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Junho 2008
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O conteúdo do BLOCO tem
forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão
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e
WirelessBR.
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29/06/08
•
Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (5) - Rogério Gonçalves da
ABUSAR faz 13 perguntas à Anatel
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
;
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc:
tele171@yahoo.com.br
; Flávia Lefèvre Guimarães ; Alice Ramos ; Jana de Paula
Sent: Sunday, June 29, 2008 8:49 PM
Subject: Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (5) - Rogério
Gonçalves da ABUSAR faz 13 perguntas à Anatel
Olá, Rodrigo!
Tudo bem?
Obrigado pela participação!
Por favor, insista com sua pergunta!(mais abaixo) :-)
Este tipo de reação dos fóruns, eu costumo chamar (os antigos já conhecem)
de "estrondoso silêncio". :-)
Não é uma observação depreciativa, pelo contrário.
Tá todo mundo ligado (na escuta) mas ninguém é obrigado
a participar dos fóruns apesar de ser altamente desejável que isto ocorra.
Muitos se manifestam "no particular" mas nada como um reforço de
repetição! :-)
Sobre este assunto, apesar do nosso Rogério Gonçalves (mensagem
abaixo) ser uma autoridade em legislação (ele diz que é autodidata, o que
só o valoriza) ninguém precisa concordar com suas colocações: se elas
estão no fórum é porque ele próprio tem uma expectativa de debate!
E já o vimos aqui mesmo reconhecer quando tem uma idéia ou visão
equivocada. Gente fina e elegante é outra coisa! :-)
Obrigado, Rogério, pela preciosa e continuada
colaboração!
E pela autorização para o "mini-site" que será de grande utilidade também
para o público externo aos Grupos.
Recebi um e-mail de um participante que deseja manter privacidade no
momento.
Ele faz estas colocações sobre a mensagem do Rogério:
(...) Caro Helio
Não posso participar nos fóruns, no momento, desta discussão do serviços de
troncos que não existe mais na legislação brasileira, após a LGT.
Trata-se de uma leitura equivoca do artigo 207 da LGT.
Neste artigo, são citadas as diferentes situações que existiam e que teriam
de ser enquadradas nas novas regras de Concessão de Serviços.
Inclusive esta não é a principal questão que estimularia a competição.
O problema está na ultima milha, no acesso que é dominado pelas Concessões
Locais de STFC.
Salvo as questões de 1 à 5, que tem este equivoco regulamentar, as demais
estão bem colocadas e vão na direção de se questionar a falta de iniciativa
da Agência no sentido de promover a competição.
Não é uma questão de gosto, mas a competição aumenta a oferta, tende a
reduzir os preços entre outras qualidades como atendimento ao usuário e a
introdução de inovação nos serviços.
Destaco que em particular o artigo 86 da LGT é absolutamente claro quanto a
prestação do serviço em regime de Concessão exclusivo do STFC.
Um grande abraço (...)
Vamos lá, ComUnidade!
Ao debate! :-)
Boa leitura da mensagem do Rodrigo e do
Rogério Gonçalves!
Obs: Rogério Gonçalves é Diretor de
Pesquisa de Regulamentação da Associação Brasileira de Usuários de Acesso
Rápido - ABUSAR
O conteúdo da mensagem do Rogério foi publicado no Portal
e-Thesis
em forma de
artigo.
----------------------------------------------
----- Original Message -----
From: Rodrigo
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 27, 2008 3:24 PM
Subject: RE: [wireless.br] 13 perguntas para desmascarar a Anatel
Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém do grupo poderia me ajudar a organizar um
material sobre esses "trambiques" das Teles, pois estou marcando uma visita
com um Dep. Federal.
Quero mostrar tudo na forma mais clara possível.
Aguardo Retorno.
Grato,
Rodrigo
Eng. de Telecomunicações
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----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 27, 2008 12:26 AM
Subject: [wireless.br] 13 perguntas para desmascarar a Anatel
Oi Hélio e demais participantes do grupo (prof.
Smolka, desculpe o meu "sumiço")
Sempre que o nosso não "muy leal" governo
pretende emplacar um novo trambique, a Anatel solta uma consulta pública,
com prazo curto e cheia de detalhes, cuja única finalidade é desviar a
atenção das vítimas. Assim, enquanto o pessoal perde tempo discutindo
firulas irrelevantes que resultam em centenas (ou milhares) de contribuições
que irão diretamente para a lata do lixo, a maracutaia dos doutores passa
batida, sem ser percebida por ninguém.
No caso das consultas 22 (PGR) e 23 (PGO) que
estão rolando no momento, dá para perceber claramente que a agência
pretende:
1) Transformar as concessionárias do STFC em
prestadoras multi-serviços, passando por cima do art. 86 da LGT.
2) Permitir que as concessionárias do STFC
continuem explorando serviços de redes STM-16 e STM-64 (rede de troncos) sem
a devida concessão legal.
