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Julho 2008
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
Celld-group
e
WirelessBR.
Participe!
14/07/08
• Crimes Digitais (16) - Msg de C. Carneiro +
"Alice Ramos" + Matérias do Estadão e do IDG Now!
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre Crimes
Digitais.
01.
A motivação inicial deste "Serviço" foi
uma revisão — chamada de Substitutivo — do senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e dos Projetos de
Lei do Senado nº 137 e nº 76, ambos de 2000.
Todos se lembram deste projeto pois
um dos pontos mais polêmicos - hoje retirado do texto - era a
exigência de que os provedores mantivessem um cadastro completo e
validassem o acesso dos internautas com base nos seus dados
pessoais a cada conexão à web.
02.
Obrigado, Carlos Carneiro, pela participação! Sua mensagem
está mais abaixo, para nivelamento dos dois Grupos.
03.
A jornalista Alice Ramos, nossa
participante, aborda o tema no seu Editorial de hoje:
Fonte:
AliceRamos.com
[14/07/08]
Lei de
Crimes Digitais não pode ser aprovada como está
"Apesar de ser o ponto de partida para
regulamentação da Internet, alguns dispositivos do PLS 76/2000
geram polêmicas, e o temor de favorecer exageradamente a indústria
do entretenimento, além de atropelar garantias individuais, inibir
a criatividade e cercear a liberdade de acesso dos internautas."
Vale Ler
mais!
04.
Mais abaixo transcrevo duas matérias
do Estadão (sexta e sábado):
Fonte: Estadão
E esta do IDG Now!:
Fonte: IDG Now!
[12/07/08]
Crimes digitais: como a nova lei pode afetar seu cotidiano
virtual (viste a fonte: não está transcrito)
(...) O IDG Now! reuniu algumas
alegações que rodeiam o PLS 76/2000 e, amparado por
advogados com experiência no mercado de tecnologia,
apresenta diferentes interpretações para o texto final que
será votado na Câmara dos Deputados. (...)
04.
Dois participantes escreveram em "pvt" e perguntaram minha opinião
("de quem vem acompanhando o assunto de longa data").
Quem sou eu, primo! (sorry, bordão
extremamente jurássico). :-)
Mas faço uma adaptação da resposta que seguiu também em "pvt".
"Sem o texto modificado do projeto,
fica difícil tomar uma posição.
O senador Azeredo
perdeu credibilidade com a polêmica inicial e com o envolvimento
no mensalão mineiro.
Agora consta que defende interesses da indústria
fonográfica e outras, focadas em direitos autorais.
O senador Mercadante é o que nós sabemos: "PT roxo" e, pelo que
conhecemos do PT, seu sonho dourado é controlar os meios
de comunicação.
Creio que esses dois nomes, mesmo com as melhores intenções, enfraquecem
a tramitação e credibilidade do projeto.
Estamos discutindo nos Grupos a "estrutura"
da internet.
O "espírito" inicial da internet aberta precisa ser preservado à
todo custo mas tudo precisa ser adaptado aos novos tempos:
"fisicamente" a internet precisa ser "segura" contra ganâncias,
incompetências e "terrorismo de qualquer cor e sabor" e, no
"conteúdo", precisa de alguma forma de controle contra os
criminosos de sempre (pedófilos, bandidos bancários,
malandros de todos os tipos, etc).
Assim, contestar "todo" o projeto é um engano: pelo que lemos na
mídia, ele contém preciosidades a serem preservadas.
Creio que o erro deste projeto, desde o início, foi tentar abarcar
tudo.
"Jack, the ripper" ensinou: melhor é fazer por partes... :-))
Apesar de muitos debates e audiências, até
hoje o projeto continua mal conhecido ou desconhecido: comentam-se
as informações da mídia sem leitura dos textos legislativos.
Sei não... salvo engano, acho que a única publicação na
íntegra foi a que fizemos na ComUnidade, há um ano (texto hoje
desatualizado):
27/06/07 Crimes
Digitais (5) - Resenha didática e íntegra do projeto do senador
Azeredo
Eta mídia descansada, sô! :-)
Assim, creio, para se
posicionar com segurança - e debater e rebater críticas - é
preciso "beber na fonte" e estudar a versão aprovada pelo
Senado e as propostas já divulgadas de possíveis alterações na
Câmara.
Quem tiver uma cópia ou puder indicar uma fonte, agradecemos.
