM) da Anatel, que é cara e
burocrática, acima das possibilidades de pequenos empreendedores.)
Quanto ao compartilhamento de ADSL vetado em contrato, no meu entender se
você é uma empresa de serviço de valor adicionado (provedor de internet, SVA)
e se a norma diz que SVA pode contratar QUALQUER serviço de telecom para
prestar seu serviço, o contrato do ADSL não pode restringir um direito
hierarquicamente maior dado pela LGT e pela Anatel. Seria o caso por ex de
LAN HOUSEs.
Por outro lado, o mesmo sem empresa (conhecido como gatovelox ou fulanonet
- veja o site
http://www.euestousendoenganado.com.br
) não se enquadraria como
SVA e portanto poderia ser alvo de ação civil (ou criminal).
Para bagunçar ainda mais o coreto, a Agência tem sistematicamente
perseguido os provedores SVA estabelecidos como empresas, exigindo
licenciamento (SCM) e
pagamento de taxas de estações (TFI) e impostos (FUST e FUNTEL) mas não faz
nada com os tais gatovelox de pessoas físicas que concorrem deslealmente com
as empresas de SVA e SCM, pelo menos por enquanto.
Acredito que não ajudei muito a solucionar suas dúvidas mas os pontos
citados merecem sua consideração na análise de viabilidade do seu projeto.
!3runo Cabral
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----- Original Message -----
From: Rodrigo Oliveira
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 9:44 AM
Subject: RE: [wireless.br] Projeto domestico
* Se eu posso compartilhar ou não "minha Internet" com outra pessoa depende
apenas do contrato de prestação de serviços da empresa que fornece a conexão
à Internet para mim (ex: contrato do Speedy)?
Não, para compartilhar/vender o serviço de internet/telecomunicações você
precisa ter autorização da ANATEL para isso, Autorização SCM (serviço de
comunicação multimídia) conforme RES 272,
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/anexo_res_272_2001.pdf,
além do contrato Speed não permitir esse tipo de "compartilhamento".
* É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar a
Internet entre diferentes endereços via cabo (sem passar por vias públicas)
e se eu compartilhar via wireless?
O espectro eletromagnético é um bem público regulado pelo governo federal
(ANATEL), existem algumas faixas de freqüência chamadas ISM essas não
precisam de autorização, que são às faixas de 900Mhz, 2.4 Ghz e 5.8 Ghz que
funcionam em caráter secundário em relação a outras faixas de freqüência,
mas relembrando o que citei anteriormente, se for compartilhar/vender
precisa do aval da ANATEL.
* É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar
entre dois endereços (independentes da distância) dos quais eu seja
responsável (por exemplo casa/escritório) e se eu compartilhar com
terceiros?
Se compartilhar/vender precisa do aval da ANATEL.
* E se for apenas interligar a matriz e a filial de uma empresa via
wireless, por exemplo a uns 100m de distância, sem Internet? Pode? Ou
precisa de alguma licença?
Nesse caso acredito que não precise de licença, haja visto que é uma rede
"local" da empresa.
Se as duas salas forem da mesma PJ acredito que não precise de licença pois
não estará havendo compartilhamento/venda de serviço de telecomunicações,
somente aumentando a rede local da mesma empresa.
Grato, Rodrigo Silva Oliveira Eng. de Telecomunicações
--------------------------------
----- Original Message -----
From: Julião Braga
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 3:07 PM
Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
Como já vimos, há controvérsias! Talvez o argumento do !3runo de procurar
um advogado, seja mais adequado. Mas, temos poucos advogados habilitados nas
leis de telecomunicações, inerentemente complexas. Baratos, quase nenhum.
Em MHInterpretação, na ótica de sua abordagem, André, meios de transmissão
e equipamentos dizem respeito a recursos físicos.
Se você leva o sinal para a casa de seu irmão, a 100 metros, via as
freqüências liberadas, não está levando recursos físicos e, portanto, não
contraria o 4.3. É provável que não fosse essa, a intenção de quem deu a
redação do 4.3, nos contratos.
