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Julho 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



11/07/08

Coleção de mensagens: "Rede doméstica com vizinhos": Legal ou ilegal?

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, July 10, 2008 9:38 AM
Subject: Coleção de mensagens: "Projeto Doméstico" + Recomendação sobre Debates
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Colecionamos as preciosas mensagens com o assunto "Projeto Doméstico", para conhecimento e nivelamento dos dois Grupos vinculados.
Parabéns a todos pela disposição de informar e  pelo clima de cordialidade!

Solicitamos a permissão de todos para registrar o debate no
BLOCO (BLOg COmUnitário, aberto para o mundo exterior aos fóruns).
Quem não desejar expor seu nome, por favor,
avise e manteremos somente o texto da mensagem.
 
Aproveitamos para uma recomendação.
Todo o nosso esforço (coordenadores, "owners", moderadores e membros mais ativos nos fóruns) é de estímulo ao debate e à valorização da opinião individual.
Assim, é preciso cuidado: deve-se discutir "opiniões" sem tentar diminuir ou denegrir a "pessoa" do participante.

Temos visto rebates eventualmente fortes mas com extrema educação e cordialidade e isto é totalmente desejável.

Mas vamos policiar "argumentações" do tipo "creio que você deveria ficar calado" ou "vá se informar antes de dar sua opinião" e outras, com termos chulos e de baixo calão.
Todos podem e devem opinar e, quem discordar, pode e deve rebater mas sem constrangimentos que possam inibir os participantes.

Ao mesmo tempo, é preciso lembrar um princípio básico: elogios em público, críticas em particular.
Mesmo numa argumentação de bom nível, se houver alguma possibilidade de constrangimento, o debate dever prosseguir em "pvt" ("no particular"). Depois, se for o caso, o resultado final pode ser repassado aos fóruns.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos!
Em frente, ComUnidade! 
Ao debate... sobre tudo!  :-)
Êta nóis!  :-))
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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COLEÇÃO DE MENSAGENS: "PROJETO DOMÉSTICO"
 
Em 02/03/08
 Boa noite a todos!
 
 Gostaria de compartilhar o acesso à internet com meu irmão que mora a 4 casas do lado, numa distancia de 50 metros.
 Tentei colocar meu access point no telhado hoje e fui no telhado dele com um latop mas não obtive alcance.
 Se desse certo, pensaria em colocar um access point devidamente protegido embaixo do meu telhado, descendo a fiação elétrica para meu estabilizador.
 Na casa dele eu instalaria um router/access point descendo a fiação elétrica e um cabo par trançado para conectar no modem adsl.
 Alguém poderia me recomendar um projeto para que eu consiga compartilhar o acesso de maneira segura?
 Rogério
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 Carlos Carneiro escreveu:
 Rogério,
 
 1. Esse tipo de compartilhamento normalmente resulta em quebra de contrato com o seu fornecedor de acesso a internet, verifique as clausulas do seu contrato.
 2.O "serviço" que você está querendo implantar é caracterizado como desenvolvimento ilegal de atividades de telecomunicações.
 
 "Lei 9.472/97 Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
 Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime."
 
 Como o objetivo da Lista não é promover a ilegalidade de operações acredito que não seja de interesse dos moderadores que o assunto venha a prosseguir.
 Abraços!
 Att.
 Carlos Roberto M. Carneiro
 carlos@vipcom.com.br <mailto:carlos@vipcom.com.br>
 Macaé/RJ
 
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 ----- Original Message ----- From: André
 To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
 Sent: Wednesday, July 09, 2008 1:11 AM
 Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
 
 Oi pessoal,
 
 Vou "desenterrar" o tópico abaixo porque fiquei com umas dúvidas em relação a ele.
 Abaixo vou contar o caso que envolve minhas dúvidas, mas primeiramente vou citar os tópicos principais de minhas dúvidas:
 
 * Se eu posso compartilhar ou não "minha Internet" com outra pessoa depende apenas do contrato de prestação de serviços da empresa que fornece a conexão à Internet para mim (ex: contrato do Speedy)?
 
 * É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar a Internet entre diferentes endereços via cabo (sem passar por vias públicas) e se eu compartilhar via wireless?
 
