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Julho 2008               Índice Geral do BLOCO

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14/07/08

Crimes Digitais (16) - Msg de C. Carneiro + "Alice Ramos" + Matérias do Estadão e do IDG Now!
---- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, July 14, 2008 9:57 PM
Subject: Crimes Digitais (16) - Msg de C. Carneiro + "Alice Ramos" + Matérias do Estadão e do IDG Now!
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre Crimes Digitais.
 
01.
A motivação inicial deste "Serviço" foi uma revisão — chamada de Substitutivo — do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e dos Projetos de Lei do Senado nº 137 e nº 76, ambos de 2000.
Todos se lembram deste projeto pois um dos pontos mais polêmicos - hoje retirado do texto - era a exigência de que os provedores mantivessem um cadastro completo e validassem o acesso dos internautas com base nos seus dados pessoais a cada conexão à web.
 
02.
Obrigado, Carlos Carneiro, pela participação! Sua mensagem está mais abaixo, para nivelamento dos dois Grupos.
 
03.
A jornalista Alice Ramos, nossa participante, aborda o tema no seu Editorial de hoje:
 
Fonte: AliceRamos.com
[14/07/08]   Lei de Crimes Digitais não pode ser aprovada como está

"Apesar de ser o ponto de partida para regulamentação da Internet, alguns dispositivos do PLS 76/2000 geram polêmicas, e o temor de favorecer exageradamente a indústria do entretenimento, além de atropelar garantias individuais, inibir a criatividade e cercear a liberdade de acesso dos internautas." Vale Ler mais!
 
04.
Mais abaixo transcrevo duas matérias do Estadão (sexta e sábado):
 
Fonte: Estadão
[12/07/08]   Uma lei para a internet  (Editorial)
 
Fonte: Estadão
[11/07/08]  
Senado aprova projeto que pune crimes e pedofilia na internet por Cláudio Vieira e William Glauber - colaborou Renato Cruz
 
E esta do IDG Now!:

Fonte: IDG Now!
[12/07/08]   Crimes digitais: como a nova lei pode afetar seu cotidiano virtual  (viste a fonte: não está transcrito)

(...) O IDG Now! reuniu algumas alegações que rodeiam o PLS 76/2000 e, amparado por advogados com experiência no mercado de tecnologia, apresenta diferentes interpretações para o texto final que será votado na Câmara dos Deputados. (...) 
 
04.
Dois participantes escreveram em "pvt" e perguntaram minha opinião ("de quem vem acompanhando o assunto de longa data").
Quem sou eu, primo! (sorry, bordão extremamente jurássico).   :-)

Mas faço uma adaptação da resposta que seguiu também em "pvt".

"Sem o texto modificado do projeto, fica difícil tomar uma posição.
O senador Azeredo perdeu credibilidade com a polêmica inicial e com o envolvimento no mensalão mineiro.
Agora consta que defende interesses da indústria fonográfica e outras, focadas em direitos autorais.
O senador Mercadante é o que nós sabemos: "PT roxo" e, pelo que conhecemos do PT, seu sonho dourado  é controlar os meios de comunicação. 
Creio que esses dois nomes, mesmo com as melhores intenções, enfraquecem a tramitação e credibilidade do projeto.

Estamos discutindo nos Grupos a "estrutura" da internet.
O "espírito" inicial da internet aberta precisa ser preservado à todo custo mas tudo precisa ser adaptado aos novos tempos: "fisicamente" a internet precisa ser "segura" contra ganâncias, incompetências e "terrorismo de qualquer cor e sabor" e, no "conteúdo", precisa de alguma forma de controle contra os criminosos de sempre (pedófilos, bandidos bancários, malandros de todos os tipos, etc).

Assim, contestar "todo" o projeto é um engano: pelo que lemos na mídia, ele contém preciosidades a serem preservadas.

Creio que o erro deste projeto, desde o início, foi tentar abarcar tudo.
"Jack, the ripper" ensinou: melhor é fazer por partes...  :-))
 
Apesar de muitos debates e audiências, até hoje o projeto continua mal conhecido ou desconhecido: comentam-se as informações da mídia sem leitura dos textos legislativos.
Sei não... salvo engano, acho que a única publicação na íntegra foi a que fizemos na ComUnidade, há um ano (texto hoje desatualizado):
27/06/07 
Crimes Digitais (5) - Resenha didática e íntegra do projeto do senador Azeredo
Eta mídia descansada, sô!  :-)
 
Assim, creio, para se posicionar com segurança -  e debater e rebater críticas -  é preciso "beber na fonte" e estudar a versão aprovada pelo Senado e as propostas já divulgadas de possíveis alterações na Câmara. 
Quem tiver uma cópia ou puder indicar uma fonte, agradecemos.