Se você não está fazendo da transmissão de dados, um negócio de
telecomunicações (auferindo lucros ou vendendo para todos seus vizinhos, por
exemplo), você não está desenvolvendo clandestinamente atividades de
telecomunicações e, portanto, não agredindo o art. 183, também. Em
particular, nas cidades com menos de 500 mil habitantes (há legislação
específica para cidades com mais de 500 mil habitantes, que desconheço, mas
!3runo já comentou).
Um órgão regulador ou uma concessionária que acredita que você está
contrariando a lei pode, no máximo, notificá-lo judicialmente para que possa
se defender ou, melhor das hipóteses, orientá-lo. Isso no Estado de Direito!
No Brasil, a Anatel acompanhada da Polícia Federal, entra em seu ambiente
particular (sua casa ou escritório), lacra os equipamentos e leva-o preso. O
"lobby" e as pressões das concessionárias, fazem disso um oba-oba e, a
imprensa, muitas vezes levada a acreditar que você é mesmo, o vilão da
história (melhor dizendo, culpado, até que se prove o contrário), antes de
qualquer avaliação legal.
No geral, há um desincronismo cruel nos quatro poderes sob os quais,
aparentemente estão deliberando as instituições brasileiras, no contexto de
nossos interesses. Persiste, na realidade, a manutenção do conflito de
interesses.
Portanto, face as controvérsias é sempre bom avaliar os riscos a que elas
podem induzir, principalmente por falta de organização legal, ou talvez,
quem sabe, por falta de evolução rápida, das leis. Por outro lado, nunca vi
explícito na lei, a noção de compartilhamento de serviços de
telecomunicações. Sempre vi, a de prestação de serviços de telecomunicações.
[]s, Julião
PS:
1. Quarto poder? Sim, mas tem outros, claro.
2. A minha noção de Estado de Direito é a mesma do senso comum e, não do
presumível bom senso de alguns personagens ilustres.
-------------------------------------------------------------
----- Original Message -----
From: Luiz Concha de Freitas
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Cc:
rosahelio@gmail.com
Sent: Wednesday, July 09, 2008 10:17 PM
Subject: Projeto domestico
Pessoal,
vou tratar da questão da atividade clandestina.
Quando vc faz utilização em 2,4 Ghz para uso
próprio sem comercialização a Anatel entende que não precisa autorização do
serviço e nem do licenciamento das estações.
Vale a pena verificar, como os colegas sugeriram
sobre o que o contrato rege sobre a questão do compartilhamento.
A Agência trata atividade clandestina quando há
prestação do serviço.
Abs,
Luiz Concha
----------------------------
----- Original Message -----
From: Carlos Godoy
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 10:22 PM
Subject: Re: [Celld-group] Fw: [wireless.br] Projeto domestico
Olá, Helio.
Até então, compartilhar uma internet de banda larga fora da edifício sua
residência/estabelecimento é explorar um serviço de telecom.
Se você o faz sem autorização da ANATEL está sujeito à pena de detenção, não
interessando o meio de transmissão.
Se você compartilha a internet de banda larga ou
a rede local com dois edifícios da mesma instituição, você auto-presta um
serviço, o que não caracteriza a exploração do serviço. (você pode encontrar
na net um texto do Ives Gandra que versa sobre isto).
No entanto, foi publicada dia 07/07 a resolução
506/2008 da ANATEL que flexibiliza um pouco as comunicações nas faixas de
irradiação restrita. Fala de interligações com interesse individual e de
grupos distintos, inclusive com o intuito de permitir à prefeituras a
operação de conexão wifi para internet.
Fala também do registro destas estações, ainda sem regulamentação para tal.
Veja na pagina principal da ANATEL.
Esclareci a sua duvida?
[]'s
Carlos Godoy
CG&Consultores
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