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Julho 2008
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15/07/08
• Crimes Digitais (17) - Aprovar ou Rejeitar: O
projeto sobre "Crimes" não poderá ser alterado na Câmara!
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ;
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Alice Ramos ; Flávia Lefèvre Guimarães
Sent: Tuesday, July 15, 2008 9:31 AM
Subject: Crimes Digitais (17) - Aprovar ou Rejeitar: O projeto sobre
"Crimes" não poderá ser alterado na Câmara!
A motivação inicial deste "Serviço
ComUnitáio" foi uma revisão — chamada de Substitutivo — do senador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e
dos Projetos de Lei do Senado nº 137 e nº 76, ambos de 2000.
O Projeto foi aprovado no Senado e será
enviado à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de
Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça,
para então ser votado em plenário.
01.
Ontem emiti esta opinião:
"Assim, contestar "todo" o projeto é um engano: pelo
que lemos na mídia, ele contém preciosidades a serem preservadas."
Ampliando as leituras (não sou jornalista, minha
"fonte" é a mídia e o que "rola" nos Grupos) - e prestando mais atenção (é a
idade...) - descubro que o projeto, após a aprovação ocorrida no Senado,
volta à Câmara mas não poderá ser alterado!
Salvo engano, Isto simplifica a participação individual após formar opinião.
Quem julgar que o projeto contém impropriedades,
não terá outro caminho a não ser lutar pela rejeição.
E, quem sabe, ajudar num projeto novo...
Por favor, alguém que conheça bem esta
tramitação poderia nos dar mais detalhes?
A petição divulgada na mensagem/"post" "Crimes
Digitais (15) - Aprovação no Senado + Manifesto contra" termina
conclusivamente assim (o grifo é meu):
"Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade
e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país
definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da
informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados,
pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas
brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo
ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n.
137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a
privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira."
Aguardamos a participação de todos com opiniões,
análises, visões, novas informações (inclusive o texto do projeto) que nos
ajudem a formar opinião.
A petição poderá ser assinada aqui.
Vamos lá, ComUnidade!
02.
Fizemos nova visita ao IDG Now! e anotamos estas matérias (abaixo
transcritas)
Fonte: IDG Now!
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Fonte: IDG Now!
São Paulo – Petição contra PLS 76/2000 dá salto
no número de inscritos após aprovação pelo Senado e pretende pressionar
Câmara a vetar projeto de lei.
Uma petição online contra o Projeto de Lei
Substitutivo 76/2000, que pretende tipificar novos crimes cometidos online
ou por gadgets eletrônicos, ultrapassou as 45 mil assinaturas colhidas na
tarde desta segunda-feira (14/07).
Criada pelo publicitário e consultor de mídias
sociais João Carlos Caribé, a petição online passou a marca na tarde desta
segunda-feira (14/07) oito dias após ser publicada oficialmente e apenas
cinco após a aprovação do projeto no Senado.
Segundo Caribé, a idéia nasceu durante o evento
Descolagem, realizado no começo de julho na escola conceito Nave, em
discussão com o presidente do iCommons e professor da Fundação Getúlio
Vargas do Rio de Janeiro, Ronaldo Lemos, originalmente no formato de um dia
(19 de julho) em que blogueiros escreveriam sobre política.
A petição se aproveitou de post publicado pelo
sociólogo Sérgio Amadeu em seu blog, com sua devida permissão, como texto de
abertura e foi ao ar pela primeira vez no domingo (06/07) anterior à votação
no Senado.
A expectativa, segundo Caribé, era reunir cerca
de 10 mil assinaturas, cifra passada três dias após sua publicação.
Com a aprovação do Senado e a conseqüente
cobertura tanto da blogosfera como de jornais, a petição se tornou cada vez
mais conhecida, registrando pico de 456 assinaturas por hora no dia seguinte
à aprovação.
Nos dias seguintes à criação, Caribé comunicou
os senadores sobre a existência da petição, enviando-lhes o texto que abre o
movimento, o número de assinantes atingidos até então e um clipping com
alguns dos protestos registrados na blogosfera - a íntegra dos arquivos pode
ser baixada no site Flash Brasil.
O primeiro a receber foi Aloizio Mercadante
(PT-SP), que já havia demonstrado interesse no projeto e foi o responsável
pelas principais mudanças no texto do PLS 76/2000 antes de sua aprovação.
"Temos que admitir que ele (Mercadante) melhorou
o projeto, mas continua com vários problemas que precisam ser corrigidos na
Câmara", afirma Caribé, que defende o veto dos artigos 285A, 285B e o inciso
terceirdo do artigo 22., entre outros A Câmara, porém, poderá apenas vetar
ou aprovar o projeto por completo.
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São Paulo - Lei pune crimes como vírus,
phishing, invasões de redes e pedofilia. Confira os principais pontos do
projeto.