O tempo "ruge": da Câmara, o projeto vai direto à sanção do nosso "Rei"...  :-)"
Já chegamos até aqui depois de anos de tramitação: pode-se debater mais um pouco, por que não? Pra que essa pressa, sô?  :-)
Ah, as eleições...  :-)
 
Outra adaptação que precisamos fazer "nas nossas cabeças" nestes novos tempos:
Antes tudo era decidido nos gabinetes e sessões legislativas inalcançáveis.
Hoje podemos interagir direta e individualmente com órgãos da mídia, organizações, congressistas e autoridades.
E isto conta demais da conta (ops!)  :-)
 
Brincamos acima com uma orientação do "Jack". :-)
E agora citamos seriamente "Edmund Burke":
 
"Ninguém comete erro maior do que nada fazer porque só pode fazer um pouco"
 
Vamos formar opinião e interagir?
Neste e em todos os temas?
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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- Original Message -----
From: Carlos Carneiro
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; Alice Ramos ; Miriam Aquino ; Jana de Paula ; Daniela Braun
Sent: Monday, July 14, 2008 11:30 AM
Subject: Re: [wireless.br] Crimes Digitais (15) - Aprovação no Senado + Manifesto contra
 
Hélio Rosa,
Uma manifestação isolada e virtual tem pouco impacto sobre esse assunto.
Uma pressão pessoal e organizada aos membros do congresso se faz por necessária.
Uma legislação para o "mercado digital" se faz e se fez necessária porém, ao meu ver, os legisladores erraram a mão na dosagem.
 
Passaram toda uma responsabilidade para um lado apenas e para que a aplicação da lei muitas empresas deverão tomar atitudes que contrariam diversos artigos do CDC e também da constituição, colocando para isso as empresas do setor no meio de um grande embate juridico, onde estará de um lado os clientes que terão o seu sigilo quebrado e também poderá ter alguns dos serviços de compartilhamento de arquivos(P2P) bloqueados e do outro lado empresas, entidades e artistas que se sentirem lesados devido a permissão dada pelo provedor que os seus clientes disponibilizem musicas, softwares, e-livros,... piratas.
Esse é um problema que enquadra também as empresas, organizações e entidades que disponibilizam acesso a internet a terceiros.
 
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel@gmail.com

Macaé/RJ
Tel.: (22) 9869-5054
 
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Fonte: Estadão
[12/07/08]   Uma lei para a internet
 
Embora contenha pontos controversos ou insuficientemente claros, o projeto que tipifica delitos praticados na internet, aprovado na última quarta-feira pelo Senado, merece o aplauso de todos aqueles que consideram inaceitável que a ampla liberdade de expressão característica da comunicação virtual sirva para a prática de crimes repulsivos, como a disseminação de pedofilia - material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A proliferação dessas imagens abjetas preocupa governos no mundo inteiro e mobiliza em toda parte as organizações de proteção à infância. Ninguém tem a pretensão de erradicar esse lixo da rede global de computadores. O que se busca é conter, tanto quanto possível, a sua propagação, criando mecanismos cada vez mais efetivos de identificação dos perpetradores e estabelecendo sanções penais não só para a produção ou o comércio do material, mas também para o seu armazenamento.
 
Para se ter idéia das dimensões do problema, apenas no primeiro semestre do ano conteúdos pedófilos foram denunciados em 27,8 mil páginas da internet. Mas o número de denúncias, em si, também reflete a intensificação do combate à praga. Em 2006, por exemplo, o Ministério Público Federal de São Paulo acionou a Justiça para obrigar a filial brasileira do Google, a que pertence o site de relacionamento Orkut, a revelar dados de internautas criminosos. No mês passado, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta pelo qual se compromete a manter por até um ano, a critério da Justiça, os registros dos acessos e a identidade de usuários suspeitos, além de remover e, no que estiver ao seu alcance, prevenir a divulgação de materiais infamantes.
 
A decisão do Senado - que ainda terá de ser apreciada pela Câmara - é o primeiro resultado palpável, no plano legislativo, da CPI da Pedofilia. O texto define uma série de categorias criminais e endurece as penas já existentes. A produção ou a venda de cenas de sexo, reais ou simuladas, com menores de idade sujeitará os responsáveis a até 8 anos de prisão, 2 a mais do que o limite máximo atual. Para o procurador da República Sérgio Suiama, que participou da elaboração do texto apresentado pela CPI, o Senado "preencheu uma lacuna grave na legislação, que não tipificava o crime de posse de material pornográfico infantil nem o aliciamento de crianças e adolescentes em meios eletrônicos". O projeto aprovado também "atende a convenções internacionais sobre a criança".
 
