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Junho 2008 Índice Geral do BLOCO
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13/06/08
• Fusão Oi/BrT e PGO (08) - "Anatel aprova": notícias e "ecos"
02.
Na mensagem anterior referenciamos este texto de Miriam Leitão:
Fonte: O Globo Online - Coluna de Miriam
Leitão
[07/06/08]
O erro original
e recortamos este trecho:
(...) O governo Lula transformou as
agências em apêndices dos ministérios. Ao fazer isso, produziu
um recuo no tempo. Voltou-se aos departamentos anexos aos
ministérios que decidiam preços dos serviços públicos; como o
departamento de águas e energia elétrica, o dos combustíveis,
entre outros, de viva memória e nenhuma saudade. Foi para
substituir esses apêndices que surgiu a moderna regulação.
A agência é um órgão de Estado, e não do governo. A idéia é que
seja um organismo independente de todas as pressões. Defende o
mercado da ingerência indevida do governo; defende a sociedade
das distorções criadas pelo mercado; defende as empresas
participantes do abuso de poder de mercado de empresas
dominantes. (...)
Fonte: Tele.Síntese
[13/06/08]
PGO da Anatel pode tirar valor das concessionárias e aumentar tarifa
por Miriam Aquino
(...) As mudanças no Plano Geral de Outorgas, propostas pela Anatel, e que serão lançadas para consulta pública na próxima terça-feira, afetarão todas as concessionárias, e poderão provocar impactos financeiros fortes em seus balanços. A agência, ao estabelecer, no documento, a separação dos serviços de comunicação de dados da égide da concessão, medida que será regulamentada 180 dias após a aprovação definitiva do documento, estará atingindo, indistintamente, a Oi, a BrT, a Telefônica, a Embratel, a CTBC e a Sercomtel, que hoje oferecem o acesso de banda larga, com o modem ADSL. (...)
Fonte:
TelecomOnline
[06/13/08]
Definição de grupo dá partida à revisão do modelo de mercado de
telecomunicações por Márcio de Morais
(...) A definição do conceito de grupo (empresarial) do setor de telecomunicações foi essencial para a formatação do novo Plano de Outorgas (PGO), anunciado na noite de ontem pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, para consulta pública à sociedade a partir de terça-feira, 17, pelo período de 30 dias. (...)
Fonte: Convergência
Digital
[12/06/08]
Anatel aprova mudança no PGO, libera fusão BrOi, mas impõe condições
por Luiz Queiroz
(...) Também foi aprovado uma minuta de mudanças no novo PGA-R (Plano Geral de Atualização Regulatória), que tem por objetivo atualizar todos os marcos regulatórios do setor de Telecomunicações em três períodos distintos: (...)
Fonte:
TelecomOnline
[12/06/08]
Anatel aprova PGO que entra em consulta pública na terça-feira
por Márcio de Morais
(...)
Outra determinação da Anatel é de que o serviço de banda larga prestado pelas
concessionárias terá de ser separado e administrado por uma nova empresa a ser
criada. Mas o backhaul, a infra-estrutura da companhia, permanecerá como parte
da concessão. (...)
Fonte: Tele.Síntese
[12/06/08]
PGO
separa dados da concessão e só permite fusão de duas áreas por Miriam Aquino
(...) Com relação à polêmica separação da licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM da concessão, prevaleceu a posição defendida pelos conselheiros Pedro Jaime Ziller de Araujo e Plínio de Aguiar Jr de que o PGO explicite que sob a concessão se encontra apenas o serviço telefônico fixo comutado (STFC). Em 180 dias após a aprovação da consulta pública, a Anatel deverá publicar um regulamento com as regras para essa transição. (...)
Fonte: Tele.Síntese
[13/06/08]
PGO da Anatel pode tirar valor das concessionárias e aumentar tarifa por
Miriam Aquino
As mudanças no Plano Geral de Outorgas, propostas pela Anatel, e que serão
lançadas para consulta pública na próxima terça-feira, afetarão todas as
concessionárias, e poderão provocar impactos financeiros fortes em seus
balanços. A agência, ao estabelecer, no documento, a separação dos serviços
de comunicação de dados da égide da concessão, medida que será regulamentada
180 dias após a aprovação definitiva do documento, estará atingindo,
indistintamente, a Oi, a BrT, a Telefônica, a Embratel, a CTBC e a
Sercomtel, que hoje oferecem o acesso de banda larga, com o modem ADSL.
Pela proposta da Anatel, esse serviço, prestado hoje com a licença do SCM,
não poderá mais ficar sob o guarda-chuva da concessão, o que significa que
as concessionárias terão que abrir uma outra empresa para continuar a
prestar este serviço. Se por um lado esta medida traz, de fato, como afirma
o seu defensor, conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araujo, mais transparência
à concessão e estimula a competição na oferta de serviços banda larga, os
impactos negativos, alegam as operadoras, poderão ser muito maiores.
