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Junho 2008               Índice Geral do BLOCO

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01/06/08

• Justiça sem Papel (04) - Mensagem do nosso participante desembargador Fernando Botelho

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Alice Ramos ; Miriam Aquino ; Cristina De Luca ; Luiz Queiroz ; mariana.mazza@convergecom.com.br ; wanise@telecomonline.com.br ; Daniela Braun
Sent: Sunday, June 01, 2008 9:53 AM
Subject: [wireless.br] Re: [Celld-group] Justiça sem Papel (03) -" Fernando Botelho integra Comitê" + 14º CONIP
 
Prezado amigo, Hélio,
 
Abstêmio, há algum tempo, da "respostação" nos grupos, face a uma soberba de atividades (a notícia abaixo é uma das causas), não posso deixar de aproveitar esta manhã de domingo para dar uma pequena contribuição, com alguns dados, sobre o tema. São eles:
 
- O Brasil tem, hoje, em andamento, 80.000 processos, aproximadamente, sem papel (processos totalmente automatizados-eletrônicos) - número ínfimo frente ao cenário atual: 66 milhões de processos (de papel), que aumentam 25% a cada ano, mas já extremamente importante face a dois aspectos: o de que o projeto, ainda experimental, começou a se generalizar (justiças estadual, federal, comum e do trabalho) apenas a partir do ano passado, quando posta em marcha a lei 11.419/2006 (LIP-Lei de Informatização do Processo Judicial brasileiro, que estrutura o processo eletrônico em todos os níveis da Justiça: cível, penal, trabalhista, em todos os níveis de todas as jurisdições);
 
- Há, hoje, dentro do conceito de Justiça eletrônica, processos criminais, cíveis (família, cível, tributários, etc.), DJEs (Diários Oficiais-Judiciais Eletrônicos), Recursos (RE-Recurso Extraordinário Eletrônico, para o Supremo Tribunal Federal/Resolução 344/2007-STF);
* Há, ainda, em produção, coisas inovadoras, em Tribunais de maior porte, como, em MG, ordens judiciais de grande impacto na área criminal, tradicionalmente expedidas em papel, com grande comprometimento de tempo para cumprimento, transpondo-se para o meio eletrônico (a ser lançado proximamente);
 
- São exemplos de Tribunais que hoje possuem, consolidados, pilotos de Processos totalmente Eletrônicos: Tribunais de Justiça Estaduais do RS, PR, SC, SP, MG, SE, RN, PA, MS, GO, AM, Tribunais Regionais Federais da 2a., 1a., 3a, 5a. Regiões, Tribunais Regionais do Trabalho da 3a., 4a., Regiões, além dos Tribunais Superiores, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal;
 
- Nesses, a estatística já disponível tem mostrado que com a automação do processo judicial economiza-se tempo de solução dos litígios em até 2/3 daquele empregado, tradicionalmente, no andamento em papel, pois são suprimidas medidas clássicas da burocracia judiciária-forense, como as juntadas, carimbação, autuações, armazenamento-guarda, saídas sucessivas das Secretarias (esses micro-tempos internos do processo, dependendo da maior ou menor complexidade da causa, chegam a contaminar o tempo total de resposta da Justiça em até 2/3; chamamos tempo ocioso ou tempo inútil esse, consumido com medidas físicas-burocráticas, que somem, integralmente, com a automação integral).
 
- Estruturados-concebidos-programados com IA-Inteligência Artificial, os softwares que estamos usando permitem ampla customização de work-flows, o que assegura adaptação dos inúmeros ritos de processos hoje existentes no Brasil aos sistemas. Não é, ainda, uma tarefa fácil, mas vem sendo cumprida por uma variedade de programas computacionais, que podem ser divididos entre os freeware e os sistemas proprietários. Exemplo de freeware está o SistemaCNJ, ex-PROJUDI (Processo Judicial Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça), concebido pela Universidade Federal da Paraíba, estruturado com software livre, cujo código-fonte é gratuitatamente distribuído aos Tribunais (está, hoje, em funcionamento experimental, em mais de 25 Tribunais do país), os quais passam a atuar em programação complementar, para adaptação às suas realidades. Há outros programas de grande qualidade estrutural, diria, completos em termos de infra-estrutura, proprietários, que estão instalados em vários Tribunais (estaduais e federais).
 
Tudo isso é ainda mínimo, insisto, frente ao porte da realidade físico-analógica existente no país. Mas, para nós, que estamos tentando gerir a questão, é um grande passo em direção à automação da Justiça brasileira. Guardadas as devidas proporções, não foge o fenômeno, em valor e complexidade, aos processos de automação, da indústria, do sistema financeiro, e de segmentos de serviços públicos e privados.
 
Alerto, no entanto, para o detalhe de que a inovação não constitui e nem se propõe, claro, a se transformar em apanágio de soluções para a complexa equação que o Judiciário brasileiro vive. É apenas um passo, mas um grande passo, que o país dá em direção a uma adequação mínima da realidade burocrática dos serviços públicos à modernização dos setores privados, pois a resultante que já começamos a experimentar traz impactos significativos, como o de surgimento de uma opção nova: a de uma Justiça ubíquoa, pois, transposta a matriz do processo para o meio eletrônico (a supressão do papel e sua substituição por circuitos, armazenamentos e tráfego computacionais-eletrônicos), e permitido o acesso a ela, seja para mera consulta seja para o trabalho profissional (de juízes, advogados, promotores), a qualquer hora do dia e da noite (para peticionamento eletrônico, até às 24 horas dos dias úteis), podemos assegurar disponibilização integral do processo (de suas peças, como petições, pareceres, decisões, além da íntegra das provas produzidas pelas partes), à população, à partir de qualquer ponto do território nacional, onde haja conexão Internet. O papel vegetal, com que formados os autos tradicionais, não produz esse nível de publicidade, constituindo, portanto, fator de exclusão social franca, conhecida, dos dados do serviço jurisdicional.
 
Outro benefício será o da progressiva redução dos altos custos operacionais da Justiça: prédios, arquivos monumentais, e necessidade de grandes aportes de mão-de-obra para seu funcionamento diário (baseado no antiquado conceito, da manipulação física de todas as complexas fases internas dos milhões de processos judiciais, com seus mais variados campos de incidência, hoje em andamento por milhares de Varas espalhadas pelo nosso continental território nacional).
Como Presidente da Comissão de TI-Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de MG e membro do Comitê Gestor do Sistema-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, ponho-me à disposição sua para maiores esclarecimentos que considerar úteis.
Um fraternal abraço. do amigo,
 
Fernando Botelho
E-Mail: fernandobotelho@terra.com.br
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

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