 * É diferente a interpretação do proibido/permtido se eu compartilhar entre dois endereços (independentes da distância) dos quais eu seja responsável (por exemplo casa/escritório) e se eu compartilhar com terceiros?
 * E se for apenas interligar a matriz e a filial de uma empresas via wireless, por exemplo a uns 100m de distância, sem Internet? Pode? Ou precisa de alguma licença ?
 
 Agora o caso que envolve minha dúvida:
 Tenho um colega que gostaria de implementar uma interligação entre duas salas da uma empresa dele, em prédios diferentes, compartilhando a Internet.
 Comentei que tinha lido aqui no grupo que vi um caso parecido e que um colega do grupo explicou que era ilegal e um outro colega nosso disse que o caso dele, como ele não iria interligar a rede dele com a de outra pessoa, era legal sim.
 E realmente o caso é diferente, porque o que tinha sido perguntado aqui na época foi o compartilhamento da conexão com o irmão. Mas não sei se esta diferença torna legal.
 
 O artigo 183 que nosso colega Carlos aqui do grupo citou envolve: "Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação".
 Li boa parte da lei no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm  e não consegui identificar se o que o meu colega que fazer é legal, se é caracterizado como uma atividade clandestina de telecomunicações mesmo sendo dois pontos dele (sem envolver terceiros) e mesmo usando os 2.4GHz. Gostaria também que, por gentileza, indicassem para mim outras leis ou documentos relacionados.
 
 Quanto ao compartilhamento de conexão com outras pessoas, no contrato do Speedy que consta em
http://www.abusar.org/contrspeedy.html  , o mais próximo que achei foi:
 "4.3 - Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cede-los a terceiros".
 
 A cláusula acima torna ilegal o compartilhamento se não for no mesmo endereço?
 
 Muito obrigado,
 André
 
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 ----- Original Message -----
 From: Carlos Carneiro
 To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
 Sent: Wednesday, July 09, 2008 7:26 AM
 Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
 
 André, 
 Segue logo abaixo as respostas, em vermelho. 
 2008/7/9 André andreterceiro@yahoo.com.br:
 
 Oi pessoal,
 
 Vou "desenterrar" o tópico abaixo porque fiquei com umas dúvidas em relação a ele. Abaixo vou contar o caso que envolve minhas dúvidas, mas primeiramente vou citar os tópicos principais de minhas dúvidas:
 * Se eu posso compartilhar ou não "minha Internet" com outra pessoa depende apenas do contrato de prestação de serviços da empresa que fornece a conexão à Internet para mim (ex: contrato do Speedy)?
 
 Sobre o compartilhamento do serviço sim, apenas isso.
 Sobre o meio utilizado dependerá de algumas variáveis (se wifi, cabo, fumaça,...) para definir se a competência é da Anatel (ou do Ibama) e qual o dispositivo está enquadrado (se necessitará de uma licença SCM ou se uma licença SLP atende).

 
 * É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar a Internet entre diferentes endereços via cabo (sem passar por vias públicas) e se eu compartilhar via wireless?
 
 Não.
 Se o serviço tiver um caráter comercial (compartilhamento para obtenção de vantagens, menor pagamento por exemplo é uma destas) será necessário ter a licença SCM para que seja feito o enlace (independente se feito por cabo, wifi ou sinal de fumaça).
 Para o governo e para a legislação não existe via pública ou privada o que existe é a oferta do serviço de telecom (mesmo que seja nas profundezas do oceano se tá ligando a comunicação entre dois pontos é serviço de telecom).
 O que difere entre um serviço e outro (Cabo ou Wifi) é que o serviço utilizando equipamentos e freqüência de radiação restrita possui um regulamento especifico
 (que inclusive acabou de sair uma nova do forno).

 
 * É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar entre dois endereços (independentes da distância) dos quais eu seja responsável (por exemplo casa/escritório) e se eu compartilhar com terceiros?
 
 A diferença é que o compartilhamento entre um só responsável, uma só empresa ou uma só pessoa, utilizando um só meio (um link ponto a ponto wireless ou cabo ou sinal de fumaça) pode ser retirada uma licença SLP (Serviço Limitado Privado) para a legalização perante a Agência (des)Reguladora do enlace, no caso do serviço estar sendo prestado a mais de uma empresa ou pessoa física só SCM Salva :-)
 
 * E se for apenas interligar a matriz e a filial de uma empresas via wireless, por exemplo a uns 100m de distância, sem Internet? Pode? Ou precisa de alguma licença?
 