Aumento de tarifa
Entre os problemas apontados pelas empresas, está um provável aumento de
tarifa dos serviços de telefonia fixa. Isso porque, as receitas com a
comunicação de dados, como hoje estão integradas à concessão, ajudam a
ampliar a produtividade das empresas, até porque são redes mais novas e,
quanto maior a produtividade, maior o índice de redução tarifária. Além
disso, com a criação de uma nova empresa, deverá haver um aumento de
impostos, provocado pela nova relação de contratação de serviços entre
pessoas jurídicas diferentes.
Queda na Arrecadação
Outro problema virá para os cofres da União, já que as concessionárias pagam
ao governo, a cada dois anos, o equivalente a 2% de seu faturamento. Com a
saída da banda larga da concessão, cai a receita e o valor a ser repassado
ao Executivo.
Ler mais
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Fonte: TelecomOnline
[06/13/08]
Definição de grupo dá partida à revisão do modelo de mercado de
telecomunicações por Márcio de Morais
Operações de telefonia e serviços multimídia serão separadas, mas
infra-estrutura de banda larga será rede de suporte ao STFC.
A definição do conceito de grupo (empresarial) do setor de telecomunicações
foi essencial para a formatação do novo Plano de Outorgas (PGO), anunciado
na noite de ontem pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, para
consulta pública à sociedade a partir de terça-feira, 17, pelo período de 30
dias. Também será submetido à consulta o Plano Geral para Atualização da
Regulamentação de Telecomunicações PGAR), que, além de ter um capítulo com
os princípios que vão nortear o processo de revisão de 30 regulamentos que
constituem a base regulatória infra-legal do setor, contém um minucioso
detalhamento das ações de curto (até dois anos), médio (de dois a cinco
anos) e longo (até 10 anos) prazos para sua implementação integral.
A definição de grupo permitiu diferenciar a concessionária (prestadora de
serviço) do grupo econômico (conjunto de prestadoras com relação de controle
societário, suas subsidiárias, controladas e coligadas) e deu partida à
possibilidade de eliminar a restrição atual de haver um único controlador
para cada região concedida.
A medida permite viabilizar a aquisição da Brasil Telecom pela Telemar/Oi,
pois a proposta autoriza que um mesmo grupo detenha concessão em até duas
regiões de operação. Com isso, a empresa que resultar da fusão não poderá
jamais ser vendida para os grupos Telefónica ou Telmex, pois as outras duas
concessionárias - Telefônica e Embratel - extrapolariam o limite de controle
de duas regiões de outorga previsto no novo modelo de mercado.
O grupo que fizer a opção de deter duas concessões estará obrigado, no
entanto, a operar telefonia fixa (modalidades local, longa distância
nacional e internacional), nas quatro regiões de outorga do país, que foram
mantidas na nova versão, e por meio de autorizações nas duas regiões em que
não for concessionária. É o que o conselheiro Pedro Jaime Ziller definiu
como obrigação de expansão, que obriga a futura BrOi a atuar em São Paulo,
como de fato, isolada e muito pontualmente, as duas concessionárias já o
fazem por meio de autorizações. Ziller justificou a limitação como forma de
impedir concentração econômica que se configure monopólio, o que poderia ser
um obstáculo à aprovação do ato de concentração da supertele pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A nova versão do PGO também
incorporou a atual obrigação de as concessionárias implantarem a
infra-estrutura nacional de banda larga (backhaul), que passa a ser definida
como rede de telefonia fixa que dá suporte à banda larga, que é prevista na
versão 2008 do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
Separação de contas
Outra exigência do PGO é a separação jurídica, contábil e financeira das
operações que as concessionárias têm no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
de forma a tornar transparente a atuação na telefonia fixa. Não se trata de
uma separação estrutural, mas apenas contábil, financeira e jurídica. Essa
separação depende de um dos instrumentos previstos no PGAR, que é Plano
Geral de Metas de Competição (PGMC), cuja criação, em prazo de 180 dias a
contar da edição da versão final do PGO, foi prevista em 2005 na primeira
revisão dos contratos de concessão.
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Fonte: Convergência
Digital
[12/06/08]
Anatel aprova mudança no PGO, libera fusão BrOi, mas impõe condições
por Luiz Queiroz
O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou
nesta quinta-feira, 12/06, que aprovou, por unanimidade depois de três reuniões
frustradas, onde ocorreu um empate entre os quatro conselheiros, as mudanças
necessárias no Plano Geral de Outorgas (PGO). Desde o dia 12 de fevereir, a
Agência vinha se debruçando neste assunto, segundo destacou o presidente do
Conselho Diretor, Embaixador Ronaldo Sardenberg.
Também foi aprovado uma minuta de mudanças no novo PGA-R (Plano Geral de
Atualização Regulatória), que tem por objetivo atualizar todos os marcos
regulatórios do setor de Telecomunicações em três períodos distintos:
1 -Curto prazo (dois anos) - serão adotadas medidas como a revisão das metas de
qualidade, atendimento de áreas rurais e detalhamento de serviços convergentes;
2- Médio prazo (cinco anos) - idéia é atuar na regulamentação das revendas em
todos os serviços;
3- Longo prazo - A Agência prevê a revisão de metas do Serviço Móvel Pessoal; da
numeração de redes e do uso de mobilidade restrita, entre outros pontos.
