BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Julho 2008 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Crimes Digitais (20) - Comentário de Rogério Gonçalves
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, July 21, 2008 4:40 PM
Subject: [wireless.br] Re: Crimes Digitais (19) - Novo editorial de Alice
Ramos + Coluna de Cristina de Luca
Oi Hélio e demais participantes do grupo.
Vai aqui uma perguntinha para apimentar esse papo.
De acordo com as informações fornecidas pelos próprios provedores na ACP do
Velox (http://clip.m6.net/atualize/tele/acptelemar.doc), todo o tráfego de
dados IP nas conexões aDSL, circula única e exclusivamente nas redes da
Telemar (que é a dona dos Dslams, das NGNs terceirizadas e das redes SDH do
backbone).
Todo mundo que já teve problemas com as conexões aDSL está careca de saber que
nessa hora não adianta ligar pro provedor, pois todas as informações
referentes ao estado da rede IP, histórico das conexões realizadas, instruções
para configuração dos modems etc, só podem ser fornecidas pelo pessoal da
Huawey ou da Siemens que opera as "softswitches" para a Telemar e só podem ser
obtidas quando a gente liga para o 10331.
Todo mundo também está calvo de saber que as portas dos Dslams são associadas
diretamente ao número do terminal do STFC, cujo par de cobre será
compartilhado para que os dados possam trafegar nele junto com os sinais de
voz da telefonia. Ou seja, a Telemar possui a ficha completa de todos os
usuários dos serviços de comunicação de dados explorados (ilegalmente) pela
empresa já que eles, obrigatoriamente, têm de ser assinantes do STFC.
Assim, no caso específico das conexões IP em aDSL, que dominam cerca de 80% do
mercado, não seria óbvio que a responsabilidade pelo arquivamento por três
anos dos logs de acesso fosse imputada diretamente às concessionárias de
telefonia (o que conflitaria com o art. 86 da LGT, por admitir de forma
implícita que, além do STFC, as empresas também poderiam explorar serviços de
comunicação de dados), já que os provedores, ironicamente, não têm nenhum
acesso às
informações sobre as conexões físicas gerenciadas pelas "softswitches" que,
por sinal, já possuem os DBs parrudões necessários para armazenar essas
montanhas de logs?
Vale lembrar que o Mercadante deixa bem claro em suas explicações que esse PL
doidão é dirigido aos titulares das redes de computadores e não aos
fornecedores de conteúdo.
Um abraço
Rogério
[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]