 Conforme já informado acima, para a Agência não importa se no enlace passa Internet ou a musica do Tiririca o que importa é que seja um enlace e no exemplo enviado (interligação entre dois pontos de uma mesma empresa) cabe a licença SLP.
 E claro que o conteúdo passante não deverá se confundir a caracterização do enlace com a de outros serviços outorgados pela Agência e essa limitação cabe ao regulamento de cada uma das licenças requeridas para a "legalização" do enlace (Se SLP ou SCM).
 (Por exemplo no regulamento do serviço de comunicação multimídia é claro ao dizer que o serviço de comunicação multimídia não deve se confundir com STFC, DTH, TV a Cabo, MMDS e Radio Fusão que são objetos de licenças especifica)

 
 Agora o caso que envolve minha dúvida:
 Tenho um colega que gostaria de implementar uma interligação entre duas salas da uma empresa dele, em prédios diferentes, compartilhando a Internet. Comentei que tinha lido aqui no grupo que vi um caso parecido e que um colega do grupo explicou que era ilegal e um outro colega nosso disse que o caso dele, como ele não iria interligar a rede dele com a de outra pessoa, era legal sim. E realmente o caso é diferente, porque o que tinha sido perguntado aqui na época foi o compartilhamento da conexão com o irmão. Mas não sei se esta diferença torna legal.
 
 A interligação entre dois pontos de uma só empresa que extrapola os limites físicos da empresa, como é o caso exemplificado, necessita de uma licença especifica para a operação do enlace de comunicação, no caso a licença SLP cabe ao caso, sendo mais barato do que uma licença SCM para a realização do enlace.
 

 O artigo 183 que nosso colega Carlos aqui do grupo citou envolve:
 "Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação".
 Li boa parte da lei no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm  e não consegui identificar se o que o meu colega que fazer é legal, se é caracterizado como uma atividade clandestina de telecomunicações mesmo sendo dois pontos dele (sem envolver terceiros) e mesmo usando os 2.4GHz. Gostaria também que, por gentileza, indicassem para mim outras leis ou documentos relacionados.
 
 Quanto ao compartilhamento de conexão com outras pessoas, no contrato do Speedy que consta em
http://www.abusar.org/contrspeedy.html , o mais próximo que achei foi:
 "4.3 - Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cede-los a terceiros".
 
 A cláusula acima torna ilegal o compartilhamento se não for no mesmo endereço?
 
 Respondi pela metade propositalmente o questionamento anterior para que eu pudesse complementar aqui em baixo, pois a resposta ficaria mais completa aqui.
 O que você deve separar em sua cabeça são duas coisas (ou dois crimes) diferentes.
 1-) Serviço de Telecomunicações, no caso o desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações
 2-) Quebra de contrato por estar compartilhando o acesso a internet.
 
 São dois crimes diferentes.
 Um do âmbito civil, que é a quebra de um contrato particular entre duas partes (você e a Telefonica de España) o segundo crime é o crime federal de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações.

 
 Atenciosamente,
 Carlos Roberto Maciel Carneiro
 carlos.roberto.maciel@gmail.com
 Macaé/RJ
 Tel.: (22) 9869-5054
 
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 ----- Original Message -----
 
 From: Bruno@openline.com.br
 To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
 Sent: Wednesday, July 09, 2008 8:47 AM
 Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
 Ola
 
 Melhor consultar um advogado pois o assunto é bastante complexo...
 
 O artigo do código penal citado se refere a prestação de serviços de telecomunicações sem a devida licença. Por telecomunicações se entende a transmissão de dados entre dois pontos (fora de uma mesma propriedade/edificação) e o termo "prestação" se entende como a comercialização mediante pagamento.
 
 Só que a resolução 365/2004 da Anatel regula o uso de estações não licenciadas usando freqüências ditas "livres". No seu exemplo de interligar dois pontos de sua propriedade, por wireless, ela seria aplicada (com as ressalvas da resolução 393/2005 se sua cidade tiver mais de 500 mil habitantes). Também é o caso de quem usa um AP doméstico (dentro da própria residência), um telefone sem fio etc.
 
