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Junho 2008               Índice Geral do BLOCO

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29/06/08
• Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (5) - Rogério Gonçalves da ABUSAR faz 13 perguntas à Anatel

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc:
tele171@yahoo.com.br ; Flávia Lefèvre Guimarães ; Alice Ramos ; Jana de Paula
Sent: Sunday, June 29, 2008 8:49 PM
Subject: Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (5) - Rogério Gonçalves da ABUSAR faz 13 perguntas à Anatel

 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Olá, Rodrigo!
Tudo bem?
Obrigado pela participação!

Por favor, insista com sua pergunta!(mais abaixo)  :-)
Este tipo de reação dos fóruns, eu costumo chamar (os antigos já conhecem) de "estrondoso silêncio".  :-)
Não é uma observação depreciativa, pelo contrário.
todo mundo ligado (na escuta) mas ninguém é obrigado a participar dos fóruns apesar de ser altamente desejável que isto ocorra.
Muitos se manifestam "no particular" mas nada como um reforço de repetição!  :-)

Sobre este assunto, apesar do nosso Rogério Gonçalves (mensagem abaixo) ser uma autoridade em legislação (ele diz que é autodidata, o que só o valoriza) ninguém precisa concordar com suas colocações: se elas estão no fórum é porque ele próprio tem uma expectativa de debate!
E já o vimos aqui mesmo reconhecer quando tem uma idéia ou visão equivocada. Gente fina e elegante é outra coisa!  :-)
 
Rodrigo, muitas respostas poderão ser encontradas num "mini-site" que organizamos com todas as participações do Rogério Gonçalves em nossos fóruns.
A versão "quase definitiva" está aqui:
http://www.wirelessbrasil.org/rogerio_goncalves/rg01.html

Obrigado, Rogério, pela preciosa e continuada colaboração!
E pela autorização para o "mini-site" que será de grande utilidade também para o público externo aos Grupos.

Recebi um e-mail de um participante que deseja manter privacidade no momento.
Ele faz estas colocações sobre a mensagem do Rogério:
 
(...) Caro Helio
Não posso participar nos fóruns, no momento, desta discussão do serviços de troncos que não existe mais na legislação brasileira, após a LGT.
Trata-se de uma leitura equivoca do artigo 207 da LGT.
Neste artigo, são citadas as diferentes situações que existiam e que teriam de ser enquadradas nas novas regras de Concessão de Serviços.
Inclusive esta não é a principal questão que estimularia a competição.
O problema está na ultima milha, no acesso que é dominado pelas Concessões Locais de STFC.
Salvo as questões de 1 à 5, que tem este equivoco regulamentar, as demais estão bem colocadas e vão na direção de se questionar a falta de iniciativa da Agência no sentido de promover a competição.
Não é uma questão de gosto, mas a competição aumenta a oferta, tende a reduzir os preços entre outras qualidades como atendimento ao usuário e a introdução de inovação nos serviços.
Destaco que em particular o artigo 86 da LGT é absolutamente claro quanto a prestação do serviço em regime de Concessão exclusivo  do STFC.
Um grande abraço (...)
 
Vamos lá, ComUnidade!
Ao debate!  :-)
 
Boa leitura da mensagem do Rodrigo e do Rogério Gonçalves!
 
Obs: Rogério Gonçalves é Diretor de Pesquisa de Regulamentação da Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido - ABUSAR
O conteúdo da mensagem do Rogério foi publicado no Portal
e-Thesis em forma de artigo.
 
Um abraço cordial
Helio Rosa 
 
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----- Original Message -----
From: Rodrigo
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 27, 2008 3:24 PM
Subject: RE: [wireless.br] 13 perguntas para desmascarar a Anatel
Boa tarde, 
Gostaria de saber se alguém do grupo poderia me ajudar a organizar um material sobre esses "trambiques" das Teles, pois estou marcando uma visita com um Dep. Federal.
Quero mostrar tudo na forma mais clara possível. 
Aguardo Retorno.
Grato,
Rodrigo 
Eng. de Telecomunicações
 
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 27, 2008 12:26 AM
Subject: [wireless.br] 13 perguntas para desmascarar a Anatel
 
Oi Hélio e demais participantes do grupo (prof. Smolka, desculpe o meu "sumiço")
 
Sempre que o nosso não "muy leal" governo pretende emplacar um novo trambique, a Anatel solta uma consulta pública, com prazo curto e cheia de detalhes, cuja única finalidade é desviar a atenção das vítimas. Assim, enquanto o pessoal perde tempo discutindo firulas irrelevantes que resultam em centenas (ou milhares) de contribuições que irão diretamente para a lata do lixo, a maracutaia dos doutores passa batida, sem ser percebida por ninguém.
 
No caso das consultas 22 (PGR) e 23 (PGO) que estão rolando no momento, dá para perceber claramente que a agência pretende:
 
1) Transformar as concessionárias do STFC em prestadoras multi-serviços, passando por cima do art. 86 da LGT.
 