O tempo "ruge": da Câmara, o projeto vai direto à sanção do nosso
"Rei"... :-)"
Já chegamos até aqui depois de anos de tramitação: pode-se debater
mais um pouco, por que não? Pra que essa pressa, sô? :-)
Ah, as eleições... :-)
Outra
adaptação que precisamos fazer "nas nossas cabeças" nestes
novos tempos:
Antes tudo era decidido nos gabinetes e sessões
legislativas inalcançáveis.
Hoje podemos interagir direta e
individualmente com órgãos da mídia, organizações,
congressistas e autoridades.
E isto conta demais da conta (ops!) :-)
Brincamos
acima com uma orientação do "Jack". :-)
E agora citamos seriamente "Edmund Burke":
"Ninguém
comete erro maior do que nada fazer porque só pode fazer
um pouco"
Vamos formar opinião e interagir?
Neste e em todos os temas?
------------------------------------------------------
- Original
Message -----
From: Carlos Carneiro
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
; Alice Ramos ; Miriam Aquino ; Jana de Paula ; Daniela
Braun
Sent: Monday, July 14, 2008 11:30 AM
Subject: Re: [wireless.br] Crimes Digitais (15) -
Aprovação no Senado + Manifesto contra
Hélio Rosa,
Uma manifestação isolada e virtual tem pouco
impacto sobre esse assunto.
Uma pressão pessoal e organizada aos membros do congresso se faz por
necessária.
Uma legislação para o "mercado digital" se faz e se fez necessária porém, ao
meu ver, os legisladores erraram a mão na dosagem.
Passaram toda uma responsabilidade para um lado
apenas e para que a aplicação da lei muitas empresas deverão tomar atitudes
que contrariam diversos artigos do CDC e também da constituição, colocando
para isso as empresas do setor no meio de um grande embate juridico, onde
estará de um lado os clientes que terão o seu sigilo quebrado e também
poderá ter alguns dos serviços de compartilhamento de arquivos(P2P)
bloqueados e do outro lado empresas, entidades e artistas que se sentirem
lesados devido a permissão dada pelo provedor que os seus clientes
disponibilizem musicas, softwares, e-livros,... piratas.
Esse é um problema que enquadra também as empresas, organizações e entidades
que disponibilizam acesso a internet a terceiros.
-----------------------------
Fonte: Estadão
Embora contenha pontos controversos ou
insuficientemente claros, o projeto que tipifica delitos praticados na
internet, aprovado na última quarta-feira pelo Senado, merece o aplauso de
todos aqueles que consideram inaceitável que a ampla liberdade de expressão
característica da comunicação virtual sirva para a prática de crimes
repulsivos, como a disseminação de pedofilia - material pornográfico
envolvendo crianças ou adolescentes. A proliferação dessas imagens abjetas
preocupa governos no mundo inteiro e mobiliza em toda parte as organizações
de proteção à infância. Ninguém tem a pretensão de erradicar esse lixo da
rede global de computadores. O que se busca é conter, tanto quanto possível,
a sua propagação, criando mecanismos cada vez mais efetivos de identificação
dos perpetradores e estabelecendo sanções penais não só para a produção ou o
comércio do material, mas também para o seu armazenamento.
Para se ter idéia das dimensões do problema,
apenas no primeiro semestre do ano conteúdos pedófilos foram denunciados em
27,8 mil páginas da internet. Mas o número de denúncias, em si, também
reflete a intensificação do combate à praga. Em 2006, por exemplo, o
Ministério Público Federal de São Paulo acionou a Justiça para obrigar a
filial brasileira do Google, a que pertence o site de relacionamento Orkut,
a revelar dados de internautas criminosos. No mês passado, a empresa assinou
um termo de ajustamento de conduta pelo qual se compromete a manter por até
um ano, a critério da Justiça, os registros dos acessos e a identidade de
usuários suspeitos, além de remover e, no que estiver ao seu alcance,
prevenir a divulgação de materiais infamantes.
A decisão do Senado - que ainda terá de ser
apreciada pela Câmara - é o primeiro resultado palpável, no plano
legislativo, da CPI da Pedofilia. O texto define uma série de categorias
criminais e endurece as penas já existentes. A produção ou a venda de cenas
de sexo, reais ou simuladas, com menores de idade sujeitará os responsáveis
a até 8 anos de prisão, 2 a mais do que o limite máximo atual. Para o
procurador da República Sérgio Suiama, que participou da elaboração do texto
apresentado pela CPI, o Senado "preencheu uma lacuna grave na legislação,
que não tipificava o crime de posse de material pornográfico infantil nem o
aliciamento de crianças e adolescentes em meios eletrônicos". O projeto
aprovado também "atende a convenções internacionais sobre a criança".