 Não fica claro, portanto, se cabo passado entre duas edificações de um mesmo proprietário (passando pela rua, no caso), entraria na mesma exceção que estações wireless usando freqüências ditas livres.
 
 (A resolução 393/2005 diz ainda que estações devem ser licenciadas para quem usa algumas freqüências ditas livres. Isso significa adquirir e manter uma licença de comunicação multimídia (SCM) da Anatel, que é cara e burocrática, acima das possibilidades de pequenos empreendedores.)
 
 Quanto ao compartilhamento de ADSL vetado em contrato, no meu entender se você é uma empresa de serviço de valor adicionado (provedor de internet, SVA) e se a norma diz que SVA pode contratar QUALQUER serviço de telecom para prestar seu serviço, o contrato do ADSL não pode restringir um direito hierarquicamente maior dado pela LGT e pela Anatel. Seria o caso por ex de LAN HOUSEs.
 
 Por outro lado, o mesmo sem empresa (conhecido como gatovelox ou fulanonet - veja o site
http://www.euestousendoenganado.com.br ) não se enquadraria como
 SVA e portanto poderia ser alvo de ação civil (ou criminal).
 
 Para bagunçar ainda mais o coreto, a Agência tem sistematicamente perseguido os provedores SVA estabelecidos como empresas, exigindo licenciamento (SCM) e
 pagamento de taxas de estações (TFI) e impostos (FUST e FUNTEL) mas não faz nada com os tais gatovelox de pessoas físicas que concorrem deslealmente com
 as empresas de SVA e SCM, pelo menos por enquanto.
 
 Acredito que não ajudei muito a solucionar suas dúvidas mas os pontos citados merecem sua consideração na análise de viabilidade do seu projeto.
 !3runo Cabral
 
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 ----- Original Message -----
 From: Rodrigo Oliveira
 To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
 Sent: Wednesday, July 09, 2008 9:44 AM
 Subject: RE: [wireless.br] Projeto domestico
 
 
 * Se eu posso compartilhar ou não "minha Internet" com outra pessoa depende apenas do contrato de prestação de serviços da empresa que fornece a conexão à Internet para mim (ex: contrato do Speedy)?
 
 Não, para compartilhar/vender o serviço de internet/telecomunicações você precisa ter autorização da ANATEL para isso, Autorização SCM (serviço de comunicação multimídia) conforme RES 272,
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/anexo_res_272_2001.pdf,  além do contrato Speed não permitir esse tipo de "compartilhamento".
 
 * É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar a Internet entre diferentes endereços via cabo (sem passar por vias públicas) e se eu compartilhar via wireless?
 
 O espectro eletromagnético é um bem público regulado pelo governo federal (ANATEL), existem algumas faixas de freqüência chamadas ISM essas não precisam de autorização, que são às faixas de 900Mhz, 2.4 Ghz e 5.8 Ghz que funcionam em caráter secundário em relação a outras faixas de freqüência, mas relembrando o que citei anteriormente, se for compartilhar/vender precisa do aval da ANATEL.
 
 * É diferente a interpretação do proibido/permitido se eu compartilhar entre dois endereços (independentes da distância) dos quais eu seja responsável (por exemplo casa/escritório) e se eu compartilhar com terceiros?
 
 Se compartilhar/vender precisa do aval da ANATEL.
 
 * E se for apenas interligar a matriz e a filial de uma empresa via wireless, por exemplo a uns 100m de distância, sem Internet? Pode? Ou precisa de alguma licença?
 
 Nesse caso acredito que não precise de licença, haja visto que é uma rede "local" da empresa.
 
 Se as duas salas forem da mesma PJ acredito que não precise de licença pois não estará havendo compartilhamento/venda de serviço de telecomunicações, somente aumentando a rede local da mesma empresa.
 
 Grato, Rodrigo Silva Oliveira Eng. de Telecomunicações
 
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 ----- Original Message -----
 From: Julião Braga
 To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
 Sent: Wednesday, July 09, 2008 3:07 PM
 Subject: Re: [wireless.br] Projeto domestico
 
 Como já vimos, há controvérsias! Talvez o argumento do !3runo de procurar um advogado, seja mais adequado. Mas, temos poucos advogados habilitados nas leis de telecomunicações, inerentemente complexas. Baratos, quase nenhum.
 