As duas propostas entram em consulta pública na próxima terça-feira (17/06) e
ficarão aguardando sugestões da sociedade por 30 dias.
Broi
O principal nó da questão para o governo foi resolvido pelos quatro conselheiros
sem a necessidade de o presidente Lula ter de nomear, às pressas, um quinto
integrante para acabar com as divergências internas. As mudanças que ocorrerão
no PGO irão favorecer a compra da Brasil Telecom pela Oi/Telemar, negócio
estimado em US$ 12 bilhões.
Mas, na realidade, a Anatel estimula todo o setor a pensar em mais fusões,
conforme vem ocorrendo mundialmente. Nas alterações sugeridas pela Agência
existe a possibilidade de que um mesmo Grupo Econômico possa atuar em duas das
três áreas de concessão criadas pela agência após a privatização: Região I
(Oi/Telemar), Região II (Brasil Telecom) e III ( São Paulo - Telefônica), além
das áreas da Sercomtel e CTBC Telecom.
Porém na terceira área de concessão, esse grupo terá que entrar como
autorizatário. Isso significa que no caso da Oi/Brasil Telecom, na região de São
Paulo, a empresa terá apenas autorização para exploração dos serviços. Outra
exigência neste caso. O controlador deste Grupo Econômico terá que ser uma
empresa de capital aberto, para que a Anatel possa fiscalizar quem está no
comando do conglomerado.
A decisão tomada nesta quinta-feira pela Anatel abre as portas, mas ainda não
concretiza a compra da Brasil Telecom pela Oi. Há todo um ritual a ser seguido.
Depois da consulta pública de 30 dias, cujo prazo começa a contar somente na
próxima terça, o órgão regulador ainda irá analisar as possíveis sugestões,
aprovar os textos finais e encaminhá-los para o Ministério das Comunicações. Só
então, a modificação será repassada para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Fonte: TelecomOnline
[12/06/08]
Anatel aprova PGO que entra em consulta pública na terça-feira
por Márcio de Morais
Grupos podem deter concessões em duas áreas e na terceira terão de atuar como
autorizatários.
Depois de vários adiamentos, o conselho diretor da Anatel aprovou hoje, por
unanimidade, os textos da nova proposta de PGO (Plano Geral de Outorgas) e do
PGA-R (Plano Geral de Atualização Regulatória) que entram em consulta pública na
próxima terça-feira, 17. No caso do PGO, a agência permitiu que o mesmo grupo
econômico controle duas áreas sob o regime de concessão mas terá de atuar no
terceiro como autorizatária. Essa resolução permite que a Oi compre a Brasil
Telecom e sua entrada no mercado paulista, sob a forma de autorizatária, poderá
estimular a competição na análise do órgão regulador.
Outra determinação da Anatel é de que o serviço de banda larga prestado pelas
concessionárias terá de ser separado e administrado por uma nova empresa a ser
criada. Mas o backhaul, a infra-estrutura da companhia, permanecerá como parte
da concessão.
No caso do PGAR, o detalhamento das propostas ainda será feito. São ações de
curto prazo, para dois anos, de médio prazo, até cinco anos, e de longo prazo, a
partir daí. No curto prazo estão medidas como revisão de metas de qualidade,
atendimento de áreas rurais e detalhamento de serviços convergentes. Para médio
prazo, entre outros, está a regulamentação das revendas em todos os serviços. No
longo prazo, revisão de metas do SMP, da numeração de redes e do uso de
mobilidade restrita, entre outros.
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Fonte: Tele.Síntese
[12/06/08]
PGO
separa dados da concessão e só permite fusão de duas áreas por Miriam Aquino
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, por unanimidade, a consulta pública
do Plano Geral de Outorgas e do Plano Geral de Atualização Regulatória das
telecomunicações. A consulta pública será publicada na terça-feira, 17, e
receberá contribuições por 30 dias.
Entre as alterações propostas no PGO, está a permissão para que as atuais
concessionárias se fundam, o que permite a compra da Brasil Telecom pela Oi. A
autorização está limitada a duas áreas, ou seja, nem a Embratel nem a Telefônica
poderão ser incorporadas a elas, embora as duas também possam se fundir.
Com relação à polêmica separação da licença de Serviço de Comunicação Multimídia
– SCM da concessão, prevaleceu a posição defendida pelos conselheiros Pedro
Jaime Ziller de Araujo e Plínio de Aguiar Jr de que o PGO explicite que sob a
concessão se encontra apenas o serviço telefônico fixo comutado (STFC). Em 180
dias após a aprovação da consulta pública, a Anatel deverá publicar um
regulamento com as regras para essa transição.
O Plano Geral de Atualização Regulatória contempla um total de 30 medidas de
curto e médio prazos, que vão desde a permissão da revenda até a convergência em
sua último estágio.
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