O ponto que provocou mais discussões se referia
à obrigação dos provedores de identificar e armazenar dados de internautas
por três anos. Os provedores também terão de repassar às autoridades
denúncias de práticas presumivelmente criminosas. "A polícia é que deveria
ter uma central de recebimento de denúncias, e não os provedores", reclama o
presidente da associação do setor, Abranet, Eduardo Parajos. O senador
petista Aloizio Mercadante, que negociou o texto final do substitutivo, de
autoria do tucano Eduardo Azeredo, retruca que, "agora, vai funcionar como
ocorre com as telefônicas, que registram os acessos dos usuários; quando
houver uma denúncia ou requisição judicial, os conteúdos de páginas poderão
ser guardados" - o que de fato não dá aos provedores poder de polícia.
O Senado foi além da questão da pedofilia.
Tipificou como crimes a inserção de vírus - "códigos maliciosos" - e a
violação ou a divulgação de informações confidenciais. No caso dos vírus, só
é crime o ato doloso, intencional. Os internautas que os receberem e
passarem adiante inadvertidamente não serão penalizados. Na versão original,
todos os disseminadores seriam punidos, "o que resultaria em
responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País",
avalia o diretor do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet
no Brasil, Demi Getschko. Em outra decisão sensata, os senadores afinal
deixaram de fora o problema do download de imagens, vídeos e músicas na web,
de que trata a Lei dos Direitos Autorais.
"Não existe nenhuma alteração para o usuário
comum", explica o senador Azeredo. "Criamos penalidades para quem usar a
internet para pedofilia, para quem mandar vírus ou destruir trabalhos
científicos profissionais. Baixar música não tem nada a ver com o projeto."
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Texto prevê detenção para quem inserir vírus,
divulgar informações confidenciais ou violar dados confidenciais
O Senado aprovou, ontem, três projetos que pela primeira vez estabelecem
punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a
pedofilia, ou por redes diversas de computadores - até intranet. Em
discussão há cinco anos no Congresso, esse pacote procura punir
ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de
crimes na área de informática. O substitutivo segue para a Câmara, antes de
ir à sanção presidencial.
link Leia a cartilha de segurança na internet
link Saiba quais são os projetos de lei sobre a rede que tramitam no
Congresso Nacional, em Brasília
link Confira a cobertura completa do tema
A tipificação de pedofilia online é a primeira
contribuição legislativa da CPI da Pedofilia. Ao todo, foram criadas 13
categorias criminais e se endureceu a pena para infrações já existentes.
"Não estamos tolhendo a liberdade de ninguém. Pelo contrário, estamos
garantindo a liberdade na internet", diz o senador Aloizio Mercadante
(PT-SP), que negociou o texto final, ao lado do senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), mas não escapou de críticas.
"Essa lei já nasce criminal. A internet precisa
de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o
caminho inverso", diz o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da
Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), o professor
Ronaldo Lemos. "Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes
na internet. Não há crime sem lei anterior que o defina", rebate Mercadante.
O ponto que prometia ser mais polêmico, porém,
ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens,
vídeos e músicas na web. "São questões de direitos autorais, que devem ser
discutidas em outro momento", diz o senador. A possibilidade de criminalizar
a prática, sobretudo downloads de arquivos MP3, estava presente em texto
anterior, de seu colega, Azeredo. "Mas não é que a prática fique legalizada.
Ela já é combatida pela Lei dos Direitos Autorais", afirma o parlamentar
mineiro.
Vérus
Pela primeira vez, os vírus de computador recebem uma tipificação em lei:
códigos maliciosos. O substitutivo prevê pena de prisão de 1 ano a 3 anos e
multa para quem inserir ou difundir esses programas. "Note-se que esse
crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, só dolosa
(intencional), o que quer dizer que aquele que recebe o vírus - e sem
perceber passa a distribuí-lo - não comete crime", diz Mercadante.
Essa redação final foi uma das 23 alterações
feitas à proposta inicial, após consultas a diversos órgãos. "O primeiro
texto punia todos que disseminassem vírus, o que resultaria em
responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País",
afirma o diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.Br, entidade
executora do Comitê Gestor da Internet, Demi Getschko.
Se o crime resultar em destruição, inutilização,
deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de
comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos. Da mesma forma se
pune quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de
telecomunicação.
Passam a ser tipificados ainda os crimes de
estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos e roubo de
senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas. Pelo projeto,
acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado sem autorização do titular passa a ser crime, assim como a
divulgação, o uso, a comercialização ou a disponibilização de dados pessoais
- em ruas como a Santa Ifigênia, em São Paulo, há até camelôs com dados
reservados da Receita Federal.
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