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10/07/08
• Anatel e as recentes "Consultas
Públicas" (12) - Ainda as "13 Perguntas" - Rogério responde à mensagem "STFC e
NGN"
----- Original Message -----
From:
Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, July 10, 2008 6:55 PM
Subject: [wireless.br] Re: Ainda sobre as
13 perguntas - STFC e NGN
Alô Professores Hélio e Smolka e demais colegas do grupo.
Prezado Professor Smolka, essa questão da impossibilidade das redes
NGN servirem de suporte para a prestação do STFC é fácil de resolver.
Basta pegarmos a definição de "processos de telefonia" que a Anatel
colocou no inciso XV do art. 3º da minuta de regulamento do STFC que
está anexada à resolução 85 (aguardando ser encaminhada ao Poder
Concedente desde dezembro/98):
Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes
definições:
XV - Processos de Telefonia: aqueles que permitem a comunicação entre
pontos fixos determinados, de voz e outros sinais, utilizando técnica
de transmissão nos modos 3,1 kHz-voz ou 7 kHz-áudio ou até 64 kbit/s
irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou
qualquer outro processo eletromagnético;
Dessa forma a interpretação oficial de "processos de telefonia" é bem
mais restritiva do que aquela que o amigo imaginou, por que ela
amarra literalmente o serviço à tecnologia.
O modo de operação por comutação de circuitos também é imperativo no
STFC, porque a tarifação do serviço se faz através da medição da
distância entre centrais telefônicas e o tempo de ocupação dos
circuitos.
Pelo o que eu sei, os únicos equipamentos que atendem a essas
especificações são os MUXes PDH das centrais CPA-T e isso nos leva de
volta aos trambiques de 1998 pois, como o Fernando Xavier, o Daniel
Dantas, o Dilio Penedo (MCI) e o Carlos Jereissati sabiam direitinho
que as empresas arrematadas nos leilões deveriam explorar única e
exclusivamente o STFC por todo o tempo da concessão e se eles (exceto
o Dílio porque a Telmex comprou a Embratel em 2004), ainda por cima,
toparam renovar as concessões do STFC por mais 20 anos em dezembro de
2005, certamente podemos considerar todo esse cambalacho que está
sendo armado com o PGO para transformar as empresas em
prestadoras "multi-serviços" (baseados em redes NGNs) como um ato de
canalhice explícita do atual governo para fazer todo mundo de trouxa.
Como essa mudança de regras, com o jogo em pleno movimento, está
sendo feita para atender especificamente a uma encomenda da Abrafix,
imagino de quanto deverá ser o valor da fatura...
Quanto a sua idéia de discussão na ComUnidade sobre o que poderia ser
a regulamentação dos serviços baseados em NGN, creio que ela seria
mais adequada a um fórum que discutisse sobre informática, haja vista
que, a exemplo do que acontece com o VoIP, IPtv e demais serviços
baseados em protocolos SIP, H323 e outros, todos os papos girariam em
torno de serviços de valor adicionado, realizados por programas de
computador na camada 7 do modelo OSI, para os quais as redes físicas
de telecom servem apenas como meio de transporte na camada 1. Ou
seja. Para felicidade geral da nação (especialmente para o incansável
Benito Paret, presidente do Seprorj), uma área livre
dos "regulamentos" fajutos e outras picaretagens promovidas pela
Anatel.
Valeu?
Um abraço
Rogério[Procure "posts"
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