3) Permitir que as concessionárias do STFC
implantem redes metro ethernet (NGNs) para exploração de serviços públicos
de comunicação de dados em regime privado.
4) Permitir que a grana do FUST e boa parte das
tarifas de assinatura do STFC sejam utilizadas para bancar a implementação
das redes NGN
5) Consolidar os oligopólios ilegais que as
concessionárias do STFC sempre exerceram sobre os serviços públicos de
comunicação de dados.
Para quebrar essa rotina e colocar um pouco de
emoção nas audiências e consultas públicas, segue abaixo um "kit" com 13
perguntas que os doutores da agência jamais gostariam de responder:
Pergunta 1: Por que a Embratel ainda não se
tornou a concessionária do serviço de troncos, conforme determina
expressamente o art. 207 da LGT?
Pergunta 2: Por que a Anatel outorgou uma
concessão de STFC de longa distância para a Embratel, se a LGT não prevê a
existência desse tipo de concessão?
Pergunta 3: Como poderia a Anatel ter celebrado
os contratos de concessão com as antigas subsidiárias Telebrás no dia
02.06.98, se a Lei 9.649/98 atribui expressamente ao Minicom as competências
da outorga, regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações?
Pergunta 4: Por que a minuta do novo PGO, a
exemplo do atual, não faz nenhuma alusão à existência da concessionária do
serviço de troncos?
Pergunta 5: Por que as concessionárias do STFC
estão explorando comercialmente serviços de âmbito nacional e internacional
em redes STM-16 e STM-64 específicas da rede de troncos, se o status de
concessionárias regionais de telefonia permite apenas que elas operem redes
STM-1 e STM-4?
Pergunta 6: Por que a Anatel permite que as
concessionárias do STFC explorem serviços públicos de comunicação de dados
(ex. links IP, Velox, Speedy e BR-Turbo), se essa atividade é vedada à elas
pelos arts. 69 e 86 da LGT?
Pergunta 7: Por que a Anatel permite que os
provedores de acesso sejam utilizados até hoje como fachada para ocultar a
exploração ilegal de serviços públicos de comunicação de dados pelas
concessionárias do STFC?
Pergunta 8: Por que, antes, as concessionárias
do STFC precisavam da fachada dos provedores para explorarem serviços de
rede IP em banda larga (aDSL) e agora não precisarão mais dela?
Pergunta 9: Por que a Anatel permitiu que a
Telemar celebrasse um contrato de "turn key" com a Siemens em 2005 para
cumprir obrigações de universalização de atendimento às comunidades com mais
de 300 habitantes utilizando redes metro ethernet e telefonia IP, se o
padrão IEEE 802.3, além de não fornecer suporte ao Sistema de Sinalização
por Canal Comum (SSC-7) dos serviços públicos de telefonia fixa, também não
atende aos requisitos de QoS do STFC?
Pergunta 10: Por que a Anatel batizou as redes
metro ethernet (NGNs) como "backhaul do STFC", se essas redes, destinadas
única e exclusivamente à comunicação de dados, não têm nenhuma relação com
as redes PDH e SDH do STFC?
Pergunta 11: Por que o decreto 6.424/2008
imputou metas de universalização de redes metro ethernet (travestidas de "backhaul
do STFC") às concessionárias de telefonia fixa, se essas redes, inadequadas
para o STFC, serão utilizadas pelas empresas exclusivamente para exploração
de serviços de comunicação de dados em
regime privado, violando os art. 69 e 86 da LGT?
Pergunta 12: Considerando que, nos termos dos
arts. 2º, 84º, 87º e 175º da CF e da alínea "b" do inciso V do art. 14 da
Lei 9.649/98, o Minicom representa o Poder Executivo na condição de Poder
Concedente das Telecomunicações, por que a Anatel jamais propôs ao Poder
Executivo que regulamentasse o Livro III da LGT e emitisse decretos
instituindo o regulamento geral dos serviços de telecomunicações e o
regulamento específico dos serviços públicos de comunicação de dados?
Pergunta 13: Em julho de 1998, quando
arremataram em leilão o controle acionário das concessionárias regionais do
STFC, a preços irrisórios e sem concorrência, os atuais controladores dessas
empresas sabiam perfeitamente que, por força do art. 86 da LGT, elas
deveriam explorar única e exclusivamente o STFC. O fato de a Anatel querer
transformá-las em concessionárias multi-serviços, através de alterações
ilegais na regulamentação, não poderia ser interpretado como uma manobra
casuística para tentar "legitimar" todas as irregularidades que têm sido
praticadas pelas empresas nos últimos anos com total anuência da agência e
do Minicom?
Algumas dessas perguntas (ou todas) serão feitas
pelo Horácio e pela Flávia na audiência de São Paulo no dia 07 de julho.
Porém, caso alguém também esteja interessado em fazer essas perguntas ou
colocá-las em suas colaborações, fiquem a vontade, pois quanto mais pessoas
martelarem esse assunto, melhor.
Valeu?
Um abraço
Rogério.
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