O ponto que provocou mais discussões se referia à obrigação dos provedores de identificar e armazenar dados de internautas por três anos. Os provedores também terão de repassar às autoridades denúncias de práticas presumivelmente criminosas. "A polícia é que deveria ter uma central de recebimento de denúncias, e não os provedores", reclama o presidente da associação do setor, Abranet, Eduardo Parajos. O senador petista Aloizio Mercadante, que negociou o texto final do substitutivo, de autoria do tucano Eduardo Azeredo, retruca que, "agora, vai funcionar como ocorre com as telefônicas, que registram os acessos dos usuários; quando houver uma denúncia ou requisição judicial, os conteúdos de páginas poderão ser guardados" - o que de fato não dá aos provedores poder de polícia.
 
O Senado foi além da questão da pedofilia. Tipificou como crimes a inserção de vírus - "códigos maliciosos" - e a violação ou a divulgação de informações confidenciais. No caso dos vírus, só é crime o ato doloso, intencional. Os internautas que os receberem e passarem adiante inadvertidamente não serão penalizados. Na versão original, todos os disseminadores seriam punidos, "o que resultaria em responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País", avalia o diretor do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Demi Getschko. Em outra decisão sensata, os senadores afinal deixaram de fora o problema do download de imagens, vídeos e músicas na web, de que trata a Lei dos Direitos Autorais.
 
"Não existe nenhuma alteração para o usuário comum", explica o senador Azeredo. "Criamos penalidades para quem usar a internet para pedofilia, para quem mandar vírus ou destruir trabalhos científicos profissionais. Baixar música não tem nada a ver com o projeto."
 
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Fonte: Estadão
[11/07/08]  
Senado aprova projeto que pune crimes e pedofilia na internet por Cláudio Vieira e William Glauber - colaborou Renato Cruz
 
Texto prevê detenção para quem inserir vírus, divulgar informações confidenciais ou violar dados confidenciais

O Senado aprovou, ontem, três projetos que pela primeira vez estabelecem punição para crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia, ou por redes diversas de computadores - até intranet. Em discussão há cinco anos no Congresso, esse pacote procura punir ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O substitutivo segue para a Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
 
link Leia a cartilha de segurança na internet
link Saiba quais são os projetos de lei sobre a rede que tramitam no Congresso Nacional, em Brasília
link Confira a cobertura completa do tema
 
A tipificação de pedofilia online é a primeira contribuição legislativa da CPI da Pedofilia. Ao todo, foram criadas 13 categorias criminais e se endureceu a pena para infrações já existentes. "Não estamos tolhendo a liberdade de ninguém. Pelo contrário, estamos garantindo a liberdade na internet", diz o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que negociou o texto final, ao lado do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), mas não escapou de críticas.
 
"Essa lei já nasce criminal. A internet precisa de uma regulamentação civil de seu uso. Em outros países, se trilhou o caminho inverso", diz o diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio (FGV-RJ), o professor Ronaldo Lemos. "Não é um marco regulatório, é um passo para combater crimes na internet. Não há crime sem lei anterior que o defina", rebate Mercadante.
 
O ponto que prometia ser mais polêmico, porém, ficou de fora: o debate sobre quando se viola a lei ao baixar imagens, vídeos e músicas na web. "São questões de direitos autorais, que devem ser discutidas em outro momento", diz o senador. A possibilidade de criminalizar a prática, sobretudo downloads de arquivos MP3, estava presente em texto anterior, de seu colega, Azeredo. "Mas não é que a prática fique legalizada. Ela já é combatida pela Lei dos Direitos Autorais", afirma o parlamentar mineiro.
 
Vérus
Pela primeira vez, os vírus de computador recebem uma tipificação em lei: códigos maliciosos. O substitutivo prevê pena de prisão de 1 ano a 3 anos e multa para quem inserir ou difundir esses programas. "Note-se que esse crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, só dolosa (intencional), o que quer dizer que aquele que recebe o vírus - e sem perceber passa a distribuí-lo - não comete crime", diz Mercadante.
 
Essa redação final foi uma das 23 alterações feitas à proposta inicial, após consultas a diversos órgãos. "O primeiro texto punia todos que disseminassem vírus, o que resultaria em responsabilidade criminal para quase metade dos computadores do País", afirma o diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do NIC.Br, entidade executora do Comitê Gestor da Internet, Demi Getschko.
 
Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de 2 anos a 4 anos. Da mesma forma se pune quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de telecomunicação.
 
Passam a ser tipificados ainda os crimes de estelionato, falsificação de dados eletrônicos ou documentos e roubo de senhas virtuais, além da divulgação de imagens privadas. Pelo projeto, acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do titular passa a ser crime, assim como a divulgação, o uso, a comercialização ou a disponibilização de dados pessoais - em ruas como a Santa Ifigênia, em São Paulo, há até camelôs com dados reservados da Receita Federal.

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