2) Permitir que as concessionárias do STFC continuem explorando serviços de redes STM-16 e STM-64 (rede de troncos) sem a devida concessão legal.
 
3) Permitir que as concessionárias do STFC implantem redes metro ethernet (NGNs) para exploração de serviços públicos de comunicação de dados em regime privado.
 
4) Permitir que a grana do FUST e boa parte das tarifas de assinatura do STFC sejam utilizadas para bancar a implementação das redes NGN
 
5) Consolidar os oligopólios ilegais que as concessionárias do STFC sempre exerceram sobre os serviços públicos de comunicação de dados.
 
Para quebrar essa rotina e colocar um pouco de emoção nas audiências e consultas públicas, segue abaixo um "kit" com 13 perguntas que os doutores da agência jamais gostariam de responder:
 
Pergunta 1: Por que a Embratel ainda não se tornou a concessionária do serviço de troncos, conforme determina expressamente o art. 207 da LGT?
 
Pergunta 2: Por que a Anatel outorgou uma concessão de STFC de longa distância para a Embratel, se a LGT não prevê a existência desse tipo de concessão?
 
Pergunta 3: Como poderia a Anatel ter celebrado os contratos de concessão com as antigas subsidiárias Telebrás no dia 02.06.98, se a Lei 9.649/98 atribui expressamente ao Minicom as competências da outorga, regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações?
 
Pergunta 4: Por que a minuta do novo PGO, a exemplo do atual, não faz nenhuma alusão à existência da concessionária do serviço de troncos?
 
Pergunta 5: Por que as concessionárias do STFC estão explorando comercialmente serviços de âmbito nacional e internacional em redes STM-16 e STM-64 específicas da rede de troncos, se o status de concessionárias regionais de telefonia permite apenas que elas operem redes STM-1 e STM-4?
 
Pergunta 6: Por que a Anatel permite que as concessionárias do STFC explorem serviços públicos de comunicação de dados (ex. links IP, Velox, Speedy e BR-Turbo), se essa atividade é vedada à elas pelos arts. 69 e 86 da LGT?
 
Pergunta 7: Por que a Anatel permite que os provedores de acesso sejam utilizados até hoje como fachada para ocultar a exploração ilegal de serviços públicos de comunicação de dados pelas concessionárias do STFC?
 
Pergunta 8: Por que, antes, as concessionárias do STFC precisavam da fachada dos provedores para explorarem serviços de rede IP em banda larga (aDSL) e agora não precisarão mais dela?
 
Pergunta 9: Por que a Anatel permitiu que a Telemar celebrasse um contrato de "turn key" com a Siemens em 2005 para cumprir obrigações de universalização de atendimento às comunidades com mais de 300 habitantes utilizando redes metro ethernet e telefonia IP, se o padrão IEEE 802.3, além de não fornecer suporte ao Sistema de Sinalização por Canal Comum (SSC-7) dos serviços públicos de telefonia fixa, também não atende aos requisitos de QoS do STFC?
 
Pergunta 10: Por que a Anatel batizou as redes metro ethernet (NGNs) como "backhaul do STFC", se essas redes, destinadas única e exclusivamente à comunicação de dados, não têm nenhuma relação com as redes PDH e SDH do STFC?
 
Pergunta 11: Por que o decreto 6.424/2008 imputou metas de universalização de redes metro ethernet (travestidas de "backhaul do STFC") às concessionárias de telefonia fixa, se essas redes, inadequadas para o STFC, serão utilizadas pelas empresas exclusivamente para exploração de serviços de comunicação de dados em
regime privado, violando os art. 69 e 86 da LGT?
 
Pergunta 12: Considerando que, nos termos dos arts. 2º, 84º, 87º e 175º da CF e da alínea "b" do inciso V do art. 14 da Lei 9.649/98, o Minicom representa o Poder Executivo na condição de Poder Concedente das Telecomunicações, por que a Anatel jamais propôs ao Poder Executivo que regulamentasse o Livro III da LGT e emitisse decretos instituindo o regulamento geral dos serviços de telecomunicações e o regulamento específico dos serviços públicos de comunicação de dados?
 
Pergunta 13: Em julho de 1998, quando arremataram em leilão o controle acionário das concessionárias regionais do STFC, a preços irrisórios e sem concorrência, os atuais controladores dessas empresas sabiam perfeitamente que, por força do art. 86 da LGT, elas deveriam explorar única e exclusivamente o STFC. O fato de a Anatel querer transformá-las em concessionárias multi-serviços, através de alterações ilegais na regulamentação, não poderia ser interpretado como uma manobra casuística para tentar "legitimar" todas as irregularidades que têm sido praticadas pelas empresas nos últimos anos com total anuência da agência e do Minicom?
 
Algumas dessas perguntas (ou todas) serão feitas pelo Horácio e pela Flávia na audiência de São Paulo no dia 07 de julho. Porém, caso alguém também esteja interessado em fazer essas perguntas ou colocá-las em suas colaborações, fiquem a vontade, pois quanto mais pessoas martelarem esse assunto, melhor.
 
Valeu?
Um abraço
Rogério.

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