O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira
(10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em
redes privadas ou públicas de computadores.
A nova lei tipifica e estabelece a punição para
crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões
de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.
O projeto propõe ainda que os provedores
armazenem os dados de acessos dos seus usuários por 3 anos e estabelece a
criação de equipes de combate ao cibercrime.
A lei será enviado à Câmara dos Deputados, onde
deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e
Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário. Não
poderão ser feitas novas modificações ao projeto.
Saiba quais são os principais pontos previstos
na atual versão do projeto*:
Acesso não autorizado
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de
computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados,
protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune invasões a sistemas
Pena: Um a três anos de reclusão e multa.
Transferência não autorizada
Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede,
dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados
Pena: Um a três anos de reclusão e multa.
Divulgação ou uso indevido de dados pessoais
Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados
em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele
para o qual as informações foram fornecidas.
Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma
inadequada ou publica sem autorização
Pena: Um a dois anos de reclusão e multa
Inserção ou difusão de código malicioso
Pune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de
comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Na prática: pune quem cria e propaga vírus
Pena: Um a três anos de reclusão e multa
Inserção ou difusão de código malicioso seguido
de dano
Agrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração,
alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado
pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de
computadores, ou de sistema informatizado.
Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistema
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa
Estelionato Eletrônico
Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de
facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado.
Na prática: punem quem cria e propaga phishing - e-mails com fim de roubar
dados do usuário
Pena: Um a cinco anos de reclusão e multa
Dano
Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico
alheio.
Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio - pichando um site,
por exemplo
Pena: Um a seis meses de reclusão ou multa
Pedofilia
Passa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não
apenas quem envia, como dizia a legislação anterior.
Pena: Um a três anos de reclusão e multa
Armazenamento de dados por provedores
Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os
dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes.
Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida
*A interpretação resumida sobre o que significam
os artigos na prática foi elaborada com base no parecer do advogado
especialista em direito digital Renato Opice Blum.
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Brasília - Esse seria o investimento necessário para armazenar informações
de cadastro e navegação dos usuários, diz presidente da Abranet.
O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e
Informações da Rede Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo, afirmou que as
empresas do setor terão que investir 13,2 milhões de reais por ano para se
adequar à lei de crimes digitais que tramita no Senado.
Esse seria o investimento necessário para armazenar os logs, informações de
cadastro e navegação dos usuários, conforme estabelece o artigo 21 do
projeto.
Parajo participou de audiência pública conjunta das Comissões de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT), na quarta-feira (04/07), para discutir o
substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a três projetos de lei em
tramitação no Senado que visam combater a prática desses crimes no Brasil.
Na opinião do consultor jurídico Marcelo Bechara de Souza Hobaika, o artigo
21 - que trata das responsabilidades dos provedores de acesso - deveria ser
retirado do projeto. Na sua opinião, "não houve debate com a sociedade sobre
a questão dos provedores".
Os chamados crimes cibernéticos, que envolvem a utilização de redes de
computadores, já representam faturamento mundial superior a US$ 105 bilhões,
segundo levantamento do governo norte-americano divulgado pelo juiz Fernando
Neto Botelho.
Segundo Fernando Neto Botelho, membro da Comissão de Tecnologia da
Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, delitos como a "pescaria
eletrônica" para a obtenção de senhas bancárias cresceram mais de 50% no ano
passado. E atividades como o comércio de drogas são desenvolvidas por meio
do site de relacionamentos Orkut.
"Diante da ausência de uma lei expressa não se pode impor pena, pois não há
crime sem lei anterior que o defina", disse Botelho, ao dar seu apoio ao
projeto.
Um dos grandes problemas para a punição dos crimes cibernéticos, registrou o
presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares, é o fato de que muitos crimes
são praticados por pessoas que estão fora das fronteiras brasileiras. A
Safernet é uma rede que engloba 26 países em torno do combate à pornografia
infantil e dos crimes de ódio racial.
O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação, Demi Getschko,
também mencionou a dificuldade de se legislar sobre crimes internacionais.
Ele recordou que os responsáveis pelos sites registrados com a expressão
.brapresentam seus dados para obter o registro. Caso as exigências cresçam
muito, alertou, os interessados poderão registrar seus sites em outros
países.
O senador Eduardo Azeredo disse estar pronto a aceitar críticas e sugestões
ao seu substitutivo. Mas observou que o país precisa de uma legislação sobre
o tema, como já existe em diversos países do mundo.
"Chega o momento em que temos que votar", ressaltou, contudo, o senador, que
assinou o requerimento de realização da audiência, presidida pelo senador
Valter pereira (PMDB-MS), juntamente com os senadores Wellington Salgado
(PMDB-MG), presidente da CCT, e Pedro Simon (PMDB-RS).
*Com informações da Agência Senado.
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