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Junho 2008
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01/06/08
• Justiça sem Papel
(04) - Mensagem do nosso participante desembargador Fernando Botelho
Prezado amigo, Hélio,
Abstêmio, há algum tempo, da "respostação" nos
grupos, face a uma soberba de atividades (a notícia abaixo é uma das
causas), não posso deixar de aproveitar esta manhã de domingo para dar uma
pequena contribuição, com alguns dados, sobre o tema. São eles:
- O Brasil tem, hoje, em andamento, 80.000
processos, aproximadamente, sem papel (processos totalmente
automatizados-eletrônicos) - número ínfimo frente ao cenário atual: 66
milhões de processos (de papel), que aumentam 25% a cada ano, mas já
extremamente importante face a dois aspectos: o de que o projeto, ainda
experimental, começou a se generalizar (justiças estadual, federal, comum e
do trabalho) apenas a partir do ano passado, quando posta em marcha a lei
11.419/2006 (LIP-Lei de Informatização do Processo Judicial brasileiro, que
estrutura o processo eletrônico em todos os níveis da Justiça: cível, penal,
trabalhista, em todos os níveis de todas as jurisdições);
- Há, hoje, dentro do conceito de Justiça
eletrônica, processos criminais, cíveis (família, cível, tributários, etc.),
DJEs (Diários Oficiais-Judiciais Eletrônicos), Recursos (RE-Recurso
Extraordinário Eletrônico, para o Supremo Tribunal Federal/Resolução
344/2007-STF);
* Há, ainda, em produção, coisas inovadoras, em Tribunais de maior porte,
como, em MG, ordens judiciais de grande impacto na área criminal,
tradicionalmente expedidas em papel, com grande comprometimento de tempo
para cumprimento, transpondo-se para o meio eletrônico (a ser lançado
proximamente);
- São exemplos de Tribunais que hoje possuem,
consolidados, pilotos de Processos totalmente Eletrônicos: Tribunais de
Justiça Estaduais do RS, PR, SC, SP, MG, SE, RN, PA, MS, GO, AM, Tribunais
Regionais Federais da 2a., 1a., 3a, 5a. Regiões, Tribunais Regionais do
Trabalho da 3a., 4a., Regiões, além dos Tribunais Superiores, o Superior
Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal;
- Nesses, a estatística já disponível tem
mostrado que com a automação do processo judicial economiza-se tempo de
solução dos litígios em até 2/3 daquele empregado, tradicionalmente, no
andamento em papel, pois são suprimidas medidas clássicas da burocracia
judiciária-forense, como as juntadas, carimbação, autuações,
armazenamento-guarda, saídas sucessivas das Secretarias (esses micro-tempos
internos do processo, dependendo da maior ou menor complexidade da causa,
chegam a contaminar o tempo total de resposta da Justiça em até 2/3;
chamamos tempo ocioso ou tempo inútil esse, consumido com medidas
físicas-burocráticas, que somem, integralmente, com a automação integral).
- Estruturados-concebidos-programados com
IA-Inteligência Artificial, os softwares que estamos usando permitem ampla
customização de work-flows, o que assegura adaptação dos inúmeros
ritos de processos hoje existentes no Brasil aos sistemas. Não é, ainda, uma
tarefa fácil, mas vem sendo cumprida por uma variedade de programas
computacionais, que podem ser divididos entre os freeware e os
sistemas proprietários. Exemplo de freeware está o SistemaCNJ, ex-PROJUDI
(Processo Judicial Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça), concebido
pela Universidade Federal da Paraíba, estruturado com software livre, cujo
código-fonte é gratuitatamente distribuído aos Tribunais (está, hoje, em
funcionamento experimental, em mais de 25 Tribunais do país), os quais
passam a atuar em programação complementar, para adaptação às suas
realidades. Há outros programas de grande qualidade estrutural, diria,
completos em termos de infra-estrutura, proprietários, que estão instalados
em vários Tribunais (estaduais e federais).
Tudo isso é ainda mínimo, insisto, frente ao
porte da realidade físico-analógica existente no país. Mas, para nós, que
estamos tentando gerir a questão, é um grande passo em direção à automação
da Justiça brasileira. Guardadas as devidas proporções, não foge o fenômeno,
em valor e complexidade, aos processos de automação, da indústria, do
sistema financeiro, e de segmentos de serviços públicos e privados.
Alerto, no entanto, para o detalhe de que a
inovação não constitui e nem se propõe, claro, a se transformar em apanágio
de soluções para a complexa equação que o Judiciário brasileiro vive. É
apenas um passo, mas um grande passo, que o país dá em direção a uma
adequação mínima da realidade burocrática dos serviços públicos à
modernização dos setores privados, pois a resultante que já começamos a
experimentar traz impactos significativos, como o de surgimento de uma opção
nova: a de uma Justiça ubíquoa, pois, transposta a matriz do processo para o
meio eletrônico (a supressão do papel e sua substituição por circuitos,
armazenamentos e tráfego computacionais-eletrônicos), e permitido o acesso a
ela, seja para mera consulta seja para o trabalho profissional (de juízes,
advogados, promotores), a qualquer hora do dia e da noite (para
peticionamento eletrônico, até às 24 horas dos dias úteis), podemos
assegurar disponibilização integral do processo (de suas peças, como
petições, pareceres, decisões, além da íntegra das provas produzidas pelas
partes), à população, à partir de qualquer ponto do território nacional,
onde haja conexão Internet. O papel vegetal, com que formados os autos
tradicionais, não produz esse nível de publicidade, constituindo, portanto,
fator de exclusão social franca, conhecida, dos dados do serviço
jurisdicional.
Outro benefício será o da progressiva redução
dos altos custos operacionais da Justiça: prédios, arquivos monumentais, e
necessidade de grandes aportes de mão-de-obra para seu funcionamento diário
(baseado no antiquado conceito, da manipulação física de todas as complexas
fases internas dos milhões de processos judiciais, com seus mais variados
campos de incidência, hoje em andamento por milhares de Varas espalhadas
pelo nosso continental território nacional).
Como Presidente da Comissão de TI-Tecnologia da Informação do Tribunal de
Justiça de MG e membro do Comitê Gestor do Sistema-CNJ, do Conselho Nacional
de Justiça, ponho-me à disposição sua para maiores esclarecimentos que
considerar úteis.
Um fraternal abraço. do amigo,
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