 Em MHInterpretação, na ótica de sua abordagem, André, meios de transmissão e equipamentos dizem respeito a recursos físicos.
 
 Se você leva o sinal para a casa de seu irmão, a 100 metros, via as freqüências liberadas, não está levando recursos físicos e, portanto, não contraria o 4.3. É provável que não fosse essa, a intenção de quem deu a redação do 4.3, nos contratos.
 
 Se você não está fazendo da transmissão de dados, um negócio de telecomunicações (auferindo lucros ou vendendo para todos seus vizinhos, por exemplo), você não está desenvolvendo clandestinamente atividades de telecomunicações e, portanto, não agredindo o art. 183, também. Em particular, nas cidades com menos de 500 mil habitantes (há legislação específica para cidades com mais de 500 mil habitantes, que desconheço, mas !3runo já comentou).
 
 Um órgão regulador ou uma concessionária que acredita que você está contrariando a lei pode, no máximo, notificá-lo judicialmente para que possa se defender ou, melhor das hipóteses, orientá-lo. Isso no Estado de Direito! No Brasil, a Anatel acompanhada da Polícia Federal, entra em seu ambiente particular (sua casa ou escritório), lacra os equipamentos e leva-o preso. O "lobby" e as pressões das concessionárias, fazem disso um oba-oba e, a imprensa, muitas vezes levada a acreditar que você é mesmo, o vilão da história (melhor dizendo, culpado, até que se prove o contrário), antes de qualquer avaliação legal.
 
 No geral, há um desincronismo cruel nos quatro poderes sob os quais, aparentemente estão deliberando as instituições brasileiras, no contexto de nossos interesses. Persiste, na realidade, a manutenção do conflito de interesses.
 
 Portanto, face as controvérsias é sempre bom avaliar os riscos a que elas podem induzir, principalmente por falta de organização legal, ou talvez, quem sabe, por falta de evolução rápida, das leis. Por outro lado, nunca vi explícito na lei, a noção de compartilhamento de serviços de telecomunicações. Sempre vi, a de prestação de serviços de telecomunicações.
 []s, Julião
 PS:
 1. Quarto poder? Sim, mas tem outros, claro.
 2. A minha noção de Estado de Direito é a mesma do senso comum e, não do presumível bom senso de alguns personagens ilustres.
 
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 ----- Original Message -----
From: Luiz Concha de Freitas
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Cc:
rosahelio@gmail.com
Sent: Wednesday, July 09, 2008 10:17 PM
Subject: Projeto domestico

Pessoal,
vou tratar da questão da atividade clandestina.
 
Quando vc faz utilização em 2,4 Ghz para uso próprio sem comercialização a Anatel entende que não precisa autorização do serviço e nem do licenciamento das estações.
Vale a pena verificar, como os colegas sugeriram sobre o que o contrato rege sobre a questão do compartilhamento.
A Agência trata atividade clandestina quando há prestação do serviço.
Abs,
Luiz Concha
 
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----- Original Message -----
From: Carlos Godoy
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, July 09, 2008 10:22 PM
Subject: Re: [Celld-group] Fw: [wireless.br] Projeto domestico
 
Olá, Helio.
Até então, compartilhar uma internet de banda larga fora da edifício sua residência/estabelecimento é explorar um serviço de telecom.
Se você o faz sem autorização da ANATEL está sujeito à pena de detenção, não interessando o meio de transmissão.
 
Se você compartilha a internet de banda larga ou a rede local com dois edifícios da mesma instituição, você auto-presta um serviço, o que não caracteriza a exploração do serviço. (você pode encontrar na net um texto do Ives Gandra que versa sobre isto).
 
No entanto, foi publicada dia 07/07 a resolução 506/2008 da ANATEL que flexibiliza um pouco as comunicações nas faixas de irradiação restrita.  Fala de interligações com interesse individual e de grupos distintos, inclusive com o intuito de permitir à prefeituras a operação de conexão  wifi para internet. 
Fala também do registro destas estações, ainda sem regulamentação para tal.
 
Veja na pagina principal da ANATEL.
 
Esclareci a sua duvida?
[]'s
Carlos Godoy
CG&Consultores
+35-3471-1584

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